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  1. tenho.um.processo.de.união.estavel.pra.receber.penssao.por.n´morte.maismeu.conpaheiro.deixou.3.filho.de.maio.dois.forum.testemunhas.uma.não.agora.na.hora.do.juiz.da.a.centensa.ele.pedio.que.tem.que.intima.a.outra.partepra.fica.ciente.da.açao.depois.de.4,anos.sendo.que.ta.na.certidão.de.opito.agora.eu.acho.que.vai.rola.mais.não.sem.contos.anos.pra.mim.receber.ja.estou.muito.sagrificada.com.tanta.demora.tenho63.anos.imagina.porque.que.ela.tem.que.ser.intimada.não.tem.dependete.neum.recebedo.ela.tambem.não.vem.e.perca.de.tenpo.eu.não.quero.nada.deles.so.a.penssao.que.ele.mideu.gostaria.que.voces.mim.espricace.

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    1. Direito Familiar

      Olá Rita,

      É importante esclarecermos que a questão do recebimento do benefício previdenciário (pensão por morte) não guarda relação com o Direito de Família. Por isso, o ideal seria que você procurasse profissionais que atuam na área previdenciária para maiores esclarecimentos.

      Em relação ao processo de união estável – se estiver tramitando na Vara de Família, para o reconhecimento da união – todos os herdeiros do falecido devem ser chamados para compor a ação, já que são interessados na questão porque o reconhecimento ou não da união poderá interferir nas questões sucessórias. É por isso que a filha que ainda não tinha conhecimento do feito deverá ser chamada.

      No entanto, isso não tem, necessariamente, relação com a pensão por morte, para a qual é essencial demonstrar a dependência que havia do falecido. No seu caso, a dependência poderá ser demonstrada também pelo reconhecimento da união, porém, como mencionamos acima, o ideal seria que você procurasse profissionais que atuam na área previdenciária para maiores esclarecimentos.

      Esperamos ter ajudado.

      Atenciosamente,
      Equipe Direito Familiar.

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