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“A convivência com o/a genitor/a acontecerá em finais de semana alternados…”
“As ‘visitas’ serão realizadas em finais de semanas alternados, das 9h00 às 18h00 dos sábados e domingos, com um pernoite durante a semana…”
Esses são alguns exemplos de termos de convivência que vemos sendo estabelecidos nas Varas de Família, seja por acordo entre as partes ou pelo juízo. Para algumas pessoas, essas frases podem ser conhecidas, especialmente se já tiverem passado (ou estiverem passando por alguma situação envolvendo um processo judicial para garantir o direito de conviver com os/as filhos/as.
Convivência familiar: um direito de todos (clique aqui).
Não são poucas as vezes que lidamos com processos de guarda de filhos nos quais se estipulam cláusulas como as das frases acima. Nesse texto, convidamos os leitores e leitoras a refletir conosco sobre a aplicação dos termos mencionados acima.
Nos parece que surge um senso de “praticidade” na hora de determinar o período em que os filhos ficarão com seus pais e, muitas vezes as pessoas, sabe-se lá por qual motivo, não levam em consideração todos os aspectos que devem ser avaliados na hora de fixar tais períodos de convivência.
Antes de tudo, queremos refletir sobre o termo “visitas”. Pais e mães não devem visitar os filhos! Pais e mães não são visitas, ou, pelo menos não deveriam ser. É certo que essa nomenclatura pode vir a ser utilizada de vez em quando dentro de um processo (embora não seja a mais recomendada), mas é preciso entender que o sentido dela será muito mais amplo.
Isso porque, na realidade, pais e mães devem CONVIVER com seus filhos. Assim, o mais adequado seria o uso da expressão “período de convivência”, e não “visitas”! Conseguem perceber a diferença? Soa muito mais saudável e afetivo determinar um período de convivência, não é mesmo?
Superada a questão da nomenclatura, passamos à análise de tempo de período de convivência entre pais e filhos.
Fixar o período às vezes é a tarefa mais difícil para os pais, mães e até mesmo para os filhos, especialmente se estão vivenciando uma situação de conflito e isso não permite que mantenham um diálogo sadio. Há muito o que se considerar. No entanto, percebemos que o quesito período de convivência, na maioria das vezes, é deixado de lado, dando-se preferência à escolha da modalidade de guarda.
Nestes casos, muitas vezes o que acontece é que surgem o que chamamos de “pais de final de semana”. Ou seja, fixam a modalidade de guarda, a residência dos filhos e aquele pai que não residir com os filhos, exercerá seu direito de convivência em finais de semana alternados.
O resultado disso?
Bom, muitas vezes é positivo, a família se adapta bem e o/a filho/a se acostuma.
Contudo, outras vezes, “os pais de fim de semana” acabam tornando-se “os mais legais” e aí começam a surgir discussões no âmbito familiar. Geralmente, “os pais de fim de semana” não precisam tirar os/as filhos/as cedo da cama porque eles/as têm aula. O fim de semana é quase sempre um momento de descanso e lazer para a grande maioria. Às vezes, a casa “dos pais de fim de semana” acaba se tornando mais atrativa.
É claro que nenhum genitor/a que fica com o/a filho/a durante a semana toda gosta de ouvir isso… e aí começam as discussões! De outro lado, há também aqueles que não gostam de permanecer com o/a filho/a somente durante os finais de semana, pois fazem questão de participar do cotidiano da prole.
Por isso, é importante que os genitores compreendam que os dois deverão participar ativamente de todas as atividades dos filhos durante a semana e aos fins de semana, independentemente da modalidade de guarda ou do regime de convivência. Isso é uma decorrência da autoridade parental.
Para saber mais sobre autoridade parental, clique aqui.
Muitas vezes escutamos: “mas e se meu filho ficar doente, ele não vai saber cuidar!”. Ora, ninguém nasce sabendo tudo. A vida é um aprendizado diário, correto? Portanto, uma pessoa só vai aprender vivendo, convivendo, e isso serve para a criação dos filhos. Além disso, é importante que o/a filho/a veja em ambos os genitores a representação dos cuidados de que necessita. Assim, se eventualmente o/a filho/a ficar doente ou se ele/a possuir algum problema de saúde que mereça tratamento específico, é ideal que ambos os pais saibam lidar com aquela situação, já que, além do direito de permanecer com o/a filho/a, possuem o dever de cuidado.
Para nós, a fixação do período de convivência é tão importante quanto a modalidade de guarda escolhida.
Abaixo seguem alguns pontos que os/as advogados/as devem levar em consideração na hora de escolher o período de convivência, tendo em vista a logística que tal situação envolve:
Em relação aos pais:
Qual o horário de trabalho?
Qual possui maior flexibilidade de horários?
Qual mora mais próximo à escola dos filhos?
Ambos têm carro?
Residem sozinhos?
Moram em cidades diferentes?
Em relação aos filhos/as:
Quantos anos os/as filhos/as têm?
Em que período do dia estudam?
Como vão à escola?
Fazem atividades extracurriculares?
Os/as filhos/as têm uma rotina de estudos e horários?
Devemos sempre lembrar que os/as filhos/as crescem, as vontades mudam. Por isso, às vezes, o período de convivência com os genitores, até então estabelecido judicialmente, deixa de ser o ideal e surge a necessidade de pensar em alguma “logística” diferente da então praticada.
Os motivos são vários: festas com amigos, viagens com amigos, uma namorada ou namorado…. São situações cuja solução geralmente não será encontrada facilmente na esfera jurídica. As crianças deixam de ser crianças e passam a ter vontade própria, ainda que sejam dependentes dos pais.
Portanto, quando situações como as descritas acima vierem a ocorrer, que tal utilizar a boa e velha flexibilidade? Falamos um pouco sobre isso no artigo “5 dicas valiosas para evitar que a disputa pela guarda de filhos acabe em tragédia” (clique aqui para ler). É importante que o período de convivência não seja visto como uma imposição aos filhos e filhas, pois isso poderia fazer com que aquele momento que deve ser prazeroso passe a ser “chato” e visto de forma negativa.
No entanto, é dever dos pais incentivar o convívio com o outro genitor e, caso exista um regime de convivência estabelecido por decisão judicial, é importante explicar para os/as filhos/as – com toda a sensibilidade que o momento exige – que aquilo deverá ser cumprido. Acreditamos que a compreensão de que existem obrigações também faz parte da educação dos/as pequenos/as, já que ainda não possuem autodeterminação para fazerem suas próprias escolhas em determinadas situações.
O mais indicado é tentar manter sempre um diálogo sadio, na medida do possível, para que pais e filhos/as adaptem-se aos novos contextos que surgem. Igualmente, é extremamente importante que ambos os genitores participem ativamente da vida dos/as filhos/as o que inclui: levar e buscar na escola e demais atividades extracurriculares, ajudar nas tarefas de casa passadas em sala de aula, levar ao médico, cuidar do/a filho/a doente, trocar fralda, dar banho… enfim, participar da rotina diária dos/as filhos/as.
Como sempre frisamos, sabemos que cada caso é um caso e as vezes fatores alheios a nossa vontade dificultam a convivência tão frequente, tal como a distância física (pais e mãe que moram em cidades diferentes das dos/as filhos/as). Mas acreditamos que, tendo vontade e priorizando o convívio familiar sadio, as coisas se ajeitam!
Arethusa Baroni
Flávia Kirilos Beckert Cabral
Laura Roncaglio de Carvalho
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Minhas filhas vao pra casa do pai delas as vezes, ela tem uma rotina de dormir todos os dias as 15 horas da tarde, dormem no minimo umas meia horinha, pois vamos a igreja e como são pequenas, igreja da sono, e cm essa rotina, elas nao dormem nos cultos… Gostaria de saber cmo fica essa rotina msm ele n indo a igreja alguma… Acho importante essa rotina estão acostumadas, ele deve seguir? Ou ele pode “desregular” essa rotina?
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Olá, Tainá! Tudo bem?
A rotina das crianças, seja na casa do pai ou da mãe, pode ser organizada de forma padronizada por meio de um acordo entre os genitores. Havendo uma relação amigável entre os pais, o recomendado é conversarem para decidirem juntos como será estabelecida a rotina das crianças, oportunidade em que poderá ser considerada estão questão que você aborda na pergunta.
Em tese, caso não haja acordo é possível propor um processo judicial para tentar decidir esta questão. No entanto, alertamos que especificamente sobre a rotina de sono no período da tarde, é muito difícil atribuir ao Estado a responsabilidade de decidir e, em decidindo, fazer cumprir uma decisão nestes termos. Veja, há uma limitação prática da atuação do judiciário: Como será comprovado se as crianças estão dormindo ou não? De que forma será identificado se eventual descumprimento da rotina de sono se dá por “desatenção” do pai ou porque as crianças simplesmente não querem dormir nos poucos dias que estão com esta família?
Entendemos perfeitamente sua preocupação com a possível alteração de rotina das crianças. No entanto, quando os genitores não são casados, estabelecer um rotina única e padronizada de cuidado com as crianças nem sempre é possível. Cada genitor tem seu estilo parental e sua rotina pessoal, o que não significa, necessariamente, que uma forma de organizar o cuidado com as crianças é melhor que a outra. Portanto, caso os genitores não entrem em acordo com esta organização de rotina, é fundamental que uma mera discordância (sem efeitos efetivamente relevantes para o desenvolvimento saudável de uma criança) não seja potencializada e impeça o convívio sadio das crianças com ambos os genitores.
Atenciosamente
Direito Familiar
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Olá Boa tarde….Bom tenho 2 Filhos do meu primeiro casamento,e as crianças moram com o Pai..Eles vem pra minha casa aos finais de semana,decidimos isso em comum acordo, porém ele se nega mandar as crianças com os documentos e fico preocupada se caso acontecer alguma coisa…Meu Filho tem 12 anos e está com a vacina da COVID tomada,já minha Filha tem 11 anos e ainda não tomou nem a primeira dose,questionei sobre isso e pedi para que me mandasse o número do CPF ou o número do cartão SUS para que eu fizesse o agendamento e não me mandaram,o que eu faço?..
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Olá, tudo bem?
Se ele possui a guarda unilateral dos filhos, é normal que os documentos permaneçam com o pai, mas não lhe pode ser negado o acesso a isso. Acreditamos que um caminho possível seria conversar com os advogados que orientaram eventual processo de divórcio e de guarda, para que solicitem a documentação com o pai. Caso o pedido não seja atendido, poderá se verificar a viabilidade e a eficácia de ingressar com um pedido judicial para tanto.
Ainda, você pode verificar junto aos órgão competentes sobre a possibilidade de emitir uma segunda via dos documentos que a senhora precisar, ou até mesmo solicitar ao genitor uma cópia autenticada, para que ambos tenham tais documentos em mãos.
Atenciosamente,
Laura e Arethusa.
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Olá tudo bem?
O pai da minha filha sumiu por 5 anos da vida dela. Nunca visitava. Hoje em dia ele começou a se reaproximar. Porém ela faz natação Aos sábados, eu não consigo trocar o horário dela, e como estamos em pé de guerra, ele não quer que ela faça aula no dia dele, e ela ama a natação. Não quer deixar de ir. Atrasa 2h do horário estipulado pelo juiz. Como proceder?
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Olá, tudo bem?
Essa é uma situação complicada, que, ao nosso ver, dependeria mais do bom senso dos envolvidos do que de determinações judiciais em si. Se houver um processo em trâmite, acreditamos que você pode conversar com quem lhe representa na ação e ver sobre a razoabilidade de informar isso no processo, para que haja um posicionamento judicial.
É difícil nos manifestarmos mais precisamente porque, veja, não temos como saber qual é o contexto familiar de cada um dos envolvidos, quais são as decisões judiciais existentes.
Toda dúvida individual sobre um caso específico precisa ser ser analisada dentro de seu contexto para ser respondida adequadamente. Atualmente, nos dedicamos a produzir um conteúdo gratuito e, por isso, somente conseguimos responder dívidas individuais pessoalmente, relacionadas aos processos com os quais lidamos na Vara de Família de Curitiba/PR.
Assim, o ideal é entrar em contato com advogados especializados ou com a Defensoria Pública, pois eles poderão analisar os detalhes e prestar informações mais específicas – tais como eventual alteração do período de convivência.
Atenciosamente,
Equipe Direito Familiar.
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Olá, Gostei do conteúdo !
https://blog.advocaciamariapessoa.com.br/
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Que bom! Obrigada!!
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Olá, estou em processo de separação, e minha filha tem meses de vida ainda, porém o relacionamento amoroso acabou, mas tenho dúvidas sobre a guarda, o tipo de guarda e se influênciaria o caso de passar um tempo na casa da minha mãe até que eu consiga um local próprio. Podem me esclarecer?
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Olá Gabriel! Tudo bem?
Te enviaremos alguns links abaixo, de artigos que escrevemos sobre o tema. É super importante que você os leia, pois ajudará a entender o real significado da guarda e você poderá conversar com a mãe da sua filha a respeito, para que juntos definam sobre a guarda e períodos de convivência. é muito importante conhecer e entender do assunto, pois o diálogo se torna mais saudável!
Seguem os links:
Guarda de recém-nascido: como funciona? – https://direitofamiliar.com.br/guarda-de-recem-nascido-como-funciona/
O que é a guarda de filhos e quais as modalidades existentes? – https://direitofamiliar.com.br/o-que-e-a-guarda-de-filhos-e-quais-as-modalidades-existentes/
O que significa a guarda compartilhada? – https://direitofamiliar.com.br/o-significa-a-guarda-compartilhada/
5 dicas valiosas para evitar que a disputa pela guarda de filhos acabe em tragédia – https://direitofamiliar.com.br/5-dicas-valiosas-para-evitar-que-a-disputa-pela-guarda-de-filhos-acabe-em-tragedia/
Em relação a você permanecer um período na casa de sua mãe, acreditamos que não deve ser prejudicial, pois é sabido que depois de uma separação todos precisam se adaptar à nova realidade. No entanto, não temos como prever qual seria o entendimento do juiz que analisará o caso (se ele pode achar prejudicial ou não), porque essa análise vai depender de diversos fatores e das particularidades de cada situação.
Se restarem dúvida, nos escreva novamente!
Atenciosamente,
Equipe Direito Familiar.
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No Caso Vou Passa A Guarda Pra Minha Mãe e Tenho Medida Protetiva Pra Mim E Pra Minha Filha ,Por conta Das Agressões Que Eu E ela Sofria ,Ele Tem Alguma Sorte Ainda de Vê Lá?
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Olá Bruna, tudo bem?
As medidas protetivas são concedidas, de maneira mais comum, no âmbito criminal. Este é um assunto muito delicado e, por não termos maiores informações, não temos como nos manifestar sobre o contato entre pai e filha.
No entanto, de modo geral, podemos adiantar que, o interesse a ser resguardado em casos como esse é o da criança e não o dos genitores. Para o filho, desde que não haja prejuízos concretos advindos dos contatos com o pai, é importante a manutenção do vínculo paterno, ainda que com a regulamentação da convivência de maneira monitorada, por exemplo, pela equipe técnica – ou seja, com o acompanhamento de psicólogos e profissionais das Varas de Família, se necessário – o que preservaria a segurança do filho ao mesmo tempo em que resguardaria os laços paterno filiais.
O ideal é que você procure advogados especializados em Direito de Família ou a Defensoria Pública, explicando sua situação e apresentando os documentos pertinentes, para que possam lhe prestar maiores esclarecimentos.
Esperamos ter ajudado!
Atenciosamente,
Equipe Direito Familiar.