Menores de idade podem se casar?

ATUALIZAÇÃO: No dia 13/03/2019 foi publicada a Lei nº. 13.811/2019, que alterou o artigo 1520 do Código Civil para proibir o casamento de menores de 16 anos, em qualquer hipótese. Assim, não há mais o que se falar em suprimento de idade.

Confira: https://direitofamiliar.com.br/menores-de-idade-podem-se-casar-atualizado/

Recentemente, recebemos uma dúvida de um leitor sobre o casamento de menores de idade e, por isso, resolvemos escrever o artigo de hoje.

Afinal, menores de idade podem se casar? Embora pareça uma situação rara de se acontecer, ela é possível, desde que observados alguns critérios específicos.

Primeiramente, deve-se dizer que o casamento é um ato formal submetido a diversos requisitos previstos em lei. Esse é o motivo pelo qual existe um processo de habilitação de casamento, em que aqueles que pretendem se casar devem apresentar documentos que demonstrem a capacidade civil dos noivos e a eventual existência de impedimentos matrimoniais.

É de interesse do estado que todas as famílias constituídas pelo matrimônio sejam concebidas dentro da formalidade que a lei exige. No tocante aos menores de idade, em regra, aqueles que não possuem 16 anos são considerados inabilitados para o casamento, por serem juridicamente incapazes (eles precisam ser representados pelos pais para os atos da vida civil).

Para aqueles que são maiores de 16 e menores de 18 anos1, entende-se que podem se casar, desde que com a autorização de seus pais (artigo 1517 do Código Civil Brasileiro).

Caso os pais não autorizem o casamento do filho que possui entre 16 e 18 anos, existe o que se chama de suprimento judicial de consentimento.

O suprimento judicial do consentimento acontece quando aquele que pretende se casar possui mais de 16 e menos de 18 anos e um dos genitores (ou ambos) não autoriza o casamento. Nesses casos, o juiz, em sentença judicial, analisará a questão e autorizará o matrimônio, substituindo a autorização dos pais.

O menor de idade, para ingressar com o processo pedindo o suprimento do consentimento, deverá estar assistido pela Defensoria Pública ou por advogado, o qual deverá pleitear a sua nomeação como curador especial do adolescente, em razão do conflito de interesses entre o filho e seus representantes legais (que geralmente são os pais).

É importante dizer que o juiz deverá “proceder com extremo cuidado e cautela ao analisar o pleito de suprimento de consentimento, para não estar, por via oblíqua, afrontando o poder familiar e, tampouco, autorizando um matrimônio impensado ou decorrente de impulsos frenéticos e apaixonados, com visível proteção a um adolescente” (para saber mais sobre poder familiar, clique aqui). O juiz precisará ouvir os pais do adolescente também, para entender os motivos da recusa em conceder a autorização, “somente autorizando o casamento se houver visível abuso do direito pelos responsáveis”2.

Quando aquele que pretende se casar contar com menos de 16 anos de idade, existem as hipóteses excepcionais de suprimento de idade. Nesses casos, o artigo 1520 do Código Civil Brasileiro dispõe que é permitido o casamento, desde que em caso de gravidez ou para evitar imposição de pena criminal.

Vale dizer que, com o advento da Lei nº. 11.106/2005, que revogou o artigo 107 do Código Penal, considera-se como tacitamente revogada a hipótese de autorização de casamento para evitar imposição ou cumprimento de pena criminal, permanecendo tão somente a possibilidade expressa de casamento de menor de 16 anos no caso de gravidez, já que a Constituição Federal tem como um de seus princípios a proteção à família (artigo 226 da CF).

Em se tratando de gravidez, é certo que deverão ser apresentados documentos que comprovem a gestação e, sendo a grávida menor de 16 anos, o juiz deverá analisar se efetivamente o casamento corresponderá aos seus interesses.

Ressalte-se que a gravidez, por si só, não impõe a celebração do casamento, porque a preocupação do ordenamento jurídico é com a proteção das crianças e adolescentes de um modo geral e uma decisão judicial não pode impor a uma adolescente deveres matrimoniais que não sejam condizentes com sua condição pessoal e desenvolvimento social.

O suprimento judicial de idade não dispensa a necessidade de autorização dos pais, porém, caso eles não concordem, existe a possibilidade de se pedir cumulativamente o suprimento judicial de idade e o de consentimento.

Se o pedido for deferido pelo juiz (pelo suprimento da idade ou por consentimento), será expedido um alvará autorizando a celebração do casamento, o que implicará a emancipação daquele juridicamente incapaz que está casando. Caso venha a ocorrer o divórcio, a capacidade jurídica permanecerá. O regime a ser adotado será o da separação obrigatória de bens (leia mais sobre esse regime de bens clicando aqui).

Gostou do artigo de hoje? Possui dúvidas semelhantes a essa ou relacionadas a outros temas? Manda para a gente por meio dos comentários aqui no blog, e-mail (clique aqui) ou nas redes sociais!

Arethusa Baroni

Flávia Kirilos Beckert Cabral

Laura Roncaglio de Carvalho 

_______________________________

1“Frise-se, por oportuno, que não é – e não pode ser – requisito para a capacidade matrimonial a aptidão física sexual e reprodutiva, uma vez que o casamento não traz como finalidade a procriação ou mesmo a prática de relações sexuais (que independem de casamento, por sinal), mas sim o estabelecimento de uma comunhão de afeto, de vida, como já visto antes)”. FARIAS, Christiano Chaves de; ROSENVALD, Nelson. Curso de Direito Civil: Famílias. 6ª Ed. Salvador: Juspodivm, 2014.

2 FARIAS, Christiano Chaves de; ROSENVALD, Nelson. Curso de Direito Civil: Famílias. 6ª Ed. Salvador: Juspodivm, 2014.

117 comentários em “Menores de idade podem se casar?”

  1. Olá, tudo bem? Tenho 16 anos em julho vou fazer 17, meu namorado tem 18. Eu posso me casar? Minha mãe autorizou, e como faço pra casar? Estamos pensando em nós casarmos mês que vem, a gente pode?

    1. Olá, tudo bem?

      Quem possui entre 16 e 18 anos, poderá se casar, desde que com a autorização dos pais. Caso um deles ou ambos não autorizem, será necessário pedir autorização judicial, para suprir o consentimento dos genitores. Para tanto, será preciso procurar o auxílio de advogados/as ou da Defensoria Pública.

      Para menores de 16 anos, o casamento está proibido no Brasil.

      Se você já possui as autorizações necessárias, o ideal é procurar o cartório de sua cidade no qual poderá ser realizado o casamento, para mais informações acerca do procedimento a ser adotado. Provavelmente, será preciso providenciar a documentação e dar entrada no pedido.

      Atenciosamente,
      Equipe Direito Familiar.

  2. Minha dúvida é tenho 17 anos e minha namorada 18 agente está juntas a 1 ano e alguns meses ela mora em outro estado e só nos vimos uma vez pois a minha mãe não aceita agente de jeito nenhum e meu pai não sabe da gente mas se saber com certeza vai me expulsa da casa dele e nem a mãe dela nos aceita, minha mãe já ameaçou a minha namorada por ela ser de maior e eu de menor a minha primeira dúvida é poderia acontecer algo com minha namorada por ela ser de maior e eu de menor ? então resolvemos morar juntas e já está quase tudo certo pra isso já alugamos casa e tals se eu fosse morar com ela sem a autorização dos meus pais eles poderiam fazer algo contra minha namorada? Agente que se casar mas com certeza nunca vão nos aceitar caso tenha a autorização do juíz posso me casar mas como consigo essa autorização ? Ou como consigo minha emancipação ? Bom uma observação e que somos duas meninas é esse é o maior motivo deles não aceitarem mesmo assim é possível nos casarmos ? Oque posso fazer me ajuda não consigo mais viver. Escondendo nosso relacionamento

    1. Olá, tudo bem?

      Conforme mencionamos no texto, quem possui entre 16 e 18 anos, poderá se casar, desde que com a autorização dos pais. Caso um deles ou ambos não autorizem, será necessário pedir autorização judicial, para suprir o consentimento dos genitores. Para tanto, será preciso procurar o auxílio de advogados/as ou da Defensoria Pública.

      Caso vocês passem a morar juntas, sem autorização dos pais e sem o casamento, isso pode ter certas implicações. Veja, por você ser menor de idade (e ela não), seus pais são os seus responsáveis legais. Portanto, se algum órgão for informado da situação de que você não está sob os cuidados deles – como o Conselho Tutelar, por exemplo – medidas poderão ser tomadas.

      Gostaríamos que você refletisse sobre alguns aspectos, uma vez que o casamento é uma etapa muito importante na vida de uma pessoa.

      De qualquer forma, perguntamos: será que vocês não estão atropelando algumas etapas da vida? É realmente necessário casar? De novo, ressaltamos que é importante que vocês reflitam sobre os reflexos e a real importância disso para o relacionamento de vocês.

      Reforçamos a necessidade de vocês pensarem sobre o que significará para vocês o casamento, qual o grau de importância disso para o relacionamento de vocês, atualmente? Sabemos o quanto é gostoso ficar junto, dividir experiências com a pessoa que gostamos, mas acreditamos que as coisas devem acontecer no seu tempo, de maneira saudável.

      Fazemos tais considerações porque, não havendo situação que justifique o suprimento judicial do consentimento, o ideal é aguardar que sua namorada forme a sua capacidade de autodeterminação por completo, o que, para o Direito, é atingido com a maioridade civil. Será que não há alternativa?

      Vale dizer, ainda, que os processos podem ser demorados, de modo que, dependendo de quando você for completar a maioridade, pode ser que não valha a pena ingressar com uma ação para conseguir autorização para o casamento, nem emancipação.

      De todo modo, falamos sobre emancipação aqui: https://direitofamiliar.com.br/voce-sabe-o-que-e-emancipar-um-filho/.

      Esperamos ter ajudado.

      Atenciosamente,
      Laura e Arethusa.

    2. boa tarde ! sim você poderá se casa com a moça, mesmo que os pais dela e o seus não queiram isso ocorrera através do suprimento judicial que é ( autorização do juiz no lugar dos pais ou responsável (s) ). O mesmo ira faz uma pesquisa em sua vida para sabe dos motivos da não aceitação do casamento , com isso , não sendo convencido da não aceita, o magistrado ira conceder o suprimento judicial . Através desse remédio judicial e você poderá casar com a moça , com isso , acarretara a sua emancipação , de modo que , não ira prejudica a sua companheira em nada no âmbito da justiça, o que esta demostrado no artigo 1517 do Código Civil Brasileiro ,e a lei 13/03/2019 Art. 1º O art. 1.520 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil) , passa a vigorar com a seguinte redação:

      “ Art. 1.520. Não será permitido, em qualquer caso, o casamento de quem não atingiu a idade núbil, observado o disposto no art. 1.517 deste Código
      não atingiu a idade núbil significa em pratica ter no mínimo 16 ( dezesseis ) anos , é menor de 18 ( dezoito ) anos . espero que tenha ajudado ……

  3. Por gentileza, existe alguma possibilidade de uma adolescente de 13 anos (que convivia com o namorado de 15 anos, completados 16 dias antes de descobrirem a gravidez) ter o direito de ter a gestação acompanhada pelo namorado? A lei do estupro de vulnerável abre exceções para este caso? E quanto a Lei da 1ª Infância, e o direito do nascituro? É uma dúvida que surgiu num caso recente que acompanho no CREAS. Obrigada

    1. Olá, tudo bem?

      No que diz respeito à eventual exceção em casos de estupro de vulnerável, entendemos que o mais adequado seria buscar auxílio junto a profissionais que atuem no âmbito criminal, já que a questão não guarda relação com o direito de família.

      No mais, acerca dos direitos do nascituro, entendemos que devem ser mantidos, já que ele não foi a suposta vítima e, desde que não haja risco comprovado, o genitor poderá exercer seus direitos e deveres em relação à prole.

      Atenciosamente,
      Laura e Arethusa.

  4. Eu e meu namorado temos 17 anos
    E queremos nos casar
    Porém meus pais não concordam com o relacionamento
    E não querem assinar, meu namorado não tem pais o responsável por ele é o avô, e somente ele concorda com o casamento.
    Como eu posso casar com ele?
    O que deve fazer se meus pais não querem assinar ?

    1. Olá, tudo bem?

      O que vocês devem fazer é o que mencionamos no texto, ou seja, procurar o auxílio de advogados/as para ingressarem com o pedido de autorização judicial para o casamento.

      Atenciosamente,
      Equipe Direito Familiar.

  5. Olá eu tenho duas dúvidas em relação ao suprimento judicial. Como sabemos hoje é permitido a multiparentalidade, no caso de um filho menor entre 16 a 18 anos, tenha no registro de nascimento o nome de dois pais ou duas mães, e esse menor queira casar, nessa caso como fica?
    A outra dúvida é, se esse menor for órfão de ambos os pais, quem dará o suprimento? O juíz?

    1. Olá, tudo bem?

      Entendemos que, sendo caso de multiparentalidade, será necessária a autorização de todos os pais e mães que constem no registro. Caso um deles não autorize, o caminho será solicitar autorização judicial.

      Se o menor for órfão, o tutor exercerá esse papel. O artigo 1517 do Código Civil, que aborda este assunto, preceitua que a autorização deverá ser dada por ambos os genitores, ou pelo representante legal, que será o caso do tutor.  Se ele não concordar, também será preciso pedir a autorização judicial.

      Sobre a tutela, falamos aqui: https://direitofamiliar.com.br/tutela-quem-fica-responsavel-por-uma-crianca-que-perdeu-os-pais/.

      Esperamos ter ajudado!

      Atenciosamente,
      Equipe Direito Familiar.

  6. Ooi,eu tenho 15 anos e estou grávida e meu namorado tem 18 anos,eu e eles estavamos morando juntos ha 5 meses pois minha mae aceitou (ja q meu pai me abandonou só ela q tem minha guarda)só q no natal ela fez eu me separar dele pk no passado quando ele tinha 18 anos ele foi pego com drogas e esta pagando processo,planejamos em nos casar quando eu completar 16,mas precisa da assinatura da minha mae,só q como falei ela ñ ira aceitar….eu falei pra ela q eu vou esperar completar 18 pra eu voltar com ele,só q ela me disse q eu nunca mais vou ficar com ele”até msm eu completar 18″então nesse caso ela podera fazer algo contra ele?e ela ira ter direito de não deixar nós ficar juntos mesmo eu estando gerando um filho dele?e tmbm separar meu filho dele?quando irei poder viver em paz com meu namorado?
    Aaaah e lembrando q logo ele ira abrir uma oficina dele msm,q era um sonho de consumo de nós dois….

    1. Olá, tudo bem?

      Essa é uma situação delicada. Conforme mencionamos no texto, o casamento de menores de 16 anos está proibido por lei no Brasil, em qualquer hipótese. A gravidez não altera isso.

      Quando você completar os 16 anos, poderá casar com a autorização de seus pais (pai e mãe) ou, caso isso não seja possível, com a autorização do juiz. Para tanto, será necessário propor uma ação.

      Quanto ao mais, fica difícil interferirmos, até porque não conhecemos os detalhes do caso e da relação de vocês. O que podemos dizer é que sua mãe é sua responsável legal e certamente está tentando te proteger. O Judiciário nem sempre pode interferir em todas as questões e, ao nosso ver, a melhor forma de resolver isso seria por meio do diálogo.

      Esperamos que fique tudo bem!

      Atenciosamente,
      Equipe Direito Familiar.

      1. Olá, tudo bem?

        Teoricamente, se você possui 15 anos de idade, ainda está sob a autoridade parental de seus genitores e, por isso, eles são os responsáveis por você. Assim, se você não estiver sob os cuidados deles, isso pode gerar consequências sérias para todos os envolvidos.

        Atenciosamente,
        Laura e Arethusa.

    2. Bom dia a minha entiada hoje tem 16 anos mais ela começou um relacionamento escondido aos 14 anos aí engravidou e agora ela quer se separar quais os direitos dela ele tem 23 anos me ajuda por favor não quero ela de novo dentro de casa o que faço?

      1. Olá, tudo bem?

        Para uma resposta mais precisa, seria necessário verificar qual foi o tipo do relacionamento mantido, se ele foi registrado (como união estável ou casamento), qual foi o regime de bens, entre outros aspectos. Como ela se relacionou com alguém mais velho quando tinha 14 anos de idade, isso também poderia ser, inclusive, investigado no âmbito penal.

        Veja, não temos certeza sobre quais “direitos” você gostaria de saber, mas, de qualquer modo, diversos pontos precisam ser analisados. O ideal, portanto, seria entrar em contato com advogados que possam analisar os detalhes da situação, para prestar informações mais adequadas.

        Afora isso, o que podemos sugerir é que dê uma lida nos artigos do site sobre casamento, partilha de bens, pensão alimentícia…

        Atenciosamente,
        equipe Direito Familiar.

  7. Tenho 17 anos e o pai do meu filho 23 nosso filho tem 4 meses quero ir passar alguns meses com ele na casa da família que é em outro estado dele porém minha mãe não deixa, posso ir mesmo assim ou ela pode chamar a polícia e fazer algo? Tipo ligar pro conselho tutelar tirarem meu filho de mim alegando que fui sem autorização com ele pra lá ou obrigar eu a voltar ou dar algum problema pro pai do meu filho?

    1. Olá, tudo bem?

      Não temos como prever o que pode acontecer no caso. O que podemos dizer é que, como você ainda não possui 18 anos e, ao que tudo indica, não é emancipada (https://direitofamiliar.com.br/voce-sabe-o-que-e-emancipar-um-filho/), ainda está sob a autoridade parental de seus pais (https://direitofamiliar.com.br/o-que-e-autoridade-parental/).

      Dessa forma, eles são os responsáveis por você caso qualquer coisa aconteça e, se acharem que você está em risco, poderão tomar as medidas que acreditarem cabíveis no sentido de garantir sua proteção.

      Para analisar a situação do seu filho, seria preciso termos mais informações sobre o caso (se vocês são casados, se há alguma decisão judicial, entre outros…) – o que não nos cabe. A princípio, o filho não será retirado do pai e da mãe se não houver uma situação de risco, mas é preciso ter em mente que, para os atos da vida civil, você ainda é representada por seus genitores (avós do pequeno), então, não temos como saber efetivamente quais são as circunstâncias e o que pode interferir nos futuros acontecimentos ou não.

      Esperamos ter ajudado de alguma forma!

      Atenciosamente,
      Equipe Direito Familiar.

  8. Ola bom dia! Eu tenho 15 anos e estou esperando até ano que vem em janeiro pra eu poder casar com 16 certo? Porém meus pais estão separados já faz 2 meses e moro com minha vó mais meu pai tá me ameaçando de não assinar se caso eles chegar a divorciar eu preciso da assinatura dele por mais que ele não é pai presente e nunca fez nada pra gente todo mundo sabe que minha vó sempre nos sustentou me ajudem eu preciso saber se eu preciso da assinatura dele

    1. Olá, tudo bem?

      Para a realização do casamento em cartório, será necessária a autorização de ambos os seus genitores, ainda que não sejam eles que exerçam sua guarda. Caso um deles não concorde, poderá ser solicitada a autorização judicial e, nesse caso, o juiz, caso entenda possível, autorizará o ato e “suprirá” o consentimento daquele que não concordou. Explicamos isso no seguinte texto: https://direitofamiliar.com.br/menores-de-idade-podem-se-casar-atualizado/.

      Atenciosamente,
      Equipe Direito Familiar.

  9. Olá BomDia , gostaria de tirar uma duvida , eu tenho 21 e meu namorado 17 estamos juntos a 1 anos e estamos planejando a nos casar , porém meus pais são totalmente contra essa relação pelo fato do local onde ele mora e por ser de família simples, quero me casar pelo fato de que nesse período de 1 anos nunca tivemos uma relação “real” de namorados nunca durmi na casa dele e tenho horário pra sair e voltar de casa o que me incomoda muito. Nesse caso seria necessário a presença do juiz? Ou alguma dica?

    1. Olá, tudo bem?

      Se os seus pais não concordam com o casamento, as alternativas seriam aguardar que você complete a maioridade (não falta tanto tempo assim…) ou procurar o auxílio de advogados/as ou da Defensoria Pública, para dar entrada no pedido de autorização judicial para o casamento, pois, sim, será necessária a concessão de um juiz ou juíza para o ato, já que seus pais não concordam.

      Esperamos ter ajudado!

      Atenciosamente,
      Equipe Direito Familiar.

      1. Olá eu tenho uma dúvida
        Eu tenho 15 e meu namorado tem 18, por motivos familiares, nós estamos pensando em nos casar
        Eu farei 16 em janeiro, tenho a permissão dos meus responsáveis e ele também, mas o que eu quero saber e se após o casamento eu sou responsável pelos meus atos ou se eu ainda continuo sendo dependente dos meus pais (Avós)?

  10. Oi boa tarde eu tenho 16 anos e meus pais são separados e a minha guarda é da minha mãe, eu e meu namorado queremos morar junto e deixar pro ano que vem casar pois eu farei 17 só que minha mãe aceitou a gente morar junto mais ela tem medo de dar algum problema por conta do meu pai pq sou de menor, se eu for me casar eu preciso da assinatura do meu pai mesmo a minha grada estando com a minha mãe

  11. Olá tenho 17 e estou grávida e o pai do meu filho tem 18 minha mãe não deixa eu ir morar com ele e a gente não tem liberdade pra nada mesmo já estando grávida dele eles querem controlar tudo e nem deixam a gente ter relações gostaria de saber se eu posso sair de casa ou eles tem o direito de impedir?

  12. Olá Boa noite, gostaria de tirar uma duvida , eu tenho 17 e meu namorado 20 estamos juntos a 2 anos e estamos planejando a nos casar , porém meus pais são totalmente contra essa relação pelo fato do local onde ele mora e por ser de família simples, quero me casar pelo fato de que nesse período de 2 anos nunca tivemos uma relação “real” de namorados nunca durmi na casa dele e tenho horário pra sair e voltar de casa o que me incomoda muito. Nesse caso seria necessário a presença do juiz? Ou alguma dica?

    1. Olá, tudo bem?

      Se você tem 17 anos, é necessária a autorização de seus pais para o casamento. Se eles não autorizam, será preciso ingressar com pedido de suprimento do consentimento deles, ou seja, o juiz autorizará (ou não) o matrimônio no lugar de seus genitores. Com o casamento, você se torna emancipada, conforme mencionamos no artigo (https://direitofamiliar.com.br/voce-sabe-o-que-e-emancipar-um-filho/), assim, ninguém exercerá sua guarda, pois você será considerada capaz para os atos civis (como se tivesse 18 anos).

      Para solicitar a autorização judicial, será preciso contratar advogados/as especializados/as no assunto, ou a Defensoria Pública, pois é necessário um processo para tanto.

      Ressaltamos apenas que, tendo você 17 anos, seria interessante refletir sobre a urgência de se ingressar com um pedido nesse sentido ou não, até porque pode haver mais desgaste ainda entre os familiares. Além disso, se vocês não conseguiram ainda passar tanto tempo juntos quanto gostaria, será que o casamento seria a solução para essa situação?

      Atenciosamente,
      Equipe Direito Familiar.

  13. Boa noite, tenho uma namorada ela tem 17 anos já faz três anos que nois namoramos e queremos nós casar agora. Porém ela foi criada pela avó desde de criança e quase não tem contato com a mãe e muito menos com o pai , gostaria de saber se a avó dela pode assinar os termos no lugar dos pais dela ??

    1. Olá, tudo bem?

      Será que não seria mais interessante esperar ela atingir a maioridade? Veja, vocês já esperaram tanto tempo, o que custa esperar mais alguns meses?

      Como não sabemos se a avó é a responsável legal por ela, não temos como afirmar se seria possível. Se ela não for a guardiã, será necessária a autorização dos pais e, caso eles não queiram ou não possam por qualquer motivo manifestar o consentimento, será preciso solicitar a autorização judicial por meio de um processo, conforme mencionamos no artigo.

      Atenciosamente,
      equipe Direito Familiar.

  14. Olá , eu queria saber oq fazer eu quero me casar com a minha mulher nos vamos ter um filho e precisa da autorização do pai só q o pai sumiu no mundo oq posso fazer ?

    1. Olá, tudo bem?

      Se ele não poderá estar presente para manifestar seu consentimento, será necessário requerer a autorização judicial para suprir a autorização do pai, conforme mencionamos no texto.

      Atenciosamente,
      Equipe Direito Familiar.

  15. Oie eu tenho 15 anos e meu marido tem 26 e temos uma filha de 3 mês queremos nós casar no papel quando completar 16 anos minha mãe já concordou estamos a 2 anos juntos e 1 morando juntos queria saber se minha mae precisa ir pedir para o juiz a autorização do casamento ou se no cartório eu consigo essa autorização e o que eu preciso para pedir essa autorização

    1. Olá, tudo bem?

      Conforme explicamos no texto “Para aqueles que são maiores de 16 e menores de 18 anos¹, entende-se que podem se casar, desde que com a autorização de seus pais (artigo 1517 do Código Civil Brasileiro).
      Caso os pais não autorizem o casamento do filho que possui entre 16 e 18 anos, existe o que se chama de suprimento judicial de consentimento.
      O suprimento judicial do consentimento acontece quando aquele que pretende se casar possui mais de 16 e menos de 18 anos e um dos genitores (ou ambos) não autoriza o casamento. Nesses casos, o juiz, em sentença judicial, analisará a questão e autorizará o matrimônio, substituindo a autorização dos pais.
      O menor de idade, para ingressar com o processo pedindo o suprimento do consentimento, deverá estar assistido pela Defensoria Pública ou por advogado, o qual deverá pleitear a sua nomeação como curador especial do adolescente, em razão do conflito de interesses entre o filho e seus representantes legais (que geralmente são os pais).”
      Portanto, se seus pais estiverem de acordo, após os 16 anos basta que eles compareçam junto ao cartório para firmar a autorização.
      Atenciosamente, equipe Direito Familiar.

  16. Oi boa noite, quero tirar uma dúvida.
    Eu tenho um amigo que se juntou com uma menina de menor, quando foram morar juntos ele tinha 19 e ela ia interar 14anos, e agora por uma traição partindo dela o relacionamento chegou ao fim, porém nesse meio tempo eles tiveram uma filha que esta com 1 ano e 4 meses. E mesmo após a traição ele ainda tentou continuar com ela, mas, ela n quis e obrigou que ele pagasse tudo ” pensão para bebê e outras coisas para ele mesma”, como ” roupa, aluguel, comida etc”…
    Concluindo quero saber os direitos dele e se ele é obrigado pagar tudo oque ela quiser? Lembrando que ela quis sair da casa da mãe dela e ir morar com ele por conta própria e com o consentimento da mãe dela.

    1. Olá, tudo bem?

      Se o relacionamento terminou, e eles estão separados, o ideal é que entrem em consenso no que diz respeito às questões de guarda, convivência e alimentos para a filha. Caso não seja possível a realização de um acordo, poderá se requerer judicialmente a fixação da pensão alimentícia, a fim de que se tenha uma obrigação real de cumprir o que ficar determinado em sentença.

      O juiz, na ação de alimentos, vai analisar quais são as despesas da filha e quanto os genitores recebem e também gastam, aí ele vai fazer uma ponderação para chegar em um valor que fique razoável para todos.

      Sugerimos a leitura de alguns artigos para que você possa entender um pouco mais sobre o funcionamento da pensão alimentícia:

      https://direitofamiliar.com.br/pensao-alimenticia-de-pais-para-filhos/
      https://direitofamiliar.com.br/tabela-de-despesas-para-calcular-pensao-alimenticia/
      https://direitofamiliar.com.br/ate-quando-devo-pagar-pensao-alimenticia-ao-meu-filho/

      Para outras questões mais específicas, o ideal seria procurar pelo auxílio de advogados ou da Defensoria Pública, pois eles poderão analisar os detalhes do caso e indicar os caminhos possíveis de serem seguidos.

      Atenciosamente,
      Equipe Direito Familiar.

    1. Olá, tudo bem?

      Para o casamento, será necessário enviar os documentos solicitados pelo Cartório que realizará o ato e, dentre eles, há necessidade de constar o termo de consentimento dos pais. Esse termo deverá ser assinado por eles (seus genitores) no momento do registro do matrimônio. Caso sua mãe não possa comparecer na celebração, o ideal é entrar em contato com o cartório no qual se realizará o casamento e informar a situação, para verificar quais medidas podem ser tomadas.

      Atenciosamente,
      Equipe Direito Familiar.

  17. Bom dia.
    Tenho um namorado de 21 anos, Eu tenho 15. Nos dois planejamos se casar assim que eu completar 16 anos (no mês de Março de 2020) Porém meus pais não aceitam o casamento. meu namorado não mora na mesma cidade que eu, ele mora a uns 93km de distanica. Eu moro na casa dos meus avó, pois não tenho muito contato com meus pais por conta dessa proibição. meus avós não aceitam que meu namorado venha aqui me ver e também não nem meus pais nem avos deixam ele me buscar para ir conhecer a cidade dele. Ou seja nós dois não se vemos. Como eu ja disse nós temos planos para se casar a partir do ano que vem. Um colega do pai dele é policial. Ele comentou que se eu fosse pra casa do meu namorado por vontade própria sem ele vim me busca, pela minha vontade mesmo e se eu dissese a um possível delegado que eu quis ir não teria nenhum problema em eu morar com meu namorado. Isso é verdade? com a minha confirmação para alguma autoridade superior eu poderia morar junto com meu namorado? Lembrando que ele trabalha tem renda fixa e casa própria.
    Qual seria a possibilidade de eu conseguir casar com ele sem que meus pais assinem a autorização?
    No meu caso eu passo em psicóloga pôr motivos familiares, se eu tivesse laudo psicológico confirmando sobre eu nao ter boas relações com meus pais e avó, porém ter uma boa relação com meu namorado é se sentir bem somente quando estou com ele. Esses laudos mudariam alguma coisa em uma possível decisão de um juiz?

    1. Olá, tudo bem?

      Para casar com ele, sem a autorização dos seus pais, seria necessário entrar com um processo judicial pedindo o suprimento da autorização deles. Mas, mesmo assim, o juiz irá analisar o caso a fim de verificar se o casamento atenderá efetivamente o seu melhor interesse.

      No mais, é preciso lembrar que, sendo menor de idade, você está sob a responsabilidade de seus genitores, portanto, eles podem questionar o fato de você sair de casa e ir morar com outra pessoa.

      Ainda, sugerimos a seguinte reflexão para vocês: qual seria a necessidade real de casar agora? Esse é um passo que tem consequências sérias e, diante do contexto que você mencionou, seria a melhor decisão a ser tomada? Não seria melhor tentar resolver de outras maneiras e aguardar um pouco mais para que tudo ocorra de maneira tranquila, sem desgastes e discussões?

      Não temos como prever quais seriam as chances de ser autorizado o casamento, pois isso vai depender do entendimento do juiz responsável por analisar o caso e também das provas produzidas na demanda.

      O ideal é que, caso queira ingressar com o pedido, você procure o auxílio de advogados ou da Defensoria Pública, pois eles poderão analisar se os laudos psicológicos ou outras provas teriam relevância ou não dentro do seu caso.

      Atenciosamente,
      Equipe Direito Familiar.

  18. Olá, já pesquisei e estou entrando em contato com advogados mas ainda estou insegura em questão que estou morando junto com meu namorado eu tenho 16 e ele 17 nos dois trabalhamos e temos uma renda de vida viável, minha mãe aprovou mas meu pai não e eles são separados gostaria de saber se ele pode pegar a minha guarda por eu ser de menor e estar morando com um menor, nós ainda não planejávamos casar no cartório por enquanto íamos esperar mais um ano, mas minha dúvida é se ele pode pegar minhas guarda, muitas pessoas me falaram que não e meus avós entraram em contato com um advogado e minha sogra também para saber e eles falaram que não mas mesmo assim estou com medo pois sei que se meu pai pegar minha guarda ele pode não deixar mais eu ter comunicação com o meu namorado

    1. Olá, Fernanda. Tudo bem?

      Sendo você menor de idade e não emancipada (https://direitofamiliar.com.br/voce-sabe-o-que-e-emancipar-um-filho/), em tese, seus pais são os seus responsáveis legais e poderão responder inclusive judicialmente por seus atos.

      Considerando que eles são separados, seria necessário verificar se já houve alguma decisão judicial em relação a sua guarda, ou não. De qualquer forma, seu pai poderia pedi-la sim. Contudo, será necessário um processo judicial para analisar o caso concreto e verificar se esta seria a melhor opção.

      Sugerimos que você leia nossos artigos sobre guarda de filhos, para entender em que consiste o exercício da guarda de filhos.

      https://direitofamiliar.com.br/guarda-de-filhos-modalidades-existentes/

      https://direitofamiliar.com.br/o-principio-do-melhor-interesse-dos-filhos-em-acoes-de-guarda/

      Esperamos ter ajudado de alguma forma!

      Atenciosamente,
      equipe Direito Familiar.

  19. Minha namorada tem 16 anos, eu tenho 20, os pais dela proíbem o nosso namoro, nós nos encaixamos muito bem, nossos planos e objetivos para o futuro..
    Gostaria de saber quais as chances de o juiz aceitar o suprimento de vontade para casar nessa situação, visto que ela não pararia de estudar, porém moro na mesma casa dos meus pais, isso seria um empecilho, morar um tempo com os pais, para depois alugar uma casa?
    Gostaria de saber se há algum custo para fazer essa petição judicial de suprimento de vontade para casar. Grato!

    1. Olá, tudo bem?

      Não temos como prever qual seria o posicionamento do juiz responsável por analisar o caso, mas acreditamos que, comprovando-se que não haverá prejuízo para a adolescente, a autorização poderá ser concedida. Isso é uma análise a ser feita caso a caso.

      Para ingressar com a ação, é preciso procurar o auxílio de advogados ou da Defensoria Pública, pois ela precisará estar representada por profissionais para formular o pedido.

      Atenciosamente,
      Equipe Direito Familiar.

  20. Olá
    Bom eu tenho 22 anos e minha namorada tem 16 anos e nos já estamos namorando a 1 ano e 10 meses e ela quer casar mais os pais dela não quer assinar isso é um decisão nossa até porque já fais um bom tempo que estamos namorando e nos achamos que já passou da hora de nos casar e possível eu me casar com ela sem os pais assinar

    1. Olá Gabriel, tudo bem?

      Conforme mencionamos no artigo do site, para o casamento de adolescentes entre 16 e 18 anos, é necessário o consentimento dos pais e, caso eles não concordem, poderá ser realizado o pedido do suprimento judicial, de modo que o juiz autorizaria o casamento “no lugar” dos pais. Porém, isso não quer dizer que os pais não seriam chamados em um eventual processo no qual se pretende tal autorização, já que são os responsáveis legais pela adolescente.

      De qualquer forma, se ela completa a maioridade em dois anos, será que não seria válido esperar? É preciso ter em mente que o casamento é um ato jurídico que possui consequências sérias.

      Com relação à lista do que vocês precisam para casar, sugerimos que você entre em contato com o Cartório Civil competente para a realização do casamento.

      Atenciosamente,
      Equipe Direito Familiar.

  21. Olá meu nome é Guilherme tenho 19 anos e namoro uma garota de 16 , mas os pais proibem o relacionamento, será que posso me casar com ela sem a autorização deles ? será que é de certeza que posso me casar pedindo a o juiz o suprimento judicial? ou pode dar errado ?

    1. Olá Guilherme, tudo bem?

      Conforme mencionamos no artigo, para o casamento de adolescentes entre 16 e 18 anos, é necessário o consentimento dos genitores e, caso eles não concordem, poderá ser realizado o pedido do suprimento judicial, de modo que o juiz autorizaria o casamento “no lugar” dos pais. Porém, isso não quer dizer que os pais não seriam chamados em um eventual processo no qual se pretende tal autorização, já que são os responsáveis legais pelo adolescente.

      Entendemos, portanto, que o casamento com autorização do juiz não deve gerar nenhuma complicação posterior, mas ele deve ser requerido em um processo no qual o juiz poderá ouvir os pais e, dependendo da situação, ele poderá autorizar o casamento ou poderá negá-lo, se achar que não corresponde aos interesses dos envolvidos.

      De qualquer forma, se ela completa a maioridade em dois anos, será que não seria válido esperar? É preciso ter em mente que o casamento é um ato jurídico que possui consequências sérias.

      Atenciosamente,
      Equipe Direito Familiar.

    1. Olá Lysandra, tudo bem?

      O conteúdo do artigo é realmente verdadeiro! Depois da atualização legislativa mencionada, ficou proibido o casamento de menores de 16 anos no país.

      Qual seria a sua dúvida especificamente? O que gostaria que ficasse mais claro? Se preferir, escreva um e-mail para a gente: contato@direitofamiliar.com.br!

      Atenciosamente,
      Equipe Direito Familiar.

    2. Ola tenho 15 anos e namoro com um homem de 23 eu gosto muito dele e ele demonstra gostar muito de mim enfim minha mãe não aceitou nosso relacionamento e agora estamos pensando em morar juntos e eu queria muito morar com ele e pensamos em casar ? e ter um filho ou filha O QUE VCS ACHAM SERA QUE PODE ISSO OU NÃO

      1. Olá, tudo bem?

        Conforme mencionamos no artigo, o casamento para menores de 16 anos está proibido por lei, em qualquer hipótese.

        Atenciosamente,
        Equipe Direito Familiar.

    1. Olá, tudo bem?
      Conforme explicamos no artigo, para aqueles que são maiores de 16 e menores de 18 anos, entende-se que podem se casar, desde que com a autorização de seus pais (artigo 1517 do Código Civil Brasileiro).

      Portanto, se os pais deles estiverem de acordo, em tese, não haverá problema, mas será necessário observar as regras necessárias para o casamento.

      Atenciosamente,
      equipe Direito Familiar.

  22. Gostei muito da sua matéria, gostaria de averiguar o seguinte caso.
    Minha namorada tem 17 anos, ela faz 18 daqui seis meses, ela é mãe e devido essa situação ter acontecido muito cedo os pais dela acabaram se tornando crueis e ela desenvolveu certa depressão psicologica, mas eles ignoram, pois apenas alimentam dizendo que é cena de vagabunda. Ainda por cima, o pai dela espanca ela quando ela tem crise depressiva, eu sou maior, trabalho e tenho uma renda mensal viável. Queremos muito nos casar, principalmente para que ela possa sair de casa e eu possa dar inicio a um tratamento com psicologo com ela. Qual a probabilidade de conseguirmos uma autorização com o juiz diante desse caso?

    Por favor! Ando me poupando muito de atitudes radicais para evitar essa situação e já não sei mais o que fazer, gostaria da sua opinião sobre.

    1. Olá, tudo bem?
      É um caso aparentemente delicado. Como ela está prestes a completar 18 anos, acreditamos que entrar com o processo pode não valer a pena, pois há chances de que ele leve mais de seis meses para ser concluído e acabará sendo extinto assim que ela completar 18 anos.
      Uma alternativa seria entrar em contato com o conselho tutelar, para que eles verifiquem esta questão da violência e intervenham se for o caso. Esperamos que tudo se resolva!
      Atenciosamente, equipe Direito Familiar.

  23. Eu tenho 17 anos e meu noivo 18, eu faço 18 anos em janeiro mais eu vou me casar em fevereiro eu gostaria de saber se posso marca a data sendo de menor sem a necessidade meus pais.a

    1. Olá, Talita!
      Tudo bem?

      Acreditamos que para marcar a data não terá problemas. No entanto, precisa ver se o Cartório aceitará que você entre com o processo da habilitação do casamento, sem ter completado 18 anos.

      Sugerimos que você converse diretamente com o pessoal do Cartório de registro e verifique esta situação.

      Atenciosamente,
      Equipe Direito Familiar.

  24. Olá. tenho 16 anos e namoro uma garota da mesma idade. Temos autorização dos dois lados para namorar. Mas, minha mãe resolveu me proibir de ir na casa dela porque eu estava dormindo tempo demais lá e porque minha sogra e ela discutiram. Ela fala que se eu pisar lá de novo ela vai no conselho tutela e a família da minha namorada terá que responder por alienação de menores. Como se não bastasse, ela não quer que eu fique tanto tempo com minha namorada. Por favor, alguém pode me dar alguma informação sobre esse caso?

    1. Olá Juliano, tudo bem?
      Esta é uma questão muito particular e diz respeito ao relacionamento seu com seus pais. Sugerimos que você tente ter uma conversa amigável com eles, se for preciso peça o auxílio aos orientadores da sua escola, para que juntos tentem encontrar uma solução. Tal questão foge um pouco da esfera jurídica. Sobre a “alienação de menores”, não sabemos ao que sua mãe se refere exatamente.
      Tente conversar com calma com seus pais e tente entender as colocações deles também, para que juntos possam resolver esta situação.

      Atenciosamente,
      Equipe Direito Familiar.

  25. Olá eu tenho 16 anos e meu namorado tem 23 anos estamos morando juntos faz 2 anos e pouco já. Meu pai e minha mãe sempre nos apoia, eu queria saber se posso ter o papel de amasiamento?

    1. Olá Beatriz, tudo bem?
      Considerando que você tem 16 anos, precisará da autorização dos seus pais para a realização do casamento. Caso eles não concordem, será necessário pedir o suprimento judicial do consentimento, conforme explicamos no artigo.
      Atenciosamente,
      Equipe Direito Familiar.

    1. Olá Edilson, tudo bem?
      Se a sua namorada possui 16 anos, ela precisará da autorização dos pais para a realização do casamento. Caso eles não concordem, será necessário pedir o suprimento judicial do consentimento, conforme explicamos no artigo.
      Atenciosamente,
      Equipe Direito Familiar.

  26. Olá, uma pergunta, tenho 19 anos e minha namorada 15 e está grávida, queremos nos casar, os nossos pais aceitam, inclusive já moramos juntos, temos nossas coisas e etc… Se entrarmos com uma ação judicial para casar e der indeferido, corro risco de ser aberto uma ação judicial contra mim?

    1. Olá Guilherme, tudo bem?

      Conforme ressaltamos no artigo, a gravidez, por si só, não impõe a celebração do casamento, porque a preocupação do ordenamento jurídico é com a proteção das crianças e adolescentes de um modo geral e uma decisão judicial não pode impor a uma adolescente deveres matrimoniais que não sejam condizentes com sua condição pessoal e desenvolvimento social. No entanto, é certo que o juiz analisará diversos fatores e, se os pais dela estão de acordo, isso pode ser um ponto favorável.

      No âmbito familiar, acreditamos que, ainda que seja negado o pedido, não deverá ser proposta nenhuma ação contra você. Porém, em relação a outras searas, infelizmente não temos como dar uma resposta concreta, por não ser nossa área de atuação. O ideal seria que você procurasse o auxílio de profissionais especializados em outras matérias, que possam esclarecer suas dúvidas de forma mais objetiva.

      Atenciosamente,
      Equipe Direito Familiar.

    1. Olá Adrielly, tudo bem?

      Conforme mencionamos no artigo, para aqueles que são maiores de 16 e menores de 18 anos, entende-se que podem se casar, desde que com a autorização de seus pais (artigo 1517 do Código Civil Brasileiro) e, caso os pais não autorizem, deverá ser feito um pedido ao juiz.

      Quando aquele que pretende se casar contar com menos de 16 anos de idade, que é o seu caso, existem as hipóteses excepcionais de suprimento de idade. Nesses casos, o artigo 1520 do Código Civil Brasileiro dispõe que é permitido o casamento, desde que em caso de gravidez. Ainda assim, é importante dizer que a gravidez, por si só, não impõe a celebração do casamento, ou seja, o juiz pode não autorizar o matrimônio por entender que não estará de acordo com os interesses daquela menor de idade.

      Atenciosamente,
      Equipe Direito Familiar.

  27. Tenho 15 anos gravida de jovem com 18, pretendo contrair matrimônio, meu pai concorda com o casamento minha mãe ñ. Meu Pai tem legitimidade para propor ação de suprimento judicial de consentimento cumulada com idade em meu nome ?

    1. Olá Alice, tudo bem?

      Se o seu pai for o seu representante legal (guardião), ele poderá lhe representar nos autos e, portanto, terá legitimidade para ingressar com uma ação, por meio de advogado, representando seus interesses.

      Atenciosamente,
      Equipe Direito Familiar.

  28. Ola eu tenho 15 anos e participava da igreja em grupos tbm …. e perdi minha virgindade antes do casamento e queria voltar a comunhão com a igreja vi um caso de uma menina que pode se casar com 15 anos pelo mesmo motivo o juiz aceitou por que esisti nao sei oque da igreja que ele aceitou por esse motivo queria saber se tambem conseguiria me casar por esse motivo?

    1. Olá Alice, tudo bem?

      Conforme mencionamos no artigo, os menores de 16 anos são considerados inabilitados para o casamento. Existe a possibilidade, em situações específicas, de pedir o suprimento judicial para a idade.

      Nesses casos, o artigo 1520 do Código Civil Brasileiro dispõe que é permitido o casamento, desde que em caso de gravidez. Porém, é importante dizer que, a gravidez, por si só, não impõe a celebração do casamento, porque a preocupação do ordenamento jurídico é com a proteção das crianças e adolescentes de um modo geral e uma decisão judicial não pode impor a uma adolescente deveres matrimoniais que não sejam condizentes com sua condição pessoal e desenvolvimento social.

      O suprimento judicial de idade não dispensa a necessidade de autorização dos pais, porém, caso eles não concordem, existe a possibilidade de se pedir cumulativamente o suprimento judicial de idade e o de consentimento. Sobre a questão da Igreja, acreditamos que não deve ser critério para que seja concedida autorização para o casamento.

      Antes de tomar qualquer decisão, faça uma reflexão sobre a questão, pois é um aspecto muito importante da vida e é necessário estar ciente sobre as sérias consequências que podem advir do ato.

      Atenciosamente,
      Equipe Direito Familiar.

    1. Olá Thauaniy, tudo bem?

      Se você tem 16 anos, precisa da autorização de seus pais para que o casamento se realize, conforme mencionamos no artigo. Se eles concordam, não vislumbramos impedimentos à sua realização. Caso não haja concordância, deverão ser adotadas as medidas citadas no texto para que o juiz dê o consentimento para o matrimônio, em substituição a autorização dos seus genitores.

      Atenciosamente,
      Equipe Direito Familiar.

  29. Olá meu namorado vai fazer 17 anos agora em janeiro e eu tenho 14 anos e sendo que os meus pais e os pais dele não tenham nada contra daria para nós dois nos casar???
    Espero que me respondam.

    1. Olá Bih, tudo bem?

      Em primeiro lugar, gostaríamos que você refletisse sobre alguns aspectos, uma vez que o casamento é uma etapa muito importante na vida de uma pessoa.

      Em razão da idade de vocês dois, seus pais exercem sobre vocês o poder familiar (para saber mais sobre o assunto, sugerimos a leitura do seguinte artigo: https://direitofamiliar.com.br/poder-familiar-o-que-e-e-como-termina/). Porém, independentemente da eventual concordância deles com o matrimônio, você precisaria de autorização do juiz por ser menor de 16 anos.

      Conforme explicamos no artigo “Menores de idade podem se casar?” (https://direitofamiliar.com.br/menores-de-idade-podem-se-casar/), tratando-se de menor de 16 anos, em regra, não é possível a realização do casamento.

      Existem, contudo, as hipóteses excepcionais de suprimento de idade, que deverão ser analisadas por um Juiz. Nesses casos, o artigo 1520 do Código Civil Brasileiro dispõe que é permitido o casamento, desde que em caso de gravidez. Ainda assim, a gravidez, por si só, também não garante que o juiz autorizará o matrimônio, isso vai depender de outras circunstâncias em conjunto.

      Diante disso, entendemos que no caso apresentado – em razão da sua idade – não seria autorizada a realização do matrimônio, independentemente do consentimento dos pais.

      De qualquer forma, perguntamos: será que vocês não estão atropelando algumas etapas da vida? É realmente necessário casar? De novo, ressaltamos que é importante que vocês reflitam sobre os reflexos e a real importância disso para o relacionamento de vocês.

      Reforçamos a necessidade de vocês pensarem sobre o que significará para vocês o casamento, qual o grau de importância disso para o relacionamento de vocês, atualmente? Sabemos o quanto é gostoso ficar junto, dividir experiências com a pessoa que gostamos, mas acreditamos que as coisas devem acontecer no seu tempo, de maneira saudável.

      Fazemos tais considerações porque, não havendo situação que justifique o suprimento da idade, o ideal é aguardar que aqueles que pretendem se casar formem a sua capacidade de autodeterminação por completo, o que, para o Direito, é atingido com a maioridade civil.

      Atenciosamente,
      Equipe Direito Familiar.

  30. Olá tenho 14 anos.Por motivos familiares tenho q sair da casa do meu pai , e ele disse q só saio casada .Meu namorado tem 22 anos.Com autorização do meu pai , eu caso?

    1. Olá Vitoria, tudo bem?

      Em primeiro lugar, gostaríamos que você refletisse sobre alguns aspectos, uma vez que o casamento é uma etapa muito importante na vida de uma pessoa, e essa decisão não pode ser tomada por impulso ou apenas porque você precisa sair da casa de seu pai.

      Respondendo à sua pergunta, conforme ressaltamos no artigo, quando aquele que pretende se casar contar com menos de 16 anos de idade, existem as hipóteses excepcionais de suprimento de idade. Nesses casos, o artigo 1520 do Código Civil Brasileiro dispõe que é permitido o casamento, desde que em caso de gravidez. Porém, a gravidez, por si só, também não garante que o juiz autorizará o matrimônio, isso vai depender de outras circunstâncias em conjunto.

      Em razão da sua idade, seu pai é o detentor da sua guarda e exerce sobre você o poder familiar (para saber mais sobre o assunto, sugerimos a leitura do seguinte artigo: https://direitofamiliar.com.br/poder-familiar-o-que-e-e-como-termina/). Porém, independentemente da eventual concordância dele com o matrimônio, você precisaria de autorização do juiz por ser menor de 16 anos.

      De qualquer forma, será que vocês não estão atropelando algumas etapas da vida? É realmente necessário ir morar com seu namorado? De novo, ressaltamos que é importante que vocês reflitam sobre os reflexos e a real importância disso para o relacionamento de vocês.

      Reforçamos a necessidade de você refletir sobre o que significará para você passar a morar com seu namorado, qual o grau de importância disso para o relacionamento de vocês? Sabemos o quanto é gostoso ficar junto, dividir experiências com a pessoa que gostamos, mas acreditamos que as coisas devem acontecer no seu tempo, de maneira saudável.

      Esperamos ter ajudado, e estamos aqui para ajudar sempre que necessário!

      Atenciosamente,
      Equipe Direito Familiar.

  31. Oi, tudo bem? minha namorada tem 15 anos e eu tenho 21 anos , daí gostaria de saber se com a autorizaçao dos pais dela agente pode se casar? na realidade agente ja ta morando juntos, sab..agente se ama muito.. aguardo a resposta de vcs.. abraço

    1. Olá Daniel,

      Conforme ressaltamos no artigo, quando aquele que pretende se casar contar com menos de 16 anos de idade, existem as hipóteses excepcionais de suprimento de idade. Nesses casos, o artigo 1520 do Código Civil Brasileiro dispõe que é permitido o casamento, desde que em caso de gravidez. Porém, a gravidez, por si só, também não garante que o juiz autorizará o matrimônio, isso vai depender de outras circunstâncias em conjunto.

      Se vocês têm a autorização dos pais dela, não é melhor esperar que ela complete ao menos 16 anos? Essa é uma decisão muito importante!

      Atenciosamente,
      Equipe Direito Familiar.

  32. Ola, eu tenho 16 anos e meu namorado 28 queremos nós casar, porém, meus país são completamente contra. Minha pergunta é: Isso pode dar cadeia pra ele mesmo eu esclarecendo que é vontade minha???
    Tem alguma chance de fazer a emancipação sem o consentimento dos meus pais , apenas com a assinatura do juiz?
    Desde já agradeço pela atenção.

    1. Olá Mayra,

      Em alguns casos, o envolvimento com menores de idade pode configurar crime. No entanto, dependendo das circunstâncias do caso, a mera intenção de se casar não possui consequências graves.

      Importante ressaltar, porém, que, é essencial a autorização de seus pais para o casamento e, caso eles não concordem, você pode procurar a orientação de advogados ou da Defensoria Pública para ingressar com um pedido judicial de “suprimento de consentimento”.

      Conforme mencionamos no artigo, o suprimento judicial do consentimento acontece quando aquele que pretende se casar possui mais de 16 anos e menos de 18 anos e os pais não autorizam o casamento. Nesses casos, o juiz analisará a questão e autorizará o matrimônio, substituindo a autorização dos pais.

      Para tanto, ressaltamos, novamente, que é essencial que você procure um advogado ou a Defensoria Pública, para maiores orientações em relação ao ingresso de uma ação, inclusive apresentando os documentos pessoais dos interessados.

      Se o pedido for deferido pelo juiz, será expedido um alvará autorizando a celebração do casamento.

      Esperamos ter ajudado!

      Atenciosamente,
      Equipe Direito Familiar.

    2. No caso, os seus pais não estão de acordo e não precisa ter tanta pressa você tem 16 anos ainda tem muito que aprender e muito tempo para pensar pra depois não se arrepender, eu no seu lugar esperava os 18 anos chegarem pra eu casar sem consentimento dos meus pais ou ter uma conversa calma tentar convencer seus pais para eles assinar o casamento fora isso eu esperaria os 18.

  33. Olá, tenho uma questão.
    Meu namorado tem dezessete e eu dezoito anos, será necessário que os meus pais assinem e os dele também? Mesmo eu com dezoito e ele se emancipando?
    E tem mais um caso, o pai dele é ausente da vida dele desde que nasceu, nesse caso (se não houvesse a emancipação) como que ocorreria esse processo?

    1. Olá, Natalia! Tudo bem?

      Se houver emancipação, não será necessária a autorização.

      Porém, em relação a emancipação, também é necessário que ambos os genitores do seu namorado concordem para que ela seja efetuada. Caso contrário, se um dos genitores não consentir com o ato, será necessário pedir o suprimento da autorização. De igual modo ocorrerá com o casamento, será necessário pedir o suprimento dessa autorização do genitor ausente.

      Se teu namorado já tem 17 anos, por que não esperar mais um pouco? Há grandes chances de ele completar 18 anos antes do procedimento de emancipação ser concluído, o que fará o processo ser extinto.

      Sobre a emancipação, sugerimos a leitura do seguinte artigo: https://direitofamiliar.com.br/voce-sabe-o-que-e-emancipar-um-filho/

      Esperamos ter ajudado.

      Atenciosamente,
      Equipe Direito Familiar.

  34. Olá, eu tenho 16 anos e meu namorado 18 e queríamos nos casar, mas minha mãe nunca aceitaria isso antes dos meus 18 anos, nós conseguiríamos nos casar apenas com os pais dele como acompanhante já que os mesmos apoiam? Eu quero sair de casa, não aguento as brigas sem motivos. Desde já agradeço, espero atenciosamente uma resposta

    1. Olá Carol,

      Como você possui 16 anos, é necessário o consentimento de seus pais para o casamento, não bastando a concordância dos pais dele, até porque ele já completou a maioridade (e, para ele, não é necessária a autorização). Caso seus pais não concordem, você pode procurar a orientação de advogados ou da Defensoria Pública para ingressar com um pedido judicial de “suprimento de consentimento”.

      Conforme mencionamos no artigo, o suprimento judicial do consentimento acontece quando aquele que pretende se casar possui mais de 16 anos e menos de 18 anos e os pais não autorizam o casamento. Nesses casos, o juiz analisará a questão e autorizará o matrimônio, substituindo a autorização dos pais.

      Para tanto, ressaltamos, novamente, que é essencial que você procure um advogado ou a Defensoria Pública, para maiores orientações em relação ao ingresso de uma ação, inclusive apresentando os documentos pessoais dos interessados.

      Se o pedido for deferido pelo juiz, será expedido um alvará autorizando a celebração do casamento.

      Esperamos ter ajudado!

      Atenciosamente,
      Equipe Direito Familiar.

  35. Olá me chamo Bruno e estou passando por uma situação qual não sei se pode se encaixar a descrita no artigo
    Minha namorada tem dezesseis anos eu tenho vinte os país dela disseram que posso levar ela embora mas que não vão falar nunca mais conosco
    Nesse caso pra casar precisamos de alguma forma da autorização deles ?

    1. Olá, Bruno! Tudo bem?

      Se não tiverem a autorização dos pais dela, deverão pedir o suprimento judicial de consentimento, que é justamente uma autorização judicial para que um menor case sem o consentimento dos pais.

      A questão será avaliada por um Juiz que decidirá se o casamento realmente vai atender ao melhor interesse do menor.

      Para isso, será necessário contratar um advogado ou recorrer à Defensoria Pública.

      Esperamos ter ajudado!

      Atenciosamente,
      Equipe Direito Familiar.

    1. Olá Gabriel, tudo bem?

      Quando você completa 18 anos?

      Como escrevemos no artigo, aqueles que são maiores de 16 anos e menores de 18 anos (ou seja 17), precisam da autorização dos pais sim, e, em caso de não autorizarem, será necessário o suprimento judicial.

      Será que não vale a pena esperar um pouquinho?

      Atenciosamente,
      Equipe Direito Familiar.

    1. Olá Anndrielly,

      Conforme respondemos via e-mail e ressaltamos no artigo, o maior de 16 anos e menor de 18 pode se casar, desde que com autorização dos pais ou com o suprimento judicial de consentimento (caso um dos genitores não concorde com o casamento). Isso está previsto em lei (artigo 1517 do Código Civil Brasileiro).

      No entanto, caso seja necessário entrar com um processo, outras circunstâncias podem ser analisadas pelo juiz durante o julgamento do caso e, por alguma razão, ele pode negar o pedido se entender que aquilo não corresponde aos interesses de fato do menor de idade. Não temos notícia de qualquer alteração do conteúdo legislativo mencionado acima, por isso, pode ser que quem passou essa informação tenha relatado a situação de um caso específico. Mas cada caso deve ser analisado de acordo com suas particularidades.

      O ideal é procurar um advogado especializado em Direito de Família ou a Defensoria Pública para maiores esclarecimentos!
      Esperamos ter ajudado.

      Atenciosamente,
      Equipe Direito Familiar.

        1. Anndrielly,

          Conforme respondemos no instagram, “acima de 16 anos” não precisa ser, necessariamente, quando a pessoa possui 17 anos. Pode ser 16 anos e um dia, por exemplo.

          Esperamos ter ajudado.

          Atenciosamente,
          Equipe Direito Familiar.

    1. Olá, Joyce !
      Tudo bem?

      Como falamos no artigo, para aqueles que possuam de 16 a 18 anos, é necessária a autorização dos pais. Para o casamento acontecer é necessário seguir todo um procedimento, que é chamado de habilitação de casamento.
      Nesse processo de habilitação deverão ser apresentados os documentos essenciais e haverá um prazo de publicação em edital para dar publicidade ao ato.
      Todo este processo tende a levar mais de 10 dias. Talvez, se você já for maior de idade, seja o caso de aguardar o seu namorado completar 18 anos também, para evitar a burocracia da autorização que pode vir a não servir pra nada, tendo em vista que ele, muito provavelmente, completará 18 anos antes do procedimento de habilitação ser concluído.

      Esperamos ter ajudado!

      Atenciosamente,
      equipe Direito Familiar!

  36. No meu caso, a mãe do meu namorado é falecida a poucos anos e ele n cresceu com o pai,o pai nunca esteve presente,e a guarda dele esta com seu irmão mais velho quem deve assinar é o pai ou o irmão?

    1. Olá Beatriz, tudo bem?

      Há entendimento de que o guardião tem o poder de conceder tal autorização. No entanto, como cada situação é analisada considerando suas particularidades, caso não seja aceita a autorização dada pelo irmão, uma alternativa seria requerer o suprimento do consentimento do pai.

      Esperamos ter ajudado!

      Atenciosamente,
      Equipe Direito Familiar.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.

Sair da versão mobile