Com a chegada da lei nº. 13058/2014, a qual prevê que a guarda compartilhada será aplicada sempre que ambos os genitores estiverem aptos a exercê-la, consolidou-se o entendimento de que o compartilhamento da guarda é o que deve ser aplicado na grande maioria dos casos. No entanto, com isso, podem surgir outras dúvidas acerca do exercício da guarda compartilhada na prática.
Sabe-se que – embora os genitores tenham poder igual de decisão no que diz respeito aos filhos, independentemente da modalidade de guarda – a guarda compartilhada presume que ambos os pais exercerão ativamente a sua autoridade parental (Poder Familiar: o que é e como termina? Clique aqui), tomando as decisões relativas aos filhos em conjunto e sendo igualmente responsáveis por elas.
Por isso, é importante o estabelecimento de um plano parental. O ideal é que os guardiões estejam de acordo para estabelecer as cláusulas do plano. Se isso não acontecer, provavelmente o juiz determinará as atribuições do pai e da mãe (isso se os genitores forem os guardiões).
Porém, conforme sempre frisamos, é interessante que as partes consigam manter um diálogo pensando sempre no interesse do filho, fazendo com que a intervenção do Judiciário seja mínima. Isso porque as próprias partes – melhor do que outras pessoas que não estão vivendo aquela relação – é que são as mais capacitadas para decidir sobre seu próprio destino e o dos filhos (Até que ponto o Judiciário pode interferir na sua vida? Clique aqui).
O plano parental é um documento no qual constarão as decisões dos pais em relação à criação dos filhos e ele pode ser desenvolvido junto com um advogado (Por que contratar advogados especializados na área da Família? Clique aqui), que também ajudará a pensar nas mais diversas situações que podem acontecer em decorrência do compartilhamento, naquele caso concreto.
No plano, os genitores – sendo ambos guardiões – pactuarão sobre as grandes escolhas em relação à vida dos filhos (além da residência de referência e regime de convivência), tais como: programa de educação, orientação vocacional, decisão de estudo de língua estrangeira, intercâmbio, educação religiosa (se for o caso), artística, esportiva e lazer. Além disso, poderão dispor sobre a organização de férias e viagens.
Também podem constar no plano parental outras questões, referentes ao cotidiano do filho, como as seguintes: transporte para a escola e para atividades extracurriculares, horários de retornos de festas, alimentação, escolhas de profissionais para tratamentos de saúde, etc.
Em um primeiro momento, pode parecer estranho que os pais estabeleçam e coloquem no papel um planejamento assim. No entanto, é imprescindível que eles consigam enxergar os benefícios que podem resultar desta atitude para os filhos futuramente.
As crianças ou adolescentes terão, assim, uma rotina mais bem estabelecida e o mesmo posicionamento de ambos os genitores em relação às questões que dizem respeito à sua criação, o que evita confusão para os pequenos, futuras discussões entre os pais e efetivo prejuízo aos filhos.
Se você tem a guarda compartilhada de seu filho, mas acha que ela não está funcionando, que tal dar uma chance ao plano parental antes de tomar qualquer outra atitude?
O desenvolvimento do plano parental também pode facilitar a vida dos pais, que saberão de antemão quais são suas obrigações e quais condutas devem ser praticadas em relação ao filho em cada momento de sua vida.
É claro que o plano parental pode sofrer alterações de acordo com as mudanças que provavelmente acontecerão ao longo dos anos (no tocante ao crescimento dos filhos e relativamente aos demais envolvidos também). Apesar disso, acredita-se que, ainda que precise ser eventualmente modificado, o plano parental contribui muito para o desenvolvimento sadio dos filhos e para a organização dos pais, de modo que a sua elaboração (e manutenção) será sempre positiva.
No artigo “Tabela de despesas para calcular pensão alimentícia” (clique aqui), exemplificamos quais despesas do filho podem ser consideradas para o estabelecimento de pensão alimentícia. A elaboração do plano parental pode seguir mais ou menos o mesmo raciocínio. No entanto, serão outras situações a serem “tabeladas”, como as que mencionamos acima.
Então, se você estiver pensando em pedir a guarda compartilhada do seu filho, converse com seu advogado especializado em Direito de Família (ou Defensoria Pública) sobre a possibilidade de elaborar um plano parental, pois isso pode ser excelente para todos!
Gostou do artigo?
Então aproveite para compartilhar com aqueles que estão pedindo ou vivenciando a guarda compartilhada!
Arethusa Baroni
Flávia Kirilos Beckert Cabral
Laura Roncaglio de Carvalho
Excelente artigo! Ocorre que a Guarda Compartilhada, estabelecida pela Lei nº 11.698/2008, disponibiliza aos pais separados a opção de dividir responsabilidades e despesas relacionadas à vida dos filhos menores de idade, com ambos sendo considerados coguardiões das crianças. Na verdade essa lei foi criada para “inglês ver”, tendo em vista que na prática nada mudou em relação a guarda unilateral, bem como a regulamentação de visitas, muita das vezes sendo confundida com a guarda alternada.
Olá
Estou com algumas dúvidas e muito confuso ,gostaria de algumas informações se possível.
Em 2006 por uma discusssão com minha esposa ,por eu não aceitar fazer a festa de aniversário de 01 ano de nossa filha em um BUFFE , devido falta de condições financeiras,ela foi embora de casa com a criança que na época tinha 01 ano e 01 mês.
Para não dar abandono de lar, ela foi orientada por alguém a fazer um B.O na delegacia da mulher, e ela fez alegando estar saindo de casa por estar correndo risco de vida.
Após seis meses descobri esse B.O fui até a delegacia saber se era verdade e consegui uma cópia .
Desde 2007 estou com um processo de pedido de separação no litigioso,inicialmente esse processo se iniciou pela defensoria pública de RIBEIRÃO PRETO-SP.
Passado alguns meses a defensoria me deu uma carta dizendo que não podia mais acessorar meu processo devido a minha filha e a mãe ter ido para o estado do RIO DE JANEIRO, e dizendo para eu procurar a defensoria da localidade das duas.
fui até o RIO ,fiquei por 3 dias tentando ajuda e não consegui.
Aqui na minha cidade consegui um advogado particular que deu continuidade ao processo por precatória.
Desde então nada se resolve, hoje minha filha ja esta com 11 anos e eu não tenho contaots com ela nem por telefone,quando ligo no celular da mãe ela desliga o celular , envio carta registrada mas ela não da resposta.
Pedi ajuda aos familiares DA MÃE DA MINHA FILHA, mas eles se nega devido ela ter alegado que apanhava em casa a família acredita nisso , mas nunca aconteceu isso.
A familia da minha ex esposa me disse que ela mudou de local mas não passa nenhuma informação.
Me sinto um criminoso DA PIOR ESPÉCIE ,com essa situação
PEDI AO ADVOGADO ATUAL , para conseguir uma autorização judicial que eu possa ver minha filha e ter conto com ela.
Até hoje nada foi feito , estou desconfiado da demora no processo e também do seu profissionalismo e falta de experiencia nesta area de familia
Com a demora da justiça, daqui a pouca minha filha ja ficou de maior e nada se resolveu ainda, a minha ex esposa ja tem outra pessoa mesmo estando oficialmente casada comigo ainda.
Estou desesperado por uma solução e não sei mais o que fazer porque perdi a confiança no profissional .
Existe alguma forma de pedir na justiça antes do final do processo uma autorização para ter acesso a minha filha? Alguma forma de obrigar a mãe a deixar eu ter contato com minha filha?
Como estamos casados judicialmente ainda,a mãe da minha filha pode assumir compromisso com outra pessoa e colocar no seu status do facebook relacionamento sério com o nome da pessoa com quem ela esta? essa atituda cabe danos morais?
Eu pedi ao profissional que entrasse com processo de danos morais enviando fotos do facebook comprovando da atitude e o processo de alienação parental.
Mas esta dificil ter acesso ao precesso para saber se realmente ele entrou porque esta em segredo de justiça e eu não tenho acesso.
Queria alguns esclarecimentos , sobre estes fatos cotidianos.
A mulher pode usar a lei maria da penha usando mentiras?
desde ja agradeço a atenção
se precisar de mais alguma informação só perguntar
grato
Olá, Junio! Tudo bem?
Bom, primeiramente, devemos esclarecer que não nos cabe falar sobre o seu caso de maneira específica, ok? Vamos tentar orientá-lo, para que você busque os caminhos adequados para resolver a questão.
Sobre a falta de informações acerca do processo, o senhor deveria obtê-las junto ao seu advogado, ou pedir acesso ao cartório, caso o processo seja virtual. Se o processo for físico, será necessária a consulta pessoal, pelo senhor, ou por alguém que tenha poderes para isso, no caso seu advogado, ou alguém que tenha procuração específica para tal, pois todos os processos que envolvem interesse de menores correm em segredo de justiça.
Se o senhor não está satisfeito com o atendimento do seu advogado, você pode contratar outro, ou entrar em contato com a Defensoria Pública. A própria Defensoria Pública que atende a sua região, pode entrar em contato com a Defensoria Pública do Rio de Janeiro para verificar a possibilidade de atendimento.
É importante, entretanto, que o senhor tenha em mãos seus documentos pessoais e dados relacionados ao processo, tais como o número dos autos e a Vara que ele está tramitando.
Em relação à guarda e convivência com a sua filha, provavelmente tais assuntos estão sendo discutidos junto ao processo de divórcio. Do contrário, você poderá ingressar com um processo para discutir somente tais pontos. Existem formas de garantir o contato entre você e sua filha durante o decorrer do processo, o juiz pode estabelecer provisoriamente um regime de convivência por exemplo, até que o feito esteja pronto para ser sentenciado. Apesar disso, cada caso tem suas particularidades e não podemos prever o que o juiz aplicaria na sua situação.
Sobre os danos morais pelo fato de sua ex-mulher estar em outro relacionamento, não vemos motivo, pois como você mesmo disse, estão separados há anos. O que não pode é ela casar com outra pessoa, ainda estando casada legalmente com o senhor, mas, provavelmente, ela mantém uma relação sem formalização com esta outra pessoa.
O senhor precisa, primeiramente, buscar informações sobre em que pé está o processo no Rio de Janeiro, para aí então verificar junto a advogados ou defensores públicos, quais as medidas cabíveis, tendo em vista que o processo, em tese, está tramitando há 10 anos! Em que pese ele corra sob segredo de justiça, como o senhor é parte, tem o direito de saber sobre a tramitação.
Esperamos ter ajudado.
Atenciosamente,
Equipe Direito Familiar.