Novidades sobre a cobrança de pensão alimentícia

Novo Código de Processo Civil 

Em 2016, entrou em vigência o Código de Processo Civil de 2015, que trata dos procedimentos que as ações judiciais devem seguir. A lei está atualizada e conta com algumas novidades que não existiam anteriormente no ordenamento jurídico brasileiro, especialmente no que diz respeito à cobrança da pensão alimentícia que deixou de ser paga.

Este tema já foi abordado no artigo “A cobrança de pensão alimentícia em atraso: cumprimento de sentença” (clique aqui), porém, o presente artigo tem por objetivo dar mais foco a algumas das inovações que o Código de Processo Civil de 2015 trouxe.

Antes de qualquer coisa, devemos ressaltar que, ainda existem as modalidades de cobrança dos alimentos pela prisão e pela penhora:

Cumprimento de sentença, sob pena de ser decretada a prisão civil (528, §3o): medida judicial que serve para a cobrança das três últimas parcelas que venceram antes do credor ingressar com o pedido, mais as parcelas que vencerem no decorrer do processo. Pode ser decretada a prisão civil do devedor por um período de até três meses.

Uma inovação do novo Código em relação à prisão civil do devedor de alimentos é a seguinte: a partir de agora, o devedor deve cumprir a sanção em regime fechado (sem poder sair da cadeia para trabalhar). Não se sabe ainda ao certo como os juízes aplicarão de fato esta regra, pois há certa discussão entre os operadores do Direito. Apesar disso, esta é a nova previsão legal.

Cumprimento de sentença, sob pena de penhora de bens do devedor (528, §8o e 913): medida judicial que serve para cobrar períodos maiores, sem limite de parcelas, com pedido de penhora de bens do devedor (imóveis, carros, dinheiro), como meio de garantir o cumprimento da dívida.

Nesta modalidade de cobrança de alimentos, o atual Código permite que, logo de início, seja solicitado também o bloqueio das contas bancárias do devedor, a fim de evitar que quando ele venha a ficar sabendo da cobrança judicial dos alimentos retire todo seu dinheiro do banco, com o objetivo de frustrar a penhora de tais valores. Tal medida tem a intenção procurar meios efetivos que garantam que o devedor de alimentos não vai fugir da sua obrigação.

Outra questão que tornou a cobrança dos alimentos mais rigorosa diz respeito ao protesto da decisão de fixou os alimentos, bem como a possibilidade de descontar a dívida diretamente da folha de pagamento do devedor, conforme veremos a seguir.

Protesto (528, caput): além do decreto de prisão, o juiz poderá determinar o protesto do título judicial (sentença em que foram fixados os alimentos), mesmo que a parte credora não tenha formulado pedido nesse sentido. Ou seja, o devedor ficará com o “nome sujo” caso não pague a dívida e poderá ter dificuldades de realizar compras a crédito.

Assim, o devedor de alimentos terá o nome inscrito junto ao SERASA e SPC, a fim de que o débito seja quitado o quanto antes, tendo em vista as restrições de crédito depois de sua inscrição junto a estes órgãos.

Desconto em folha de pagamento (529 e 912): caso a dívida alimentar não dê causa à prisão civil, ou simplesmente caso o credor dos alimentos não deseje a prisão do executado, poderá o beneficiário da pensão exigir que a cobrança seja feita mediante desconto em folha de pagamento, isso quando o devedor dos alimentos for funcionário público, militar, diretor ou gerente de empresa ou empregado sujeito à legislação do trabalho.

Importante observar que esta forma de cobrança pode ser utilizada mesmo que o devedor não exerça uma das profissões mencionadas acima, mas é essencial que ele conte com “fonte de renda estável e periódica”[1]. Para a obrigação alimentar seja entregue, o juiz determinará a expedição de ofício ao empregador do alimentante, solicitando que ele efetue o desconto dos alimentos diretamente na folha de pagamento do devedor.

Desconto em renda (529, §3 o): o desconto em renda funciona de maneira similar ao desconto em folha de pagamento. Porém, as prestações relativas à pensão alimentícia serão “descontadas de rendas ou de quaisquer outros rendimentos do executado – arrendamento rural, aplicação financeira”[2] que serão recebidos pelo devedor dos alimentos.

Para as duas formas de recebimento do débito alimentar mencionadas acima (desconto em folha de pagamento e desconto em renda), vale dizer que, somente poderão acontecer quando a soma do valor do débito e do valor da pensão alimentícia em si não ultrapassar 50% dos rendimentos líquidos do devedor, ou seja: o valor da pensão alimentícia + a parcela da dívida = a no máximo 50% do total dos rendimentos líquidos do devedor.

Um exemplo prático: Se o devedor recebe salário líquido no valor de R$ 1.000,00, e deve alimentos no valor de R$ 300,00, somente poderá ter mais R$ 200,00 descontados para o pagamento das parcelas devidas que estiverem sendo executadas, fechando-se o valor máximo de 50% de sua renda líquida (no caso R$ 500,00).

Por fim, esclarecemos que, havendo a necessidade do alimentando, qualquer uma das técnicas processuais citadas acima pode ser aplicada para garantir o recebimento dos alimentos. A escolha de qual procedimento será utilizado caberá à parte credora dos alimentos.

Arethusa Baroni

Flávia Kirilos Beckert Cabral

Laura Roncaglio de Carvalho


[1] MARINONI, Luiz Guilherme. ARENHART, Sérgio Cruz. MITIDIERO, Daniel. Novo Código de Processo Civil comentado. Revista dos Tribunais. São Paulo, 2015.

[2] MARINONI, Luiz Guilherme. ARENHART, Sérgio Cruz. MITIDIERO, Daniel. Novo Código de Processo Civil comentado. Revista dos Tribunais. São Paulo, 2015.

31 comentários em “Novidades sobre a cobrança de pensão alimentícia”

  1. Boa tarde. O meu filho já tem 11ANOS e o pai pouco pagou da pensão de alimentos… Pagou alguns meses mas outros não. Anda sempre a mudar de trabalho e o tribunal tem de andar sempre a procura onde ele trabalha. Está sempre a mudar de trabalho para fora do país e não ah meio de fazer o pagamento da pensão de alimentos do mês e o valor que já está para trás de meses/anos que não pagou. Qual seria a melhor solucao para rever este problema???

    1. Olá, Tânia. Tudo bem?

      Difícil nos manifestarmos a respeito sem conhecer o caso de perto – o que nem nos caberia. De qualquer forma, se há meses em atraso, o ideal seria ingressar com uma ação cobrando tais valores.

      Se eventualmente foi fixado em sentença que o pagamento seria feito mediante desconto em folha e ele sempre muda de emprego, pode ser alterada a forma de pagamento dos alimentos também.

      Sugerimos que você converse com o advogado que lhe atende ou com a Defensoria Pública, a fim de verificarem qual é o melhor caminho a ser seguido.

      Atenciosamente,
      Equipe Direito Familiar.

    2. Olá tenho uma dúvida..
      O mandado de prisão do genitor saiu, a polícia procura o pai em sua casa ou ele só é preso se for parado?

      1. Olá, tudo bem? O mandado de prisão pode ser cumprido por oficial de justiça, no endereço indicado como sendo do executado. De qualquer forma, ele também fica registrado no Banco Nacional de Monitoramento de Prisões (BNMP), que é um sistema que auxilia as autoridades no cumprimento dos mandados. Assim, qualquer autoridade policial também poderá efetuar a prisão no local em que a pessoa for encontrada.

        Atenciosamente,
        Laura, Arethusa e Isabella.

  2. BOM dia.
    Tenho uma dúvida, a mãe do meu filho de 7 anos esta me cobrando pensão alimentícia atrasadas desde 2017 e 2018,e valores ñ correspondem pois o ano e meses que ela esta cobrando fiz depósitos nas lotericas,Banco do Brasil poupança que e a conta dela e transferências da minha conta pra dela.
    O valor que ela ta cobrando pensão ñ corresponde com meu salario .R$1.657,46 mais 30% periculosidade.
    Judicial tenho que pagar 12% porcento dos vencimentos líquidos.
    E o advogado dela me mandou que vai pedir prisão sendo que paguei meses que esta citado no ano 2017 e 2018.
    Por gentileza oque devo fazer.
    Desde ja agradeço.

    1. Olá, Douglas! Tudo bem?Primeiramente, você deve procurar um advogado que atua na área de Direito de Família, ou até mesmo a Defensoria Pública do seu Estado, para que te auxiliem neste processo e juntem os documentos que comprovem os valores que foram pagos. No artigo a seguir explicamos como funciona: “Não paguei a pensão alimentícia e serei preso. E agora?” – https://direitofamiliar.com.br/nao-paguei-a-pensao-alimenticia-e-serei-preso-e-agora/. Sobre o valor fixado de pensão, caso você não esteja mais conseguindo pagar o valor total, você pode entrar com um pedido para rever este valor e, se for o caso, ele será diminuído. Nos artigos cujos links enviaremos a seguir, explicamos melhor como funciona:
      * “Não consigo pagar a pensão alimentícia do meu filho! E agora?” – https://direitofamiliar.com.br/nao-consigo-pagar-a-pensao-do-meu-filho-e-agora/
      * “O valor da pensão alimentícia pode ser alterado?” – https://direitofamiliar.com.br/o-valor-da-pensao-alimenticia-pode-ser-alterado/

      Em caso de dúvida, entre em contato novamente!Atenciosamente, Equipe Direito Familiar.

  3. Olá, tenho uma dúvida técnica.
    Gostaria de saber se o termo de acordo referendado pelo Ministério Público (título extrajudicial) pode servir de instrumento apto para executar alimentos no rito da prisão civil.
    Desde já agradeço e aproveito para parabenizá-los pelos artigos publicados!!!

    1. Olá Karine. Tudo bem?
      O acordo firmado perante o Ministério Público é considerado um título executivo extrajudicial e pode, sim, servir de instrumento para executar alimentos, tanto com pedido de prisão quanto com pedido de penhora.

      Muito obrigada pelo elogio!

      Atenciosamente,
      Equipe Direito Familiar

      1. Tenho mandado de prisão que foi expedido quando estava desempregado….Hoje trabalho e me coloquei a disposição para negociar a divida …porém a outra parte não aceita acordo ..o que faço com essa situação porém não posso me prejudicar no emprego

        1. Olá, tudo bem?

          O ideal seria conversar com seus advogados ou com a Defensoria Pública. Se for o caso, uma alternativa seria apresentar proposta de parcelamento do pagamento nos autos, ou desconto em renda do débito, para análise do juízo. Essas estratégias, no entanto, precisam ser discutidas com o profissional que está acompanhando o processo, para que se verifique o que é viável de ser solicitado ou não.

          Caso precise ou queira orientações específicas sobre sua situação, a Dra. Isabella Mady oferece consultoria particular de Direito de Família, que pode ser online também. Para agendar um horário e verificar os valores, converse diretamente com ela pelo seguinte e-mail: isabella@direitofamiliar.com.br.

          No entanto, caso esteja buscando um auxílio gratuito, o recomendado é procurar a Defensoria Pública ou os núcleos de faculdades de Direito da sua região, que prestam tal atendimento.

          Atenciosamente,
          Laura, Isabella e Arethusa.

  4. Olá! Preciso muito de um esclarecimento
    Teve uma audiência de conciliação onde eu fui cheguei lá eu vi que eu já estava devendo 2 meses de pensão alimentícia sem que eu soubesse! Até agora não tenho nenhuma renda pois acabei de ganha um benefício do INSS chamado bpc loas porque estou com problemas graves de saúde, e agora oque fazer? E essas parcelas que vai chegando até o dia da audiência será que voi se preso? Obs, a partir no mês que vem o beneficio já estará implantado,!! E as tres parcelas oque fazer já que nai tenho condições de pagar? O juiz não teria que ter visto minha situações de saúde antes de julgar? Obg

    1. Olá Rodrigo,

      Não temos como nos manifestar de maneira tão específica, já que não temos acesso aos autos (e nem nos caberia). No entanto, acreditamos que o ideal seria que você procurasse um advogado para lhe orientar e representar na demanda, pois ele poderá analisar a fase processual em que o feito se encontra (se foi julgado em definitivo ou se os alimentos foram estabelecidos provisoriamente) e verificar as melhores formas de tentar reverter a situação, informando sobre as suas condições financeiras ao juízo.

      Além disso, sugerimos a leitura dos seguintes artigos, que podem te ajudar a entender melhor as questões relacionadas aos alimentos:

      https://direitofamiliar.com.br/pensao-alimenticia-de-pais-para-filhos/

      https://direitofamiliar.com.br/como-faco-para-cobrar-a-pensao-alimenticia-que-nao-e-paga/

      https://direitofamiliar.com.br/o-valor-da-pensao-alimenticia-pode-ser-alterado/

      https://direitofamiliar.com.br/nao-paguei-a-pensao-alimenticia-e-serei-preso-e-agora/

      https://direitofamiliar.com.br/nao-consigo-pagar-a-pensao-do-meu-filho-e-agora/

      Esperamos ter ajudado!

      Atenciosamente,
      Equipe Direito Familiar.

  5. Minha prima foi presa por pensão Alimentícia.
    Sei condições nehuma de pagar ex marido .
    No caso a filha tem 16 anos .Que vive com seu ex marido .foi presa em casa deixando filho de 2 anos , para cumprir divida sem condição para pagar .
    Seu filho de 2 anos esta doente precisando da mãe ! Como fazer nessa situaçao ?

    1. Olá Jeane, tudo bem?

      Sobre a sua pergunta, sugerimos a leitura dos seguintes artigos:

      https://direitofamiliar.com.br/nao-consigo-pagar-a-pensao-do-meu-filho-e-agora/

      https://direitofamiliar.com.br/nao-paguei-a-pensao-alimenticia-e-serei-preso-e-agora/

      https://direitofamiliar.com.br/o-valor-da-pensao-alimenticia-pode-ser-alterado/

      https://direitofamiliar.com.br/pensao-alimenticia-de-pais-para-filhos/

      Para mais informações, sugerimos que entre em contato com advogados especializados em Direito de Família, ou com a Defensoria Pública, pois poderão analisar a situação de perto e prestar maiores esclarecimentos.

      Esperamos ter ajudado!

      Se as dúvidas persistirem, entre em contato conosco novamente!

      Atenciosamente,
      Equipe Direito Familiar.

  6. Olá. Boa noite! Meu nome e Eliane. O Meu marido foi preso ele deve permanecer 30 Dias preso porque não houve acordo por parte do filho dele que já é de maior de 22 anos. Depois que ele cumprir os 30 dias porque não houve acordo o .que ele deve fazer Desde já agradeço.

    1. Olá Eliane, tudo bem?

      De acordo com a legislação vigente, após o cumprimento integral do mandado de prisão, a dívida do seu marido continuará existindo, mas a execução deverá seguir por meio da constrição patrimonial, protesto de títulos e outras medidas de coerção patrimonial cabíveis, ou seja, ele não poderá ser preso novamente pelo mesmo débito.

      Porém, alertamos que nada impede que o filho de seu marido ingresse com nova ação cobrando os alimentos devidos em períodos que não foram alcançados pela execução que ensejou a prisão dele.

      O fato do filho ser maior de idade não é impedimento tanto para ele receber alimentos do pai, quanto para cobrar os alimentos já devidos. Seu marido poderá entrar com uma ação de exoneração de alimentos, na qual ele deverá demonstrar, se for o caso, que o filho maior de idade não necessita mais dos alimentos, mas tal circunstância será analisada com base nas provas produzidas no processo e isso não o eximirá, também, do pagamento das parcelas já vencidas.

      Sugerimos que você entre em contato com advogados especializados na área de Direito de Família, ou com a Defensoria Pública de sua localidade, se houver, para obter maiores informações e esclarecimentos acerca da situação vivenciada pelo seu marido.

      Você também pode fazer a leitura dos seguintes artigos:

      *
      https://direitofamiliar.com.br/nao-consigo-pagar-a-pensao-do-meu-filho-e-agora/
      *
      https://direitofamiliar.com.br/nao-paguei-a-pensao-alimenticia-e-serei-preso-e-agora/
      *
      https://direitofamiliar.com.br/o-valor-da-pensao-alimenticia-pode-ser-alterado/
      *
      https://direitofamiliar.com.br/ate-quando-devo-pagar-pensao-alimenticia-ao-meu-filho/
      *
      https://direitofamiliar.com.br/confira-7-duvidas-dos-internautas-que-tambem-podem-ser-suas/

      Esperamos te ajudado!
      Atenciosamente,
      Equipe Direito Familiar.

      1. Deveria acaba com essa pahasada de ir presso por pensão uma porca vergonha no brasil tem muitas mulher nao trabalha pra vive de pensao tem que para com isso de ir preso tem muito homens sem trabalho ai vai preso. Fala serio. Quw veegonha isso tem q acaba com isso de ir preso

        1. Pois esses “homens” deveriam cumprir com o papel de pai deles, que não é só fazer o filho e colocar no mundo, mas também criar o filho e cuidar. Pouca vergonha é precisar procurar o Judiciário para que o “pai” precise dar o que comer para o filho.

          1. Vergonha pior é a mãe se sustentar com pensões diversas dos ex que elas se relacionam, isso virou comércio, elas vivem disso, e nunca gastam o dinheiro com o filho, e todo mundo deve disso…

          2. excelente resposta PARABÉNS, A MÃE TEM QUE SE VIRAR MAS O MALANDRO NÃO?
            TADINHO DO PAPAI QUE NÃO PAGA PENSÃO QUE ACHA QUE O FILHO VIVE DE AMOR?

  7. Olá, para pedir um reajuste do valor pago, pois o alimentante está desempregado, deverá ser feito no estado de domicílio da criança ou no estado de domicílio do pai? lembrando que o pai não tem recursos para se locomover de um estado para outro.

    1. Olá Alan, tudo bem?

      De acordo com o artigo 100, inciso II do CPC/15, a competência para julgamento de uma ação na qual se pedem os alimentos é o domicílio ou residência do alimentado. Em que pese o artigo fale sobre as ações nas quais se pede a fixação de alimentos, entendemos que o domicílio será o do alimentado mesmo nos casos de revisão do valor, pretendida pelo alimentante.

      Isso porque, de acordo com jurisprudência do STJ, seria absoluta a competência do foro do domicílio daquele que exerce a guarda (ou seja, onde a criança reside) para processamento de feitos como esse. A fundamentação das decisões nesse sentido tem por base o artigo 147, I, do Estatuto da Criança e do Adolescente, que prevê que a competência será determinada pelo domicílio dos pais ou responsável e pelo lugar onde se encontre a criança.

      Entende-se, também, que o feito deve tramitar no local em que o menor reside por conta de seu superior interesse e do prejuízo ou demora da produção de provas (estudo social, audiência) que precisariam, eventualmente, ser produzidas por carta precatória.

      Há, porém, quem entenda que essa não seria uma competência absoluta, podendo, portanto, ser prorrogada (permitindo-se que a ação seja julgada no local em que foi proposta, ainda que a criança resida em outra cidade) caso não seja questionada. Isso pode depender, então, do posicionamento pessoal do magistrado que estiver analisando o feito, mas frisamos que este não é o entendimento da maioria.

      Esperamos ter ajudado!

      Atenciosamente,
      Equipe Direito Familiar.

    1. Olá Carla, tudo bem?

      Neste caso, a dívida continua existindo, mas o débito devido até a data da efetivação da prisão não é mais considerado emergencial, ou seja, as parcelas devidas até o momento em que ele foi preso não podem mais ser cobradas pelo rito da prisão.

      Conforme explicamos no artigo, atualmente, além de eventuais bens em nome do devedor, é possível também penhorar o salário dele, desde que o valor total dos descontos com a pensão alimentícia (atuais e atrasadas) não ultrapasse 50% dos rendimentos líquidos (conforme o artigo 529, §3º do Código de Processo Civil). Dessa forma, o valor do débito será parcelado e descontado do salário em quantas vezes forem necessárias para quitação da dívida.

      Também é possível fazer a penhora de eventuais valores depositados em contas bancárias do devedor, cuja consulta pode ser realizada no processo através do sistema BACENJUD, assim como a penhora de valores depositados em conta de FGTS do devedor.

      Esperamos ter ajudado!
      Continue nos acompanhando.

      Atenciosamente,
      Equipe Direito Familiar.

    2. Sobre benefícios para os idosos,tempo de serviço, invalidez isso é correto. Bolsas família, pensão alimentícia isso não deveria existir, coloca filho no mundo se tem condições pra cuidar , nuitos arruma filho já na espequetativa já de desfrutar dessa pensão alimentícia. Isso não deveria existir, tem qui tirar essa lei de pagar pensão alimentícia. Tem qui abrir empresa pra essa gente trabalhar.

  8. No meu caso , mais absurdo ainda , minha ex forjou uma agressão física , fui enquadrado na Lei Maria da Penha , a juíza determinou q saísse de casa , deu a guarda provisória da minha filha à mãe , e , pasmem , determinou o pagamento de um valor absurdo pra pagar de pensão , 4.000,00 , sem saber quanto ganho nem o q faço .
    Nunca me chamou pra conversar .
    Com muito custo pago a quase um ano 3.000,00 , e agora , expediu mandado de prisão !
    E eu pergunto , cadê a justiça desse País ?
    Uma vergonha de ser brasileiro !

    1. Olá Cesar, tudo bem?

      O ideal seria que vocês conseguissem conversar para resolver as questões relativas ao filho de forma amigável. Como isso não aconteceu, você chegou a procurar por um advogado para defender seus interesses no processo em que foram fixados os alimentos? Essa seria a maneira ideal de o juiz ter conhecimento de suas condições financeiras para analisar o valor da pensão alimentícia.

      Em todo caso, ainda que a quantia já tenha sido fixada, é possível revê-la, para que se adeque às suas possibilidades. Sobre o tema, sugerimos a leitura do artigo: “O valor da pensão alimentícia pode ser alterado?” (https://direitofamiliar.com.br/o-valor-da-pensao-alimenticia-pode-ser-alterado/).

      É importante ressaltar que a alteração do valor da pensão alimentícia somente valerá para as parcelas futuras, de modo que o valor antigo que não foi quitado ainda permanecerá em aberto, sem qualquer mudança da quantia.

      Para maiores esclarecimentos, o mais indicado é que você procure por advogados especializados em Direito de Família ou a Defensoria Pública de sua cidade, informando toda a situação. Eles poderão analisar os detalhes do caso e indicar o melhor caminho a ser seguido.

      Atenciosamente,
      Equipe Direito Familiar.

  9. Bom dia , estou com uma dúvida , referente a uma questão sobre a pensão , meu amigo foi citado de que estaria devendo um valor (x) referente aos últimos 3 meses , teve prazo de 3 dias para efetuar o pagamento e não efetuou, e de lá para cá ele não vem fazendo os depósitos está devendo 11 meses de pensão e está com o mandado de prisão em aberto , agora me explique se ele efetuar o pagamento dos 3 últimos meses ele tem o mandado de prisão revogado ?
    E pode fazer o pagamento do restante que falta justamente com os que vem a seguir ? Tipo parcela ?

    1. Olá, Daniel! Tudo bem?

      A cobrança dos valores pelo rito da prisão engloba os três meses anteriores à propositura da demanda, mais as parcelas que vencerem no curso da demanda. Ou seja, se o seu amigo pagar apenas os três últimos meses, ele pode sim ser preso, pois o pagamento parcial do débito não afasta a prisão civil do executado.

      De qualquer forma, nada impede que seja feita uma proposta de acordo, para que o saldo remanescente seja parcelado. Ressaltamos que a parte exequente pode não aceitar o acordo e, neste caso, para evitar a prisão civil, deve ser realizado o pagamento integral; caso aceite, o processo em deverá ser suspenso até o integral cumprimento. Frisamos ainda, que este acordo também poderá ser executado em caso de descumprimento.

      Esperamos ter ajudado!

      Atenciosamente,
      equipe Direito Familiar.

  10. Acho isso um horror, simplesmente me sinto coagido pelo Estado em relação a pensão. Não pela questão das minhas obrigações como pai mas por ser forçado a um pagamento mensal a minha ex esposa sem que o Estado antes investigue, quem tem condições melhores para cuidar da criança, condições melhores para dar educação, melhor ambiente familiar, sem ao menos antes regularizar a guarda compartilhada ou visita. Simplesmente fui imposto a pagar pensão sem ter o direito de ver meu filho, a juiza ainda mandou eu entrar com uma ação, ter mais gastos com advogados simplesmente pq a minha ex não quis regularizar visita. O Estado não investiga NADA, simplesmente bate martelo para pagar um valor X e foda-se, as necessidades reais da criança, eu msm tenho de investigar, denunciar e esperar toda a burocracia judicial, até lá vou dando pensão ou seja, vou dando condições pra vagabundo usar criança como moeda de troca. Na moral, vai tomar no cu o sistema judiciário.

    1. Olá Leonardo!

      Que pena que você não teve uma boa experiência com o seu processo. Não sabemos exatamente o que aconteceu no seu caso, mas sempre que houver problemas em relação ao exercício da guarda e período de convivência, é interessante ingressar com uma demanda judicial para que a situação seja avaliada num todo. A praxe do judiciário é realizar entrevista com as partes, fazer estudo social, conversar com a criança, a fim de verificar o meio em que ela está inserida.

      Para entrar com um processo, lembramos que você pode recorrer à Defensoria Pública, ou procurar os núcleos de prática de jurídica de algumas faculdades de Direito que prestam atendimento gratuito também.

      Manter a calma e estabelecer um diálogo saudável são um bom caminho para resolver os problemas.

      Esperamos ter ajudado !

      Atenciosamente,
      Equipe Direito Familiar.

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