9 Comentários

    1. Solange Regina ramos

      Meu sobrinho está sob a guarda do pai,só que está guarda foi de maneira brusca para a criança,pois ele morava comigo meu pai e os dois irmãos dele,não teve um período adaptação para ele e de repente ele teve que mudar de casa,e o pai está impedindo da criança estar em convivência com os irmãos,ele veio passar um final de semana e qdo o preparava para ir embora começou a chorar muito não querendo ir pois queria ficar,nesse caso o pai tem o direito de impedir da crianca ter convivência com os irmãos e os demais familiares?

      Responder
      1. Direito Familiar

        Olá, tudo bem?

        Em tese, o pai não tem o direito de impedir esses contatos. Mas, seria preciso analisar o caso mais de perto para ver quais seriam as medidas possíveis de serem tomadas (o que não nos cabe). Para uma orientação mais específica, o ideal seria procurar o auxílio de advogados especializados ou da Defensoria Pública.

        Apesar disso, sugerimos a leitura dos seguintes textos, que podem ajudar a entender alguns pontos:

        https://direitofamiliar.com.br/convivencia-familiar-um-direito-de-todos/

        https://direitofamiliar.com.br/direito-de-visitas-dos-avos-aos-netos/

        https://direitofamiliar.com.br/5-atitudes-que-podem-ser-tomadas-se-voce-esta-sendo-impedido-de-ver-seu-filho/

        Se ainda restarem dúvidas após a leitura, entre em contato conosco novamente! Esperamos ter ajudado!

        Atenciosamente,
        Equipe Direito Familiar.

        Responder

  1. Por gentileza não veiculem informações distorcidas no site….não existe síndrome alguma em relação a isso que seja reconhecida cientificamente, nem pela OMS, nem por entidades psiquiátricas no mundo. Richard Gardner era ligado a notórios pedófilos como Ralph Underwagger – que, além de contribuir num jornal pro-pedófilo chamado Paidika, era diretor do Instituto de Falsas Memórias nos EUA, e era investigado por denúncias de abusos infantis junto com sua esposa -, defendia abusadores como Woody Allen, e suicidou-se com múltiplas punhaladas no peito e no pescoço no mesmo ano que seu colega Ralph…é esse tipo de “profissional” que guia uma lei no Brasil e no México? Não seria hora de discutir a credibilidade de tal coisa?
    http://www.abusosexualinfantilno.org/index.php/2015-05-07-03-42-15/s-a-p-sindrome-de-alienacion-parental-un-perverso-y-su-estafa

    http://www.thelizlibrary.org/liz/012.htm

    Responder
    1. Direito Familiar

      Olá, obrigada pelo comentário! Gostaríamos de saber apenas qual é a informação que está distorcida, por gentileza?

      Oportunamente, gostaríamos de frisar que, assim como nos links apresentados por você, bem como no seu próprio blog (“Richard A. Gardner, M.D., é o criador e principal proponente da teoria de “Síndrome de Alienação Parental” (SAP) vide https://inocentessemsilencio.blogspot.com.br/2016/05/pontos-de-vista-do-dr.html.”), apenas citamos Richard Gardner como a pessoa que criou o termo “síndrome da alienação parental”. O objetivo do artigo é apenas apresentar o conceito de alienação parental, e não o de fazer uma análise crítica ou técnica sobre o trabalho realizado por Gardner, até porque sabemos que existem vastos estudos e questionamento sobre seus métodos.
      Igualmente, não nos propusemos a fazer uma análise científica da temática abordada, apenas procuramos explicar de maneira simplificada como a situação é apresentada na esfera jurídica.

      Atenciosamente,
      equipe Direito Familiar.

      Responder

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.