8 Comentários

  1. Stephanie

    Pessoal, quem entender do assunto por favor, me tire essa dúvida.

    Durante a gestação, a avó paterna do meu filho difamou contra a minha pessoa, levantou falsos contra mim e várias calúnias. Tenho testemunhas e provas, me acusou de roubo e de estelionato. Quando soube da gestação do meu filho, informou ao filho dela( o pai da criança) que era pra eu “tirar a criança.”

    Agora a criança nasceu, bem e saudável. Ela sem a minha permissão foi na minha casa ver a criança, chegamos a discutir e a mesma me agrediu com chutes, que ficaram marcado na perna e sangrou. e palavras de baixo calão e difamação. Obs: estava de resguardo da cesariana, com os pontos inflamados.
    Me ameaçou dentro da minha casa e após a agressão, disse que era pra entrar dentro de casa pra ela não fazer nada comigo lá dentro, sendo que meu bebê estava dentro de casa no berço.. Ou seja, ela ameaçou a mim e a meu bebê, que na época tinha 3M.

    Sou obrigada a permitir visitas dela na minha residência?
    Posso entrar com algum tipo de ação para que ela não tenha contato comigo e nem com meu filho?
    Grata.

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    1. Direito Familiar

      Olá, tudo bem?Acreditamos que essas questões que podem caracterizar ameaça e violência devem ser levadas à seara criminal, para análise acerca da possibilidade de pedir uma medida protetiva, por exemplo. Se no âmbito criminal for deferida uma medida protetiva determinando o afastamento, isso poderá ser considerado em eventual ação na qual se esteja discutindo a visitação avoenga. No entanto, existem formatos diferenciados que permitem que os contatos aconteçam, sem risco à criança. Esses contatos poderiam ser em outro local, que não sua residência, ou até mesmo por videochamadas.
      O ideal seria conversar com profissionais que possam analisar os detalhes da situação para indicar os caminhos possíveis.
      Pelo Direito Familiar, nosso objetivo principal é o de informar e compartilhar experiências e todo o conhecimento que adquirimos no nosso dia-a-dia nas Varas de Família.

      Caso precise ou queira orientações específicas sobre sua situação, a Dra. Isabella Mady oferece consultoria particular de Direito de Família, que pode ser online também. Para agendar um horário e verificar os valores, converse diretamente com ela pelo seguinte e-mail: isabella@direitofamiliar.com.br.

      No entanto, caso esteja buscando um auxílio gratuito, o recomendado é procurar a Defensoria Pública ou os núcleos de faculdades de Direito da sua região, que prestam tal atendimento.
      No nosso site (https://direitofamiliar.com.br/) você também encontra artigos sobre Direito de Família, que podem ajudar em suas questões.

      Atenciosamente,
      Direito Familiar.

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  2. Helena Maria dos Reis Barreto

    Tenho dois netos filhos do meu filho mais velho.Uma jovem de 17 anos e um menino de 3 anos.
    Desde a gravidez não planejada da minha nora, fiz o que pude para apoiá-los e, como moro em casa,para que tivessem maior conforto construi uma suite com dois quartos fora do corpo da casa.
    Minha neta nasceu e tocamos a vida apesar do casal não ter estrutura financeira independente. Meu filho sem trabalho e fazendo faculdade e minha nora desempregada , uma vez que durante a gravidez foi mandada embora. Sempre procurei ajudá-los mas, nunca adotei a prática de proteção em excesso pois entendo que as pessoas devam assumir a responsabilidade pelos seus atos. Faço esse preâmbulo por achar que as raízes dos problemas estão no passado e quando não trabalhados no presente vem à tona com muita virulência. O fato é que minha nora, algum tempo depois resolveu intempestivamente voltar para o Norte Fluminense de onde veio, por acreditar ser mais fácil a sobrevivência no interior.Ao contrário do que poderia ter sucedido foi um retorno decidido num momento de algum atrito realmente insignificante, pois dele não tenho memória muito clara -talvez uma disputa do uso de carro. Durante os anos que moraram lá, fui visitá-los sempre que pude e me hospedando em hotéis da cidade para evitar qualquer conflito. Apesar da distância não queria ficar longe da minha neta e acompanhar seu desenvolvimento sempre foi importante para mim. Anos depois, minha nora conseguiu um emprego em Niterói onde moro e me pediu para voltar a morar comigo. Concordei, apesar de ter pontuado o fato de divergências irrelevantes que provocaram celeumas e atitudes intempestivas no passados certamente ocorreriam de novo. Argumentou ser outra pessoa agora, ou seja muito mais amadurecida. A afirmação não impediu que anos depois abandonasse novamente o meu convívio me virando às costas. Sempre passei por cima das diferenças, nunca interferi em nada na vida pessoal do casal e nem na educação da minha neta. Aliás nessa relação o que sempre tive presente e atenta foi estabelecer vínculos saudáveis com minha neta, orientando-a nos estudos, nas atividades físicas e culturais,frequentando eventos na sua Escola e sempre que possível fazendo viagens com conteúdo como no Peru em Machu Picchu, Lago Titicaca, ou em Bonito e Pantanal no MGS.
    Meu neto de 3 anos veio contribuir para aumentar minha alegria em conviver com meus netos.Neste momento o casal já vivia em Copacabana no apartamento doado pelo pai dos meus filhos e cuja situação financeira permitiu comprar um restaurante num Shopping na Barra de onde tirariam sua fonte de renda. Minha atitude ao longo dos anos foi sempre coerente com meu temperamento ou seja, tendo minha vida própria e muito produtiva mas, estando presente com eles por tempo tão curto quanto intenso, acompanhando na pracinha ou passeando na praia, etc com o menor e com a minha neta adolescente acompanhando-a em programações de cinema e teatro sempre que fosse oportuno e do seu interesse.
    Fazendo um corte devo dizer que o meu ex marido com o qual não mantinha nenhuma relação há muitos anos, faleceu e deixando um patrimônio para ambos os filhos e uma ação judicial de um terceiro filho cuja paternidade jamais reconhecera. Menciono o fato, pelo meu filho mais velho para não receber intimação judicial do hipotético herdeiro, mudou de endereço. Neste ínterim, ele e o irmão começaram a discutir as questões relacionadas a partilha. Entre eles havia uma divergência e convocada a servir como uma espécie de árbitro me recusei e não vi nenhum sentido em me posicionar ou tomar partido entre as reivindicações de um ou de outro. Em determinado momento até pela intermediação da minha nora, fizeram a partilha e depois dela , nova celeuma em que fui envolvida por haver adiantado uma quantia a ser paga na legalização da divisão dos bens.
    Bom, como conclusão, fui acusada de tendenciosa e de assumir a defesa do meu outro filho. Ou seja, as divergências entre os irmãos me colocaram numa posição de bode espiatório, com imediata retaliação ou seja, impedimento de continuar a conviver com meus netos. O novo endereço nunca me foi dado e a Escola do meu neto cujo local consegui descobrir através de amigos passei a frequentar para vê-lo em nesgas de tempo até que no meio do ano após as férias, havia sido abandonada. Num tarde que encontrei por acaso com o casal, e fui cumprimentá-los minha nora raivosamente declarou que nunca mais lhe dirigisse a palavra.
    Tenho consciência que hoje sou desnecessária financeiramente na vida da família e que o argumento de ter tomado partido além de não ser verdadeiro não seria suficiente para a tomada de posição tão radical e de impedir meu contato com meus netos. Quero recorrer à justiça e fazer valer meus direitos. O que me move com muita força é a lembrança de um episódio com meu neto no início da crise, quando ao me encontrar ocasionalmente na casa do tio, se grudou em mim de uma forma incompreensível pelo exagero pois berrava o tempo todo e agredia a tia com quem estava, que queria ficar comigo. Essa reação que considerei exagerada e estranha, só mais tarde fez sentido, e conjecturo ter sido uma intuição infantil muito aflorada ou alguma compreensão amadurecida, fruto de uma racionalidade precoce.

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    1. Direito Familiar

      Olá Helena, tudo bem?

      As relações familiares podem se transformar com o passar do tempo e, realmente, tomar rumos que não gostaríamos que tomassem! O que sugerimos é que você procure advogados especializados em Direito de Família e apresente o caso, pois, analisando detalhadamente todas as circunstâncias, eles poderão indicar qual será o melhor caminho a seguir no sentido de propor uma ação pra manter a convivência com seus netos.

      Esperamos ter ajudado.

      Atenciosamente,
      Equipe Direito Familiar.

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  3. Yasmin

    Minha filha tem 10meses, o pai ajudou uns 2meses, sempre foi ausente em todos pontos, tanto que quando ele vem aqui ela estranha ele, chora muito. A familia dele tb super ausente, e quando vem alguem aqui ela chora tb. Minha filha mama bastante e é muito viciada nos peitos, tanto que tive que trancar minha faculdade pois prefiro cuidar apenas dela e depois retorno. Ela eh muito bem tratada por mim e minha familia. Eu e ele as vezes brigamos pois ele n ajuda e eu nao quero colocar ele na justica pois minha filha ” nao precisa” dele mais!! Eu quero sempre o bem dela, mas se ele nao faz por onde, prefiro deixar como esta, ele vem quando quiser, trato ele sempre bem quando vem aqui.. Uns 15 dias atras depois de muitas coisas que joguei na cara dele pois ele queria q minha filha fosse comigo na casa dele, mas se elle n se faz presente mais a familia, pq minha filha menor tem que ir la ? Primeiro ele precisa fazer o papel dele de pai que nunca teve. Ai passou uns dias e ele trouxe umas coisas de necessidade dela e se fez mais presente , nao so financeiro quanto mais visitas. Ela eh mt apegada a mim e minha familia, mesmo q ja come de tudo sempre mama depois, o tempo todo, queria saber se ele tem possibilidade de conseguuir levar ela sem mim? Ja que ela chora com ele muito, e mama entre outros cuidados de rotinas do dia dia dela , ja que ele tb n conhece ela! Quero resolver tudo na paz, que ele venha ver ela aqui em casa, e quando ela tiver maior e se ela quiser ir para casa dele tudo bem.

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    1. Direito Familiar

      Olá, Yasmin! Tudo bem?

      O contato da criança com o pai é algo extremamente importante, principalmente nesta fase inicial da vida dos pequenos. O convívio saudável com ambos os pais vai refletir em todo os aspectos da vida da sua filha!

      O pai só vai conhecer todos os cuidados que a filha requer se conseguir participar da vida dela, não é mesmo? Acreditamos que você também foi aprendendo todos os cuidados, foi entendendo o choro da criança, a partir da convivência e contato entre mãe e filha! Com ele não é diferente. Ninguém nasce pai ou mãe, já sabendo de tudo!

      Se vocês ainda não regularizaram a guarda da criança, seria interessante conversar a respeito, de maneira saudável!

      Estipulem períodos de convivência entre a crianças e os pais. Ela precisa conviver com ambos igualmente! A figura paterna é extremamente importante para o regular desenvolvimento de uma criança, tanto quanto a figura materna.

      Se não tiver nenhuma situação de risco, não tem porque impedir que ela vá conhecer a casa do pai, que vá ficar lá com ele!

      Recomendamos que você faça a leitura de alguns artigos, para entender melhor todas as questões que envolvem a guarda e a convivência de uma criança com seus pais! Seguem os links abaixo!

      Pais e mães de final de semana!
      https://direitofamiliar.com.br/pais-e-maes-de-final-de-semana/

      Convivência familiar: um direito de todos!
      https://direitofamiliar.com.br/convivencia-familiar-um-direito-de-todos/

      O que significa a guarda compartilhada?
      https://direitofamiliar.com.br/o-significa-a-guarda-compartilhada/

      O que é a guarda de filhos e quais as modalidades existentes?
      https://direitofamiliar.com.br/o-que-e-a-guarda-de-filhos-e-quais-as-modalidades-existentes/

      Esperamos que esses artigos te ajudem a refletir sobre o assunto!

      Atenciosamente,
      equipe Direito Familiar.

      Responder
  4. Alberto

    Aproveitando o tema.

    Em quais situaçoes os avós, poderão ser responsabilizados em arcar com pagamento da pensão.

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    1. Direito Familiar

      Olá, Alberto !

      Caso o genitor responsável pelo pagamento da pensão alimentícia não possua condições de suprir todas as necessidades do filho(a), poderão ser os avós, maternos e paternos, chamados para complementar a obrigação alimentar.
      Importante frisar que os alimentos avoengos (de avós para netos) são subsidiários e complementares, ou seja, somente serão fixados após a comprovação de que a obrigação principal, de responsabilidade dos pais, deixou de ser cumprida total ou parcialmente.

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