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E, como o amor as vezes acaba, para recomeçar em outros lugares, com outras pessoas, de outras formas, surgem novas possibilidade afetivas, seja para a conjugalidade ou parentalidade que podem nascer de novas conjugalidades ou não. Mas tudo isto só é possível porque na esteira da evolução do pensamento jurídico o afeto tornou-se um valor jurídico, e na sequência ganhou o status de principio jurídico. Enfim, o amor continua provocando revoluções.”1 Rodrigo da Cunha Pereira
“Pai é quem cria” ou “Mãe é quem cria”: certamente você já ouviu alguma vez na vida tais expressões, não é mesmo?
Contemporaneamente, tem sido mais comum colocar em prática o sentido delas, juridicamente falando, já que as relações familiares baseadas no afeto estão cada vez mais presentes e que o Direito tem voltado seu olhar para isso.
A família passou por diversas transformações ao longo dos anos, adaptando-se às mudanças da sociedade e, com o reconhecimento das diversas entidades familiares pela Constituição Federal, a paternidade e a maternidade assumiram um significado muito mais profundo do que a verdade biológica. Esse significado passou a ser baseado na afetividade. Surgiu, então, o conceito de parentalidade socioafetiva (baseada em outras ligações que não a genética).
- Mas afinal, o que é afeto?
Podemos encontrar várias definições para essa palavra: sentimento, paixão, amizade, amor, simpatia…No entanto, o afeto vai além disso, e está muito relacionado à ligação, aos laços, aos vínculos criados entre as pessoas.
Para o Direito de Família, o afeto tem que se transformar em relação. Podemos dizer, então, que “afeto” diz respeito ao sentimento de imenso carinho, cuidado e, principalmente, ao vínculo e relação que temos com alguém.
Atualmente, a palavra “afeto” tem sido utilizada com maior frequência nas discussões relacionadas ao Direito de Família. A insistência na utilização dessa palavra não é à toa, tendo em vista que as relações familiares têm sido repetidamente estruturadas com base no afeto.
Importante dizer, porém, que não se pode confundir o conceito de afetividade nos casos de paternidade ou maternidade socioafetiva com o conceito trazido pelas áreas, por exemplo, da filosofia e da psicologia.
É que, juridicamente, a afetividade será averiguada por meio da análise de condutas cotidianas. No âmbito jurídico, ela é mais do que o sentimento em si, sendo demonstrada através da prática, com estabilidade, de comportamentos caracteristicamente familiares, tais como a assistência material e a proteção do filho.
Quando falamos em filiação socioafetiva estamos tratando da relação entre pais, mães e filhos, cuja origem vem do vínculo afetivo existente entre eles, não sendo necessário que haja um vínculo genético, ou seja, para ser mãe ou pai, não é preciso ter sido aquele que gerou o filho, mas sim, aquele que exerce, de fato, a função paterna ou materna.
Assim, para o Direito, os laços de sangue não são mais, por si só, suficientes para garantir um parentesco, passando a ser admitido, portanto, que uma família seja constituída a partir do vínculo afetivo existente entre seus componentes.
No entanto, ressalte-se que o afeto só se tornará juridicamente relevante quando exteriorizado na vida social dos membros da família através da prática, por exemplo, de condutas atinentes à autoridade parental, não bastando o mero sentimento de carinho.
- Parentalidade socioafetiva
Como exemplos em que se pode considerar a afetividade, podemos citar casos em que uma criança foi registrada somente com o nome da mãe, pois não havia certeza quanto ao genitor e nem sobre o seu paradeiro.
No entanto, esta mãe acabou se casando e seu parceiro passou a assumir espontaneamente as responsabilidades em relação à criança, criando-a como se fosse seu filho, assumindo o papel de figura paterna. Nesse caso, a filiação está estritamente baseada na relação de afeto, nos laços que foram criados entre a criança e aquele “pai de criação”.
Do mesmo modo, pode acontecer com uma criança que tem o nome do pai biológico registrado, com quem nunca teve contato e não criou laços de afeto, mas foi criado pelo homem com quem sua mãe se relacionou depois do seu nascimento e convive até hoje, tendo ele como referência paterna.
Neste caso, poderá ser admitido que este “pai de criação” seja registrado efetivamente como pai também, ou seja, poderá haver no registro de nascimento o nome dos dois pais.
Lembramos que estes exemplos também podem ser aplicados em relação às mulheres, que podem ser mães socioafetivas (ou seja, “mães de criação”) e, ainda, podem ir além da relação homem e mulher, estendendo-se inclusive às relações homoafetivas (“Casamento e união estável entre pessoas do mesmo sexo” – clique aqui).
É muito importante observar que a filiação socioafetiva produz efeitos jurídicos, e isto significa que, a partir do momento em que se estabelece esta relação afetiva e um pai e/ou uma mãe registra um filho socioafetivo como se fosse seu filho legítimo, todos os efeitos decorrentes da filiação serão aplicados (ex.: o filho socioafetivo passa a ser herdeiro assim como os filhos biológicos, sem qualquer distinção, bem como passa a ter direito a receber alimentos e eventuais benefícios previdenciários.)
De maneira resumida, pode-se dizer que a filiação socioafetiva deverá ser baseada em uma relação de afeto, em que há convivência e tratamento recíproco durante um razoável período de tempo, concretizando a ligação entre a figura paterna/materna e o filho. É uma relação afetiva, íntima e duradoura, caracterizada pela reputação diante de terceiros como se filho fosse.
Portanto, é muito importante que as relações afetivas sejam valorizadas, entendidas e respeitadas, para que não se corra o risco de a filiação socioafetiva tornar-se banalizada visando apenas benefícios patrimoniais.
Vale dizer que, o fato de ser valorizada a afetividade não faz com que aquele genitor que não consegue, por questões de personalidade, por exemplo, demonstrar o afeto (carinho) esperado, deixe de ser considerado pai ou mão, desde que ele efetivamente exerça a função paterna ou materna.
Conclui-se, portanto, que, em um momento anterior, somente eram considerados os laços biológicos para a constituição da família, porém, com a evolução da sociedade, o Direito precisou estar atento às transformações, passando a considerar também o modelo familiar constituído com base na afetividade.
Arethusa Baroni
Flávia Kirilos Beckert Cabral
Laura Roncaglio de Carvalho
1 PEREIRA, Rodrigo da Cunha. A família de Nazaré e a parentalidade socioafetiva. Disponível em:<http://www.ibdfam.org.br/artigos/1087/A+fam%C3%ADlia+de+Nazar%C3%A9+e+a+parentalidade+socioafetiva>
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Sou madrinha de um menino de 8 anos, sempre cuidei dele e atualmente ele mora comigo. A mãe morava na mesma cidade mas nunca cuidou de nada (médicos, escola, terapias, remédios, roupas, etc), via ele as vezes. O pai registrou, mas não é pai biológico, e tem a guarda compartilhada com moradia fixa com ele (porém o menino mora comigo). Na época em que o pai entrou com o pedido de guarda a mãe não recorreu, e depois se mudou para o litoral. Mesmo morando comigo ele tem contato com a irmã, com o pai, com a avó paterna. com o avô paterno, etc. Ele não conhece a família materna. Agora a mãe está ameaçando levar ele embora porque o pai não é biológico (mas na época ela aceitou que ele registrasse) e porque ele está morando comigo (mas ela mesma deixava o menino comigo quando morava aqui).
Gostaria de saber duas coisas:
1 – Ela pode tirar o direito do pai, perante a justiça, por ele não ser pai biológico, mesmo que tenha o vínculo desde que o menino tinha poucos meses, simplesmente por ee estar morando comigo? Mesmo ele tendo contato com a família paterna?
2 – É possível que eu coloque meu nome na certidão como mãe afetiva, sem tirar o direito da mãe e do pai, mas para que eu também tenha um respaldo judicial em relação a ele?
Obrigada.
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Olá, tudo bem? Importante ressaltar que cada caso deve ser analisado de acordo com as suas particularidades. No entanto, a princípio, pelo que foi relatado, entendemos que dificilmente a mãe conseguiria retirar os direitos desse pai, tendo em vista que ele efetuou o registro e possui, inclusive, a guarda compartilhada do filho. Para isso, teria que ser pedida a anulação do registro, para fins de investigação da paternidade biológica e, ainda assim, precisaria ficar demonstrado que não há nenhum vínculo socioafetivo do menino com esse pai registral, o que não parece ser o caso. O que pode acontecer, eventualmente, é a mãe reivindicar levar o filho com ela, justamente por ter sido estabelecida a guarda compartilhada e, pelo que entendemos, ela também ser guardiã.
Sobre o questionamento acerca da sua inclusão como mãe socioafetiva, seria necessário propor uma ação judicial para tal fim, até mesmo pela idade do menino (menor de 12 anos). Nesse caso, os pais biológicos seriam citados para manifestarem sua concordância ou não com o pedido e seriam produzidas provas para verificar se realmente há um vínculo consolidado. Um caminho mais tranquilo que pode ser viável é pedir a alteração da guarda do menino, para que você possa exercê-la, já que é você que exerce os cuidados com ele de fato. O ideal seria entrar em contato com profissionais da área que possam analisar todos os detalhes da situação e avaliar as medidas que podem ser tomadas.
Atenciosamente,
Laura, Arethusa e Isabella.
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Olá, crio uma menina que a mãe nos entregou ela recém nascida e perdi o total contato . Hoje minha filha está com 17 anos e quer retirar o nome da mãe biológica e colocar meu nome e do meu esposo na certidão pois sente-se triste por não ser nossos nomes que constam na certidão dela . Posso fazer esse pedido direto no cartório ou somente após os 18 anos ?
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Olá, tudo bem?
Para a inclusão de seu nome ou do seu marido, é possível que seja realizada em cartório. No entanto, como ela pretende retirar o nome da mãe biológica e acrescentar tanto o seu nome quanto o do seu marido, isso somente seria possível por meio de uma ação judicial de adoção.
Atenciosamente,
Direito Familiar.
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Boa noite
Eu nasci e fui registrada em nome de meus pais biológicos mais com apenas 1 mês de vida passei a se criada por outra família como se filha fosse, tanto no amor e carinho como nós estudos saúde e etc.
Posso se considerar uma filha sócio afetiva, visto que não tenho ciencia de nenhum documento que tenha sido feita pelos pais que me criaram.
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Olá, Aline! Caso estas pessoas te considerem uma filha, é possível que se reconheça a relação socioafetiva. E, se vocês quiserem reconhecer este vínculo, podem verificar se preenchem os requisitos para fazer diretamente em cartório.
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Boa tarde.
Bom queria saber de uma questão em particular. A minha mae adotou um bebê quando era mais nova e solteira ele está no nome dela, ela morava com a mãe dela, aí a mãe dela e o pai pegaram carinho com a criança, e quando ela se casou e saiu de casa não deixaram ela trazer o bebê, porque naquela época era assim, porém moram praticamente no mesmo quintal, a minha mãe então deixou, a minha vó cuidou como se fosse filho dela, mas a minha mãe não passou a criança para o nome da minha avó, e ele sabe que é adotado pela minha mãe. A minha mae sempre esteve presente, levava no médico e outras coisas. Porém ele ficou com o nome de solteira dela. Quando ela casou teve mais dois filhos. Queria saber se esses dois filhos são irmãos dessa pessoa adotiva. E também queria saber, essa pessoa que é adotada pela minha mãe chamava a mãe da minha mãe, de mãe também, hoje ele tem um filho, queria saber se a minha mãe é vó desta criança, e se os “irmaos” são tios dessa criança ou não.
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Olá, Gabriellen! Tudo bem?
Os documentos pessoais desta pessoa, como a Certidão de Nascimento e o RG, indicam quem é a mãe e quem são os avós. Se a adoção mencionada foi feita de forma regular (por meio do processo judicial de adoção), sua mãe constará como mãe desta pessoa; e sua avó constará como avó desta pessoa.
Se for este o caso, todos os filhos da sua mãe, inclusive esta pessoa adotada, são irmãos para fins legais. Ou seja: a pessoa adotada é sim sua irmã.
Da mesma forma, os documentos pessoais do filho desta pessoa adotada indicam quem é a avó materna. Novamente, se a pessoa adotada tiver o nome da sua mãe nos documentos, o filho dela terá o nome da sua mãe como avó materna. Ou seja: ele é neto sua mãe, bisneto da sua avó materna e seu sobrinho (e sobrinho dos seus outros irmãos por parte de mãe).
Portanto, o que vai responder sua pergunta são os documentos pessoais da pessoa adotada e do filha dela. Entendeu?
O artigo que você leu, sobre parentalidade socioafetiva, a princípio não se aplica ao seu caso. Apenas se sua avó e a pessoa adotada quiserem alterar a documentação para constar a maternidade socioafetiva, o que adiantamos ser bem difícil, pois a princípio avós não podem adotar netos.
Caso precise ou queira orientações específicas sobre esta situação, a Dra. Isabella Mady oferece consultoria particular, que pode ser online também.
Para agendar um horário e verificar os valores, converse diretamente com ela pelo seguinte e-mail: contato@direitofamiliar.com.br.
No entanto, caso esteja buscando um auxílio gratuito, o recomendado é procurar a Defensoria Pública ou os núcleos de faculdades de Direito, que prestam tal atendimento.
No nosso site você também encontra artigos sobre o tema, que podem ajudar a entender o funcionamento de alguns pontos.
Atenciosamente
Direito Familiar
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Boa noite! Tenho uma filha de 11 anos e meu avô registrou minha filha como sua filha todos os filhos sabiam do registro. Logo depois do seu falecimento um dos filhos entrou na justiça para cancelar o registro. Meu avô sempre amou minha filha tinha todo um afeto para com ela. O que devo fazer?
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Olá,
Essa questão é bem complexa, porque versa sobre uma negatória de paternidade pleiteada por um terceiro – que não foi quem realizou o registro. Existem alguns posicionamentos sobre o tema e diversos elementos do caso precisam ser analisados. O ideal é que você procure o auxílio de advogados ou da Defensoria Pública o quanto antes, para que possa verificar o andamento da ação proposta. Esses profissionais poderão averiguar todas as circunstâncias e indicar quais caminhos podem ser seguidos.
De qualquer modo, para que você possa entender melhor alguns pontos, sugerimos a seguinte leitura: https://direitofamiliar.com.br/registrei-uma-crianca-que-nao-e-meu-filho-biologico-o-que-fazer/.
Atenciosamente,
Arethusa e Laura.
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O AMOR está acima de vínculos meramente sanguíneos e biológicos.
PEDRO ROGLIO
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Boa tarde meu nome e fabiana eu vivi com um homem por 13 anos e tive um finho fruto de uma traicao mais nem eu nem ele sabia que nao era o pai depois de 7 anos os filhos dele pediu para eu fazer um dna como eu achava que era delefiz mais depois do resutado negativo ficamos sabendo, nesse caso se o homem que resistro nao quiser tira o nome dele do resitro os filhos dele pode pedi para tira ou nao .desde ja acradesso
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Olá, tudo bem?
A princípio, os filhos não podem fazer tal pedido, somente aquela pessoa que efetivamente realizou o registro. Esse não é, contudo, um posicionamento bem consolidado. O mais recomendado, para orientações mais precisas sobre seu caso, é que você procure advogados ou a Defensoria Pública, que poderão verificar os detalhes e indicar os caminhos possíveis.
Sugerimos, ainda, a leitura do seguinte texto: https://direitofamiliar.com.br/registrei-uma-crianca-que-nao-e-meu-filho-biologico-o-que-fazer/.
Esperamos ter ajudado!
Atenciosamente,
Laura e Arethusa.
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Olá eu tenho 29 anos e descobri que meu pai que me registrou não é meu pai já fizemos DNA ele quer tirar o nome dele agora do registro .só ele pode fazer isso ? E tem que pagar para fazer isso algum custo ?
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Olá, tudo bem?
Sugerimos a leitura do seguinte texto, que pode te ajudar a entender alguns pontos: https://direitofamiliar.com.br/registrei-uma-crianca-que-nao-e-meu-filho-biologico-o-que-fazer/.
Caso as dúvidas persistam depois da leitura, entre em contato novamente.
Atenciosamente,
Laura e Arethusa.
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Boa tarde,
No meu caso, estou e união estável, e casamento marcado para Outubro/2021, em um relacionamento homo afetivo. Minha noiva tem dois filhos (8 e 4 anos), e o pai não suporta o fato de eu conviver com as crianças (sem nenhum real motivo, a não ser seu próprio orgulho ferido e egoismo).
Eu convivo com as crianças há 1 ano e 6 meses, morando junto inclusive, e faz 1 ano que eles passaram a me chamar de mãe também, por livre e espontânea vontade, pois eu, junto com a mãe biológica (minha noiva), levo ao médico, dou remédio, corto unhas, coloco comida na mesa, levo para passeios, e inclusivo dou todo sustento (monetariamente falando), pois pedi para a minha noiva parar de trabalhar, para ela poder ter mais tempo para os filhos…. Pago escola, acompanho os estudos, educo, tudo junto com minha noiva, como se fossem meus filhos de fato.
Eu pularia na frente de um trem por eles, sorrio com eles e sofro por eles.
Sei que o pai biológico nunca ira concordar, e pela idade das crianças, devemos solicitar a maternidade socioafetiva judicialmente.
Sobre a seguinte afirmação:
“Pode-se dizer que a filiação socioafetiva deverá ser baseada em uma relação de afeto, em que há convivência e tratamento recíproco durante um razoável período de tempo”
O que seria um “razoável período de tempo”?
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Olá, tudo bem?
O razoável período de tempo, na verdade, vai depender de cada caso. Pode ser que em uma situação as crianças tenham desenvolvido vínculo afetivo em menos tempo e em outra situação, em mais. O essencial é que haja uma relação estável e que os menores vejam naquele que pretende a maternidade ou paternidade reconhecida o “referencial” de uma mãe ou de um pai. Portanto, é uma questão que dependerá da produção de provas, da idade das crianças e demais circunstâncias do feito. O direito, felizmente ou infelizmente, não é uma ciência exata na qual se pode prever todas as possibilidades numericamente.
Esperamos ter ajudado e que sua situação seja resolvida!
Atenciosamente,
Equipe Direito Familiar.
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Tive um relacionamento a uns 16 anos atras do tive uma filha que hoje tem 14 anos me separei antes que ela tivesse nascido, o pai jamais mostrou interesse por ela quando pequena nunca me ajudou com as despesas e nem pagou pensão, agora depois de anos resolveu que quer ser o pai dela, eu estou casada a 10 anos minha filha é registrada no nome do meu atual marido, porem o pai biologico fica pressionando a minha filha pois quer conhece la impondo regras , em partes sei que tem direito porque e pai biologico mas essa pressão está causando transtornos emocionais nela e tambem abalando nossa estrutura familiar.
Gostaria muito de saber o que posso fazer nesse caso se cabe como crime de tortura emocional afinal ela ainda é ima adolescente
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Olá, tudo bem?
Ao nosso ver, é direito de sua filha saber quem é o pai biológico dela, até por questões envolvendo herança, pensão alimentícia… Sugerimos a leitura dos seguintes textos sobre o tema:
https://direitofamiliar.com.br/adocao-brasileira-o-que-e-isso/
https://direitofamiliar.com.br/investigacao-de-paternidade-x-investigacao-de-ascendencia-genetica/
https://direitofamiliar.com.br/multiparentalidade-entenda-esse-novo-conceito/
Sobre as atitudes dele se enquadrarem como algum crime contra a menina, acreditamos que o ideal seria consultar profissionais que atuem na área criminal, pois isso não guarda relação com o Direito de Família.
Atenciosamente,
Equipe Direito Familiar.
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filha que hoje tem 14 anos me separei antes que ela tivesse nascido, o pai jamais mostrou interesse por ela quando pequena nunca me ajudou com as despesas e nem pagou pensão, agora depois de anos resolveu que quer ser o pai dela, eu estou casada a 10 anos minha filha é registrada no nome do meu marido, porem o mesmo fica pressionando a minha filha pois quer conhece la, em partes sei que tem direito porque e pai biologico mas essa pressão está causando transtornos emocionais nela e tambem abalando nossa estrutura familiar.
Gostaria muito de saber o que posso fazer nesse caso se cabe como crime de tortura emocional afinal ela ainda é ima adolescente
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Não sou o pai biológico,crio minha pequena desde de seu nascimento,o pai biológico sabe da sua de existência,porém nunca a procurou,hoje ela esta com 1ano e meio,poso registrala?pode vir a dar algum problema no futuro?
Desde de já agradeço…
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Olá, tudo bem?
O pai biológico consta no registro dela ou não?
De qualquer forma, entendemos que o melhor caminho é pedir o reconhecimento da filiação socioafetiva: https://direitofamiliar.com.br/multiparentalidade-entenda-esse-novo-conceito/.
Esta medida é importante para que fique claro que você sabe que está registrando uma criança que não é sua filha biológica. Tal situação, não te fará incorrer no crime de registrar como sua uma filha que você sabe ser de terceira pessoa.
Sugerimos também a seguinte leitura: https://direitofamiliar.com.br/adocao-brasileira-o-que-e-isso/
Atenciosamente,
equipe Direito Familiar.
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Olá.
Estava namorando com uma garota, terminamos ela foi pra terra dela, em meio esse tempo, estávamos mante do contato, conversando todos os dias, querendo voltar a namorar novamente, logo ela disse que fez um exame de sangue e deu positivo, que estava grávida.
Aceitei o filho com muito amor e carinho, quando eu fui ver ela na sua cidade, ela mim disse que podia não er meu mais disse que a chanse de ser meu era grande, eu não quiz ir a fundo, pois queria muito um filho e queria muito que a gente desse certo novamente, aí aceitei mesmo com essa duvuda de não ser meu registrei o bebê, 3 meses depois que o bebê nasceu, o pai biológico quiz fazer parte, dizendo que tem direito, mais eu não quero isso.
O bebê tá pequeno e quem vai sofrer sou eu, como devo faze?
Não quero ter que dividir meu bebê com outro cara, já sofri isso uma vez não quero sofrer novamente, oque devo fazer?
Regustreib
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Olá, tudo bem?
Como a criança é muito pequena, fica mais difícil dizer que já se formou uma relação socioafetiva a ponto de não poder ser desconstituída a paternidade. Porém, dependendo das circunstâncias, existe a possibilidade de o filho ter no registro os dois pais, tanto o afetivo como o biológico. Falamos sobre isso aqui: https://direitofamiliar.com.br/multiparentalidade-entenda-esse-novo-conceito/.
Sugerimos, ainda, caso seja de seu interesse, a leitura de outro artigo: https://direitofamiliar.com.br/registrei-uma-crianca-que-nao-e-meu-filho-biologico-o-que-fazer/
Se restarem dúvidas, nos escreva novamente.
Atenciosamente,
equipe Direito Familiar.
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Olá, o artigo foi muito proveitoso pois percebe-se o empenho e o carinho aplicados.
Doutoras, minha dúvida é sobre um eventual reconhecimento da paternidade socioafetiva post mortem. Como contornar a situação de que “se realmente fossem filhas, o pai deveria ter feito isso em vida”. Outro problema é se a ação seria proposta contra o único ascendente vivo, já que não deixou descendentes com laço de sangue.
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Olá, tudo bem?
Que bom que o artigo lhe foi proveitoso! Muito obrigada pelo retorno.
Sobre seu questionamento, esta é uma situação bem delicada que vai depender mais das provas produzidas nos autos do que das alegações feitas.
É que, conforme mencionamos no texto, juridicamente, a afetividade será averiguada por meio da análise de condutas cotidianas. No âmbito jurídico, ela é mais do que o sentimento em si, sendo demonstrada através da prática, com estabilidade, de comportamentos caracteristicamente familiares, tais como a assistência material e a proteção do filho.
O que vemos com muita frequência, é que as pessoas não têm o costume de falar sobre o assunto e de refletir sobre situações futuras. As pessoas não gostam de falar sobre a morte, mas não pensam que existem certas coisas que podem ser resolvidas com maior facilidade ainda em vida, pois, depois que uma pessoa se foi, podem surgir inúmeras discussões.
Ainda, muitas pessoas sequer têm conhecimento sobre a possibilidade desse reconhecimento socioafetivo, e, somente depois que passam por alguma situação envolvendo uma relação assim, é que decidem reivindicar eventuais direitos.
A filiação socioafetiva post mortem tem que ser analisada com muito cuidado e será proposta contra os herdeiros da pessoa que faleceu.
Esperamos ter ajudado!
Atenciosamente,
equipe Direito Familiar.
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Vivo com meu cônjuge e tenho 1 filho com ele a minha caçula não é. Ele acredita que seja dele mas eu desconfiei há pouco tempo disso. Não tenho certeza pois ainda não fiz nenhum teste, mas o tipo sanguíneo indica que é quase certo de não ser dele. Estou angustiada e muito triste com isso, sabendo que é minha culpa, não sei como agir. Quero falar com ele sobre isso, mas não conheço as consequências. A única coisa que eu não quero é que ele perca o contato com ela, também não sei se ele vai querer ser o pai mesmo sabendo que não é biológico. Ela tem 2 anos, penso tanto em como será a vida dela no futuro com essa informação… Ele a ama demais, é a princesinha dele e ela é apaixonada por ele. Podem me aconselhar por favor?
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Olá, Maria. Tudo bem?
Esta é uma situação muito delicada, e fica difícil aconselharmos sem conhecer bem a situação da família, o que sequer nos caberia.
No entanto, não temos dúvidas de que, quanto antes toda esta situação for esclarecida, menor será o sofrimento, principalmente para a sua filha, uma vez que ela conta com tão somente dois anos de idade.
Não temos como prever qual será a reação do seu cônjuge, mas pode ser interessante você pedir o auxílio de profissionais da aérea da psicologia, para que te ajudem a encontrar a melhor maneira de tratar do assunto com a família.
Sobre deixar de ser o pai no registro, é algo que dependerá de muitos fatores, conforme explicamos neste artigo.
Sugerimos ainda que leia outro artigo nosso, para entender quais podem ser as consequências:
https://direitofamiliar.com.br/registrei-uma-crianca-que-nao-e-meu-filho-biologico-o-que-fazer/
Ainda, há outro texto que pode esclarecer alguns pontos, vale a pena a leitura:
https://direitofamiliar.com.br/multiparentalidade-entenda-esse-novo-conceito/.
Caso ainda restem dúvidas, entre em contato novamente!
Esperamos que tudo se resolva da melhor maneira possível. Fique bem!
Atenciosamente,
equipe Direito Familiar.
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OLA UMA AMIGA MINHA TEVE UM FILHO E NAO QUIS ELE É ME DEU PEA EU CEIAR ELA JA REGISTROU ELE MAS QUERO DA O MEU SOBRENOME E TE ELE LEGALMENTE COMO EU FAÇO PRA TE ISRO
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Olá Mari, tudo bem?
O mais adequado é que você entre com o pedido de guarda da criança, já que está exercendo os cuidados com ela. Para a alteração do nome, o caminho mais correto seria por meio da adoção, mas existe todo um procedimento que deve ser observado, para evitar futuros prejuízos.
É importante, ainda, procurar o auxílio de advogados especializados ou da Defensoria Pública, pois eles poderão analisar os detalhes do caso e prestar informações mais específicas, indicando os caminhos possíveis.
Sobre o assunto, sugerimos a leitura dos seguintes artigos: https://direitofamiliar.com.br/category/adocao/.
Esperamos ter ajudado!
Atenciosamente,
Equipe Direito Familiar.
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Olá boa tarde…
Tenho uma irmã q teve um bebê a 15 anos atrás ela solteira e eu já casada então quando o nenê estava com 8 mês o meu esposo brincando com ela pediu o menino a princípio ela falou q não dava então uns três dias depois ela chegou a minha casa com o menino é disse vim trazer o menino pra vocês já q você me perdeu ele então meu esposo falou q estava brincando é q não estava falando sério é ela disse olha vocês pode ficar com ele porq eu nem nome ainda não coloquei nele é nunca nem o registrei então meu esposo voltou argumentar que o menino ainda mamava é q ela poderia se arrepender é ela disse ele logo vai esquece o peito E quanto eu me arrepende vou lembrar q é é tarde dimais pra voltar atrás então ela foi embora e deixou ele comigo e meu esposo então eu e meu esposo registrou o menino no nosso nome como filho legítimo então criamos ele até ele fazer 10 anos de idade só q nunca escondemos dele q ela era mãe biológica dele é q nós éramos pais adotivos então quando ele fez 10 anos ela mim pediu pra ele passar um final de semana com ela e eu deixei porq nunca proibir dela ver ele já q ela nos deu por livre e expontania vontade é com o concetimento de toda minha família então ela levou é depois q estava com ele ela não quis mais me devolver ele eu sofri muito fiquei muito triste mas fui aconselhada a deixa ele com ela pra q não tivemos q brigamos já q somos irmã então agora ele já com 15 anos veio passar umas férias comigo e não quer mais volta pra casa dela então eu gostaria de saber se ela pode e tem direito de obrigar ele volta pra casa dele já q ele já tem 15 anos e vontade própria porq ele é q não quer voltar só q ela falou q se ele não volta ela vai proucura o Conselho tutelar é a justiça q ela quer ver se ele não volta porq ele ainda é de menor é ainda não manda nele será q ela pode fazer isso? Ela pode obrigar ele se ele não quer voltar sendo q ele é registrado em nosso nome tudo bem q nós não fez essa doação formalmente porq nós morávamos no interior é nesse tempo ninguém ligava muito pra fazer tudo em papel passado mas tenho testemunhas q ela q deu ele por livre e espontânea vontade ninguém obrigou ela a nada é agora é q ela quer tomar ele por defina força de mim gostaria de saber o q devo fazer?amo esse menino dimais é ele quer ficar comigo porq quer por vontade dele mesmo….
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Olá, Cleonice.
Tudo bem?
É uma situação bem delicada. Sugerimos que você leia alguns artigos nossos, para entender melhor a situação vivenciada por vocês. A princípio, vocês são os pai registrais e possuem os direitos e obrigações em relação ao menino (apesar de não serem os pais biológicos). Porém, nada impede que a mãe biológica procure a Justiça para regularizar a situação.
É muito difícil nos posicionarmos a respeito, sem conhecer o caso de perto, o que nem nos caberia.
No entanto, existe a possibilidade de regularizar as questões relativas ao filho e, ainda assim, manter um bom relacionamento entre todos. Para tanto, é preciso que haja muita conversa entre todos e que ela aconteça de forma saudável.
Caso tenham interesse, é importante que vocês procurem por advogados especializados em Direito de Família ou a Defensoria Pública, que poderão analisar todas as circunstâncias e indicar o melhor caminho a ser seguido.
Seguem os links dos artigos:
“Registrei uma criança que não é meu filho biológico, e agora?!” – https://direitofamiliar.com.br/registrei-uma-crianca-que-nao-e-meu-filho-biologico-e-agora/
““Adoção à brasileira”: o que é isso?” – https://direitofamiliar.com.br/adocao-brasileira-o-que-e-isso/
“O que é adoção?” – https://direitofamiliar.com.br/o-que-e-adocao/
Atenciosamente,
equipe Direito Familiar.
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Boa noite! descobri que estava grávida do meu ex quando já estava em outro relacionamento, isso já fazem 3 anos. O meu atual companheiro registrou o bebê no nome dele. E somente agora o pai biológico apareceu querendo ter direito de ver a criança. Gostaria de saber se neste caso quem teria mais vantagem, o pai biológico ou o pai socioafetivo (e se o ultimo pode ser considerado socioafetivo por estar “criando” o bebê junto comigo desde o início)?! Obrigada!
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Olá, Fran!
Tudo bem?
Em tese não deve haver nenhuma distinção entre pai socioafetivo e pai biológico. Os direitos e deveres são iguais para ambos.
Sugerimos a leitura de alguns artigos para entender a situação:
https://direitofamiliar.com.br/pai-ou-mae-e-quem-cria-descubra-como-o-direito-entende-isso/
https://direitofamiliar.com.br/adocao-brasileira-o-que-e-isso/
https://direitofamiliar.com.br/multiparentalidade-entenda-esse-novo-conceito/
Atenciosamente,
Equipe Direito Familiar.
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Olá! Descobri que estava grávida do meu ex no início de um outro relacionamento. Este que ao descobrir me acompanhou até o nascimento da criança e a registrou como se fosse seu filho. Estamos juntos a 3 anos é nosso filho com 2,5. Somente agora o pai biológico resolveu aparecer para reclamar seus direitos. Neste caso o meu marido se torna o pai socioafetivo, tendo assim mais direitos perante o pai biológico? Por ter registrado a criança desde o início e por estar conosco te então .
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Olá, Fran!
Tudo bem?
Em tese não deve haver nenhuma distinção entre pai socioafetivo e pai biológico. Os direitos e deveres são iguais para ambos.
Sugerimos a leitura de alguns artigos para entender a situação:
https://direitofamiliar.com.br/pai-ou-mae-e-quem-cria-descubra-como-o-direito-entende-isso/
https://direitofamiliar.com.br/adocao-brasileira-o-que-e-isso/
https://direitofamiliar.com.br/multiparentalidade-entenda-esse-novo-conceito/
Atenciosamente,
Equipe Direito Familiar.
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Meu esposo registrou nossa filha sabendo que não era dele agora nossa filha foi diagnosticada com atraso neuropsicomotor e eu gostaria que o pai biológico dela que tem mais condicoes ajudasse no tratamento pois estamos passando serias dificuldades com ela ja aos 40 dias passou por cirurgia e toma remedios caros leite especial e faz tratamento na apae.Eu posso representar ela numa ação pra reconhecimento de multi paternidade.já fizemos o exame de dna meu esposo e eu.ela é fruto de um relacionamento durante um período que estávamos brigados porem casados .o pai biológico sabe que ela é filha dele mas não tem interesse em entrar com esse reconhecimento pela menina ser deficiente.mesmo ela tendo sido registrada pelo meu marido e ele não querendo abrir mão da paternidade seria possível uma dupla paternidade para dividir as responsabilidades pela neném? Se sim que nome teria essa ação ou seria algo novo?
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Olá Roberta, tudo bem?
Existem diversas circunstâncias a ser consideradas na situação mencionada. Primeiramente, precisamos esclarecer que registrar uma criança que se sabe não ser seu filho pode ser até mesmo considerado crime de “adoção à brasileira”. No entanto, estando configurada a paternidade socioafetiva entre o pai registral e a criança, dificilmente será anulado o documento.
Apesar disso, não há impedimentos para que o pai biológico tente reconhecer a filha e também manter contato com ela, e, se fosse esse o caso, poderia ser analisada a possibilidade de aplicação eventual da multiparentalidade.
É de se ressaltar, porém, que no seu caso o pai biológico não parece ter interesse em reconhecer a paternidade, tampouco de exercê-la de fato. Assim, pode ser que o juízo entenda tão somente pela manutenção do vínculo com o pai registral porque, em tese, a multiparentalidade somente pode ser aplicada quando, de fato, ambos os genitores têm interesse em exercê-la e quando a criança vê em ambos um referencial de “pai”.
Além disso, é importante dizer que alguns juízes não veem com bons olhos o reconhecimento de paternidade quando há tão somente fins patrimoniais e econômicos envolvidos, especialmente quando o investigando já tiver um “pai” que o registrou e exerce a função paterna. Assim, caso ela fosse eventualmente reconhecida, não se dividiram somente as responsabilidades, mas todos os demais direitos e deveres relativos à filha (convivência, guarda, alimentos…).
Para maiores esclarecimentos, o ideal é que vocês procurem um advogado especializado em Direito de Família, que poderá prestar melhores orientações e analisar o caso detalhadamente, indicando o melhor caminho.
Sobre o assunto, sugerimos a leitura dos seguintes artigos:
“O que é investigação de paternidade?”
(https://direitofamiliar.com.br/investigacao-de-paternidade-o-que-e/)
“Investigação de paternidade X investigação de ascendência genética”
(https://direitofamiliar.com.br/investigacao-de-paternidade-x-investigacao-de-ascendencia-genetica/)
Esperamos ter ajudado!
Atenciosamente,
Equipe Direito Familiar.
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Olá! Há 36 anos, me separei do marido. Ele casou-se com outra mulher e tiveram 2 meninas e 1 menino. Porém, após 33 anos do nascimento da primeira filha dele com a outra mulher, fui informada que esta filha, é registrada como filha minha mais dele, ou seja, meu nome consta como mãe dela na certidão de nascimento. Investiguei e, obtive a confirmão verídica do fato. Como procederei para regularizar essa situação, sendo que moro em Águas Lindas-GO e ela foi registrada num cartório do Maranhão e nem sei qual?
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Olá Valdenira, tudo bem?
Esta é uma situação bem inusitada!
Recomendamos que a senhora tente conseguir uma cópia da certidão de nascimento a fim de ter certeza absoluta deste registro. Quando uma mulher dá a luz em hospital/maternidade, há a emissão de uma certidão de nascido vivo. Neste documento, registra-se o nascimento da criança, além de conter a identificação da genitora. Este documento deve ser apresentado no cartório de registro.
Talvez essa primeira filha do seu ex-marido tenha nascido em casa, ou em situação que não houve emissão de certidão de nascido vivo. Não temos como saber qual foi a situação.
Se a senhora tiver algum problema decorrente desse registro, poderá ingressar com um procedimento de investigação/anulação do registro de maternidade. Pode soar meio estranho, mas existe esta possibilidade. Além do mais, um exame de DNA resolveria a questão. Para tanto, é essencial buscar o auxílio de advogados especializados em Direito de Família, que poderão analisar os detalhes do caso e fornecer maiores informações sobre a medida mais adequada a ser tomada.
É um caso bem peculiar e muito raro. A senhora pode tentar entrar em contato com algum profissional que atue no Maranhão, para tentar descobrir em qual cartório foi feito o registro, bem como pedir uma cópia para enviar para a senhora.
Esperamos ter ajudado de alguma forma.
Atenciosamente,
Equipe Direito Familiar.
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Obrigada, Direito Familiar!
Fui à DEAM – Delegacia Especial de Atendimento à Mulher e, realmente, a filha mais velha do meu ex-marido com outra mulher, estar registrada como minha filha, infelizmente! Mas, já estou tomando providências. Obrigada, pela atenção e pela orientação!
Excelente trabalho e sucesso sempre!
Att. Valdenira
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Obrigada Valdenira! Torcemos para que tudo se resolva da melhor forma possível!
Atenciosamente,
Equipe Direito Familiar.
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Há a possibilidade do reconhecimento da paternidade socioafetiva mesmo quando o filho tenha um pai biológico em seu registro?
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Olá Tatiany,
Existe a possibilidade de reconhecimento de uma paternidade socioafetiva mesmo quando o filho já for registrado por um pai biológico. No entanto, existem alguns desdobramentos possíveis, dependendo do caso. É importante dizer que ambos deverão figurar no polo passivo da demanda (pai biológico que registrou e pai socioafetivo).
O pai socioafetivo pode pedir o reconhecimento dessa paternidade ou a adoção daquele filho. Contemporaneamente, vem sendo, cada vez mais aplicada a multiparentalidade nesses casos – conforme respondemos via e-mail – mas, para tanto, deverá se verificar se o filho efetivamente possui vínculo com ambos os genitores. Desse modo, o pai socioafetivo poderá ser incluído na certidão de nascimento do filho, permanecendo ele com dois pais – até porque não há como simplesmente retirar o pai biológico que já efetuou o registro (a não ser que haja algum motivo sério para, por exemplo, a destituição do poder familiar: https://direitofamiliar.com.br/poder-familiar-o-que-e-e-como-termina/).
Em breve escreveremos mais sobre o assunto no canal! Continue acompanhando!
Atenciosamente,
Equipe Direito Familiar.
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Interessante.
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Obrigada pelo seu feedback, Maicon!
Continue nos acompanhando!
Equipe Direito Familiar
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Muito bom este espaço
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Obrigada, Josue!! Estamos sempre atualizando o site, continue nos acompanhando!
Equipe Direito Familiar
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Olá, a alguns anos atrás conheci um rapaz e fiquei grávida, porém quando descobri ja estava separada dele, e já havia voltado com meu Ex, que por sua vez quis registrar minha filha, mesmo eu o advertindo .
Ele registrou ela e ficamos juntos por 5 anos, depois que nos separamos ele pagou pensão por um tempo, mas decidiu que não tem mais obrigação, mas mesmo ele não sendo pai biológico dela, ela o vê como pao, e na verdade nem sabe que não é o pai biológico dela, ela tem apenas 6 anos…
Depois que el disse que não irá pagar a pensão decidi recorrer a justiça, e ele disse que não é pai dela, mas por 5 anos mantivemos uma relação familiar.
Minha pergunta é: minja filha tem direito a pensão alimentícia?
Afinal ele é o pai dela, só não tem o mesmo sangue.
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Olá Debora, tudo bem?
Se ele está constando no documento dela como sendo o pai, até que isso seja alterado, ele será pai para todos os fins e precisará continuar prestando pensão alimentícia, especialmente se houver uma decisão judicial estabelecendo isso.
Eventualmente, ele pode ingressar com uma ação de anulação do registro da filha, para que deixe de constar como pai e, em uma ação assim, serão produzidas provas. Caso fique demonstrado que ele sempre exerceu e tratou a menina como filha, dificilmente será anulada a paternidade. No entanto, cada caso deve ser analisado de acordo com suas particularidades.
Ainda, sugerimos a leitura dos artigos abaixo:
“Registrei uma criança que não é meu filho biológico, e agora?!” – https://direitofamiliar.com.br/registrei-uma-crianca-que-nao-e-meu-filho-biologico-e-agora/
“Multiparentalidade: entenda esse novo conceito” – https://direitofamiliar.com.br/multiparentalidade-entenda-esse-novo-conceito/
Esperamos ter ajudado!
Atenciosamente,
Equipe Direito Familiar.
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Excelente artigo. Entendo que a afetividade é um princípio de grande importância na definição atual do conceito de família! Parabéns! Um abraço. Ana Carolina Silveira, Advogada de Família.
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Olá Dr.ª Ana Carolina,
Concordamos com você. O conceito de família foi amplificado e o Direito deve acompanhar esta evolução!
Muito obrigada pelo seu feedback!
Abraços,
Equipe Direito Familiar!