1 comentário

  1. Maria Itamar

    Gostei muito do tema referente a “Guarda” de animais de estimação

    Fico com a sua tese : Que , por analogia, poderia se aplicado o instituto da “guarda”, tendo em vista que os animais são sujeitos a custódia (jus custodiendo), por serem classificados como semoventes no art. 82 do Código Civil Brasileiro.

    Responder

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.