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“Menores de idade podem se casar?” – Atualizado!

menoresdeidadecasamentoMenores de idade podem se casar?”

Essa é uma pergunta que recebemos com uma frequência maior do que se poderia imaginar. Confessamos que até nos causa certo espanto o elevado número de mensagens e dúvidas que recebemos relacionadas ao casamento de pessoas menores de idade.

Na medida do possível, propomos uma reflexão para os jovens que nos escrevem, a fim de que eles pensem sobre as consequências sérias do matrimônio e decidam sobre a questão com a cautela necessária. 

Há dois anos, escrevemos sobre o tema aqui no Direito Familiar, mas, considerando as recentes atualizações legislativas, resolvemos repostar o artigo, inserindo todas as novidades que a Lei nº 13.811 de 2019 trouxe, uma vez que as alterações são bem significativas.

Vamos lá!

Afinal, menores de idade podem se casar? Embora pareça uma situação rara de se acontecer, ela é possível, desde que observados alguns critérios específicos.

Primeiramente, deve-se dizer que o casamento é um ato formal submetido a diversos requisitos previstos em lei. Esse é o motivo pelo qual existe um processo de habilitação de casamento, em que aqueles que pretendem se casar devem apresentar documentos que demonstrem a capacidade civil dos noivos e a eventual existência de impedimentos matrimoniais.

É de interesse do estado que todas as famílias constituídas pelo matrimônio sejam concebidas dentro da formalidade que a lei exige. 

Para aqueles que são maiores de 16 e menores de 18 anos¹, entende-se que podem se casar, desde que com a autorização de seus pais (artigo 1517 do Código Civil Brasileiro).

Caso os pais não autorizem o casamento do filho que possui entre 16 e 18 anos, existe o que se chama de suprimento judicial de consentimento.

O suprimento judicial do consentimento acontece quando aquele que pretende se casar possui mais de 16 e menos de 18 anos e um dos genitores (ou ambos) não autoriza o casamento. Nesses casos, o juiz, em sentença judicial, analisará a questão e autorizará o matrimônio, substituindo a autorização dos pais.

O menor de idade, para ingressar com o processo pedindo o suprimento do consentimento, deverá estar assistido pela Defensoria Pública ou por advogado, o qual deverá pleitear a sua nomeação como curador especial do adolescente, em razão do conflito de interesses entre o filho e seus representantes legais (que geralmente são os pais).

É importante dizer que o juiz deverá “proceder com extremo cuidado e cautela ao analisar o pleito de suprimento de consentimento, para não estar, por via oblíqua, afrontando o poder familiar e, tampouco, autorizando um matrimônio impensado ou decorrente de impulsos frenéticos e apaixonados, com visível proteção a um adolescente(para saber mais sobre poder familiar, clique aqui). O juiz precisará ouvir os pais do adolescente também, para entender os motivos da recusa em conceder a autorização, “somente autorizando o casamento se houver visível abuso do direito pelos responsáveis².

Em relação àqueles que pretendem casar, mas contam com menos de 16 anos, já não existe mais a possibilidade de realizar o ato, sendo esta a grande atualização legislativa trazida pela Lei 13.811 de 2019³, que alterou o artigo 1.520 do Código Civil, dando-lhe nova redação, qual seja: “Art. 1.520.  Não será permitido, em qualquer caso, o casamento de quem não atingiu a idade núbil, observado o disposto no art. 1.517 deste Código“.

Ou seja, as hipóteses excepcionais até então existentes, deixaram de existir, sendo expressamente proibido o casamento de pessoas menores de 16 anos, em qualquer hipótese.

                                  – Para saber quais eram as hipóteses excepcionais existentes, clique aqui

Gostou do artigo de hoje? Possui dúvidas semelhantes a essa ou relacionadas a outros temas?
Manda para a gente por meio dos comentários aqui no blog, e-mail (clique aqui) ou nas redes sociais!

Arethusa Baroni
Flávia Kirilos Beckert Cabral
Laura Roncaglio de Carvalho 
_______________________________

¹“Frise-se, por oportuno, que não é – e não pode ser – requisito para a capacidade matrimonial a aptidão física sexual e reprodutiva, uma vez que o casamento não traz como finalidade a procriação ou mesmo a prática de relações sexuais (que independem de casamento, por sinal), mas sim o estabelecimento de uma comunhão de afeto, de vida, como já visto antes)”. FARIAS, Christiano Chaves de; ROSENVALD, Nelson. Curso de Direito Civil: Famílias. 6ª Ed. Salvador: Juspodivm, 2014.
²FARIAS, Christiano Chaves de; ROSENVALD, Nelson. Curso de Direito Civil: Famílias. 6ª Ed. Salvador: Juspodivm, 2014.
³http://www.in.gov.br/materia/-/asset_publisher/Kujrw0TZC2Mb/content/id/66749451

59 comentários em ““Menores de idade podem se casar?” – Atualizado!”

  1. mariageraldalourencolourenco@gmail.com
    Posso Me Casar Ao 16? Todos Das Famílias(Tanto A Minha Como A Dele), Estão De Acordo Com O Casamento E Concordam Em Tudo, Moro Com A Minha Mãe(Minha Representante Legal), Que Possui Minha Guarda E Me Representa Perante A Lei, Quero Me Casar Com O Meu Namorado Esse ano Ele Tem 18, E Vou Me Casar Para Morar Com Ele,Meu Pai Está Preso E Eu Preciso Da Assinatura Dele Mesmo Assim? Ou Só A Da Minha Mãe Basta? Não Estou Na Mesma Cidade Que Meu Pai Foi Preso.

    1. Olá, tudo bem?

      Quem possui entre 16 e 18 anos, poderá se casar, desde que com a autorização dos pais. Caso um deles ou ambos não autorizem (seja pelo motivo que for), será necessário pedir autorização judicial, para suprir o consentimento dos genitores. Para tanto, será preciso procurar o auxílio de advogados/as ou da Defensoria Pública.

      Atenciosamente,
      Equipe Direito Familiar.

    1. Olá, tudo bem?

      Conforme mencionamos no texto, quem possui entre 16 e 18 anos, poderá se casar, desde que com a autorização dos pais. Caso um deles ou ambos não autorizem, será necessário pedir autorização judicial, para suprir o consentimento dos genitores. Para tanto, será preciso procurar o auxílio de advogados/as ou da Defensoria Pública.

      Para menores de 16 anos, o casamento está proibido no Brasil.

      Atenciosamente, equipe Direito Familiar.

  2. Tenho um filho de 18,anos ,ele fugiu com uma garota de 14 anos ,o Conselho tutelar disse que ele tem que devolver a menina ,mais ela ñ quer voltar pra casa ,o que será que pode ser feito

    1. Olá, tudo bem?

      Ao nosso ver, o Conselho Tutelar é o órgão que poderia fornecer maiores orientações acerca de como agir em uma situação dessas. Como ela não quis retornar, eles informaram qual medida poderia ser tomada em seguida? Caso não, acreditamos que um caminho possível seria buscar ajuda da Vara da Infância ou das Delegacias de crimes contra crianças e adolescentes, além de profissionais da área da psicologia, já que é um ponto que foge um pouco da questão estritamente jurídica.

      Talvez seja importante explicar a ela eventuais problemas que ele pode enfrentar caso ela não volte para a casa, para que ela entenda que ela ainda não tem idade para tomar as decisões sobre a própria vida.

      Sentimos muito que isso tenha acontecido, e também por não podermos auxiliar de um modo mais prático! Esperamos que tudo se resolva!

      Atenciosamente,
      Laura e Arethusa.

    1. Olá, tudo bem?
      Se, por qualquer motivo, não for possível a presença de seu pai para que manifeste consentimento, será preciso ingressar com o processo para que a autorização do juízo supra essa falta.
      Atenciosamente,
      Laura e Arethusa.

  3. Nós somos um trisal de mulheres e uma de nós tem 15 anos a mãe dela sabe do nosso relacionamento nós apoia mais qro saber se qm assina é os pais ou qm tem a guarda dela, no casão ela mora com a mãe e qm tem q guarda é a avó materna mais elas saíram de casa pq o tio da minha namorada tentou abusar dela, e outra coisa nós podemos nos casar aki no Brasil ou vou ter q morar fora do país pra isso

    1. Olá, tudo bem?

      A princípio, no nosso entender, a autorização pode ser dada por aqueles que exercem a guarda da menor de idade, já que são eles que a representam quanto aos atos da vida civil, mas isso deverá ser documentalmente demonstrado (não é suficiente que seja guarda fática). Além disso, seria interessante verificar qual é a orientação dada aos cartórios que realizam os casamentos no local onde vocês pretendem casar, pois eventualmente eles podem exigir alguma demonstração de concordância da mãe (vez que detentora do poder familiar).

      Quanto à possibilidade de casar no Brasil, tratando-se de um “trisal”, é um assunto que ainda gera polêmicas e não há um consenso sobre isso. Juridicamente, embora haja muita discussão acerca do tema, os “trisais” não são reconhecidos – especialmente quando estamos falando de casamento (por conta da monogamia). Inclusive, o CNJ emitiu posicionamento proibindo a realização dos registros de uniões baseadas no “poliamor”, ao menos até que a questão venha a ser regulamentada.

      Caso tenha interesse sobre o tema, sugerimos a seguinte leitura: https://direitofamiliar.com.br/o-que-sao-unioes-paralelas/.

      Esperamos ter ajudado!

      Atenciosamente,
      Laura e Arethusa.

  4. Eu tenho 17 anos meu namorado tem 18, posso me casar com apenas com a autorização da minha mãe? (Não moro com meu pai). Minha mãe mora em outro estado ela tem que comparecer ou não precisa ?

    1. Olá, tudo bem?

      O requisito exigido é a autorização de AMBOS os genitores. Isso somente não vai ser necessário se um deles faleceu ou foi destituído da autoridade parental. Assim, caso um de se seus genitores  não concorde com o casamento ou não possa comparecer no ato, será necessário solicitar a autorização judicial, conforme mencionamos no texto.

      Atenciosamente,
      Equipe Direito Familiar.

    1. Olá, tudo bem?

      Isso vai depender muito das circunstâncias do local em que será formulado o pedido, tais como: volume de processos, número de funcionários, estrutura do fórum… Acreditamos que não seja um processo demorado, se estiver bem instruído, mas não há como prever um tempo exato de tramitação.

      Atenciosamente,
      Equipe Direito Familiar.

        1. Olá, tudo bem?

          Quando você completar 16 anos, ainda precisará da autorização de seus pais para o casamento e, caso não autorizem, será necessário solicitar autorização judicial, conforme mencionamos no texto. A princípio, a idade dele – por si só – não será obrigatoriamente um empecilho. No entanto, cada caso precisa ser analisado de acordo com suas particularidades, de forma que, por não termos conhecimento acerca de mais detalhes, não podemos nos manifestar de forma mais precisa. 

          Atenciosamente, 
          Arethusa e Laura.

  5. Olá
    Gostaria de saber, quando uma menina de 16 anos se casa com a autorização dos pais, a guarda dela passa pro marido maior de idade, ou ela fica emancipada??

    1. Olá, tudo bem?

      Ela fica emancipada, conforme artigo 5º, parágrafo único, inciso II, do Código Civil:
      “Art. 5 º A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil. 
      Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:  II – pelo casamento;”

      Atenciosamente,
      equipe Direito Familiar.

  6. Olá, eu tenho 18 anos e meu namorado tem 17 anos, a gente quer casar no civil, os pais dele disse que concordam, mas os meus pais estão pondo dificuldade. Posso casar sem a assinatura deles ???

    1. Olá, tudo bem?

      Para o casamento daqueles que possuem entre 16 e 18 anos, é necessária a autorização dos pais. Caso eles não concordem, será necessário solicitar a autorização judicial, conforme mencionamos no texto.

      Atenciosamente,
      Equipe Direito Familiar.

  7. Posso Me Casar Ao 15? Todos Das Famílias(Tanto A Minha Como A Dele), Estão De Acordo Com O Casamento E Concordam Em Tudo, Moro Com A Minha Mãe(Minha Representante Legal), Que Possui Minha Guarda E Me Representa Perante A Lei, Quero Me Casar Com O Meu Namorado Ano Que Vem Ele Tem 18, Mora Em Outra Cidade E Vou Me Casar Para Morar Com Ele, Já Estamos Vendo Um Apartamento E Tudo, Meu Pai Está Preso E Eu Preciso Da Assinatura Dele Mesmo Assim? Ou Só A Da Minha Mãe Basta? Não Estou Na Mesma Cidade Que Meu Pai Foi Preso.

    1. Olá, tudo bem?

      Conforme mencionado no texto, o casamento para menores de 16 anos está proibido por lei no Brasil.

      Atenciosamente,
      Equipe Direito Familiar.

      1. Oie, eu tenho 17 anos e meu namorado 28 queremos nos casar, mas meu pai faleceu só tenho minha mãe como responsável e ela tem todos os dados de óbito do meu pai comprovando que ele faleceu, posso me casar sem levar pra justiça? Só com a autorização da minha mãe?

        1. Olá, tudo bem?

          Pode sim! Mas acreditamos que será importante apresentar os documentos relativos ao falecimento de seu pai.

          Atenciosamente,
          Laura e Arethusa.

    1. Olá, tudo bem?

      Conforme mencionamos no texto, pode desde que seus pais autorizem e, caso eles não autorizem, será preciso entrar com uma ação para solicitar autorização do juízo.

      Atenciosamente,
      Equipe Direito Familiar.

  8. Eu sou tenho 19 e ela 16, porem esse não é o problema pois tenho a autorização dos meus sogros.
    A duvida é se eu preciso apresentar comprovante de renda ou algo do tipo, por estar me tornando esponsável por uma pessoa menor de idade..
    Grato desde já!

    1. Olá, tudo bem?

      Conforme mencionamos no texto, ” a celebração do casamento, o que implicará a emancipação daquele juridicamente incapaz que está casando”. Isso significa que será considerado capaz para os atos da vida civil, não necessitando de um representante para tanto. Falamos sobre a emancipação aqui: https://direitofamiliar.com.br/voce-sabe-o-que-e-emancipar-um-filho/.

      Sobre se tornar dependente, você quer dizer para ser incluído, por exemplo, em plano de saúde, ou algo assim? Se for o caso, sim, cônjuges podem ser dependentes um do outro.

      Atenciosamente,
      Equipe Direito Familiar.

  9. Eu tenho 18 e minha namorada 16, queremos muito casar mas não temos o consentimento dos pais dela, e não querermos apelar a uma autorização judicial, o que devemos fazer?

    1. Olá, tudo bem?

      Conforme mencionamos no texto, se você possui entre 16 e 18 anos, poderá se casar, desde que com a autorização dos pais. Caso um deles ou ambos não autorizem, será necessário pedir autorização judicial, para suprir o consentimento dos genitores. Para tanto, será preciso procurar o auxílio de advogados/as ou da Defensoria Pública.

      Se vocês não querem pedir autorização judicial, o que podemos dizer é que esperem até que ambos completem a maioridade.

      Atenciosamente,
      Equipe Direito Familiar.

  10. Eu tenho 18 e minha namorada 16, queremos muito casar mas não temos o consentimento dos pais dela, e não querermos pedir uma autorização judicial, o que devemos fazer?

    1. Olá, tudo bem?

      Conforme mencionamos no texto, se você possui entre 16 e 18 anos, poderá se casar, desde que com a autorização dos pais. Caso um deles ou ambos não autorizem, será necessário pedir autorização judicial, para suprir o consentimento dos genitores. Para tanto, será preciso procurar o auxílio de advogados/as ou da Defensoria Pública.

      Se vocês não querem pedir autorização judicial, o que podemos dizer é que esperem até que ambos completem a maioridade.

      Atenciosamente,
      Equipe Direito Familiar.

    1. Olá, tudo bem?

      Conforme mencionamos no texto, se você possui entre 16 e 18 anos, poderá se casar, desde que com a autorização dos pais. Caso um deles ou ambos não autorizem, será necessário pedir autorização judicial, para suprir o consentimento dos genitores. Para tanto, será preciso procurar o auxílio de advogados/as ou da Defensoria Pública.

      Para menores de 16 anos, o casamento está proibido no Brasil.

      Atenciosamente,
      Equipe Direito Familiar.

  11. Tenho 16 anos Quero me casar no cívil, como meu pai eu não conheço é não tem em nenhum dado dele em meus documentos pode ser só a mãe assinar no cartório??

    1. Olá, tudo bem?

      Se você possui um pai no registro de nascimento, ele deverá comparecer em cartório para autorizar o casamento. Caso isso não seja possível, será preciso solicitar a autorização judicial mencionada no texto.

      Caso você não tenha pai no registro de nascimento, poderá comparecer somente a sua mãe.

      Atenciosamente,
      Equipe Direito Familiar.

    1. Olá, tudo bem?

      Conforme mencionamos no artigo, quem possui 16 anos pode se casar, desde que com autorização dos pais. Se os pais não autorizarem, será necessário solicitar autorização judicial, a fim de suprir o consentimento dos genitores.

      Atenciosamente,
      Equipe Direito Familiar.

    1. Olá, tudo bem?

      Se o seu pai não tem como comparecer ao cartório para manifestar o consentimento, deverá ser solicitada a autorização judicial, conforme mencionamos no artigo. O ideal, porém, seria conversar com advogados e com funcionários do cartório, para verificar se pode haver outra possibilidade, em que pese a princípio não vejamos outra maneira.

      Atenciosamente,
      Equipe Direito Familiar.

  12. Para se casar a mulher tem que estar presente ou ela pode assinar a distância? Tipo ela tá no Japão e eu no Brasil, ela e de menor e eu de maior, mãe autoriza, o pai e separado, da certo? Ou ela tem que vim pessoalmente; ou pode enviar por email ou correio?
    Tô com muita dúvida se puder me chamar wpp
    (43) 988580486

    1. Olá, tudo bem?

      Se ela é menor de idade, pela legislação brasileira seria necessária a autorização de ambos os genitores para que o casamento se realize. Se um deles não autorizar o matrimônio, deverá ser solicitada autorização judicial, conforme mencionamos no artigo.

      Sobre estar presente ou não, existe uma modalidade chamada “casamento por procuração”, na qual um dos nubentes outorga poderes a um procurador para representá-lo no ato do matrimônio. Porém, existem alguns requisitos que devem ser observados e, no nosso entender, essa modalidade não pode ser aplicada aos menores de idade – tendo em vista que, em tese, eles já são representados legalmente por seus genitores ou responsáveis legais.

      Esperamos ter ajudado de alguma forma! Não temos telefone para contato, mas, se preferir, pode enviar um e-mail para contato@direitofamiliar.com.br caso ainda restem dúvidas.

      Atenciosamente,
      Equipe Direito Familiar.

  13. Os dois pais que tem que assinar ou poder ser só um dos dois, tipo só a mãe.
    No caso o pais são separado e a mãe já está com outro marido.

    1. Olá.

      Conforme explicamos no artigo, ambos os genitores precisam concordar. Caso um deles não concorde, será necessário pedir o suprimento judicial do consentimento.

      Atenciosamente,
      equipe Direito Familiar.

    1. Olá, tudo bem?

      A princípio, isso vai depender do local do casamento. Se o matrimônio for realizado no Brasil, deverá ser observada a legislação brasileira e, então, será necessária autorização dos pais ou do juiz para o casamento. Se for realizado em outro país, será necessário verificar as normas do local e o que for necessário para que o matrimônio seja considerado válido posteriormente no Brasil (caso seja interesse das partes).

      Atenciosamente,
      Equipe Direito Familiar.

    1. Olá, tudo bem?

      A princípio, isso vai depender do local do casamento. Se o matrimônio for realizado no Brasil, deverá ser observada a legislação brasileira e, então, será necessária autorização dos pais ou do juiz para o casamento. Se for realizado em outro país, será necessário verificar as normas do local e o que for necessário para que o matrimônio seja considerado válido posteriormente no Brasil (caso seja interesse das partes).

      Atenciosamente,
      Equipe Direito Familiar.

    1. Olá, tudo bem?

      Se os seus pais estão de acordo, eles devem assinar um documento escrito autorizando a celebração do casamento. Basta ir ao cartório e pedir para dar entrada na habilitação do casamento e apresentar esta autorização devidamente assinada, ou preencher uma autorização caso o cartório disponibilize uma, juntamente com os demais documentos exigidos – que podem ser consultados junto ao cartório em que se realizará o ato.

      Atenciosamente,

      equipe Direito Familiar.

    1. Olá Jéssica, tudo bem?

      Conforme mencionamos no texto, aqueles que possuem 16 anos podem se casar, desde que com a autorização dos pais. Para os menores de 16 anos, está proibido o casamento.

      Atenciosamente,
      Equipe Direito Familiar.

      1. Olá, tudo bem?

        Se os seus pais estão de acordo, eles devem assinar um documento escrito autorizando a celebração do casamento. Basta ir ao cartório e pedir para dar entrada na habilitação do casamento e apresentar esta autorização devidamente assinada, ou preencher uma autorização caso o cartório disponibilize uma, juntamente com os demais documentos exigidos – que podem ser consultados junto ao cartório em que se realizará o ato.

        Atenciosamente,

        equipe Direito Familiar.

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