6 Comentários

  1. Ana Silva

    Moro há 13 anos em um dos imóveis do meu pai. Tenho 3 irmãos. Qual a possibilidade de herdar essa casa, visto que meu pai tem outros bens como um sítio e um outro imóvel, carro.

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    1. Direito Familiar

      Olá, tudo bem?

      Acreditamos que, no caso de falecimento de seu pai, o melhor caminho seria tentar resolver amigavelmente as questões em relação ao inventário. Dependendo do valor dos bens, você poderia ficar com a casa e deixar a outra parte do patrimônio para seus irmãos. Isso, contudo, somente será possível se for mantida a igualdade entre os filhos no momento da partilha ou se eles eventualmente renunciarem o direito à herança.

      Além disso, existe a possibilidade de seu pai realizar um testamento, porém, ele somente poderia deixar a casa para você se ela corresponder a menos da metade do patrimônio total. Falamos sobre isso no artigo: https://direitofamiliar.com.br/qual-e-a-vantagem-de-fazer-um-testamento/.

      No mais, é importante verificar se seu pai é casado ou não, e qual o regime de bens, pois isso (além de diversos outros pontos) pode interferir no inventário. Para informações mais precisas, o mais adequado seria procurar o auxílio de um advogado ou da Defensoria Pública, pois eles podem analisar os detalhes do caso (o que não nos cabe fazer).

      Sugerimos a leitura dos artigos cujos links seguem abaixo:

      https://direitofamiliar.com.br/inventario-ordem-sucessoria/
      https://direitofamiliar.com.br/o-que-e-o-inventario-e-para-que-serve/
      https://direitofamiliar.com.br/como-dividir-meu-patrimonio-ainda-em-vida/
      https://direitofamiliar.com.br/doacao-de-bens-tenho-dois-filhos-posso-doar-um-imovel-apenas-para-um-deles/

      Atenciosamente,
      Equipe Direito Familiar.

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  2. Agnes Silva

    Posso fazer a execução de alimentos em cidade diferente da qual foi dada a sentença ou tem que ser no mesmo fórum? Se for possível devo procurar um advogado com quais documentos?

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    1. Direito Familiar

      Olá Agnes, tudo bem?

      Em tese, não há necessidade de propor a execução dos alimentos no mesmo local em que foi proferida a sentença. A competência para o julgamento da execução, ao nosso ver, é do juízo da comarca onde reside o alimentado, nos termos do que dispõe o artigo 528, §9o do Código de Processo Civil.

      No entanto, você precisa ter a cópia do título judicial para comprovar o que foi estabelecido na decisão e seria interessante ter a cópia do processo inteiro em que os alimentos foram fixados, se possível. Além disso, ao procurar um advogado, é importante que você apresente certidão de nascimento do filho, documentos pessoais, comprovantes de residência e que tenha a comprovação de eventuais valores que foram prestados (ou parcialmente prestados), a fim de que possa ser elaborada a planilha que indicará os débitos nos autos.

      Esperamos ter ajudado!

      Atenciosamente,
      Equipe Direito Familiar.

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  3. Caio

    Gostaria de saber até quanto tempo de pensão em atraso pode ser demandada na ação de execução, por exemplo, visto que apesar de determinada os valores dos alimentos, ela nunca foi paga, isso já teria uns 8 anos. Muito obrigADO!

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    1. Direito Familiar

      Olá Caio, tudo bem?

      Conforme mencionamos no artigo em que você comentou, e também no “Novidades sobre a cobrança de pensão alimentícia” (https://direitofamiliar.com.br/novidades-sobre-cobranca-de-pensao-alimenticia/), é possível pedir o cumprimento de sentença sob pena de prisão (caso em que se pode pleitear o recebimento das três últimas parcelas vencidas além das que vencerem no curso da ação) ou sob pena da penhora de bens (caso em que se pode pleitear o recebimento de períodos maiores, sem limite de parcelas, mas sem a inclusão das que vencerem no curso da ação).

      Vale dizer, no entanto, que algumas questões – tais como a possibilidade de prescrição – devem ser consideradas. Por exemplo, se o filho alimentado já completou a maioridade, ele terá um prazo para ingressar com o processo de execução. Para maiores informações, o ideal é que você procure por advogados especializados em Direito de Família ou a Defensoria Pública, que poderão analisar todas as circunstâncias de seu caso e indicar quais seriam os caminhos possíveis.

      Esperamos ter ajudado!

      Atenciosamente,
      Equipe Direito Familiar.

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