90 Comentários

  1. Gilson de Cerqueira Lima

    Estou devendo um mês de pensão, próximo dia 10 vai fechar dois mês. Antes de ocorrer esses atrasos tinhamos um acordo na defensoria para poder pagar normalmente, isso ocorreu os pagamentos mas devido a situação atual fiquei desempregado houve esses atrasos qual o melhor caminho a seguir agora, recebo bastante ameaça da mãe da minha filha, posso pedir redução ela pode levar pra justiça?

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    1. Direito Familiar

      Olá, tudo bem?

      Se a prestação alimentar está em atraso há mais de um mês, ela pode ser cobrada judicialmente. Você pode solicitar a redução da pensão alimentícia, mas isso não vai fazer com que seja desconsiderado o débito que já existe. O melhor caminho seria propor uma forma de parcelamento do valor devido, formalizando qualquer acordo que vocês realizem. Sugerimos a leitura dos seguintes artigos: https://direitofamiliar.com.br/como-alterar-o-valor-da-pensao-alimenticia/ e https://direitofamiliar.com.br/a-cobranca-de-pensao-alimenticia-em-atraso-cumprimento-de-sentenca/. Os referidos textos podem te ajudar a compreender melhor alguns pontos. Em caso de dúvida, entre em contato conosco novamente.

      Atenciosamente,
      Laura e Arethusa.

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  2. Antônio Amaral

    Bom dia gostaria de uma opinião.
    Na data de 29/05 fiz um acordo de pensão alimentícia em uma audiência de conciliação onde foi acordado desconto no valor de 450.00$ mensais aPARTIR DO MES DE JUNHO DE 2.023 com desconto em folha de pagamento,porém a empresa onde trabalho recebeu o ofício na data de 27/07/2023 onde a mesma no pagamento de agosto referente a julho já efetuou o desconto, porém a mãe do meu filho na data de 19/07/2023 ingressou com a execução de alimentos cobrando o mês de maio, junho e julho, mas como descrevi no mês de agosto referente ao mês de julho já foi efetuado o desconto
    Minha dúvida é essa cobrança está correta?
    Desde já agradeço muito a atenção

    Responder
    1. Direito Familiar

      Olá, tudo bem?

      Toda dúvida individual sobre um caso específico precisa ser ser analisada dentro de seu contexto para ser respondida adequadamente. Atualmente, nos dedicamos a produzir um conteúdo gratuito e, por isso, somente conseguimos responder dívidas individuais pessoalmente, relacionadas aos processos com os quais lidamos na Vara de Família de Curitiba/PR.

      A princípio, nos parece que os alimentos eram devidos somente a partir de junho, considerando o que constou no acordo. Se a empresa efetuou o pagamento somente a partir de julho, o mês anterior ficou em aberto e poderia ser executado. O de maio não poderia ser cobrado. No entanto, o ideal seria entrar em contato com profissionais que possam analisar os autos e toda documentação pertinente – especialmente os advogados que já lhe representaram na ação de alimentos (se houver) – pois eles podem prestar informações mais precisas.

      Atenciosamente,
      Laura e Arethusa.

      Responder
  3. Erika Afonso

    Olá eu tenho uma dúvida..
    Saiu a uma semana o mandado de prisão do genitor, a polícia busca a pessoa em sua casa ou ele só é preso quando for parado?
    Em quanto tempo em média essa prisão leva para acontecer?
    A prisão é avisada no andamento do processo?

    Responder
    1. Direito Familiar

      Olá! Não há uma previsão média de tempo para que a prisão aconteça. O mandado de prisão pode ser cumprido por oficial de justiça, no endereço indicado como sendo do executado. De qualquer forma, como já respondemos em outras plataformas, ele também fica registrado no Banco Nacional de Monitoramento de Prisões (BNMP), que é um sistema que auxilia as autoridades no cumprimento dos mandados. Assim, qualquer autoridade policial também poderá efetuar a prisão no local em que a pessoa for encontrada. O cumprimento do mandado de prisão é informado no processo sim, e eventual soltura também.

      Atenciosamente
      Direito Familiar

      Responder
  4. Mariana Barbosa

    Nesse caso, se a mãe não aceitar um acordo, o genitor continua preso, mesmo ele querendo pagar, porém parcelado

    Responder
    1. Direito Familiar

      Olá, Mariana! Tudo bem?

      Apenas o pagamento integral a dívida alimentar ou o acordo (que pressupõe aceitação da mãe) em relação à forma de pagamento evita a prisão ou garante a soltura do devedor de alimentos. Outras situações específicas, conforme consta no artigo, devem ser apresentadas ao juízo que analisará o caso.

      Atenciosamente,
      Direito Familiar.

      Responder
  5. Pedro Roglio

    O BRUNO FERREIRA SNAIDER paga uma miséria de pensão alimentícia para as minhas enteadas Isabella e Isadora.

    PEDRO ROGLIO
    Ivoti/RS

    Responder
  6. Maria de Jesus

    Olá , meu nome é Maria , a 6 anos a justiça estipulou para o pai do meu filho pagar 360 reais de pensão , além de um valor atrasado de 9 mil , ele nunca pagou o valor integral , sempre mandou 200 reais nenhum real a mais que isso , meu filho acabou de completar 18 anos , o que pode ser feito nesse caso ? E também nunca pagou os 9 mil reais .

    Responder
    1. Direito Familiar

      Olá, tudo bem?

      Sugerimos a leitura do seguinte artigo, no qual mencionamos as medidas que podem ser tomadas: https://direitofamiliar.com.br/a-cobranca-de-pensao-alimenticia-em-atraso-cumprimento-de-sentenca/. 

      Vale dizer que, para as medidas citadas no texto, seu filho precisará estar representado por advogados ou pela Defensoria Pública e que, como ele completou 18 anos, é preciso estar atento ao prazo de prescrição para a cobrança de tais valores. Sugerimos que procurem a ajuda de profissionais para que eles possam analisar os detalhes e prestar orientações mais precisas em relação ao caso. 

      Esperamos ter ajudado! 

      Atenciosamente, 
      Laura e Arethusa.

      Responder

  7. Eu devo pressão. Não to trabalhando to em prisão domicilia. Minha conta ta bloqueada. Tenho mais duas filha de dois anos que mora com ningo e minhas conta ta bloqueada o juiz tem como pega o valor que ta bloqueado na conta e passa pra mãe que pediu a pressão

    Responder
    1. Direito Familiar

      Olá, tudo bem?

      Dependendo da situação do processo, isso pode acontecer. Quando valores são penhorados/bloqueados, existe sim a possibilidade da quantia ser transferida para quem está cobrando eventual dívida. No entanto, como não temos acesso, o que sequer nos cabe, não podemos nos manifestar de maneira tão específica, ainda mais sem conhecer detalhes da ação.

      Para maiores informações, recomendamos que entre em contato com o(a) profissional que está lhe prestando atendimento.

      Atenciosamente,
      equipe Direito Familiar.

      Responder
  8. jefferson

    Bom dia ,atrasei a pensão por estar desempregado,agora consegui um emprego e estou quitando os debitos,após a quitação preciso ir ao forum , na defensoria ,a mãe das minhas filhas ,precisa estar junto ???

    Responder
    1. Direito Familiar

      Olá, tudo bem?

      Primeiramente, precisaríamos saber se há algum pedido judicial de cumprimento de sentença em relação ao débito que está sendo quitado somente agora. Em caso positivo, o ideal é guardar todos os comprovantes de pagamentos e procurar o auxílio de advogados/as especializados/as ou da Defensoria Pública, apresentando tais documentos, que deverão ser juntados ao processo pelos profissionais – os quais, se preciso, tomarão também outras medidas que sejam necessárias.

      Caso não haja um processo, acreditamos que você não precise comparecer ao Fórum, mas é importante, de qualquer forma, ter os documentos que comprovem a realização dos pagamentos, para apresentar em eventuais questionamentos que possam surgir. Caso vocês entendam que é necessário, podem procurar a Defensoria Pública (você e a genitora) para formalizar um acordo em relação ao débito pago em atraso.

      Atenciosamente,
      Equipe Direito Familiar.

      Responder
  9. Kawana

    Boa Noite meu noivo foi preso por não pagar a pensão pois ele não estava trabalhando e agora faiz três meses que ele está trabalhando e pagando a pensão e faiz 4 dias q ele está preso oque posso fazer

    Responder
    1. Direito Familiar

      Olá, tudo bem?

      Como não temos conhecimento sobre o processo, o ideal é que a senhora converse com o advogado que está acompanhando o processo para saber quais medidas podem ser tomadas. Caso não tenha um advogado acompanhando seu noivo, será preciso procurar esse auxílio ou da Defensoria Pública para que possam analisar os detalhes e verificar quais medidas podem ser tomadas.

      De qualquer forma, recomendamos a leitura dos textos abaixo:

      https://direitofamiliar.com.br/nao-consigo-pagar-a-pensao-do-meu-filho-e-agora/

      https://direitofamiliar.com.br/como-alterar-o-valor-da-pensao-alimenticia/

      Atenciosamente, equipe Direito Familiar.

      Responder
  10. Rafael Andrade Santos

    Boa tarde. Meu tio foi preso por um débito por pensão alimentícia não paga. Hoje completou os 30 dias e foi prorrogado por mais 2 meses. Na busca de entender sobre o caso me embananei com o código penal, civil e a CF/88.
    A prisão foi feita por um débito de 92.000, e ele não possui bens em seu nome pra penhora. O mesmo afirma que não vai pagar tal valor e orientado por um advogado ainda em formação, está achando que após os 90 dias de prisão ele não precisará mais pagar tal valor.
    Por favor, poderiam me orientar sobre o assunto?

    Responder
    1. Direito Familiar

      Olá Rafael, tudo bem?

      Primeiramente, vale dizer que a prisão do devedor de alimentos é uma prisão civil, por isso, não é tratada no âmbito do Direito Penal.

      Se ele não efetuar o pagamento, ainda que seja preso pelo prazo legal, a dívida continuará existindo. O débito devido até a data da efetivação da prisão apenas não será mais considerado emergencial, ou seja, ele não poderá mais ser preso por conta das mesmas parcelas devidas, pelas quais já foi decretada a prisão (somente em relação as que vencerem depois).

      Quanto às parcelas anteriores, conforme explicamos no artigo “Novidades sobre a cobrança de pensão alimentícia” (https://direitofamiliar.com.br/novidades-sobre-cobranca-de-pensao-alimenticia/), atualmente, além de eventuais bens em nome do devedor, é possível também penhorar o salário dele, desde que o valor total dos descontos com a pensão alimentícia (atuais e atrasadas) não ultrapasse 50% dos rendimentos líquidos (conforme o artigo 529, §3º do Código de Processo Civil). Dessa forma, o valor do débito será parcelado e descontado do salário em quantas vezes forem necessárias para quitação da dívida.

      Também é possível fazer a penhora de eventuais valores depositados em contas bancárias do devedor, cuja consulta pode ser realizada no processo através do sistema BACENJUD, assim como a penhora de valores depositados em conta de FGTS do devedor.

      Atenciosamente,
      Equipe Direito Familiar.

      Responder
      1. Fernanda

        Boa tarde. Se podemos cobrar a pensão com 1 dia de atraso e o pai está preso pela pensão , a partir do primeiro dia de prisão já começa a contar um novo mês, posso pedir um novo mandato de prisão quando ele fizer um mês de preso por esse mês atrasado ?

        Responder
        1. Direito Familiar

          Olá, tudo bem?

          Se não houver pagamento, existe a possibilidade de pedir a prisão por mais tempo, desde que não ultrapasse 3 meses, uma vez que nosso código prevê que a prisão de alimentos pode ser decretada pelo prazo de 1 a 3 meses. No entanto, é preciso ter cautela, porque o juízo vai considerar toda a situação dos autos e o fato de ele estar preso.

          Além disso, o ideal seria que fosse encontrada a melhor forma de prestação desses alimentos, a fim de que não seja “eternizado” o processo com pedidos de decretação de prisão a cada 3 meses. Também, a prisão somente pode ser decretada uma vez para aquele débito alimentar, então, ela somente pode ser decretada novamente nos autos em relação às parcelas vincendas, pelas quais não se decretou a prisão anteriormente, sob pena de ocorrer uma punição indevida.

          O mais adequado é que você converse com o(a) advogado(a) que está lhe atendendo para discutir sobre as medidas cabíveis e a efetividade de cada uma delas, a fim de encontrarem o melhor caminho.

          Atenciosamente,
          equipe Direito Familiar.

          Responder
  11. Regiane

    Ola sou Regiane minha filha tem 7 anos o pai dela nunca pagou pensão foi preso em novembro de 2018 por 1 mes saiu da prisão continuando sem pagar o que devo fazer?

    Responder
    1. Direito Familiar

      Olá, tudo bem?

      Entendemos que a ação cobrando os alimentos deve continuar. Não é porque ele foi preso que se considera quitado o débito alimentar e outras medidas podem ser tomadas. Sugerimos que leia nossos outros artigos sobre o tema, para entender um pouco mais sobre outras formas de tentar receber o valor:

      https://direitofamiliar.com.br/novidades-sobre-cobranca-de-pensao-alimenticia/

      https://direitofamiliar.com.br/como-faco-para-cobrar-a-pensao-alimenticia-que-nao-e-paga/

      Atenciosamente,
      equipe Direito Familiar.

      Responder
  12. Catia

    Bom dia ! Meu filho Está preso por um mês ! Gostaria de saber se mesmo ele estando preso ele tem que pagar pensão alimentícia?

    Responder
    1. Direito Familiar

      Olá, Catia. tudo bem?

      Não sabemos por qual motivo ele está preso, mas, em tese, se ele estiver preso em razão de alguma ação de execução de alimentos, o valor da pensão permanece sendo devido pelo seu filho sim. Caso a situação dele não seja de uma prisão civil (por débito alimentar), pode ser verificado se ele tem direito ao recebimento de auxílio-reclusão, de modo que a exigibilidade do valor da pensão pode permanecer suspenso enquanto estiver sendo prestado o benefício.

      Para informações mais precisas, o ideal é entrar em contato com advogados especializados ou com a Defensoria Pública, pois eles poderão analisar o caso e todos os seus detalhes, para ver quais medidas são possíveis.

      Atenciosamente,
      equipe Direito Familiar.

      Responder
      1. Ana Laura

        Meu pai ficou anos sem me dá pensão, eu e minha mãe entramos na justiça, o dinheiro tá penhorado. Se eu casar, ainda recebo esse dinheiro penhorado?

        Responder
        1. Direito Familiar

          Olá, tudo bem?
          Aparentemente, não vemos motivos para você não receber tais valores, considerando que há uma dívida anterior da qual você é credora.

          Atenciosamente,
          equipe Direito Familiar.

          Responder
          1. Jefferson ramalho

            Bom dia tenho dois filhos moram comigo já vai fazer 2 anos e a mae pede pensão de 3 meses q morou com ela sendo q eles moram comigo e ela nunca se quer ligou ou veio ver eles oq devo fazer pq corro risco de ser preso por isso .

          2. Direito Familiar

            Olá, tudo bem?

            Eles moram com você, mas a situação da guarda está regularizada? O ideal seria organizar isso e pedir também a exoneração de eventuais alimentos estabelecidos em decisão judicial, já que os filhos estão residindo com você.

            O que podemos dizer é que, se você conseguir demonstrar documentalmente que os filhos estão morando com você há muito tempo, esse período não poderá ser cobrado. Quanto ao período em que os filhos moraram com a mãe, seriam necessárias mais informações para uma resposta mais concreta (se houve decisão judicial, se ela possui a guarda…).

            O mais adequado é procurar o auxílio de advogados ou da Defensoria Pública, que podem analisar o caso com todos os seus detalhes e indicar os caminhos possíveis.

            Atenciosamente,
            Equipe Direito Familiar.

  13. Pedro

    Olá dr, muito ótimo o post, tenho uma dúvida, devo 20 mil de pensão atrasada, meu filho completa maioridade daqui 8 meses, como fica essa dívida e como posso pedir exoneração?

    Responder
    1. Direito Familiar

      Olá, Pedro.
      Obrigada, que bom que gostou!

      Em relação a dívida, ela permanece. Mesmo que eventualmente você venha a ser exonerado da obrigação alimentar, aquilo que deixou de ser pago anteriormente ainda poderá ser cobrado, pois a obrigação existia.

      A obrigatoriedade do pagamento cessará somente depois decisão em ação de exoneração de alimentos que assim estabeleça. A maioridade do filho apenas interferirá no que diz respeito a prescrição do direito de cobrar os alimentos devidos e não pagos.

      Sobre o pedido de exoneração, sugerimos a leitura de outro artigo nosso sobre o tema, em que explicamos como funciona o processo: “Até quando devo pagar pensão alimentícia ao meu filho?” – https://direitofamiliar.com.br/ate-quando-devo-pagar-pensao-alimenticia-ao-meu-filho/

      Se após a leitura ainda restarem dúvidas, nos escreva novamente.

      Atenciosamente,
      equipe Direito Familiar.

      Responder

  14. Excelente Post! Continuarei seguindo este Blog, aproveita e dá uma passadinha no meu. Tenho certeza que irá agregar bastante valor e conhecimento também. Te aguardo lá.. Gratidão!!

    Responder
  15. Patricia Kelly da Silva

    Boa tarde, foi expedido um mandado de prisão cível por falta de pagamentos das pensões alimentícias do meu filho, porém o pai do meu filho ainda encontra-se foragido, e procurado afinal não foi preso, a polícia chegou a fazer buscas onde ele mora porém ele não estava e até então o mandado esta válido e ele solto, a minha duvida por favor é que saiu a sentença das visitas e ele tem o direito de ver meu filho a cada 15 dias, pegar aos sábados as 10 e devolver domingo as 17 horas, porém quem retira é uma irmã dele pois eu tenho uma medida protetiva de 500 metros e nenhum tipo de contato e comunicação, válida para mim e toda minha família, minha dúvida é por favor, mesmo sendo a irmã quem retira mas as visitas é para o pai e ele esta “procurado” eu sou obrigada a liberar meu filho para a visita? mesmo correndo risco dele ser até mesmo preso na frente do meu filho? Preciso saber se enquanto essa situação não for resolvida como devo agir, se posso negar que meu filho vá com a tia encontrar o pai pois ele tem um mandado e está escondido, como devo agir nessa situação por favor????

    Muito obrigada!!!

    Responder
    1. Direito Familiar

      Olá Patrícia, tudo bem?
      Entendemos que essa é uma situação muito delicada e compreendemos o seu receio. No entanto, se há uma decisão judicial, determinando que os contatos entre pai e filho aconteçam, ela deve ser cumprida, sob pena de serem adotadas as medidas legais cabíveis para seu cumprimento.
      Veja, da mesma forma que você procurou as medidas para o cumprimento da sentença em relação aos alimentos, o pai pode tomar certas atitudes – judicialmente – para ver o direito de convivência cumprido, já que isso não tem relação com o pagamento ou não da pensão alimentícia.
      Caso você entenda, porém, que a convivência entre pai e filho pode vir a ser prejudicial para o pequeno, você deve entrar em contato com quem lhe representou nos autos, para informar todas as circunstâncias que te fazem acreditar no risco e pleitear, eventualmente, a alteração da sentença (modificando a forma da convivência) ou recorrer da decisão (caso ainda não tenha transitado em julgado).
      O juiz precisa ter conhecimento de toda a situação para alterar a decisão (ou não), regularizando juridicamente a questão, para evitar futuras discussões e efetivo prejuízo aos envolvidos.
      Esperamos ter ajudado!
      Em caso de dúvida, entre em contato novamente!
      Atenciosamente,
      Equipe Direito Familiar.

      Responder
      1. Aline silva

        Boa noite! Tenho uma dúvida meu esposo foi preso e ficou três dias , foi feito um acordo , caso ele atrase o pagamento da pensão e do acordo por um mês o que acontece?? Ele é preso diretamente ou ele é intimado a comparecer na defensoria para se justificar ou caso já tenha pago apresentar os comprovantes???? Qual é o processo ?? Como acontece?? Ele terá a chance de se defender????

        Responder
        1. Direito Familiar

          Olá, Aline! Tudo bem?

          Se ele descumprir o acordo ele poderá ser preso novamente sim! Não temos como nos manifestar tão especificamente, pois não temos acesso ao processo (e nem nos caberia).

          Isso é algo que dependerá das circunstâncias do caso e também do posicionamento do Juiz. Alguns determinam a prisão imediatamente se houver notícia de que o acordo for descumprido, outros, intimam o executado para se manifestar.

          De qualquer forma, é muito importante apresentar os comprovantes de pagamentos, pois deverão ser juntados no próprio processo de execução de alimentos. Neste processo seu esposo terá a chance de se defender.

          O mais recomendado é que vocês conversem com o Defensor Público que está acompanhando o caso para esclarecer tais pontos de maneira detalhada, pois ele está ciente dos detalhes da ação e pode explicar com mais clareza.

          Atenciosamente,
          Equipe Direito Familiar.

          Responder
      2. Henrique

        Tenho que tirar a segunda via do meu rg mais devo pensao posso ir preso na hora de pegar o documento?

        Responder
        1. Direito Familiar

          Olá Henrique, tudo bem?

          Primeiramente, seria necessário verificar se efetivamente foi decretada a sua prisão civil nos autos de cumprimento de sentença de alimentos e somente quem tem acesso ao processo (o que não nos cabe) é que poderia confirmar isso. Caso tenha sido decretada a sua prisão, será expedido um mandado a uma Delegacia que deverá providenciar o cumprimento.

          Não temos como prever de qual maneira isso aconteceria, até porque cada Estado pode ter uma estrutura diferente para efetivar essas prisões de devedores de alimentos. A princípio, no entanto, a decretação da prisão civil não impede que você retire a segunda via de seus documentos, porque ela poderá acontecer em qualquer outro momento.

          De qualquer modo, recomendamos que procure um advogado especializado ou a Defensoria Pública, e informe toda a situação, a fim de que avaliem quais medidas podem ser tomadas.

          Atenciosamente,
          Equipe Direito Familiar.

          Responder

          1. Bom dia devo treis mil real de pensao mais não tenho condição já veio o mandato de prisão pra mim

          2. Direito Familiar

            Olá Márcia, tudo bem?

            Você pode tentar realizar um acordo com a parte credora, para parcelar o débito. Infelizmente, se não houver possibilidade de acordo, se você não tiver condições de pagar este valor, inevitavelmente você será presa pelo tempo que constar no mandado (que pode ser de 30 a 90 dias).
            Além disso, você pode conversar com seu advogado ou com quem estiver lhe representando nos autos sobre as estratégias que poderiam ser adotadas no sentido de tentar substituir a prisão por outras formas de pagamento, tais como penhora de bens. No entanto, isso também vai depender das circunstâncias do caso, da aceitação pela outra parte e, principalmente, do entendimento do juiz responsável por analisar os autos.
            É fato que, existindo um título judicial (sentença) que fixou o valor dos alimentos a serem pagos por você, até que ele seja alterado, é sua obrigação pagar tal valor.
            Se você não possui condições de pagar os alimentos da forma como estão fixados, você pode ingressar com uma ação Revisional de Alimentos solicitando a diminuição do valor. Entretanto, você continuará devendo os valores que não foram pagos antes de eventual alteração do valor da pensão.
            Para maiores esclarecimentos acerca da sua situação, sugerimos que você procure o auxílio de advogados especializados em Direito de Família ou a Defensoria Pública da sua região.
            Esperamos ter ajudado!
            Atenciosamente,
            Equipe Direito Familiar.


  16. Olá, boa noite.
    O pai do meu filho foi preso depois de 3 mandados de prisão porém somente por que foi tentar tirar um nada consta, são mais de 7 anos sem pagar pensão e o processo foi pela defensoria pública, ele foi preso e fiquei sabendo por sua família, eles querem que eu retire queixa, porém eu não sei o que devo fazer agora, quem eu procuro? Pois eu mudei de número de celular e não consta no processo o número novo.
    O que devo fazer e quem eu procuro para poder resolver?

    Responder
    1. Direito Familiar

      Olá, tudo bem?

      O ideal é que você vá até a Defensoria Pública e peça informações sobre o processo! No entanto, é importante observar que não se trata de uma prisão criminal, ok? A prisão por débito alimentar é uma prisão civil, de modo que não há o que se falar em “retirar a queixa”. Consulte os profissionais que lhe atenderam, pois eles podem acompanhar o processo de perto para te indicar o melhor caminho a ser seguido!

      Atenciosamente,
      Equipe Direito Familiar.

      Responder
  17. Emerson

    Olá,

    Primeiramente, excelente texto! Mas fiquei com uma dúvida, foi expedido o mandado de prisão do devedor e este não foi preso aí ainda deverá ser pago os 3 (três) meses que deram origem a ordem de prisão. Certo? A pergunta é: o pagamento dos três meses é depositado em juízo pra comprovar pro juiz ou feito direto na conta do credor? Desde já super agradeço!

    Responder
    1. Direito Familiar

      Olá Emerson, tudo bem?
      Que bom que gostou do texto!

      Em relação à sua pergunta, neste caso o devedor terá que pagar todas as parcelas em atraso até a data do efetivo pagamento; o pagamento parcial da dívida não impede a prisão.

      O ideal é que o pagamento seja realizado da forma como foi determinado o pagamento da pensão alimentícia, mas também pode ser diretamente ao credor ou mediante depósito em Juízo. De qualquer forma, o comprovante do pagamento integral do débito deverá ser informado no processo de execução, a fim de evitar maiores confusões.

      O ideal é que o devedor entre em contato com advogados especializados em Direito de Família, que poderão orientá-lo especificamente acerca da situação por ele vivenciada.

      Esperamos ter ajudado.

      Continue nos acompanhando.

      Atenciosamente,
      Equipe Direito Familiar.

      Responder
  18. Larissa

    Boa tarde tudo bem ? Meu marido foi preso e está saindo de dia para trabalhar e a noite ele volta para o presídio para dormir só que hoje ele chegou no trabalho passando muito mal está comigo em casa tomando remédio mas não há melhoras gostaria de saber se eu posso levar ele ao hospital e entregar ao presídio um atestado de comparecimento pra ele não precisar dormir naquele lugar estando mal e que consiga sair para trabalhar normalmente no outro dia sem ser foragido ?

    Responder
    1. Direito Familiar

      Olá Larissa, tudo bem?

      O seu marido está eventualmente preso civilmente, pelo débito de pensão alimentícia? Se não for esse o caso, entendemos que o ideal é que vocês entrem em contato com quem estiver o representando nos autos, ou procurem por profissionais que atendam na área criminal, para maiores esclarecimentos, já que a questão não guarda relação com o Direito de Família.

      Atenciosamente,
      Equipe Direito Familiar.

      Responder

      1. Gostaria de saber se eu fiquei devendo duas parcelas aí continuei a pagar aí não paguei mais uma oque devo fazer isso aconteceu com minha esposa e seu ex marido tem como entrar com processo

        Responder
        1. Direito Familiar

          Olá Marcelo, tudo bem?

          Quando o valor da pensão alimentícia é fixado judicialmente, toda e qualquer prestação não paga poderá ser cobrada através de uma ação de execução de alimentos, mesmo que os pagamentos sejam parciais ou o adimplemento ocorra em meses esparsados.

          Para maiores esclarecimentos acerca do seu caso, sugerimos que você procure o auxílio de advogados especialistas em Direito de Família, que poderão lhe auxiliar especificamente sobre a sua situação e orientá-lo acerca do melhor caminho a ser seguido para a cobrança dos alimentos vencidos.

          Esperamos ter ajudado.
          Atenciosamente,
          Equipe Direito Familiar

          Responder

          1. Oi boa noite! Meu irmão paga a pensão todos oseses correto só atrasa alguns dias e le esta desempregado deido a pandemia a ex dele esta ameaçando de coloca-lo na justiça ele corre risco de se preso??

          2. Direito Familiar

            Olá, tudo bem?

            Se há uma decisão judicial fixando um valor de alimentos, e seu irmão não está pagando corretamente o valor, caso ela entre com um processo cobrando estes alimentos, existe sim a possibilidade de ser decretada a prisão civil do seu irmão.

            De qualquer forma, é uma situação que dependerá da análise do caso de maneira individualizada.

            Sugerimos que você leia um outro artigo nosso sobre o tema, para entender melhor como tudo isso funciona: https://direitofamiliar.com.br/a-cobranca-de-pensao-alimenticia-em-atraso-cumprimento-de-sentenca/.

            Sobre o contexto da pandemia, falamos um pouco aqui: https://direitofamiliar.com.br/corona-virus-e-o-direito-de-familia/.

            Ainda, se por conta do desemprego, o seu irmão está com dificuldades para arcar com o valor da pensão, sugerimos a leitura dos nossos artigos que falam sobre a possibilidade de alterar o valor da pensão. Seguem os links:

            https://direitofamiliar.com.br/nao-consigo-pagar-a-pensao-do-meu-filho-e-agora/.

            https://direitofamiliar.com.br/como-alterar-o-valor-da-pensao-alimenticia/

            Se após a leitura restarem dúvidas, nos escreva novamente!

            Atenciosamente,
            equipe Direito Familiar.

  19. Larissa

    Olá meu marido foi preso dia 23/05 por 30 dias ele sai agora dia 23/06 automaticamente ou preciso de algum papel ?

    Responder
    1. Direito Familiar

      Olá Larissa, tudo bem?

      Vencendo o prazo da prisão, provavelmente isso será comunicado no processo de alguma forma e, se ele não for automaticamente solto, o juiz expedirá o alvará de soltura. O ideal é que você procure informações junto ao advogado que representa seu marido nos autos, pois ele poderá indicar o melhor caminho a ser seguido e, eventualmente, solicitar a soltura nos autos, dependendo das circunstâncias. Caso ele não tenha advogado, o mais indicado é procurar o auxílio de um ou da Defensoria Pública, informando toda a situação.

      Atenciosamente,
      Equipe Direito Familiar.

      Responder
  20. Claudia

    Boa noite! O Pai da minha filha foi preso por nao pagar pensao. Ele não tem curso superior. Neste caso ele fica junto com outros presos?

    Responder
    1. Direito Familiar

      Olá Claudia.

      De acordo com o Código de Processo Civil atual, a regra é que o devedor de alimentos deverá ficar separado dos presos comuns, independentemente de ter ou não curso superior (art. 528, §4º).

      Entretanto, não temos como afirmar em quais localidades essa regra é efetivamente cumprida.

      Continue nos acompanhando!

      Atenciosamente,
      Equipe Direito Familiar.

      Responder
  21. Maiara Pacheco

    Ola,

    Tenho um processo em aberto de pensão alimenticia desde 2012 e ano passado em março que saiu mandato, ate então sem exito. Meu filho tem contato com os avos paternos mas como comum, os mesmos nao informam localizaçao, meu advogado diz que nao ha o que fazer. Mas nao me conformo, tem algo que possa fazer? E o mandato fica em aberto sem expirar ate se cumprir a prisao?

    Responder
    1. Direito Familiar

      Olá Maiara, tudo bem?

      O mandado de prisão em cumprimento de sentença de alimentos foi expedido, mas o executado não foi encontrado, isso? O que podemos dizer é que, em tese, o juízo possui meios de pesquisar o endereço do executado, mas seria melhor se vocês conseguissem informar isso no processo. O mandado de prisão pode expirar se não for cumprido, ele não fica “em aberto” por prazo indeterminado.

      Como você mencionou que o processo tramita desde 2012, seria interessante conversar com seu advogado para eventualmente requererem a conversão do feito para o rito da penhora de bens, tendo em vista que as parcelas “perderam” o caráter de urgência para a prisão. Isso seria uma possibilidade, caso já não haja outra ação pelo rito da penhora.

      Além disso, existe a possibilidade de pedir nos autos o protesto ou o desconto em folha de pagamento, por exemplo, dependendo da situação. É importante que você fale com seu advogado para verificarem quais seriam as medidas mais adequadas ao caso.

      Sobre o tema, sugerimos a leitura dos seguintes artigos:

      “Como faço para cobrar a pensão alimentícia que não é paga?”
      (https://direitofamiliar.com.br/como-faco-para-cobrar-a-pensao-alimenticia-que-nao-e-paga/)

      “Novidades sobre a cobrança de pensão alimentícia”
      (https://direitofamiliar.com.br/novidades-sobre-cobranca-de-pensao-alimenticia/)

      Esperamos ter ajudado!

      Atenciosamente,
      Equipe Direito Familiar.

      Responder
  22. Alex Sandro Marinho

    ola sou Alex Sandro,stou desempregado com 3filhos pequenos passando fome morando em um porão sem banheiro e janela e bem apertado, não consigo sustentar meus 3 filhos pq nao estou conseguindo arrumar um emprego e devo pensão de outro filho a 1ano e 3 meses, arrumei um advogado e disse que nao pode fazer nada e ja esta com prisao decletada, oq faço?? meus 3 filhos vao ficar na rua com a mae e eu vou preso por causa do desemprego e essa lesgislação que precisa ser mudada, sendo que a mae do meu outro filho nao precisa
    oq faço?

    Responder
    1. Direito Familiar

      Olá Sandro, tudo bem?

      O caso apresentado é muito específico, por isso, devemos ter cautela e não podemos nos manifestar de maneira tão precisa.

      Se um de seus filhos não precisa do valor estabelecido e você precisa prestar alimentos aos demais filhos, uma das alternativas seria ingressar com a ação revisional de alimentos, informando que você possui quatro filhos, o que gera um aumento nas despesas, e isso deverá ser considerado no momento do estabelecimento da pensão alimentícia para cada um.

      No entanto, o fato de possuir mais filhos, por si só, não o exonerará do encargo alimentar. Dependendo das circunstâncias e das provas produzidas no processo, porém, é possível pleitear a redução do valor dos alimentos destinados a um, para que os outros também recebam determinada quantia.

      Importante ressaltar, contudo, que a eventual alteração dos alimentos somente valerá para as parcelas futuras, ou seja, aquelas que não foram pagas e estão sendo executadas permanecerão sendo cobradas no valor determinado anteriormente.

      Sobre o tema, sugerimos a leitura dos seguintes artigos:

      “O valor da pensão alimentícia pode ser alterado?”
      (https://direitofamiliar.com.br/o-valor-da-pensao-alimenticia-pode-ser-alterado/)

      “Não consigo pagar a pensão alimentícia do meu filho! E agora?”
      (https://direitofamiliar.com.br/nao-consigo-pagar-a-pensao-do-meu-filho-e-agora/)

      “Até quando devo pagar pensão alimentícia ao meu filho?”
      (https://direitofamiliar.com.br/ate-quando-devo-pagar-pensao-alimenticia-ao-meu-filho/)

      “Pensão alimentícia de pais para filhos”
      (https://direitofamiliar.com.br/pensao-alimenticia-de-pais-para-filhos/)

      “Tabela de despesas para calcular pensão alimentícia”
      (https://direitofamiliar.com.br/tabela-de-despesas-para-calcular-pensao-alimenticia/)

      O ideal é que você procure seu advogado e converse com ele sobre as possibilidades, já que, analisado o caso por inteiro, ele poderá indicar o melhor caminho a ser seguido.

      Esperamos ter ajudado!

      Atenciosamente,
      Equipe Direito Familiar.

      Responder
  23. KATIA FONSECA ALBUQUERQUE

    BOA TARDE, ME CHAMO KÁTIA E QUERIA TIRAR UMA DÚVIDA?
    SAIU O MANDADO DE PRISÃO DO PAI DOS MEUS FILHOS, COM O VALOR ATUALIZADO JÁ, MAS SE ELE PAGAR UMA PARTE DO DÉBITO ELE PODE SER SOLTO, OU O JUIZ SÓ LIBERA COM O PAGAMENTO TOTAL?

    Responder
    1. Direito Familiar

      Olá Katia, tudo bem?

      Se ele já foi preso por conta do débito alimentar, somente poderá ser solto se quitar o valor integral da dívida, se for realizado acordo entre as partes ou se vencer o prazo estabelecido pelo juiz para a prisão (até três meses).

      O pagamento parcial, em tese, não justifica a liberação da prisão civil, mas os valores que forem pagos deverão ser considerados e descontados do valor total na planilha de cálculos a ser apresentada nos autos. Ainda, mesmo que ele seja liberado por vencimento do prazo da prisão civil, o débito – caso não tenha sido quitado – permanecerá a ser executado.

      Sobre o tema, sugerimos a leitura dos seguintes artigos:

      “Como faço para cobrar a pensão alimentícia que não é paga?”
      (direitofamiliar.com.br/como-faco-para-cobrar-a-pensao-alimenticia-que-nao-e-paga/)

      “Novidades sobre a cobrança de pensão alimentícia”
      (direitofamiliar.com.br/novidades-sobre-cobranca-de-pensao-alimenticia/)

      Esperamos ter ajudado!

      Atenciosamente,
      Equipe Direito Familiar.

      Responder
  24. Gerson

    Devo um ano de pensão, pois o valor q foi estipulado pra mim pagar e maior do q minha renda, já entrei com um processo de redução só q está demorando, queria parcela o valor q devo pois já saiu mandado de prisão a genitora não aceita parcela, como faço nesse caso pois não tenho o dinheiro para pagar a vista??

    Responder
    1. Direito Familiar

      Olá Gerson,

      Como já existe um valor a título de alimentos fixado judicialmente, o qual está sendo executado pela credora, e considerando também que você não conseguiu realizar um acordo com a genitora do seu filho, não há nada que você possa fazer para evitar a prisão além do pagamento integral de todas as parcelas em execução (as cobradas e as que se vencerem no curso do processo).

      Caso o pagamento não seja efetuado, você será preso pelo tempo estipulado pelo Juiz no decreto que determinou a sua prisão.

      É importante esclarecer que, mesmo que você venha a ser eventualmente preso, o débito continuará existindo, ou seja, mesmo após a prisão, você ainda será devedor dos valores cobrados, já que a prisão não é uma forma de quitação do débito alimentar.

      Uma alternativa é tentar afastar a prisão e pedir que sejam utilizadas tornozeleiras eletrônicas, mas isso somente é aceito em casos excepcionais e vai depender da estrutura do estado no qual você mora. Além disso, ainda que você não possa pagar o valor integral e que a prisão não o exima de fazê-lo, aqueles valores que você conseguir prestar deverão ser descontados do valor total, por isso, é importante explicar a situação para quem estiver lhe atendendo no processo.

      Sugerimos que você converse com seu advogado do processo de revisional de alimentos para saber o andamento dele, bem como sobre o processo de execução. Com as informações dos processos em mãos, ele saberá lhe informar exatamente como proceder no seu caso específico. Sempre alertamos que o ideal é contratar advogados especializados em Direito de Família.

      Esperamos ter ajudado!

      Continue nos acompanhando.

      Atenciosamente,
      Equipe Direito Familiar.

      Responder
  25. marilene

    ola bom dia meu marido foi preso por nao pagar pensão alimenticia pelo fato de ele não estar trabalhando e eu também nao neste caso se eu provar na defensoria publica a nossa condição financeira eu posso entrar juntamente com um defensor publico com um pedido de abascopio pro juiz???

    Responder
    1. Direito Familiar

      Olá Marilene,

      Para ser solto seu marido deverá pagar o débito alimentar, tentar fazer um acordo em relação ao pagamento do valor caso não consiga adimplir ele integralmente, ou deverá comprovar que o valor cobrado já foi pago. Do contrário, ele ficará preso até que o prazo determinado pelo Juízo termine. O desemprego, por si só, não o desobriga da prestação alimentar.

      O ideal é que você procure o advogado que está atendendo seu marido no caso (ou procure por advogados especializados em Direito de Família) para que você possa acompanhar o andamento do feito e discutir quais seriam as possíveis medidas a serem tomadas. Ele pode conversar com o advogado da parte exequente, por exemplo, para tentar a realização de um acordo.

      Além disso, o profissional que lhe atender poderá analisar detalhadamente todas as circunstâncias dos autos para verificar sobre os possíveis caminhos a serem seguidos (seja com pedido de habeas corpus ou não).

      Uma alternativa é buscar a alteração da quantia dos alimentos, já que seu marido não está conseguindo pagar e não conseguiu um acordo com a mãe da criança. Para isso, ele deve entrar com uma ação revisional de alimentos, também mediante a contração de um advogado.

      No entanto, é importante ressaltar que a alteração do valor da pensão alimentícia somente valerá para as parcelas futuras, de modo que o valor antigo que não foi quitado ainda permanecerá em aberto, sem qualquer mudança da quantia. Para o ingresso de uma ação visando a alteração dos alimentos, é essencial que você procure um advogado especializado em Direito de Família, ou a Defensoria Pública.

      Sobre o assuntou, sugerimos a leitura dos artigos:

      “Não consigo pagar a pensão alimentícia do meu filho! E agora?”
      (https://direitofamiliar.com.br/nao-consigo-pagar-a-pensao-do-meu-filho-e-agora/)

      “O valor da pensão alimentícia pode ser alterado?”
      (https://direitofamiliar.com.br/o-valor-da-pensao-alimenticia-pode-ser-alterado/)

      “Como funciona a compensação da pensão alimentícia com pagamentos in natura?”
      (https://direitofamiliar.com.br/como-funciona-compensacao-da-pensao-alimenticia-com-pagamentos-in-natura/)

      Atenciosamente,
      Equipe Direito Familiar.

      Responder
  26. Andressa de souza pinto viana

    Boa noite,meu esposo foi preso dia 13 de novembro por quanto tempo ele fica preso ,eu tenho que proucurar algum defensor público, pois ja fui duas vezes na defensoria pública e não quiseram me seder um defensor oq posso fazer,me ajuda por favor pq o valor é muito alto e não tenho condições de pagar

    Responder
    1. Direito Familiar

      Olá Andressa, tudo bem?

      Seu marido foi preso pela falta de pagamento de pensão alimentícia, correto?

      Pois bem, sendo este o caso, a prisão provavelmente foi decretada por 1 mês? Para ser solto ele deverá pagar o débito alimentar, tentar fazer um acordo em relação ao pagamento do valor caso não consiga adimplir ele integralmente, ou deverá comprovar que o valor cobrado já foi pago. Do contrário, ele ficará preso até que o prazo determinado pelo Juízo termine. Geralmente é de um mês, mas pode ser de até 90 dias, de acordo com a legislação. Depende do caso concreto.

      Por qual motivo a Defensoria Pública negou atendimento?

      Além da Defensoria Pública, procure se informar sobre o atendimento nos Núcleos de Prática Jurídica nas Universidades da cidade em que você mora. Muitas universidades prestam atendimento jurídico gratuito à comunidade, através dos estudantes de graduação em Direito, assistidos pro Professores advogados. É uma opção também.

      Esperamos ter ajudado de alguma forma.

      Atenciosamente,
      Equipe Direito Familiar.

      Responder
  27. Priscila

    Minha dúvida é a seguinte: como funciona esse mandado de prisão? Pois estou com uma ação a mais de 1 ano com mandado e nunca encontram ele em casa. Já descobri por terceiro que ele está em casa e quando vão a mulher esconde. A polícia não pode entrar na casa? De que forma essa prisao acontece. Pois estou achando muita negligência da parte da polícia. Ele reside no mesmo lugar. Já forma inúmeras vezes e não o prendem. Enquanto não o encontratem ficará por isso mesmo?

    Responder
    1. Direito Familiar

      Olá, Priscila! Tudo bem?

      Primeiramente, importante ressaltar que a prisão do devedor de alimentos é uma prisão civil e não criminal, por isso, pode ter algumas diferenças. Em relação ao seu questionamento, não temos como nos manifestar sem saber sobre a tramitação do processo, e nem nos caberia tal análise.

      No tocante ao não cumprimento do mandado, já vimos casos em que o próprio advogado, portando cópia do mandado de prisão, solicitou junto à delegacia de polícia o cumprimento do mesmo. Se há um mandado de prisão, a polícia pode sim entrar na casa cujo endereço foi indicado como o local em que se encontra o executado.

      De qualquer forma, ao ser expedido um mandado de prisão esta informação fica no cadastro da polícia e, se eventualmente o executado for parado em um blitz, por exemplo, ele deverá ser preso no ato. Igualmente, ele também poderá receber voz de prisão caso compareça no cartório da Vara em que tramita a demanda de execução.

      Esperamos ter ajudado de alguma forma.

      Atenciosamente,
      equipe Direito Familiar.

      Responder
  28. Fabiana

    Olá fiz um acordo verbal com o pai da minha filha registrado apenas no celular. E ele atrasou a pensão se for 3 meses já que o acordo foi verbal posso registrar o caso e pedir prisão ou não

    Responder
    1. Direito Familiar

      Olá Fabiana, tudo bem?

      Para poder cobrar judicialmente os valores de pensão alimentícia em atraso, você deve ter um título executivo extrajudicial ou judicial. No caso, o acordo verbal realizado entre vocês não permite a cobrança em Juízo e, consequentemente, também não permite o pedido de prisão civil por descumprimento do acordo.

      O ideal é que você procure advogados especializados na área de Direito de Família para ingressar com a devida ação de alimentos contra o pai da sua filha ou pedir a homologação de um acordo. Também é possível realizar um acordo extrajudicial, mas neste caso, devem ser cumpridos alguns requisitos para que eventual descumprimento possa ser cobrado judicialmente.

      Esperamos ter ajudado!

      Atenciosamente,
      Equipe Direito Familiar

      Responder
  29. Pricila

    Foi expedida prisão do pai, ele mora em outro estado, como funciona se ele for preso? É preso no estado dele?

    Responder
    1. Direito Familiar

      Olá Pricila, tudo bem?

      Nas execuções de alimentos pelo rito da prisão civil, o executado ficará preso pelo período determinado na decisão de decretou a prisão (que pode variar de 30 a 90 dias) ou até o dia em que pagar integralmente o débito executado, até a data do pagamento. E morando o devedor em outro estado, ele provavelmente será preso na cidade em que residir.

      Esperamos ter ajudado!
      Continue nos acompanhando.

      Atenciosamente,
      Equipe Direito Familiar.

      Responder
  30. Dimitri

    Como ficaria no meu caso, tenho um filho de 5 anos com uma pessoa, desde 2012 até 2014 a pensão foi paga com desconto em folha (enquanto eu trabalhava em uma grande empresa), quando saí da empresa no meio de 2014 quis ir à justiça pedir revisão, porém a mesma não quis ir formalizar, só formalizou por e-mail um acordo que pagaria um valor por mês acordado entre a gente. No fim de 2015 eu fui diagnosticado com câncer e fiquei hospitalizado e fazendo tratamento de dezembro de 2015 até setembro de 2017, mesmo sem emprego e tendo que me desfazer de todos os bens para sustentar eu, minha esposa e meu outro filho que mora conosco, eu ainda assim fiz alguns pagamentos dentro das minhas possibilidades, visto que minha esposa também abandonou tudo para cuidar de mim e do nosso pequeno.
    Solicitei a revisão de pensão esse ano, assim que me recuperei de saúde. Fui surpreendido com um mandato de prisão por não pagamento dos 3 ultimos meses e um valor absurdo que ela alegou não ter recebido pensão desde 2013! Sendo que tenho todos os recibos e comprovantes.
    O que posso fazer nesse caso? Vendo que claramente ela agiu de má fé, sendo que o processo era de 2013 ao mesmo tempo que ela já vinha recebendo os pagamentos?

    Responder
    1. Direito Familiar

      Olá Dimitri! Tudo bem?

      Antes de tudo, temos que dizer que, sempre que o assunto for pensão alimentícia, todas as alterações devem ser feitas judicialmente, pois acordos verbais não têm valor jurídico, ainda mais quando envolvem interesse de menores. Portanto, mesmo que verbalmente vocês tenham estabelecido outro valor, ainda existe a possibilidade de a diferença ser cobrada judicialmente.

      Infelizmente, não há como prever o ânimo/humor das pessoas, portanto, qualquer mudança no valor da pensão deve ser feita judicialmente, para evitar conflitos futuros.

      Em relação à cobrança de valores, caberá à você comprovar documentalmente que efetuou os pagamentos, mediante juntada de comprovantes de depósitos, transferências, recibos. Lembramos que: pagamentos parciais não afastam a decretação da prisão civil.

      Para isso, será necessário contratar advogados especializados na área de família, que te orientarão adequadamente!

      Sobre o assunto, sugerimos a leitura dos seguintes artigos:

      “O valor da pensão alimentícia pode ser alterado?”
      https://direitofamiliar.com.br/o-valor-da-pensao-alimenticia-pode-ser-alterado/

      “Como funciona a compensação da pensão alimentícia com pagamentos in natura?”
      https://direitofamiliar.com.br/como-funciona-compensacao-da-pensao-alimenticia-com-pagamentos-in-natura/

      “Não consigo pagar a pensão alimentícia do meu filho! E agora?”
      https://direitofamiliar.com.br/nao-consigo-pagar-a-pensao-do-meu-filho-e-agora/

      “Como faço para cobrar a pensão alimentícia que não é paga?”
      https://direitofamiliar.com.br/como-faco-para-cobrar-a-pensao-alimenticia-que-nao-e-paga/

      Esperamos ter ajudado!

      Atenciosamente,
      Equipe Direito Familiar.

      Responder
  31. Alex

    Entendo que devem existir outros meios com exceção da prisão. Mais de 26 milhões de desempregados, um país em crise e os criminosos ganhando HC ou prisão domiciliar de uma magistratura circense e conivente e o pobre do pai desempregado é o único que tem que cumprir pena em regime fechado coexistindo com assassinos, traficantes, assaltantes, estupradores, etc…
    Vamos revisar novamente o CPC e torna-lo mais sintonizado com o mundo em que vivemos hoje.
    Abraço.

    Responder
    1. Direito Familiar

      Olá Alex,

      Primeiramente, devemos lembrar que há muitas mães que estão obrigadas a prestar alimentos aos filhos também.

      Em relação ao seu comentário, ressaltamos que, além da prisão civil, existem outras formas de recebimento da quantia devida a título de alimentos, tais como: penhora de bens, desconto em folha de pagamento e inscrição junto ao SERASA e SPC (https://direitofamiliar.com.br/novidades-sobre-cobranca-de-pensao-alimenticia/).

      No mais, estando um dos genitores com dificuldades de arcar com a pensão alimentícia, existem medidas que podem (e devem) ser tomadas por ele, conforme mencionamos nos seguintes artigos:

      “Não consigo pagar a pensão alimentícia do meu filho! E agora?”
      https://direitofamiliar.com.br/nao-consigo-pagar-a-pensao-do-meu-filho-e-agora/

      “O valor da pensão alimentícia pode ser alterado?”
      https://direitofamiliar.com.br/o-valor-da-pensao-alimenticia-pode-ser-alterado/

      Dê uma conferida!

      Atenciosamente,
      Equipe Direito Familiar.

      Responder
  32. Rodrigo

    Boa tarde minha pensão está atrasada 8 meses porém quero regularizar. Como faço não tem a contia toda posso parcelar?

    Responder
    1. Direito Familiar

      Olá Rodrigo, tudo bem?

      Já tem processo cobrando estes alimentos?
      Nessas horas é sempre bom tentar manter o diálogo. Existe a possibilidade de parcelamento, mas deve haver concordância daquele que deve receber os alimentos.

      Se já existe um processo, sugerimos que converse com o advogado que está te representando para que sugira isso nos autos.

      Se ainda não há um processo, converse com a pessoa responsável por receber os valores da pensão e proponha o parcelamento.

      Manter um diálogo sadio é sempre um bom caminho.

      Atenciosamente,
      equipe Direito Familiar.

      Responder
  33. Hermenegildo

    Boa noite. Fiquei inadimplente por cerca de 1 ano em que fiquei desempregado, e a mãe da minha filha me impediu de visitar a criança ameaçando cobrar a dívida e me por na cadeia. Porém, agora estou empregado e quero voltar a pagar e quitar o que devo para voltar a fazer as visistas, mas não consigo contato com a mãe. O que eu faço?

    Obrigado

    Responder
    1. Direito Familiar

      Olá Hermenegildo,

      Primeiramente, precisamos esclarecer que a falta do pagamento de alimentos não é justificativa para que a mãe impeça os seus contatos com a filha. Se tiver alguma decisão na qual se tenha regulamentado a guarda e o regime de convivência entre pai e filha, ela deverá ser cumprida por ambas as partes, independentemente do pagamento da pensão alimentícia.

      Em relação aos alimentos, você sabe se chegou a ser proposto o cumprimento de sentença (um processo cobrando a pensão)? Se sim, o ideal é que você procure profissionais que atuem na área do Direito de Família ou a Defensoria Pública, que poderão ver como está o processo e, se for o caso, reconhecer o débito dentro da ação, apresentando uma proposta para a quitação do valor, agora que você está empregado.

      Dentro do processo, há meios de tentar localizar a exequente (genitora) e, ainda que ela não seja encontrada, existe a possibilidade de realizar um depósito judicial do valor devido, para que ela levante quando tiver conhecimento dos autos. Assim, a sua obrigação em relação ao pagamento de alimentos estará cumprida.

      Se não houver processo, você precisaria localizá-la para que possam realizar um acordo no que diz respeito a essas questões pendentes.

      Esperamos ter ajudado!

      Atenciosamente,
      Equipe Direito Familiar.

      Responder
  34. Aliane correia

    boa tarde tenho um processo aberto deste 2012. o pai do meu filho tem 3 mandados de prisão o 4 foi agora de 2017 mas até agora não o aprenderão . esses anos todos só vou receber 3 meses e isso ??

    Responder
    1. Direito Familiar

      Olá Aliane,

      Até o momento ele não quitou o débito alimentar e também não foi preso civilmente por isso? É preciso que você entre em contato com quem estiver lhe representando no processo (seus advogados) para esclarecer as dúvidas nesse sentido.

      O cumprimento de sentença pelo rito da prisão abrange as três últimas parcelas vencidas e não pagas, mais aquelas que vencerem no decorrer da demanda. Assim, em tese, no processo estão sendo cobradas também as parcelas que venceram ao longo dos anos, salvo se, por alguma circunstância específica, o juiz que analisa o feito tenha entendido de forma diferente. É por isso que você deve entrar em contato com os profissionais que lhe atendem.

      Além disso, sobre o tema, sugerimos a leitura dos seguintes artigos:

      “Como faço para cobrar a pensão alimentícia que não é paga?”
      https://direitofamiliar.com.br/como-faco-para-cobrar-a-pensao-alimenticia-que-nao-e-paga/

      “Novidades sobre a cobrança de pensão alimentícia”
      https://direitofamiliar.com.br/novidades-sobre-cobranca-de-pensao-alimenticia/

      Esperamos ter ajudado!

      Atenciosamente,
      Equipe Direito Familiar.

      Responder

  35. O pai do meu filho já faz 3 anos q não paga pensão alimentícia ele só sai de lá depois q pagar tudo , sendo q já avia acordo des das primeiras parcelas q já não aviam sendo paga

    Responder
    1. Direito Familiar

      Olá Alice,

      Conforme explicado no artigo, a “prisão poderá ser decretada por um período de até 3 (três) meses. Normalmente, o que percebemos é a prisão sendo decretada por 30 dias e, caso o devedor permaneça inadimplente, esse prazo é prorrogado por até 2 meses, totalizando 3 meses de prisão”.

      No entanto, mesmo que ele saia da prisão, isso não o exime do pagamento do débito alimentar, devendo o processo de execução seguir, com o intuito de que a pensão alimentícia seja recebida de outras formas. Para maiores informações, procure o advogado que está lhe representando nos autos.

      No mais, recomendamos a leitura dos seguintes artigos:

      “Como faço para cobrar a pensão alimentícia que não é paga?”
      https://direitofamiliar.com.br/como-faco-para-cobrar-a-pensao-alimenticia-que-nao-e-paga/

      “Novidades sobre a cobrança de pensão alimentícia”
      https://direitofamiliar.com.br/novidades-sobre-cobranca-de-pensao-alimenticia/

      Esperamos ter ajudado!

      Atenciosamente,
      Equipe Direito Familiar.

      Responder
  36. renaldo

    queria saber se o nome ficar sujo quando a pessoa vai presa? caso fique se eu pagar ficando preso meu nome continua sujo?

    Responder
    1. Direito Familiar

      Olá, Reinaldo, tudo bem?

      Como a prisão por alimentos é considerada uma prisão civil e não uma prisão criminal, não se fala em antecedentes criminais. É importante dizer, também, que a prisão não o exime de quitar o valor do débito, ou seja, mesmo sendo preso, será necessário efetuar o pagamento dos valores em atraso para considerar paga a dívida.

      Com as atualizações trazidas pelo novo Código de Processo Civil, o devedor de alimentos poderá, além de ser preso, ter seu nome inscrito junto ao SERASA e SPC, o que, popularmente, é chamado de “ficar com o nome sujo”. Nesses casos, após o pagamento da dívida, o nome do devedor é retirado desse cadastro de “nomes sujos”. A prisão, porém, por si só, não tem o condão de “limpar” o nome do devedor, isso somente pode acontecer depois do pagamento do débito, conforme mencionamos acima.

      Sobre execução de alimentos e as atualizações da Lei, vale a pena dar uma conferida nos seguintes artigos:

      “Como faço para cobrar a pensão alimentícia que não é paga?”
      https://direitofamiliar.com.br/como-faco-para-cobrar-a-pensao-alimenticia-que-nao-e-paga/

      “Novidades sobre a cobrança de pensão alimentícia”
      https://direitofamiliar.com.br/novidades-sobre-cobranca-de-pensao-alimenticia/

      Atenciosamente,
      equipe Direito Familiar.

      Responder
  37. Mia Alves Santos

    O pai só paga quando sai o mandado de prisão. Depositando durante todo o trâmite do processo de execução valores irrisórios ou nada.
    Já é a terceira execução seguida que entro. Mesmo tendo documentação farta sobre a blindagem do patrimônio que passa para o nome de terceiros( enteada, esposa, pedreiro contratado para uma construção de suas casas).
    Não cabe a ação de ABANDONO MATERIAL? Vou ter que executa-lo todos os anos para manter as despesas de escola do menor?
    Grata
    Mia

    Responder
    1. Direito Familiar

      Olá Mia, tudo bem?

      Essa é uma situação bastante complicada. Não temos conhecimento sobre seu caso, mas se o devedor de alimentos tiver vínculo de emprego, seria interessante alterar a forma de pagamento para desconto direto em folha de pagamento. Nesse caso, o próprio empregador se responsabilizará pelo desconto do valor da pensão e depósito na conta indicada pelo alimentado.

      Para alterar a modalidade de pagamento dos alimentos, você deverá entrar com um pedido judicial. Para tanto, é necessário contratar um advogado ou recorrer à Defensoria Pública. No entanto, se ele não tem vínculo empregatício, ressaltamos que isso será um empecilho ao desconto em folha de pagamento.

      Afora isso, podemos dizer que, com o advento do Novo Código de Processo Civil, surgiram novas regras sobre a cobrança de pensão alimentícia e, com elas, algumas outras formas de se tentar o recebimento dos valores. Além da prisão e da penhora, existe a possibilidade de deixar o devedor com o “nome sujo”, ou seja, ele será inscrito no SERASA e SPC.

      Escrevemos um artigo falando sobre as novas alternativas, vale a pena a leitura:

      “Novidades sobre a cobrança de pensão alimentícia”
      https://direitofamiliar.com.br/novidades-sobre-cobranca-de-pensao-alimenticia/

      Outra possibilidade seria pedir alimentos complementares aos avós.

      Explicamos melhor como isso funciona no artigo:

      “Os avós têm o dever de prestar alimentos aos netos?”
      https://direitofamiliar.com.br/os-avos-tem-o-dever-de-prestar-alimentos-aos-netos/

      Em relação ao abandono material, adiantamos que é algo bastante delicado!

      O crime de abandono material, está previsto no artigo 244 do Código Penal, o qual dispõe o seguinte:

      Deixar, sem justa causa, de prover a subsistência do cônjuge, ou de filho menor de 18 (dezoito) anos ou inapto para o trabalho, ou de ascendente inválido ou maior de 60 (sessenta) anos, não lhes proporcionando os recursos necessários ou faltando ao pagamento de pensão alimentícia judicialmente acordada, fixada ou majorada; deixar, sem justa causa, de socorrer descendente ou ascendente, gravemente enfermo: (Redação dada pela Lei nº 10.741, de 2003). Pena – detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos e multa, de uma a dez vezes o maior salário mínimo vigente no País. (Redação dada pela Lei nº 5.478, de 1968).

      Em que pese exista a previsão legal do abandono material como um crime, devemos observar que o “abandono” seria caracterizado por se deixar de prover ao filho – sem qualquer motivo – o necessário para sua subsistência.

      Entendemos que, se o genitor vem suprindo as necessidades do filho, ainda que de forma aleatória e esporádica e, principalmente, se ele não possui a real intenção do “abandono”, não estaria tipificado (ou seja, não estaria caracterizado) o crime. De qualquer forma, tal matéria não diz respeito ao Direito de Família e melhores orientações podem ser prestadas por advogados criminalistas ou pela Defensoria Pública. Como se trata de crime, é recomendável que a parte efetue um registro de ocorrência para que a autoridade policial verifique a configuração ou não da prática criminosa.

      Antes de adotar qualquer providência, porém, é importante fazer um reflexão sobre a necessidade da tomada de uma medida tão extrema (ação criminal) que, inclusive, privará ou prejudicará os contatos entre pai e filha, já que o direito à convivência familiar é fundamental para o desenvolvimento das crianças.

      Esperamos ter ajudado.

      Atenciosamente,
      Equipe Direito Familiar.

      Responder
  38. Karina

    Boa tarde,muito bom o post sobre este assunto.Mas então quer dizer que o ”pai” que estiver em atraso mais de 1 ano com o pagamento de pensão de seu filho,só deverá pagar se a mãe entrar com o pedido de pagamento da dívida até 3 meses dela?
    Gostaria de uma maior esclarecimento,por gentileza.

    Responder
    1. Direito Familiar

      Olá, Karina! Tudo bem?!

      Que bom que gostou do post! Obrigada!

      Vamos tentar esclarecer a sua dúvida…

      Quando houver dívida de mais de um ano, todo o período poderá ser cobrado, no entanto, o procedimento deverá ser divido em duas partes.

      Como falamos, a prisão pode ser decretada a partir do débito de até três parcelas vencidas, ou seja, parcelas anteriores aos últimos três meses, antes da entrada do processo, deverão ser cobradas, mas não haverá prisão por esses períodos, cabendo a aplicação de outras medidas, tais como a penhora de bens.

      À título de exemplificativo:

      João deve pensão para Maria de Janeiro de 2016 a Janeiro de 2017. Maria entrou com o processo final de Janeiro de 2017 e quer pedir a prisão de João, além de cobrar os outros meses em atraso. Nesse caso o pedido de prisão deverá ser em relação aos meses de novembro e dezembro de 2016 e Janeiro de 2017, mais os meses que vencerem no decorrer do processo. Os outros meses, de janeiro de 2016, a outubro de 2016 serão cobrados a partir de outros meios, os quais tratamos nos seguintes artigos:

      “Como faço para cobrar a pensão alimentícia que não é paga?”
      https://direitofamiliar.com.br/como-faco-para-cobrar-a-pensao-alimenticia-que-nao-e-paga/

      “Novidades sobre a cobrança de pensão alimentícia”
      https://direitofamiliar.com.br/novidades-sobre-cobranca-de-pensao-alimenticia/

      Ficou mais claro agora, Karina? Se as dúvidas persistirem, nos escreva!

      Abraços,
      equipe Direito Familiar!

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