11 Comentários

  1. Heloisa Oliveira

    Então, estamos com audiência marcada para abril, eu que entrei com pedido do divórcio.
    Gostaria de saber se é possível desistir do divórcio, para não perder os benefícios, mas continuarmos em casas separadas.
    É possível fazer acordo com ele, sobre a pensão, ele assinaria um documento para minha segurança, de que me daria um valor x por mês, venderiamos o imóvel , divisão meio a meio.

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    1. Direito Familiar

      Olá, tudo bem?

      O casamento não exige que o casal viva no mesmo local. No entanto, se vocês fizerem um acordo sobre pensão alimentícia e partilha de bens nessa situação, será difícil, em caso de eventual descumprimento do acordo, exigir que ele seja cumprido judicialmente. Veja, não há como realizar, por exemplo, uma partilha de bens decorrente do divórcio se o divórcio não for decretado, entende?

      Não temos certeza se compreendemos a situação, mas, se você desistir do divórcio, algumas outras questões não serão discutidas – pois são decorrentes da separação. O ideal é conversar com o profissional que está lhe prestando atendimento nos autos, para verificar o que pode ser feito que corresponda ao interesse de ambos os envolvidos.

      Esperamos ter ajudado!
      Atenciosamente,
      Laura e Arethusa.

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  2. Sandra

    Meus pais se separam amigavelmente 9 anos após se casarem, porém 9 meses depois voltaram a morar juntos, mas optaram por não desfazerem a separação.
    Depois de um tempo a relação azedou, eles continuaram morando juntos mas dormindo em quartos separados, isso por quase 30 anos. Recentemente minha mãe precisou se mudar pq tenho uma irmã cadeirante e ela precisava de acessibilidade. Mas meu pai ficou na casa própria (em nome dele) pq lá ele tem uma pequena oficina, então ele passou a pagar um aluguel pra minha mãe. Eles não desquitaram, nem divorciaram, mas TB apesar de viver todos esses anos juntos não reverteram a separação. Qual é atualmente a situação jurídica deles? São separados, divorciados, casados, União estável? No caso de falecimento dele quais direitos minha mãe tem?

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    1. Direito Familiar

      Olá, tudo bem?

      É difícil para nós dizermos qual é a situação deles, porque isso depende também da vontade que eles manifestam e de como são vistos, digamos assim, pela sociedade. Como eles já se divorciaram, entendemos que um caminho possível seria reconhecer a união estável mantida depois do divórcio. Assim, caso seu pai venha a falecer, sua mãe será considerada companheira e poderá ter direito a parte do patrimônio, dependendo das circunstâncias.

      Sugerimos a leitura dos seguintes textos, que podem te ajudar a entender alguns pontos:

      https://direitofamiliar.com.br/o-que-e-uniao-estavel/
      https://direitofamiliar.com.br/como-se-formaliza-uma-uniao-estavel/
      https://direitofamiliar.com.br/uniao-estavel-x-casamento/
      https://direitofamiliar.com.br/reconhecimento-de-uniao-estavel-apos-morte-como-fazer/

      Caso restem dúvidas depois da leitura, desde já recomendamos que procurem o auxílio de advogados/as ou da Defensoria Pública, pois tais profissionais poderão analisar a situação detalhadamente, a fim de verificar quais medidas podem ser tomadas.

      Esperamos ter ajudado!

      Atenciosamente,
      Equipe Direito Familiar.

      Responder
    1. Direito Familiar

      Olá, Dulcineia. Tudo bem?
      Como você está apenas separada judicialmente, não há como se casar novamente sem a realização do divórcio. Você deverá ingressar com uma demanda denominada Ação de Conversão de Separação em Divórcio, o procedimento é bem simples. Mesmo que o seu ex-marido não esteja de acordo (ou esteja em local desconhecido por você), em tese você não encontrará muitas dificuldades.
      Sugerimos que você procure o auxílio de advogados especializados em Direito de Família, ou a Defensoria Pública da sua localidade, se for o caso, que irão te orientar acerca dos documentos necessários para o ingresso da ação e prestarão todas as informações necessárias.

      Esperamos ter ajudado!
      Atenciosamente,
      Equipe Direito Familiar.

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    Responder
  4. Grasiela Conterato

    A pessoa separada judicialmente há 15 anos, mas não divorciada, pode contrair união estável com outra pessoa?

    Responder
    1. Direito Familiar

      Olá Grasiela, tudo bem?

      De acordo com o artigo com artigo 1723, §1o do Código Civil Brasileiro, a união estável não pode acontecer quando ocorrerem determinados impedimentos, no entanto, isso não se aplica aos que estão separados de fato ou judicialmente. Assim, entende-se, que quem está separado judicialmente pode constituir união estável.

      Apesar disso, é interessante ressaltarmos a importância de se regularizar a situação, por meio do divórcio e da formalização da união estável. Sobre o tema, sugerimos a leitura dos seguintes artigos:

      “O que é união estável?”
      (https://direitofamiliar.com.br/o-que-e-uniao-estavel/)

      “Você sabe como se formaliza uma união estável?”
      (https://direitofamiliar.com.br/voce-sabe-como-se-formaliza-uma-uniao-estavel/)

      “Quero me divorciar! E agora?”
      (https://direitofamiliar.com.br/quero-me-divorciar-e-agora/)

      “Como funciona o processo judicial de divórcio amigável?”
      (https://direitofamiliar.com.br/voce-sabe-como-funciona-o-processo-judicial-de-divorcio-amigavel/)

      “Divórcio litigioso: como funciona o procedimento?”
      (https://direitofamiliar.com.br/divorcio-litigioso-como-funciona-o-procedimento/)

      Esperamos ter ajudado! Para mais informações, procure sempre advogados especializados em Direito de Família!

      Atenciosamente,
      Equipe Direito Familiar.

      Responder
  5. Luciana

    A Separação sem o divórcio perde os direitos ?
    Ou há divisão de bens ?
    A esposa tem direito a pensão?

    Responder
    1. Direito Familiar

      Olá, Luciana! Tudo bem?

      Você está falando sobre a simples separação fática? Ou seja, o casal se separa mas sem processo judicial?

      Se for este o caso, a simples separação de fato já basta para dar fim ao vínculo patrimonial, ou seja, a partir da separação de fato, eventuais bens adquiridos não serão considerados comuns. Conforme explicamos acima: “O regime de bens adotado no casamento também não será aplicado aos bens adquiridos após a separação.”

      Ou seja, com a separação há divisão de bens, mas o patrimônio a se considerar será aquele existente até a data da separação.

      A questão da separação é muito discutida até hoje, alguns operadores do Direito entendem que ela deixou de existir, inclusive. Escrevemos um artigo falando sobre o tema:

      “Ainda posso me separar em vez de me divorciar?”
      (https://direitofamiliar.com.br/ainda-posso-me-separar-em-vez-de-me-divorciar/)

      Em relação a pensão alimentícia, a ex-mulher tem direito sim. Porém, para isso será necessário ingressar com a ação de divórcio e, se for o caso, você pode conversar com seu advogado especializado em Direito de Família para que os pedidos de divórcio e de alimentos sejam apresentados cumulativamente, ou seja, em um mesmo processo.

      Sugerimos a leitura dos seguintes artigos:

      “Quero me divorciar! E agora?”
      (https://direitofamiliar.com.br/quero-me-divorciar-e-agora/)

      “Divórcio litigioso: como funciona o procedimento?”
      (https://direitofamiliar.com.br/divorcio-litigioso-como-funciona-o-procedimento/)

      “Como funciona o processo judicial de divórcio amigável?”
      (https://direitofamiliar.com.br/voce-sabe-como-funciona-o-processo-judicial-de-divorcio-amigavel/)

      “Estou divorciado(a), devo pagar pensão alimentícia ao meu ex?”
      (https://direitofamiliar.com.br/estou-divorciadoa-devo-pagar-pensao-alimenticia-ao-meu-ex/)

      Após a leitura, se ainda restarem dúvidas, entre em contato com a gente de novo!

      Atenciosamente,
      equipe Direito Familiar!

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