16 Comentários

  1. Rosilei sergia cont Pimenta

    Cuido de uma tia idosa que não tem filhos e viúva mais tem irmãos e outros sobrinhos gostaria de saber se ela pode fazer um testamento para um único sobrinho?

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    1. Direito Familiar

      Olá, tudo bem?

      Pode sim! Se ela não tem herdeiros necessários, ela pode deixar os bens dela para quem quiser!

      Atenciosamente,
      equipe Direito Familiar.

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  2. Douglas

    Se o testador não possui cônjuge, não tem filhos, não tem pais, porém tem irmãos. no caso, além dos irmãos, ela tem a guarda de uma sobrinha, neste caso, a sobrinha seria herdeira necessária, tendo direito a metade dos bens, e só podendo o testador dispor em testamento da outra metade de seus bens?

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    1. Direito Familiar

      Olá, tudo bem?

      Neste caso, o simples fato de ser o guardião da menor, não significa que ela se tornará herdeira necessária.

      Os herdeiros necessários serão aqueles descritos no artigo 1.845 do Código Civil: “Art. 1.845. São herdeiros necessários os descendentes, os ascendentes e o cônjuge.”

      Atenciosamente,
      equipe Direito Familiar.

      Responder

  3. Boa tarde!
    Meu pai não e casado com a atual companheira, mais ele tem 3 filhos no casamento anterior, gostaria de saber quem fica com a herança? Obs: Pois na opinião dela mesmo os dois estando juntos ela tem direito as coisas dele.

    Responder
    1. Direito Familiar

      Olá, tudo bem?

      Mesmo que eles não sejam oficialmente casados, se, quando do falecimento do seu pai, ficar comprovado que viveram em união estável, pode ser que ela tenha direito a receber uma parte. o patrimônio.

      Caso a união estável não seja formalizada (que é o que aparentemente acontece), em tese será aplicado o regime da comunhão parcial de bens. Assim, a companheira será meeira em relação aos bens comuns (adquiridos durante a união estável) e herdeira em relação aos bens particulares, concorrendo com os filhos do casamento anterior.

      Essas situações podem ser bem complexas. Sugerimos a leitura de alguns artigos que podem ajudar a entender alguns pontos:

      https://direitofamiliar.com.br/o-que-e-uniao-estavel/

      https://direitofamiliar.com.br/como-se-formaliza-uma-uniao-estavel/

      https://direitofamiliar.com.br/reconhecimento-de-uniao-estavel-apos-morte-como-fazer/

      https://direitofamiliar.com.br/qual-e-a-diferenca-entre-herdeiro-e-meeiro/

      https://direitofamiliar.com.br/regime-da-comunhao-parcial-de-bens-parte1/

      https://direitofamiliar.com.br/regime-da-comunhao-parcial-de-bens-parte-2/

      https://direitofamiliar.com.br/inventario-na-comunhao-parcial-de-bens/

      https://direitofamiliar.com.br/inventario-heranca-do-conjuge-ou-companheiro/

      Em caso de dúvidas depois da leitura, entre em contato novamente!

      Atenciosamente,
      Equipe Direito Familiar.

      Responder
  4. Sandra

    Olá. Pessoa que tenha apenas herdeiros colaterais (primos) se não fizer testamento, ao morrer, automaticamente seus bens passarão para seus primos ou precisa fazer testamento?

    Responder
    1. Direito Familiar

      Olá, tudo bem?

      Sugerimos a leitura de outro artigo nosso sobre o tema, em que explicamos a ordem dos herdeiros.

      “Inventário: Ordem sucessória” – https://direitofamiliar.com.br/inventario-ordem-sucessoria/

      Se os únicos herdeiros forem os primos, eles receberão a herança “automaticamente”, por serem parentes colaterais, sem a necessidade de fazer testamento.

      Atenciosamente, equipe Direito Familiar.

      Responder
  5. Liane Henn Lobraico

    sendo viúvo terei direito sobre herança deixada por cunhado solteiro?

    Responder
    1. Direito Familiar

      Olá, tudo bem?

      Em tese, você não é herdeiro do seu cunhado, a não ser que haja algum testamento. Seria preciso que entender melhor a situação para saber se haveria algo a receber, mas isso dependeria de uma análise mais detalhada do caso, o que não nos cabe.

      Sugerimos que você procure o auxilio de um advogado para que a situação seja melhor avaliada.

      Atenciosamente,
      equipe Direito Familiar.

      Responder
  6. William

    Texto de fácil compreensão e grande valia na área de sucessão. Obrigado.

    Responder
    1. Direito Familiar

      Obrigada pelo seu comentário!

      Atenciosamente,
      Equipe Direito Familiar

      Responder
    2. Maria das graças lima

      Bom dia eu tenho uma dúvida eu não tenho filhos e nem país só irmãos sobrinhos é tenho um companheiro só q não somos casados no papel minha dúvida é em caso de meu falecimento quem tem direito em mexer no no bens no meu caso uma casa e poupança

      Responder
      1. Direito Familiar

        Olá Maria, tudo bem?
        Nesse caso, se a união estável for reconhecida, o seu companheiro será seu único herdeiro (uma vez que você não possui nem filhos, nem pais vivos). Se a sua intenção for essa desde já, vocês podem regularizar a situação e reconhecer a união estável em Cartório, firmando uma escritura pública de união estável.
        Mas, mesmo se vocês não a reconhecerem em vida, se você falecer antes do seu companheiro, ele pode ingressar com uma ação judicial visando o reconhecimento da união estável, cujo resultado vai depender da análise das provas produzidas no processo.
        Se ela não for reconhecida, em princípio seus herdeiros serão os seus irmãos e, portanto, eles terão direito, depois de aberto e finalizado o inventario, em mexer nos seus bens.
        Entretanto, considerando que você não tem herdeiros necessários (nem pais – ascendentes; nem filhos – descendentes), você pode destinar a integralidade dos seus bens a quem você bem entender, através de um testamento.

        Esperamos ter ajudado!
        Atenciosamente,
        Equipe Direito Familiar

        Responder
      2. Ariadne queila Santana weber

        Olá tudo bem…meu tio faleceu e as irmãs dele estão dizendo que o que ele deixou é só direito delas ,que sobrinhas não vão receber o que ele deixou …está certo isso….é um dinheiro que está bloqueado no banco…desde já grata..ele era solteiro.

        Responder
        1. Direito Familiar

          Olá, tudo bem?

          Sugerimos que dê uma lida no seguinte texto: https://direitofamiliar.com.br/inventario-ordem-sucessoria/. Nele, explicamos que há uma previsão legal de uma ordem sucessória a ser seguida. Na falta de filhos, pais e cônjuges, por exemplo, a herança ficará para os parentes colaterais – categoria em que se enquadram os irmãos e irmãs.

          Caso restem dúvidas depois da leitura, entre em contato novamente!

          Atenciosamente,
          Equipe Direito Familiar.

          Responder

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