12 Comentários

  1. Vanessa

    Olá,

    Estou com dúvida,
    Meus avós tiveram 2 filhos (meu pai e minha tia).
    Meu pai já faleceu deixando eu e mais 2 filhos.

    Quando meu avô falecer, eu e meus irmãos teremos direito a herança?
    Segundo meu entendimento, minha avó se viva for, terá meia ação (meeira) e os outros 50% serão dívididos entre minha tia e entre eu e meus irmãos(representando meu pai já falecido), estou certa??

    Porém segundo meu professor de sucessao, terá somente direito minha avó (como meeira), e minha tia, pois segundo ele, o fato de ter um descendente vivo afasta os demais (no caso netos, mesmo que em representação), pois estão em “linha sucessória mais próxima” excluindo as demais.

    Atenciosamente,
    Vanessa, estudante de direito.

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    1. Direito Familiar

      Olá, Vanessa! Tudo bem?

      Inicialmente, importante considerar que os netos tem sim direito à herança que competiria ao pai pré-morto, conforme dispõem os artigos 1.833 e 1.852 do Código Civil. Portanto, se sua tia for viva quando do falecimento de seus avós, você e seus irmão herdarão o que seria de direito de seu pai, caso ele fosse vivo.

      Quanto à meação e à herança do cônjuge sobrevivente, a análise dependerá do regime de bens do casamento de seus avós. Por exemplo: caso sejam fossem pelo regime de Comunhão Universal de Bens, todo patrimônio constituído em conjunto ou individualmente pertencerá a ambos em igual proporção (meação) e, afora a meação, o cônjuge sobrevivente não terá direito à herança. Se o casamento for submetido ao regime de Comunhão Parcial de bens, apenas os bens adquiridos onerosamente durante a relação pertencem a ambos em igual proporção (meação) e, afora a meação, o cônjuge sobrevivente concorrerá com os descendentes apenas em relação aos bens particulares (não submetidos à meação).

      Veja, toda dúvida individual sobre um caso específico precisa ser ser analisada dentro de seu contexto para ser respondida adequadamente. Não temos como saber qual é o contexto familiar e nem temos acesso a documentos relevantes, como a própria certidão de casamento dos seus avós. Portanto, para responder adequadamente suas dúvidas, o melhor seria conversar com advogados que possam analisar todos os detalhes da situação.

      Caso precise ou queira orientação específica sobre esta situação, a Dra. Isabella Mady oferece consultoria particular, que pode ser online também. Para agendar um horário e verificar os valores, converse diretamente com ela pelo WhatsApp (041 99184-3103) ou pelo e-mail: isabella@direitofamiliar.com.br.

      No entanto, caso esteja buscando um auxílio gratuito, o recomendado é procurar a Defensoria Pública ou os núcleos de faculdades de Direito da sua região, que prestam tal atendimento.

      Atenciosamente,
      Direito Familiar.

      Responder
  2. Fabio Vieira

    Gostari ade tirar uma duvida . Na ação de reconhecimento de paternidade socioafetiva post mortem , o polo passivo também deve ser composto pela viuva , ou apenas pelos herdeiros ? se um dos herdeiros já for falecido , ele pode ser representado por um filho ? Se este filho for menor de idade , será representado pela mãe ?

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    1. Direito Familiar

      Olá, Fábio! Tudo bem?

      O artigo art. 1.615, do Código Civil, dispõe que “Qualquer pessoa, que justo interesse tenha, pode contestar a ação de investigação de paternidade, ou maternidade.”

      Apesar da expressão ser subjetiva, é consenso que todos os herdeiros têm, em tese, justo motivo para contestar a ação de reconhecimento de paternidade socioafetiva, pois eventual procedência da ação impactará diretamente o quinhão da herança. Portanto, se neste caso a viúva for também herdeira, entendemos que ela deve compor o polo passivo. O mesmo se aplica ao filho do herdeiro falecido, que deverá compor o polo passivo representado pelo responsável legal caso seja criança ou adolescente.

      Ainda, entendemos que se a viúva não for herdeira, ela poderá intervir na demanda enquanto terceira interessada, isso se demonstrar justo interesse.

      Caso precise ou queira orientação específica sobre esta situação, a Dra. Isabella Mady oferece consultoria/orientação particular, que pode ser online também. Para agendar um horário e verificar os valores, converse diretamente com ela pelo seguinte e-mail: contato@direitofamiliar.com.br.

      Atenciosamente,
      Direito Familiar.

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  3. Mabel Bueno

    No caso de inventario, digamos que, o avó falecido em 2007, o filho único do casal faleceu antes em 2000, deixando esposa e filhos , a avô acabara de falecer, quem fica com a herança da casa dos avos? A viúva tem direito igual aos netos da casa dos avos, o regime era separação de bens.

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    1. Direito Familiar

      Olá, tudo bem?

      Neste caso, é preciso ter em mente que o vínculo matrimonial se extinguiu com o falecimento de um dos cônjuges. Portanto, como a extinção do vínculo matrimonial ocorreu antes do falecimento do então sogro da esposa sobrevivente, ela não terá, em tese, direito a eventual herança deixada pelo sogro.

      De qualquer forma, toda dúvida individual sobre um caso específico precisa ser ser analisada dentro de seu contexto para ser respondida adequadamente. Veja, não temos como saber qual é o contexto familiar de cada um dos envolvidos, quais as ações e decisões judiciais ou procedimentos que já existem…

      Portanto, para oferecer um parecer sobre a questão, é necessário conversar com advogados que possam analisar todos os detalhes da situação e, assim, indicar as medidas possíveis de serem tomadas.

      Caso precise ou queira orientações específicas sobre esta situação, a Dra. Isabella Mady oferece consultoria particular, que pode ser online também. Para agendar um horário e verificar os valores, converse diretamente com ela pelo seguinte e-mail: contato@direitofamiliar.com.br

      No entanto, caso esteja buscando um auxílio gratuito, o recomendado é procurar a Defensoria Pública ou os núcleos de faculdades de Direito, que prestam tal atendimento.

      No nosso site, porém, você encontra artigos sobre o tema, que podem ajudar a entender o funcionamento de alguns pontos.

      Atenciosamente,
      Direito Familiar.

      Responder
  4. Caroline S Nunes

    Boa noite! Quanto à concorrência entre graus diferentes em caso de precatório e não bens materiais: Maria ajuizou ação de execução contra a fazenda pública sobre verbas alimentares não pagas, faleceu e deixou 2 filhos, João e Tereza, ela tem 2 filhos: Cristina e Joaquim(pré-morto), deixou uma filha(Ana), Tereza falece. Neste caso, hipotético, a Ana(bisneta da Maria) concorreria com a Cristina( neta da Maria) na quota parte dos 50% que caberiam à Tereza?

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    1. Direito Familiar

      Olá, tudo bem?

      Isso mesmo, o raciocínio é exatamente este, uma vez que, se Joaquim não fosse pré-morto, e Tereza falecesse, ele receberia junto com sua irmã Cristina os bens da mãe. Como Joaquim é pré-morto, sua filha Ana receberá o que ele receberia, se vivo fosse.

      Ficou claro?

      Atenciosamente,
      equipe Direito Familiar.

      Responder
  5. Victor Christofari

    Bom dia e caso o filho morra durante o processo da partilha da herança? Eu como neto terri Direito no lugar do meu pai que morreu?

    Responder
    1. Direito Familiar

      Olá, tudo bem?

      Terá sim. Mesmo que seu pai tenha falecido no curso do inventário, os direitos sobre os bens que caberiam à ele serão repassados aos herdeiros dele. Só que, como seu pai faleceu após a abertura do inventário do seu avô, não seria caso de representação, será necessário abrir o inventário do seu pai, normalmente e incluir estes bens que caberiam a ele deixados pelo seu avô.

      Se ficou alguma dúvida, nos escreva novamente.

      Atenciosamente,
      equipe Direito Familiar.

      Responder
      1. Marcelli

        Minha avó morreu e com 2 meses meu pai faleceu. Nesses 2 meses meu pai estava doente e os irmãos Dele não entraram num acordo e não Abriram inventário da casa que minha avó deixou. Já eu, tive q fazer inventário dos bens do meu pai para resolver as coisas , porém não citei nada dessa casa da minha avó no inventário do meu pai pq não tinha nada definido, e o inventário do meu pai já foi fechado. Eu perdi o direito de receber a parte do meu pai ? Até hoje ainda não foi aberto o inventário da minha avó, mas eu posso pedir para incluir esse bem no inventário do meu pai, mesmo sem ter sido aberto o inventário dela ?

        Responder
        1. Direito Familiar

          Olá, tudo bem?

          Não tem problema Marcelli. Se o inventário do seu pai foi concluído, neste caso será necessário fazer uma sobrepartilha, que é justamente a partilha de algum bem que faltou no inventário.

          Os direitos que seu pai tinha de receber os bens permanece, e os mesmos serão repassados aos herdeiros dele.

          Como ainda não foi aberto o inventário da sua avó, nada impede que você dê entrada se já quiser resolver esta situação, ou você pode incluir os direitos sobre determinado bem que ainda pende de ser inventariado.

          atenciosamente,
          Laura e Arethusa.

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