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Nos dias atuais tem se tornado cada vez mais comum a união estável, por ser uma união com menos formalidades. Embora esta forma de união tenha ganhado maior espaço dentro da sociedade, ainda restam dúvidas a seu respeito.
Desse modo, o objetivo deste artigo é justamente esclarecer os principais pontos sobre o real conceito de união estável. Antes de tudo, precisamos explicar: o que é a união estável?
Pois bem, se você for ler a Lei que trata da união estável, irá se deparar com a seguinte definição:
“É reconhecida como entidade familiar a convivência duradoura, pública e contínua, de um homem e uma mulher, estabelecida com objetivo de constituição de família.”
A fim de esclarecer melhor os elementos sublinhados acima, falaremos individualmente sobre cada um deles a seguir.
Convivência duradoura: Muitas pessoas acreditam que para existir uma união estável, o casal deveria estar junto há, pelo menos, cinco anos. Esta condição, contudo, não existe mais, assim como nenhum outro período mínimo de duração da relação. No entanto, não podemos negar que quanto maior for o tempo que o casal está junto, mais fácil será de se comprovar a união estável.
Convivência pública: A ideia de convivência pública diz respeito ao reconhecimento de duas pessoas como casal e como família perante a sociedade. Portanto, é necessário que as pessoas vejam que o casal vive como se casados fossem.
Convivência contínua: Para que se configure a união estável é necessário que haja uma convivência contínua entre o casal, não podendo, portanto, a relação ser temporária, casual, que passe rapidamente, ou que seja interrompida diversas vezes, sem que haja uma estabilidade. Neste aspecto, importante dizer que cada caso deve ser analisado individualmente, vez que qualquer casal está sujeito a desentendimentos e brigas que podem ocasionar um afastamento, reatando em seguida e não se afastando a existência da união.
Convivência entre homem e mulher: Este elemento não é mais utilizado no que diz respeito à configuração da união estável. Como é sabido, nos dias atuais já existe a possibilidade de casamento entre pessoas do mesmo sexo (gênero), e não é diferente com a união estável. Portanto, a união estável poderá existir entre homem e mulher, entre duas mulheres, ou, entre dois homens.
Convivência com objetivo de constituir família: Este elemento é de extrema importância na hora de verificar a existência, ou não, de união estável. Isso porque, desde o início da união já deve existir o objetivo comum de formar uma família, o que a diferencia de um simples namoro ou de um noivado.
A análise dos elementos acima leva muitas pessoas a se questionarem sobre outros pontos: precisamos morar juntos? Precisamos ter filhos? Precisamos ser economicamente dependentes um do outro?
Importante esclarecer que o simples fato de o casal não morar sob o mesmo teto não afasta de pronto a possibilidade de existir união estável, porque, por exemplo, em determinadas situações, até mesmo por questão de trabalho, o casal precisa se distanciar. No entanto, a coabitação (morar junto) é um importante aspecto, vez que sua ausência pode configurar um simples relacionamento amoroso, como um namoro.
Quanto à existência de filhos, não é um aspecto determinante para caracterizar ou não a união estável. Ter ou não filhos é uma decisão pessoal do casal e a ausência desses não poderá ser motivo para afastar a existência da união.
Feitos tais esclarecimentos, podemos dizer, em síntese, que a união estável exige, para sua caracterização, a vontade livre das partes de formarem um núcleo familiar, portando-se perante a sociedade e terceiros como verdadeiro casal, com relacionamento público e estável.
Arethusa Baroni
Flávia Kirilos Beckert Cabral
Laura Roncaglio de Carvalho
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MADALENO, Rolf. Curso de Direito de Família. 5ª. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2013.
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Morei com meu namorado por 4 anos. Compramos moveis juntos e ele juntou algum dinheiro na conta dele e eu na minha. Queria fazer a separacao toda amigavel. Gostei mto em medicos, medicacao com o termino. Alguma orientacao?
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Olá, tudo bem?
Sobre sua pergunta, sugerimos a leitura dos seguintes artigos:
https://direitofamiliar.com.br/moro-com-meu-namoradoa-ele-tem-direito-sobre-meus-bens/
https://direitofamiliar.com.br/e-namoro-ou-uniao-estavel/
Veja, o namoro é uma relação que não gera efeitos jurídicos. Assim, seria interessante avaliar, antes de qualquer coisa, se o que vocês viveram foi um namoro ou uma união estável, para depois ser possível indicar quais caminhos podem ser seguidos.
Caso ainda fique com dúvidas depois da leitura dos textos acima, entre em contato novamente!
Esperamos ter ajudado!
Atenciosamente,
Laura, Isabella e Arethusa.
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Em primeiro lugar, maravilhosas matérias. De um conteúdo muito valioso para a gente que é leiga e busca algumas orientações. Bom, estou num relacionamento que vai para 12 anos. Agora meu companheiro irá aposentar-se o mês que vem, só que não formalizamos nenhum documento entre nós até hoje. Gostaria de saber e os procedimentos que devo tomar, para ele me INGRESSAR como DEPEDENTE na sua APOSENTADORIA, e, EU INGRESSÁ-LO na MINHA. Visto que se acontecer ALGUMA COISA AMANHÃ, AMBOS fiquem ASSEGURADOS E PROTEGIDOS na APOSENTADORIA APÓS MORTE. Ele está com 65 ANOS e EU com 56 ANOS, , poderei me APOSENTAR SOMENTE com 62 ANOS. Que CAMINHOS devo tomar, pois vou entrar com os DOCUMENTOS DE PEDIDO DE APOSENTADORIA DELE após o DIA 18/10/2021. Obrigada e certa de sua ATENÇÃO, aguardo com CARINHO e ANSIOSA uma RESPOSTA de VCS!! Mara
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Olá, tudo bem?
Para fins previdenciários, acreditamos que o melhor caminho seria buscar informações junto ao INSS ou a especialistas no assunto. No que diz respeito ao direito de família, entendemos que uma alternativa seria formalizar o quanto antes essa união. Falamos sobre isso no seguinte texto, que pode te ajudar a entender alguns pontos: https://direitofamiliar.com.br/como-se-formaliza-uma-uniao-estavel/.
Caso restem dúvidas ainda depois da leitura, entre em contato novamente!
Esperamos ter ajudado!
Atenciosamente,
Laura e Arethusa.
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ola,
tive um relacionamento de 12 anos. não morávamos juntos, mas sempre tivemos a intenção de constituir família. dormiamos juntos na casa dos pais, tinhamos liberdade pra isso. ao longo do relacionamento passamos a compartilhar as despesas, viagens, cartões, carros e coisas do dia a dia.
fiquei gravida e decidimos morar juntos.
ainda gravida meu companheiro faleceu.
sempre usamos a nomeclatura namorados, mas verificando algumas informações tínhamos todas as características de união estável. nunca havia pensado nisso e fiquei com dúvida como definir nossa relação.
a familia dele se opos a união estável, alegando apenas namoro.
posso solicitar o reconhecimento de união estável?
meu relacionamento caberia isso?
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Olá, tudo bem?
Se você acredita que vocês conviviam em união estável, você pode sim entrar com um processo a fim de tentar reconhecê-la, mas não temos como garantir qual será o posicionamento do Juízo sobre o caso.
Vale a pena dar uma olhada nos nossos artigo sobre o tema:
“Reconhecimento de união estável após a morte: como fazer?” – https://direitofamiliar.com.br/reconhecimento-de-uniao-estavel-apos-morte-como-fazer/
“É namoro ou união estável?” – https://direitofamiliar.com.br/e-namoro-ou-uniao-estavel/
Atenciosamente,
equipe Direito Familiar.
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Minha mae não morava com meu pai do que eles estavam juntos mas em endereços diferentes e agora tá quase com um mês q meu pai faleceu e a gente queria passa a aposentadoria pra minha mãe e o meu pai tem 2 filhos do 1 casamento dele…Sq não conseguimos por causa q eles não tinha união estável…algum advogado pra da uma luz dq nos deve faze…obga por enquanto…
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Olá, tudo bem?
Sugerimos a leitura dos seguintes artigos:
https://direitofamiliar.com.br/reconhecimento-de-uniao-estavel-apos-morte-como-fazer/
https://direitofamiliar.com.br/pensao-por-morte-duvidas-comuns/
Caso ainda persistam dúvidas, entre em contato novamente.
Para auxiliar o caso específico, o ideal é entrar em contato com advogados(as) especializados(as), com a Defensoria Pública ou com os núcleos de faculdade que prestam atendimento gratuito.
Atenciosamente,
Equipe Direito Familiar.
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Namoro com uma mulher a mais ou menos 4 anos,vivemos brigando,larga e volta,nao temos filhos resolvi financiar uma casa,ela me ajudou com alguma coisa,não tem nada em nome dela e gastei muito com a casa,ninguém morou nela até hoje,terminamos definitivamente,tenho q vender a casa e pagar a metade da casa pra ela ou tenho q pagar o q ela gastou?
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Olá, Janio!
Tudo bem?
Na verdade isso vai depender da forma como este término vai prosseguir. Como não há formalização da união estável, a princípio vocês poderiam discutir isso entre vocês, tendo em vista que o caso seria tão somente de relação de namoro.
No entanto, se eventualmente algum de vocês ingressar com um pedido de reconhecimento e dissolução de união estável, a princípio o regime da comunhão parcial de bens será aplicado, aí pode ser que ela tenha direito a 50% do patrimônio, uma vez que adquirido na constância da união – se não se encaixar em nenhuma exceção.
Os artigos a seguir podem te ajudar a entender melhor alguns pontos, sugerimos a leitura:
““Moro com meu namorado. Ele tem direito sobre meus bens?”” – https://direitofamiliar.com.br/moro-com-meu-namorado-ele-tem-direito-sobre-meus-bens/
“É namoro ou união estável?” – https://direitofamiliar.com.br/e-namoro-ou-uniao-estavel/
“Como se formaliza uma união estável?” – https://direitofamiliar.com.br/como-se-formaliza-uma-uniao-estavel/.
Se após a leitura ainda restarem dúvidas, no escreve novamente.
Atenciosamente,
Equipe Direito Familiar.
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Meu pai faleceu e vivia com uma mulher há 30 anos, e não formalizou a União em vida.A mesma pretende se qualificar enquanto União Estável no Inventário Judicial, uma vez que o Inventário Consensual não foi possível. O fato é que meu pai deixou bens no nome dele exclusivamente, conta-corrente ( conta conjunta) e uma Previdência Privada que “estranhamente ” destina a ela 100 % da Apólice( Quando ele sempre disse em vida que eu seria a beneficiária).Ah! Cabe ressaltar que na Apólice da Previdência , ele nega ter filho ( o que nos leva à pensar que: Ele realmente negou a condição de ter filho, ou a Apólice foi mudada enquanto ele estava doente).
É sabido por mim, que em vida meu pai herdou uma quantia em dinheiro no falecimento da minha avó (partilha amigável entre ele e meu tio).
Minha madrasta , na suposta tentativa de partilha consensual,me propôs um acordo onde ela me daria tão e somente 25% dos bens do meu pai, com exceção da Previdência Privada que considera ser somente dela.A proposta não foi aceita e o Inventário foi aberto judicialmente.
Minhas perguntas são:
– Devo Contestar a União Estável de ambos, visto que embora convivessem na mesma casa, em alguns momentos houveram separações ; não possuíam vida sexual ativa há anos?
– Caso a melhor opção não seja a contestação da união, sob qual Regime da União meu Advogado deve focar, para evitar que a companheira seja Meeira e Herdeira?
– Uma vez que a Previdência Privada foi preenchida com omissao de informacao importane (Nega de Possuir Filho) e a parte destinada ao beneficiário excede ao limite disponível, que o dono da Previdência teria direito à destinar ( uma vez que possui filho), cabe briga judicial com chance de ganho?
– No caso do valor que meu Pai recebeu da minha avó falecida, consigo provar ao Juiz através de declaração do meu tio , com extrato comprobatório, o valor que deve ser excluído do Inventário e constar somente como herança Minha?É válido ressaltar que, talvez meu pai tenha aplicado o dinheiro que recebeu da minha avó na Previdência Privada ou em outro CDB que possui.Como proceder?
Enfim, estou fazendo estas perguntas para participar de forma ativa junto ao meu Advogado, na tomada de decisões acerca dos melhores caminhos à percorrer no Inventário.
Desde já agradeço,
Letícia.
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Olá Leticia, tudo bem?
Primeiramente, precisamos esclarecer que você pode eventualmente contestar a união estável. Porém, são diversos os fatores a serem analisados para que ela seja reconhecida, conforme mencionamos no artigo, e a existência de breves rompimentos ou a ausência de vida sexual ativa não seriam, necessariamente, aspectos que impediriam esse reconhecimento, até porque a união estável não exige a prática sexual.
Em relação ao regime de bens da união estável, se os conviventes não chegaram a formalizá-la e, portanto, não escolheram um regime de bens em escritura pública, o regime aplicado será invariavelmente o da comunhão parcial de bens (https://direitofamiliar.com.br/regime-da-comunhao-parcial-de-bens-parte-2/), não cabendo a terceiros (que não viveram aquele relacionamento) estabelecer ou questionar a aplicação do regime, em tese.
No que diz respeito à herança que seu pai recebeu de sua avó, o que podemos dizer é que, no momento em que ele herdou o patrimônio, aquilo passou a ser dele e ele poderia ter feito o que bem entendesse com os bens ou valores. Você somente é herdeira de seu pai e não da sua avó, tendo em vista que ele era vivo quando ela faleceu e, portanto, o patrimônio dela caberia somente ao herdeiro.
Quanto a essa herança, sendo aplicado o regime da comunhão parcial de bens, ela não integra o patrimônio comum e isso deve ser considerado no momento de dividir a meação da companheira dele e a herança. Estamos certas de que seu advogado poderá lhe prestar informações mais precisas no tocante a isso, pois ele poderá analisar de perto todos os detalhes que precisam ser levados em conta.
Igualmente, no que tange às questões previdenciárias, temos que seria necessário avaliar determinados critérios da Previdência Privada em si, além de outros fatores. Contudo, alguns aspectos relacionados a isso fogem ao Direito de Família, motivo pelo qual o ideal seria buscar informações junto aos profissionais que atuam com previdenciário ou junto ao procurador que lhe representa e poderá prestar maiores esclarecimentos.
Esperamos ter ajudado!
Atenciosamente,
Equipe Direito Familiar.
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Convivia com uma pessoa a seis anos e ele nunca se separou da antiga mulher dele. Mais eles não tinha vinculo algum sobre marido e mulher mais não. Só tinha veículo com o menino que eles tem juntos. Mais ai eu tenho uma filha com ele de seis anos e quando ele faleceu estava na minha companhia. Só que nos nunca fizemos men um tipo de documento sobre a nossa união não. E agora o que devo fazer
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Olá Débora!
Tudo bem?
Escrevemos um outro artigo falando sobre casos de reconhecimento de união estável após a morte.
Segue o link:
“Reconhecimento de união estável após a morte: como fazer?”
https://direitofamiliar.com.br/reconhecimento-de-uniao-estavel-apos-morte-como-fazer/
Vale a pena a leitura, para que você entenda como funciona o procedimento nesses casos.
Atenciosamente,
equipe Direito Familiar.
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