“Contei que estava grávida e ele sumiu.”
“O pai do meu filho sumiu e não consegui registrá-lo em seu nome.”
“Meu filho não tem o nome do pai na certidão de nascimento.”
Infelizmente essas frases são mais comuns de serem ouvidas do que vocês imaginam. Inúmeros são os casos de crianças que não têm o nome do pai registrado. Os motivos? Os mais variados…
Mas vamos lá! Independente do motivo, existe a possibilidade de se tentar localizar estes pais “sumidos”!
Antes de falar sobre os meios de localização do então pai, é importante esclarecer alguns pontos relacionados ao registro de nascimento dos filhos.
Como falamos no artigo “Registrei uma criança que não é meu filho biológico, e agora?!” (clique aqui):
“Para tentar dar estabilidade às famílias, a lei criou um sistema de reconhecimento dos filhos por meio da presunção. Mas o que isso quer dizer? Significa que, de acordo com a lei, quando um homem e uma mulher são casados, supõe-se que o marido é sempre o pai da criança gerada durante o casamento, ou seja, ‘“independentemente da verdade biológica, a lei presume que a maternidade é sempre certa, e o marido da mãe é o pai de seus filhos”..Nesse caso, para registrar o filho, o pai não precisa necessariamente estar presente, basta que a mãe apresente a certidão de casamento (comprovando que o filho nasceu durante o matrimônio), e será colocado o nome do marido como pai da criança.Quando as pessoas não são casadas, essa presunção obviamente não existe (mesmo nos casos de união estável) e a presença no Cartório daquele que diz ser o pai é obrigatória, já que o registro, nesses casos, deve ser voluntário, livre e espontâneo, não sendo necessária a comprovação de qualquer vínculo biológico.”
Vamos nos ater a esta última situação: duas pessoas – que não são casadas – se relacionaram e tiveram um filho. Neste caso, a presunção da paternidade não existe. Portanto, o pai precisa se manifestar em relação ao reconhecimento da paternidade para que a criança seja reconhecida como sua, bem como para constar o nome dos avós paternos no Registro.
No entanto, acontece que nem sempre esse reconhecimento ocorre de forma espontânea, ou em alguns casos, as mães sequer sabem onde podem encontrar o então pai da criança. Estas situações fazem com que inúmeras crianças fiquem sem ter um pai registrado.
Desconhecer o paradeiro do pai da criança não torna o reconhecimento impossível.
Juízes e Promotores de Justiça (Ministério Público) dispõem de ferramentas de buscas que auxiliam na hora de localizar o paradeiro desses pais. Mas é extremamente importante que se tenha o mínimo de informação sobre a pessoa, para que a busca seja feita.
Dentre as informações básicas temos: nome completo, CPF (que ajuda muito), nome da mãe, data de nascimento, RG, etc. Não é necessário ter todos esses dados, mas quanto mais informações, mais rápida e precisa será a busca.
Com esses dados, podem ser realizadas buscas junto à Copel, empresas de Telefonia, ao SENASP – Secretaria Nacional de Segurança Pública, onde podem ser feitas buscas por veículos, informações junto à Receita Federal, etc. Através desses sistemas, poderão aparecer possíveis endereços em que o pai poderá ser encontrado.
Mas lembramos: para que tudo isso seja movimentando, é necessário entrar com um processo de investigação de paternidade.
Ainda, se após todas as buscas nenhum endereço for encontrado e realmente não houver informações acerca do paradeiro do possível pai, existe a possibilidade de tentar comprovar o vínculo da paternidade por meio de provas documentais, tais como fotos, mensagens, testemunhas.
Não é o meio mais fácil e requer uma análise extremamente cuidadosa acerca da situação, mas ainda assim, é uma forma possível de tentar comprovar a paternidade.
Para saber mais sobre este processo, leia nosso artigo “O que é investigação de paternidade?” (clique aqui).
Arethusa Baroni
Flávia Kirilos Beckert Cabral
Laura Roncaglio de Carvalho
Olá meu filho hj tem 17 anos na época o pai n quis registrar então me envolvi c outra pessoa que sempre quis estar ao meu lado e essa pessoa assumiu ,e como eu fui pra Madrid meu filho nasceu lá , mas na hora de registrar eu preferi registra só no meu nome, então mas a certidão da Espanha e como um livro e em uma certa página a moça do cartório me disse que teria q constar pelo menos o 1 nome do pai verdadeiro , bom resumindo depois de alguns anos eu voltei para o Brasil e p tirar um RG p ele tive que pagar uma tradução da certidão espanhola p fazer uma brasileira e então tirar o RG , resulta que esse tal primeiro nome saiu na certidão e também consta no RG , o que devo fazer não vejo lógica para esse primeiro nome estar na certidão do meu filho já que nunca tive notícias mas dessa pessoa, tem como pedir uma retificação explicando tudo isso, pra tirarem esse primeiro nome mesmo meu filho sendo estrangeiro.
Olá, tudo bem?
Aparentemente o caminho seria pedir a anulação do registro civil. Como o registro foi feito em outro país, talvez você possa encontrar alguns empecilhos.
O ideal é que você entre em contato com advogados especializados na área, para que indiquem o melhor caminho a ser seguido.
Atenciosamente, equipe Direito Familiar.
Boa noite, sou registrada apenas com o nome da minha mãe, meu avô me criou, agora queremos colocar o nome dele em meu documento, pode isso ? Como eu faço?
Olá, Joyce! Tudo bem?
Se você estiver falando de seu avô materno, entendemos que não é possível colocar o nome dele em seu documento como sendo seu pai. Inclusive, se for este o caso, o nome dele já consta em sua certidão de nascimento como seu avô materno.
Veja, há proibição legal (art. 42 do ECA) da adoção por ascendentes, por isso, muitos entendem que também não caberia um reconhecimento de “paternidade” nesses casos, por analogia.
Contudo, cada caso precisa ser analisado de acordo com suas particularidades. Dependendo do motivo que te faz querer incluir o nome do seu avô em sua certidão de nascimento, pode haver outras soluções jurídicas para a situação.
Caso precise ou queira orientação específica, a Dra. Isabella Mady oferece consultoria particular, que pode ser online também. Para agendar um horário e verificar os valores, converse diretamente com ela pelo seguinte e-mail: contato@direitofamiliar.com.br.
Atenciosamente,
Direito Familiar.
Olá
Eu tenho uma flha de 4 meses já registrada em cartório por outro pai… mas o pai biológico quer reconhecer a menina. O que eu faço?
Olá, tudo bem?
Essa é uma situação bem delicada. O pai que registrou pretende que seu nome seja retirado do registro. Ou eles concordariam em ambos serem considerados pais? Esses são alguns dos fatores a serem analisados.
Sugerimos a leitura dos seguintes textos, que podem te ajudar a entender alguns pontos:
https://direitofamiliar.com.br/adocao-brasileira-o-que-e-isso/
https://direitofamiliar.com.br/registrei-uma-crianca-que-nao-e-meu-filho-biologico-o-que-fazer/
https://direitofamiliar.com.br/multiparentalidade-entenda-esse-novo-conceito/
Se depois da leitura ainda restarem dúvidas, entre em contato conosco novamente!
Para uma orientação mais precisa, o ideal é entrar em contato com advogados ou com a Defensoria Pública, pois eles poderão analisar os detalhes do caso e verificar quais medidas podem ser tomadas!
Esperamos ter ajudado!
Atenciosamente,
Laura e Arethusa.
Boa tarde. tenho 38 anos
Não tenho o sobrenome do meu pai na certidão
Como posso está fazendo para ser registrada
Sendo que meu pai também que me registra. temos que pagar alguma coisa. Obrigada
Olá tudo bem?
O registro pode ser feito até mesmo em cartório, já que vocês estão de acordo. Será preciso arcar com as custas do cartório. O ideal é verificar tais valores junto ao cartório de registro, pois pode variar o valor de um para o outro.
Atenciosamente,
Laura e Arethusa.
Oi sou geomar separei da mulher e ela logo engravidou e a ter a gora não falou q sou o pai da criança . Quando nascer só obrigado colocar meu sobrenome
Olá , tudo bem?
Se vocês são casados no “papel”, existe a chance de ela conseguir realizar o registro da criança em seu nome, mesmo que você não esteja presente, isso em decorrência do que chamamos de “presunção”, conforme mencionamos no texto.
Se vocês não forem casados no “papel” aí será necessário que você compareça junto ao cartório no momento do registro.
Caso haja dúvidas sobre a paternidade, você pode questioná-la judicialmente. Dê uma olhada nestes outros dois artigos nossos sobre o tema:
https://direitofamiliar.com.br/o-que-e-investigacao-de-paternidade/
https://direitofamiliar.com.br/registrei-uma-crianca-que-nao-e-meu-filho-biologico-o-que-fazer/
No entanto, por ora, entendemos que o melhor caminho seria, o quanto antes, regularizar a questão do divórcio.
Veja, cada caso deve ser analisado de acordo com suas particularidades, por isso, o ideal é que, para orientações mais precisas, você procure o auxílio de advogados especializados ou da Defensoria Pública, informando toda a situação para que possa se verificar as medidas possíveis de serem tomadas.
Esperamos ter ajudado!
Atenciosamente,
Laura e Arethusa.
Tenho dois filhos do meu ex marido .ele faleceu não tem nome do deles na certidão de nascimento da crianças. Mais agora quero colocar o nome dele na certidão nascimento das crianças. O que eu faço?
Olá, tudo bem?
Será necessário ingressar com uma ação de reconhecimento de paternidade após a morte, em face dos herdeiros do falecido. Falamos sobre essa demanda aqui: https://direitofamiliar.com.br/o-que-e-investigacao-de-paternidade/.
Sugerimos que dê uma lida e, em caso de dúvidas, entre em contato novamente. Lembrando que, para propor uma ação, será preciso buscar o auxílio de advogados ou da Defensoria Pública.
Esperamos ter ajudado!
Atenciosamente,
Laura e Arethusa.
Separei logo minha ex mulher engravido qando até a gora ela n falou sobre q ta grávida qando nascer sou obrigado a colocar meu sobre nome
Olá, então dois casos que estou com dúvidas… 1°Tenho uma filha de 3 anos de idade, tive relações com o pai dela e acabamos se afastando, sem saber que estava grávida, porém conheci outra pessoa e com o decorrer do tempo, ele resolveu registrar minha filha, estamos separados e sem contato nenhum e o pai biológico não imagina que a minha filha é dele, pois nunca contei e quero muito que ela tenho contato com o pai dela. Oque eu faço? É possível retirar o nome do meu ex marido e registrar do pai dela biológico?
2° Tenho uma bebezinha, de outro relacionamento que tive, porém acabei engravidando muito rápido. Tive minha filha sozinha e quando fui registrar ela, pedi pra que o pai fosse e ele disse que não poderia, pelo motivo do passado dele e que ele não estava mais na cidade… Então eu registrei minha filha sozinha, assinei um termo.. e com o decorrer do tempo acabei descobrindo várias coisas, que até msm o próprio nome dele era falso, então se procurassem por ele não iriam encontrar! Tem como eu recorrer a isso, pra que o pai registre no nome verdadeiro dele? Irei me complicar por ter assinado um termo? Desde já, agradeço.
Olá tudo bem?
Em ambas as situações será preciso entrar com um processo de investigação de paternidade, e um deles combinado com a anulação do registro civil, uma vez que já consta um pai no registro.
Para isso, você precisará do auxílio de um advogado ou da Defensoria Pública para que analisem o caso de perto e indiquem o melhor caminho a ser seguido. Dependendo das circunstâncias, pode ser considerada a multiparentalidade. Falamos sobre isso aqui: https://direitofamiliar.com.br/multiparentalidade-entenda-esse-novo-conceito/.
Sugerimos ainda, que você leia outros artigos nosso sobre o tema, para que você entenda melhor como tudo isso funciona:
https://direitofamiliar.com.br/registrei-uma-crianca-que-nao-e-meu-filho-biologico-o-que-fazer/
https://direitofamiliar.com.br/o-que-e-investigacao-de-paternidade/
https://direitofamiliar.com.br/pai-ou-mae-e-quem-cria-entenda-o-que-e-a-parentalidade-socioafetiva/
Em caso de dúvidas, entre em contato novamente!
Atenciosamente,
equipe Direito Familiar.
Eu estou grávida e o pai da criança teve que ir embora da minha cidade ele tá morando muito longe gostaria de saber se tem como ele registrar a criança de longe ?
Olá, tudo bem?
No nosso entender, o ideal seria que ele comparecesse no local de nascimento do filho. No entanto, nada impede que, depois do registro realizado por você, ele se dirija a qualquer cartório na cidade dele, com a cópia da certidão de nascimento do filho, solicitando o reconhecimento da paternidade tardia espontânea. Provavelmente, contudo, você precisará acompanhar esse procedimento, é indicado buscar informações quanto a isso antes de qualquer coisa. Também, pode ser necessário solicitar a comunicação ao cartório no qual o filho foi registrado no primeiro momento, para atualização do documento.
De qualquer modo, caso ele eventualmente se recuse, o registro poderá ser realizado em seu nome, mas os dados do pai deverão ser informados para que sejam tomadas as medidas cabíveis no sentido de providenciar o registro por parte dele.
Explicamos isso aqui: https://direitofamiliar.com.br/o-que-e-investigacao-de-paternidade/.
Sugerimos que dê uma lida e, em caso de dúvidas, entre em contato novamente. Lembrando que, o mais recomendado é sempre procurar o auxílio de advogados ou da Defensoria Pública, pois eles podem verificar a situação e indicar os caminhos a serem seguidos com maior precisão.
Esperamos ter ajudado!
Atenciosamente,
Equipe Direito Familiar.
Oi booa noite tenho um bb de cinco anos o pai dele morreu eu tava com seis meses de barriga a mae e irmao se recusa a ajuda par por o nome no registro oqui posso fazer tenho a certidao de obito a data de nascimento nome completo mas nao sei como fazer nem quem procura conheco uma moça qui tem um filho do pai de meu bb o irmaozinho dele tem 8anos e tudo qui tenho
Olá, tudo bem?
O falecimento do suposto pai não impede que você entre com uma ação de investigação de paternidade para a regularização do registro da criança. A única alteração é que a ação deverá ser proposta contra os herdeiros do falecido (sejam outros filhos ou os pais…).
Sugerimos a leitura do seguinte artigo: https://direitofamiliar.com.br/o-que-e-investigacao-de-paternidade/.
O ideal é que você procure o auxílio de advogados/as especializados/as ou da Defensoria Pública ou Ministério Público de sua cidade, pois eles poderão analisar o caso e prestar orientações mais precisas sobre a situação.
De qualquer forma, esperamos ter ajudado!
Atenciosamente,
Equipe Direito Familiar.
Engravidei do meu namorado dia um de julho e uns oito dias após o nascimento do nosso filho, o pai teve uma desavença comigo por besteira no qual me falou tudo por um aplicativo e aliás não era motivo para para que ele abandonasse o nosso filho com apenas oito dias de nascido. Perguntei se ele registrou o nosso filho e como resposta ele disse que não registrou e nem sabia quando iria registrar, depois de conversarmos um pouco ele mesmo disse que iria deixar o papel da maternidade para eu mesma registrar nosso filho. Em seguida perguntei novamente se ele iria registrar, mas como resposta mandou eu dar meu jeito, seguindo conversa o mesmo se referiu ao nosso filho dizendo que não iria registrar ou dar algo a nosso filho a não ser que eu fosse na justiça, falando para que eu não o procurasse para nada com certeza incluindo algo sobre nosso filho, dizendo que iria jogar fora as coisas do nosso filho que estavam na casa dos pais dele onde ele se reside, falando que eu não precisaria falar nada sobre nosso filho para ele ou seja não queria mais saber do nosso filho. Corri atrás depois para que ele registrasse e e também por um aplicativo de mensagem, falei tudo o que o filho poderia precisar e obtive mais uma vez respostas negativas onde um pai estava praticamente descartando o seu próprio filho pois mandou que o meu pai registrasse, guardei tudo o que ele me enviou pois acredito que numa audiência posso usar contra ele. E minha pergunta é que se ele tentar correr atrás de registrar o filho, mesmo com tudo o que ele me falou de não querer mais o filho ele poderá registrar? Eu tenho o direito de impedir que ele registre ou vou tenha algum contato com o filho por meio dessas “provas” contra ele?
Olá, tudo bem?
Acreditamos que ele não conseguirá registrar sem a sua presença, até mesmo porque vocês não são casados, correto? Até onde sabemos, neste caso é necessário que mãe e pai estejam presentes.
Contudo, ele pode entrar com um processo judicial buscando registrar o filho, o que também poderá ser feito pela senhora, caso tenha interesse em entrar com um processo de investigação de paternidade.
É importante ter em mente que o nome do pai do registro é um direito do filho, então não caberia aos genitores essa decisão. Além disso, caso no futuro o filho pretenda pedir pensão alimentícia, por exemplo, essa situação precisa estar regularizada.
Vale a pena a leitura dos nossos artigos sobre o tema: https://direitofamiliar.com.br/o-que-e-investigacao-de-paternidade/.
Atenciosamente,
equipe Direito Familiar.
Ola boa noite, gostaria tirar uma dúvida registrei uma criança e dei tudo pra ele, tive uma desavença com a mãe da criança e ela ñ quer mais que eu o veja, pois o suposto pai apareceu o que devo fazer já que peguei amor por essa criança e nunca deixei faltar nada
Olá, tudo bem?
Isso vai depender de algumas circunstâncias, por exemplo, a idade da criança e o relacionamento que há entre vocês. Sugerimos a leitura do seguinte texto que pode te ajudar a entender alguns pontos: https://direitofamiliar.com.br/pai-ou-mae-e-quem-cria-entenda-o-que-e-a-parentalidade-socioafetiva/.
Para orientações mais específicas do seu caso, o ideal é procurar o auxílio de advogados especializados ou da Defensoria Pública, pois eles poderão analisar provas e detalhes, indicando quais caminhos são possíveis de serem seguidos.
Esperamos ter ajudado!
Atenciosamente,
Equipe Direito Familiar.
Eu estou grávida e não quero o nome do pai na certidão de nascimento do meu bebê eu tenho o direito de não querer entrar com a ação judicial para a investigação de paternidade mesmo sendo de menor
Olá tudo bem?
Quando uma criança é registrada somente pela mãe, o cartório do registro de nascimento deverá informar essa situação ao Ministério Público, que tentará entrar em contato com a genitora e com o suposto pai, a fim de que se tente o reconhecimento da paternidade de forma mais rápida e amigável.
Caso o genitor não seja encontrado ou se negue a reconhecer a paternidade sem a necessidade de um processo, o caminho será, então, pelo ingresso de uma ação judicial.
O procedimento se dará, em tese, da seguinte maneira: a pessoa interessada deverá informar ao Judiciário quem é o suposto pai, para que esse tome conhecimento da ação apresente sua defesa.
O juízo designará uma data para a coleta do material genético e realização do exame de DNA. Sendo positivo o resultado, a paternidade poderá ser declarada em sentença.
Feito isso, será expedido um documento chamado de “mandado de averbação”, e é com ele que a parte realizará a alteração no registro de nascimento, incluindo o nome do pai e avós paternos da criança.
Vale dizer que, o registro da paternidade é um direito da criança (e não dos genitores), e pode servir até mesmo para resguardar os demais direitos relativos à filiação dela futuramente (alimentos, herança, etc.).
Atenciosamente,
equipe Direito Familiar.
O pai do meu filho morreu e ele não é registrado no nome dele o que fazer
Olá, tudo bem?
Existe a possibilidade de ingressar com ação de “investigação de paternidade após a morte”, para o reconhecimento do vínculo biológico. Essa demanda deverá ser proposta em face dos herdeiros do falecido (sejam os filhos, os pais…). O ideal é procurar o auxílio de advogados especializados ou da Defensoria Pública, pois eles poderão analisar o seu caso e prestar informações de modo mais preciso sobre o ingresso da demanda na sua situação.
Atenciosamente,
Equipe Direito Familiar.
Eu estou grávida de 9 meses prestes a dá a luz , eu fiquei com o pai da criança uma vez e fiquei grávida procurei ele uma vez para falar da gravidez ele nem quiz saber me bloqueou , e despois desbloqueou do whatssap mais tenho a certeza que ele é o pai e quero que ele reconheça a paternidade do meu filho como faço ?posso registrar ele só no meu nome por enquanto ?e depois entrar com o pedido de reconhecimento na defesori pública? Demora muito ?quero registrar ele no meu nome pq preciso para as consultas e o registro precisas ser enviado para a empresa , pois creio que demora muito esse processo
Olá, tudo bem?
Pode registrar só no seu nome sim, até porque, neste caso, para registrar com o nome do pai, este deveria comparecer espontaneamente, uma vez que a paternidade não é presumida neste caso. Caso ele não compareça espontaneamente, será necessário entrar com um processo de investigação de paternidade.
Acreditamos que você pode encontrar a resposta para seus questionamentos no seguinte artigo: https://direitofamiliar.com.br/o-que-e-investigacao-de-paternidade/.
Se as dúvidas persistirem, entre em contato conosco novamente!
Atenciosamente,
Equipe Direito Familiar.
Oi, bom dia . Me chamo Nathali estou grávida de oito meses e não tenho contato com o pai do bebê. Morávamos juntos no estado do RJ, mas como ele não quis o filho, nos separamos. Atualmente moro no estado de Pernambuco, gostaria de saber se posso registrar meu filho só no meu nome e depois recorrer à justiça pelos direitos do bebê ou se posso botar sozinha o sobrenome do pai . E como fica a questão da guarda , caso ele venha a mudar de ideia ? Meu filho teria que ir até ele, mesmo sendo um bebê teria que ir pro RJ ? Ele teria esse direito? Ou ele viria até aqui, no caso em Pernambuco . Existe a possibilidade de pedir visita assistida, mediante a comprovação que o pai não tem condições de ficar com o bebê durante as visitas? Obrigada.??
Olá, tudo bem?
Primeiramente, vocês eram casados? Caso não fossem, você não poderá registrar o filho em nome do genitor comparecendo sozinha ao cartório.
Em relação a registrá-lo somente em seu nome, devemos esclarecer que, quando uma criança é registrada somente pela mãe, o cartório do registro de nascimento deverá informar essa situação ao Ministério Público, que tentará entrar em contato com a genitora e com o suposto pai, a fim de que se tente o reconhecimento da paternidade de forma mais rápida e amigável. Caso o genitor não seja encontrado ou se negue a reconhecer a paternidade sem a necessidade de um processo, o caminho será, então, pelo ingresso de uma ação judicial. Falamos mais sobre isso no artigo: https://direitofamiliar.com.br/o-que-e-investigacao-de-paternidade/. Sugerimos que dê uma lida e, em caso de dúvidas, entre em contato novamente.
Sobre a guarda, o que a legislação diz é que ela deverá ser compartilhada entre os genitora, salvo se um deles abrir mão de exercê-la ou se ficar demonstrado que não possui condições para tanto. Não há um molde pré-determinado para o estabelecimento de tais questões, mas é importante formalizá-las, por meio de um processo judicial, para evitar discussões.
Mesmo a guarda sendo compartilhada, por exemplo, pode ser estabelecida uma residência fixa para a criança e aí será estabelecido o regime de convivência de acordo com as circunstâncias dos pais. O juiz levará em conta a situação financeira de cada um dos genitores, possibilidade de deslocamento, se há riscos ou não. Não temos como prever, antecipadamente, o que será decidido.
Sobre o assunto, sugerimos a leitura dos seguintes textos:
https://direitofamiliar.com.br/guarda-de-recem-nascido-como-funciona/
https://direitofamiliar.com.br/convivencia-familiar-um-direito-de-todos/
Esperamos ter ajudado!
Atenciosamente,
Equipe Direito Familiar.
Boa tarde,registrei meu filho somente em meu nome,pois na época o pai não teve condições de ir até onde eu estava e só liberava ele pra viajar caso estivesse registrado.
Resumindo hoje,vai fazer 10 anos estamos correndo atrás pra colocar o nome do pai no registro e não conseguimos.
O pai reconhece,já fomos na defensoria pública,mas quando chegamos no cartório falaram que não faz o pedido do registro aqui.
Somente se ir até onde ele foi registrado.
O primeiro certidão dele é do Ceará,e moramos o Rio.tambem somos pais separados.
Como devo agir nessa situação?
Desde já grata.
Olá, Cristiane. Tudo bem?
Qual foi a orientação dada pela Defensoria Pública?
Por ser um registro com reconhecimento de paternidade tardio, talvez o cartório requeira alguma diligências.
O provimento 16/2012 do CNJ permite que seja realizado o reconhecimento da paternidade em cartório e o ideal seria que isso fosse regularizado no cartório da cidade em que o filho foi registrado, pois o procedimento tende a ser mais rápido.
Não sendo possível, também pode ser realizado o reconhecimento da paternidade em outro cartório, desde que se apresente a certidão de nascimento do filho, indicando o local em que se efetuou o registro, para posterior comunicação e averbação da certidão de nascimento onde ela foi originariamente emitida. Além disso, podem ser exigidos os documentos dos pais e outros que se entendam necessários (antecedentes criminais, por exemplo).
No seu caso, se houve a recusa do cartório em realizar o procedimento, seria preciso verificar qual foi a justificativa para isso e, eventualmente, entrar em contato com a ANOREG, solicitando informações sobre quais providências podem ser tomadas.
Sendo necessário, existe a possibilidade, também, de verificar se há setor voltado para resolver questões relacionadas a paternidade, no Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, e, ainda, de ingressar com um pedido de reconhecimento de paternidade judicialmente (que poderá ser consensual, já que o pai reconhece o vínculo).
Atenciosamente,
equipe Direito Familiar.
Olá tive um filho a 2 anos e na gestação nos separamos, registrei só no meu nome, agora ele me procurou pra reconhecer a paternidade ? Como funciona ?? Tenho que entra com pedido de investigação de paternidade?
Olá Danny, tudo bem?
Se ele pretende reconhecer espontaneamente, acreditamos que a presença dele no cartório onde o seu filho foi registrado é essencial. Outra possibilidade seria vocês realizarem um acordo de reconhecimento de paternidade, o qual deverá ser homologado judicialmente. Mas se mesmo demonstrando interesse em reconhecer a paternidade, ele não concorde em ir ao cartório ou em fazer um acordo, você pode ingressar com um processo de investigação de paternidade.
Sugerimos a leitura dos artigos a seguir para que você entenda melhor como funciona este processo: https://direitofamiliar.com.br/o-que-e-investigacao-de-paternidade/.
Atenciosamente,
Equipe Direito Familiar.
Tenho um bebê de 4 meses e registrei ele so com meu nome , Registrei sozinha pq o pai dele mora em Brasília e não pode sair do trabalho pra vim registrar o filho aqui no Pará o que vai acontecer ? Ele é obrigado a vim registrar? Ou não ele vem se quiser ?
Olá, tudo bem?
Você já entrou com um processo de investigação de paternidade? Ou o pai pretende reconhecer espontaneamente a criança?
Se ele pretende reconhecer espontaneamente, acreditamos que a presença dele no cartório de registro é essencial. Se não houver esta possibilidade, recomendamos que você entre com um processo de investigação de paternidade, a fim de possibilitar que o registro seja feito sem que seja necessário que o suposto saia de Brasília e vá até o Pará.
Sugerimos a leitura dos artigos a seguir para que você entenda melhor como funciona este processo: https://direitofamiliar.com.br/o-que-e-investigacao-de-paternidade/.
Recomendamos que você recorra à Defensoria Pública que atende a sua região, ou ao Ministério Público, se não tiver condições de contratar advogado particular, para analisem o caso de perto e indiquem o melhor caminho a ser seguido.
Atenciosamente,
equipe Direito Familiar.
Meu esposo tem um filho fora do casamento ,mas não registrou em seu nome ,mas dá uma quantia todo mês para ele ,a mãe dessa criança fica querendo obrigar ele a dar tudo q ele precisa,mesmo sabendo q ele não é registrado no nome dele ,quais os direitos q meu esposo tem sobre essa criança ,se realmente ela pode esigir e se ele é obrigado a registra-lo?
Olá Carol, tudo bem?
Ele pode vir a ser obrigado a constar no registro desse filho se, caso não o reconheça espontaneamente, tenha o vínculo de paternidade declarado em um processo judicial (https://direitofamiliar.com.br/o-que-e-investigacao-de-paternidade/). É direito do filho ter toda a situação regularizada.
Caso ele seja declarado o pai, terá todas as obrigações e direitos em relação ao filho (alimentos, guarda, convivência, herança…). Pode ser que, enquanto ele não conste no registro, a genitora do menino não possa cobrar judicialmente tais aspectos do genitor, mas nada impede que seja proposto o pedido de investigação de paternidade para tal fim.
Atenciosamente,
Equipe Direito Familiar.
Lucélia
Eu tenho 2 filhos com ele, um de 13 anos de idade e uma menina de 5 anos e moramos juntos mas ate hoje ele não registrou ela está só no meu nome, diz que vai lá mas nunca foi, o que devo fazer.
Olá,
O ideal é que vocês conversem sobre o assunto, para que ele providencie o reconhecimento espontâneo da paternidade, já que vocês estão morando juntos. É importante expor que isso é um direito dos filhos e garante que os interesses deles sejam respeitados.
Caso não seja possível realizar em consenso o reconhecimento, será necessário ingressar com uma ação de investigação de paternidade: https://direitofamiliar.com.br/o-que-e-investigacao-de-paternidade/.
Para tanto, você precisará procurar pelo auxílio de advogados especializados ou da Defensoria Pública. Além disso, você pode se informar se há algum Centro de Apoio às Promotorias (Ministério Público) em sua cidade, pois eles também costumam prestar atendimento em casos assim.
Esperamos ter ajudado!
Atenciosamente,
Equipe Direito Familiar.
Eu TB tenho um filho e o pai sabe e nunca rejistrou meu filho o que faço
Olá, tudo bem?
Sugerimos que você procure o auxílio de advogados especializados ou da Defensoria Pública, para que entre com um processo de investigação de paternidade, conforme explicamos no artigo a seguir: https://direitofamiliar.com.br/o-que-e-investigacao-de-paternidade/.
Além disso, você pode procurar informações sobre o Ministério Público de sua cidade, pois em alguns locais há atendimento específico para esses casos, nos quais o órgão tenta entrar em contato com o suposto pai para que a situação seja regularizada sem a necessidade de uma ação judicial.
Atenciosamente,
equipe Direito Familiar.
Como eu faço pra joga o pai do meu filho na justiça ele n registrou pra n dá nada n
Olá, tudo bem?
Sugerimos a leitura dos seguintes artigos que podem te ajudar a entender alguns pontos:
https://direitofamiliar.com.br/o-que-e-investigacao-de-paternidade/
https://direitofamiliar.com.br/pensao-alimenticia-de-pais-para-filhos/
Caso, depois da leitura, as dúvidas persistam, entre em contato conosco novamente!
Atenciosamente,
Equipe Direito Familiar.
Ola, meu filho tem 2 e 8 meses e não tem o nome do pai por que tivemos diversas brigas quando meu filho nasceu e ele voltou ao pais dele e registrei meu filho sozinha ele voltou depois de 1 e 9 meses e quer registrar o meu filho mais eu não quero por medo de que ele leve o meu filho ou ter que ficar com a guarda compartilhada por que ele vai embora para o pais dele dnv (Colombia) e não quero ter que me separar do meu filho futuramente, Tem algo que eu possa fazer ?
Olá, Esteh. Tudo bem?
Primeiramente você deve ter em mente que ter o nome do pai registrado é um direito do seu filho, e algo extremamente importante de ser feito para garantir os direitos dele.
O simples fato de registrá-lo e eventualmente ser determinado o exercício da guarda compartilhada, não dará ao genitor o poder de sair do país com os filhos sem a sua autorização.
Se o seu medo é em relação a isso, sugerimos que leia nosso artigo sobre o assunto:
“Autorização de viagem para menores de idade!” -https://direitofamiliar.com.br/autorizacao-de-viagem-para-menores-de-idade/.
Em caso de dúvidas, nos escreva novamente!
Atenciosamente,
equipe Direito Familiar.
Bom dia me ajudem por favor minha filha tem 3 anos de idade e ñ é registrada no nome do pai pois ele só tem o registro
Eu sei aonde ele mora
Ele sabe q a menina é filha dele mas mesmo assim ñ liga de registrar e de dar as coisas q ela precisa
Eu dou o que eu posso sozinha mas só ganho 250 por mês
Ele trabalha
Mas ñ é de carteira assinada ñ
Eu queria saber o que eu posso fazer pra obrigar ele a registrar a filha
E pra ele dar pensão a ela
Qual órgão de justiça eu posso procurar?
O que eu devo fazer
Já tentei conversar e entrar em acordo pra ñ precisar justiça mas ele inrrola e ñ cumpre o acordo
O que eu devo fazer
Olá Alessandra, tudo bem?
Sugerimos que você procure um advogado que atue na área do Direito de Família, a Defensoria Público do seu Estado ou os núcleos que prestam atendimento gratuito nas faculdades de Direito, e dê entrada num processo de investigação de paternidade, conforme explicamos no artigo.
Além disso, você pode buscar informações junto ao Ministério Público de sua cidade, pois em alguns locais há setores da instituição que auxiliam nesses processos de paternidade, gratuitamente.
Depois de confirmada a paternidade, você poderá pedir a fixação da pensão alimentícia em favor do seu filho. Neste link (https://direitofamiliar.com.br/category/alimentos/page/2/) há alguns artigos sobre o tema. Vale a pena a leitura!
Em caso de dúvida, entre em contato novamente.
Atenciosamente,
Equipe Direito Familiar.
Meu marido descobriu ter uma filha com 23 anos de idade, o DNA deu positivo. Porém a menina está querendo pedir pensão retroativa, e quer processar ele por danos morais. A menina mora com os avós maternos e alega que a mãe nunca mencionou o suposto pai. A menina encontrou ele através do face. Minha dúvida é saber o que ela tem direito mesmo não tendo o nome do pai? Outra dúvida é: Tudo o que eu construí com ele antes de saber da existência dela ela tem direito? Não tenho filhos.
Olá, tudo bem?
Primeiramente, deverá ser regularizada a situação em relação a ela, com a declaração da paternidade, já que o exame de DNA deu positivo. Então, ela passará a ter direitos assim como todos os filhos (alimentos, herança, convivência…). Quanto aos alimentos retroativos, não existe essa possibilidade, conforme mencionamos no item 7 do artigo: https://direitofamiliar.com.br/alimentos-perguntas-e-respostas/.
No que diz respeito ao recebimento de eventuais danos morais, não temos como nos manifestar nesse aspecto, pois é uma análise muito específica (o que não nos cabe) que dependeria de diversos fatores, incluindo a presença de efetivo prejuízo advindo da ausência do pai.
A filha terá direito, depois do falecimento do pai, a receber a herança dele. O patrimônio dele deverá ser considerado, para tanto, dependendo do regime de bens de casamento de vocês, por isso, não temos como dizer como aconteceria esse inventário. O ideal é que vocês procurem o auxílio de advogados especializados em Direito de Família ou a Defensoria Pública e expliquem toda a situação, pois eles poderão prestar esclarecimentos mais precisos sobre o caso.
No mais, podemos sugerir a leitura de alguns artigos que podem te ajudar a compreender a situação:
https://direitofamiliar.com.br/o-que-e-investigacao-de-paternidade/
https://direitofamiliar.com.br/o-que-e-o-inventario-e-para-que-serve/
https://direitofamiliar.com.br/ate-quando-devo-pagar-pensao-alimenticia-ao-meu-filho/
https://direitofamiliar.com.br/pensao-alimenticia-de-pais-para-filhos/
Esperamos ter ajudado!
Atenciosamente,
Equipe Direito Familiar.
Boa tarde, tenho um filho de três meses que nasceu um pouco antes da data prevista, e o pai do mesmo encontrava se em uma viagem , pois os familiares não estavam bem de saúde
Devido a isso fiz o registro sozinha, agora no retorno do meu marido o mesmo deseja regularizar a paternidade, moramos apenas juntos , não somos casados
Olá Priscila.
Tudo bem?
Após o registro de nascimento de um menor, apenas com a maternidade estabelecida, o oficial do cartório de registro deverá remeter ao juiz certidão integral do registro e o nome e prenome, profissão, identidade e residência do suposto pai, a fim de ser averiguada oficiosamente a procedência da alegação. Provavelmente eles devem ter te questionado sobre o suposto pai quando você foi registrar seu filho, correto?
Verifique se já foi aberto algum procedimento nesse sentindo. Se positivo, sugerimos que você e o genitor do menor compareçam em juízo para que ele manifeste e reconheça expressamente a paternidade da criança. Feito isso, o juízo procederá com os trâmites necessários a fim de incluir tal informação na certidão da criança.
Atenciosamente,
equipe Direito Familiar.
Olá boa noite tenho uma filha que ñ tem o registro do pai minha filha vai fazer 15 anos queria saber se tem como eu fazer o registro dela sem que ele esteja presenta ,ele paga pensão mas ñ registrou ela o que eu devo fazer
Olá Flávia, tudo bem?
Caso ele não reconheça amigavelmente a paternidade, será necessário ingressar com uma ação para tanto. Sobre o assunto, sugerimos a leitura do artigo: https://direitofamiliar.com.br/o-que-e-investigacao-de-paternidade/.
Caso as dúvidas persistam, entre em contato conosco novamente!
Atenciosamente,
Equipe Direito Familiar.
Bom dia,quando se tem um filho fora do casamento,a pessoa é obrigado a registrar a criança,ou ela pode simplesmente pagar a pensão,sem registrar?
Olá, Joana. Tudo bem?
O registro deve ser realizado, até porque, se não for, em tese, não haverá obrigação de prestar alimentos e, além do mais, é um direito da criança e uma obrigação daqueles que a geraram realizar o registro de nascimento.
Atenciosamente,
Equipe Direito Familiar.
Saí uma única vez com um rapaz e engravidei do meu filho, tive contato com o oai dele e a família apenas três ou quatro vezes.
Depois de um tempo o pai dele veio a falecer e eles mudaram sem deixar endereço. Já tentei encontrar mas ninguém sabe para onde eles mudaram.
E agora meu parceiro com que estou morando junto a cinco anos em uma união estável simples quer registrar ele. Não tenho sobrenome nem fotos do pai.
Ele não foi registrado tem apenas meu sobrenome, e hj está com 16 anos.
Como procedo?
Olá, Cláudia! Tudo bem?
Como explicamos no artigo acima, existem meios para tentar localizar o paradeiro do suposto pai. No entanto, se ele realmente não for localizado, e seu filho já tiver criado um vínculo afetivo com seu atual companheiro em vice-versa poderá ser realizado o reconhecimento de paternidade socioafetivo, se houver interesse, ou a adoção.
Escrevemos alguns artigos sobre o assunto, vale a pena a leitura:
““Pai ou mãe é quem cria!”: Descubra como o Direito entende isso” – https://direitofamiliar.com.br/pai-ou-mae-e-quem-cria-descubra-como-o-direito-entende-isso/
Ainda, considerando que seu filho já tem 16 anos, pode ser o caso de esperar ele fazer 18 anos, pois o procedimento é mais simples, e dar entrada com um processo de adoção se for do interesse do seu filho e do seu companheiro. Explicamos no artigo “O que é adoção?”! – https://direitofamiliar.com.br/voce-sabe-o-que-e-adocao/, como funciona este procedimento.
O ideal é que você converse com advogados especializados na área, ou até mesmo a Defensoria Pública para que analisem o seu caso de perto e indiquem qual o melhor caminho a ser seguido.
Atenciosamente,
Equipe Direito Familiar.
Meu filho só está registrado em meu nome, ele mora.comigo e meu pai, que na verdade tem ele como.filho . Eu poderia colocar na certidão de.nacimento do meu filho o nome do meu pai, o avó dele?
Olá, Joyce. Tudo bem?
Nesse caso, ao que tudo leva a crer, o nome do seu pai já consta no registro de nascimento do seu filho, no campo destinado aos avós. Não é possível que uma pessoa tenha duas relações de parentesco com o mesmo alguém (no caso pai e avô).
Além disso, quanto à eventual inclusão do avô como pai afetivo de uma criança, acreditamos que não há possibilidade em princípio, por conta do contido no artigo 42, §1o, do Estatuto da Criança e do Adolescente, que dispõe que não podem adotar os ascendentes. Em que pese não se trate de “adoção” em si, acreditamos que cabe, por analogia, a aplicação do mesmo artigo no caso mencionado.
Ainda, devemos adverti-la de que registrar um filho como seu, sabendo que não é, é considerado crime. Falamos um pouco mais sobre este assunto no artigo: “Registrei uma criança que não é meu filho biológico, e agora?!” – segue o link: https://direitofamiliar.com.br/registrei-uma-crianca-que-nao-e-meu-filho-biologico-e-agora/.
Para completar, sugerimos a leitura dos artigos a seguir também:
““Adoção à brasileira”: o que é isso?” – segue o link: https://direitofamiliar.com.br/adocao-brasileira-o-que-e-isso/
“O que é adoção?” – segue o link: https://direitofamiliar.com.br/voce-sabe-o-que-e-adocao/
O que você poderia fazer, para ter o seu pai como co-responsável pelo seu filho, é realizar um acordo de guarda compartilhada, que deverá passar pelo crivo do Judiciário e, portanto, ser homologado judicialmente (https://direitofamiliar.com.br/guarda-compartilhada-com-os-avos/).
Sugerimos que você procure o auxílio de advogados especializados na área de Direito de Família, ou a Defensoria Pública da sua região, se for o caso, para maiores esclarecimentos acerca da sua situação.
Esperamos ter ajudado!
Atenciosamente,
Equipe Direito Familiar.
Um pai que não registrou o filho, pode acusar a mãe de alienação parental?
Olá, Graziela!
Tudo bem?
Em tese a resposta seria não, tendo em vista que enquanto não há registro, oficialmente ele não é o pai e sequer tem algum vínculo de parentesco formalizado com o suposto filho para alegar suposta prática de alienação parental. Nunca vimos nenhum caso como este e questionamos inclusive se ele teria legitimidade para alegar a prática da alienação parental.
Apesar disso, o que pode eventualmente acontecer, caso ele queira registrar o filho, é o ingresso de uma ação de reconhecimento de paternidade e, sendo constatado o vínculo, ele poderá alegar que nunca efetuou o registro anteriormente e que não possui contato com o filho por conta das atitudes maternas. Isso poderá ensejar uma averiguação acerca das alegações, porém, cada caso é um caso e a situação deverá ser analisada de acordo com suas particularidades.
Atenciosamente,
equipe Direito Familiar.
Olá meu filho nao tem o nome do pai no registro pois não deu tempo pra registra lo oq eu faço? Pois já faz 4 anos
Olá, tudo bem?
Não deu tempo, pois o pai faleceu? Qual foi o motivo?
Os artigos abaixo talvez possam te ajudar!
https://direitofamiliar.com.br/o-que-e-investigacao-de-paternidade/
https://direitofamiliar.com.br/meu-filho-nao-tem-pai-no-registro-e-agora/
Atenciosamente,
Equipe Direito Familiar.
Boa tarde! Gostaria de uma informação.
Comecei a namorar meu esposo em 1996 ( ele
Tinha 52anos. E depois de 3 anos (1999 fomos morar juntos e em 2003 engravidei . .. Todo isso sem casamento oficial. E 2005 nos casamos e mesmo tendo o nosso filho,nos casaram com o regime de separação obrigatória de bens , porque em 2005 ela tinha mais de 60 anos .
Continuo com meu marido até hoje somando no total quase 20 anos de união.
Gostaria de saber se a lei de separação obrigatória de bens foi válida?? E a união estável que tínhamos antes do casamento ? Então perdi meus direitos depoi que me casei oficialmente com ele?
Posso mudar alguma coisa??
Por favor me ajudem!!
Olá Isabela! Tudo bem?
Não podemos te dar uma resposta 100%, pois não temos todas as informações necessárias. De qualquer forma você tem que levar em consideração que os direitos sobre os bens que decorrem do divórcio e da sucessão (morte de um dos cônjuges) são diferentes. Ou seja, existe a partilha de bens em caso de divórcio e a partilha em caso de sucessão.
Indicamos a leitura dos artigos abaixo, para que você compreenda melhor como funciona tudo isso:
“Regime da separação obrigatória/legal de bens” – https://direitofamiliar.com.br/regime-da-separacao-obrigatorialegal-de-bens/
“Inventário: herança do cônjuge ou companheiro(a)” – https://direitofamiliar.com.br/inventario-heranca-do-conjuge-ou-companheiro/
Sobre a separação obrigatória, já te adiantamos que até o ano de 2010, esta idade era de 60 anos, quando então foi alterada a lei, passando a ser obrigatório este regime de bens para as pessoas maiores de 70 anos. Portanto, o regime imposto à época em que vocês se casaram está correto.
No mais, mesmo que o regime seja o de separação obrigatória, você pode vir a ter direitos sobre eventuais bens existentes sim. Falamo isto, pois o Superior Tribunal de Justiça (STF) editou a Súmula 377, que diz o seguinte: “No regime de separação legal de bens, comunicam-se os adquiridos na constância do casamento.”
Nos artigos cujos links enviamos acima, explicamos detalhadamente como será feita a partilha. Vale a pena a pena a leitura.
Em relação ao período anterior ao casamento, existe a possibilidade de se requerer um reconhecimento de união estável, o que exigirá uma análise minuciosa da situação.
Se após a leitura dos artigos ainda restarem dúvidas, nos escreva novamente, Isabela!
Para esclarecimentos mais específicos, o ideal é que você procure advogados especializados na área de Família e Sucessões, ou a Defensoria Pública, para que eles possam analisar o caso de perto e indicar o caminho correto a ser seguido!
Esperamos ter ajudado!
Atenciosamente,
Equipe Direito Familiar.
Sou obrigada a levar o meu filho a fazer o exame?…sendo q o cara q me envolvi não tem interesse nenhum sobre esse assunto…ele só tá indo atrás por q a família dele fica encima dele…
Olá Carol, tudo bem?
Existem diversas circunstâncias a serem consideradas na situação mencionada. Primeiramente, precisamos esclarecer que registrar uma criança que se sabe não ser seu filho pode ser até mesmo considerado crime de “adoção à brasileira”. No entanto, estando configurada a paternidade socioafetiva – embora o filho tenha somente um ano – entre o pai registral e a criança, dificilmente será anulado o documento.
Apesar disso, não há impedimentos para que o pai biológico tente reconhecer a filha e também manter contato com ela, e, se fosse esse o caso, poderia ser analisada a possibilidade de aplicação eventual da multiparentalidade, ou seja, a inclusão do nome do pai biológico no registro sem a retirada do pai registral.
É importante ressaltar, contudo, que o reconhecimento da multiparentalidade só será aplicado se, de fato, houver uma ligação de pai e filho com ambos os genitores, porque a legislação veda o reconhecimento de qualquer vínculo por meros interesses patrimoniais.
Caso o pai biológico ingresse de fato com uma ação, e você receba uma intimação nesse sentido, será necessário, sim, levar seu filho para a realização do exame genético! Se for o caso, procure pensar que seu filho merece ter o conhecimento sobre a verdade real e, enquanto ele é pequeno, talvez assimile a situação sem maiores traumas.
Sobre o tema, sugerimos a leitura dos artigos:
“O que é investigação de paternidade?”
https://direitofamiliar.com.br/investigacao-de-paternidade-o-que-e/
“Pai ou mãe é quem cria: Descubra como o Direito entende isso”
https://direitofamiliar.com.br/pai-ou-mae-e-quem-cria-descubra-como-o-direito-entende-isso/
Esperamos ter ajudado!
Atenciosamente,
Equipe Direito Familiar.
Era casada e tive uma relação ex conjugal…e um tempo depois descobri q estava grávida…de início não sabia qm era o pai…+ No passar dos meses e com os exames de ultrassom cheguei a conclusão de qm seria o pai…o meu esposo registrou o meu filho, msm sabendo de tudo q aconteceu…ele registrou…agora o cara q me envolvi quer entrar na justiça pra realizar o exame de DNA…meu filho já tem 1 ano…o q fazer?
Boa noite, minha vizinha tem uma filha de 8 anos, a mesma não conhece seu pai pessoalmente, só através de fotos.. Ela não é registrada com o nome do pai só da mãe, mais ele paga pensão desde a gravidez da sua mãe..paga plano de saúde. Mais não quer saber da criança. A mãe também não se interessa de ir na justiça pedir reconhecimento de paternidade.. Eu gostaria de saber se eu como vizinha que me preocupo com a criança no futuro, pois o emprego do seu pai ele precisa viajar muito o mesmo é empresário no ramo de distribuidora de alimentos, se eu não poderia fazer uma denuncia anônima na vara da família da minha cidade. Uma vez que pedido de paternidade depois de morto é muito burocrático.
Aguardo resposta.
Olá Glaucia,
Somente os representantes legais da menina podem representá-la judicialmente, ou seja, você poderia representá-la – por exemplo – para propor uma ação de investigação de paternidade somente na hipótese de exercer a guarda dela. Assim, diante da situação que se apresenta, o ideal é tentar conversar com a genitora da criança e com o pai, para que eles, amigavelmente, pensem em regularizar o registro da menina, já que tal é de interesse da filha.
Uma alternativa é procurar o Ministério Público da sua cidade e relatar a situação, a fim de que tomem as medidas que acharem cabíveis. Porém, o modo mais rápido e adequado de resolução da questão seria se a intenção de formalizar o registro partisse dos próprios genitores.
Esperamos ter ajudado!
Atenciosamente,
Equipe Direito Familiar.