Procuração: o que é e para que serve?

Você sabe o que é procuração? Geralmente quando as pessoas precisam entrar com algum processo judicial, uma das primeiras coisas com a qual se deparam quando conversam com um advogado é a necessidade de “assinar uma procuração”.

Mas afinal, o que é isso?

Para que o advogado possa representar o seu cliente no processo judicial, é necessário que a ele sejam concedidos poderes para atuar em seu nome. Ou seja, a procuração – no âmbito jurídico – é uma autorização que o cliente dá ao seu advogado para que ele possa praticar todos os atos necessários dentro do processo. É somente com a procuração assinada pelo cliente que o advogado pode iniciar e dar continuidade ao processo.

A procuração é, portanto, um documento formal e legal, que pode ser realizada por instrumento público (em cartório) ou particular. Nesse último caso (particular), a assinatura de quem confere os poderes (o cliente, no caso dos processos judiciais) é essencial, sendo em alguns casos necessário também o reconhecimento de firma.

Geralmente, nos processos judiciais, as procurações são “ad judicia”, ou seja, elas concedem poderes gerais para o advogado agir no processo (como apresentar contestação, comparecer em audiência, arrolar testemunhas, apresentar documentos, etc.).

Porém, para que o advogado possa praticar alguns atos específicos, é preciso que na procuração também constem poderes especiais. Estes atos estão enumerados no artigo 1051 do Novo Código de Processo Civil, quais sejam:

receber citação

confessar

reconhecer a procedência do pedido,

transigir

desistir

renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação

receber e dar quitação

firmar compromisso

assinar declaração de hipossuficiência econômica.

Vale lembrar que, por serem poderes específicos, não é necessário que todos eles constem da procuração, podem ser colocados apenas alguns deles (por exemplo – para receber citação). Neste caso, o ideal é conversar com o seu advogado para determinar exatamente o que será necessário ser praticado no processo, além dos poderes gerais acima mencionados.

Para que seja válida, a procuração deve conter o nome do advogado, o número de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil e o endereço completo. Caso o advogado faça parte de uma sociedade de advogados, a procuração também deve conter o nome da sociedade, o número de registro na Ordem dos Advogados do Brasil e o endereço completo. Além disso, é necessário conter todos os dados do outorgante (no caso, do cliente).

Em regra, a procuração outorgada ao advogado é eficaz para todas as fases do processo, inclusive para o cumprimento de sentença (execução). Somente não será assim se houver menção expressa na procuração de que ela só é eficaz para determinadas fases (por exemplo, deve estar expresso na procuração que ela só será eficaz até a sentença do Juiz de primeiro grau ou que somente serve para aquela ação).

E ai? Entendeu qual seria o conceito e a importância de uma “procuração” para o meio jurídico? Se você tiver dúvidas sobre outros termos, verifique os artigos “10 termos jurídicos para entender melhor seu processo!” ou “11 termos jurídicos para entender melhor seu processo!”. Caso não encontre o termo que procura lá, escreva para a gente com sua pergunta! Pode ser por e-mail ou em nossas redes sociais!

Arethusa Baroni

Flávia Kirilos Beckert Cabral

Laura Roncaglio de Carvalho

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1Art. 105/CPC. A procuração geral para o foro, outorgada por instrumento público ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, exceto receber citação, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação, receber, dar quitação, firmar compromisso e assinar declaração de hipossuficiência econômica, que devem constar de cláusula específica.

16 comentários em “Procuração: o que é e para que serve?”

  1. Boa noite, gostaria de uma informação, sou procurador do meu pai,que está acamado e não consegui resolver seus negócios por causa da doença, tenho plenos poderes pra resolver suas coisas.
    O dinheiro que se encontra em sua conta e usado para seu tratamento, só que meus irmãos insiste em querer reforma a casa para melhorar o ambiente, acho que e um gasto que não sera útil ou benefíco ao mesmo, devo respeitar e realizar suas vontades ou posso negar, como devo proceder neste caso?

    1. Olá, Gilson! Tudo bem?

      A princípio, na qualidade de Procurador, é você quem decidirá a respeito da administração financeira do seu pai, observando os limites da procuração.

      Caso esta procuração não seja suficiente para a administração patrimonial, é recomendado propor uma ação de interdição, solicitando a nomeação de um curador para administrar o patrimônio e as finanças enquanto seu pai não estiver em condições de fazê-lo por conta própria.

      Caso precise ou queira orientação específica sobre esta situação, a Dra. Isabella Mady oferece consultoria particular, que pode ser online também. Para agendar um horário e verificar os valores, converse diretamente com ela pelo seguinte e-mail: isabella@direitofamiliar.com.br.

      No entanto, caso esteja buscando um auxílio gratuito, o recomendado é procurar a Defensoria Pública ou os núcleos de faculdades de Direito da sua região, que prestam tal atendimento.

      Sugerimos, também, a leitura dos seguintes textos, que podem te ajudar a entender um pouco mais sobre o assunto: https://direitofamiliar.com.br/curatela-o-que-e-isso/

      Atenciosamente,
      Laura, Arethusa e Isabella.

  2. Bom dia! Meu sogro faleceu e minha cunhada ficou como procuradora da familia,gostaria de saber o que da direito a ela sobre os bens da familia, e qual a representatividade sobre os irmao,sendo procuradora, ela pode vender alguma coisa sem a permisao dos irmao ou advogado que ela contrata da o direito a ela das posse das coisa, me desculpe se nao fui bem específica, e que minha cunhada acha-se dona de tudo por ter uma procuracao assinada pelos irmao,gostaria de saber os direito e deveres que ela tem sobre o documento de procuracao

    1. Olá, tudo bem?

      Primeiramente, seria necessário avaliar qual é o tipo de procuração que foi fornecida a ela, quais poderes constaram ali e se efetivamente se trata de uma procuração ou se ela foi, por exemplo, nomeada pelo juízo para ser inventariante e exercer as funções de tal encargo.

      De qualquer forma, ela somente terá direito a algum patrimônio a depender do regime de bens do casamento com seu irmão. O fato de ela ser procuradora ou inventariante pode fazer com que ela seja responsável por administrar o patrimônio de alguma forma, até que ele venha a ser partilhado entre os herdeiros. Isso não significa, porém, que ela terá posse ou poderá vender o que quer que seja sem consultar o advogado e sem autorização judicial.

      Esperamos ter auxiliado de algum modo! Caso ainda restem dúvidas, acreditamos que nossos textos sobre o procedimento de inventário podem ajudar. Segue o link para leitura, se houver interesse: https://direitofamiliar.com.br/category/inventario/.

      Atenciosamente,
      Laura e Arethusa.

  3. Bom dia!

    Por favor me tire uma dúvida, meu irmão tem um filho ele dá a Pensão todo mês, vai lá na casa dela ver ele sempre que pode, ele pedi pra pegar a criança pra levar pra passear, leva ele pro futebol ele sonha em ter esses momentos com a criança mais ela não deixa fica botando dificuldades . O que ele pode fazer pra ter esse direito com o filho dele ?

    1. Olá, tudo bem?
      Nesse caso, é importante verificar se há alguma decisão regulamentando a convivência paterna ou não. Se houver uma decisão, existem meios de exigir que ela seja cumprida. Se não houver, pode ser interessante buscar o auxílio de advogados/as ou da Defensoria Pública para regularizar isso.
      Sugerimos a seguinte leitura: https://direitofamiliar.com.br/5-atitudes-que-podem-ser-tomadas-se-voce-esta-sendo-impedido-de-ver-seu-filho/.
      Esperamos ter ajudado!
      Atenciosamente,
      Equipe Direito Familiar.

  4. Dra. meu filho tem uma filha de 6 anos e não vive com a mãe da criança há 3 anos, antes desse periodo ele estava desempregado e por esse motivo não estava dando a pensão de alimentos, mas nós os avós ajudávamos com tudo o que podíamos. No início de 2020 e conseguiu um emprego, logo perdeu pois iniciou a quarentena e ficamos em isolamento. Em outubro de 2020 e conseguiu outro emprego e quer dar a pensão para sua filha. Ele precisa que a mãe da criança forneça uma conta para que ele deposite a pensão da criança; infelizmente ela sempre dá uma desculpa e nada. A pergunta que eu faço é a seguinte: Eu (mãe) posso fazer um depósito judicial ou que seja descontado em folha de pagamento, com procuração do meu filho e pedir ao juiz que estabeleça os dias de visita. Pelo fato dele não ter dado a pensão, a mãe só deixa ver a criança quando ela quer.

    1. Olá tudo bem?

      Neste caso seria interessante o seu filho entrar com uma processo de oferta de alimentos, se ainda não há nenhuma decisão judicial sobre o assunto.

      Contudo, se há decisão judicial que fixou o valor da pensão, sugerimos que o depósito dos alimentos seja feito judicialmente, diante da negativa da genitora da menor em receber tais valores.

      Sugerimos que entrem em contato com um advogado especializado na área, ou até mesmo a Defensoria Pública, para que analisem o caso de perto e indiquem qual o melhor caminho a ser seguido.

      Atenciosamente,
      equipe Direito Familiar.

    1. Olá, tudo bem?

      Entendemos que, em tese, ela pode representá-la somente com sua procuração. No entanto, há alguns aspectos do processo para os quais pode ser requisitada sua presença. Por exemplo, se a audiência versar sobre eventual realização do exame de DNA. O ideal é entrar em contato com a sua advogada e conversar com ela sobre o caso, pois ela poderá considerar os detalhes da ação e indicar o mais adequado.

      Atenciosamente,
      Equipe Direito Familiar.

  5. Olá bom dia eu gostaria de esclarece uma dúvida eu tenho aqui na minha casa uma TV por assinatura e junto um ponto de internet no mês de novembro eu tinha que paga a fatura da claro TV dia 15 de novembro só que eu paguei dia 30 de novembro eu já paguei também a fatura da claro TV de dezembro mas desde 30 de novembro que meu sinal tá cortando eu ligo varia vezes mas eles fala que eu tenho que espera por 72 horas oque eu posso faze pra resolver isso eu posso processa a claro TV por danos morais ou ou eu não tenho esse direto tenho que espera a vontade da claro TV resolve quando quise me diz ai oque faze

    1. Olá Mauro, tudo bem?

      Essa questão não guarda relação com Direito de Família, motivo pelo qual não podemos lhe orientar adequadamente.
      Sugerimos que procure por profissionais que atuem com Direito Civil ou a Defensoria Pública para maiores esclarecimentos.

      Atenciosamente,
      Equipe Direito Familiar.

  6. Boa noite!
    Por favor me tirem uma duvida, quando compramos um imóvel e a pessoa lhe passa uma procuração ela perde o efeito apos a morte da pessoa que lhe passou a procuração do imóvel.

    1. Olá Jô, tudo bem?

      Casos assim exigem a análise do documento bem como do caso concreto num todo. A procuração deve ter determinada finalidade descrita no documento.

      Em regra, a procuração perde seus efeitos com a morte de uma das partes (outorgante ou outorgado). No entanto, há exceções, como a prevista no artigo 685 do Código Civil, que dispõe o seguinte: “Conferido o mandato com a cláusula “em causa própria”, a sua revogação não terá eficácia, nem se extinguirá pela morte de qualquer das partes, ficando o mandatário dispensado de prestar contas, e podendo transferir para si os bens móveis ou imóveis objeto do mandato, obedecidas as formalidades legais”.

      Esta modalidade de procuração, “em causa própria” é muito utilizada em questões imobiliárias, quando o vendedor do imóvel constitui o comprador como seu procurador para fins de representá-lo em cartório, por exemplo, para lavratura da escritura de compra o venda. É este o seu caso? Se for, a procuração continua a valer, e os sucessores daquele que está vendendo o imóvel deverão respeitar tal documento.

      De qualquer forma, o mais indicado é que você procure seu advogado, informando sobre a situação e mostrando os documentos atinentes ao caso, pois ele poderá analisar todas as circunstâncias e indicar o melhor caminho a ser seguido.

      Esperamos ter ajudado!

      Atenciosamente,
      Equipe Direito Familiar.

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