15 Comentários

  1. Oliveira

    Sou casada no civil em regime de comunhão parcial de bens, sem filhos. Gostaria de deixar os valores das minhas contas de investimento e previdência para meus pais. É possível colocar isso em testamento? Como é possível identificar o valor desse patrimônio tipo de patrimônio de antes do casamento?

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    1. Direito Familiar

      Olá, tudo bem?

      É possível mencionar isso em testamento sim, desde que não ultrapasse 50% de seu patrimônio total, sob pena de se considerar um adiantamento da herança.

      Para verificar tais valores, antes do casamento, entendemos que será preciso buscar informações junto às instituições de investimentos e de previdência privada. Isso também pode ser, eventualmente, solicitado em juízo, ainda que não conste especificamente em testamento a quantia exata.

      Mas, cada caso deve ser analisado de acordo com suas particularidades e são diversos os fatores que podem alterar qualquer situação no que diz respeito ao inventário, herança… O ideal, portanto, é consultar advogados – antes de tomar qualquer atitude -, a fim de que possam ser conferidas as possibilidades e as melhores estratégias para dispor de seu patrimônio.

      Esperamos ter ajudado de alguma forma!

      Atenciosamente,
      Laura e Arethusa.

      Responder
  2. Ruam

    Uma dúvida: como fica as precatórias no caso de disponibilizar 50% dos seus bem a um amigo, sendo que há herdeiros. Por exemplo, o testador deixa uma casa de R$ 300 mil e R$ 400 de precatórias para receber do Estado? Como ficaria esta divisão?

    Responder
    1. Direito Familiar

      Olá, tudo bem?

      “Disponibiliza” em testamento? Em tese, o testador somente pode dispor de 50% de seu patrimônio em testamento. Não temos certeza se entendemos o questionamento, mas, de qualquer modo, toda dúvida individual sobre um caso específico precisa ser ser analisada dentro de seu contexto para ser respondida adequadamente. Atualmente, nos dedicamos a produzir um conteúdo gratuito e, por isso, somente conseguimos responder dívidas individuais pessoalmente, relacionadas aos processos com os quais lidamos na Vara de Família de Curitiba/PR.

      No mais, em relação a eventual partilha, sugerimos a leitura dos nossos artigos sobre o tema (https://direitofamiliar.com.br/category/sucessoes/), uma vez que vários pontos precisam sem analisados, o que não nos cabe.

      Atenciosamente,
      Equipe Direito Familiar.

      Responder
  3. Maria das Graças Cardoso de Oliveira Lins

    Olá, Direito de Família!
    Eu tenho 2 filhas solteiras é um filho casado que já tem 2 filhas. Eu já passei um imóvel para o filho e outro para uma das filhas. Como já estou com 88 anos, gostaria de saber se posso fazer doação da casa que moro para a filha de 50 anos e 2 netas adolescentes que ainda não ganhou nada é que irá cuidar dos pais e da irmã que é esquizofrênica.
    Ex: pai e mãe
    1 filho casado( 2 filhas), já passei um imóvel.
    1 filha de 47 anos( esquizofrênica) já passei um imóvel.
    1 filha com 50 anos( irá cuidar dos pais e da irmã esquizofrênica). Essa é a filha que quero doar a casa que moro. Mas a doação seria para essa filha e minha 2 netas. Qual seria as medidas cabíveis para essa situação?
    Tem como me orientar pelo meu e-mail?
    mglins71@gmail.com
    Grata.
    Maria das Graças

    Responder
    1. Direito Familiar

      Olá,

      Responderemos sua dúvida por e-mail, conforme solicitado!

      Atenciosamente,
      Equipe Direito Familiar.

      Responder
  4. Neide

    Boa tarde! Meu marido tem um 2 filhos, mas quer excluir um de herdar seus bens! Eu li q ele pode fazer! Mas tem que justificar os motivos: não tem possibilidade dele querer reivindicar seus direitos mesmo assim, com o testamento feito?

    Responder
    1. Direito Familiar

      Olá, Neide! Tudo bem?

      A exclusão de herdeiro não é algo tão simples assim. Existem situações específicas para tanto previstas na legislação, e a exclusão somente será possível em casos excepcionais. Mesmo que seja feito um testamento, ele poderá sim ser questionado, dependendo das circunstâncias.

      Sugerimos a leitura do artigo abaixo para que alguns pontos sejam esclarecidos:

      “Doação de bens: “Tenho dois filhos, posso doar um imóvel apenas para um deles?”’: https://direitofamiliar.com.br/doacao-de-bens-tenho-dois-filhos-posso-doar-um-imovel-apenas-para-um-deles/

      Advogados especializados na área de Direito de Família poderão avaliar a situação detalhadamente e apresentar as possibilidades referentes ao caso concreto.

      Se ainda restarem dúvidas, nos escreva.

      Atenciosamente,
      Equipe Direito Familiar.

      Responder
  5. Heslley Couto

    Estou fazendo monografia sobre a impossibilidade do cego testamentar em todas modalidades. Vi que vocês afrimam que o cego poderá testemunhar no modulo cerrado, desde que saiba ler em braile. Eu não encontrei nenhuma doutrina afirmando isso, nenhum julgado… Poderiam me dar um norte a respeito…
    Grato!
    Heslley Couto

    Responder
    1. Direito Familiar

      Olá Hessley, tudo bem?

      O tema de seu trabalho diz respeito à impossibilidade de o cego testar em todas as modalidades, isso? Conforme mencionamos no texto, ele poderá testar nas modalidades público (conforme preceitua o artigo 1.867: Ao cego só se permite o testamento público, que lhe será lido, em voz alta, duas vezes, uma pelo tabelião ou por seu substituto legal, e a outra por uma das testemunhas, designada pelo testador, fazendo-se de tudo circunstanciada menção no testamento.) ou cerrado, dependendo das circunstâncias. Você poderá encontrar esse entendimento nos livros de Paulo Lôbo (Direito Civil: Sucessões. Editora Saraiva. São Paulo, 2013). Frisamos: este é um entendimento minoritário, no entanto, como nosso objetivo é proporcionar uma reflexão aos nossos leitores, entendemos por bem compartilhar tal posicionamento.

      Esperamos ter ajudado!

      Atenciosamente,
      Equipe Direito Familiar.

      Responder
  6. Thais

    Quando os herdeiros necessários possuem dívida em órgãos públicos como Previdência Social, a herança é automaticamente absorvida pelo governo? Como funciona nesses casos? Se o valor ou bens forem absorvidos automaticamente pelo governo, o que sugerem na hora de escrever o testamento?

    Responder
    1. Direito Familiar

      Olá Thais,
      Os casos de débitos com a Previdência acontecem, geralmente, por aqueles que são responsáveis pelo recolhimento do empregado, a não ser que se trate de contribuinte individual.
      Se a contribuição acontecesse por pessoa física, o valor da herança não seria automaticamente absorvido pelo governo.
      No entanto, estando habilitado o credor, no momento em que o herdeiro receber seu quinhão, a quantia poderá ser bloqueada no valor correspondente à dívida, como em qualquer processo de execução (cobrança de um valor devido). Mesmo que se faça um testamento, é importante lembrar que uma pessoa somente pode dispor em testamento de 50% de seus bens, quando houver herdeiros necessários.
      Atenciosamente,
      Equipe Direito Familiar.

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