24 Comentários

  1. Elessandra Rodrigues de Souza

    Meus filhos moram com avó pq quando eu sair da casa dela ela não deixo eu leva eles pra evitá confusão deixei mais eu participa da vida deles eu moro perto mais ultimamente ela não que deixa eu ver e nem pega meus filhos como que faço pra te eles quero que eles venha mora comigo o que eu posso faze..ela pode faze isso é também ela faz a cabeça deles contra mim sendo que eu sempre estou PRESENTE na vida dele mais agora ela tá tentado evitá que eu apague eles meus filhos ligam chorando e quando eles vem eles não querem mais volta vão chorado

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    1. Direito Familiar

      Olá, tudo bem?

      Toda dúvida individual sobre um caso específico precisa ser ser analisada dentro de seu contexto para ser respondida adequadamente. Atualmente, nos dedicamos a produzir um conteúdo gratuito e, por isso, somente conseguimos responder dívidas individuais pessoalmente, relacionadas aos processos com os quais lidamos na Vara de Família de Curitiba/PR.

      Veja, não temos como saber qual é o contexto familiar de cada um dos envolvidos e quais as decisões judiciais que já existem em relação às crianças. Dependendo das circunstâncias, você pode procurar o auxílio de advogados/as especializados ou da Defensoria Pública, para ingressar com uma ação de guarda ou modificação de guarda (caso a avó tenha a guarda judicial).

      Os profissionais poderão analisar os detalhes do caso e verificar quais medidas podem ser tomadas. Além disso, recomendamos a leitura de alguns textos, que podem te ajudar a entender alguns pontos sobre sua situação:

      https://direitofamiliar.com.br/5-atitudes-que-podem-ser-tomadas-se-voce-esta-sendo-impedido-de-ver-seu-filho/

      https://direitofamiliar.com.br/convivencia-familiar-um-direito-de-todos/

      https://direitofamiliar.com.br/category/guarda/

      Esperamos ter ajudado!

      Atenciosamente,
      Equipe Direito Familiar.

      Responder
    1. Direito Familiar

      Olá, tudo bem?

      Você pode mandar sua dúvida para contato@direitofamiliar.com.br!

      Para informações mais específicas sobre o caso, no entanto, será necessário procurar o auxílio de advogados ou da Defensoria Pública.

      Atenciosamente,
      Equipe Direito Familiar.

      Responder
  2. Juliana Fernandes de oliveira

    Olá!
    Cuidei de meu neto durante 8 meses desde que nasceu ,depois não pude cuidar mais por conta de minha saúde .entreguei ele para o pai que o levou para outra cidade ,me prometeu trazer uma vez no mês pra que eu pudesse passar um final de semana com o bebê mais não cumpriu com sua promessa. Peço para trazer sempre diz que não pode ,que não tem tempo,agora por sua vez disse que se eu quiser ver o menino ,que eu vá até o endereço que o mesmo reside ,mais eu não posso viajar de uma hora pra outra sem condições.
    A pergunta é ,eu posso pedir a guarda compartilhada pra que meu neto continue a viver com sua vó e seus tios e seu irmão?
    Quais são meus direitos ?
    Obrigada!

    Responder
    1. Direito Familiar

      Olá Juliana, tudo bem?

      Primeiramente, seria necessário verificar se já há alguma regulamentação sobre as questões envolvendo a criança, ou seja, se foi estabelecida judicialmente sua guarda. Caso não tenha sido estabelecida ainda, será necessário providenciar isso, por meio de uma ação de guarda, na qual pode ser pleiteada a guarda compartilhada entre pai e avó ou outros familiares.

      Caso a questão da guarda já tenha sido decidida, a ação será de “modificação de guarda”, no entanto, devemos alertar que, estando a criança bem adaptada ao contexto paterno e recebendo todos os cuidados necessários, isso faz com que se torne mais difícil a alteração (https://direitofamiliar.com.br/o-principio-do-melhor-interesse-da-crianca-e-do-adolescente-em-acoes-de-guarda-de-menores/).

      Apesar disso, se houver interesse de regulamentar os contatos entre avó e neto, existe a possibilidade de requerer a regulamentação de visitas, sobre a qual falamos no artigo: https://direitofamiliar.com.br/direito-de-visitas-dos-avos-aos-netos/ e também no artigo: https://direitofamiliar.com.br/convivencia-familiar-um-direito-de-todos/.

      Para qualquer uma das medidas mencionadas acima, será essencial procurar o auxílio de advogados especializados ou da Defensoria Pública, pois eles serão responsáveis por propor a ação lhe representando e, conhecendo os detalhes do caso, poderão prestar informações e orientações mais precisas.

      Atenciosamente,
      Equipe Direito Familiar.

      Responder
  3. Ione Rodrigues da Silva

    Minha mãe cuida do meu sobrinho des de quando ele tinha um ano de idade,a mãe mora perto mais tudo sobre o menino quem resolve e agente,ele o meu sobrinho que tem 10 anos de idade mora com agente des do seu primeiro ano de vida,sempre que vai fazer alguma coisa para o menino como cadastro ou coisas da escola precisa dos documentos da mãe mais nem sempre ela está presente,minha mãe pode pedir a guarda da criança ja que a mãe faz descaso da criança

    Responder
    1. Direito Familiar

      Olá, Ione. Tudo bem?
      Como a sua mãe é a principal responsável pela criança, ela pode, sim, ingressar com uma ação de guarda. Entretanto, não podemos adiantar qual será o posicionamento do Juiz, pois cada caso é um caso e será analisado de acordo com as suas peculiaridades.
      Também é possível que a sua mãe e a mãe da criança realizem um acordo, em que a mãe outorgará a guarda do filho para a sua mãe (ou estabelecerá o compartilhamento), que é quem efetivamente cuida da criança. De forma consensual, o processo é mais rápido e menos gravoso em diversos aspectos.
      Sugerimos que vocês procurem o auxílio de advogados especializados em Direito de Família, ou a Defensoria Pública da sua região, se for o caso.
      Esperamos ter ajudado!
      Atenciosamente,
      Equipe Direito Familiar.

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  4. Wanessa

    Minha neta (filha do meu filho)mora comigo a dois anos e meio. Toda responsabilidade da criação e sustento é minha. Nem o pai nem a mãe ajuda financeiramente. A mãe visita as vezes. Ela está com cinco anos. Posso solicitar a guarda provisória? Mesmo o pai dela vivendo na mesma casa com a gente?

    Responder
    1. Direito Familiar

      Olá Wanessa, tudo bem?

      Primeiramente, é necessário verificar se a guarda judicial da criança já foi atribuída a alguém ou não. Se sim, o pedido que você deverá formular em juízo será o de alteração de guarda. Se não, a situação deverá ser regularizada e, como você já exerce a guarda de fato (ou seja, vem prestando todos os cuidados), você poderá pedir que a guarda judicial lhe seja atribuída. Os genitores deverão ser chamados ao processo para dizer se concordam ou não.

      Para mais informações, o ideal é que você procure por advogados especializados em Direito de Família ou a Defensoria Pública, pois eles poderão analisar o caso com todos os seus detalhes e indicar o melhor caminho a ser seguido. Para a propositura de uma ação, também será essencial procurar os profissionais que atuam na área.

      Sobre o tema, sugerimos a leitura do seguinte artigo: https://direitofamiliar.com.br/o-principio-do-melhor-interesse-da-crianca-e-do-adolescente-em-acoes-de-guarda-de-menores/.

      Esperamos ter ajudado!

      Atenciosamente,
      Equipe Direito Familiar.

      Responder
  5. Bruna

    Minha irmã está impedido que minha mãe veja meu sobrinho, como a avó pode recorrer a esse direito?
    No caso os avós, pagam os estudos e a mãe dele se recusou inclusive a dar as vacinas, quem deu a vacina foi minha mãe (avó) da criança, há a possibilidade de a mãe da criança perder a guarda do filho e como ela (avó) pode recorrer?
    Obrigada!

    Responder
    1. Direito Familiar

      Olá Bruna, tudo bem?

      Existe a possibilidade de os avós pediram a regulamentação de visitas ao neto. Para entender melhor sobre isso, sugerimos a leitura do seguinte artigo: https://direitofamiliar.com.br/direito-de-visitas-dos-avos-aos-netos/.

      Em relação à questão da guarda, não temos como te dizer se ela poderia perder a guarda do filho. Isso é possível, mas vai depender de diversos fatores que devem ser analisados de perto. Se for o caso, a avó pode ingressar com uma ação de guarda para tanto (ou pedir o compartilhamento, conforme mencionamos no artigo). Contudo, para mais informações, o ideal é que vocês procurem advogados especializados em Direito de Família e expliquem toda a situação, pois. tendo conhecimento dos detalhes, eles poderão indicar o melhor caminho a ser seguido.

      No mais, sugerimos também a leitura do seguinte artigo: https://direitofamiliar.com.br/o-principio-do-melhor-interesse-da-crianca-e-do-adolescente-em-acoes-de-guarda-de-menores/.

      Esperamos ter ajudado!

      Atenciosamente,
      Equipe Direito Familiar.

      Responder
  6. Nat

    Olá…. Vivo com meu marido mas temos muitos problemas e que já pensamos nos separar.
    Ele diz que minha filha tem que viver comigo e com ele, nem que for de 15 em que 15 dias.
    Caso não entrará na justiça.
    Infelizmente a minha não mama peito.
    E ele diz que minha familia não tem condições como a dele.
    Caso ele entre, ele pode ganhar?

    Responder
    1. Direito Familiar

      Olá, tudo bem?

      De acordo com a previsão legal, em relação à guarda, ela será compartilhada entre os genitores, salvo se um deles abrir mão de exercê-la ou não apresentar condições para tanto. No que diz respeito ao regime de convivência, diversos fatores devem ser considerados, motivo pelo qual não podemos adiantar qual seria o posicionamento de quem vai analisar uma eventual ação.

      Sobre o tema, sugerimos a leitura dos seguintes artigos:

      https://direitofamiliar.com.br/o-significa-a-guarda-compartilhada/

      https://direitofamiliar.com.br/guarda-compartilhada-importancia-de-estabelecer-um-plano-parental/

      https://direitofamiliar.com.br/a-diferenca-entre-a-guarda-compartilhada-e-a-guarda-alternada/

      https://direitofamiliar.com.br/o-principio-do-melhor-interesse-da-crianca-e-do-adolescente-em-acoes-de-guarda-de-menores/

      https://direitofamiliar.com.br/convivencia-familiar-um-direito-de-todos/

      https://direitofamiliar.com.br/pais-e-maes-de-final-de-semana/

      Esperamos ter ajudado!

      Atenciosamente,
      Equipe Direito Familiar.

      Responder
  7. Dulcilride

    Oi meu marido tem uma filha de 12 anos q ciuma dele e até fazer nos se separsrmos.ai a tia materna dela pediu paea els ir passar uns tempos com ela,quando adolescente chegou la nao aceitaram ela na casa nem s tis e nem avó.meu marido conversou com a madrinha dela e madrinha quis tomar conta dela, ai a abó materna fez denuncis no consrlho tutelar e o conselho quer q ele pegur a adolescente de volta e ele nao quer pq ele nso da conta pq trabalhar o dia todo e ela nao rspeita ele o q ele tem fazer?

    Responder
    1. Direito Familiar

      Olá Dulciride, tudo bem?

      Essa é uma situação bem específica e, por conta disso, não podemos nos manifestar de maneira precisa, sem ter acesso a todas as circunstâncias que a envolvem.

      Em tese, se o pai não tem condições de exercer a guarda e a madrinha pode exercê-la, o ideal é que seu marido converse com a madrinha e que eles procurem um advogado para a eventual regularização da guarda para a madrinha, por meio de uma ação judicial, ainda que seja somente para homologação de um acordo.

      Se a situação for regularizada e a adolescente estiver bem sob os cuidados da madrinha (sem situação de risco), não haverá problemas com o Conselho Tutelar. Ressaltamos, porém, que a mãe (se houver), deverá participar do processo, concordando com a atribuição da guarda ou, se for o caso, contestando o feito.

      Para mais informações, o ideal é que vocês procurem advogados especializados em Direito de Família ou a Defensoria Pública, que poderão analisar todos os elementos envolvendo o caso e indicar o melhor caminho a ser seguido.

      Atenciosamente,
      Equipe Direito Familiar.

      Responder
  8. Marly

    Minha filha se separou há 4 meses e mora comigo e meu neto,ela gosta muito de sair aos fins de semanas e meu ex genro quer entrar e pedir a guarda e quer compartilhar comigo ele tem chance de ganhar sozinho ou é maior comigo?

    Responder
    1. Direito Familiar

      Olá Marly, tudo bem?

      Não temos como prever o que acontecerá em um processo. Tudo dependerá da análise do caso concreto, sempre levando em consideração o princípio do melhor interesse da criança (https://direitofamiliar.com.br/o-principio-do-melhor-interesse-da-crianca-e-do-adolescente-em-acoes-de-guarda-de-menores/).

      Para mais esclarecimentos, você precisará procurar o auxílio de advogados especializados nesta área, que poderão analisar cuidadosamente os detalhes do caso e indicar o melhor caminho a ser seguido.

      Atenciosamente,
      Equipe Direito Familiar.

      Responder
  9. Christine

    Bom dia
    Sou avó de uma menina de 2 anos . Amo ela é recíproca .
    Os pais , separados, nao se comunicam em sim em relação ao lugar onde a minha neta passa os fins de semana ( sei quando está com a minha há filha porém não sei onde está quando está com o pai ) Tenho como avó o direto de saber onde minha neta vai ser estar durante 2 longos dias ??
    Att,
    Christine

    Responder
    1. Direito Familiar

      Olá Christine,

      Se já foi estabelecida a guarda de sua filha e o regime de convivência entre os genitores, tudo isso deve ser respeitado. Enquanto o pai estiver com a menina, a melhor forma de você saber sobre ela é dialogando com ele, que é o responsável pela criança durante aquele período. Caso, eventualmente, seu contato com a neta seja obstaculizado, aí existem medidas que podem ser tomadas, como sugerimos no seguinte artigo: https://direitofamiliar.com.br/direito-de-visitas-dos-avos-aos-netos/.

      No entanto, frisamos que o período de convivência deve ser respeitado e o momento entre pai e filha também. Temos que ter muito cuidado na hora de fazer certas exigências para evitar que sejam criados conflitos desnecessários.

      Esperamos ter ajudado!

      Atenciosamente,
      Equipe Direito Familiar.

      Responder
  10. rafael

    tenho uma pergunta estou com 12 anos meu pai faleceu quando eu tinha 8 meses minha mae nao me deixa ter um bom convivio com meus avos posso ter uma guarda compartilhada?

    Responder
    1. Direito Familiar

      Olá, Rafael!

      Tudo bem ?!

      É muito importante que você converse com a sua mãe sobre a vontade de manter contato com seus avós. Isso não necessariamente quer dizer que o melhor será a guarda compartilhada com eles (apesar de existir essa possibilidade).

      Abaixo, segue a indicação de dois textos que escrevemos, nos quais falamos sobre o direito de convivência, vale a pena ler para entender melhor como tudo isso funciona.

      “Convivência familiar: um direito de todos!”:https://direitofamiliar.com.br/convivencia-familiar-um-direito-de-todos/

      “Direito de visitas dos avós aos netos”:https://direitofamiliar.com.br/direito-de-visitas-dos-avos-aos-netos/

      Manter uma conversa saudável com sua mãe pode ajudar bastante.

      Esperamos que as coisas se resolvam!

      Atenciosamente,
      Equipe Direito Familiar.

      Responder
  11. Cacia silvacacia silva35@

    Os pais da minha neta são separados,mas o pai mora comigo e a mãe da criança com raiva do pai não quer deixar a minha neta vir passara as férias comigo,tenho direito?

    Responder

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