A autorização de viagem é assunto que causa muitas dúvidas. Se você já se viu impedido de realizar uma viagem internacional com seu filho/a, porque o pai ou a mãe não autorizou, ou porque não sabia que isso seria necessário, você deve saber do que estamos falando.
Os menores de idade podem viajar sozinhos ou sem a companhia de apenas um dos pais ou responsáveis legais (guardião/tutor), desde que com a documentação e autorizações necessárias.
– Quando a viagem for NACIONAL:
De acordo com o artigo 83 do Estatuto da Criança e do Adolescente, nenhuma criança ou adolescente menor de 16 anos poderá viajar para fora da comarca onde reside desacompanhado dos pais ou dos responsáveis sem autorização judicial.
A autorização somente não será exigida quando se tratar de comarca próxima à residência da criança ou do adolescente, se na mesma unidade da Federação ou incluída na mesma região metropolitana. A autorização também poderá ser dispensada quando a criança ou adolescente estiver acompanhado/a de ascendente ou colateral maior de idade, até o terceiro grau, comprovado documentalmente o parentesco ou de pessoa maior de idade autorizada pelos genitores ou responsáveis.
Portanto, se menor de 16 anos, a criança poderá viajar desacompanhada dos pais ou responsáveis, desde que se apresente autorização da Vara da Infância e da Juventude para que realize a viagem sozinha.
A autorização só será dispensada se, em vez dos pais ou responsáveis, a criança estiver acompanhada por algum dos pais, irmão, avô ou tio, maiores de idade, mediante comprovação do parentesco.
– Quando a viagem for INTERNACIONAL
Viagens internacionais requerem maior atenção, por isso há mais rigor em relação às autorizações.
O ECA estabelece que, em caso de viagem internacional, o menor poderá viajar com somente um dos genitores, se houver autorização expressa do outro e, caso não tenha essa autorização prévia do outro genitor, deverá apresentar autorização judicial. Se não existir nenhuma dessas autorizações, nenhuma criança ou adolescente poderá sair do país.
Esta autorização judicial serve para suprir a ausência de autorização por parte do outro genitor. Isto pode ocorrer por não se ter notícias sobre onde ele se encontra, ou, por simplesmente não ter concordado com a realização da viagem e ter se negado a dar uma autorização.
Nestas situações, o genitor que pretende realizar a viagem com o filho/a, deverá entrar com pedido de suprimento de autorização judicial para viajar, alegando a necessidade de afastar a negativa do genitor que se opõe a realização da mesma. Ou seja, mesmo que o outro não concorde, a viagem poderá ser realizada, desde que o pedido seja devidamente instruído com a documentação necessária (demonstração de compra de passagens de ida e volta, hospedagens, comprovação de quem estará na companhia do menor de idade, apresentação de calendário escolar – para que não se tenham prejuízos na escola, etc.).
O mesmo se aplica em relação ao passaporte, vez que, para a expedição desse documento para menores de idade, se faz necessária a concordância de ambos os genitores, ou na ausência, de uma autorização judicial.
No entanto, caso seja de interesse dos genitores ou responsáveis conceder a autorização para que se realizem viagens internacionais com o menor desacompanhado, ou na companhia de apenas um dos pais ou responsáveis, tal autorização poderá ser inserida no passaporte, inclusive com prazo de dois anos de validade. Esta autorização não distingue um genitor ou responsável legal do outro, ou seja, servirá para qualquer um dos dois, indistintamente.
Para facilitar a compreensão segue uma tabela:
Não são raros os pedidos realizados dentro de processos em que está sendo discutida a guarda dos menores, junto às Varas de Família. Não há problemas em relação a isso, mas, às vezes, a análise do pedido de autorização pode demorar mais que o esperado, tendo em vista a grande quantidade de processos tramitando nas Varas. Ou o Juiz pode declinar a análise do pedido para outra Vara competente.
É interessante que você se informe antes de entrar com o pedido, se há Vara específica na sua região para analisar pedidos de autorização de viagem. Em Curitiba, por exemplo, a Vara de Crimes contra a Criança e o Adolescente é a principal responsável por analisar pedidos com esta finalidade.
Portanto, antes de comprar as passagens, verifique se você dispõe de todas as autorizações e documentações necessárias e, para não correr o risco de, literalmente, perder a viagem!
Links úteis para consulta:
Cartilha Conselho Nacional de Justiça – Viagem Internacional – (clique aqui).
Resolução que dispõe sobre a concessão de autorização para viagens ao exterior – (clique aqui).
Documentos necessários para a expedição de passaporte para menor – (clique aqui).
Modelo de autorização dos pais – Viagem nacional – (clique aqui).
Modelo de autorização dos pais – Viagem internacional – (clique aqui).
Arethusa Baroni
Flávia Kirilos Beckert Cabral
Laura Roncaglio de Carvalho
Obrigada por tanta informação, vou morar em Portugal com meus filhos, mas fiquei sabendo que mesmo com a autorização de viagem e moradia, o sef pedem que vc tenha guarda, não sei se é verdade, será que tem alguma forma do pai fazer isso em cartório visto que ele vai me dar oq precisar para ir, não quero entrar em juízo pois demora e preciso com urgência, agradeço a resposta
Olá, Débora! Tudo bem?
A regulamentação da guarda precisa ser judicial, mas se ambos os genitores estiverem de acordo, basta um pedido de homologação de acordo de guarda neste sentido.
Processos desta natureza são muito mais simples e rápidos do que processos nos quais os genitores não estão de acordo. Também é possível requerer, no mesmo processo, um pedido de Tutela Provisória de Urgência, por meio do qual o juízo poderá conceder a guarda da criança de forma provisória já no início do processo.
De qualquer forma, para definir quais atitudes adotar, o melhor seria conversar com advogados que possam analisar todos os detalhes da situação e, assim, indicar as medidas possíveis de serem tomadas.
Caso precise ou queira orientação específica sobre esta situação, a Dra. Isabella Mady oferece consultoria particular, que pode ser online também. Para agendar um horário e verificar os valores, converse diretamente com ela pelo WhatsApp (041 99184-3103) ou pelo e-mail: isabella@direitofamiliar.com.br.
No entanto, caso esteja buscando um auxílio gratuito, o recomendado é procurar a Defensoria Pública ou os núcleos de faculdades de Direito da sua região, que prestam tal atendimento.
No nosso site você encontra alguns artigos sobre o assunto, que podem te ajudar a entender um pouco melhor o funcionamento dessas questões – http://www.direitofamiliar.com.br.
Por fim, desejamos que o nascimento seja uma experiência incrível a você e seu bebê. Muita saúde e sucesso nesta relevante fase que se aproxima.
Atenciosamente,
Direito Familiar.
Ola tenho o termo de responsabilidade do meu sobrinho, foi me dado o poder porq meu sobrinho machucou o cranio e nenhum dos 2 soube dizer o que aconteceu. Sou casada com americano e pretendo viajar fim do ano porq mais de um ano fora eu posso perder o green card. A pergunta é posso pedir autorização ao juiz para viajar com bebê com termo de responsabilidade?
Olá, Cida! Tudo bem?
A princípio, entendemos que é possível pedir autorização judicial para realização de viagens, no entanto, seria preciso verificar, de fato, sobre o que trata esse “termo de responsabilidade”, para uma resposta mais concreta.
Toda dúvida individual sobre um caso específico precisa ser ser analisada dentro de seu contexto para ser respondida adequadamente. Veja, não temos como saber qual é o contexto familiar de cada um dos envolvidos, quais as ações e decisões judiciais que já existem, se lhe foi concedida a guarda ou se esse termo de responsabilidade não tem valor judicial… Portanto, para definir quais atitudes adotar, o melhor seria conversar com os advogados responsáveis pelo processo envolvendo seu sobrinho.
Caso não tenha advogado e precise ou queira orientações específicas sobre esta situação, a Dra. Isabella Mady oferece consultoria particular, que pode ser online também. Se tiver interesse, você pode enviar um e-mail para contato@direitofamiliar.com.br para o agendamento.
No entanto, caso esteja buscando um auxílio gratuito, o recomendado é procurar a Defensoria Pública ou os núcleos de faculdades de Direito, que prestam tal atendimento.
Atenciosamente,
Direito Familiar.
Meu filho tem 4 anos e não possui registro de pai na certidão de nascimento. Posso fazer uma viagem INTERNACIONAL com ele sem autorização judicial?
Olá, Letícia! Tudo bem?
Pode sim. A autorização judicial é necessária quando não há consenso entre os genitores, quando algum deles está em lugar desconhecido ou quando, por alguma razão, não pode exprimir sua vontade.
Se só há um genitor no registro de nascimento, é este o único responsável pelas decisões a respeito da criança. No entanto, recomendamos que as questões da paternidade da criança sejam regulamentadas, até para que sejam resguardados seus direitos em relação à convivência familiar, pensão alimentícia, herança…
Atenciosamente
Direito Familiar
Olá! Meu filho de 4 anos não tem registro do pai na certidão de nascimento. Posso viajar com ele pra fora do país sem autorização judicial?
Olá, Letícia! Tudo bem?
Pode sim. A autorização judicial é necessária quando não há consenso entre os genitores, quando algum deles está em lugar desconhecido ou quando, por alguma razão, não pode exprimir sua vontade.
Se só há um genitor no registro de nascimento, é este o único responsável pelas decisões a respeito da criança. No entanto, recomendamos que as questões da paternidade da criança sejam regulamentadas, até para que sejam resguardados seus direitos em relação à convivência familiar, pensão alimentícia, herança…
Atenciosamente
Direito Familiar
Olá boa noite!
Tenho 17 anos e vim pra Portugal morar com meus pais,estou grávida de 6 meses,e pretendo voltar para o Brasil assim que minha neném nascer,será que eu consigo fazer essa viagem com ela recém nascida sozinha? Irei registrar ela sozinha!
Olá, tudo bem?
A princípio, acreditamos que você não terá problemas para viajar com ela, uma vez que, não havendo pai no registro, você será responsável por ela.
No entanto, precisamos fazer a observação quanto à importância de registrar a paternidade da criança, até mesmo para resguardar os direitos dela futuramente (pensão alimentícia, herança…).
Sobre a paternidade, sugerimos a seguinte leitura, na qual indicamos como o procedimento acontece no Brasil: https://direitofamiliar.com.br/o-que-e-investigacao-de-paternidade/.
Atenciosamente,
equipe Direito Familiar.
Tenho um filho de 2 anos e o pai fica com ele em fins de semana alternados (pega no sábado pela manhã e deixa no domingo a tarde) . Com qual idade ele pode exigir que eu autorize uma viagem em território nacional.
Olá, tudo bem?
Conforme mencionamos no texto, nenhuma criança ou adolescente menor de 16 anos poderá viajar para fora da comarca onde reside desacompanhado dos pais ou dos responsáveis sem autorização judicial.
A autorização somente não será exigida quando se tratar de comarca próxima à residência da criança ou do adolescente, se na mesma unidade da Federação ou incluída na mesma região metropolitana. A autorização também poderá ser dispensada quando a criança ou adolescente estiver acompanhado/a de ascendente ou colateral maior de idade, até o terceiro grau, comprovado documentalmente o parentesco ou de pessoa maior de idade autorizada pelos genitores ou responsáveis.
Portanto, se menor de 16 anos, a criança poderá viajar desacompanhada dos pais ou responsáveis, desde que se apresente autorização da Vara da Infância e da Juventude para que realize a viagem sozinha.
A autorização só será dispensada se, em vez dos pais ou responsáveis, a criança estiver acompanhada por algum dos pais, irmão, avô ou tio, maiores de idade, mediante comprovação do parentesco.
Entendemos, portanto, que o genitor poderá exigir a autorização de viagem com o filho em qualquer idade. Caso não haja consenso entre os genitores e você não concorde, nada impede que ele busque as vias judiciais para obter tal autorização.
Atenciosamente,
Laura e Arethusa.
Olá minha esposa tem 17 anos somos casados ela vai fazer 18 só em setembro de 2022 ela pode fazer a viagem pra europa irlanda sozinha com autorização dos pais já que somos casados?
Olá, tudo bem?
Vocês casaram com autorização judicial ou dos pais dela? Se sim, provavelmente ela foi emancipada e, sendo esse o caso, entendemos que não haveria, a princípio, necessidade de os pais autorizarem a viagem. Falamos sobre isso aqui: https://direitofamiliar.com.br/menores-de-idade-podem-se-casar/.
Atenciosamente,
Equipe Direito Familiar.
Tenho 2 filhas .1 esta com 16 anos a outra com 17 anos. Pra viajar para fora do pais elas podem ir so com minha autorizacao de mae?
Olá, tudo bem?
Conforme explicamos no artigo:
“…em caso de viagem internacional, o menor poderá viajar com somente um dos genitores, se houver autorização expressa do outro e, caso não tenha essa autorização prévia do outro genitor, deverá apresentar autorização judicial. Se não existir nenhuma dessas autorizações, nenhuma criança ou adolescente poderá sair do país.
Esta autorização judicial serve para suprir a ausência de autorização por parte do outro genitor. Isto pode ocorrer por não se ter notícias sobre onde ele se encontra, ou, por simplesmente não ter concordado com a realização da viagem e ter se negado a dar uma autorização.”
Atenciosamente,
equipe Direito Familiar.
Olá tenho uma dúvida, tenho 16 anos e me casei , tem algum problema em viajar com meu esposo que já é de maior , e nos hospedarmos em algum hotel?
Olá, tudo bem?
Se você já se casou oficialmente, ou seja, com autorização dos pais ou do juízo, um dos efeitos do casamento é a emancipação (https://direitofamiliar.com.br/voce-sabe-o-que-e-emancipar-um-filho/). Assim, entendemos que não há problemas em vocês viajarem e se hospedarem em hotel, desde que tudo tenha sido realizado da forma adequada.
Esperamos ter ajudado!
Atenciosamente,
Equipe Direito Familiar.
Olá. Tudo bem?
Sou mãe a pouco tempo, minha filha ainda é pequenininha, e nunca tive um relacionamento sério com o pai dela. Mas desde que ela nasceu ele não está sendo um pai presente, não paga pensão, nunca ajudou quando eu estava grávida.
Diz que quer ver a criança, mas agora na pandemia não quer nem usar máscara, então não deixo. Minha filha mora comigo, mas não entrei com nenhuma ação de guarda ainda, está tudo de boca, até porque ele não tem interesse.
Mas surgiu uma oportunidade de eu ir morar em Portugal. E quero levar minha filha junto, mas ele já disse que não vai deixar. Acho um absurdo, porque além de não me ajudar com nada, quer exigir isso.
Você só fala no texto de viagem de férias, mas e se for para morar, será que tenho chance? Preciso pedir primeiro uma guarda unilateral ou será que dá para tentar essa ação que esta no texto de autorização?
Olá, tudo bem?
Se a viagem for para residir em outro país, também será necessário solicitar a autorização de viagem. E, por conta da alteração de residência, seria interessantes já regulamentar as questões de guarda, convivência e alimentos (https://direitofamiliar.com.br/convivencia-familiar-um-direito-de-todos/).
Não temos como prever qual seria o posicionamento do/a magistrado/a responsável por analisar o feito, pois diversos fatores precisam ser analisados. O que deve ser levado em conta é o superior interesse da filha, então, deverá ser documentalmente comprovado que haverá estabilidade e efetiva vantagem para ela em mudar de país.
Atenciosamente,
Equipe Direito Familiar.
Uma mãe pode viajar para fora do país com uma criança, onde a certidão de nascimento não consta o nome do pai? Pq ela tirou do filho o direito a um pai? e ocultou do pai o nascimento da criança?
Olá, tudo bem?
Essa é uma situação complicada porque, em tese, se o pai não está no registro, não há como o Judiciário (ou os outros órgãos do setor das viagens) saber que a criança possui um genitor que tem o interesse em registrá-la. O ideal, nesse caso, é que o pai busque regularizar a situação da paternidade, pedindo judicialmente o “reconhecimento de paternidade” em relação ao filho. Essa é uma ação similar à investigação de paternidade https://direitofamiliar.com.br/o-que-e-investigacao-de-paternidade), mas que é proposta pelo pai que pretende reconhecer o filho.
Para orientações mais precisas, o ideal é entrar em contato com advogados ou com a Defensoria Pública, pois eles podem analisar os detalhes do caso e indicar as medidas possíveis de serem tomadas.
Atenciosamente,
Equipe Direito Familiar.
Boa tarde, tudo bem?
Meu marido tem 2 filhos do primeiro casamento. A guarda é unilateral para a mãe, e como moram longo só pegamos eles nas férias. Gostaríamos de fazer uma viagem nacional com eles nas próximas férias, precisamos da autorização da mãe?
Abraço,
Olá, tudo bem?
Conforme a recente atualização legislativa entendemos que não será necessário pedir autorização:
“Art. 83. Nenhuma criança ou adolescente menor de 16 (dezesseis) anos poderá viajar para fora da comarca onde reside desacompanhado dos pais ou dos responsáveis sem expressa autorização judicial. (…) §1º A autorização não será exigida quando: b) a criança ou o adolescente menor de 16 (dezesseis) anos estiver acompanhado: 1) de ascendente ou colateral maior, até o terceiro grau, comprovado documentalmente o parentesco;(…)”.
De qualquer forma, seria interessante informar a genitora sobre a viagem pretendida a fim de evitar discussões desnecessárias.
Atenciosamente,
equipe Direito Familiar.
Eu tenho uma dúvida:
Eu moro na Alemanha e eu gostaria de ir com a minha filha para a praia durante as minhas férias no Brasil. Eu e a mãe da minha filha não temos nenhum modelo de guarda judicialmente. Estamos de acordo um com o outro que ela fica com a menina e sem qualquer decisão judicial. Fora isso eu pago mensalmente 400 euros para cobrir os gastos com a menina através de um cartão de crédito fora a escolinha particular que a minha filha vai.
A mãe decidiu que não quer ir para a praia em durante as minhas férias e se eu perguntar para a minha filha ela diz que sem a mãe ela também não vai apesar de ter ficado muito triste de não irmos ninguém para a praia.
Eu gostaria muito de ir passar uma semana na praia depois de um ano e meio na Alemanha sem férias alguma. O que eu devo fazer?
Fora isso eu gostaria de saber se eu entrar com um pedido de guarda e no final das contas ganhar a guarda da minha filha e no final a minha filha dizer que quer ficar com a mãe o que acontece?
Obrigado!!
Olá, tudo bem?
Pelo que pudemos entender de seu relato, sua filha reside no Brasil, não é mesmo? O mais adequado seria que as questões relativas à filha fossem regularizadas o quanto antes. Essa é uma situação peculiar e, não havendo uma determinação judicial, o melhor modo de resolver seria por meio do diálogo – já que, judicialmente, não há medidas que poderiam ser tomadas, ao menos por ora.
Nada impede que você venha a solicitar a guarda de sua filha e a opinião dela certamente será levada em conta em uma ação de guarda. Contudo, o que o juiz observará nestas demandas é o superior interesse da filha, o que vai além da mera “vontade” dela. Falamos sobre isso no seguinte texto: https://direitofamiliar.com.br/o-principio-do-melhor-interesse-dos-filhos-em-acoes-de-guarda/.
Importante esclarecer que, em tese, a guarda dos filhos será sempre compartilhada, salvo se um dos genitores abrir mão de exercê-la ou se ficar demonstrado que não possui condições para tanto. No caso, como existe a peculiaridade de os pais residirem em países diferentes, isso deverá ser ponderado. Não temos como prever, porém, qual será o posicionamento do magistrado responsável por analisar o caso. Se a guarda for atribuída a você, a equipe responsável do Fórum deverá averiguar a melhor forma de se cumprir a decisão (fazendo a troca e a entrega da filha evitando maiores traumas), e você terá meios judiciais de cobrar pelo eventual descumprimento da decisão.
Em relação a guarda, sugerimos que você leia nossos artigos sobre o tema que podem te ajudar a entender como funcionam alguns pontos: https://direitofamiliar.com.br/category/guarda/. Além disso, no seguinte texto tratamos sobre autorizações para viagem, que pode ser interessante no seu caso: https://direitofamiliar.com.br/autorizacao-de-viagem-para-menores-de-idade/.
Por fim, toda dúvida individual sobre um caso específico precisa ser ser analisada dentro de seu contexto para ser respondida adequadamente. Atualmente, nos dedicamos a produzir um conteúdo gratuito e, por isso, somente conseguimos responder dívidas individuais pessoalmente, relacionadas aos processos com os quais lidamos na Vara de Família de Curitiba/PR.
Veja, não temos como saber qual é o contexto familiar de cada um dos envolvidos. Assim, o ideal é entrar em contato com advogados especializados ou com a Defensoria Pública, pois eles poderão analisar os detalhes e prestar informações mais precisas.
Atenciosamente,
Equipe Direito Familiar.
muito interessante seus conteúdos gostei muito deles. Parabéns 🙂
Ola. Primeiro gostaria de agradecer pelas informações acima. Mas só tirando mais uma dúvida. Sou divorciado com guarda compartilhada, nas férias de 2020 pretendo levar minhas filhas para outro pais. Nesse caso tem algum modelo de declaração que posso dar para minha ex esposa assinar. Ela já está ciente da viagem. Mas como lemos acima tem q ter uma autorização p poder viajar do outro genitor. Se possível pode me enviar link aqui na resposta. Grato.
Olá, tudo bem?
De nada. Nós que agradecemos pela mensagem!
Então, nós sugerimos que você providencie a autorização junto a Polícia Federal. Como a viagem será internacional, esta autorização é anexada ao passaporte das menores e geralmente tem validade de dois anos.
Segue abaixo o link do formulário: https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2019/09/94d518c02171340a11a552009e7477f2.pdf
Demais informações podem ser encontradas no link a seguir: https://www.cnj.jus.br/programas-e-acoes/viagem-ao-exterior/.
Atenciosamente,
equipe Direito Familiar.
Boa tarde.
Tenho duas Filhas e tenho a guarda unilateral delas.
Moro com elas e a mãe tem apenas o direito de visita a cada 15 dias passar o final de semana e 15 dias das ferias escolares.
Bom pretendo viajar com elas ano que vem para o exterior, e preciso tirar o passaporte das minhas filhas.
Uma tem 6 anos e a outra vai fazer 5 anos em Dezembro.
Preciso que a mãe assine a autorização de viagem?
Tentei procurar informação sobre o caso mas está difícil.
Obrigado.
Atenciosamente,
Cristian Miyazaki
Olá Cristian. Tudo bem?
Conforme explicamos no artigo, a autorização será necessária se a criança/adolescente for viajar com apenas um dos genitores (“em caso de viagem internacional o menor poderá viajar com somente um dos genitores, se houver autorização expressa do outro e, caso não tenha essa autorização prévia do outro genitor, deverá apresentar autorização judicial”), mesmo você sendo o detentor da guarda das crianças.
Portanto, a genitora deve sim, assinar autorização, tanto para fazer o passaporte das crianças quanto para a viagem internacional. Se ela estiver de acordo, atualmente é possível incluir no passaporte essa autorização, o que facilita nas futuras viagens. Porém essa autorização é válida somente enquanto o passaporte for válido.
Caso ela não queira assinar a autorização, você deverá ingressar com um pedido de autorização judicial, indicando todas as informações da viagem (data de ida e volta, compra da passagem, reserva de hotel, etc). Essa autorização judicial irá suprir a autorização da mãe.
Esperamos ter ajudado, e se ainda restar alguma dúvida, nos escreva novamente!
Atenciosamente,
Equipe Direito Familiar.
Vou viajar com meu namorado, com a filha dele (a guarda é da mãe) e com meu filho(a guarda é minha). Em relação a filha dele que nao tem a guarda, pretendemos viajar para o nordeste (Recife) e moramos no Mato Grosso. Alem da identidade dela, temos que viajar com quais outros documentos? A autorização da mãe é necessária? Ela está de acordo. Precisamos levar a autorização mesmo assim?
Olá Ana Paula. Como você tem a autorização da mãe da filha do seu namorado, o ideal é que vocês levem junto com as outras documentações, nunca é demais. Se não pedirem, pelo menos vocês estavam com a autorização se fosse necessário.
De qualquer forma, conforme explicamos no artigo: a autorização não será exigida quando a criança ou o adolescente menor de 16 (dezesseis) anos estiver acompanhado: 1) de ascendente ou colateral maior, até o terceiro grau, comprovado documentalmente o parentesco; 2) de pessoa maior, expressamente autorizada pelo pai, mãe ou responsável.
Sugerimos que, para não ter problemas maiores, vocês entrem em contato com a companhia aérea (ou de ônibus, se for o caso), solicitando informações do posicionamento deles no caso de viagem com menores de idade. Pode ser que, mesmo com a lei determinando de um jeito, eles solicitem alguma documentação a mais, e é sempre bom estar precavidos, não é mesmo?
Equipe Direito Familiar.
Sou noiva, e pretendemos viajar juntos com nosso filho e minha sogra para o exterior, preciso reconhecer em firma a autorização mesmo viajando com o pai do meu filho?
Olá Gabriela.
Se a criança for viajar acompanhada de ambos os pais (no mesmo voo), a autorização não será necessária.
Conforme explicamos no artigo, a autorização será necessária se a criança/adolescente for viajar com apenas um dos genitores (“em caso de viagem internacional o menor poderá viajar com somente um dos genitores, se houver autorização expressa do outro e, caso não tenha essa autorização prévia do outro genitor, deverá apresentar autorização judicial”).
Atenciosamente,
Equipe Direito Familiar.
Amei o Post. Parabens!
Sensacional!
Continue realizando esse trabalho tão importante que faz da vida das pessoas mais felizes.
Obrigada!!!
Eu crio meus filhos so pra tudo eu preciso. Pedir altorizaçao pra viajar ou mora em outra cidade
Eu crio sozinha e Deus pra tudo mesmo asim preciso pedir altorisaçao se o pai so resitrou mais nada
Olá, tudo bem?
Conforme explicamos no artigo, se você possui a guarda judicial de seus filhos e, dependendo da idade deles, poderá viajar com os pequenos dentro do Brasil sem a necessidade de autorização do pai ou de autorização judicial.
Se, porém, você pretende mudar-se de cidade, seria importante comunicar o pai das crianças sobre tal mudança, já que, sendo ele detentor do poder familiar, tem o direito de ter informações sobre os seus filhos.
Caso, ainda, a guarda não tenha sido regularizada, recomendamos que procure por advogados especializados ou pela Defensoria Pública para tanto. Lembre-se que ter judicialmente a guarda de seus filhos é importante tanto para que você possa exercer seus direitos e deveres, quanto para eles.
Atenciosamente,
Equipe Direito Familiar.
Eu nunca casei e nem morei com niguem tenho dois filho que cuido sozinha so eu pra tudo O pai so registrou mais e auzente em tudo nao podemos contar com ele pra nada.A minha duvida e eu pretendo viajar pra cidade de minas montes Claros ou a paseio ou morar futuramente presciso de autorizaçao ou não
O tema deste artigo é muito importante, em especial para mim que lido no assunto autorização de viagem.
Parabéns. Espero ter a oportunidade de conhecer outras matérias do gênero.
Obrigada! Ficamos felizes com seu comentário!
Atenciosamente,
Equipe Direito Familiar.
Recomendo vivamente o seu blog/site.
Achei-o de excelente qualidade.
Obrigado
Ana
Obrigada Ana!!!
Continue nos acompanhando!
Atenciosamente,
Equipe Direito Familiar.
A mãe do meu enteado com 16 anos hoje pediu autorização para férias na Disney meu esposo autorizou e ela foi para Califórnia com ele e esta morando lá a tres meses o que fazer agora ????????
Desde já muito obrigada
Lorena Ferro
Olá Lorena, tudo bem?
Essa é uma situação complicada, mas existem algumas medidas que podem ser tomadas, dependendo das circunstâncias do caso. Primeiramente, será necessário verificar se estão regulamentadas as questões relativas ao filho (guarda, guarda, alimentos…). Se houver uma decisão estabelecendo a guarda e convivência, é possível pedir o cumprimento dessa sentença judicialmente. No cumprimento de sentença, será essencial verificar quais caminhos serão mais viáveis, podendo chegar até a uma busca e apreensão internacional, dependendo das circunstâncias.
Caso as questões do filho não estejam regularizadas, essa será a primeira medida que deverá ser tomada. Para isso ou para pedir o cumprimento de sentença, será necessário buscar o auxílio de advogados especializados ou da Defensoria Pública, pois são pedidos que devem ser formulados judicialmente.
Esperamos ter ajudado!
Atenciosamente,
Equipe Direito Familiar.
Ola.
A mãe da Minha filha ate entao tem a guarda unilateral da criança, fico com ela nos finais de semana, posso viajar com ela fora do estado sem nessessariamente ter a altorização da mãe?
e se cado seja nessessario essa altorização e ela tente impedir oque devo fazer?
Olá Renan, tudo bem?
Como você pretende realizar uma viagem para fora do estado e a genitora possui a guarda unilateral, acreditamos que seja necessária a autorização da mãe para evitar futuras discussões e efetivo prejuízo aos envolvidos. Ela pode ser como a que mencionamos no artigo, segue o link com o modelo:
https://www.tjpr.jus.br/documents/116858/399785/Modelo+de+autoriza%C3%A7%C3%A3o+dos+pais+-+Nacional/724b2aa1-9f79-4cd2-84fb-dfd742c7c05d.
Caso, contudo, a genitora não autorize a viagem, pode ser necessário pedir o suprimento da autorização dela, para o juiz. Para tanto, é essencial entrar em contato com advogados especializados no assunto, ou com a Defensoria Pública, para que formulem o pedido em seu nome.
Esperamos ter ajudado!
Atenciosamente,
Equipe Direito Familiar.
Muito Obg ajudou bastante, vou esperar ate março no dia da aldiencia q tenho com a mae dela e deixamos td isso isplissito no dia.
De nada!
Continue nos acompanhando!
Atenciosamente,
Equipe Direito Familiar.
Olá
Eu tenho 17 anos e 8 meses, meu filho tem 4 meses
Quero viajar com ele para outro Estado, como eu sou a mãe dele, preciso de alguma autorização para viajar com meu filho ou poderei viajar com ele sem autorização, a viagem é de avião.
Olá Nathalia. Tudo bem?
Conforme esclarecemos no artigo em questão, se um dos genitores exercer a guarda unilateral do filho, ele não precisará de autorização do outro genitor para viajar para outro estado (dentro do país). Mas deverá apresentar RG ou certidão de nascimento, comprovando a filiação.
Entretanto, como você também ainda não completou a maioridade civil, é preciso analisar quem está exercendo a guarda judicial dos seu filho e quem é o seu responsável legal (sua mãe, seu pai… avós das crianças).
Em tese, não há necessidade de autorização de viagem para quem possui a guarda e pretende realizar uma viagem nacional. No entanto, como a sua situação é bem específica (você é menor de idade), acreditamos que seria necessária a autorização de quem exerce a guarda.
Qualquer dúvida nos escreva novamente!
Atenciosamente,
Equipe Direito Familiar.
Olá, meu esposo tem a guarda unilateral dos filhos (são dois) O maior tem 14 anos e ficou super rebelde, não obedecendo o pai e não querendo fazer as atividades escolares, disse que não queria mais morar com ele e sim com a mãe. Assim sendo meu esposo levou-os para a mãe, porém ela mandou uma mensagem dizendo que iria morar em outro estado, daí então meu esposo disse que nesse caso, iria pegar as crianças, pois não iria autorizar a viajem. Acontece que agora o mais velho de 14 anos não quer vir e ela por sua vez, não quer devolver e disse que iria na delegacia. Nesse caso, o que pode ser feito? Existe alguma forma de ela viajar com eles sem a autorização, ou alguma forma que obrigue ele autorizar a viajem??
Olá tudo bem?
Tudo isso depende se há ou não nova decisão judicial em relação à guarda do filho, bem como para onde será a viagem. Se a guarda unilateral ainda está juridicamente com o pai, existem medidas que podem ser tomadas sim (eventualmente, até mesmo busca e apreensão – embora seja drástica).
O mais adequado seria entrar em contato com profissionais que atuam na área para que analisem o caso de perto, com todos os detalhes necessários, a fim de indicar o melhor caminho a ser seguido.
Atenciosamente,
equipe Direito Familiar.
olá, muito bom o artigo. Mas não entendi um ponto… tendo guarda compartilhada com a mãe, posso viajar pelo território nacional (viagem aérea para outro estado) sem autorização da mãe?
O texto não explicita essa ponto, pela tabela entendi que preciso dessa autorização… se sim, como fazê-la?
Grato pela resposta.
Olá, Fabio!
Tudo bem?
Como a guarda é compartilhada, ambos os genitores possuem a guarda do menor, portanto, em tese, não será exigida a autorização do outro guardião para a realização de viagens interestaduais.
Atenciosamente,
Equipe Direito Familiar.
Nossa que maravilha de matéria. Fique feliz em obter essas informações preciosas. Vou me inscrever nesse site e aguardar cada postagem com ansiedade. Grata!
Que bom Mila! Ficamos felizes com isso!
Continue nos acompanhando!!
Atenciosamente,
Equipe Direito Familiar.
Obrigado pelas dicas aqui do site, pois são de muita importancia, porque ajuda o publico nesse assunto. Sempre pesquiso boas matéria e aqui vi isso e organização com certeza.
Agradecemos muito seu comentário! Isso nos motiva a continuarmos com o trabalho!
Continue nos acompanhando =)
Atenciosamente,
Laura, Flávia e Arethusa.
Ola gostei desse artigo esse tipo me ajudou muito, e vou ver outros artigos.obrigado.
Que bom que gostou!
Atenciosamente,
Equipe Direito Familiar.
Bom dia! tenho um filho de 2 anos e 6 meses. Possuo a guarda unilateral, o pai pega apenas aos domingos. Estou querendo fazer uma viagem com meu filho de 10 a 12 dias, logo eu necessitaria de 1 ou 2 domingos do pai. A minha relação com o pai do meu filho é ‘bipolar’ vamos dizer assim, tem dias que ele é uma ótima pessoa conseguimos conversar e entrar em acordo nesses tipos de caso quando preciso usar um domingo dele, mas tem dias que ele é super contraditório e não deixa! Neste caso dele não entrar em acordo, e não deixar eu usar esses 2 domingos dele o que eu devo fazer?
A viagem sera nacional
Olá Maria, tudo bem?
Em tese, como a viagem é nacional e você possui a guarda unilateral, não haveria necessidade de pedir judicialmente a autorização para viajar. No entanto, como os dias da viagem interferirão na convivência regulamentada com o pai, caso ele não concorde com a viagem, acreditamos que o melhor caminho será – depois do diálogo – conversar com os advogados que lhe atenderam no caso, ou com especialistas em Direito de Família ou com a Defensoria Pública, para analisar a viabilidade de pedir o suprimento do consentimento paterno judicialmente.
Esperamos ter ajudado!
Atenciosamente,
Equipe Direito Familiar.
Olá .sou mãe com 17 anos e queria saber se posso viajar com meus filhos de 6 meses e outra de 2 anos .. obrigada
Olá Ana,
Respondemos via e-mail, ok?
Atenciosamente,
Equipe Direito Familiar.
Bom dia Doutores, minha dúvida é a seguinte: E se o genitor que quer fazer a viagem já possui a guarda unilateral (por sentença/ acordo judicial), mesmo assim é necessária a autorização judicial, uma vez que o outro genitor se encontra em lugar incerto?
Olá, Carina. Tudo bem?
No caso de viagem internacional, será necessária a autorização judicial mesmo o genitor possuindo a guarda unilateral do filho por acordo e o outro estando em local desconhecido. Conforme explicamos no artigo, a autorização judicial serve para suprir a ausência de autorização por parte do outro genitor, que no caso que você nos apresentou, está em local desconhecido.
Se a viagem for nacional, não será necessária a anuência do outro genitor e nem a autorização judicial, se o menor estiver viajando com o genitor guardião.
Esperamos ter ajudado!!
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Atenciosamente,
Equipe Direito Familiar.
Bacana.
Obrigada Matheus!
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