58 Comentários

  1. Janete

    Ola moro com meu marido a 4 anos nao somos casado nem no civil nem na igreja e temos um filho de 4 meses e vamos nos separar tive que pedir as conta na empresa pq meu bebe so aceita leite do peito não quer mamadeira e moramos de aluguel e desde então estou desempregada quais meus direitos

    Responder
    1. Direito Familiar

      Olá, tudo bem?

      Primeiramente, se vocês não são casados e não registraram a união estável, o caminho será propor uma ação de reconhecimento e dissolução da união estável, seja consensual (amigavelmente) ou litigiosa. Sobre isso, sugerimos a leitura do seguinte texto: https://direitofamiliar.com.br/como-se-formaliza-uma-uniao-estavel/.

      Como vocês não formalizaram a união até o momento, e, portanto, não escolheram o regime de bens, será aplicado o da comunhão parcial. Sobre esse regime, falamos aqui:

      https://direitofamiliar.com.br/regime-da-comunhao-parcial-de-bens-parte1/
      https://direitofamiliar.com.br/regime-da-comunhao-parcial-de-bens-parte-2/

      Além disso, deverão ser regulamentadas as questões atinentes ao filho, como guarda, pensão alimentícia e convivência. São diversos os textos no site sobre o assunto! Caso você queira, também, pedir alimentos para si, sugerimos a seguinte leitura: https://direitofamiliar.com.br/estou-divorciadoa-devo-pagar-pensao-alimenticia-ao-meu-ex/.

      Para definir quais atitudes adotar, o melhor seria conversar com advogados que possam analisar todos os detalhes da situação e, assim, indicar as medidas possíveis de serem tomadas. No entanto, caso esteja buscando um auxílio gratuito, o recomendado é procurar a Defensoria Pública ou os núcleos de faculdades de Direito, que prestam tal atendimento.

      Esperamos ter ajudado!

      Atenciosamente,
      Laura e Arethusa.

      Responder
  2. Cris

    Estou grávida de três meses não quero essa criança como faço para dar a guarda ao pai durante a gravidez

    Responder
    1. Direito Familiar

      Olá, tudo bem?

      Durante a gravidez é meio difícil falar em guarda, até porque a senhora esta gestando esta criança. Contudo, assim que ela nascer e for registrada, vocês podem fazer um acordo e pedir a homologação judicial, a fim de regularizar a guarda da criança.

      Sugerimos que leia nossos artigos sobre o tema:

      https://direitofamiliar.com.br/guarda-de-filhos-modalidades-existentes/

      https://direitofamiliar.com.br/o-principio-do-melhor-interesse-dos-filhos-em-acoes-de-guarda/

      Atenciosamente,
      equipe Direito Familiar.

      Responder

  3. Boa noite, estou de 13 semanas, terminei com o pai da criança que não me deu apoio, tive que sair de casa e mesmo não tendo para onde ir não obtive ajuda dele, Negou a paternidade, tentou suicidio várias vezes inclusive depois que terminei com ele, usando tudo de chantagem emocional e tem problemas psicológicos, vive de remédios controlados. Outro fato é que ele já auxiliou uma ex dele a realizar um aborto, mesmo sendo ilegal perante a lei e me expôs nas redes sociais me difamando e duvidando da paternidade. Gostaria de saber se tenho chances de ter guarda definitiva com esses fatos e provas em mãos, até por que uma pessoa com um histórico desses não tem capacidade nenhuma de ser pai, não quero filho meu com uma pessoa assim que n cuida nem de si, a família é individada com banco e agiotas, não quero isso pro meu filho, como posso prosseguir? consigo entrar na justiça já agora ? tenho chances de pegar guarda definitiva ?

    Responder
    1. Direito Familiar

      Olá, tudo bem? 

      A regra no ordenamento jurídico brasileiro é a aplicação da guarda compartilhada. Ela somente não será estabelecida se um dos genitores abrir mão de exercê-la ou se ficar demonstrado que não possui condições para tanto.  Se o bebê ainda não nasceu, entendemos que não há o que se falar em ingressar com ação de guarda, ao menos por ora. Também, não há como prevermos qual seria o posicionamento do juízo responsável por analisar seu caso, depois da propositura de uma ação de guarda. 

      De qualquer forma, é importante ressaltar que, mesmo que lhe seja concedida a guarda em definitivo, depois do nascimento do filho, não havendo risco para ele em permanecer na companhia do pai, esse convívio deverá ser regulamentado, pois a presença de ambos os genitores é essencial para a formação da personalidade do filho. 

      Sugerimos que dê uma lida em outros textos do site, pois eles podem te ajudar a entender alguns pontos relacionados à guarda de filhos: https://direitofamiliar.com.br/category/guarda/. 

      Esperamos ter ajudado! 

      Atenciosamente, 
      Laura e Arethusa. 

      Responder

  4. Tenho uma filha de 3 meses de vida mim separei do pai e falei q ele pode vim ver ela quando ele quiser mais ele n quer acordo quer pega a menina e leva so q ela não toma outro tipode de leite so mamar ele falou q ia mim coloca na justiça pra toma a menina de mim ele pode fazer isso. E tbm pega a menina q ela so faz mamar pra leva ele pode fazer isso.

    Responder
    1. Direito Familiar

      Olá, tudo bem?

      O ideal é que vocês procurem regularizar essas questões relativas à filha, para justamente evitar maiores discussões desse tipo.

      A princípio, a guarda de filhos deve ser compartilhada entre os genitores, salvo se um deles abrir mão do compartilhamento ou ficar demonstrado que não possui condições para tanto. Apesar disso, se a filha está em fase de amamentação, isso será considerado em uma eventual ação, bem como o fato de ela estar residindo com você e estar adaptada ao contexto em que está inserida.

      Sugerimos que dê uma lida nos artigos sobre guarda que constam no site, para esclarecer alguns pontos: https://direitofamiliar.com.br/category/guarda/.

      Em caso de dúvidas, entre em contato conosco novamente! Lembrando que, para análise da situação de forma mais precisa, o ideal é procurar o auxílio de advogados, que podem verificar os detalhes e indicar os caminhos a serem seguidos.

      Esperamos ter ajudado!

      Atenciosamente,
      Laura e Arethusa.

      Responder
  5. Anapaulasantos

    Boa noite. Minha subrinha tem um bebe de 2 meses . Não mora com o pai da criança. Eles tem um relacionamento complicado . Sabado agr ele saiu pra tomar cerveja na casa de outra mulher api minha subrinha soube pego a criança foi atrás dele deu um tapa na Cara do rapaz e lhe entrogou o bebê disse que não queria mais criar o filho .pegou a roupa dA criança e entregou avó do menino . Mas no domingo ela foi pegar o filho de volta e a avó faplou que não entrega mais a criança pq oque ela fez é abandono de incapaz . Ai minha subrinha pediu pelo menos pra dar de mama pro menino pq o peito tava cheio vazando msm assim avó não entregou e falou que vai pra justiça pegar a guarda da crianca.. e agr minha subrinha não tem direito de ver e nem pegar o filho? Oq ela fez foi na hr da raiva .. minha sunrinha tem 16 anos e o pai do bb 27 anos. Me ajude por favor oa faremos agr . O registro do menino ta com minha irmã pq minha subrinha mora com a mãe pq ela tem outro menino de 2 anos

    Responder
    1. Direito Familiar

      Olá, tudo bem?

      Essa é uma situação bem delicada e, aparentemente, há imaturidade de ambas as partes. O que podemos dizer é que as circunstâncias relativas à criança precisam ser regularizadas (guarda, convivência e alimentos) e isso somente pode acontecer por meio de um processo, já que as partes não entram em acordo.

      No processo de guarda, o juízo vai analisar as condições em que vivem ambos os genitores e verificará o que é melhor para o filho. A princípio, a guarda deverá ser compartilhada entre os genitores, salvo se um deles abrir mão de exercê-la ou se ficar comprovado que não possui condições para tanto. Em uma eventual ação, o fato de ser um bebê que está em fase de amamentação deverá ser considerado, mas o fato de a mãe ter deixado o filho com a avó em um momento de raiva, por impulso, também.

      É importante que ela tenha em mente que não pode agir dessa forma em relação ao filho, mas isso não quer dizer, por si só, que a guarda será atribuída a um ou a outro genitor, porque são diversos os fatores que precisam ser ponderados.

      Sugerimos a leitura do seguinte artigo, para que vocês entendam melhor como funcionam alguns pontos: https://direitofamiliar.com.br/o-principio-do-melhor-interesse-dos-filhos-em-acoes-de-guarda/.

      Para orientações mais precisas, o ideal é buscar o auxílio de advogados ou da Defensoria Pública, pois eles podem analisar o caso com todos os detalhes e indicar os caminhos possíveis.

      Esperamos ter ajudado!

      Atenciosamente,
      Laura e Arethusa.

      Responder
  6. Jaqueline

    Boa noite
    Estou grávida de 20 semanas e não estou com o pai do meu filho, não temos entendimento, nunca me ajudou em nada, com dispensas etc …, como será as visitas sendo que não quero ele dentro da minha casa após o parto? E apartir de quando eu posso pedir a guarda?

    Responder
    1. Direito Familiar

      Olá, tudo bem?

      Veja, não temos como prever o que o juiz ou juíza responsável por analisar o caso determinaria. Essa análise quanto à convivência vai depender de diversos fatores e também das provas produzidas nos autos. Se você não quer que o pai frequente sua casa, provavelmente haverá necessidade de se pensar em alternativas fora desse local, seja com o seu acompanhamento ou com o de alguém de sua confiança.

      Sugerimos as seguintes leituras sobre o tema, que podem ajudar a entender alguns pontos:

      https://direitofamiliar.com.br/convivencia-familiar-um-direito-de-todos/
      https://direitofamiliar.com.br/corona-virus-e-o-direito-de-familia/
      https://direitofamiliar.com.br/5-atitudes-que-podem-ser-tomadas-se-voce-esta-sendo-impedido-de-ver-seu-filho/

      Caso restem dúvidas depois de ler, entre em contato novamente! Para informações mais específicas sobre seu caso, porém, o ideal é procurar o auxílio de advogados/as ou da Defensoria Pública, pois eles poderão analisar os detalhes do caso e prestar orientações mais precisas.

      Esperamos ter ajudado!

      Atenciosamente,
      Equipe Direito Familiar.

      Responder

    2. Bom dia
      Tenho uma filha de 3 meses de vida mim separei do pai e falei q ele pode vim ver ela quando ele quiser mais ele n quer acordo quer pega a menina e leva so q ela não toma outro tipode de leite so mamar ele falou q ia mim coloca na justiça pra toma a menina de mim ele pode fazer isso. E tbm pega a menina q ela so faz mamar pra leva ele pode fazer isso.

      Responder
  7. Fab8ana

    Boa noite, meu filho tem um filho e não casou só mataram juntos por 5 meses,tem um bebê de 3 meses q ainda mama no peito, nossa advogada pediu o horário de visitas de apenas 2 hrs pelo fato dele mamar, ainda está em processo e a mãe alega q só pode deixar a gente e o pai ficar com ele na presença dela , impossível e não queremos, e ela sempre fez chantagem com meu filho alegando ir embora pra outro estado com o menino pq a mãe mora lá e aqui ela não tem condições de ficar com ele.
    Nunca trabalhou é não tem vontade ,quis uma pensão absurda e inclusive q meu filho pagasse o aluguel da casa pra ela ou iria embora com o menino.
    Nesse caso ela não pode ir entramos com a guarda compartilhada e ainda em processo.
    Minha dúvida é, será q ela consegue levar o menino pra outro estado alegando não ter condições de ficar aqui.

    Responder
    1. Direito Familiar

      Olá, tudo bem?

      Toda dúvida individual sobre um caso específico precisa ser ser analisada dentro de seu contexto para ser respondida adequadamente. Atualmente, nos dedicamos a produzir um conteúdo gratuito e, por isso, somente conseguimos responder dívidas individuais pessoalmente, relacionadas aos processos com os quais lidamos na Vara de Família de Curitiba/PR.

      Veja, não temos como saber qual é o contexto familiar de cada um dos envolvidos, e quais as decisões judiciais que já existem em relação à criança. Assim, o ideal é entrar em contato com advogados especializados ou com a Defensoria Pública, pois eles poderão analisar os detalhes e prestar informações mais precisas.

      Sugerimos a leitura do seguinte artigo: https://direitofamiliar.com.br/autorizacao-de-viagem-para-menores-de-idade/

      Atenciosamente,
      Equipe Direito Familiar.

      Responder
      1. Carla

        O juiz tb deve analisar a forma que a amamentação é feita, já caiu por terra esse conceito de amamentar de 3/3 horas, a amamentação pode ocorrer em livre demanda o que impossibilita um recém nascido sair de perto da mãe.

        Responder
        1. Direito Familiar

          Olá, tudo bem?

          É por essas questões que mencionamos ali no texto (como sempre fazemos, inclusive) que as particularidades de cada caso devem ser levadas em conta. Pode ser que na situação o bebê mame em livre demanda, o que justificaria o estabelecimento da convivência de uma forma específica para aquela situação.

          Por outro lado, é preciso verificar se a questão da amamentação não está sendo utilizada como argumento simplesmente para afastar o outro genitor, sem que haja verdadeiramente um motivo para tanto.

          Cada ação vai demandar que sejam analisadas as possibilidades ali possíveis, esperando-se que as partes tenham bom senso e eventualmente sejam flexíveis, pensando sempre no interesse dos filhos – que precisam da presença de ambos os genitores para um desenvolvimento sadio.

          Atenciosamente,
          Equipe Direito Familiar.

          Responder
  8. Germana

    Boa noite! Tive alguns encontros com um rapaz e sempre deixei claro que nunca iria assumir nada com ele. Tinha o máximo de cuidado para não engravidar,porém via comportamentos explosivos dele com ciúmes e controle,mas nada de violência física e nem ameaça de morte, somente o comportamento de controlar e ficar falando que eu não assumia nada,pois saia com outros. Sou viúva e tenho uma filha já e estava após dois anos do falecimento do pai me organizando. Não quiz mais me encontrar e até tive que bloquear devido a quantidade de ligações. Porém não estranhem descobri que estava grávida aos 6 meses e tive que entrar em contato com ele para informar, quando eu falei que sobre a criança não iria me opor dele visitar e iríamos fazer acordo sobre a pensão da melhor forma ,porém ele não se iludisse que eu iria assumir nada com ele, ele logo me ameaçou de tirar a criança aos 6 meses de mim e como tbm disse que como eu estaria de resguardo ele poderia fazer o que quisesse com o registro do meu filho. Daí começou a guerra ligações e mensagens com comportamento bipolar e quando entrei em contato com a família dele informando do comportamento dele a própria irmã disse que bloqueasse pois ele estava transtornado e que dentro de casa ele tinha falado que iria se casar pois eu estaria grávida dele, ele ficou mais furioso quando cortei a relação até ele se passar a fase do parto. Porém meu filho foi diagnóstico na barriga com mielomenigoncele e hidrocefalia,onde teria que passar por duas cirurgias e UTI neo Natal onde mais uma vez ele falou que eu mentia e diz isso até hoje mesmo eu com laudo. Mesmo após audiência eu concordei dele visitar o filho. Ele continuou com as ligações e ameaças. Troquei meu telefone e a visita é assistida por um familiar meu. Na primeira visita ele não apareceu e ficou ligando exigindo que eu descesse pra falar com ele,pois ele tinha ido na hora e eu não o recebi,porém quando falei das câmeras do prédio ele mudou de tom. Na segunda visita ele só ficou 20 minutos e foi embora e ficou mandando mensagens para o celular de meu famíliar exigindo que eu falasse com ele e que eu tinha que ir na casa dele para a família conhecer o filho dele,porém antes da audiência após ter alta de UTI eu informei a irmã dele que poderia vir mas para evitar confusão eles poderiam vir até devido a situação de meu filho com cirurgia na coluna e na cabeça. Eu não posso me estressar devido o leite. Ele foi proibido até no hospital de entrar pela psicóloga que viu ele alterado. Hoje o interesse dele é a todo custo nas mensagens é querer me ver,porém tenho medo ,pois vemos na tv todos os dias casos de homens que nunca tiveram histórico violento e surtarem. Medo de ocorrer algo com meu filho e comigo ou tbm com meu famíliar que fica com meu filho durante a visita. Não sei o que fazer,pois sei que impedir não é o correto,pois futuramente não me importo com o pai,mas o que meu filho vai achar de mim se eu proibir,porém fico com medo.

    Responder
    1. Direito Familiar

      Olá, tudo bem?

      Sentimos muito por tudo o que você está passando, realmente é um momento muito delicado. Caso você esteja se sentindo ameaçada, considerando o histórico de instabilidade emocional dele, você pode pedir algum tipo de medida protetiva, caso isso ainda não tenha sido feito.

      De qualquer forma, o ideal é que toda esta situação da convivência seja organizada com o auxílio do Judiciário, diante da peculiaridade do caso.

      Recomendamos que você recorra ao auxílio de profissionais da área, tanto advogados, quanto psicólogos, para que lhe auxiliem neste sentido, até mesmo para intermediar o diálogo entre vocês e tentar amenizar a situação e dirimir os conflitos existentes.

      Sugerimos ainda a leitura dos artigos abaixo:

      https://direitofamiliar.com.br/violencia-contra-mulher/
      https://direitofamiliar.com.br/direito-de-familia-e-psicologia-violencia-emocional/
      https://direitofamiliar.com.br/5-dicas-valiosas-para-evitar-que-a-disputa-pela-guarda-de-filhos-acabe-em-tragedia/
      https://direitofamiliar.com.br/convivencia-familiar-um-direito-de-todos/

      É uma situação delicada e vários pontos devem ser levados em consideração, por isso fica tão difícil nos manifestarmos a respeito.

      Atenciosamente,
      equipe Direito Familiar.

      Responder
  9. Kelly Dalva Fernandes

    É uma pena que muitas mulheres acham que o filho é só dela e esquecem que para terem o filho precisou de um homem, O PAI no caso.
    Tenho um amigo que está fazendo de tudo para ter a guarda compartilhada de sua bebê, mas a mãe faz de tudo para impedir que o pai a veja. Só porque a criança nasceu prematura ela usa a criança como um pessoa doente para impedir que o pai a veja, e a justiça só anda rápido para o lado da mulher e o pai coitado, como fica? Claro, sem ver a filha.
    Estou falando de uma criança saudável e que não mama mais no peito.
    Muitas mulheres usam essa arma poderosa que elas tem, que é a justiça do lado delas para ir contra os pais de seus filhos. MENTEM E COBRAM pensões com valores absurdos que o pai não tem condições de arcar, o pai paga o que tem condições e até o pai provar pra justiça que não tem condições de pagar o que mãe da criança pediu elas já pediram a prisão do pai e o mesmo acaba sendo preso sem ao menos ser escuto pelo juiz. HOJE É ASSIM. LAMENTÁVEL.

    Responder
    1. Direito Familiar

      Olá Kelly, tudo bem?

      Se o pai está sendo impedido de ver a filha, existem algumas medidas que podem ser tomadas, conforme mencionamos no artigo: https://direitofamiliar.com.br/5-atitudes-que-podem-ser-tomadas-se-voce-esta-sendo-impedido-de-ver-seu-filho/

      Além disso, como falamos no texto, “é essencial que ambos os genitores participem dos momentos iniciais da vida de um filho” e as partes podem realizar um acordo para que a convivência com o pai aumente progressivamente. Mesmo que a filha apresente algum problema de saúde, é importante que ela veja no pai também a representação dos cuidados que necessita.

      No mais, sobre a guarda, sabe-se que ela sempre será compartilhada, salvo se um dos genitores abrir mão de exercê-la ou se ficar demonstrado que não possui condições para tanto. É claro que a idade da criança deve ser levada em conta para que se ajuste a sua rotina ao compartilhamento da guarda, mas, em princípio, não há óbices.

      Sugerimos a leitura dos seguintes textos:

      https://direitofamiliar.com.br/convivencia-familiar-um-direito-de-todos/

      https://direitofamiliar.com.br/o-que-e-guarda-compartilhada/

      https://direitofamiliar.com.br/guarda-compartilhada-importancia-de-estabelecer-um-plano-parental/

      Atenciosamente,
      Equipe Direito Familiar.

      Responder
      1. Belinda

        Oi boa noite meu filho tbm está proibido de ver o filho,elas nao compraram nada para o bebe tudo foi a gente, e agora nao querer deixar o beber vim ate minha casa

        Responder

  10. Nossa que artigos maravilhosos meus parabéns. Aproveitando para pedi algum esclarecimento que possa me ajudar. Tudo começou quando contratei uma moça pra trabalhar em minha casa logo depois descobri que ela estava no quarto mês de gestação tive muita pena dela e continuei com ela em minha cása pois nao tinha para onde ir ela que já é mãe de 4 filhos disse que assim que o bebê nascesse pretendia deixar no hospital para ser encaminhado para adoção. Então eu e meu marido ficamos muito comovidos com a istoria e decidimos que nos ficariamos com a criança ela continuou em minha cs até que o bebê nasceu no dia seguinte ao parto eu a trouxe pra casa junto com o bebê então ela desapareceu deixando apenas uma declaração assinada dizendo que estaria deixando o bebê para ser adotado por nós. O bebe foi registrado ainda no hospital. Até agora não tomamos nenhuma providência em relação ao registro do bebê pois morro de medo que o Conselho tutelar leve ele embora pois ele é o maior amor de nossas vida e não saberíamos mais viver sem ele. Por fávor me ajude desde já agradeço.

    Responder
    1. Direito Familiar

      Olá, tudo bem?

      É uma situação bem delicada. Sugerimos a leitura de outros artigos nossos, para que você possa entender melhor vários aspectos relacionados ao caso apresentado.

      https://direitofamiliar.com.br/pai-ou-mae-e-quem-cria-descubra-como-o-direito-entende-isso/

      https://direitofamiliar.com.br/adocao-brasileira-o-que-e-isso/

      https://direitofamiliar.com.br/o-que-e-adocao/

      É muito difícil nos manifestarmos de maneira específica, pois não nos cabe atuar desta maneira. Nossa intenção é fazer com que nossos leitores entendam as implicações relacionadas às situações que vivenciam, para que possa decidir o caminho que desejam seguir.

      Por isso é importante contar com o auxílio de profissionais da área para que explicam detalhamento os prós e os contras de cada decisão.

      De qualquer forma, se após a leitura restarem dúvidas, nos escreva novamente.

      Atenciosamente,
      equipe Direito Familiar.

      Responder
      1. Thayna aparecida bossato Rg

        Oi boa noite eu perdi aguards dos meus três filho um mora com pai e os outros dois com minha prima e estou grávida. oq fazer pra não acontece. De perde de novo estou com pai de um dos meus filhos que está com minha. Prima mais a gente vai casar i ano 2020. Mais como eu. Já. Perder três filhos. Oque fazer. Pra não perde esse que eu estou esperando. Oq fazer nesses casos.

        Responder
        1. Direito Familiar

          Olá, tudo bem?

          Não sabemos os motivos que levaram você perder a guarda dos seus filhos. Contudo, se houve uma decisão judicial que assim determinou, muito provavelmente verificaram quem melhor atenderia aos interesses dos menores.

          Não temos como dizer o que você poderia fazer para não perder a guarda, a não ser tentar garantir que esta criança se desenvolva em um ambiente familiar saudável, lhe prestando todo auxílio necessário.

          Sugerimos que você leia nosso artigo sobre o melhor interesse das crianças e adolescentes, segue o link: https://direitofamiliar.com.br/o-principio-do-melhor-interesse-dos-filhos-em-acoes-de-guarda/.

          Atenciosamente,
          equipe Direito Familiar.

          Responder

  11. Excelente artigo. importante lembrar que eu só descobri que nós lactantes temos restrições alimentares quando levei minha filha em sua primeira consulta com o Pediatra dez dias após seu nascimento.(A primeira consulta acontece sempre após os sete, dez dias.

    Até então, tudo o que tinha pra comer, eu mandava pra dentro. Já que amamentar dá uma baita fome!

    Mas então o Pediatra de meus filhos me explicou que, alguns alimentos podiam fazer com que a cólica e os gases viessem com mais intensidade provocando mais dor e desconforto para o bebê.

    Parabéns seu artigo ficou ótimo, estou escrevendo sobre o assunto no meu blog, dá uma olhada lá sua opinião será muito importante. abraços

    Responder
    1. Direito Familiar

      Obrigada, Kelly! Que bom que gostou! Daremos uma olhada no seu site sim!
      Abraços,
      Equipe Direito Familiar.

      Responder
  12. Wellington Tenorio Theodoro

    Awen Olá Boa Noite,gostaria de saber como posso pedir a guarda do meu filho de 6 anos e da sua irmão que ainda não nasceu,sei que é um caso complicado,porem a Mãe não tem condições psicologicas para cuidar de ambas crianças,pois talvez sofra de esquizofrenia e psicopatia,e tmbmse recusa a procurar ajudar profissinal???Temos um relacionamento conturbado no ql ela já ameaçou matar nosso filhonde 6 anos,e o mesmo com a que ainda não nasceu,tenho provas qnto a isso,mensagena de texto e de audio tmbm.
    Agradeço desde já…!!!

    Responder
    1. Direito Familiar

      Olá, Wellington, tudo bem?

      Sugerimos que você contrate advogado especializado em Direito de Família ou recorra à Defensoria Pública do seu Estado, para que analisem seu caso e indiquem o melhor caminho a ser seguido.
      Recomendamos ainda que você leia os artigos abaixo para entender como funciona a questão da guarda de filhos, e quais pontos são considerados na hora de definir o exercício da guarda de menores de idade.
      Seguem os links:
      * “O princípio do melhor interesse da criança e do adolescente em ações de guarda de menores” – https://direitofamiliar.com.br/o-principio-do-melhor-interesse-da-crianca-e-do-adolescente-em-acoes-de-guarda-de-menores/

      * “O que é a guarda de filhos e quais as modalidades existentes?” – https://direitofamiliar.com.br/o-que-e-a-guarda-de-filhos-e-quais-as-modalidades-existentes/

      * “O que significa a guarda compartilhada?” – https://direitofamiliar.com.br/o-significa-a-guarda-compartilhada/

      * “5 dicas de como agir durante um processo de separação e 1 exemplo da vida real!” – https://direitofamiliar.com.br/5-dicas-de-como-agir-durante-um-processo-de-separacao-e-1-exemplo-da-vida-real/
      Se após a leitura restarem dúvidas, nos escreva novamente!
      Atenciosamente,
      Equipe Direito Familiar.

      Responder
  13. Marcos Calasans Alvino

    Boa tarde!!Fui casado por 20 anos e tive quatro filhos três meninos e uma menina…. Aos 18 anos do casamento minha esposa comecou a trabalhar fora de comum acordo pra ajudar a quitação do terreno no qual estávamos morando…foi o começo das dores nossos filhos eram pré adolescentes e ela adiquiriu amizades no trabalho e começou a aprontar e fugiu de casa uma,duas,três vezes…em todas as três largou as crianças pra trás e eu assumi toda responsabilidade e me virei com as crianças…em comum acordo com meus filhos vendi o terreno e fomos embora pra outro município próximo…depois de algum tempo ela mais uma vez retornou daí fomos pra um outro município que consideramos mais tranquilo e neutro das amizades anteriores…estava tudo muito bem…até que mais uma vez ela resolveu aprovar… agora nossos filhos já adolescentes resolveu fugir com a mãe…fui ao conselho tutelar pelos meninos nesse caso eram só os dois menores pois a menina e o primogênito já estavam vivendo suas vidas independentes pois já eram de maior, quanto ao conselho tutelar me disseram que eu não podia fazer nada pois eles já tinham idade pra escolher com quem morar ….tudo bem..me conformei e fui viver minha vida!!!!
    Depois de quase um ano conheci uma pessoa a qual a princípio não queria nada comigo,mas com o tempo resolvemos nos unir….antes tinha dado entrada no divórcio do casamento anterior…nos precipitados e acabou que a pessoa em questão engravidou… todas as pessoas que a conhecia e acompanhou minha história na cidade assim como as pessoas da igreja…me alertaram sobre a pessoa em questão… passado sofrido,etc,tinha uma filha que fez com uma pessoa de caráter duvidoso o qual não assumiu a criança e nunca ajudou em nada…eu me entreguei e resolvi assumir o relacionamento bom a princípio a mãe da pessoa em questão era contra qualquer pessoa entrar na casa delas eu a princípio nem se quer sabia onde elas moravam quando descobri fui até o local e me declarei pra mãe dela tudo que sentia e queria com a filha dela…ela concordou..e depois de um tempo nos convidou a morar na casa pois disse que “Deus”avia falado com ela pra nos dar a casa…bom concordei com a condição de construir um lugar pra ela viver perto da gente… aconteceu nada, nada e do nada a velha deu a louca e me espussou da cada, eu siquer estava morando lá ainda,estava trabalhando na obra pra mãe dela morar..bom eu fiquei quieto ouvi todos os desaforos e fui novamente cuidar de minha vida..corri atrás e aluguei uma casinha na qual fui morar com ela e a filhinha dela ficava com a mãe durante o dia e a noite ia dormir com a vó….ela fazia várias coisas que colocava a saúde tanto dela quanto da bebê no útero dela em risco,tipo..andava muito de bicicleta,era viciada em comer espuma..isso mesmo espuma..o que levou a gravidez a ficar de risco..um certo dia aos sete pra oito meses cheguei em casa e ela tava se retorcendo de dor ,ela tomou um banho e a levei na emergência,o pessoal da emergência depois de um tempo no atendimento disse que se não tivesse levado ela e a criança poderia não passar daquele dia..a placenta estava arreada u útero estava seco e a bebê avia defecado dentro do útero…e nasceu pré matura e foi encaminhada imediatamente pra UTI neonatal na qual ficou por quase dois meses..a mãe ficou enterrada por três dias e depois desse tempo foi liberada…a mãe da tal como a netinha já não queria mais ficar com ela, foi lá emplorar perdão e implorar pra voltarmos pra casa com ela a qual seria nossa agora,eu infelizmente pela assistência das duas concordei..minha derrota.. agora depois de quase seis meses com a bebê já em casa às duas mãe e filha…por eu tentar corrigir os anos de erros que elas cometeram na criação da outra criança..tipo criar a criança só com guaraná sem beber água,dar tudo que a criança queria e nada saudável…encher a criança de açaí, sorvetes e tudo quanto é coisa gelada, mesmo com a criança resfriada….daí numa dessas a velha e a mãe deu a louca novamente e estão me espusando da casa… só que depois de tudo que eu fiz… hoje estou com receitas no que devo fazer..pois está mais que provado que elas teem problemas mentais e eu receio pela bebê….o que faço!??

    Responder
    1. Direito Familiar

      Olá, Marcos. Tudo bem?

      Recomendamos a leitura dos artigos a seguir:

      O princípio do melhor interesse da criança e do adolescente em ações de guarda de menores -https://direitofamiliar.com.br/o-principio-do-melhor-interesse-da-crianca-e-do-adolescente-em-acoes-de-guarda-de-menores/

      O que é a guarda de filhos e quais as modalidades existentes? – https://direitofamiliar.com.br/o-que-e-a-guarda-de-filhos-e-quais-as-modalidades-existentes/

      Você pode procurar o conselho tutelar que atende na sua região também, para que eles acompanhem o caso e verifiquem se a criança está exposta a algum tipo de risco.

      Além disso, se você tiver interesse, pode procurar o auxílio de advogados especializados ou da Defensoria Pública e ingressar com o divórcio, para que depois sejam regulamentadas também as questões relativas à criança, inclusive a guarda, caso você pretenda exercê-la.

      Os profissionais poderão analisar o caso de perto e indicar o melhor caminho a ser seguido. Esperamos ter ajudado de alguma forma!

      Atenciosamente,
      Equipe Direito Familiar.

      Responder
  14. Vanessa

    Bom dia,
    O pai pode impedir que a mãe se mude com o bebê para outro estado?

    Responder
    1. Direito Familiar

      Olá Vanessa. Tudo bem?

      Não podemos responder objetivamente a sua pergunta sem conhecer em detalhes a situação de vocês.

      Ainda, precisamos saber se a guarda do bebê já foi regulamentada e, se sim, como ela está sendo exercida, se unilateralmente pela mãe ou de forma compartilhada entre os genitores.

      Caso ela seja compartilhada, a mãe não pode decidir sozinha sobre os aspectos da vida do filho, sem a participação do pai. Quando a guarda é compartilhada, a alteração de domicílio da criança sem a anuência do pai pode inclusive ocasionar a alteração do lar de referência e até mesmo a atribuição da guarda unilateral para o genitor.

      Se a guarda do bebê ainda não foi regulamentada, sugerimos que a mãe procure advogados especializados na área de Direito de Família para regularizar a situação da criança, evitando, assim futuros impasses que possam existir.

      O ideal é que, mesmo sem a regulamentação judicial da guarda, os pais sempre conversem e cheguem a um consenso em relação aos aspectos da vida do filho, devendo deixar de lado quaisquer desavenças que existam entre eles, pelo bem da criança.

      Entretanto, conforme já dissemos acima, por não conhecermos os detalhes da situação que você está vivendo, não nos cabe responder de forma direta a sua pergunta.

      Sobre o assunto, sugerimos a leitura dos seguintes artigos:

      “O que significa a guarda compartilhada?”
      https://direitofamiliar.com.br/o-significa-a-guarda-compartilhada/

      “O que é a guarda de filhos e quais as modalidades existentes?”
      https://direitofamiliar.com.br/o-que-e-a-guarda-de-filhos-e-quais-as-modalidades-existentes/
      Esperamos ter ajudado.

      Atenciosamente,
      Equipe Direito Familiar.

      Responder
  15. Eric Afonso

    Boa noite .
    Estive com uma pessoa durante um mês que acabou por engravidar mas esta pessoa so disse me que estava grávida quando faltava 15 dias para minha filha nascer, só que não ha entendimentos possivel neste meio !
    Eu queria saber o que seria possivel para pedir a guarda partilhada

    Responder
    1. Direito Familiar

      Olá, Eric! Tudo bem?

      A criança já foi registrada em seu nome?

      Vamos te enviar abaixo alguns links de artigos que escrevemos falando sobre o assunto! A leitura deles é bem rápida e te ajudarão a entender como funciona essa questão da guarda, ok? De qualquer forma, para ingressar com algum pedido nesse sentido, se não houver acordo, você precisará procurar por advogados especializados em Direito de Família ou a Defensoria Pública.

      “O que é a guarda de filhos e quais as modalidades existentes? – https://direitofamiliar.com.br/o-que-e-a-guarda-de-filhos-e-quais-as-modalidades-existentes/

      “O princípio do melhor interesse da criança e do adolescente em ações de guarda de menores” – https://direitofamiliar.com.br/o-principio-do-melhor-interesse-da-crianca-e-do-adolescente-em-acoes-de-guarda-de-menores/

      “O que significa a guarda compartilhada?” – https://direitofamiliar.com.br/o-significa-a-guarda-compartilhada/

      “5 dicas valiosas para evitar que a disputa pela guarda de filhos acabe em tragédia” – https://direitofamiliar.com.br/5-dicas-valiosas-para-evitar-que-a-disputa-pela-guarda-de-filhos-acabe-em-tragedia/

      Se mesmo após a leitura você continuar com dúvidas, escreve pra gente de novo para que possamos esclarecê-las!

      Atenciosamente,
      Equipe Direito Familiar.

      Responder
  16. Elizabeth

    Estou grávida de seis meses e não tive o que se pode chamar de “relacionamento” com o pai da minha filha. Ele tirou minha virgindade quase forçado e desde esse dia não falou mais direito comigo e terminou comigo do nada. Quando descobri que estava grávida disse que daríamos um jeito de resolver e conversaríamos com nossos pais, mas não falava nada mais comigo. Dias depois a mãe dele veio conversar comigo e não chegamos a um acordo. Ele cortou todo tipo de contato comigo e não falou comigo sobre o assunto. Quando tentei falar com ele, deu a entender explicitamente que eu deveria fazer o que quisesse e que ele não se importava. A mãe dele veio falar comigo e mais uma vez não chegamos a lugar algum. Depois de um tempo começaram a me ameaçar falando que eu não quis conversar e que iriam na justiça, isso já vem acontecendo a cerca de dois meses e pouco. Ele nunca quis saber sobre a criança, me causa transtornos psicológicos e tem a moral questionável pois só quer estar com “outras” por prazer, mesmo que dure algum tempo, além de eu pedir várias vezes para ir comigo ao médico comprovar e fazer o exame de DNA e ele nunca quis, sempre recusou. Com tudo isso, ele ainda consegue ganhar guarda compartilhada ou dias de visita? Ou mesmo me fazer ir a um tribunal se eu não quiser? Existe algum tipo de cláusula de moralidade? Devo explicações caso seja intimada e eu tenha perdido a criança ou tenha acontecido algo com ela pois não venho me sentindo bem a algum tempo por todas as coisas que vem acontecendo. Obrigada!

    Responder
    1. Direito Familiar

      Olá Elizabeth,

      Em primeiro lugar, salientamos que a realização do exame de DNA é mais indicada depois do nascimento do bebê.

      As questões acerca da guarda compartilhada e do direito de convivência só serão discutidas após o nascimento da criança, depois que ela estiver registrada em nome de ambos os genitores .

      Como ele é o pai da criança, terá o direito de pedir judicialmente a guarda compartilhada e também de exercer o seu direito de convivência com o filho, independente das atitudes que ele tenha na vida. Ou seja, ele pode, sim, ingressar com uma ação judicial contra você, caso vocês não consigam chegar a um acordo a respeito destes assuntos relacionados à criança.

      Mas se a guarda e as visitas serão concedidas, isso dependerá da análise pelo Juiz das provas que serão produzidas durante o processo e não temos como adiantar um posicionamento. Uma vez que nas ações de família estão envolvidos os sentimentos e os aspectos pessoais das vidas das pessoas, cada caso é analisado de acordo com as suas peculiaridades.

      Sugerimos que você converse com um psicólogo para conseguir lidar da melhor maneira possível com essas questões acerca do seu relacionamento com o pai do bebê (e também com a nova situação da vida de vocês depois que o bebê nascer), bem como com advogados especializados na área de Direito de Família, contando exatamente a sua história e seus anseios, pois eles poderão analisar todos os detalhes envolvendo o seu caso e indicar o melhor caminho a ser seguido.

      Atenciosamente,
      Equipe Direito Familiar.

      Responder
  17. Keitty

    Olá, estou grávida de 34 semanas (8 meses). Meu marido está tendo um caso. Quero me divorciar.
    Como é a divisão de dias? Meu bebê nasce daqui a um mês.

    Abraços e muito obrigada

    Responder
    1. Direito Familiar

      Olá Keitty,

      Não há como estabelecer uma divisão de dias previamente, isso é uma análise que varia de caso para caso. Se for o caso de se propor uma ação litigiosa, o juiz responsável pelo caso verificará as circunstâncias que foram apresentadas e decidirá de acordo com o que for melhor para a criança.

      O ideal, sempre, é que os pais consigam deixar de lado as questões que envolvem o seu relacionamento (traição, divórcio…) na hora de decidir os pontos relacionados aos filhos e consigam, por meio do diálogo, ver o que seria melhor para a criança envolvida, estabelecendo dias de convivência levando em conta a rotina de cada um e também do filho.

      Sugerimos que você procure advogados especializados em Direito de Família e apresente sua situação, pois eles poderão fornecer mais orientações sobre qual medida seria a mais indicada.

      Ainda, sugerimos a leitura dos seguintes artigos:

      “Quero me divorciar! E agora?”
      (https://direitofamiliar.com.br/quero-me-divorciar-e-agora/)

      “Até que ponto o Judiciário pode interferir na sua vida?”
      (https://direitofamiliar.com.br/ate-que-ponto-o-judiciario-pode-interferir-na-sua-vida/)

      “Como funciona o processo judicial de divórcio amigável?”
      (https://direitofamiliar.com.br/voce-sabe-como-funciona-o-processo-judicial-de-divorcio-amigavel/)

      “Divórcio Litigioso: como funciona o procedimento?”
      (https://direitofamiliar.com.br/divorcio-litigioso-como-funciona-o-procedimento/)

      “5 dicas valiosas para evitar que a disputa pela guarda de filhos acabe em tragédia”
      (https://direitofamiliar.com.br/5-dicas-valiosas-para-evitar-que-a-disputa-pela-guarda-de-filhos-acabe-em-tragedia/)

      “O que é guarda de filhos e quais as modalidades existentes?”
      (https://direitofamiliar.com.br/o-que-e-a-guarda-de-filhos-e-quais-as-modalidades-existentes/)

      “As diferenças entre a guarda compartilhada e a guarda alternada”
      (https://direitofamiliar.com.br/a-diferenca-entre-a-guarda-compartilhada-e-a-guarda-alternada/)

      Esperamos ter ajudado de alguma forma!

      Atenciosamente,
      Equipe Direito Familiar.

      Responder
  18. Emilia

    A amante do meu marido está grávida, diz que vai passar a guarda do filho para o pai, mas fica pedindo dinheiro para isso. Como podemos pedir a guarda dessa criança legalmente? Ela diz que não pode cuidar de um bebê porque tem o sono muito pesado e não acorda quando o bebê chora. Também tem um comportamento estranho, quase bipolar. É possível conseguir a guarda quando o bebê nascer,?

    Responder
    1. Direito Familiar

      Olá Emilia, tudo bem?

      É possível conseguir a guarda. No entanto, para regularizar a situação, seu marido deverá contratar um advogado, ou recorrer à Defensoria Pública, e ingressar com um pedido de guarda.

      Os artigos abaixo, além deste que você leu, trazem informações importantes acerca da guarda. Recomendamos a leitura.

      Seguem os links:

      “O que é a guarda de filhos e quais as modalidades existentes?”: https://direitofamiliar.com.br/o-que-e-a-guarda-de-filhos-e-quais-as-modalidades-existentes/

      “O princípio do melhor interesse da criança e do adolescente em ações de guarda de menores”: https://direitofamiliar.com.br/o-principio-do-melhor-interesse-da-crianca-e-do-adolescente-em-acoes-de-guarda-de-menores/

      Esperamos ter ajudado.

      Atenciosamente,
      Equipe Direito Familiar.

      Responder
  19. Lucas G Pereira

    Parabens pelo otimo artigo , então peço uma sugestão ,. Minha ex namorada engravidou e viajou para o interior onde ela morava antes de vir para cidade , apos esse fato ela somente me comunicou que vai ter o filho(a) ( o nosso ) , mais la ela reatou cm seu ex , pai de seu filho , que ela deixou la no interior quando veio para cidade e recentemente disse que ele vai cuidar do bebe , oque devo fazer ? , Eu quero registrar meu filho , nao me importo se ela vai viver cm o ex , filho e meu quero registrar , dar assistencia etc.

    Responder
    1. Direito Familiar

      Olá, Lucas! Tudo bem ?

      Vamos indicar a leitura dos artigos abaixo para que você compreenda melhor como tudo funciona e veja como deverá proceder.

      Primeiramente, você pode reconhecer seu filho espontaneamente quando ele nascer. Se por acaso a criança vir a ser registrada por outro pai, que não o biológico, sugerimos a leitura do seguinte artigo:

      “Registrei uma criança que não é meu filho biológico, e agora?!”: https://direitofamiliar.com.br/registrei-uma-crianca-que-nao-e-meu-filho-biologico-e-agora/

      No artigo acima, você verá que existe a possibilidade de pedir anulação do registro de nascimento.

      Em relação a guarda, sugerimos a leitura dos artigos:

      “O que é a guarda de filhos e quais as modalidades existentes?: https://direitofamiliar.com.br/o-que-e-a-guarda-de-filhos-e-quais-as-modalidades-existentes/

      “O princípio do melhor interesse da criança e do adolescente em ações de guarda de menores”: https://direitofamiliar.com.br/o-principio-do-melhor-interesse-da-crianca-e-do-adolescente-em-acoes-de-guarda-de-menores/

      Se você clicar no link a seguir, você terá acesso à vários outros artigos nossos falando sobre temas relacionados a guarda de filhos: https://direitofamiliar.com.br/category/guarda/.

      Em relação ao fato de querer dar assistência ao seu filho, não só emocional, mas também financeira, sugerimos se inteirar sobre questões relacionadas a pensão alimentícia. Clicando no link a seguir você terá acesso aos artigos sobre pensão alimentícia: https://direitofamiliar.com.br/category/alimentos/

      É muito importante fazer a leitura desse conteúdo, pois, com toda certeza facilitará na hora de manter um diálogo com a mãe da criança. Igualmente, contribuirá na conversa com o advogado (ou Defensoria pública), pois para resolver tais pontos, é muito interessante contar com ajuda de profissionais especializados na área do Direito de Família!

      Qualquer dúvida, estamos à disposição!

      Atenciosamente,
      Equipe Direito Familiar.

      Responder

  20. Meu filho tem 6 meses mama no peito Al em do pai não respeitar os horários de visitas sempre chegando atrasado isso quando vai vê-lo. Mas o problema é que ele for levar meu filho para casa dele pois ele tem 5 cachorros da raça pit bul e Morro de medo pela integridade do meu filho, seria possível não deixá-lo ir?

    Responder
    1. Direito Familiar

      Olá Amamda,

      Primeiramente, seria bom que vocês conversassem sobre regularizar judicialmente a questão da guarda e da convivência entre pai e filho, caso ainda não tenham feito isso – até para que ambos tenham definidos dias e horários a serem respeitados – já que, ao que tudo indica, não estão conseguindo resolver por meio do diálogo.

      No que diz respeito à sua pergunta, podemos dizer que, a princípio, não há motivos que justifiquem o impedimento dos contatos entre pai e filho. Entendemos o seu receio em relação aos cães, porém, é essencial que o pai também conviva com a criança por alguns períodos, até para que o filho veja no genitor a representação dos cuidados de que necessita, o que é importante para o seu desenvolvimento.

      Assim, o ideal é que vocês dialoguem sobre formas de convívio que atendam o interesse do filho, de forma que ele se mantenha seguro, sem precisar romper o vínculo paterno filial. Sugerimos que, para maiores orientações, você procure advogados especializados em Direito de Família, que poderão analisar as circunstâncias do caso mais detalhadamente e lhe prestar informações sobre quais medidas podem ser tomadas.

      Esperamos ter ajudado!

      Atenciosamente,
      Equipe Direito Familiar.

      Responder
  21. NEUMA TEREZINHA PORPORATTI CIELO

    Excelente matéria.
    Estou adorando ter descoberto este site.
    PARABENS;

    Responder
    1. Direito Familiar

      Muito obrigada pela mensagem Neuma!
      Continue nos acompanhando!

      Atenciosamente,
      Equipe Direito Familiar.

      Responder

  22. ola Cadu.

    Meu bebê de 3 meses foi abditado pelo pai e amamentando e com problemas de saúde. Foram 3 dias, estou tentando resolver o problema com a polícia civil, mas infelizmente não permitiram entrar no apartamento para que eles possam trazer de volta meu bebê. Agora estou confuso e sou um estrangeiro aqui no brasil O que devo fazer, por favor, imploro me ajudar.

    Responder
    1. Direito Familiar

      Olá,
      tudo bem?

      É preciso verificar quem possui a guarda do filho, isso se ela estiver regulamentada. Caso não esteja, ou caso esteja sendo obstaculizado o contato, aconselhamos recorrer à defensoria pública ou a algum advogado especializado na área de Direito de Família, para dar entrada com uma ação a fim de regularizar a guarda da criança. Junto ao pedido, poderá ser requerida a busca e apreensão do menor, considerando inclusive a pouca idade da criança e a fase de amamentação.

      No mais, sugerimos a leitura do seguinte artigo: https://direitofamiliar.com.br/5-atitudes-que-podem-ser-tomadas-se-voce-esta-sendo-impedido-de-ver-seu-filho/.

      Atenciosamente,
      equipe Direito Familiar.

      Responder
  23. João

    João,
    A mãe do meu filho de 6 meses tem um distúrbio que se chama déficit do cognição,sua Psicologa me chamou para uma conversa falando que como nós não estamos mais juntos ela não irá fazer nada contra minha pessoa mas pode fazer com criança para poder chamar a atenção. Da forma que ela me disse ficou entendido que pode fazer algo ruim com meu filho.
    Também ele foi levado a uma consulta rotina e a médica disse que ele não está tendo um desenvolvimento satisfatório. Pedi um laudo que ela deixou uma seguinte pergunta no laudo: o baixo desenvolvimento está ligado a prematuridade do bebê?
    Existiu uma dúvida da mesma, ou talvez não quis colocar uma certeza.
    Também a babá disse que sempre tem que chegar mais cedo pois a mãe não alimenta o bebê direito.
    O local onde a mãe e nosso filho está vivendo tem pouca ventilação é abafado e sem nenhuma segurança.
    Estou lutando pela guarda, já tenho um filho de 14 anos muito bem cuidado.
    Porém estou muito preocupado em passar por um juiz que tende em deixar a guarda com a mãe, sendo que não quero tirar nosso bebê dela mas quero criar ele com ela tendo acesso, porém com mais condições.

    Responder
    1. Direito Familiar

      Olá João, tudo bem?

      A questão da guarda ficar com a mãe é algo muito relativo. Não necessariamente, pelo simples fato de ser recém nascido, a guarda ficará obrigatoriamente com ela. Falamos isso, pois, antes de qualquer coisa, existe o princípio do melhor interesse da criança e do adolescente, sobre o qual tratamos no artigo abaixo:

      “O princípio do melhor interesse da criança e do adolescente em ações de guarda de menores” – link –> https://direitofamiliar.com.br/o-principio-do-melhor-interesse-da-crianca-e-do-adolescente-em-acoes-de-guarda-de-menores/

      Portanto, quando for tomar a decisão em relação à guarda de uma criança, o Juiz deverá observar quem possui melhor condições de assistir o menor, a fim de que suas necessidades sejam devidamente atendidas.

      Para tomar essa decisão, o Juiz analisará todas as informações apresentadas pelas partes, podendo solicitar ainda, auxílio aos profissionais da aérea de psicologia que atuam junto às Varas de Família, e realizar estudo social junto à residência das partes, para que seja verificado o ambiente em que a criança está inserida.

      Escrevemos alguns artigos falando sobre a guarda que podem te ajudar a ampliar seu conhecimento sobre o assunto.

      Seguem os links:

      O que é a guarda de filhos e quais as modalidades existentes?: https://direitofamiliar.com.br/o-que-e-a-guarda-de-filhos-e-quais-as-modalidades-existentes/

      O que significa a guarda compartilhada?: https://direitofamiliar.com.br/o-significa-a-guarda-compartilhada/

      Esperamos ter ajudado de alguma forma, João!
      Atenciosamente,
      Equipe Direito Familiar.

      Responder
  24. Cadu

    Olá. Ótimo artigo. Bastante esclarecedor.
    Gostaria de saber é possível que o pai fique com o filho nos fim de semanas no caso em que a mãe não poder dar de amamentar devido a problemas com as mamas.

    Responder
    1. Direito Familiar

      Olá, Cadu ! Tudo bem?

      Conforme falamos no artigo, o período da amamentação requer muita maturidade por parte dos pais, tendo em vista todas as particularidades que envolvem o momento. No entanto, considerando que a criança não amamenta no peito, presume-se que não há maiores restrições para o convívio entre pai e filho.

      É essencial que ambos os genitores tenham consciência da importância do papel de cada um no desenvolvimento da criança, e participem ativamente de todos os momentos de sua vida. Igualmente, tendo em vista os cuidados básicos que um recém-nascido exige, é sensato que ambos os genitores disponham de uma estrutura mínima para atender adequadamente as necessidades do pequeno.

      Além dos finais de semana, é importante participar da rotina durante a semana também! Falamos um pouco sobre isso no artigo “Pais e mães de final de semana”, vale a pena a leitura! (link: https://direitofamiliar.com.br/pais-e-maes-de-final-de-semana/)

      Para a regulamentação do convívio, porém, é importante que você procure um advogado ou a Defensoria Pública, que poderão lhe orientar em relação ao ingresso de uma ação visando tal pedido.

      Esperamos ter ajudado de alguma forma!

      Atenciosamente,
      Equipe Direito Familiar.

      Responder
      1. JOCIEL DA CONCEICAO FRANCA

        Olá, tudo bem? Sou pai de 2 crianças, de 2 relacionamentos diferentes, 1 filha eu tenho a guarda compartilhada e o outro que tem 3 meses a mãe não quer deixar eu ter esse direito de jeito nenhum, porém o bebê não se alimenta do leite materno, a mãe dele não teve produção de leite e ele usa fórmulas. Quero a guarda compartilhada com ele, porém a mãe está me negando.

        Responder
        1. Direito Familiar

          Olá, tudo bem?

          A guarda está sendo discutida judicialmente? Entendemos que o melhor caminho seria conversar com seu advogado para que tracem as estratégias a serem aplicadas no caso. O que podemos dizer é que a regra é que a guarda dos filhos seja compartilhada, salvo se um dos genitores abrir mão de exercê-la ou se ficar demonstrado que não possui condições para tanto. No caso de recém-nascidos, conforme mencionamos no texto, existem alguns pontos específicos a serem considerados (como o aleitamento). Porém, isso não será necessariamente um empecilho para o compartilhamento, será preciso analisar as circunstâncias daquele caso.

          Assim, se ficar demonstrado nos autos que a guarda compartilhada atenderá melhor aos interesses do filho, não vemos por qual motivo ela não poderia ser estabelecida. Lembramos, no entanto, que o melhor caminho sempre será por meio do diálogo, para que tudo seja regulamentado de forma consensual e sem maiores conflitos.

          Esperamos ter ajudado!
          Atenciosamente,
          Laura e Arethusa.

          Responder

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.