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O Direito Familiar já publicou alguns artigos sobre a guarda (clique aqui) e sobre a tutela (clique aqui). Embora em um primeiro momento possa se ter a impressão de que tais institutos são parecidos, por terem quase a mesma finalidade, existem diferenças que devem ser observadas, e é sobre elas que falaremos em seguida.
a) Guarda
A guarda pode ser atribuída em duas situações distintas:
1) Quando os pais de uma criança ou adolescente não vivem juntos, é preciso decidir quem ficará responsável pelos cuidados dos filhos (se apenas um dos pais, ou os dois), bem como com quem eles efetivamente morarão. Como na maioria dos casos os casais separados não moram juntos, essa decisão é importante e extremamente necessária, já que os filhos precisam ter um responsável direto por eles.
Desta forma, existirá a guarda unilateral, ou a conjunta, sobre as quais já falamos nos seguintes artigos: “Guarda de filhos: modalidades existentes” (clique aqui), “O que é guarda compartilhada? (clique aqui)” e “As diferenças entre a guarda compartilhada e a guarda alternada” (clique aqui).
Essas formas de atribuição de guarda estão relacionadas à autoridade parental, que é o conjunto de direitos e deveres que os pais exercem igualmente em relação aos filhos, sobre o qual também já tratamos no artigo “O que é autoridade parental?” (clique aqui).
2) Quando a criança está sob os cuidados daqueles que não são seus pais biológicos, é necessário regularizar essa situação. A guarda, nesses casos, não deriva da autoridade parental.
Assim, como a criança está inserida num contexto familiar que não é formado por ela e por seus pais, é preciso definir um guardião legal para assumir as responsabilidades em relação a ela. Importante observar que essa situação não faz com que os pais percam a autoridade parental sobre os seus filhos, existe apenas o objetivo de regularizar a real situação da criança e permitir que aquele que efetivamente está exercendo os cuidados tenha autonomia para tomar decisões sobre ele (tal situação pode ser alterada a qualquer momento, desde que em benefício da criança ou adolescente).
b) Tutela
A tutela, por sua vez, somente é outorgada ao responsável pela criança quando não mais existir a autoridade parental, seja pelo falecimento de ambos os pais, ou porque a autoridade lhes foi destituída ou suspensa.
Assim, para que a tutela seja concedida, tanto o pai quanto a mãe da criança já devem ser falecidos, ou a autoridade parental deve ter sido retirada de ambos. Não é possível obter a tutela de uma criança quando um dos pais ainda exercer a autoridade parental em relação a ela.
Importante esclarecer que, se os pais não tiverem nomeado previamente um tutor para o seu filho, existe uma ordem, indicada em lei, a ser seguida sobre quem deve ser nomeado como tutor: parentes consanguíneos da criança – em primeiro lugar os ascendentes, preferindo o mais próximo (avós, bisavós…); e depois os colaterais, também preferindo os mais próximos (irmãos, tios, primos, etc…).
Porém, esta ordem não precisa ser seguida à risca, já que pode haver o desinteresse dos avós, por exemplo, em exercer a tutela dos netos, e o interesse de um dos irmãos, desde que seja maior de idade. A escolha será feita pelo Juiz, analisando de acordo com aquilo que corresponder ao interesse do menor.
Para facilitar o entendimento, vamos aos exemplos*:
Guarda:
– João e Maria são casados e têm uma filha, Ana. Eles estão passando pelo divórcio e devem decidir sobre quem ficará com a filha após o término da relação. Mesmo se o processo de divórcio não for consensual, a guarda da filha deverá ser atribuída a um deles, se não for compartilhada (o que seria a regra). Importante esclarecer que, mesmo após o divórcio dos pais, a autoridade parental continua a existir para os dois. Portanto, o caso será de guarda derivada da autoridade parental.
– Ana é uma criança que não tem pai registral e sua mãe a deixou aos cuidados da avó materna. A avó pode entrar na Justiça para pedir a regulamentação da guarda da neta e, se for concedida, ela será a responsável legal por Ana. Neste caso, a autoridade parental da mãe ainda assim existirá, ela apenas não exercerá o conjunto de obrigações inerentes a tal dever, por exemplo a guarda. Portanto, o caso será de guarda com colocação do menor em família substituta (ou seja, não formada por seus pais).
No caso do exemplo acima, as crianças que também possuem pai registral (ou seja, as crianças que têm pai e mãe na certidão de nascimento) também podem ter a sua guarda outorgada para um terceiro (pode ser os avós, tios, irmãos, ou até mesmo alguém que não tenha parentesco com a criança, desde que com o consentimento dos pais).
Tutela:
– O pai de Ana faleceu no ano de 2008 e a mãe faleceu em 2016. A avó materna deve entrar com um pedido de tutela da neta, já que Ana não tem mais os pais e, portanto, ninguém que exerça a autoridade parental sobre ela. Importante esclarecer que a autoridade parental não será exercida pelo tutor, já que é um direito/dever apenas dos pais, mas a avó será a responsável legal de Ana.
No curso do processo, a guarda provisória de Ana poderá ser atribuída à avó materna, mas ela terá um caráter provisório, ou seja, prevalecerá somente até a finalização do processo, quando então a avó será nomeada a tutora (responsável pela tutela) de Ana.
Assim, se ambos os genitores de uma criança vêm a falecer, os avós, por exemplo, podem ingressar com um pedido na Justiça, demonstrando que estão responsáveis pelo neto e, então, a eles será concedida a tutela do pequeno, se respeitado o princípio do melhor interesse da criança e do adolescente. O caso, portanto, será de aplicação da tutela, já que ambos os pais faleceram.
– Ana não foi registrada pelo pai e sua mãe, Maria, foi destituída da autoridade parental Seu irmão, José, pode pedir na Justiça a tutela de Ana, quando então ele passará a ser o responsável legal por ela. Neste caso, os avós poderão ser chamados para dizer se concordam com o pedido (em razão da ordem estabelecida em lei) e o Juiz poderá averiguar se, realmente, é o irmão quem está exercendo os cuidados com Ana. Assim, o caso será de pedido de atribuição de tutela.
Observa-se, portanto, que ambos os institutos de guarda e tutela têm o objetivo de proteger e garantir a efetivação dos direitos daqueles que estão em situação de vulnerabilidade, por estarem em fase de desenvolvimento – que demanda uma atenção especial.
Ainda assim, cada um será aplicado em situações diferentes, de acordo com suas particularidades e com a previsão legal, devendo sempre ser analisada a situação com cuidado para que se possa determinar se é caso de aplicação da guarda ou da tutela.
* Importante esclarecer que estes são apenas exemplos para um melhor entendimento. As situações de guarda e tutela não se esgotam apenas nos exemplos acima citados.
Arethusa Baroni
Flávia Kirilos Beckert Cabral
Laura Roncaglio de Carvalho
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Olá, tudo bem!
Tenho um irmão com mais de 40anos o mesmo tem autismo e deficiência mental, devido a mtasdificuldades com ele morando comigo consegui uma clinica a qual é paga com o beneficio dele mesmo,lá é ótimo ele está super nem pois são monitorando frequentemente ,mas é em outra cidade e fui informada que ou eu me mudo para lá ou o trago para São Paulo e as duas coisas são mto difíceis para mim tenho filho menores em escola e não conheço ninguém lá,mas desejo passar o beneficio para a clinica ,porém não a guarda definitiva ,pq vou entrar com recurso para resolver a questão d espartilho de bens ,pq meu pai já faleceu a 10anos ,mas um dos irmão não abre mão do imóvel para venda e sei que vai demorar um pouco pqja faleceram 5 e temos que fzr inventários,contido quero que meu irmão receba a parte dele certinho ho até para garantia de bem estar dele,como devo fazer?por favor
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Olá, tudo bem?
Toda dúvida individual sobre um caso específico precisa ser ser analisada dentro de seu contexto para ser respondida adequadamente.
Veja, não temos como saber qual é o contexto familiar de cada um dos envolvidos, quais as ações e decisões judiciais que já existem…. Assim, para definir quais atitudes adotar, o melhor seria conversar com advogados que possam analisar todos os detalhes da situação e, assim, indicar as medidas possíveis de serem tomadas.
Caso esteja buscando um auxílio gratuito, o recomendado é procurar a Defensoria Pública ou os núcleos de faculdades de Direito, que prestam tal atendimento.
No site do Direito Familiar você encontra alguns artigos que podem te ajudar a entender alguns pontos:
https://direitofamiliar.com.br/o-que-e-o-inventario-e-para-que-serve/
https://direitofamiliar.com.br/curatela-o-que-e-isso/
Esperamos ter ajudado!
Atenciosamente,
Equipe Direito Familiar.
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Bom dia!
Minha irmã morou mais tempo comigo do que com minha mãe. Ela teve uma filha, hoje com 10 anos e desde os 6 anos, mãe e filha moram comigo. Minha irmã é subempregada, aos 42 anos e não tem condições de se manter sozinha, portanto eu ajudo com casa e alimentação. Existe uma forma de conseguir a tutela da criança, para que ela tenha direito aos benefícios da empresa que trabalho e colocá-la como minha dependente no Imposto de Renda?
Grata
Ivete Silva
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Olá, tudo bem?
Existe a possibilidade de você solicitar o exercício da guarda compartilhada de sua sobrinha. Desse modo, você e a mãe dividiriam as responsabilidades em relação a ela.
No seguinte artigo explicamos que existem algumas diferenças entre os institutos da guarda e da tutela: https://direitofamiliar.com.br/diferencas-entre-guarda-e-tutela/.
No caso, por se tratar de guarda para terceiro, é importante que fique demonstrado que você já exerce os cuidados com sua sobrinha e que há um relação afetiva entre vocês, isso para não parecer que a intuito é somente financeiro (por exemplo, incluí-la como dependente em benefícios), o que pode ser mal visto pelo Judiciário.
Esperamos ter ajudado! Caso ainda restem dúvidas, entre em contato novamente!
Para formular o pedido, será preciso procurar o auxílio de advogados ou advogadas que atuem com Direito das Famílias. Lembrando que, também existe a possibilidade de entrar em contato com a Defensoria Pública, que presta atendimento gratuito, mediante triagem.
Atenciosamente,
Laura, Arethusa e Isabella.
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Uma criança autista e deficiente visual foi deixada pra ser criada com os avós. Acontece que os mesmos estão doentes e mal conseguem cuidar deles mesmos. Os pais da criança ainda são vivos mas não querem saber de cuidar desse que hj já é um rapaz de 20 anos. Oq fazer nesse caso, legalmente para que os pais assumam a responsabilidade de cuidar do filho daqui em diante? Já que os avós não estão dando mais conta devido a idade avançada?
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Olá, Maria! tudo bem?
Toda dúvida individual sobre um caso específico precisa ser analisada dentro de seu contexto para ser respondida adequadamente.
Veja, não temos como saber qual é o contexto familiar de cada um dos envolvidos, quais as ações e decisões judiciais que já existem, se estes avós ou os pais são os responsáveis legais desta pessoa ou mesmo se existe alguma outra pessoa apta para exercer os cuidados do dia a dia e as responsabilidade jurídicas em relação a ele…
Portanto, para definir quais atitudes adotar, o melhor seria conversar com advogados(as) que possam analisar todos os detalhes da situação e, assim, indicar as medidas possíveis de serem tomadas.
Caso esteja buscando um auxílio gratuito, o recomendado é procurar a Defensoria Pública ou, neste caso, o Ministério Público da sua região para orientar adequadamente o que pode ser feito neste caso.
Atenciosamente
Direito Familiar
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Oi tudo bem?.. Bom eu tenho uma prima ela tem 13 anos agr…a minha mae pegou ela com 6 meses de idade … ok a verdadeira mae queria da ela pro casal de caminhoneiro ..ela nunca quis sabe da menina e o pai tbm chiga a menina de tudo q é nome…….agr q minha mae faleceu ..a mae dela quer pega ela….E a menina não quer fica com ninguém por conta dos maltrato e chigamento do pai tbm eu estou com ela no momento sou prima dela ….Eu sendo prima contando tudo q ela vem passando com eles….Tenho a direita a guarda? Eles nunca deram nada a ela agr q minha mae faleceu tão querendo fica com ela…mas ela n quer mim respondam pfvr tô sofrendo em ver ela chorar e dizer q quer fica comigo .. E mas ninguém
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Olá, Marta! Lamentamos muito que esteja passando por isso.
Pelo que entendemos, desde o falecimento da sua mãe esta criança já está sob os seus cuidados. Se for este o caso, você tem o que chamamos de “Guarda de fato”. No entanto, como explicamos no artigo, é necessário regularizar esta situação, e, para isto, você precisará ser orientada por um advogado para entrar com um processo judicial.
Caso precise ou queira orientações específicas sobre sua situação, a Dra. Isabella Mady oferece consultoria particular de Direito de Família, que pode ser online também. Para agendar um horário e verificar os valores, converse diretamente com ela pelo seguinte e-mail: isabella@direitofamiliar.com.br.
No entanto, caso esteja buscando um auxílio gratuito, o recomendado é procurar a Defensoria Pública ou os núcleos de faculdades de Direito da sua região, que prestam tal atendimento.
Atenciosamente,
Direito Familiar.
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Olá, tenho 20 anos , aos 17 anos perdi meu pai ficando apenas com minha mãe, tenho um irmão de 7 anos que desde que meu pai faleceu eu cuido, pois minha mãe não liga pra ele, agora ela arrumou um namorado que agride ela, já ameaçou ela com um revólver, até q eu expulsei ela da casa do meu pai onde moro, então agora ela está querendo levar meu irmão com ela, porém ela nao cuida só quer saber de sai com o macho dela, praticamente abandonou a gente até q hoje expulsei ela pq não iria aceitar ela com o cara , meu irmão tem autismo eu que levo em consultas médicas, ela está desempregada o cara também, eu tenho meu próprio comércio, queria sabe se tem chances de eu ou até mesmo minha vó paterna pegar a guarda dele? Pq tbm temos vídeos e foto de que ela não dá a mínima pra ele
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Olá tudo bem?
Sentimos muito pela situação. Existem chances sim de você ou a sua avó exercerem a guarda do seu irmão, porém, isso dependerá do ajuizamento de um processo, para que seja avaliada a situação da família e o bem estar do seu irmão.
Caso precise ou queira orientações específicas sobre sua situação, a Dra. Isabella Mady oferece consultoria particular de Direito de Família, que pode ser online também. Para agendar um horário e verificar os valores, converse diretamente com ela pelo seguinte e-mail: contato@direitofamiliar.com.br.
No entanto, caso esteja buscando um auxílio gratuito, o recomendado é procurar a Defensoria Pública ou os núcleos de faculdades de Direito da sua região, que prestam tal atendimento.
No nosso site (https://direitofamiliar.com.br/) você também encontra artigos sobre Direito de Família, que podem ajudar em suas questões. Dica: busque pelo assunto GUARDA, na barra lateral direita do site.
Atenciosamente,
Direito Familiar.
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Olá bom dia,eu crio minha sobrinha desde o nascimento,minha irmã teve tuberculose e não tinha como cria lá,depois de 2anos minha irmã faleceu junto com o pai da dela ,hoje minha sobrinha tem 12 anos,e eu preciso regularizar isso ,como faço.
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Olá, tudo bem?
Sugerimos a leitura do seguinte texto, no qual acreditamos que você encontrará algumas respostas: https://direitofamiliar.com.br/tutela-quem-fica-responsavel-por-uma-crianca-que-perdeu-os-pais/.
Caso precise ou queira orientação específica sobre esta situação, a Dra. Isabella Mady oferece consultoria particular, que pode ser online também. Para agendar um horário e verificar os valores, converse diretamente com ela pelo seguinte e-mail: contato@direitofamiliar.com.br.
No entanto, caso esteja buscando um auxílio gratuito, o recomendado é procurar a Defensoria Pública ou os núcleos de faculdades de Direito, que prestam tal atendimento.
Atenciosamente,
Equipe Direito Familiar.
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Boa noite!
Meu irmão e a esposa estão se separando e não tem condições de ficar com a criança, que no caso é minha sobrinha .
Será feito um requerimento de homologação de acordo extrajudicial de guarda pra mim . Gostaria de saber se meu esposo terá os mesmos deveres que eu . Se ele poderá colocá-la no plano de saúde da empresa, já que a adoção será em meu nome . Ou terá que estar no nome dos dois?
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Olá, tudo bem?
Primeiramente, é preciso esclarecer que a guarda é diferente da adoção. A guarda somente a tornará responsável por exercer os cuidados com a sua sobrinha, mas não a tornará mãe dela – o que aconteceria na adoção.
Sobre seu questionamento, isso vai depender de como for formulado o pedido no processo. Pode ser solicitado que a guarda seja atribuída somente a você e, nesse caso, somente você será a responsável – ainda que seja importante demonstrar a concordância de seu marido. Assim, ele não poderá colocá-la como dependente em plano de saúde, por exemplo.
Se a guarda for solicitada para ser exercida por ambos, o cenário muda. O ideal seria conversar com os profissionais que acompanharão os processo para esclarecer quaisquer dúvidas.
Caso precise ou queira orientação específica sobre esta situação, a Dra. Isabella Mady oferece consultoria particular, que pode ser online também. Para agendar um horário e verificar os valores, pode conversar com ela diretamente com ela pelo seguinte e-mail: contato@direitofamiliar.com.br.
No entanto, caso esteja buscando um auxílio gratuito, o recomendado é procurar a Defensoria Pública ou os núcleos de faculdades de Direito da região, que prestam tal atendimento.
Esperamos ter ajudado!
Atenciosamente,
Direito Familiar.
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Boa tarde.
Meu enteado teve uma filha há 9 anos a qual eu crio desde bebê,a mãe vê de vez em quando o pai vê regularmente,mas eu( não tenho laços vsanguíneo) ,o pai dele( avô da menina) e minha filha que é tia dela cuidamos,sustentamos e amamos essa criança. Quais as minhas chances de ter a tutela dela?
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Olá, tudo bem?
Neste caso, entendemos que um pedido de guarda seja mais adequado do que um pedido de tutela. Você compreendeu bem a diferença entre as duas situações: tutela x guarda? A tutela seria concedida no caso apenas de falecimento de ambos os genitores, por exemplo.
De todo modo, se a criança está sendo bem atendida por vocês, e vocês exercem a guarda de fato dela, entendemos que o pedido é viável e que vocês têm boas chances de obter sucesso em um processo como este! Mas devemos informar que o Juízo irá verificar se a criança realmente está sendo bem atendida em suas necessidades e não há como prever qual seria o posicionamento do responsável por analisar o caso.
Atenciosamente,
Laura e Arethusa.
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A minha mãe também cria a neta do marido dela, pois a filha dele ( mãe da menina ) vive em situação de rua, é usuaria de Drogas.
Se minha mãe se serparar do marido dela quem tem direito de ficar com a criança?
Abs; minha mãe cuidou dêsde que saiu da maternidade, hoje em dia a criança tem 7 anos. O marido de minha mãe é um homem abusivo e ela quer sair do relacionamento mas não consegue deixar a criança e por isso vive passando por varias humilhações e torturas psicológicas.
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Olá, tudo bem?
Em tese, sua mãe não possui relação de parentesco com a criança e, geralmente, quem possui algum laço biológico tem certa preferência no momento de exercer a guarda. Contudo, nada impede que a guarda de uma criança seja concedida a terceiros (sem parentesco), desde que se demonstre que há um vínculo afetivo com aquele que será guardião e que as necessidades da criança estão sendo bem atendidas.
Caso precise ou queira orientações específicas sobre esta situação, a Dra. Isabella Mady oferece consultoria particular, que pode ser online também.
Para agendar um horário e verificar os valores, converse diretamente com ela pelo seguinte e-mail: contato@direitofamiliar.com.br.
No entanto, caso esteja buscando um auxílio gratuito, o recomendado é procurar a Defensoria Pública ou os núcleos de faculdades de Direito, que prestam tal atendimento.
No nosso site você também encontra artigos sobre o tema, que podem ajudar a entender o funcionamento de alguns pontos.
Atenciosamente,
Laura e Arethusa.
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Olá, Gostaria de obter informações de como proceder para regularizar a guarda da minha neta de 5 anos, onde a mesma mora comigo desde que nasceu, pois minha filha não quis ficar com ela e me deu, e gostaria de regularizar para que Eu possa ficar com a guarda legal dela, uma vez que já crio desde que nasceu.
Obs.: Não tenho condições de pagar advogado, como proceder grátis.
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Olá, tudo bem?
Para regularizar a situação, será preciso entrar com uma ação. Ela pode ser consensual (se houver acordo entre as partes) ou litigiosa (se não houver acordo). De qualquer uma das formas, é necessário que você esteja representada por advogados para propor uma demanda judicial. Se não possui condições financeiras e procura por atendimento gratuito, sugerimos que procure a Defensoria Pública de sua cidade ou os núcleos das faculdades de Direito.
Atenciosamente,
Laura e Arethusa.
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Olá, meu nome é Letícia, minha filha disputa na justiça a guarda da filha, no momento o pai da criança que está com a guarda provisória, no entanto ele não mora com a criança, a criança mora com os pais dele, no caso os avós por parte de pai, no tempo todo q ele está com a guarda dela ele nunca morou com ela. Eu gostaria de saber se isso é permitido por lei, já q minha filha quer cuidar dela, e quem.tem.a guarda não cuida, delegou os cuidados para os pais.
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Olá, tudo bem?
Em tese, quem possui a guarda judicial da criança é quem deve exercer os cuidados em relação a ela. Dessa forma, não seria adequado que o pai, sendo guardião, deixasse esse encargo com os avós. Entendemos que, se há uma ação judicial em trâmite, essa circunstâncias precisará ser informada nos autos, a fim de que o juízo responsável por analisar o feito leve isso em consideração.
Para orientações mais específicas, o ideal é buscar o auxílio dos advogados que estão prestando atendimento à sua filha, pois eles possuem acesso à demanda (o que não nos cabe) e podem esclarecer alguns pontos de forma mais precisa, além de indicar quais medidas podem ser tomadas em cada situação.
Esperamos ter ajudado!
Atenciosamente,
Laura e Arethusa.
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Oi moro com minha filha a 4 anos a mãe dela vê de vez em quando, minha filha tem 10 anos não quer morar com a mãe de jeito nenhum moro com meus pais uma estrutura boa escola, plano de saúde toda assistência que uma criança precisa mais não tenho a guarda dela esse ano tive problemas ela disse que não iria devolver e nem com polícia eu conseguir pegar acho isso um absurdo já que ela mora comigo escola,carteira de vacinação, certidão de nascimento todos os documentos estão comigo e mesmo assim a polícia não fez nada tenho medo que isso aconteca de novo e já estou providenciando a guarda, mais caso acontece ela reter minha filha novamente qual providência de imediato posso tomar.
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Olá, tudo bem?
Se você já está providenciando a ação de guarda da sua filha, uma sugestão é que converse com seu advogado para pedir a concessão da guarda provisória já no início do processo, em caráter de tutela de urgência, pois isso fará com que a questão seja, de certo modo, regularizada em menos tempo. Assim, a guarda provisória, caso lhe seja concedida, será sua ao menos durante o trâmite do processo.
Enquanto não houver, contudo, nenhuma decisão (nem provisória, nem definitiva), regulamentando a guarda, o caminho seria procurar os órgão com atuação extrajudicial, por exemplo, o conselho tutelar, informando que quem exercia os cuidados era você. O conselho tutelar pode, dependendo das circunstâncias, tomar algumas medidas, mas suas ações não substituem e não possuem a “força” de uma decisão judicial.
Ainda, é preciso lembrar que, em regra, deve ser aplicada a guarda compartilhada entre os genitores, salvo se um deles abrir mão de exercê-la ou se ficar demonstrado que não possui condições para tanto.
Esperamos ter ajudado de algum modo!
Atenciosamente,
Laura e Arethusa.
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Eu e meu esposo cuidamos da minha cunhada de 12 anos (pois minha sogra faleceu quando ela tinha 10 anos e o pai não quis saber dela ).
Sei que podemos pedir a guarda para terminar de criá-la e pode proporcionar um futuro melhor pra ela. Porém, nossa dúvida é: Ela terá direito dos bens que constamos? Pois, existem outros irmãos que podem influenciar pra que ela futuramente queira alguma coisa.
Queremos continuar cuidando dela, mas não gostaríamos de que ela tivesse direito dos bens que estamos conquistando.
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Olá, tudo bem?
O simples fato de vocês serem guardiões dela, não a inclui no rol de herdeiros, ou seja, ela não terá direito sobre eventuais bens deixados por vocês.
Atenciosamente,
equipe Direito Familiar.
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Ola boa tarde. Minha prima tem uma neta sendo que ela quer pegar a guarda da criança para ela, mãe da criança concordou mas o pai ainda não, mas provavelmente dará, será possível ela pedir a guarda da criança para ela?
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Olá, tudo bem?
É possível que a guarda de netos seja exercida pelos avós e, também, é possível estabelecer o compartilhamento da guarda entre avós e genitores, dependendo do caso. Sugerimos a leitura do seguinte texto sobre o assunto: https://direitofamiliar.com.br/guarda-compartilhada-com-os-avos/.
Caso depois da leitura ainda restem dúvidas, o ideal é procurar o auxílio de advogados que poderão analisar os detalhes da situação e indicar os possíveis caminhos a serem seguidos.
Esperamos ter ajudado!
Atenciosamente,
Laura e Arethusa.
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Acredito que eu esteja com a guarda dela ainda pois nunca passei pra ela, ela me pediu e eu neguei, fiquei com medo de perde de vez minha filha. O pai dela não liga pra ela, nunca ligou sempre me agrediu quando eu estava grávida e morava com ele te dia ele me batia, ele já foi na igreja me buscar pelos cabelo só pq eu levei minha filha pra igreja sua do ela tinha 6 meses. A mãe dele (avó) quis que ei deixasse minha filha com ele mais só se eu passei a guarda pra ela, como eu não imagina que eu ia ficar tanto tempo longe da minha filha eu neguei e preferi deixar com a minha tia mesmo, eu não planejava deixa muito tempo minha filha longe de mim.
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Oi Eu tenho 19 anos, tive minha filha com 13 anos, meu pai morreu quando eu tinha 14 anos, desde do dia q ele morreu eu tentei me virar com a minha filha, só que quando eu é meus irmão perdemos o apartamento do nosso pai eu fiquei sem lugar pra ir com a minha filha, na época qur a gente perdeu o ap ela tinha 2 anos tentei alugar uma casa mais não consegui por eu ter apenas 16 anos, minha mãe não queria me emancipar e nem me ajudar pois ela já ajudava minha irmã mais velha até hj ela ajuda minha irmã a cuidar dos filhos, então eu tive que deixar minha filha aos cuidados da minha tia até eu consegui um lugar pra mim morar. Só que o meu plano na época era deixar só alguns meses, mais depois que eu voltei pra buscar minha filha ela não deixou eu pegar, conversou cmg ela e as minhas prima e pediu que eu deixasse ela lá até eu me estabilizar melhor, então eu pensei e falei td bem. Quando eu fiz 17 voltei e falei que eu já estava bem estabilizada mais ele ficou muito furiosa pq eu voltei pra pegar minha filha e ela me agrediu com a minha filha no colo, depois desse dia não consegui pegar minha filha nem pra passar o final de semana cmg ela proibiu td, eu não posso sair do portão da casa dela com a minha filha não posso levar ela no shopping, é olha que td mundo leva minha filha pra sair eu só vejo no Facebook, eu ia td final de semana ver ela, levava ela pra minha casa td final de semana, só agr na pandemia que eu evitei o máximo a ir lá, fiquei muito mal entrei em depressão nessa pandemia pois minha tia não me respondia e nem retornava minhas ligação só quando ela queria mesmo, tenho uma reunião com o advogado dia 26 desse mês. Mas tenho muita dúvida se eu consigo pegar minha filha de volta, pq minha tia ela é aposentada tem casa própria e eu não. Eu moro de aluguel e não trabalho com registro na carteira pois fiquei de maior na pandemia e ninguém tava contratando, hj eu trabalho mais sem registro estou a procura de um com registro será que eu posso perde a guarda dela por eu não ter um emprego registrado e nem casa própria e também eu que deixei ela lá, eu li que isso conta muito na decisão do juiz ?? a história é muito grande tentei reassumir o máximo. Desde já agradeço
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Olá, Carolina. Tudo bem?
Esperamos que sim!
Quanto coisa você passou ainda tão nova. Entendemos a sua situação e já vimos casos semelhantes. Não são raros os casos em que mães jovens recorrem ao apoio de familiares para ajudar na criação dos filhos e discussões relacionadas a guarda destas crianças acabam surgindo.
Veja, não temos como prever qual será o entendimento de quem for analisar a situação em um processo, mas, não temos dúvidas de que o melhor caminho é entrar com um processo para que esta guarda seja regulamentada e/ou até mesmo um período de convivência.
O mais importante, para aqueles que vão decidir sobre o processo, é o bem estar da criança. O fato da sua tia possuir uma casa própria, enquanto você mora de aluguel, não é um fator decisivo. O mais importante é que a criança viva em um lar de maneira saudável, que se desenvolva de maneira sadia, com boa saúde, educação, laços afetivos, recebendo todo o suporto necessário para que tenha seus direitos preservados .
Sugerimos que você leia um dos nossos artigos sobre o tema, para entender melhor como tudo isso funciona:
“O princípio do melhor interesse dos filhos em ações de guarda”: https://direitofamiliar.com.br/o-principio-do-melhor-interesse-dos-filhos-em-acoes-de-guarda/
Esperamos que tudo se resolva da melhor maneira possível.
Atenciosamente,
equipe Direito Familiar.
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bom dia estou em uma situação muito dificil cuido do meu neto desde 2 anos de vida o pai nunca quis saber dele, a mãe dele até minha filha nunca me ajudou com nada nunca alembrou nem do aniversario só queria vida louca e viver nas baladas deu maior trabalho para nós formar ela agora já trabalhando só porque pedi pensão pra ela porque tudo que ganha gasta com vagabundo quer tomar ele de mim ele chora pede pra mim não quer morar com ela será que consigo guarda dele por favor me ajude estou sofrendo muito de ver o sofrimento do meu neto tem oito anos ela nunca cuidou dele primeiro aninho foi a bisavó que cuidou pra ver se ela pegava amor nele mesmo assim nunca ligou pra ele
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Olá, tudo bem?
Se você já exerce a guarda de fato de seu neto por muito tempo e se ele já está adaptado ao contexto, recebendo todos os cuidados necessários, é difícil que a situação se altere em juízo. Ao analisar uma eventual ação, o juiz verificará qual contexto melhor atende aos interesses do infante. Falamos sobre isso aqui: https://direitofamiliar.com.br/o-principio-do-melhor-interesse-dos-filhos-em-acoes-de-guarda/.
No entanto, é difícil dizermos sem conhecermos o caso de perto, diversos são os fatores que serão averiguados e a questão também dependerá das provas produzidas no processo. Procure o auxílio de advogados ou da Defensoria Pública, caso ainda não esteja representada por um profissional, pois eles poderão analisar os detalhes e indicar o que pode ser feito. Esperamos que tudo se resolva da melhor forma!
Aproveitando, sugerimos também a seguinte leitura: https://direitofamiliar.com.br/guarda-compartilhada-com-os-avos/.
Atenciosamente,
Laura e Arethusa.
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Oi!
Me ajudem com uma dúvida caso seja possível.
Meu pai e sua ex esposa teve um filho e ele tem autismo.
A mãe tem a guarda e procuração porém ela não está cuidando da criança meu pai que está cuidando, porém ele está hoje com 75 anos de idade e não tem mais força para cuidar da criança que hoje tem 18 anos.
E ela com a procuração está recebendo a pensão, e quando envia para meu pai manda até 80% e ainda fica com o benefício do bolsa família.
Minha dúvida é tem como obrigar a ela a ficar com a criança?
E pela lógica meu pai cuidando da criança a mãe deveria mandar a pensão de 30% em cima do salário dela e ela não manda e nunca mando ,tem como caso entrar em ação judicial exigir tal desconto?
Estamos muito aflitos pois meu pai entrou em coma e a criança está sozinha.
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Olá, tudo bem?
Essa é uma situação bem delicada. Em tese, você não pode propor uma ação para que a outra pessoa assuma o encargo, mas existem algumas medidas que podem ser tomadas visando o superior interesse dessa criança. Uma dessas medidas seria regularizar a guarda judicialmente com seu pai, para que ele passe a representá-la e passe a receber os benefícios em nome dela. Outra opção seria buscar o auxílio de órgãos como, por exemplo, o Conselho Tutelar ou o Ministério Público de sua cidade, a fim de reportar essa situação irregular quanto à mãe.
Vale dizer, ainda, que, se o outro filho já completou 18 anos, mas ainda pode ser considerado incapaz (seja pelo autismo ou outras circunstâncias), isso também deverá ser ponderado na situação. Sugerimos a seguinte leitura: https://direitofamiliar.com.br/curatela-o-que-e-isso/.
O mais indicado seria conversar com advogados/as especializados/as ou com a Defensoria Pública, pois eles podem analisar os detalhes do caso e indicar os possíveis caminhos.
Esperamos ter ajudado!
Atenciosamente,
Equipe Direito Familiar.
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Oi me chamo roseni a irmã da minha ex cunhada engravidou e escondeu a gravidez quando ganhou sem condições de ficar com a criança me deu para eu cuidar,com o consentimento da família pois todos me conhece procuramos o conselho tutelar o mesmo nos encaminhou para o ministério público,fiquei com o bebê do quarto dia de vida até os 4 meses,estávamos aguardando a audiência , quando num dia fui levar o bebê para a consulta com pediatra,apareceu a assistente social do Fórum e pegou o bebê de mim na frente de todos na hora a tia do bebê apareceu e disse que o sobrinho não iria para adoção porq ele tinha família, hoje faz 6 meses a família está tentando com advogado de todas as formas tirar ele do abrigo,lá ele pegou catapora,fez uma cirurgia sem o consentimento da família do juiz diz que a família não tem condições de ficar com ele,está negando a guarda para avó ,a mãe da criança não está nem aí,já foi citada para responder o processo mas não comparece,mesmo a família sem aceitar ele pode ir para adoção,o advogado está tentando de todas as formas mas o juiz está inredutivel
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Olá, Roseni. Tudo bem?
Toda dúvida individual sobre um caso específico precisa ser ser analisada dentro de seu contexto para ser respondida adequadamente. Atualmente, nos dedicamos a produzir um conteúdo gratuito e, por isso, somente conseguimos responder dívidas individuais pessoalmente, relacionadas aos processos com os quais lidamos na Vara de Família de Curitiba/PR.
Veja, não temos como saber qual é o contexto familiar de cada um dos envolvidos, quais as decisões judiciais que já existem em relação à criança, quais os tipos de processo que estão tramitando, se a mãe foi destituída do poder familiar… Além disso, tais processos são tratados na Vara da Infância, pois não possuem relação direta com o Direito de Família. Assim, o ideal é entrar em contato com os advogados que estão atendendo o caso, pois eles poderão analisar os detalhes e prestar informações mais precisas.
No nosso site você encontra artigos relacionados ao tema, que podem ajudar a entender o funcionamento de alguns pontos, seguem os links abaixo:
https://direitofamiliar.com.br/o-principio-do-melhor-interesse-dos-filhos-em-acoes-de-guarda/
https://direitofamiliar.com.br/guarda-de-filhos-modalidades-existentes/
https://direitofamiliar.com.br/guarda-compartilhada-com-os-avos/
https://direitofamiliar.com.br/o-que-e-adocao/
https://direitofamiliar.com.br/adocao-8-topicos-importantissimos-que-voce-precisa-saber/
https://direitofamiliar.com.br/adocao-legal-programa-de-entrega-consciente/
Atenciosamente,
Equipe Direito Familiar.
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Passar a guarda do meu filho pro pai dele
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Olá, tudo bem?
Se você pretende regularizar a guarda do seu filho, o ideal seria entrar com um processo de regularização da guarda, ou pedido de alteração da guarda, caso já haja alguma decisão que a regulamentou.
Atenciosamente,
equipe Direito Familiar.
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Minha pima se separou e o ex marido é alcoolatura e safado e a filha deles de 13 anos acabou se envolvendo com um vagabundo e sendo assim a mãe achou melhor ela vim morar com os tios em outro estado, agora queremos matricular ela na escola, porém não temos uma autorização e o pai não quer dar e ainda ameaça de vir buscar a filha a forca, ela não quer ir, preciso saber como conseguir a guarda dela provisoriamente para lhe garantir o direito a estudar…quero saber se posso pedir alienação parental pois o pai não cuida, não da atenção e nem ajuda a mãe com nada
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Olá, tudo bem?
Sugerimos que você leia alguns dos nossos artigos para entender melhor como funciona a guarda de menores e o que significa alienação parental.
https://direitofamiliar.com.br/o-principio-do-melhor-interesse-dos-filhos-em-acoes-de-guarda/
https://direitofamiliar.com.br/guarda-de-filhos-modalidades-existentes/
https://direitofamiliar.com.br/o-que-e-guarda-compartilhada/
https://direitofamiliar.com.br/o-que-e-alienacao-parental/
De qualquer forma, adiantamos, desde já, que será necessário recorrer ao auxílio de advogados que atuam na área do Direito de Família, ou até mesmo à Defensoria Pública, para que analisem o caso de perto e indiquem o melhor caminho a ser seguido. Isso porque, para a regularização da guarda, será necessário ingressar com um processo.
Atenciosamente,
equipe Direito Familiar.
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Boa noite tudo bem?gostaria de um auxílio.meu esposo qdo bebe foi entregue sos cuidados dos avós maternos com o processo de tutela ou guarda não sei dizer registrada em cartório alguns anos atrás a avó materna faleceu e agora à 1 mes atrás o avô materno tbm.ele possuía nova família e deixou 2 seguros de vida que era da época do seu primeiro casamento e segundo o juiz os filhos e a esposa do atual casamento não tem direito sobre esse seguro de vida..a dúvida é…meu esposo tem direito a esse seguro?agradecemos se alguém puder nos auxiliar
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Olá, tudo bem?
Neste caso é preciso verificar se há algum beneficiário do seguro de vida, pois, não raras são as vezes em que o seguro é deixado para uma pessoa determinada, e sequer entrará em inventário.
Não havendo beneficiário indicado pela pessoa que contratou o seguro, em tese, o valor será destinado aos herdeiros necessários.
Atenciosamente,
equipe Direito Familiar.
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Oi boa noite eu me separei a um ano e estou tendo muitos problemas com a minha ex mulher mãe de meu filho ….. ela já tentou se furar com faca já tentou se matar diversas vezes tentou forjar violência doméstica tendo diversas atitudes egoístas e violentas com minha pessoa , entre elas uma das atitudes era tentar fazer sexo comigo e depois me incriminar criminalmente como estrupador ….. por meio de uma delegacia no intuito de acabar coma minha vida em um presidio qualquer
Estive na cidade onde ela reside com o meu filho e ela tentou me seduzir eu desconfiei rapidamente da ação dela a qual comigo …..
Mas não pensava que seria de tal maneira mirabolante e agindo na maldade comigo que poderia se dar bem nessas ações eu sai da cidade em julho e ela foi na delegacia em agosto dizendo para a delegada que eu a importunava sendo que nem há contato nem mesmo por telefone
Ela já foi até na delegacia lá e eu estando há 2.200 km de distância dela e fez um boletim de importunamento dizendo que eu a incômodo
atualmente ela está na Bahia e eu em São Paulo porém ela me deu a criança nosso filho diversas vezes e me oferta ela para que eu traga ele de lá para cá onde vivo.
Recebi ligações dela dizendo que era para eu ir buscar o meu filho lá com ela em gravações que eu tenho por telefone e por imagens dela dizendo e com testemunha que é a própria mãe no entanto a mãe ao eu mencionar se ela seria minha testemunha nessa situação negou mais porém ficou as ligações da mãe juntamente em.meu aparelho telefônico entre outras provas como querer se matar se furar para me incriminar e de dar o nosso filho para mim vir embora oque eu faço dessa minha vida e da vida do meu filho …..
Procurei acessória mais no endereço que me passaram na procuradoria do estado o advogado não existe é outra sala comercial
Estou sem obter notícias do nosso filho há 4 meses sem saber nada da vida do meu filho
Se poderem me ajudar com esse filme de terror em minha vida e na vida do meu filho fico muito feliz e agradecido de coração
Gibson Rennó Ribeiro
Whatsapp 12996669672
Estou implorando por socorro de um pai para qual a vida do filho
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Olá Gibson, tudo bem?
Não temos certeza se entendemos completamente a situação, mas de qualquer forma podemos dizer que é algo bem delicado. Acreditamos que a melhor medida a ser tomada no momento seria procurar o auxílio de advogados especializados, da Defensoria Pública ou dos núcleos de faculdade que prestam atendimento gratuito, para que possam analisar todos os detalhes do caso e verificar qual seria o melhor caminho. Nós não atuamos como advogadas, pois estamos trabalhando no Ministério Público junto às Varas de Família.
Caso vocês não tenham ainda regularizado as questões relativas ao filho (guarda, convivência, alimentos…), essa será uma medida importante. Um leitura dos artigos do site (www.direitofamiliar.com.br) pode te ajudar a entender como funcionam alguns procedimentos. Se você tem interesse em exercer a guarda, poderá ser formulado esse pedido, informando toda a situação de conflito entre os genitores, a fim de que o juiz determine uma forma adequada de entrega da criança, considerando isso.
Esperamos que tudo se resolva da melhor forma!
Atenciosamente,
Equipe Direito Familiar.
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Boa noite.. Realmente é um caso muito delicado. No qual essa pessoa tem videos no qual me instiga a mãe do seu filho se matar, além de editar, postou para todos os seus contatos. Sem contar, com as calúnias e difamações, forjando “provas contra ela” . Afinal, nos bastidores ouvia frases do tipo: ” Você não fica comigo, não ficará com mais ninguém”. “Não espere um centavo meu, se quiser pensão busque os direitos, vou preso e não pagarei nada.” Não fez a reforma de casa, o filho dormia em uma casa que não tinha portas e nem janelas. Banho ao relento. E sem contar que a cozinha era improvisada. São tantas as estórias negativas. Infelizmente essa pessoa tem sua vida exposta. Sem contar as contas (emails, whatsApp) monitoradas e provas foram apagadas. ameaças, etc.
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Acho que você precisa de uma tratamento psicólogo, porque é loco, passou 6 meses estudado, tudo do mundo de celular e computador hacker para hacker uma pessoa que nao podia trabalhar e nem conversa com ninguém what hackeado por você facebook, email, conta do Google
Entao procura um tratamento que qualquer pessoa ao seu lado ia querer se suicidar
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Olá !
O meu caso é o seguinte
Morei com uma pessoa e tivemos uma filha registramos ela tudo direitinho ,quando ela fez 1 ano eu e a mãe dela nos separamos ,ela foi morar sozinha e eu voltei a morar com meus pais ;minha filha ficou com ela pois precisava ir para creche, mas ficou quase um ano nos cuidados dela e eu paguei pensão nesse período.
Infelizmente minha filha ficou doente e decidimos que a minha filha ficaria na nossa responsabilidade ja que a mãe da minha filha não tinha condições e tempo também ,porém ja faz mais de 3 anos que minha filha está conosco e a escolinha dela é perto da nossa casa ,aqui ela tem tudo que uma criança merece e precisa ter pra se desenvolver bem ;ela vai para casa da mãe raramente pois ela ( a mãe) mudou de cidade .enfim quero saber que medidas preciso tomar pra deixar no papel certinho pq ela quer que minha filha more com ela ,só que minha filha ja disse que não quer.
Obs :ela não colabora em nada com os gastos da filha dela e não faz questão
Minha filha está com 5 anos de idade.
Se puder responder
Agradeço desde já!
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Olá, Bruno. Tudo bem?
Se você pretende regularizar esta situação, o que é recomendável, será necessário entrar com um processo judicial. Sugerimos que você recorra ao auxílio de advogados especializados na área de Direito de Família, ou até mesmo a Defensoria Pública, que presta atendimento gratuito, para que, após tomarem conhecimento detalhado sobre o caso, indiquem a melhor abordagem para a situação.
De qualquer forma, indicamos a leitura dos artigos contidos no link a seguir, para que você compreenda melhor as questões relacionadas a guarda de filhos:
https://direitofamiliar.com.br/category/guarda/page/2/
https://direitofamiliar.com.br/category/guarda/
Atenciosamente,
equipe Direito Familiar.
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Obrigada pelo artigo esclarecedor, estou com muitas dúvidas sobre como agir em minja situação que é a seguinte, quando meu filho nasceu o pai e a família dele exigiram teste DNA, dei entrada pela defensoria pública ao sair o exame que confirmou a paternidade foi estipulado pensam e no papel eu estou como responsável pelos direitos do meu filho, porém esse papel não afirma que guarda é minha apesar do meu filho sempre ter morado comigo, atualmente ele tem 9 anos .O que ocorre é que me casei e meu marido passou em uma entrevista em uma empresa na Europa, vamos sair do Brasil a questão seria se preciso dar entrada no pedido da guarda do meu filho ou se este documendo de paternidade já me serve como guardiam? Andei pesquisando e vi que mesmo tendo a guarda preciso da autorização do pai dele. O que posso fazer nesta situação?
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Olá, Luana. Tudo bem?
Se na ação de investigação de paternidade não foi falado nada sobre a guarda, então o ideal seria definir esta situação.
Em relação à viagem, por ser internacional, você precisará da autorização do genitor sim, independentemente de ter a guarda ou não.
Te enviaremos abaixo alguns links de textos que falamos sobre a guarda e viagem de menores.
“O princípio do melhor interesse da criança e do adolescente em ações de guarda de menores” – https://direitofamiliar.com.br/o-principio-do-melhor-interesse-da-crianca-e-do-adolescente-em-acoes-de-guarda-de-menores/
“O que é a guarda de filhos e quais as modalidades existentes?” – https://direitofamiliar.com.br/o-que-e-a-guarda-de-filhos-e-quais-as-modalidades-existentes/
“Autorização de viagem para menores de idade!” – https://direitofamiliar.com.br/autorizacao-de-viagem-para-menores-de-idade/
Certo é que em ambas as situações você precisará recorrer ao auxílio de advogados ou da Defensoria Pública, para que analisem a situação de perto e indiquem o melhor caminho a ser seguido.
Se após a leitura restarem dúvidas, nos escreva novamente.
Atenciosamente,
Equipe Direito Familiar.
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Olá, tenho uma situação complicada minha cunhada tem um menino em idade escolar, e ela precisa matricular esta criança, mas os pais o deixaram ele com ela desde 6 meses de idade e nunca mais foram buscar. A mãe vive em uma situação de dependência química e o pai está foragido, a família tanto materna e paterna disseram que ela poderia passar a guarda pra minha cunhada. Ela e a criança ja têm um apego emocional, ele chama ela de mãe. Como procedo esta situação? Agradeço desde já
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Olá Rafael, tudo bem?
O ideal é que a sua irmã ingresse com uma Ação d)e Guarda para regularizar a situação da criança. Se houver a concordância dos pais, o feito tende a tramitar mais rapidamente. Se não houver, eles deverão ser citados. Sugerimos que você e sua irmã procurem o auxílio de advogados especializados em Direito de Família, ou a Defensoria Pública, que poderão lhes auxiliar de maneira mais específica acerca do caso em questão.
Esperamos ter ajudado! Caso vocês continuem com dúvidas, é só nos escrever novamente!
Atenciosamente,
Direito Familiar.
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Bom dia tenho um filho de 8 anos portador de transtorno opositor e desafiador sou a mae sempre morou comigo mas a dois anos me separei do pai dele e hj sou casada novamente mas ele nao respeita nem a mim nem o padastro dele que e meu esposo
O pai dele biologico quer pegar a guarda dele pra levar ele pra morar com ele
O que eu como mae devo fazer para que o pai dele fique com a guarda dele e isso pode me prejudicar em alguma coisa?
Eu vou ter direito de visitar meu filho mesmo assim ?
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Olá Natieli,
Se você possui a guarda judicial de seu filho, vocês podem fazer um acordo transferindo a guarda para o pai ou, ainda, estabelecendo a guarda compartilhada, tendo por residência de referência o lar paterno. Quando o feito é amigável, o processo tende a terminar muito mais rápido. Se não chegou a ser regulamentada a guarda judicial, isso precisa ser feito e é importante que você converse com o pai da criança sobre isso.
O que podemos dizer é que, ainda que a guarda permaneça unilateralmente com o pai, você terá o direito de conviver com seu filho. No processo de guarda, o juiz analisará o que for melhor para a criança e, caso vocês não cheguem a um consenso, ele determinará a guarda e também o período de convivência entre mãe e filho.
Sobre o assunto, sugerimos a leitura dos artigos:
https://direitofamiliar.com.br/o-principio-do-melhor-interesse-da-crianca-e-do-adolescente-em-acoes-de-guarda-de-menores/
https://direitofamiliar.com.br/convivencia-familiar-um-direito-de-todos/
https://direitofamiliar.com.br/guarda-compartilhada-importancia-de-estabelecer-um-plano-parental/
Esperamos ter ajudado!
Atenciosamente,
Equipe Direito Familiar.
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Olá!
A criança não foi registrada pelo pai e a mãe faleceu. Desde então, ela passou a morar com o vizinho. Este vizinho pretende requerer a tutela da menor. Os avós e tios devem ser colocados no polo passivo da ação?
Obrigada desde já.
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Olá Aline, tudo bem?
De acordo com o artigo 1731 do Código Civil Brasileiro, na falta de um tutor nomeado pelos pais, incumbe a tutela aos parentes consanguíneos do menor, tendo preferência os ascendentes e os colaterais até terceiro grau. Assim, entendemos que, em que pese possa haver entendimento contrário, estando os avós vivos, deverão eles integrar o pólo passivo da ação, por serem os primeiros ascendentes do menor. Na falta deles, os tios deverão ser chamados, pelos mesmos motivos.
Atenciosamente,
Equipe Direito Familiar.
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Trabalho em navio de cruzeiro queria deixar minha mae como responsavel pela minha filha como devo proceder?
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Olá, Pamela. Tudo bem?
Para que a sua mãe possa ficar responsável pelos cuidados da sua filha por esse período, o ideal é que vocês realizem um acordo de guarda, o qual deverá passar pelo Judiciário, para ser homologado pelo Juiz e, assim, surtir efeitos.
Mas nesse caso, o pai da sua filha (caso ela tenha pai registral e ele seja vivo) deverá concordar com a transferência da guarda. Se ele não concordar, vocês devem ingressar com uma ação de regulamentação de guarda, na qual você e a sua mãe deverão ser as autoras e o pai da criança será o réu. Nesse caso, ele terá o direito de contestar esse pedido e, inclusive, pedir a guarda dela, caso seja esse o interesse dele. Nesta ação, serão analisados diversos aspectos da vida dos envolvidos, a fim de verificar com quem os interesses da criança serão melhores atendidos.
Sugerimos que você entre em contato com advogados de Direito de Família, ou com a Defensoria Pública da sua região, que poderão lhe dar maiores orientações acerca do seu caso específico.
Continue nos acompanhando!!
Atenciosamente,
Equipe Direito Familiar.
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Bom dia. Excelente explicação.
Estou com uma dúvida também, tenho um enteado de 12 anos que mora comigo a 6 anos e não tenho a guarda dele. Dias atrás fui fazer a matrícula do mesmo e não foi possível por esse motivo. O pai dele não tem contato algum com o garoto e eu o tenho se realmente fosse meu filho. Gostaria de saber como devo proceder para pegar a guarda dele, sendo que a mãe estabde total acordo.
Obrigado.
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Olá Alann. Tudo bem?
Você pode ingressar com uma ação de guarda e, já que conta com a anuência da genitora do adolescente, ela deve integrar o polo ativo junto com você (ou seja, ela também será a autora na ação, concordando com o pedido). Em relação ao pai, mesmo que ele não tenha contato com o filho, se constar no registro de nascimento do seu enteado, ele também deverá fazer parte da ação, como réu – caso não concorde que a guarda fique com você.
Caso vocês consigam contato com o pai, e ele esteja de acordo com o pedido de guarda por você, o ideal é que vocês formalizem um acordo de guarda (e nesse caso todos serão autores na ação: você, a mãe e o pai). Esse acordo também deverá passar pelo Judiciário, para ser homologado pelo Juiz, tornando-se válido. Mas, nesse caso, a ação é muito mais simples e rápida.
Você também pode pedir judicialmente o reconhecimento da filiação socioafetiva, se for do seu interesse constar como pai no registro de nascimento do adolescente (https://direitofamiliar.com.br/pai-ou-mae-e-quem-cria-descubra-como-o-direito-entende-isso/).
Sugerimos que você entre em contato com advogados especializados em Direito de Família ou com a Defensoria Pública da sua região para maiores esclarecimento acerca de como será cada uma das ações mencionadas.
Esperamos ter ajudado e, se ainda existir qualquer dúvida, entre em contato novamente!!
Atenciosamente,
Equipe Direito Familiar
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Oi meu nome é Daniele tenho 22 anos,minha história e assim,minha dúvida,minha mãe faleceu faz 4meses,eu pedi a guarda dos meus irmão que tem 16anos,e aconteceu uma briga boba aqui em casa e meu irmão foi pra casa do meu pai,agr ele não quer volta sendo que eu sou responsável por ele,até meu pai já mudou eles de escola,ele pode pedir a guarda deles,meu pai só tá interessado em ficar com eles por causa do benefício da minha mãe ,eu não quero dá a guarda pra ele caso ele for atraz , preciso de uma orientação me ajude ,amo meus irmão ,não quero q ele fique com meu pai e minha madrasta,pq minha mãe sofreu muito com isso
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Olá, Daniele. Tudo bem?
Primeiramente, precisamos saber: você disse que “pediu a guarda”, isso quer dizer então que você possui a guarda judicial do seu irmão (atribuída pelo juiz)? Isso vai fazer diferença nas medidas que podem ser tomadas.
Sabemos que se trata de uma situação delicada, mas, em tese, na ausência da mãe, o ideal seria que o pai exercesse a guarda, uma vez que ele é detentor do poder familiar. Tal situação somente não seria recomendável se houvesse algo que desabonasse a conduta do seu genitor.
No entanto, caso você ainda não possua a guarda judicial, nada impede que você ingresse com uma ação pedindo para exercer a guarda. Em um eventual processo, o genitor deverá ser chamado para contestar o pedido e aí o juiz analisará, com base nas provas produzidas, quais circunstâncias seriam mais favoráveis para o seu irmão. Devemos dizer que, como ele possui 16 anos, a vontade dele também será levada em consideração.
Sugerimos que você converse com calma com seu pai e seu irmão, para evitar conflitos e resolver a situação da melhor maneira possível. O melhor seria tentar resolver a situação por meio do diálogo, até porque, eventualmente, se seu pai concordar que você seja guardiã, poderá ser formulado um acordo nesse sentido, para que o juiz somente homologue.
Se você efetivamente quiser entrar com um processo para discutir a guarda (caso ainda não o tenha feito) sugerimos que você entre em contato com advogados especializados na área, ou até mesmo a Defensoria Pública, para que analisem o caso de perto e indiquem o melhor caminho a ser seguido.
Atenciosamente,
equipe Direito Familiar.
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Olá! Tem uma criança na minha família com 8 anos, ele vive conosco desde bebê mas não temos a tutela/guarda. A mãe dele é conhecida da família. Atualmente ele mora com uma subrinha ou com minha irmã (elas se revezam) mas todos concordamos que o melhor é ele ter uma casa fixa. Eu e meu marido queremos a tutela dele mas a mãe dele é foragida e o pai não registrou, como posso regularizar esta situação?
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Olá Renata, tudo bem?
Primeiramente, é preciso verificar se as pessoas que estão exercendo os cuidados de fato da menina possuem a guarda dela judicial ou não. Se alguém estiver exercendo a guarda judicial, você e seu marido deverão ingressar com uma ação de alteração de guarda em face da mãe e daqueles que estão sendo os guardiões.
Se, porém, a situação não estiver regularizada, o processo pode correr somente contra a genitora. Ainda que não se saiba o paradeiro dela, o juízo possui meios de tentar localizar ou mecanismos processuais para o seguimento do feito caso ela não seja localizada (citação por edital, etc…) e vocês podem obter uma decisão – ainda que provisória – que garanta que poderão representar a menina até uma decisão definitiva.
Importante esclarecer que, conforme mencionamos no artigo, se a mãe está viva e não foi destituída do poder familiar, o que deverá ser pleiteado é a GUARDA. Se você leu o artigo, pôde conferir as diferenças destes institutos.
No mais, o ideal é que vocês procurem advogados especializados em Direito de Família ou a Defensoria Pública para maiores esclarecimentos. Eles poderão analisar todos os detalhes do caso e indicar o melhor caminho a ser seguido.
Esperamos ter ajudado!
Atenciosamente,
Direito Familiar.
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Oi boa tarde, gostaria de saber como faço uma declaração para uma criança minha que a minha irmã vai cuidar ? Como eu faço essa declaração para que minha irmã tem esses direitos com ela? a minha filha vai morar com ela por volta de 2 anos Qual a declaração que eu faço?
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Olá, Marinalva. Tudo bem?
Para que a sua irmão possa ficar responsável pelos cuidados da sua filha por esse período, o ideal é que vocês realizem um acordo de guarda, o qual deverá passar pelo Judiciário, para ser homologado pelo Juiz e, assim, surtir efeitos.
Mas nesse caso, o pai da sua filha (caso ela tenha pai registral e ele seja vivo) deverá concordar com a transferência da guarda. Se ele não concordar, vocês devem ingressar com uma ação de regulamentação de guarda, na qual você e a sua irmã deverão ser as autoras e o pai da criança será réu. Nesse caso, ele terá o direito de contestar esse pedido e, inclusive, pedir a guarda dela, caso seja esse o interesse dele. Nesta ação, serão analisados diversos aspectos da vida dos envolvidos, a fim de verificar com quem os interesses da criança serão melhores atendidos.
Sugerimos que você entre em contato com advogados de Direito de Família, ou com a Defensoria Pública da sua região, que poderão lhe dar maiores orientações acerca do seu caso específico.
Continue nos acompanhando!!
Atenciosamente,
Equipe Direito Familiar.
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Como faço pra que a prima da minha filha tenha direto de por ela como dependente nos direitos tipo saúde escolar sendo que minha filha é de menor e minha prima de maior
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Olá Andreza,
Para incluir a sua filha como dependente em plano de saúde de outra pessoa, é necessário que esta pessoa esteja exercendo a guarda dela e que tal situação esteja regularizada perante a Justiça. Devemos alertar, porém, que, se não é esta pessoa (prima) que efetivamente exerce a guarda e os cuidados com a menina, a guarda poderá lhe ser negada. Isso porque, em alguns casos, os juízes não permitem a alteração/atribuição da guarda com finalidade econômica, ou seja, não se pode atribuir a guarda a quem não exerce, de fato, os cuidados com a menina, pois isso implicaria em uma decisão judicial pautada em fins econômicos – apenas para a questão do plano de saúde.
A guarda é um conjunto de deveres e de direitos – para além das questões que envolvem o financeiro – a ser exercida, prioritariamente, pelos pais. Caso algum outro familiar pretenda exercer a guarda, deverá demonstrar ao juiz que existe um motivo razoável para tanto (e não somente financeiro). Ressaltamos que para regularizar a guarda, os interessados deverão procurar um profissional especializado na área de Direito de Família, para que proceda com o pedido da maneira correta.
Esperamos ter ajudado!
Atenciosamente,
Equipe Direito Familiar.
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Bom dia!! Eu me chamo Eliseth Corrêa Soares e tenho o Termo de Guarda da minha filha neta e fui incluir ela no Funben e estão exigindo a Tutela. Com o Termo de Guarda já em mãos, eu posso dar entrada na Tutela? A mãe dela ainda é viva, mais foi embora e não deu mais notícia.
Desde já agradeço pela atenção!!!
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Olá Eliseth! Tudo bem?
Ao que tudo indica, não pode ser realizada a inclusão no Funben somente com o termo de guarda. Diante disso, como a mãe dela é viva e ela ainda é menor de idade, você teria que dar entrada num pedido de destituição do poder familiar, para que consiga, posteriormente, a tutela. O simples fato de você já exercer a guarda pode servir como prova para o pedido da tutela.
No entanto, devemos ressaltar que a destituição do poder familiar implica na retirada de sua filha como mãe da menina e é uma medida drástica, devendo ser aplicada com muita cautela. O artigo 1638 do Código Civil prevê as situações nas quais pode ser destituído o poder familiar de um genitor, quais sejam: castigar imoderadamente o filho; deixar o filho em abandono; praticar atos contrários à moral e bons costumes e dar causa a reiteradas suspensões do poder familiar.
É preciso ter cuidado quando se tratar de destituição do poder familiar por abandono, porque ele pode acontecer de várias formas e pode ser que o genitor não possua intenção de privar o filho, sendo necessária uma análise criteriosa de caso para caso.
No artigo a seguir <https://direitofamiliar.com.br/poder-familiar-o-que-e-e-como-termina/> falamos um pouco sobre a suspensão e a destituição do poder familiar, vale a pena a leitura!
Para mais informações, sugerimos que você procure o auxílio de profissionais especializados na área de Família, que poderão analisar cuidadosamente os detalhes do caso e indicar o melhor caminho a ser seguido.
Esperamos ter ajudado!
Atenciosamente,
Equipe Direito Familiar.
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Olá, se um adolescente de 13 anos for morar com a tia em outra cidade para poder estudar, existe algum termo extrajudicial para que a tia possa cuidar do adolescente, fazer matricula da escola, e demais documentos?
pode ser feito no cartorio?
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Olá, Andreia, tudo bem?
A regularização da situação deverá ser feita judicialmente, considerando a existência de um menor de idade e a necessidade de verificar que o melhor interesse do adolescente está sendo atendido.
No entanto, se houver acordo entre os interessados, o procedimento será mais rápido, devendo apenas ser formalizados, por meio de um advogado, os termos do acordo de guarda, para que seja homologado por um juiz e, então, seja expedido o termo de guarda. É algo super simples de ser feito e mais seguro para todos os envolvidos, principalmente o menor!
Uma medida provisória que pode ser tomada, em caso de urgência, é procurar um Conselho Tutelar para expedição de termo. Apesar disso, a regularização judicial deve ser feita de qualquer forma.
Esperamos ter ajudado!
Abraços,
Equipe Direito Familiar.
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Boa tarde
Estou em situação difícil. Meu plano de saúde- no qual sou a titular desde 1991 está exigindo que eu tenha a guarda ou a tutela para incluir a minha neta nascida em 06/12/2016. Meu filho, pai da criança, casado, t em 26 anos e sempre esteve como dependente deste plano de saúde. Seguindo as normas da Receita Federal, não,posso inclui lo mais como dependente econômico, apesar de ainda o ser. Fiz uma carta declarando este fato, mas já me adiantaram que devo providenciar a guarda. Isto é moral ou legal?
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Olá Cristina, tudo bem?
Para incluir a sua neta como dependente em plano de saúde é necessário que você esteja exercendo a guarda dela e que tal situação esteja regularizada perante a Justiça. Devemos alertar, porém, que, se não é você quem efetivamente exerce a guarda e os cuidados com a menina, a guarda poderá lhe ser negada. Isso porque, em alguns casos, os juízes não permitem a alteração/atribuição da guarda com finalidade econômica, ou seja, não se pode atribuir a guarda a avó se ela não exerce, de fato, os cuidados com a neta, pois isso implicaria em uma decisão judicial pautada em fins econômicos – apenas para a questão do plano de saúde.
A guarda é um conjunto de deveres e de direitos – para além das questões que envolvem o financeiro – a ser exercida, prioritariamente, pelos pais. Caso algum outro familiar pretenda exercer a guarda, deverá demonstrar ao juiz que existe um motivo razoável para tanto (e não somente financeiro). Ressaltamos que para regularizar a guarda, a senhora deverá procurar um profissional especializado na área de Direito de Família, para que proceda com o pedido da maneira correta.
Esperamos ter ajudado!
Atenciosamente,
Equipe Direito Familiar.