7 Comentários

  1. Rosa Félix

    Vou passar dois anos no exterior com a família e gostaria de levar junto o amigo de meu filho de 10 anos para potencializar a sua formação, sempre com a concordância de sua família. É possível legalmente ter a guarda temporária da criança?

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    1. Direito Familiar

      Olá, tudo bem?

      Existe esta possibilidade sim. Contudo, deverá ser ajuizada uma ação de regulamentação de guarda, na qual a questão será analisada de maneira minuciosa pelo Juízo. Deverá ser verificado, inclusive, qual o grau de afetividade que a criança possui com vocês e quais as efetivas vantagens de ficar longe de sua família.

      Atenciosamente,
      Arethusa e Laura.

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  2. Maria lucia

    Ola tudo bem tenho uma pergunta meu sobrinho mora comigo desde recem nascido hoje ele tem 7 anos consegui a guarda dele e não tenho filhos sou funcionaria pública gostaria de saber se ele tem direito ao meu plano se saude????

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    1. Direito Familiar

      Olá, tudo bem?

      Ao nosso ver, se você possui a guarda judicial dele, não haveria óbices à sua inclusão no seu plano de saúde como dependente.

      Atenciosamente,
      Equipe Direito Familiar.

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  3. Tipo minha ex mulher. Ela quer passar as minhas filhas para mim mais queria um papel pra provar que ela que está passando por quando própria para. Na hora que chegar no juiz não ter como sair nada de errado como ela falar que eu peguei minhas filhas e não quero devolver .. tipo para ele não ter mais direito da guardar das meninas porq ela nesse momento fala que quer curtir .. aí ela deixa as minhas três filhas e quando vou enviar pra ela ela fica brava queria só um papel. Será que tem

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