4 Comentários


  1. Bom dia! Estou em processo de separação
    E gostaria de saber se é necessário um para cada um dos envolvidos?

    Responder
    1. Direito Familiar

      Olá, tudo bem?

      Pode ser um procurador para cada um dos envolvidos, ou um procurador para ambos, sem problemas. O ideal é verificar o que atenderia mais aos seus interesses.

      Atenciosamente,
      Equipe Direito Familiar.

      Responder

  2. Oi meu nome e yara queria saber se a minha mae pode vender a casa sem a alterizacao dos filhos e se as filhas da minha mae sendo que a elas nao sao filhas do meu pai

    Responder
    1. Direito Familiar

      Olá Yara, tudo bem?

      Não temos certeza se entendemos bem a situação. A princípio, se o imóvel é de propriedade da sua mãe, ela pode fazer o que bem entender com ele, sem a necessidade de autorização dos filhos ou de quem quer que seja.

      Se o imóvel pertencia, porém, ao seu pai – por exemplo – e se ele eventualmente faleceu, será necessária autorização do juiz para a venda, por conta da abertura do inventário (https://direitofamiliar.com.br/o-que-e-o-inventario-e-para-que-serve/).

      Sugerimos que você procure o auxílio de advogados especializados na área, ou a Defensoria Pública, para que analisem o caso detalhadamente e indiquem o melhor caminho a ser seguido.

      Em caso de dúvidas, escreva-nos novamente.

      Atenciosamente,
      Equipe Direito Familiar.

      Responder

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