Como alterar o valor da pensão alimentícia?

alterar valor pensão alimentícia alimentos revisional calculadora contas  1. Como alterar o valor da pensão alimentícia?

Embora muitas pessoas não saibam, é possível alterar o valor da pensão alimentícia em muitos casos. Mesmo que os alimentos tenham sido fixados judicialmente, seja por intermédio de um processo litigioso ou por homologação de acordo realizado entre as partes, eles podem ser modificados. Os valores podem ser alterados para mais ou para menos, desde que fique comprovado que houve modificação na situação de quem recebe os alimentos ou na de quem os paga, por meio de uma ação “revisional de alimentos”.

Assim, é possível a revisão da pensão alimentícia anteriormente fixada sempre que houver alteração da situação financeira do alimentante ou das necessidades do alimentado, cabendo àquele que pretende a alteração demonstrar tais circunstâncias por meio da produção de provas em um processo, havendo ainda a possibilidade de as partes realizarem acordo sobre a questão.

2. Como aumentar o valor da pensão alimentícia?

 – Sendo o prestador dos alimentos:

 A pessoa que paga a pensão alimentícia dificilmente encontrará obstáculos para o aumento do valor ofertado.

Geralmente, as partes entram em acordo quanto ao aumento proposto pelo alimentante e o processo de revisão de alimentos, nesses casos, terá o intuito de apenas formalizar a modificação do valor. Isso para evitar, futuras discussões – por exemplo, em processos de cumprimento de sentença para a cobrança dos alimentos (clique aqui) – e prejuízos aos envolvidos.

Não surgirão, dessa forma, maiores questionamentos, vez que prover aos filhos melhores condições estará sempre de acordo com o melhor interesse da criança ou adolescente.

 – Sendo o recebedor dos alimentos:

 Quando quem deseja aumentar o valor da pensão alimentícia for aquele que a recebe, alguns conflitos podem surgir. Ao ingressar com o pedido para majorar o valor dos alimentos, o interessado deverá comprovar que suas necessidades aumentaram, e que precisa, portanto, receber quantia maior de pensão alimentícia para supri-las.

 Ressalte-se que, somente será possível o aumento do valor dos alimentos se o acréscimo estiver dentro das possibilidades do alimentante. Isso significa que, caso o responsável pelo pagamento da pensão alimentícia tenha recebido, por exemplo, um aumento salarial ao mesmo tempo em que aumentaram as necessidades e as despesas dos filhos, poderá acontecer a revisão do valor dos alimentos.

 Do contrário, sendo a quantia requerida pelo alimentado muito superior aos ganhos do alimentante, dificilmente será feita a alteração, ou, ao menos, não será alterada a quantia para o valor pedido exatamente. 

 3. Como diminuir o valor da pensão alimentícia?

 – Sendo o prestador dos alimentos:

 Quando quem paga os alimentos pretende diminuir o valor deste encargo, um dos possíveis argumentos é o de que o alimentante constituiu nova família, o que gera um aumento nas suas despesas.

Tal alegação deve ser analisada com cautela porque, embora se busque sempre a igualdade entre os filhos, a mera constituição de nova família – sem que se demonstrem efetivamente os prejuízos que o valor fixado anteriormente a título de alimentos podem causar – não justificará a modificação da pensão alimentícia.

 Nos casos em que o alimentante pretende a redução dos alimentos, outro fator que pode ser determinante é relativo às necessidades do filho. Se o prestador dos alimentos demonstrar que o filho está, por exemplo, exercendo atividade remunerada, poderá requerer judicialmente a diminuição do valor, justificando seu pedido no fato de a situação do filho ter se alterado e, por consequência, ter acontecido uma modificação no binômio necessidade x possibilidade (Para ler o artigo: “Filho(a) maior de 18 anos pode continuar a receber os alimentos?” – clique aqui).

 O Juízo, então, poderá fazer uma análise sobre a manutenção da pensão alimentícia no valor estabelecido anteriormente ou sobre a sua diminuição, já que o filho pode não precisar da quantia determinada em outro tempo, ainda que precise, eventualmente, de um auxílio financeiro complementar nos dias de hoje. A decisão judicial deverá ponderar acerca da situação envolvendo as partes em cada caso.

Grife-se, ademais, que, nos casos em que o prestador dos alimentos pretende a redução, a simples propositura da ação revisional de alimentos não autoriza a suspensão do pagamento da pensão alimentícia ou a espontânea diminuição do valor, pois tal circunstância, conforme Maria Berenice DIAS1, “além de incentivar o inadimplemento, induziria a todos que são executados a buscarem a via judicial”.

Vale dizer, ainda, que, em situações de desemprego ou de alteração das condições financeiras, é importante juntar ao processo documentos que demonstrem aquela situação.

– Sendo o recebedor dos alimentos:

Da mesma forma em que ocorre quando o alimentante pretende aumentar o valor da pensão alimentícia, observa-se que, quando o alimentado concorda com a redução do valor, a realização de acordo entre as partes é mais comum.

É que, dificilmente o alimentante colocará obstáculos à redução do valor a ser prestado por ele próprio, ainda mais quando essa vontade foi manifestada também pelo recebedor dos alimentos. Nessas situações, o Juízo poderá somente homologar o acordo. De qualquer forma, é essencial a propositura de ação, para que o acordo tenha validade jurídica depois de ser homologado pelo Juízo.

No mais, é importante lembrar que sempre existe a possibilidade, mais razoável e benéfica a todos os envolvidos, de as partes realizarem um acordo estabelecendo um novo valor para os alimentos.

O diálogo, a empatia e a ponderação são sempre as melhores opções, evitando maiores conflitos que podem ser prejudiciais aos pais e, principalmente, aos filhos que estão em desenvolvimento.

Arethusa Baroni

Flávia Kirilos Beckert Cabral

Laura Roncaglio de Carvalho

______________________

1DIAS, Maria Berenice. Manual de Direito das Famílias. 9ª. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2013.

22 comentários em “Como alterar o valor da pensão alimentícia?”

  1. Olá, Sou Graziele. A pouco tempo eu passe a guarda do meu filho para o pai dele. No dia da Guarda foi fixado um valor de 200 reais para eu pagar de pensão (200 por eu estar desempregada). Acontece que eu não estou tendo condições financeiras para pagar. Quero saber se esse valor pode ser reduzido e também quero saber se o pai abrir mão da pensão eu posso deixar de pagar?

    1. Olá, tudo bem?

      Conforme explicamos no artigo, se há decisão judicial que fixou os valores, deverá haver um processo revisional de alimentos para a alteração, seja para um valor maior ou menor.

      Ainda, se eventualmente, o genitor concordar em arcar integralmente com as despesas do filho, tal situação também deverá ser informada através de um processo judicial, a fim de exonerar (fazer cessar) a sua obrigação em prestar alimentos ao seu filho. Tal regularização é importante de ser feita, a fim de evitar futuro processo contra você cobrando o recebimento de tais valores.

      De qualquer forma, recomendamos que você entre em contato com profissionais que atuam na área, ou até mesmo a Defensoria Pública, para que analisem o caso de perto e indiquem o melhor caminho a ser seguido.

      Atenciosamente,
      equipe Direito Familiar.

  2. Olá, Sou Graziele. A pouco tempo eu passe a guarda do meu filho para o pai dele. No dia da Guarda foi fixado um valor de 200 reais para eu pagar de pensão. Acontece que eu não estou tendo condições financeiras para pagar. Quero saber se esse valor pode ser reduzido e também quero saber se o pai abrir mão da pensão eu posso deixar de pagar?

    1. Olá, tudo bem?

      Conforme explicamos no artigo, se há decisão judicial que fixou os valores, deverá haver um processo revisional de alimentos para a alteração, seja para um valor maior ou menor.

      Ainda, se eventualmente, o genitor concordar em arcar integralmente com as despesas do filho, tal situação também deverá ser informada através de um processo judicial, a fim de exonerar (fazer cessar) a sua obrigação em prestar alimentos ao seu filho. Tal regularização é importante de ser feita, a fim de evitar futuro processo contra você cobrando o recebimento de tais valores.

      De qualquer forma, recomendamos que você entre em contato com profissionais que atuam na área, ou até mesmo a Defensoria Pública, para que analisem o caso de perto e indiquem o melhor caminho a ser seguido.

      Atenciosamente,
      equipe Direito Familiar.

      1. Boa tarde, foi de muito proveito os comentários desta ilustre equipe sobre Pensão alimentícia. aproveitando a viagem, gostaria de obter alguns esclarecimentos : a beneficiada já atingiu a maioridade, está preste a completar 22 anos. cursa faculdade do governo (UERJ), é usuária de drogas( maconha e cocaína). impetrei uma ação de Exonaração de ou Majoração de alimentos ela contestou. Pergunto: em caso do juiz não atender meu pedido ( Exonerar ou Diminuir) a pensão, posso entrar com o recurso utilizando provas documentais ( fotos) da alimentada utilizando o valor das verbas alimentícias em substancias que não constitui suas necessidades básicas ?

        1. Olá, Waldir!

          Que bom que os comentários lhe foram úteis!

          Caso o juízo entenda que não cabe a exoneração dos alimentos ou a minoração da pensão alimentícia, você poderá recorrer dessa sentença ao Tribunal, visando a reforma da referida decisão. No entanto, em sede recursal, não é mais permitida, em tese, a produção de novas provas documentais sobre os mesmos fatos. O Tribunal somente vai analisar como a sentença foi proferida e se ela deve ser mantida ou não. O ideal, portanto, é que todas as provas possíveis sejam juntadas ao processo antes da prolação de sentença pelo juízo de primeiro grau. Eventuais prejuízos decorrentes da exposição e as demais consequências disso, contudo, precisam ser avaliadas e compreendidas pelos interessados em juntá-las aos autos.

          Aparentemente, a motivação do pedido é o fato de os valores estarem sendo utilizados para outros fins, que não a subsistência da filha. Portanto, cabe efetivamente ao alimentante comprovar que não há mais necessidade de a alimentada receber os valores, pois possui condições de se manter. Uma alternativa possível, também, seria pedir que a forma como os alimentos são pagos seja alterada, diante da má administração pela alimentada.

          Veja, é uma situação delicada que precisa ser analisada em todas as suas particularidades. Demos aqui uma pequena sugestão sobre ponderações que devem ser feitas. Para uma análise mais criteriosa, seria necessário, por exemplo, o agendamento de uma mentoria. Caso tenha interesse, confira os valores e o funcionamento da mentoria entrando em contato conosco pelo e-mail contato@direitofamiliar.com.br.

          Atenciosamente,
          equipe Direito Familiar.

  3. Estou passando por um problema na pensão alimentícia.
    Eu sou vendedor de chup chup e na minha cidade eu consigo tira mais ou menos 300 reais por mês,
    Foi chamado para entra num acordo eu acabou que tive que paga 200 por causa da minha advogada!eu concordei porque achava que iria conseguir emprego,se passou um mês e não conseguir então conversei com a mãe de meu filho e ela concordou que eu pagasse 150,mas o tempo foi se passando e nada de aparece emprego para mim e as coisas estão ficando complicado para mim porque acabei adoecendo!
    O que posso fazer nesse caso?tenho medo que ela no futuro me prejudique por não paga toda pensão mesmo sabendo que ela que aceitou

    1. Olá, tudo bem?

      Precisamos ressaltar que acordos realizados verbalmente não possuem validade jurídica, então é preciso ter cuidado com isso, para evitar futuras dores de cabeça. Se você não possui condições de arcar com o valor estabelecido, o ideal é propor um pedido de readequação da quantia.

      Para tanto, se você não possui condições para contratar um advogado particular, é válido entrar em contato com a Defensoria Pública de sua cidade ou com os Núcleos de Prática Jurídica das faculdades de Direito, que prestam atendimento gratuito. Lembrando que, se for possível a realização de um acordo entre as partes, o processo tende a ser finalizado muito mais rapidamente.

      Atenciosamente,
      Equipe Direito Familiar.

  4. Boa noite. Me chamo André, tenho 16 anos e minha mãe colocou meu pai na justiça há um mês para garantir a pensão alimentícia. Inclusive, nos ligaram hoje falando para irmos na próxima quinta na Defensoria Pública para eu assinar o papel pra acionar, de fato, a justiça (não sei literalmente como funciona).
    No entanto, meu pai se aposentou este ano e (segundo ele) irá começar a receber do INSS apenas no ano que vem (porém, não sabemos se é verdade, visto que tiveram muitas mentiras durante o casamento e nenhum de nós confia nele) e é daí que surge nossa dúvida: Caso ele comece a receber do INSS após ter começado a pagar a pensão, a mesma será aumentada automaticamente ou devemos entrar com uma ação de revisão de alimentos?

    Grato desde já 🙂

    1. Olá André, tudo bem?
      O aumento da pensão dependerá de como será fixado o valor dos alimentos. Se for fixado com base nos rendimentos dele e ele começar a receber a aposentadoria, entende-se que a aposentadoria fará parte de sua renda e, por isso, o percentual dos alimentos deve incidir sobre todos os valores.
      Se o valor for estabelecido, porém, com base no salário-mínimo, por exemplo, em uma sentença (sem ele estar aposentado ainda) e posteriormente o pai começar a receber aposentadoria, isso poderá ser matéria de discussão em autos de ação revisional, porque as condições financeiras dele terão sofrido alteração.
      O ideal é informar essa questão da aposentadoria ao Defensor Público na ocasião do atendimento, pois ele poderá explicar melhor o que pode ser feito (por exemplo, informar no processo desde já que o genitor vai se aposentar) e também o trâmite da ação que será proposta.
      Atenciosamente,
      Equipe Direito Familiar.

      1. Olá, sou o Android novamente. Então, meu pai estava aposentado desde o início do ano e ainda não recebe da aposentadoria. Tendo isso em mente, é possível que o valor seja estabelecido com base no salário mínimo? Visto que ele não recebe mais salário, não sei se isso é possível.

        Grato desde já.

        1. Olá André, tudo bem?

          A pensão alimentícia ser fixada com base no salário-mínimo quer dizer que ela aumentará na mesma proporção que o salário-mínimo aumenta anualmente. Isso não significa que seu pai precisa receber um salário efetivamente, pois os alimentos podem ser descontados dos rendimentos de forma geral (salário, aposentadoria, outros ganhos…).

          Mesmo que ele não receba mais um salário, o valor da pensão, se fixado com base no valor do salário mínimo nacional, permanecerá igual, pois a base é o salário-mínimo e não o salário que seu pai recebia. São duas coisas diferentes.

          Sugerimos que você converse com a sua mãe, para que ela compareça na Defensoria Pública e tire as dúvidas com quem será responsável por acompanhar o processo. Conforme já mencionamos, o ideal é informar essa questão da aposentadoria ao Defensor Público na ocasião do atendimento, pois ele poderá explicar melhor o que pode ser feito (por exemplo, informar no processo desde já que o genitor está aposentado) e também o trâmite da ação que será proposta.

          Atenciosamente, equipe Direito Familiar.

  5. Ola me tira uma dúvida. Meu marido paga 55% de pensão pra um filho de outra cidade. O salário dele da uns 1920 total menos a pensao de 548.90 sobra 1371.10 pra nossa família q somos em 4 ele outro filho dele q é guarda compartilha. Nossa filha eu e estou gestante. Trabalho tbm. Porém ele entrou pra tentar diminuir a pensão ja faz meses q esta tentando antes de eu engravidar ele entro com advogada porem nao esta conseguindo pois a juíza negou 2 x o pedido pra baixar e agora ela entro com um pedido pra ver meu salário q entra na renda familiar tbm ok. Mais eu ganho menos q ele e so tenbo obrigação de ajudar com a casa e sustentar meus filhos e eu própria. Ja q o salário do meu marido só entra como dependente os filhos dele como disse a juíza. So n entendo o porque q ela quer somar meu salário na renda toda como justificativa de n baixar a pensão de 55% de salario mínimo. So queremos q seja dividido igualmente pros 4 filhos pois os outros 2 q são so deles tbm tem mães. E a q pega pensão ganha mais q meu marido vive viajando e em lazer enquanto nós q trabalhamos n sobra nada nem pra diversão dos nossos filhos. A juíza esta somente do lado da mãe isso é correto ? Dela negar mesmo tendo planilhas de gastos do meu marido com a casa q ultrapassa oque sobra pois 1370 pra ele e o filho dele e a nossa q dependem da gente pra comer se vestir entre outros ?

    1. Olá, Gisele. Tudo bem?

      Primeiramente deve restar claro que os juízes não devem ter um lado, eles são imparciais, portanto, não estão somente do lado da mãe, como dito por você.

      Provavelmente foram solicitadas informações sobre os seus rendimentos para que a juíza pudesse ter uma visão geral do contexto em que vocês vivem, mas isso não quer dizer que os valores que você recebe interfeririam de alguma forma no pagamento de pensão alimentícia para um filho que não é seu.

      Sobre o valor dos alimentos, não temos como nos manifestar de maneira tão específica, sem conhecer os detalhes do caso, o que sequer nos caberia. Em tese, o juiz analisa as condições financeiras de quem presta os alimentos e as despesas dos filhos, fazendo uma comparação para chegar a um valor que seja razoável para todos.

      Para mais informações específicas sobre o caso, sugerimos que entrem em contato com o profissional que está representando seu marido nos autos, pois ele poderá prestar esclarecimentos mais adequadamente.

      Recomendamos, ainda, a leitura dos artigos a seguir, para que você entenda como deve ser calculado o valor da pensão:
      https://direitofamiliar.com.br/tabela-de-despesas-para-calcular-pensao-alimenticia/
      https://direitofamiliar.com.br/pensao-alimenticia-de-pais-para-filhos/

      Atenciosamente,
      equipe Direito Familiar.

  6. Oi bom dia. Estou com um serio problema gostaria de uma ajuda.

    A mãe da minha filha esta me cobrando 10.000 de pensão, ela alega que eu nunca dei. Sempre ajudei cono podia dava cestas básicas e sempre foi por boca, so que agora ela foi la e me avisou hoje que pediram meu mandado de prisao por 90 dias. Nao tenho como pagar tal valor moro de favor e nem trabalhando estou oque posso fazer?
    Estou pagando um outro valor de 800 reais estou na 2 parcela, mas mesmo assim não adiantou.

    1. Olá, Wesley, tudo bem?
      Como falamos no artigo, você pode entrar com um processo pedindo para alterar o valor dos alimentos, a fim de adequá-los às suas atuais condições.
      Em relação a esta cobrança, sugerimos que você leia os artigos a seguir, pois explicamos como você deve proceder nesses casos. Seguem os links:
      “Não paguei a pensão alimentícia e serei preso. E agora?” – https://direitofamiliar.com.br/nao-paguei-a-pensao-alimenticia-e-serei-preso-e-agora/
      “Como funciona a compensação da pensão alimentícia com pagamentos in natura?” – https://direitofamiliar.com.br/como-funciona-compensacao-da-pensao-alimenticia-com-pagamentos-in-natura/
      “Novidades sobre a cobrança de pensão alimentícia” – https://direitofamiliar.com.br/novidades-sobre-cobranca-de-pensao-alimenticia/.
      Se após a leitura ainda restarem dúvida, entre em contato conosco novamente.
      Atenciosamente, equipe Direito Familiar.

  7. Olá. A alimentante e o Alimentado entraram em acordo para alterar o valor da pensão alimentícia, a qual havia sido estabelecida em ação judicial de divorcio e pensão alimentícia.
    Posso fazer uma ação de HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO ou tenho que ingressar com uma ação de revisão de alimentos.
    Já foi pactuado o termo de acordo prevendo a mudança dos valores da pensão e assinado em cartório. Por isso, pensei em ingressar com ação solicitando a homologação de acordo.
    Neste caso, é necessário demonstrar o binômio necessidade.

    1. Olá, tudo bem?

      O valor dos alimentos pode ser alterado sempre que forem modificadas as circunstâncias do alimentante ou do alimentado. No caso, se as partes entraram em consenso para a alteração do valor, não vemos óbice para que seja proposta a ação em forma de acordo revisional de alimentos, a fim de que receba a devida homologação e de que aquilo que foi estabelecido pelas partes passe a ter validade jurídica.

      Como a ação será consensual, entendemos que pode ser interessante indicar os motivos que levaram os envolvidos a optarem pela alteração, mas não será necessária a produção de provas da mesma forma que aconteceria em uma eventual ação litigiosa.

      Atenciosamente,
      Equipe Direito Familiar.

  8. A empresa que trabalho não fornece transporte e tenho que ir de carro então tenho gasto com combustível e também pago aluguel e me casei novamente recentemente e minha esposa esta desempregada então arco com todas as despesas meu salario livre 1670 reais ai tenho que tirar gasto com combustível para trabalhar somente 230 reais por mês sobra 1440 reais e estou pagando 400 reais de pensão e 500 de aluguel mais agua luz compra vcs acha que esta correto este valor (meu filho tem 15 anos estuda escola publica vai e volta ape por morar próximo ele faz inglês e luta eles não pagam aluguel e ex mulher funcionaria publica carro quitado casa ) oque devo fazer nesse caso ja que estou tendo dificuldade.

    1. Olá, Márcio! Tudo bem?

      Não temos como nos posicionar se o valor é justo ou não, sem conhecer o caso de perto, o que nem nos caberia. Isso porque é necessária uma análise de diversos fatores em conjunto.

      Como escrevemos no artigo, se você tem enfrentado dificuldade para pagar o valor da pensão fixado, você pode entrar com um processo pedindo que o valor seja alterado.

      Para isso, você precisará contratar um advogado especializado na área, ou recorrer à Defensoria Pública do seu Estado, para que analisem se caso de perto e indiquem o melhor caminho a ser seguido.

      Atenciosamente,
      Equipe Direito Familiar.

    2. tenho uma filha de 19 anos pago um valor de 280 a 300 reais mais ela quer mais o que fazer …..qual valor correto da porcentagem que devo pagar

      1. Olá, tudo bem?

        Não existe um valor correto, depende de cada caso. Escrevemos alguns artigos sobre o tema. Sugerimos a leitura para que você compreenda melhor como funciona a questão do cálculo dos alimentos. Seguem os links:

        https://direitofamiliar.com.br/tabela-de-despesas-para-calcular-pensao-alimenticia/

        https://direitofamiliar.com.br/pensao-alimenticia-de-pais-para-filhos/

        https://direitofamiliar.com.br/ate-quando-devo-pagar-pensao-alimenticia-ao-meu-filho/

        Atenciosamente,
        equipe Direito Familiar.

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