“Recebi uma citação! O que eu faço?”

Conforme já vimos no artigo “10 termos jurídicos para você compreender melhor seu processo, a citação: “é o ato pelo qual se chama determinada pessoa para integrar o processo – geralmente a ‘outra parte’ da ação, ou seja, o réu. É por meio da citação que a pessoa toma conhecimento de que existe uma ação contra ela. Por exemplo: João quer pedir pensão alimentícia para Maria. João (autor) entrará com um processo de pensão alimentícia e pedirá na petição inicial que Maria seja citada, para que ela tome conhecimento e passe a ser parte do processo como ‘ré’ ou ‘requerida’ e apresente seus contra-argumentos à inicial, se quiser.”

Portanto, não se assuste, pois receber uma citação não significa que você fez necessariamente algo de errado. Quando você recebe uma citação, o ideal é não agir por impulso, e sim manter a calma. Evite ligar para amigos, familiares, ou até mesmo para a pessoa que entrou com o processo contra você. Isso pode ser muito desgastante e te levar para o caminho errado, ou simplesmente não te levar a lugar algum, e não é isso que queremos que aconteça.

Se você recebeu uma citação, você precisa, primeiramente, fazer uma leitura com calma e verificar o que está acontecendo, além de identificar a situação. Sua primeira conduta depois da leitura deve ser a de ligar para seu advogado, procurar a Defensoria Pública (leia sobre esse órgão clicando aqui) ou as demais instituições que prestam serviços jurídicos de forma gratuita.

É importante que você leve a conhecimento desses profissionais o teor da citação, para que eles tomem as medidas necessárias, a fim de saber sobre o que se trata o processo a fim de orientá-lo da melhor maneira possível. Em hipótese alguma rasgue, jogue fora ou ignore esse “papel” que lhe foi entregue. Ele contém informações importantíssimas para que você descubra o que está acontecendo.

Quando esse documento chega em suas mãos, isso será informado no processo, portanto, dê a devida atenção, pois você terá um prazo para se manifestar nos autos, e o prazo para isso acontecer começará a contar a partir da informação na ação de que o ato da sua citação efetivamente foi realizado.

Quando seu advogado e você tiverem conhecimento sobre o assunto daquela ação, deverão preparar uma contestação.

Já explicamos em nosso outro artigo (clique aqui) que a contestação “é uma peça processual, assim como a petição inicial, mas ela deve ser vista como uma forma de responder ao que foi pedido na petição inicial. É na contestação que o réu contará a sua versão dos fatos e se defenderá das alegações do autor. Por exemplo: João apresentou uma petição inicial, na qual pede pensão alimentícia para Maria. Depois da citação de Maria (item 5), ela deverá apresentar uma contestação para dizer se concorda, ou não, com o pedido formulado inicialmente por João, além de explicar os seus motivos também, e até mesmo contradizer o que foi dito por João, expondo as suas razões. De maneira resumida, podemos dizer que é uma resposta à petição inicial.”

Portanto, caso você tenha recebido uma citação, não se desespere! Procure um advogado para maiores explicações o quanto antes, já que o seu “silêncio” no processo pode acabar lhe prejudicando. É muito importante que você dê a devida atenção a esta carta de citação que está recebendo, pois lhe está sendo garantido o direito de defesa e o ideal é que ele sempre seja exercido.

Vale dizer que, você também pode ter, eventualmente, recebido uma “intimação” (descubra a diferença entre intimação e citação clicando aqui), que se aplicaria mais aos casos em que houve a designação de audiência, por exemplo, ou outras situações.

Em qualquer circunstância, sempre que receber qualquer uma dessas “cartas”, recomendamos que procure um advogado que possa lhe orientar no sentido de tomar as medidas cabíveis!

Arethusa Baroni

Flávia Kirilos Beckert Cabral

Laura Roncaglio de Carvalho

4 comentários em ““Recebi uma citação! O que eu faço?””

  1. Boa noite. Minha mae contatou uma senhora como cuidadora de outubro 2019 ate agosto/2020, porem a mesma, quando contratamos antes porem verifiquei se a mesma tinha alguma passagem na policia, pois nao me sentiria bem deixar uma senhora de 87 anos aos cuidados de alguem com algum passado criminal. Por sua vez, por trabalhar em um posto bancario que atende o DEIC, verifiquei que a mesma tinha dois artigos. 299 acho agrassao, e 155 furto. Com isso fiquei com receio de contratar e registra-la logo de inicio pois gostaria ao menos uns 3 meses de experiencia. Bom a mesma aceitou e dei a chance, sem comentar nada sobre o assunto. Quando estava chegando os tres meses solicitei que a mesma trouxesse a carteira de trabalho e um comprovante de endereco. A mesma sempre dava uma desculpa que tinha que adquirir uma carteira nova e tb nao me dava o endereco onde morava. Quando comecou a pandemia em marco, a mesma disse que nao queria ser registrada pois ela alem do salario de 1100 reais que ela ganha e mais o vale transporte, ela queria receber o auxilio emergencial, pois assim ela teria dois salarios. e com isso acabou nao sendo registrada. Houve um desentemdimento com minha mae, pois eu estava internado no hospital com covid, isso foi no dia 21/08 e a mesma deixou o cachorro da minha mae sair pra rua, ela fez propositalmente pois a mesma ficava sozinha depois que ia embora. Fazia muito frio naquele dia e minha mae so foi deparar com o cachorro no dia seguinte pois como estava frio ela achou que ele estaria na casinha dele que fica na garagem, minha mae tem dificuldades de caminhar pois ela teve AVC, mas fazia as coisas sozinhas, pois a mesma nao a ajudava em nada, e nem ficava proximo quando ela tomava banho. Com isso minha mae dispensou ela na segunda , Ela pediu pra que ela nao fizesse nada naquele dia e que fosse procurar o cachorro na vizinhanca, por sorte com a publicacao no facebook instagram localizamos o cachorro e vieram entregar. Ela simplesmente disse que iria me processar e que queria receber todos os seus direitos. Ela e uma tremente mal caracter pois fez de tudo para nao ser registrada pois teria descontos. e ainda por cima recebia um salario emergencial ao qual ela nao teria direito e sim teria que devolver todos os valores. Recebi uma carta do tribunal do trabalho na caixinha do correios, nao era registrada pois ninguem assinou. A carta meu nome esta incorreto, gostaria de saber o que fazer nese caso.
    Aguardo retorno

    1. Olá, tudo bem?

      Provavelmente, se ela ingressou com alguma ação, não deve ter relação com o Direito de Família. Por isso, o ideal é buscar informações sobre o que está acontecendo e procurar, o quanto antes (pois pode estar correndo algum prazo), o auxílio de advogados que atuem na área trabalhista ou a Defensoria Pública. Eles poderão analisar a situação e indicar os caminhos possíveis.

      Atenciosamente,
      Equipe Direito Familiar.

  2. Obrigada gostei das informações.
    Queiro aproveitar para fazer alguns questionamentos,
    Minha filha está se separando quais os seus direitos:
    O esposo dela a pós 12 anos de casados em regime total de bens, lhe disse que iria sair de casa, que não queria mais dar continuidade ao casamento. Eles tem uma filha de 4 anos, ela não trabalha, pois haviam feito um acordo que ela só voltaria a trabalhar quando a criança completasse 5 anos.
    Ele quer vender o apartamento o que ela mora. O que ela faz?
    Quais os seus direitos ?

    Por favor nos ajude , dando-nos orientações
    Precisas.
    Somos gratas

    1. Olá, tudo bem?
      O primeiro passo na situação dela seria procurar um advogado especializado em Direito de Família, ou da Defensoria Pública, pois tais profissionais poderão analisar todos os detalhes do caso e indicar o que pode ser feito ou não.
      Sugerimos a leitura dos seguintes artigos, que podem ajudar a entender alguns pontos: https://direitofamiliar.com.br/category/divorcio/
      https://direitofamiliar.com.br/regime-da-separacao-total-de-bens/
      https://direitofamiliar.com.br/estou-divorciadoa-devo-pagar-pensao-alimenticia-ao-meu-ex/
      https://direitofamiliar.com.br/category/guarda/

      Caso restem dúvidas depois da leitura, entre em contato novamente!

      Atenciosamente,
      Equipe Direito Familiar.

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