12 Comentários

  1. Amanda

    nesse caso em que os bens não fazem parte do patrimônio comum do casal, como nos exemplos dados acima, o cônjuge sobrevivente terá direito a herdas uma parcelas delas ou serão destinados apenas aos descendentes do morto?

    Responder
  2. Pedro lui

    Boa noite
    Sou casado no regime universal de bens
    Recebi um dinheiro do. Meu trabalho
    Sou aposentado militar
    Comprei um veículo no nome da minha irmã
    Em caso de separação devo dividir esse veículo com meu cônjuge??

    Responder
    1. Direito Familiar

      Olá, tudo bem?

      Em tese, esse veículo pode vir a ser objeto de discussão. No entanto, são alguns fatores que precisam ser analisados, por isso, o ideal é conversar com advogados, pois eles poderão verificar todos os detalhes da situação e indicar o que pode acontecer como consequência ou não , dependendo das circunstâncias do caso.

      Atenciosamente,
      equipe Direito Familiar.

      Responder
  3. Felipe Lima

    Me tire uma dúvida quero casar no regime comunhão universal de bens mais decidimos que em caso de um eventual divórcio cada um fica com seus bens adquiridos antes do casamento ou depois do casamento se foi adquirido por apenas um de nós pode ser colocado isso na escritura lavrada do pacto nupcial msm no regime comunhão universal de bens?

    Responder
    1. Direito Familiar

      Olá, tudo bem?

      Pelo regime da comunhão universal de bens, todo o patrimônio será de ambos os cônjuges. No entanto, em pacto antenupcial, vocês podem estabelecer o que quiserem.  Isso porque o pacto antenupcial, apesar da inexistência de legislação específica, poderá formar regimes de casamento mistos, ou também conhecidos como regimes híbridos. A estes regimes, interpretados como um regime de bens secundário, as partes podem, a partir da eleição de um dos quatro regimes primários de bens (comunhão universal de bens, comunhão parcial de bens, separação de bens e participação final nos aquestos), acrescentar aos pactos antenupciais cláusulas que contemplem regras e benefícios específicos entre os nubentes.

      De qualquer forma, orientamos também a dar uma lida no artigo cujo link segue abaixo, até para ver se este outro regime de bens não se encaixa melhor no que vocês desejam: https://direitofamiliar.com.br/regime-da-separacao-total-de-bens/

      Esperamos ter ajudado!

      Atenciosamente,
      Laura e Arethusa.

      Responder
  4. LILIA BARBOSA

    OLÁ, BOA TARDE!
    É LÍCITO NUMA UNIAO ESTÁVEL FAZER UMA DOAÇAO DE PROPRIEDADE ADQUIRIDA ANTES DA UNIÃO, COM CLÁUSULA DE INCOMUNICABILIDADE, AO CÕNJUGE DESSA NOVA RELAÇÃO OU AOS ENTEADOS, SENDO QUE O MESMO POSSUI HERDEIROS NECESSÁRIOS?

    Responder
    1. Direito Familiar

      Olá, tudo bem?

      Não sabemos se compreendemos corretamente a situação:  uma pessoa quer doar um bem ao cônjuge, ou aos enteados, com cláusula de incomunicabilidade?

      Qual é o regime de bens desta união?

      Ressaltamos, desde já que, se há herdeiros necessários, a doação até pode ser feita, mas devem ser observados alguns requisitos. Por exemplo, o patrimônio doado não pode corresponder a mais de 50% do patrimônio total do doador.

      Sugerimos que você procure o auxílio de um advogado, para que tal profissional possa analisar todos os detalhes necessários, o que não nos cabe fazer, e indique o melhor caminho a ser seguido.

      Atenciosamente,
      Laura e Arethusa.

      Responder
  5. Carlos Alberto Cavalcante Gurgel

    Boa noite,
    Gostaria de esclarecer a seguinte dúvida: minha irmã é casada no regime de comunhão universal de bens e ela vai receber uma importancia em dinheiro proveniente de herança de nossos pais referente a venda de um imóvel. O meu cunhado tem direito de receber imediatamente a metade de dinheiro ou apenas no futuro por separação ou morte dela?

    Responder
    1. Direito Familiar

      Olá, tudo bem?

      É preciso verificar, antes de tudo, se esta herança está sendo recebida com cláusula de incomunicabilidade.

      Caso não haja referia cláusula, em tese, todo o patrimônio adquirido a título gratuito, ou oneroso, automaticamente é considerado patrimônio comum, ou seja, dos dois. Neste regime de bens, esta comunhão acaba sendo “automática”, independentemente do nome de quem esteja.

      Atenciosamente,
      equipe Direito Familiar.

      Responder
  6. Rosa

    Olá, boa tarde. Gostaria de um esclarecimento por favor. A conta poupança da pessoa também entra na divisão de bens? Ou se for conta conjunta também entra na divisão? Agradeço a quem puder responder.

    Responder

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.