Não sou casado e não tive filhos! Quem herdará meus bens?

Esta é uma dúvida muito comum entre pessoas solteiras e que nunca tiveram filhos.

Pois bem, antes de explicar quem herdará os bens, precisamos rever alguns conceitos. Vamos lá!

No artigo “Qual é a diferença entre herdeiro e meeiro?” (clique aqui), explicamos brevemente o significado de herança e herdeiro. Vejamos:

HERANÇA: “é o conjunto de bens deixados pelo falecido; é todo o patrimônio que será herdado diante do falecimento de uma pessoa. Assim, o recebimento de herança é um direito que decorre do óbito de um indivíduo”.

HERDEIRO: “é aquele que tem direito a receber os bens deixados por quem faleceu, ou seja, é um sucessor da pessoa falecida”.

Em relação aos herdeiros, eles podem ser legítimos e/ou necessários. Os herdeiros legítimos são aqueles previstos em lei e seguem uma ordem de prioridade, sendo eles:

1º Descendentes (filhos, netos, bisnetos….)

2º Ascendente (Pais, avós, bisavós…)

3º Cônjuge/Companheiro (dependendo do caso, pode dividir a herança com descendentes e ascendentes)

4º Colaterais (irmão, sobrinho, tio, primo, tio-avô, sobrinho-neto.)

Os herdeiros necessários, são aqueles que – como o nome já diz – necessariamente receberão algum valor da herança, mas sempre respeitando a ordem de prioridade – que no Direito é chamada de ordem de vocação hereditária. Os herdeiros necessários são: os descendentes, os ascendentes e os cônjuges/companheiros.

Para facilitar o entendimento vamos analisar algumas possibilidades:

– João não é casado e não tem filhos, mas possui pais vivos. Nesse caso, os pais de João são herdeiros necessários. Em relação aos seus bens, João poderá, ainda em vida, fazer um testamento para decidir sobre como será divido seu patrimônio quando vier a falecer.

Nesse caso, como tem pais vivos, que são herdeiros necessários, João poderá dispor em testamento apenas 50% do seu patrimônio. No artigo “Você sabe qual a vantagem de se fazer um testamento?” (clique aqui)  vimos que: “Quando a pessoa tiver herdeiros necessários (ex.: filhos, pais, marido/mulher) poderá dispor por testamento somente de 50% do seu patrimônio. A outra metade é chamada de “legítima” e será transmitida para esses herdeiros necessários.”

Portanto, João poderá deixar 50% do seu patrimônio para quem quiser e, os outros 50% serão divididos igualmente entre seus pais. Se não tiver pais vivos, mas tiver avós, estes serão considerados herdeiros necessários e receberão a mesma parte que caberia aos pais de João, e assim sucessivamente, em relação bisavós, etc, sempre em linha reta.

Se não houver nenhum ascendente como herdeiro de João, ele poderá dispor, em vida, de todo o seu patrimônio, para quem quiser. No entanto, caso João não queira fazer um testamento, seus herdeiros serão seus parentes colaterais: irmão, sobrinho, tio, primo, tio-avô, sobrinho-neto.

Ainda, em última hipótese, caso João não faça nenhum testamento, não tenha herdeiros necessários e, nem colaterais, a herança será destinada ao Estado e passará por procedimento específico até que se verifique que, efetivamente, não há herdeiro possível.

Ressalte-se que, no presente artigo, abordamos uma situação específica, mas é certo  que, dependendo do caso concreto, podem ocorrer desdobramentos diversos. Por tal motivo, é extremamente importante procurar o auxílio de advogados especializados em Direito de Família e Sucessões.

Arethusa Baroni
Flávia Kirilos Beckert Cabral
Laura Roncaglio de Carvalho

16 comentários em “Não sou casado e não tive filhos! Quem herdará meus bens?”

  1. Cuido de uma tia idosa que não tem filhos e viúva mais tem irmãos e outros sobrinhos gostaria de saber se ela pode fazer um testamento para um único sobrinho?

    1. Olá, tudo bem?

      Pode sim! Se ela não tem herdeiros necessários, ela pode deixar os bens dela para quem quiser!

      Atenciosamente,
      equipe Direito Familiar.

  2. Se o testador não possui cônjuge, não tem filhos, não tem pais, porém tem irmãos. no caso, além dos irmãos, ela tem a guarda de uma sobrinha, neste caso, a sobrinha seria herdeira necessária, tendo direito a metade dos bens, e só podendo o testador dispor em testamento da outra metade de seus bens?

    1. Olá, tudo bem?

      Neste caso, o simples fato de ser o guardião da menor, não significa que ela se tornará herdeira necessária.

      Os herdeiros necessários serão aqueles descritos no artigo 1.845 do Código Civil: “Art. 1.845. São herdeiros necessários os descendentes, os ascendentes e o cônjuge.”

      Atenciosamente,
      equipe Direito Familiar.

  3. Boa tarde!
    Meu pai não e casado com a atual companheira, mais ele tem 3 filhos no casamento anterior, gostaria de saber quem fica com a herança? Obs: Pois na opinião dela mesmo os dois estando juntos ela tem direito as coisas dele.

    1. Olá, tudo bem?

      Mesmo que eles não sejam oficialmente casados, se, quando do falecimento do seu pai, ficar comprovado que viveram em união estável, pode ser que ela tenha direito a receber uma parte. o patrimônio.

      Caso a união estável não seja formalizada (que é o que aparentemente acontece), em tese será aplicado o regime da comunhão parcial de bens. Assim, a companheira será meeira em relação aos bens comuns (adquiridos durante a união estável) e herdeira em relação aos bens particulares, concorrendo com os filhos do casamento anterior.

      Essas situações podem ser bem complexas. Sugerimos a leitura de alguns artigos que podem ajudar a entender alguns pontos:

      https://direitofamiliar.com.br/o-que-e-uniao-estavel/

      https://direitofamiliar.com.br/como-se-formaliza-uma-uniao-estavel/

      https://direitofamiliar.com.br/reconhecimento-de-uniao-estavel-apos-morte-como-fazer/

      https://direitofamiliar.com.br/qual-e-a-diferenca-entre-herdeiro-e-meeiro/

      https://direitofamiliar.com.br/regime-da-comunhao-parcial-de-bens-parte1/

      https://direitofamiliar.com.br/regime-da-comunhao-parcial-de-bens-parte-2/

      https://direitofamiliar.com.br/inventario-na-comunhao-parcial-de-bens/

      https://direitofamiliar.com.br/inventario-heranca-do-conjuge-ou-companheiro/

      Em caso de dúvidas depois da leitura, entre em contato novamente!

      Atenciosamente,
      Equipe Direito Familiar.

  4. Olá. Pessoa que tenha apenas herdeiros colaterais (primos) se não fizer testamento, ao morrer, automaticamente seus bens passarão para seus primos ou precisa fazer testamento?

    1. Olá, tudo bem?

      Em tese, você não é herdeiro do seu cunhado, a não ser que haja algum testamento. Seria preciso que entender melhor a situação para saber se haveria algo a receber, mas isso dependeria de uma análise mais detalhada do caso, o que não nos cabe.

      Sugerimos que você procure o auxilio de um advogado para que a situação seja melhor avaliada.

      Atenciosamente,
      equipe Direito Familiar.

    1. Bom dia eu tenho uma dúvida eu não tenho filhos e nem país só irmãos sobrinhos é tenho um companheiro só q não somos casados no papel minha dúvida é em caso de meu falecimento quem tem direito em mexer no no bens no meu caso uma casa e poupança

      1. Olá Maria, tudo bem?
        Nesse caso, se a união estável for reconhecida, o seu companheiro será seu único herdeiro (uma vez que você não possui nem filhos, nem pais vivos). Se a sua intenção for essa desde já, vocês podem regularizar a situação e reconhecer a união estável em Cartório, firmando uma escritura pública de união estável.
        Mas, mesmo se vocês não a reconhecerem em vida, se você falecer antes do seu companheiro, ele pode ingressar com uma ação judicial visando o reconhecimento da união estável, cujo resultado vai depender da análise das provas produzidas no processo.
        Se ela não for reconhecida, em princípio seus herdeiros serão os seus irmãos e, portanto, eles terão direito, depois de aberto e finalizado o inventario, em mexer nos seus bens.
        Entretanto, considerando que você não tem herdeiros necessários (nem pais – ascendentes; nem filhos – descendentes), você pode destinar a integralidade dos seus bens a quem você bem entender, através de um testamento.

        Esperamos ter ajudado!
        Atenciosamente,
        Equipe Direito Familiar

      2. Olá tudo bem…meu tio faleceu e as irmãs dele estão dizendo que o que ele deixou é só direito delas ,que sobrinhas não vão receber o que ele deixou …está certo isso….é um dinheiro que está bloqueado no banco…desde já grata..ele era solteiro.

        1. Olá, tudo bem?

          Sugerimos que dê uma lida no seguinte texto: https://direitofamiliar.com.br/inventario-ordem-sucessoria/. Nele, explicamos que há uma previsão legal de uma ordem sucessória a ser seguida. Na falta de filhos, pais e cônjuges, por exemplo, a herança ficará para os parentes colaterais – categoria em que se enquadram os irmãos e irmãs.

          Caso restem dúvidas depois da leitura, entre em contato novamente!

          Atenciosamente,
          Equipe Direito Familiar.

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