O que é investigação de paternidade?

Antes de falarmos sobre a ação de investigação de paternidade, é preciso definir o termo “filiação”. Em um conceito geral, podemos resumir a filiação como sendo a relação entre pais e filhos, cujo vínculo pode ser de origem genética/biológica, afetiva ou registral. O direito a este vínculo de filiação é indisponível, ou seja, ninguém pode “abrir mão” dele.

Importante frisar que falaremos neste post sobre a investigação de paternidade considerando a hipótese de uma pessoa não ter sido registrada com o nome paterno, contendo apenas em sua certidão de nascimento o nome da mãe, a fim de traçar brevemente o caminho que será perseguido para se investigar a paternidade nessas situações.

Inúmeras são as causas que podem dar origem ao registro de um filho somente pela mãe, dentre elas: o pai ser desconhecido, existir dúvida sobre quem pode ser o pai, o suposto pai falecer antes do nascimento da criança ou não ser casado com a mãe, dentre várias outras hipóteses que podem existir.

A filiação se prova, em regra, pela certidão do termo de nascimento no Registro Civil. Conforme mencionamos acima, existem casos em que o filho nasce e não é reconhecido pelo pai biológico, ou até mesmo a própria mãe da criança deixa de informar quem é o pai. Quando isso ocorre é possível ingressar na Justiça com a ação de investigação de paternidade.

Mas como é o procedimento?

Pois bem, inicialmente, devemos esclarecer que, quando uma criança é registrada somente pela mãe, o cartório do registro de nascimento deverá informar essa situação ao Ministério Público, que tentará entrar em contato com a genitora e com o suposto pai, a fim de que se tente o reconhecimento da paternidade de forma mais rápida e amigável. Caso o genitor não seja encontrado ou se negue a reconhecer a paternidade sem a necessidade de um processo, o caminho será, então, pelo ingresso de uma ação judicial. Este procedimento poderá ser iniciado a qualquer momento, inclusive, independentemente da atuação do Ministério Público.

O procedimento de averiguação se dará da seguinte maneira: a pessoa interessada deverá informar ao Judiciário quem é o suposto pai. Sendo o autor da ação menor de idade, ele deverá estar representado por sua genitora, ou, por outro responsável legal, que indicará logo no início da ação todos os dados do possível pai, para que esse tome conhecimento da ação (por meio da citação por oficial de justiça) e apresente sua defesa.

A maneira mais eficaz de descobrir se há vínculo de paternidade entre o suposto pai e o filho é realizando o exame de DNA. Em data a ser designada pelo Juiz, geralmente depois da apresentação da defesa, será agendada a coleta do material genético tanto da criança, quanto do suposto pai (e, às vezes, da mãe também), para realização do exame.

E se o suposto pai não quiser fazer o exame de DNA?

Quando a parte investigante pede a realização do exame de DNA, é comum ouvirmos que alguns homens se recusam a realizá-lo, por não serem obrigados a “produzirem provas contra si mesmos”.

Apesar disso, é importante deixar claro que o não comparecimento do suposto pai na realização do exame de DNA, sem qualquer motivo justificado, faz surgir a presunção de paternidade, ou seja, se ele não comparecer na data da coleta do material genético, ficará subentendido que é efetivamente o pai do investigante (será uma prova contra ele, portanto), mesmo sem a comprovação real pelo exame de DNA.

Essa presunção é o que se pode chamar no meio jurídico de “relativa”. Isso porque o juiz precisará analisar a recusa do pai em fazer o exame de DNA em conjunto com as outras provas juntadas ao processo.

E se o suposto pai não for encontrado?

Se o suposto pai não for encontrado para responder a ação (pode ser que ele more em local desconhecido ou então que a genitora não tenha todas as informações necessárias sobre ele), ou caso não se realize o exame de DNA, a parte investigante terá que comprovar, com o depoimento de testemunhas, a existência de relacionamento afetivo entre ela e o suposto pai.

O ideal é que as testemunhas sejam pessoas que tiveram contato com as partes, como amigos do pai e da mãe ou parentes do possível pai. Além disso, o investigante pode promover a juntada aos autos de fotos, a fim de demonstrar a semelhança física, ou de outras provas que entender necessárias.

E se o suposto pai já tiver falecido?

Sendo o suposto pai falecido, os seus herdeiros serão chamados ao processo. Observe-se, porém, que, por se tratar de ato personalíssimo, os herdeiros não podem reconhecer voluntariamente o filho (autor da demanda), vez que esse reconhecimento somente poderia ser realizado pelo próprio genitor, quando vivo. Será necessária, nessa hipótese, a produção de provas para a efetiva declaração da paternidade, dentre elas, podemos citar como exemplos a realização de exame de DNA com os herdeiros do suposto pai falecido, ou até mesmo com os restos mortais do investigado – quando isso for possível.

Realizado todo o procedimento e, sendo constatado o vínculo de paternidade, ele será declarado por sentença judicial. Feito isso, será expedido um documento chamado de “mandado de averbação”, com as novas informações que deverão ser incluídas no registro de nascimento, tais como o nome do pai e dos avós paternos. Esse documento deve ser encaminhado (pelas próprias partes ou pela Vara de Família) ao cartório em que foi realizado o registro, para que sejam feitas as alterações devidas.

Questões que envolvem a discussão acerca da paternidade vão muito além do que as que foram tratadas no presente artigo e serão abordadas conforme suas peculiaridades em outros posts. Continue acompanhando!

Arethusa Baroni

Flávia Kirilos Beckert Cabral

Laura Roncaglio de Carvalho

26 comentários em “O que é investigação de paternidade?”

    1. Olá, Robson! Tudo bem?

      Não entendemos sua dúvida. A qual direito você está se referindo? Em tese, não há diferença entre os filhos biológicos dos filhos adotados, mas precisaríamos entender melhor a situação para uma orientação mais precisa.

      De qualquer forma, toda dúvida individual sobre um caso específico precisa ser ser analisada dentro de seu contexto para ser respondida adequadamente. Veja, não temos como saber qual é o contexto familiar de cada um dos envolvidos, quais as ações e decisões judiciais que já existem, se a adoção que você mencionou é formalizada ou não… Portanto, para definir quais atitudes tomar, o melhor seria conversar com advogados que possam analisar todos os detalhes da situação e, assim, indicar as medidas possíveis de serem tomadas.

      Caso precise ou queira orientação específica sobre esta situação, a Dra. Isabella Mady oferece consultoria particular, que pode ser online também. Para agendar um horário e verificar os valores, converse diretamente com ela pelo seguinte e-mail: isabella@direitofamiliar.com.br.

      No entanto, caso esteja buscando um auxílio gratuito, o recomendado é procurar a Defensoria Pública ou os núcleos de faculdades de Direito da sua região, que prestam tal atendimento.

      Atenciosamente,
      Direito Familiar.

  1. Olá Boa noite eu tenho uma filha que vai fazer 3 anos. E ela está registrada so em meu nome. E o pai não quer registrar. Por que ele diz que ela não é Filha dele. Mas eu já chamei ele para fazer o exame de DNA e até agora nada dele fazer .o que eu devo fazer..

    1. Olá, tudo bem?

      Você pode entrar com um processo de investigação de paternidade. Segue o link de um dos nossos artigos sobre o tema: https://direitofamiliar.com.br/o-que-e-investigacao-de-paternidade/.

      Para tanto, será necessário procurar o auxílio de advogados ou da Defensoria Pública, pois eles são os profissionais que poderão te representar (e a sua filha) juridicamente e propor a demanda. Além disso, você pode procurar informações sobre o Ministério Público de sua cidade, pois em alguns locais há atendimento específico para esses casos, nos quais o órgão tenta entrar em contato com o suposto pai para que a situação seja regularizada sem a necessidade de uma ação judicial.

      Neste outro link (https://direitofamiliar.com.br/category/investigacao-de-paternidade/) você encontrará mais alguns textos nossos sobre o assunto, vale a pena a leitura!

      Atenciosamente,
      equipe Direito Familiar.

  2. Eu não sei o que fazer. Meu caso é bastante complicado resolver. Eu engravidei de um cara q eu saí uma noite, e depois de 3 meses que descobri que estava grávida, de um cara q não sei o endereço, não sei o nome todo, não tenho nenhuma referência dele… a única coisa q sei, era q ele morava no
    Boacu em São Gonçalo, e o primeiro nome dele…..

    1. Olá Andressa, tudo bem?

      Essa é uma situação complicada mesmo, porque o Judiciário e outros órgãos possuem meios de tentar localizar os supostos genitores, porém, quanto mais informação sobre a pessoa, mais fácil de localizá-la. Não ter os dados não impede necessariamente a propositura da ação de investigação de paternidade, no entanto, é muito difícil tentar encontrar alguém somente pelo seu primeiro nome. Você não tem conhecidos em comum com ele que possam prestar alguma informação?

      Atenciosamente,
      Equipe Direito Familiar.

  3. Meu filho nasceu .. e por conta das evidências que a mãe deixou antes de engravidar ( traições) daí o menino nasceu e alguma amigas dela me enviou foto falando que era minha cara , só que daí eu falei que não era meu … E no decorrer desses 4 meses que a criança nasceu . Ela não me procurou , me prontifiquei em procurar diversas vezes e ela não quer que eu me aproxime da criança até que chegue a audiência de investigação de paternidade , sendo que eu já entrei em contato com ela e a mesma alega quando esfregar o DNA na minha cara que vou poder ter contato com meu Filho . Eu to tentado resolver isso sem ir a justiça que demora .. mais ela não quer aceitar me passar informações da criança e nem quer que eu me aproxime … Eu posso relatar isso na audiência e processar ela ou entrar com uma ação parental ao qual ela não quer resolver antes … Eu já falei pra ela que não iria fazer DNA que o filho é meu … E quero o quanto antes participar do crescimento dele..

    1. Olá, Deyson. Tudo bem?

      Se a situação já foi por este caminho, sugerimos que você tenha paciência, a fim de evitar qualquer discussão futura, e converse com calma sobre a situação, para avaliar qual a melhor maneira de resolver tudo isso. Quando há discussão sobre a paternidade, e trata-se de criança muito pequena, o Judiciário tende a contribuir para que as coisas se resolvam da melhor maneira possível.

      De acordo com o que você relatou, já está tramitando uma ação de investigação de paternidade, então, nesse processo você poderá reconhecer a paternidade, seja na ocasião da audiência ou não, e, caso tenham interesse, será realizado o exame de DNA. Caso vocês realizem acordo, poderão ser pactuadas, além da averbação do registro da criança (com a inclusão de seu nome), as questões relativas ao filho (guarda, convivência, alimentos…).

      Caso tais questões não possam ser decididas amigavelmente, o ideal será procurar pelo auxílio de advogados especializados ou da Defensoria Pública, a fim de que seja proposta ação para tal fim. Eles poderão analisar a situação e indicar os melhores caminhos a serem seguidos.

      Como você ainda não consta no registro da criança, não caberia a alegação de prática de alienação parental pela genitora. Por isso, seria importante resolver esta questão do vínculo genético, para depois falar sobre guarda, convivência e pensão alimentícia, conforme mencionamos acima.

      Ateciosamente,
      equipe Direito Familiar.

    1. Olá, tudo bem?

      Se ele não constar como pai no registro de nascimento do seu filho, antes de mais nada você deve entrar com uma ação para reconhecimento de paternidade post mortem, ou seja, mesmo ele tendo falecido antes do seu filho nascer, é possível buscar na justiça o reconhecimento da paternidade.

      Falamos sobre isso no artigo, após o tópico “E se o suposto pai já tiver falecido?”. Para tanto, sugerimos que você procure o auxílio de advogados especializados em Direito de Família, ou a Defensoria Pública, que poderão te auxiliar de maneira mais específica e, conhecendo todos os detalhes do seu caso, irão indicar o melhor caminho a ser buscado.

      Depois de reconhecida a paternidade, ele poderá fazer parte do inventário do falecido pai, a fim de receber sua parte na herança (https://direitofamiliar.com.br/o-que-e-o-inventario-e-para-que-serve/).

      Sobre a questão relativa à pensão por morte, os critérios para que seja concedida a pensão por morte são: qualidade de segurado daquele que faleceu e demonstração da situação de dependência. As questões relacionadas à pensão por morte são afetas ao Direito Previdenciário (e não Direito de Família). Por isso, recomendamos que você peça auxílio aos profissionais da área, para que analisem sua atual situação.

      Sobre o assunto, sugerimos a leitura do artigo: https://direitofamiliar.com.br/pensao-por-morte-duvidas-comuns/.

      Esperamos ter ajudado!
      Atenciosamente,
      Equipe Direito Familiar.

  4. Minha filha tá só meu nome é fomos chamados na assiste social do fórum ele aceitou registra ela sem fazer dna já faz um ano até hoje não nos chamaro para ele para incluir o nome no registo dela quanto tempo esse proseço demora obgd

    1. Olá Elisa, tudo bem?

      Se ele reconheceu espontaneamente a paternidade, o processo tende a ser mais rápido. É preciso verificar junto ao Fórum se já não está finalizado o procedimento e, caso não esteja, tomar as providências necessárias para tanto. Veja, não temos como prever o motivo pelo qual vocês não foram chamados novamente, pois sequer temos acesso ao feito (o que não nos cabe). Por isso, é melhor buscar as informações no local de atendimento, pois poderão te orientar de maneira mais precisa.

      Atenciosamente,
      Equipe Direito Familiar.

  5. Olá boa tarde namorei um rapaz ha 3anos mais se separamos conhecir outra pessoa e namoramos há 6mese não deu certo terminei e voltei a ficar com meu ex fiquei grávida ele disse que o filho não era dele era do outro mais ele registrou com dúvidas e agora depois de 4anos fizemos o DNa e deu negativo oque faço para retirar o nome dele e registrar meu filho com o nome do pai biológico.

  6. Bom dia!
    Meu namorando passo 3 anos Comigo, ele n podia ser pai, fez tratamento e quando enfim engravidei ele me deixo por outra e ainda dizendo que n é o pai e isso já faz 1 ano. É até então ele n resgistro e n quer registra e nem ajunda nas dispesas
    Não sei o que já
    Me ajudem , por favor !

    1. Olá, tudo bem?

      Sugerimos que você procure um advogado que atue na área do Direito de Família ou a Defensoria Público do seu Estado e dê entrada num processo de investigação de paternidade, conforme explicamos no artigo acima. Ainda. sugerimos que você leia o artigo “Meu filho não tem pai no registro. E agora?” – (https://direitofamiliar.com.br/meu-filho-nao-tem-pai-no-registro-e-agora/). Além disso, você pode buscar informações junto ao Ministério Público de sua cidade, pois em alguns locais há setores da instituição que auxiliam nesses processos de paternidade, gratuitamente.

      Se após este processo ficar confirmada a paternidade, você poderá pedir a fixação da pensão alimentícia em favor do seu filho. Neste link (https://direitofamiliar.com.br/category/alimentos/page/2/) há alguns artigos sobre o tema. Vale a pena a leitura!

      Em caso de dúvida, entre em contato novamente.

      Atenciosamente,
      Equipe Direito Familiar.

  7. Olá!

    Meu namorado supostamente tem uma filha que está registrada com o nome de outro homem. Ele me disse que após o término do relacionamento, a ex começou a se relacionar com outro homem logo em seguida e somente depois informou que a gravidez não era fruto desse novo relacionamento. Ela justificou que ele não tinha idade, maturidade e condições financeiras para assumir a paternidade, o que a levou a procurar outro parceiro e fazê-lo acreditar que é o pai biológico da criança. Ao informá-lo sobre a paternidade, insistiu que ele não interferisse de qualquer forma, “não destruísse o mundo que ela criou para a filha”. Por anos ele tem sofrido com essa suposta paternidade e ao mesmo tempo que deseja se aproximar da criança tem receio de causar problemas para a família que a ex formou e principalmente para a criança. O que decorre de uma investigação de paternidade nesse caso?

    1. Olá, Juliane!
      Tudo bem?
      É uma situação bem delicada. Entendemos que seu namorado, e até mesmo esta criança, têm o direito à verdade, não é mesmo?
      É uma situação que envolve vários fatores, por isso é extremamente delicado nos posicionarmos sobre os reflexos de uma eventual ação para investigar a paternidade, uma vez que deverá ser levado em consideração a idade da criança, eventual vínculo afetivo com o pai registral, etc.
      Em um dos nossos artigos falamos sobre casos de pessoas que registram crianças que não são filhos biológicos, vale a pena a leitura: “Registrei uma criança que não é meu filho biológico, e agora?!” – https://direitofamiliar.com.br/registrei-uma-crianca-que-nao-e-meu-filho-biologico-e-agora/.
      Para complementar recomendamos a leitura de mais dois artigos nossos, em que falamos sobre a possibilidade de multiparentalidade e filiação socioafetiva, segue o link: https://direitofamiliar.com.br/category/filiacao-socioafetiva/.
      No caso do seu namorado, ele poderá entrar com uma ação pedindo a anulação do registro de nascimento.
      Dê uma lida nos artigos para entender melhor como funciona tudo isso e, se for o caso, entrem em contato com advogados especializados na área de família, para que analisem a situação de perto e verifiquem qual a melhor abordagem para o caso.
      Atenciosamente,
      Equipe Direito Familiar.

  8. Bom dia, me chamo Vania tudo bem?
    Meu marido registrou a filha sendo ela maior de idade, ele não sabia da existência dela. Ele tem que pagar a faculdade dela? Ela tem apenas 22 anos. Ela pode processar ele por não ter pago pensão?
    Obrigada.

    1. Olá Vania, tudo bem?

      Nesse caso, como atualmente o seu marido consta no registo de nascimento como pai dela, ele tem o dever, sim, de auxiliar no sustento dela. Apesar de já ser maior de idade, ela ainda está na faculdade, portanto, tem o direito de pedir alimentos judicialmente, se deles necessitar. Salientamos que o resultado de eventual ação de alimentos (se os alimentos serão efetivamente concedidos ou não) depende da análise do caso concreto.

      Sobre o assunto, você pode conferir os artigos: https://direitofamiliar.com.br/ate-quando-devo-pagar-pensao-alimenticia-ao-meu-filho/ e https://direitofamiliar.com.br/pensao-alimenticia-de-pais-para-filhos/.

      Com relação à sua segunda pergunta, não temos como nos manifestar, pois não sabemos os motivos pelos quais ele não a registrou antes, tampouco quais as circunstâncias que permeiam a situação vivenciada por vocês.

      No entanto, em tese, ele não pode ser cobrado por valores de pensão que sequer existiam. Talvez você esteja se referindo a eventual abandono material ou afetivo, mas é muito delicado nos manifestarmos a respeito, pois exige uma análise delicada do caso – o que não nos cabe.

      Caso vocês entendam necessário, sugerimos que vocês procurem o auxílio de advogados especializados em Direito de Família, que poderão orientá-los especificamente acerca dos seus questionamentos.
      Atenciosamente,
      Equipe Direito Familiar.

    1. Olá Orle, tudo bem?

      Não conseguimos entender o seu questionamento. Sua pergunta poderia ser mais clara e específica?

      Obrigada!!

      Atenciosamente,
      Equipe Direito Familiar

  9. rosivaldo sou casado a cinco anos tenho u filho não sou pai biológico mais tenho muito carrinho pelo menino depois ao passa esses anos u pai está querendo a fazer exameDna pra ter direito a ver a criança só que eu u i a minha esposa não queremos . a justiça obriga mãe deixa isso acontecer i eu perder a guarda da criança por favor me ajudem..

    1. Olá Rosivaldo, tudo bem?

      Primeiramente, precisamos perguntar: o senhor registrou o filho em seu nome ou regularizou a situação por meio de um processo de adoção ou de reconhecimento de paternidade socioafetiva? O senhor exerce a guarda fática ou ela lhe foi atribuída judicialmente?

      É que, somente se houve alguma regularização é que se pode considerar que o senhor seja efetivamente pai dessa criança, embora não possua vínculo genético com ela. Além disso, sendo tomadas ou não essas medidas, o pai biológico pode entrar com uma ação visando o reconhecimento do vínculo genético. Porém, caso seja essa a hipótese que se apresenta, várias circunstâncias serão analisadas, inclusive a possibilidade de se aplicar a multiparentalidade – ou seja, a inclusão do pai biológico no registro da criança sem a exclusão do pai que está no registro.

      Embora possam existir mudanças, isso não implica dizer que o senhor estará impedido de ver ou de exercer a guarda da criança. O ideal é procurar por advogados especializados em Direito de Família ou a Defensoria Pública, que poderão analisar as particularidades da situação – com todos os seus detalhes – e prestar maiores esclarecimentos.

      Em relação ao tema, sugerimos a leitura dos seguintes artigos:

      “Meu filho não tem pai registrado. E agora?”
      https://direitofamiliar.com.br/meu-filho-nao-tem-pai-registrado-e-agora/

      “Pai ou mãe é quem cria!: Descubra como o Direito entende isso”
      https://direitofamiliar.com.br/pai-ou-mae-e-quem-cria-descubra-como-o-direito-entende-isso/

      “Registrei uma criança que não é meu filho biológico, e agora?!”
      https://direitofamiliar.com.br/registrei-uma-crianca-que-nao-e-meu-filho-biologico-e-agora/

      Por ora, esperamos ter ajudado!

      Atenciosamente,
      Equipe Direito Familiar.

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