12 Comentários

  1. Tainá Couto

    Minhas filhas vao pra casa do pai delas as vezes, ela tem uma rotina de dormir todos os dias as 15 horas da tarde, dormem no minimo umas meia horinha, pois vamos a igreja e como são pequenas, igreja da sono, e cm essa rotina, elas nao dormem nos cultos… Gostaria de saber cmo fica essa rotina msm ele n indo a igreja alguma… Acho importante essa rotina estão acostumadas, ele deve seguir? Ou ele pode “desregular” essa rotina?

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    1. Direito Familiar

      Olá, Tainá! Tudo bem?

      A rotina das crianças, seja na casa do pai ou da mãe, pode ser organizada de forma padronizada por meio de um acordo entre os genitores. Havendo uma relação amigável entre os pais, o recomendado é conversarem para decidirem juntos como será estabelecida a rotina das crianças, oportunidade em que poderá ser considerada estão questão que você aborda na pergunta.

      Em tese, caso não haja acordo é possível propor um processo judicial para tentar decidir esta questão. No entanto, alertamos que especificamente sobre a rotina de sono no período da tarde, é muito difícil atribuir ao Estado a responsabilidade de decidir e, em decidindo, fazer cumprir uma decisão nestes termos. Veja, há uma limitação prática da atuação do judiciário: Como será comprovado se as crianças estão dormindo ou não? De que forma será identificado se eventual descumprimento da rotina de sono se dá por “desatenção” do pai ou porque as crianças simplesmente não querem dormir nos poucos dias que estão com esta família?

      Entendemos perfeitamente sua preocupação com a possível alteração de rotina das crianças. No entanto, quando os genitores não são casados, estabelecer um rotina única e padronizada de cuidado com as crianças nem sempre é possível. Cada genitor tem seu estilo parental e sua rotina pessoal, o que não significa, necessariamente, que uma forma de organizar o cuidado com as crianças é melhor que a outra. Portanto, caso os genitores não entrem em acordo com esta organização de rotina, é fundamental que uma mera discordância (sem efeitos efetivamente relevantes para o desenvolvimento saudável de uma criança) não seja potencializada e impeça o convívio sadio das crianças com ambos os genitores.

      Atenciosamente
      Direito Familiar

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  2. Olá Boa tarde….Bom tenho 2 Filhos do meu primeiro casamento,e as crianças moram com o Pai..Eles vem pra minha casa aos finais de semana,decidimos isso em comum acordo, porém ele se nega mandar as crianças com os documentos e fico preocupada se caso acontecer alguma coisa…Meu Filho tem 12 anos e está com a vacina da COVID tomada,já minha Filha tem 11 anos e ainda não tomou nem a primeira dose,questionei sobre isso e pedi para que me mandasse o número do CPF ou o número do cartão SUS para que eu fizesse o agendamento e não me mandaram,o que eu faço?..

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    1. Direito Familiar

      Olá, tudo bem?

      Se ele possui a guarda unilateral dos filhos, é normal que os documentos permaneçam com o pai, mas não lhe pode ser negado o acesso a isso. Acreditamos que um caminho possível seria conversar com os advogados que orientaram eventual processo de divórcio e de guarda, para que solicitem a documentação com o pai. Caso o pedido não seja atendido, poderá se verificar a viabilidade e a eficácia de ingressar com um pedido judicial para tanto.

      Ainda, você pode verificar junto aos órgão competentes sobre a possibilidade de emitir uma segunda via dos documentos que a senhora precisar, ou até mesmo solicitar ao genitor uma cópia autenticada, para que ambos tenham tais documentos em mãos.

      Atenciosamente,
      Laura e Arethusa.

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  3. Gabriela

    Olá tudo bem?

    O pai da minha filha sumiu por 5 anos da vida dela. Nunca visitava. Hoje em dia ele começou a se reaproximar. Porém ela faz natação Aos sábados, eu não consigo trocar o horário dela, e como estamos em pé de guerra, ele não quer que ela faça aula no dia dele, e ela ama a natação. Não quer deixar de ir. Atrasa 2h do horário estipulado pelo juiz. Como proceder?

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    1. Direito Familiar

      Olá, tudo bem?

      Essa é uma situação complicada, que, ao nosso ver, dependeria mais do bom senso dos envolvidos do que de determinações judiciais em si. Se houver um processo em trâmite, acreditamos que você pode conversar com quem lhe representa na ação e ver sobre a razoabilidade de informar isso no processo, para que haja um posicionamento judicial.

      É difícil nos manifestarmos mais precisamente porque, veja, não temos como saber qual é o contexto familiar de cada um dos envolvidos, quais são as decisões judiciais existentes.

      Toda dúvida individual sobre um caso específico precisa ser ser analisada dentro de seu contexto para ser respondida adequadamente. Atualmente, nos dedicamos a produzir um conteúdo gratuito e, por isso, somente conseguimos responder dívidas individuais pessoalmente, relacionadas aos processos com os quais lidamos na Vara de Família de Curitiba/PR.

      Assim, o ideal é entrar em contato com advogados especializados ou com a Defensoria Pública, pois eles poderão analisar os detalhes e prestar informações mais específicas – tais como eventual alteração do período de convivência.

      Atenciosamente, 
      Equipe Direito Familiar. 

      Responder
  4. Gabriel

    Olá, estou em processo de separação, e minha filha tem meses de vida ainda, porém o relacionamento amoroso acabou, mas tenho dúvidas sobre a guarda, o tipo de guarda e se influênciaria o caso de passar um tempo na casa da minha mãe até que eu consiga um local próprio. Podem me esclarecer?

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    1. Direito Familiar

      Olá Gabriel! Tudo bem?

      Te enviaremos alguns links abaixo, de artigos que escrevemos sobre o tema. É super importante que você os leia, pois ajudará a entender o real significado da guarda e você poderá conversar com a mãe da sua filha a respeito, para que juntos definam sobre a guarda e períodos de convivência. é muito importante conhecer e entender do assunto, pois o diálogo se torna mais saudável!

      Seguem os links:

      Guarda de recém-nascido: como funciona? – https://direitofamiliar.com.br/guarda-de-recem-nascido-como-funciona/

      O que é a guarda de filhos e quais as modalidades existentes? – https://direitofamiliar.com.br/o-que-e-a-guarda-de-filhos-e-quais-as-modalidades-existentes/

      O que significa a guarda compartilhada? – https://direitofamiliar.com.br/o-significa-a-guarda-compartilhada/

      5 dicas valiosas para evitar que a disputa pela guarda de filhos acabe em tragédia – https://direitofamiliar.com.br/5-dicas-valiosas-para-evitar-que-a-disputa-pela-guarda-de-filhos-acabe-em-tragedia/

      Em relação a você permanecer um período na casa de sua mãe, acreditamos que não deve ser prejudicial, pois é sabido que depois de uma separação todos precisam se adaptar à nova realidade. No entanto, não temos como prever qual seria o entendimento do juiz que analisará o caso (se ele pode achar prejudicial ou não), porque essa análise vai depender de diversos fatores e das particularidades de cada situação.

      Se restarem dúvida, nos escreva novamente!

      Atenciosamente,
      Equipe Direito Familiar.

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  5. Bruna Ribeiro Lima

    No Caso Vou Passa A Guarda Pra Minha Mãe e Tenho Medida Protetiva Pra Mim E Pra Minha Filha ,Por conta Das Agressões Que Eu E ela Sofria ,Ele Tem Alguma Sorte Ainda de Vê Lá?

    Responder
    1. Direito Familiar

      Olá Bruna, tudo bem?

      As medidas protetivas são concedidas, de maneira mais comum, no âmbito criminal. Este é um assunto muito delicado e, por não termos maiores informações, não temos como nos manifestar sobre o contato entre pai e filha.

      No entanto, de modo geral, podemos adiantar que, o interesse a ser resguardado em casos como esse é o da criança e não o dos genitores. Para o filho, desde que não haja prejuízos concretos advindos dos contatos com o pai, é importante a manutenção do vínculo paterno, ainda que com a regulamentação da convivência de maneira monitorada, por exemplo, pela equipe técnica – ou seja, com o acompanhamento de psicólogos e profissionais das Varas de Família, se necessário – o que preservaria a segurança do filho ao mesmo tempo em que resguardaria os laços paterno filiais.

      O ideal é que você procure advogados especializados em Direito de Família ou a Defensoria Pública, explicando sua situação e apresentando os documentos pertinentes, para que possam lhe prestar maiores esclarecimentos.

      Esperamos ter ajudado!

      Atenciosamente,
      Equipe Direito Familiar.

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