Planejamento sucessório: Como dividir meu patrimônio em vida?

O planejamento sucessório nada mais é do que, quando ainda em vida, o autor de uma herança já deixa seus herdeiros todos identificados, bem como indica seu patrimônio e a forma como ele deverá ser divido e administrado pelos herdeiros, quando vier a falecer.

A primeira impressão é de que é algo extremamente simples de se fazer, mas muitas pessoas ficam desconfortáveis com essa situação e não sabem bem ao certo como pode ser feito, principalmente por estar relacionado a morte de alguém.

Conforme as psicólogas Mariana Bayer e Paula Leverone:

Pouco se fala sobre a morte, enquanto ela não está presente. Muitos postergam ou evitam o contato com o tema, movidos por defesas que buscam afastar a angústia do desconhecido e a ideia de sofrimento que as perdas podem trazer.”

Para saber mais, confira o artigo: “Direito de Família e Psicologia: Por que é tão difícil falar sobre testamento?” – (clique aqui).

Por tal motivo, é raro que as pessoas parem para pensar sobre o assunto, e reflitam sobre os benefícios de um planejamento sucessório. Alguns podem considerar até uma falta de respeito, ou uma indelicadeza antecipar tal discussão, enquanto a pessoas está ali, viva. Muito provavelmente isso aconteça em virtude da dificuldade que as pessoas têm em lidar com a perda de entes queridos.

Mas você tem ideia do quão importante pode ser fazer um planejamento sucessório?

Pois bem, ele pode evitar muitos conflitos familiares e acelerar bastante um procedimento de inventário e partilha de bens. Temos de convir que as leis brasileiras que tratam de direitos sucessórios são de difícil compreensão e, às vezes, não atendem às reais vontades do autor da herança.

Ora, se uma pessoa construiu um patrimônio, considerável, ou não, mas que é seu, nada mais justo do que ela poder dispor dele da forma que desejar, desde que respeitando, também, os limites impostos pelas leis.

Devemos olhar para o planejamento sucessório como algo que tornará muito mais leve e simples passar por este momento do luto e de todo processo de inventário.

Uma das formas de fazer esse planejamento sucessório é através da elaboração de um testamento.

Como vimos no artigo “O que é testamento e quais são as modalidades existentes?” (clique aqui):

O testamento é um documento por meio do qual uma pessoa expressa sua vontade em relação à distribuição dos seus bens, que acontecerá depois da sua morte, ou expressa sua vontade sobre questões que envolvem assuntos pessoais e morais.”

Em outro artigo, falamos sobre as vantagens de se fazer um testamento:

A vantagem de declarar as vontades em um testamento está muito ligada aos sentimentos do testador em relação às pessoas e à forma como quer distribuir seu patrimônio. Muitas vezes, inclusive, um testamento bem elaborado elimina diversos conflitos familiares que surgem na hora da divisão do patrimônio deixado por aquele que não mais está presente.” (leia o artigo na íntegra clicando aqui) 

Importante deixar claro que fazer o planejamento sucessório não exclui a necessidade de entrar com o procedimento de inventário, ele servirá, em tese, para facilitar e, possivelmente, acelerar todo o processo.

Outra forma de fazer o planejamento sucessório é através da criação de uma Holding familiar.

Esse termo é pouco conhecido pelas pessoas, tendo em vista que sua aplicação geralmente se dá quando a família possui empresas, investimentos, grandes propriedades, etc.

De maneira extremamente simplificada, podemos dizer que uma Holding familiar consiste na criação de uma sociedade (pessoa jurídica) formada pelo patrimônio da família, ou seja, os familiares tornam-se sócios. Por meio dessa Holding, poderão ser estabelecidas regras em relação à participação de cada membro família, à administração dos bens e até mesmo conter a indicação dos sucessores que dirigirão a empresa.

Outras vantagens da criação de uma Holding familiar dizem respeito à não incidência de alguns impostos relativos à transferência de bens para a Holding, bem como ao fato de, por vezes, ser dispensável a realização de inventário e partilha de bens, tendo em vista a possibilidade de doação de quotas e ações da Holding familiar em favor dos sucessores.

Ou seja, quando do falecimento do autor da herança, se ele não tiver bens particulares, deverá ser apenas formalizado o inventário negativo, que servirá somente para declarar que o falecido não deixou bens particulares para serem inventariados e partilhados.

É de se ressaltar que, fazer um planejamento sucessório requer certos conhecimentos  e muito cuidado para não gerar problemas futuros. Portanto, é extremamente importante procurar o auxílio de um advogado/a especializado/a na área, para que avalie o seu caso e indique o caminho mais adequado.

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Arethusa Baroni

Flávia Kirilos Beckert Cabral

Laura Roncaglio de Carvalho

4 comentários em “Planejamento sucessório: Como dividir meu patrimônio em vida?”

  1. Doação para neta com usufruto, avó viuva meeira, com 4 Herdeiros,fazer doação de 50% imóvel para única neta que irá cuidar dela e residir com a mesma, se pai da neta falecer antes da doadora, como fica a situação da neta que será herdeira do pai, a doação da avó será cancelada pelos herdeiros vivos? Pois neta terá 50% imóvel + 12,5 herança do pai falecido?

    1. Olá, tudo bem?

      Neste caso a neta seria herdeira por representação em relação a quota parte que caberia ao pai dela. Explicamos o que isso significa em outro artigo nosso, vale a pensa a leitura: https://direitofamiliar.com.br/herdeiro-por-representacao-voce-sabe-o-que-e/.

      Portanto, em tese, não há problema em relação a doação, caso tenha respeitado os 50% do patrimônio total. O seu raciocínio em relação aos percentuais está correto.

      Atenciosamente,
      equipe Direito Familiar.

  2. Olá,
    Minha duvida é parecida, mas não exatamente esse assunto.
    Se o casal de idosos tendo 3 filhos for abandonado por 2 e apenas 1 se preocupa em cuidar dos pais por anos, pode esse casal doar seu único bem, que é a casa onde eles vivem para esse único filho?
    A lei permite que se doe 50% do patrimônio, mas podem doar o imóvel todo?
    Obrigado

    1. Olá Mário, tudo bem?!

      A lei permite que se doe somente 50% do patrimônio, proibindo a doação em quantia maior. Desse modo, o casal de idosos não poderá doar o imóvel todo. Caso façam isso, é possível que os demais herdeiros reivindiquem, posteriormente, a quantia que lhes cabe. Para entender melhor sobre o tema, sugerimos a leitura do seguinte artigo: “Doação de bens: “Tenho dois filhos, posso doar um imóvel apenas para um deles?” (https://direitofamiliar.com.br/doacao-de-bens-tenho-dois-filhos-posso-doar-um-imovel-apenas-para-um-deles/).

      No referido artigo, explicamos que:

      “se você têm filhos, eles terão, automaticamente, direitos sobre seus bens, depois do seu falecimento. As Leis brasileiras garantem que, quando você falecer, 50% dos seus bens serão destinados aos seus herdeiros necessários, dentre os quais estão incluídos os filhos em primeiro lugar na ordem sucessória. Em relação aos outros 50% você poderá dispor da maneira que quiser.
      Portanto, com o objetivo de assegurar que nenhum dos filhos saia “prejudicado”, assegure-se de que você está doando algum bem dentro daqueles inseridos nestes 50% do patrimônio disponível, deixando isso claro no ato de doação. Do contrário, se você estiver doando parte do patrimônio que ultrapassa essa quota parte disponível, o outro filho deverá ser compensado. No entanto, isso acontecerá somente quando você vier a falecer e o seu o inventário for aberto.”

      Depois da leitura, se as dúvidas persistirem, entre em contato conosco!
      Por ora, esperamos ter ajudado!

      Atenciosamente,
      Equipe Direito Familiar.

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