7 Comentários

  1. Dre

    Ola, temos uma situacao em que minha mae faleceu e tinha, no momento do falecimento, conjuge com uniao parcial de bens. Minha mae era herdeira em inventario judicial dos pais dela, para bens que em teoria nao se comunicam com o conjuge. Tal inventario terminou apenas anos depois de seu faecimento. Apos seu falecimento, entrei como representante de seu quinhao. Ao final do processo, seu quinhao nao saiu em meu nome, mas no nome do espolio de minha mae (outro processo judicial). Pergunto: o conjuge tem direito a parte do quinhao da minha mae no inventario de meus avos ou apenas aos bens constituidos durante sua uniao? Obrigado!

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    1. Direito Familiar

      Olá, tudo bem?

      Se sua mãe era casada pelo regime da comunhão parcial de bens, os bens herdados por ela serão considerados particulares. Neste caso, o cônjuge será meeiro em relação aos bens comuns e herdeiro em relações aos bens particulares onerosamente adquiridos.
      Como ela faleceu enquanto ainda tramitava o inventário da mãe dela, o espólio da sua mãe “assume o lugar dela” no inventário da sua avó. Quanto ao então cônjuge da sua mãe, ele deverá fazer parte do inventário dela, como meeiro dos bens comuns e herdeiro dos bens particulares.

      Sugerimos a leitura do artigo a seguir: https://direitofamiliar.com.br/inventario-na-comunhao-parcial-de-bens/

      Atenciosamente,
      Laura, Isabella e Arethusa.

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  2. Barçone Martins Barbosa

    Quando me casei em 1953, tinha comigo uma propriedade rural com 5 alqueires e, ainda não tínhamos a Lei do Divórcio. O regime de casamento foi portanto de COMUNHÃO DE BENS. Nao se falava se comunhão parcial ou se universal ou qualquer outro. No óbito de meu cônjuge ocorrido em 2010 e, considerando que tenho 5 filhos em comum com o falecido. Este imóvel que me pertence por herança desde antes do casamento, constitui objeto de partilha?

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    1. Direito Familiar

      Olá, tudo bem?

      Em 1953 a lei vigente considerava o regime da comunhão universal de bens como sendo aquele que seria aplicado caso os nubentes não manifestassem qual regime de bens desejavam aplicar em seu casamento.

      Portanto, acreditamos que o regime de bens do seu casamento seja o da comunhão universal.

      Neste caso, em tese, todos os bens se comunicam. Mas como quase tudo no Direito, existem algumas exceções. Por isso, sugerimos a leitura dos nossos dois artigos sobre o tema:

      https://direitofamiliar.com.br/regime-da-comunhao-universal-de-bens-parte-1/

      https://direitofamiliar.com.br/comunhao-universal-de-bens-parte-2/

      Se restarem dúvidas, nos escreva novamente.

      Atenciosamente,
      equipe Direito Familiar.

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  3. Marcelle

    Compramos uma casa com o uso do fgts no contrato consta meu nome e o dele já morávamos juntos a mais de 8 anos temos um filho juntos mas o casamento no civil foi 7 meses após a compra da casa .Éramos solteiros mas morávamos juntos a casa ficou em nome dele em caso de separação tenho direito também? Ou não?

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    1. Direito Familiar

      Olá, tudo bem?

      Talvez seja o caso de reconhecer o período anterior à aquisição da casa como união estável, ou até mesmo comprovar a sua contribuição na compra. Contudo, como é uma situação bem específica, o ideal é que você converse com advogados para que indiquem o melhor caminho a ser seguido, considerando todo o contexto. Não podemos nos manifestar de maneira tão específica sobre as situações.

      Atenciosamente,
      equipe Direito Familiar.

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