Reconhecimento de união estável após a morte: como fazer?

Posso pedir o reconhecimento da união estável após o falecimento do meu companheiro/a?”

Existe a possibilidade de reconhecimento de união estável depois do falecimento de um dos companheiros e, neste artigo, explicaremos como uma pessoa deve proceder caso esteja passando por uma situação assim.

Como se sabe, a união estável deve ser entendida como a convivência duradoura, pública e contínua, de duas pessoas, estabelecida com o objetivo de constituição de uma família.

Para saber mais sobre união estável, confira os artigos sobre o tema clicando aqui.

A formalização dessa união poderá ocorrer de maneira extrajudicial ou judicial.

Pela via extrajudicial:

O casal deverá encaminhar-se diretamente a um cartório e informar a existência da união estável. Neste momento, será feito um documento chamado de “escritura pública” que será preenchido com os dados pessoais do casal; a data de início da união (que não precisa necessariamente ser a data em que é feita a declaração no cartório, pode ser data anterior); o regime de bens a ser adotado (sim, é possível optar pelo regime de bens que mais se encaixa na situação do casal); bem como outras considerações que o casal considerar pertinentes.

Tem-se, então, que, para o reconhecimento extrajudicial é necessário que o casal compareça em cartório para firmar o ato.

Assim, a princípio, não seria possível o reconhecimento da união estável extrajudicialmente após o falecimento de um dos companheiros/as, já que, obviamente, não poderão ambos comparecer em cartório.

Apesar disso, há uma Resolução (nº 35 de 2007) do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) que tornou possível o reconhecimento da união estável por esta via, porém, o reconhecimento aconteceria dentro do inventário extrajudicial daquele companheiro/a que faleceu, desde que haja acordo entre todos os herdeiros e não haja menores de idade ou incapazes envolvidos.

Pela via judicial:

Aquele companheiro/a interessado/a no reconhecimento da união após a morte do outro deverá procurar um advogado/a ou a Defensoria Pública (se houver) para entrar com um processo, explicando o período de duração da união, se dela resultou o nascimento de filhos e se foram adquiridos bens.

E aí você se pergunta: contra quem eu devo interpor o processo? Ou seja, se o outro companheiro já é falecido, quem será a parte ré?

O processo de reconhecimento de união estável após a morte deverá ser interposto em face dos herdeiros do falecido/a. Por exemplo, se aquele que faleceu deixou filhos, o processo deverá ser proposto “contra” eles.

Importante dizer que, embora a união estável se equipare ao casamento em diversos aspectos, isso não acontece nas ações de divórcio, já que, quando dois interessados se casam, eles formalizam aquela situação e, com o falecimento de um deles, o outro é automaticamente considerado viúvo(a), sem a necessidade de reconhecer judicialmente o casamento havido anteriormente.

Sendo reconhecida a união estável por sentença, o companheiro fará parte do inventário, que é o processo necessário para a transmissão dos bens do falecido para os seus sucessores (para saber mais sobre o inventário, clique aqui). É por isso que os herdeiros do falecido são chamados para contestar o reconhecimento da união, pois o eventual reconhecimento pode interferir no processo de partilha dos bens pelo inventário.

Em nosso outro artigo (clique aqui) ilustramos situação parecida, vejamos:

Maria conviveu com João por 15 anos, e a convivência preenchia todos os requisitos para configurar uma união estável (veja quais são os requisitos no artigo O que é união estável?). Durante a união, João e Maria compraram um apartamento, que ficou somente em nome de João. Assim, para que Maria passe a ter direito sobre este apartamento, ela precisa pedir o reconhecimento e a dissolução da união estável que tinha com João, para demonstrar que ela tem direito à partilha de bens.

De igual modo, no caso de falecimento de João, Maria precisa reconhecer que convivia em união estável com ele, para que possa ser reconhecida como meeira e herdeira de João – este será um caso de reconhecimento de união estável após a morte – e assim, participar da sucessão dos bens deixados por João.”

Devemos esclarecer que, ao pretender o reconhecimento da união estável após a morte de um dos companheiros, a pessoa interessada deverá apresentar provas robustas da existência da união, tais como: fotos do casal, dependência em plano de saúde, contas da casa em nome de ambos, declarações de testemunhas, entre outras.

Isso porque todos os requisitos para se configurar uma união estável deverão ser preenchidos, tendo em vista que os herdeiros do falecido poderão posicionar-se contra a existência da união.

Advogado/a: precisa elaborar um pedido de reconhecimento e dissolução de união estável após a morte? Confira os modelos de petição disponíveis na loja do Direito Familiar! (clique aqui)

Arethusa Baroni

Flávia Kirilos Beckert Cabral

Laura Roncaglio de Carvalho

113 comentários em “Reconhecimento de união estável após a morte: como fazer?”

  1. Olá Boa noite!
    Meu Marido faleceu faz 8 meses não adiquirimos nada juntos, porém o pai e a mãe dele morreram e deixaram herança vai ser feito o inventário, fui casada 18 anos, moro há 16 anos no terreno que é herança dele dos pais, tenho dois filhos menores, eu não tenho direito por não ser casada no papel, para o INSS consegui provar minha união estável, perante tudo isso, posso fazer a união estável agora? Caso faça eu teria direito a herança deixada pelos pais?

    Grata se alguém responder

    1. Olá, tudo bem?

      Existe a possibilidade de pedir o reconhecimento da união estável sim e, dependendo do regime de bens e datas dos falecimentos daqueles que deixaram herança, você pode vir a ter direito sobre algo. Contudo, é uma análise que precisa ser feita por um advogado, pois envolve diversos fatores bem particulares. Portanto, sugerimos que você consulte profissionais da área, para que analisem o caso de perto, com todos os detalhes.

      Atenciosamente,
      equipe Direito Familiar.

  2. Estou em processo de união estável judicial pós morte, meu companheiro não deixou descendentes e vivi maritalmente com ele por 27 anos, contudo, foi descoberto um termo de abertura de inventário extrajudicial feito pelos irmãos do companheiro. O que posso fazer para que esse termo de abertura de inventário seja interrompido, negado, cessado até a sentença de reconhecimento de união estável?

    1. Olá, tudo bem?

      O melhor caminho é procurar o auxílio de advogados que possam pedir para acompanhar o processo. Eles poderão verificar o andamento do procedimento e analisar como pode ser feita sua inclusão, ou, as medidas que podem ser tomadas caso o inventário tenha sido finalizado.

      Embora possa haver posicionamentos divergentes, não é obrigatória a suspensão do inventário até o término da ação de união estável, mas deve ser resguardado quinhão.

      Esperamos ter ajudado!

      Atenciosamente,
      Laura e Arethusa.

  3. Minha mãe faleceu em 2013 e vivia há 20 anos com seu companheiro. Após a morte da minha mãe, meu padrasto não quis pedir o reconhecimento de uniao estavel. Minha dúvida é se agora, quase 10 anos após a morte dela, se ele pode entrar na justiça e solicitar o reconhecimento de uniao estavel?

    1. Olá, tudo ben?

      Embora haja certa divergência sobre o assunto, o mais comum é o entendimento no sentido de que o reconhecimento de uma união estável após a morte de um dos companheiros deve ser pleiteado em até 10 anos. Na prática, o que vemos é que uma pessoa até consegue solicitar o reconhecimento da união depois disso, mas a divisão dos bens (especialmente e dependendo se houve inventário ou não) poderá ser mais complicada de ser aceita. Para informações mais precisas sobre o caso, o ideal é conversar com advogados especializados, que possam analisar todos os detalhes da situação para verificar os caminhos possíveis.

      Esperamos ter ajudado!

      Atenciosamente,
      Laura e Arethusa.

  4. Meu irmão tinha 28 anos e faleceu estava namorando, morava com minha mãe e agora a namorada quer tudo dele ela pode?
    O carro dele fica aqui na minha mãe, roupas, sapatos, ferramentas, o endereço de tudo é aqui na minha mãe, só q ele dormia na namorada aí descobriu um câncer ela ficou 1 ano direto na minha mãe o q fazemos ela quer união estável e depois q ele morreu

    1. Olá, tudo bem?

      A princípio, se o relacionamento deles for caracterizado somente como um namoro, ela não terá nenhum direito ao patrimônio dele, porque o namoro é uma relação que não possui efeitos jurídicos.  Se, porém,  o relacionamento configurar uma união estável, alguns aspectos deverão ser ponderados – por exemplo, eventual formalização da união e data do início, bem como data de aquisição do patrimônio por seu irmão.

      Veja, pelo que você está nos relatando, não parece que a relação deles preencha os requisitos para união estável, até porque um dos critérios seria o de serem visto pela sociedade como um casal em união ou casamento. Falamos sobre isso aqui: https://direitofamiliar.com.br/o-que-e-uniao-estavel/.

      No entanto, não temos como dar certeza de nada sem conhecer detalhes da situação, provas que poderiam ser produzidas. Caso seja necessário, o ideal é que vocês procurem o auxílio de advogados ou da Defensoria Pública, que poderão analisar a situação de perto e indicar os caminhos possíveis.

      Ainda, sugerimos a seguinte leitura: https://direitofamiliar.com.br/e-namoro-ou-uniao-estavel/.

      Esperamos ter ajudado!

      Atenciosamente,
      Arethusa e Laura.

  5. É possível entrar com o pedido de reconhecimento união estável extra judicial de pessoa falecida sem bens a declarar e com as anuência dos filhos do falecido ?

    1. Olá, tudo bem?

      Se um dos conviventes já faleceu, é preciso que o reconhecimento da união estável aconteça pela via judicial, conforme mencionamos no texto. Isso significa que será preciso propor uma ação (não cabendo o reconhecimento extrajudicial). No entanto, acreditamos que possa haver regulamentações específicas de cada estado, que eventualmente autorizem. Não é, até onde sabemos, o caso do Paraná (onde atuamos).

      Esperamos ter ajudado!
      Atenciosamente,
      Equipe Direito Familiar.

  6. Boa noite moro com meu companheiro a 17 anos não temos documentos comprovando nosso relacionamento mas temos dois filhos menores no caso de falecimento como faço?,sendo q a casa onde vivemos não tem documentação e tem um terreno sendo pago a prestação com minha ajuda os boletos está no nome dele , ele tem uma filha do primeiro casamento ele é separado oficialmente

    1. Olá, tudo bem?

      Vocês ainda podem formalizar essa união estável, conforme explicamos aqui: https://direitofamiliar.com.br/como-se-formaliza-uma-uniao-estavel/.

      Caso a união não seja formalizada em vida e um dos companheiros venha a falecer, será preciso ingressar com uma ação judicial para obter o reconhecimento, de acordo com o que constou no texto. O ideal é que você procure o auxílio de advogados especializados ou da Defensoria Pública caso isso aconteça, pois eles poderão analisar os detalhes do caso e indicar os caminhos possíveis.

      Sugerimos, também, a leitura do seguinte texto: https://direitofamiliar.com.br/partilha-de-bens-no-divorcio-perguntas-e-respostas/. Embora ele tenha sido escrito pensando-se na situação do divórcio, alguns tópicos podem se aplicar também à dissolução da união estável.

      Esperamos ter ajudado!

      Atenciosamente,
      Equipe Direito Familiar.

    2. Boa noite..
      Minha mãe foi casada por 36 anos , sendo que infelizmente meu pai se foi.
      Como estamos dando entrada de pensões pra ela , peculio etc, notamos que o cpf dela ainda consta com nome de solteira, oq fazer para assim como a identidade o cpf constar como casada mesmo com certidao de casamentp averbada com obito..
      Obrigada!

      1. Olá, tudo bem?

        Talvez seja interessante, primeiramente, tentar pedir uma segunda via destes documentos, nos órgãos competentes, apresentando a própria certidão de casamento, mesmo que com a anotação do óbito.

        Ao nosso ver, ao que tudo indica os documentos só não estão atualizados.  No site da Receita Federal é possível fazer alterações cadastrais do CPF, como nome, endereço e telefone. Pode ser interessante tentar regularizar esta situação por lá!

        Caso necessário, pode ser interessante entrar em contato com a Vara de Registros Públicos também, solicitando informações sobre eventuais procedimentos que possa ser lá instaurados.

        De qualquer modo, acreditamos que o fato de o nome da sua mãe constar como o de solteira no CPF não deve interferir no inventário em si, já que existe a certidão de casamento. Em relação às demais pensões, porém, pode haver alguma necessidade de regularização.

        Esperamos ter ajudado!

        Atenciosamente,
        Equipe Direito Familiar.

  7. Meu marido faleceu a 2 anos, não tínhamos filhos, porém ele tem um filho com outra mulher, vivemos juntos 6 anos, eu tenho direito no que construímos?

    1. Olá, tudo bem?

      Primeiramente, você era casada com ele ou vivia em união estável? Se vocês eram casados, será preciso ver por qual regime de bens.

      Se vocês viviam em união estável, pode ser preciso, conforme mencionamos no artigo, reconhecer judicialmente essa união para que você possa, eventualmente, ser considerada herdeira ou meeira. Isso dependerá, também, do regime da união estável e, se vocês não chegaram a escolher um regime, será aplicado o da comunhão parcial de bens.

      Sugerimos a leitura dos seguintes textos, que podem te ajudar a entender alguns pontos:

      https://direitofamiliar.com.br/quais-sao-os-regimes-de-bens-existentes/
      https://direitofamiliar.com.br/inventario-heranca-do-conjuge-ou-companheiro-a-conforme-o-regime-de-bens/

      Para informações mais precisas sobre o seu caso, o ideal é entrar em contato com advogados/as ou com a Defensoria Pública, pois eles poderão analisar com detalhes a situação e prestar orientações mais específicas.

      Atenciosamente,
      Equipe Direito Familiar.

    1. Olá, tudo bem?

      Se o falecido não tiver deixado filhos e nem pais ou outros possíveis herdeiros, entendemos que a ação poderá ser proposta sem polo passivo. Ainda, há quem entenda, nesses casos, pela possibilidade de reconhecimento da união dentro dos próprios autos de inventário – embora haja certa divergência de posicionamentos sobre o tema.

      Atenciosamente,
      Equipe Direito Familiar.

    2. Meu marido faleceu ,tenho una filha com ele de 6 años e estou gravida de 6 meses ,más estávamos morando juntos ha 3 años e 3 meses ,eu consigo fazer o documento de união estavel.

      1. Olá, tudo bem?

        Neste caso será necessário entrar com uma ação pedindo o reconhecimento da união estável, conforme explicamos no artigo acima.

        Atenciosamente,
        equipe Direito Familiar.

        1. Olá, bom dia.
          Neste caso a ação será em face dos filhos (menores) do casal? Como proceder devidamente? A mãe que está requerendo a união estável. Obrigado

          1. Olá, tudo bem?

            Sim, nesse caso a ação será em face dos filhos menores. Como eles são, em tese, representados pela própria autora da demanda, o juízo poderá, se entender cabível, nomear curador especial para representar os filhos na ação, em razão do conflito de interesses. Porém, essa é uma questão que costuma variar, dependendo do entendimento pessoal do responsável pelo julgamento do processo.

            Atenciosamente,
            Equipe Direito Familiar.

  8. Olá! Sou divorciado e tenho 4 filhos do primeiro casamento. Vivo com uma companheira já faz cinco anos, temos um filho de 3,5 anos, mas não temos reconhecimento de união estável. Fiz há um ano um financiamento imobiliário que consta somente meu nome como adquirente, é de uma casa onde vivo atualmente com esposa e filho. No caso de eu vir a falecer, como fica a situação da atual companheira em relação à casa financiada?

    1. Olá, tudo bem?

      Se vocês não formalizaram a união estável, no caso de falecimento de um dos dois, essa questão deverá ser regularizada primeiramente por meio de uma ação judicial, conforme falamos no artigo: https://direitofamiliar.com.br/reconhecimento-de-uniao-estavel-apos-morte-como-fazer/.

      Entende-se que, como não foi feito uma escritura pública ainda em vida, será aplicado o regime da comunhão parcial de bens. Sobre ele, falamos aqui:

      https://direitofamiliar.com.br/regime-da-comunhao-parcial-de-bens-parte1/

      https://direitofamiliar.com.br/regime-da-comunhao-parcial-de-bens-parte-2/

      Sobre o inventário na comunhão parcial de bens, falamos aqui:

      https://direitofamiliar.com.br/inventario-na-comunhao-parcial-de-bens/

      https://direitofamiliar.com.br/inventario-heranca-do-conjuge-ou-companheiro-a-conforme-o-regime-de-bens/

      Em tese, a parte do imóvel que já foi quitada poderá ser partilhada e o restante do financiamento entrará como dívida, que poderá igualmente ser partilhada, já que o espólio responde pelos débitos do falecido. Mas, existem outras formas de resolver a situação, dependendo de algumas circunstâncias (por exemplo, inclusive, se houver acordo entre os envolvidos).

      O ideal é entrar em contato com advogados/as especializados/as ou com a Defensoria Pública, pois eles podem analisar a situação mais detalhadamente e indicar quais caminhos podem ser seguidos.

      Atenciosamente,
      Equipe Direito Familiar.

  9. Olá boa tarde alguém poderia tirar uma dúvida
    Vivi com meu companheiro 5 anos, nao tivemos após o falecimento dele a ex esposa) separada só de fato) quem tomou conta de tudo além do que ele ao falecer foi eu que socorri e tudo mais enquanto eu estava em estado de choque ela com a filha ja tinha ate feito óbito
    Eu entrei na justiça para reconhecer a única pos mortem
    Tenho provas como foto diversas em família viajem inclusive com a mãe dele
    Contrato de aluguel em nome dele
    Contas do endereço
    Cartao de saúde do posto
    Bilhete de avião
    Notas fiscais de compras no endereço
    Comprovante de batismo onde meu filho foi batizado por familiares dele como a irmã e cunhado
    O problema que me preocupa agora elas contestaram o juiz provável que marque uma audiência na contestação apresentaram certidão de casamento disseram que ele nunca se separou da outra que dormiam juntos coisa que eu tenho testemunhas que falam que é mentira
    Chegaram a falar que eu era um caso
    Que fotos nao faziam provas que era um um mero relacionamento casual sem sexo coisa que nao sei porque a vida sexual nossa nao era da conta de Niguem usaram uns argumentos assim baixo nível será que o juiz pode me dar a união mesmo com essa quantia de provas pelo fato de nao ter separado judicialmente como isso entra nas leis

    1. Olá, tudo bem?

      Não temos como prever qual será o entendimento do juiz responsável por analisar o caso. Sobre o assunto, o que podemos sugerir é a leitura do seguinte texto (ainda que ele não se aplique exatamente à sua situação): https://direitofamiliar.com.br/o-que-sao-unioes-paralelas/.

      Para orientações mais específicas, o ideal é conversar com o advogado que está lhe representando nos autos, pois ele poderá informar o andamento da ação e explicar mais precisamente o que pode acontecer ou não dentro do processo.

      Atenciosamente,
      Equipe Direito Familiar.

  10. Estive em um relacionamento p 3 anos com uma pessoa mas n morávamos juntos porem viviamos como um casal ele faleceu e soube que ele tinha um uniao estavel com outra pessoa reconhecida no cartorio porem tem 8 anos que eles ja estavam separados. Agora ele veio a falecer como posso reconhecer uma uniao estavel com ele pra ter direito aos bens deixados ?

    1. Olá tudo bem?

      Será necessário entrar com um processo pedindo o reconhecimento da união estável após a morte, para que todos os requisitos seja avaliados, a fim de verificar se efetivamente vocês conviviam em união união, conforme explicamos no artigo.

      Para isso, você precisará contratar advogados, de preferência que atuem na área de família e sucessões, ou até mesmo recorrer ao auxílio da Defensoria Pública Estadual, para que analisem o caso de perto e indiquem o melhor caminho a ser seguido.

      Atenciosamente,
      equipe Direito Familiar.

  11. Boa noite.
    Tenho uma duvida!
    Meu companheiro faleceu em 2014. tenho uma filha com ele.
    Minha filha tem a pensão desde o falecimento dele em dezembro de 2014.
    Só conseguir agora em 2019 o reconhecimento da minha união estável pós morte . porem a juíza deu 18 meses.
    A DUVIDA É .. em 2014 não existia o tempo de união estável que agora são de 24 meses.
    tenho direito tbm a pensão, levando em conta que a morte dele foi em 2014 ? e ja existe a pensão da minha filha …

    1. Olá, tudo bem?

      Seria preciso verificar se o juízo reconheceu o período em que foi mantida a união estável (e não somente o tempo de duração). A magistrada reconheceu por 18 meses, mas de quando até quando? Em qual ocasião se reconheceram os 24 meses? Se você foi considerada companheira dele até o falecimento que aconteceu em 2014 (o que põe fim à união), você poderá receber também a pensão por morte.

      No entanto, ressaltamos que, os critérios para que seja concedida a pensão por morte são: qualidade de segurado daquele que faleceu e demonstração da situação de dependência. As questões relacionadas à pensão por morte são afetas ao Direito Previdenciário (e não Direito de Família). Por isso, recomendamos que você peça auxílio aos profissionais da área, para que analisem sua atual situação.

      Sobre o assunto, sugerimos a leitura do artigo: https://direitofamiliar.com.br/pensao-por-morte-duvidas-comuns/

      Atenciosamente,
      Equipe Direito Familiar.

    1. Olá, tudo bem?

      Se o seu companheiro faleceu, entende-se que você seria a maior interessada em reconhecer a união estável depois do falecimento dele, por isso, em tese, você seria a principal pessoa que teria o que chamamos de “legitimidade” para propor uma demanda nesse sentido.

      Apesar disso, existem algumas decisões de tribunais reconhecendo que os herdeiros poderiam também propor tais demandas, dependendo das circunstâncias. No entanto, os herdeiros (por exemplo), não teriam necessariamente interesse em ver a união estável reconhecida, mas a regularização no que diz respeito às questões relacionadas à herança e ao inventário.

      Atenciosamente,
      Equipe Direito Familiar.

  12. Bom dia,
    tenho uma dúvida. Não sei se esse é o objetivo do post. Mas vamos lá. No caso de um casal que conviveu por mais de 30 anos, não formalizou a União Estável, e um dos companheiros falece. No caso, tiveram convivência duradora, pública. No entanto, viviam em casas distintas. Não tiveram filhos, eram independentes, ou seja, não tinham Conta conjunta, dependência em plano de saúde, não eram dependentes do IR (nenhum dos dois), ou seja, nenhuma das hipóteses do rol. Nesse caso é viável fazer o reconhecimento judicialmente ou extrajudicialmente.
    Grata,

    1. Olá, tudo bem?

      Conforme mencionamos no artigo, sempre que o reconhecimento da união estável acontecer depois do falecimento de um dos companheiros, será necessário que seja realizado pela via judicial.

      No mais, é possível o reconhecimento ainda que da união não tenha resultado filhos, desde que estejam presentes todos os requisitos da união estável, que mencionamos no artigo: https://direitofamiliar.com.br/o-que-e-uniao-estavel/.

      Atenciosamente,
      Equipe Direito Familiar.

  13. Preciso de uma reposta rápido.
    Meu tio faleceu mas já vivia separado a seis anos , a esposa expulsou ele da casa que ele construiu o terreno era dela até aí tudo bem , ele ficou doente e seus irmãos revezavam pra ficar com ele no hospital até que a ex esposa que já estava separada a seis anos resolveu querer cuidar dele , mas veio a falecer , e quando faleceu ela que estava com ele no hospital e só avisou a família que ele tia vindo a óbito depois que já tinha lavrado o óbito declara do que ela vivia com ele ainda que é mentira ele estava morando com a mãe que é idosa e mais dois irmãos as contas eram pagas por ele e até conta de energia era em seu nome, agora a ex esposa tá brigando até pelas roupas que ele deixou querendo direito.

    1. Olá, Ana. Tudo bem?
      Primeiro é preciso saber se eles eram casados, se viviam em união estável, se ela era reconhecida e qual o regime de bens aplicado a relação deles.

      Mesmo separados, se de fato existia uma união entre eles (casamento ou estável) ela pode vir a ter direito sobre eventuais bens, considerando o período que estiveram juntos. Se comprovada a separação fática, a partir dela já surtem efeitos na esfera patrimonial.

      Para dizer se ela teria ou não direitos sobre eventuais bens, vários pontos devem ser considerados, por isso sugerimos que você entre em contato com advogados, ou até mesmo a Defensoria Pública, para que analisem todos os detalhes do caso, e lhe orientem adequadamente.

      Atenciosamente,
      equipe Direito Familiar.

  14. Meu irmao viveu com uma mulher 12 anos, so que ele estava ha 1 ano e quatro meses separados, pois bem apos a morte dele ela se apoderou da casa dele inclusive dos documentos dele, so que precisamos dos documentos dele pra pegar o prontuario dele no hospital, so que ela falou que nao vai nos entregar, voce sabe me explicar qual o melhor caminho a percorrer nessa situacao ?

    1. Olá, tudo bem?

      Se eles já estavam separados de fato quando do falecimento dele, isso deverá ser demonstrado ao juiz, pois a separação de fato já produz efeitos no que diz respeito ao inventário de seu irmão. Quanto aos documentos dele, o ideal seria entrar em contato com advogados especializados ou com a Defensoria Pública, informando toda a situação, pois eles poderão analisar os detalhes e indicar quais caminhos poderiam ser seguidos.

      Atenciosamente,
      Equipe Direito Familiar.

  15. Boa noite!
    Sou divorciada e tenho um namorado a 14 anos, não temos filhos. Ele, está preocupado com o meu futuro, pois nunca paguei INSS. Quer fazer um contrato de união estável em cartório. Não está doente nem eu, queremos fazer por medo da minha velhice. Ele tem oitenta anos e eu 57 anos. A possibilidade que eu venha a receber a sua aposentadoria que é de engenheiro aposentado. Por favor tire minhas dúvidas. Obrigada!

    1. Olá, tudo bem?

      Existe essa possibilidade caso vocês vivam em união estável. No entanto, a aposentadoria é um benefício previdenciário, que não guarda relação direta com o Direito de Família. Por isso, para saber sobre a aposentadoria especificamente, e todos os detalhes e requisitos que a cercam, o ideal é procurar pelo auxílio de profissionais que atuem na área.

      Atenciosamente,
      Equipe Direito Familiar.

  16. Prezados
    O que fazer quando não sabemos o nome completo dos filhos nem endereço do de cujos anteriores à pleiteada união estável? Dos 5 filhos anteriores, só temos os dados somente de 1 deles.

    1. Olá, tudo bem?
      O ideal é ingressar com uma eventual ação com o máximo de informações possíveis, porém, o juiz possui alguns meios de tentar localizar os demais herdeiros ou, eventualmente, caso não localizados, eles poderiam ser citados por edital. Isso pode variar de caso para caso.
      Atenciosamente,
      Equipe Direito Familiar.

      1. Senhores, meu pai faleceu Inesperadamente, era divorciado da minha mãe e vivia com uma mulher há mais de 20 anos, inclusive nos Informou sobre sua vontade em reconhecer no cartório sua união. Para a mulher dele conseguir o benefício do INSS ela vai precisar fazer o pedido judicialmente. Li no seu artigo que os réus seriam eu e minhas irmãs , meu pai não deixou bens , nós não somos contra esse reconhecimento. Como proceder ? Contra quem pleitear a ação de
        Reconhecimento de união estável pos mortem?

        1. Olá, tudo bem?

          Se todos estiverem de acordo, podem ingressar com um pedido consensual (todos juntos), sem a necessidade de ter outra pessoa no polo passivo da demanda, ou seja, não iriam entrar com o processo “contra alguém”, uma vez que todos os interessados concordam com o reconhecimento.

          Atenciosamente,
          Equipe Direito Familiar.

  17. Bom dia .Meus pais se separaram e meu pai conheceu uma pessoa e foi morar junto , neste meio tempo ele se relacionou com uma outra pessoa e tiveram uma filha a qual ele registrou e também a abandonou .Continuou com a primeira viveram juntos 43 anos em 2015 eles se casaram legalmente ,neste período de união construíram vários bens , porém todos em nome dela ( companheira ).Ele faleceu e a companheira falou que não viviam juntos mantinham encontros esporadicamente.Sabemos que não e verdade ,pois ela o colocou como dependente no hospital do servidor.Como reverter esta situação ?

    1. Olá, tudo bem?

      Em decorrência do falecimento de seu pai, será necessário abrir o inventário dele (https://direitofamiliar.com.br/o-que-e-o-inventario-e-para-que-serve/) e, para que possa ser devidamente feita a partilha, será necessário indicar os bens que pertenciam a ele e todos os herdeiros. Como ela era casada com ele, deverá fazer parte do processo do inventário, dependendo do regime de bens (https://direitofamiliar.com.br/inventario-heranca-do-conjuge-ou-companheiro/).

      Em relação ao período anterior, no qual viveram em união estável, será necessário que o juiz reconheça e declare que existiu o relacionamento, para que isso possa ser considerado no inventário. Mesmo que ela alegue que mantinham encontros esporadicamente, se estiverem presentes os requisitos para uma união estável (https://direitofamiliar.com.br/o-que-e-uniao-estavel/) e, havendo provas (fotos, testemunhas, o fato de ser dependente em plano de saúde…), a união será reconhecida.

      O ideal é que vocês procurem pelo auxílio de advogados especializados no assunto, ou a Defensoria Pública, e expliquem todo o caso, pois eles poderão analisar detalhadamente a situação e indicar o melhor caminho a ser seguido.

      Atenciosamente,
      Equipe Direito Familiar.

  18. Olá,
    Minha amiga tem uma irmã, ambas adultas. A mãe faleceu há alguns anos. O pai das duas continua vivo e teve união estável até a morte da mãe delas. Adquiriram na constância um imóvel (posse), no qual já tem há mais de 20 anos. Não houve inventário.
    E atualmente, ele está em União estável com outra mulher. A questão é que ele quer vender este imóvel e as duas querem contestar este bem.
    Teriam Direito? Qual ação?

    1. Olá, tudo bem?
      Essa é uma questão bem delicada porque, ao que parece, algumas questões que deveriam ter sido regularizadas, não foram. Por exemplo, será necessário verificar se havia ao menos escritura pública de união estável entre a falecida e o pai delas, bem como abrir o inventário da mãe, para que se demonstre qual era seu patrimônio e se faça a divisão. Assim, o pai somente poderia se desfazer da parte que lhe cabe.
      O ideal é que elas procurem por advogados especializados ou pela Defensoria Pública, informando todos os detalhes (data da união, aquisição do bem, falecimento…), pois eles poderão analisar o caso de perto e indicar mais precisamente quais medidas podem ser tomadas.
      Sugerimos, sobre o tema, a leitura dos seguintes artigos: https://direitofamiliar.com.br/como-se-formaliza-uma-uniao-estavel/ e https://direitofamiliar.com.br/category/inventario/.

      Atenciosamente,
      Equipe Direito Familiar.

    2. Olá Boa noite Minha dúvida é a respeito dessa medida operação pente fino do novo governo já não durmo a dias.tive um companheiro por 7 anos nesse período tivemos uma filha em 2013 ele veio a falecer não tínhamos União estavel formalizada. Tive um problema cm a empresa o qual ela trabalhava cm isso foi gerada uma ação judicial onde o juiz me deu ganho de causa e também reconheceu minha União estável.
      A minha dúvida é posso ser convocada nessa operação pente fino do governo ?desde já agradeço Deus abençoe

      1. Olá, Josiane. Tudo bem?

        Foge da nossa esfera nos manifestarmos de maneira tão específica sobre um caso, ainda mais sem conhecer o caso de perto, o que sequer nos compete. Sugerimos que você entre em contato com um advogados que atuam na área para que você explique exatamente qual é a situação e eles lhe orientem a respeito.

        Atenciosamente,
        equipe Direito Familiar.

  19. Estava casada com uma pessoa a quase nove meses e quando estava gravida de 4 meses e meio ele veio a falecer, moramos juntos so nois dois depois voltamos pra casa da minha Sogra. E possivel reconhecer uniao estavel?

    1. Olá Bianca, tudo bem?

      O reconhecimento da união estável vai depender da comprovação de algumas circunstâncias nos autos, tais como: convivência duradoura, pública e contínua, com o objetivo de constituir família. Não é necessária a coabitação, embora seja um ponto que pode ser considerado. Para entender melhor, sugerimos a leitura dos seguintes artigos: https://direitofamiliar.com.br/o-que-e-uniao-estavel/ e https://direitofamiliar.com.br/e-namoro-ou-uniao-estavel/.

      Atenciosamente,
      Equipe Direito Familiar.

  20. Bom dia meu nome é cassilene
    Gostaria de saber como faço pra União estável ser reconhecida. Vivi 5 anos com meu falecido companheiro e dentre esses 5 anos tivemos uma filha hoje em dia ela está com 4 anos ele registrou ela e com seu falecimento ela recebe pensao por morte .como faco pra ser reconhecida nossa uniao tenho so fotos da gente aluguel de casa com o nome 2 primeiros nomes e uma compra de pequeno valor de objeto, testemunha

    1. Olá Cassiane, tudo bem?

      Se enquanto vocês viveram juntos não foi feita uma escritura pública de união estável, será necessário ingressar com uma ação judicial para o reconhecimento da união, ou seja, você deverá entrar com um processo de Reconhecimento e Dissolução de União Estável Post Mortem na Justiça Estadual (em regra perante as Varas de Família).

      Essa ação deverá ser interposta contra os herdeiros do falecido (que no caso seria a sua filha e algum outro eventual filho que ele tenha, ou outros herdeiros) e você deverá apresentar provas contundentes da existência da união estável, que poderá, ou não, ser reconhecida, uma vez que todos os requisitos para se configurar a união estável deverão estar preenchidos (https://direitofamiliar.com.br/o-que-e-uniao-estavel/).

      Para resolver estas questões, o ideal é procurar o auxílio de advogados especializados em Direito de Família e Sucessões, que poderão analisar os detalhes e indicar o melhor caminho a ser seguido.

      Esperamos ter ajudado!

      Atenciosamente,
      Equipe Direito Familiar.

  21. Bom dia
    Estou auxiliando mibha irma de 70 anos nessa açao,os senhores tetiam o modelo do documento para testemunhas preencher e registrar no cartorio?
    Os rendimentos dela não passam de 1 salario minimo,terá que ser justiça gratuita,o unico bem é um pequeno e antigo apartamento onde mora.
    Muito obrigado

    1. Olá, Guilherme! Tudo bem?

      Não temos nenhum modelo deste ainda. No entanto, a declaração das testemunhas pode ser feita de próprio punho por elas, algo bem simples, apenas qualificando-as e relatando que conhecem as pessoas X e Y, e que reconhecem que ambas conviviam desde a data tal até a data tal. Basta colher a assinatura e reconhecer firma em cartório.

      Atenciosamente,
      Equipe Direito Familiar.

  22. Olá, meu irmão faleceu, não deixou filhos, ajudava as dispensas do meu pai, havia separado a um tempo, e depois de seu falecimento ela quer reconhecer união estável.Meu pai entrou com direito de inventariante, Ah chances dela ser reconhecida? Caso seja os bens que saíram terão que repartir com ela?,

    Obrigada!

    1. Olá, Gabriela! Tudo bem?
      Não temos como nos posicionar a respeito sem saber maiores detalhes, o que nem nos cabe. Igualmente, não temos como prever qual será o entendimento do magistrado que julgará o caso, ao analisar o caso concreto.
      No entanto, se a união estável for reconhecida, em relação aos bens que a companheira teria ou não direito, dependeria do regime de bens aplicado ao caso. No artigo a seguir explicamos a questão das sucessões de acordo com os regimes de bens existentes.
      https://direitofamiliar.com.br/inventario-ordem-sucessoria/
      https://direitofamiliar.com.br/inventario-heranca-do-conjuge-ou-companheiro/
      Se restarem dúvidas após a leitura, nos escreva novamente.
      Atenciosamente, equipe Direito Familiar.

  23. Muito bom. Por favor, e no caso de não haverem herdeiros necessários de primeiro e segundo graus, sendo a companheira, meeira e herdeira universal, quem figura no polo passivo? O processo de inventário só será aberto depois de resolvida a questão do reconhecimento? Se sim, como ficam as multas impostas aos inventários abertos tardiamente, já que uma ação dessas deve demorar?

    1. Olá Marcelo, tudo bem?

      A ação para o reconhecimento da união estável não impede necessariamente que o inventário seja aberto. Por interferir no julgamento do inventário e da partilha, ela deverá correr como ação incidental e não deve haver maiores prejuízos, devendo ser resguardado o quinhão da companheira para o caso de ela vir a ser reconhecida como tal.

      Os herdeiros figuram no polo passivo da demanda de modo que, se ela for a única herdeira, deverá constar ali, informando-se ao juízo que a ação de reconhecimento está pendente de julgamento (se tramitarem ao mesmo tempo).

      Esperamos ter ajudado!

      Atenciosamente,
      Equipe Direito Familiar.

  24. Olá. Há a possibilidade de reconhecimento de União estável post mortem, sendo que o falecido foi casado e não era divorciado, porém era separado de fato a mais de 14 anos, tempo de convivência com a companheira.

    1. Olá Patrícia, tudo bem?

      Existe a possibilidade sim, mas isso vai depender das provas que forem produzidas no processo. Deverá ficar efetivamente comprovada a separação de fato e os demais aspectos que são exigidos para o reconhecimento de uma união estável.

      Atenciosamente,
      Equipe Direito Familiar.

  25. É possível pedir o reconhecimento de união estável quando ambos os conviventes são falecidos? No caso apenas a companheira deixou herdeiros, e há um imóvel que os herdeiros querem regularizar. Se for possível quem figura no polo ativo e passivo?

    1. Olá Renata, tudo bem?

      É realmente necessário o reconhecimento da união estável? O imóvel pertencia apenas à companheira? Se sim, e uma vez que somente ela deixou herdeiros, qual seria o obstáculo para a regularização do imóvel?

      Atenciosamente,
      Equipe Direito Familiar.

      1. Na verdade o imóvel não tem nenhum registro, quem tinha posse era o companheiro falecido, que não deixou herdeiros. A companheira faleceu posteriormente, sem ter feito nada para regularizar a situação. Segundo, a triagem da defensoria a ação cabível seria o reconhecimento da sociedade de fato pós morrte, mas, nunca vi essa ação no caso de ambos falecidos! Por isso, a dúvida se seria cabível a ação para o caso?

        1. Renata, tudo bem?
          Acreditamos que pode ser possível, no entanto, seria uma situação muito peculiar! Até porque todos os envolvidos seriam os herdeiros. Se for uma situação consensual, há quem entenda que a união pode ser reconhecida dentro dos próprios autos de inventário (embora não seja um entendimento pacificado), já que a situação patrimonial deles deverá ser regularizada de alguma forma.

          Porém, é importante observar que, se o imóvel sequer estava em nome do companheiro que faleceu, essa questão precisaria ser regularizada antes de se pensar em partilha dos bens. Seria necessário averiguar, por exemplo, se há contrato de compra e venda ou alguma circunstância que possibilite a efetiva regularização do imóvel.

          Atenciosamente,
          Equipe Direito Familiar.

          1. Ju noA dúvida é minha irmã morou com um homem a 6 anos mas não tinha filhos e nem união estável regularizada no cartório ela faleceu este homem tem direito nós bens dela adquirido antes de conviver com ele ?

          2. Olá, tudo bem?

            Se o relacionamento mantido entre os dois tinha todos os requisitos para se enquadrar como uma união estável, ele poderá ter direito em relação ao patrimônio dela sim, caso a união seja efetivamente reconhecida.

            Confira os requisitos aqui: https://direitofamiliar.com.br/o-que-e-uniao-estavel/.

            Esperamos ter ajudado!

            Atenciosamente,
            Equipe Direito Familiar.

  26. minha irma viveu por mais de 30 anos com um homem e tem um filho dele e outro filho de outro relacionamento, viveram união estavam sem documentos, ele tem uma casa, os filhos dela tem direito a fazer inventario e metade da casa? obrigada

    marilda

    1. Olá, Marilda! Tudo bem?

      O inventário só poderá ser feito após o falecimento de uma pessoa. Se o companheiro da sua irmã já faleceu, em tese, apenas sua irmã e o filho que ele tinha com ela que serão herdeiros. O filho apenas da sua irmã não é herdeiro do falecido.

      Ressaltamos, no entanto, que a situação em relação à sua irmã dependerá do reconhecimento da união estável, bem como do regime de bens adotados (https://direitofamiliar.com.br/reconhecimento-de-uniao-estavel-apos-morte-como-fazer/). Já quanto ao filho que ela tinha com ele, ele é herdeiro uma vez que é filho do falecido.

      Para mais informações, sugerimos que entre em contato com advogados especializados em Direito de Família e Sucessões, ou com a Defensoria Pública, pois poderão analisar a situação de perto e prestar maiores esclarecimentos.

      Atenciosamente,
      Equipe Direito Familiar.

  27. Bom dia, me tire uma dúvida, na relação de convivência, existe apenas um filho, que é filho comum do casal e menor de idade, não há que se falar em polo passivo para o reconhecimento da união estável pos morte, certo?

    1. Olá Juliana, tudo bem?

      Em que pese possa haver entendimento diferente, o nosso posicionamento é de que há polo passivo sim, afinal, até que seja reconhecida a união, o filho é o único herdeiro e a mãe, dependendo do regime de bens, concorrerá com ele no recebimento da herança. Nesse caso, como os interesses da mãe e do filho colidem, será necessário nomear um curador especial, conforme preceitua o artigo 72, inciso I do CPC/15: “O juiz nomeará curador especial ao: I – incapaz, se não tiver representante legal ou se os interesses deste colidirem com os daquele, enquanto durar a incapacidade.”.

      Esperamos ter ajudado!

      Atenciosamente,

      Equipe Direito Familiar.

  28. olá, minha tia conviveu com o seu companheiro por mais de trinta anos, mas não tiveram filhos e nem reconheceram união estável enquanto ele vivia, aliás nem tínhamos conhecimento desse documento, mesmo assim ela deu entrada no INSS com pedido de pensão e recebeu uma carta indeferida, entrou com um processo na justiça federal lá ela e a testemunha entraram em contradição na entrevista e a justiça não concedeu a ela encaminharam então para recorrer na defensoria publica da união o processo dela foi jugado e por falta de provas concretas mais uma vez ela perdeu.
    gostaria de saber se ela conseguisse essa declaração de união estável pós morte a minha tia poderia recorrer novamente e se ela tinha chance de conseguir esse benefício.
    serei grata por sua resposta

    1. Olá Lediane, tudo bem?

      Se enquanto eles viviam juntos não foi feita uma escritura pública de união estável, depois do falecimento, será necessário ingressar com uma ação judicial para o reconhecimento da união, ou seja, sua tia deverá entrar com um processo de Reconhecimento e Dissolução de União Estável Post Mortem na Justiça Estadual (em regra perante as Varas de Família).

      Conforme explicamos no artigo, o processo deverá ser interposto contra os herdeiros do falecido e a sua tia deverá apresentar provas contundentes da existência da união estável, que poderá, ou não, ser reconhecida, uma vez que todos os requisitos para se configurar a união estável deverão estar preenchidos.

      Para resolver tal questão, ideal é procurar o auxílio de advogados especializados em Direito de Família e Sucessões, que poderão analisar os detalhes e indicar o melhor caminho a ser seguido.

      No que diz respeito ao recebimento da pensão, deve restar comprovada a relação de dependência e a qualidade de segurado. A comprovação da união estável da sua tia será essencial, porque somente depois dela ser considerada companheira do falecido é que poderá pleitear outros eventuais direitos, inclusive o recebimento de herança ou pensão. Porém, esclarecemos que essa é uma questão que foge ao Direito de Família, motivo pelo qual o ideal é que você procure profissionais que atuem com Direito Previdenciário para melhores orientações.

      Esperamos ter ajudado.

      Continue nos acompanhando e qualquer dúvida nos escreva novamente!

      Atenciosamente,
      Equipe Direito Familiar.

  29. Boa tarde , meu pai morou com uma mulher 1 ano e 7 meses , ele faleceu a 9 meses . Ela abriu processo com a defensoria pública para reconhecimento de união estável, os réus são minha mãe ( eles não estavam divorciados , e ela está recebendo a pensão) , eu e meus irmãos.
    Ela está pedindo também um valor de R$21.000,00 mil reais . Minha dúvida é se ela conseguir o reconhecimento, teremos ainda que para esse dinheiro a Ela?

    1. Olá Cintia, tudo bem?

      Para responder seu questionamento, seria necessário verificar qual o motivo e sob quais argumentos ela está pedindo esse valor de R$21.000,00. Se a união estável dela com seu pai for reconhecida, ela terá direito sobre determinadas circunstâncias, porém, sem ter acesso ao processo (o que nem nos cabe), não há como dizer se o recebimento desse valor pleiteado seria uma delas.

      O ideal é que vocês consultem o advogado que lhes representa nos autos, ou que contatem advogados especializados em Direito de Família e Sucessões, ou a Defensoria Pública, pois eles poderão analisar todos os detalhes do caso e indicar, com mais precisão, as medidas que podem ser tomadas.

      Atenciosamente,
      Equipe Direito Familiar.

  30. Bom dia!
    Minha mãe, é separada e tem uma união estável com meu padrasto.. a mais de 20 anos… Recentemente ele faleceu.. e não foi documentado em vida a união estável… E dessa união tiveram um filho com deficiência permanente.. meu irmão.. como podemos conseguir a pensão para minha mãe.. neste caso? Os filhos do meu padrasto, sao maiores de 21 anos.. e todos concordam com a pensão integral para minha mãe. Ainda é necessário entrar com uma ação?

    1. Olá Renata, tudo bem?

      No que diz respeito ao recebimento da pensão, deve restar comprovada a relação de dependência e a qualidade de segurado. A comprovação da união estável da sua mãe será essencial, porque somente depois dela ser considerada companheira do falecido é que poderá pleitear outros eventuais direitos, inclusive o recebimento de herança ou pensão.

      Conforme mencionamos no artigo, o reconhecimento deverá ser feito judicialmente, ou seja, há necessidade de ingressar com uma ação, motivo pelo qual sua mãe precisará procurar advogados especializados na área de família ou a Defensoria Pública da cidade. No entanto, já vimos casos em que pessoas obtiveram tal reconhecimento administrativamente, junto ao pedido de recebimento de pensão.

      Porém, esclarecemos que essa é uma questão que foge ao Direito de Família, motivo pelo qual o ideal é que você procure profissionais que atuem com Direito Previdenciário para melhores orientações.

      Ainda, apenas para complementar a informação, frisamos que o reconhecimento da união estável é algo interessante, pois, se eventualmente tiver algum patrimônio deixado pelo falecido, sua mãe só terá direito se realmente for reconhecida a união estável e, então, poderá ser verificado o patrimônio e feita a divisão de acordo com o regime da comunhão parcial de bens (já que não havia registro da união).

      Para resolver tal questão, ideal é procurar o auxílio de advogados especializados em Direito de Família e Sucessões, que poderão analisar os detalhes e indicar o melhor caminho a ser seguido.

      Para saber mais sobre o assunto, sugerimos a leitura dos seguintes artigos:

      “Inventário: herança do cônjuge ou companheiro(a)”
      (https://direitofamiliar.com.br/?s=invent%C3%A1rio+)

      “O que é inventário e para que serve?”
      (https://direitofamiliar.com.br/o-que-e-o-inventario-e-para-que-serve/)

      “Inventário na comunhão parcial de bens”
      (https://direitofamiliar.com.br/inventario-na-comunhao-parcial-de-bens/)

      Esperamos ter ajudado!

      Atenciosamente,
      Equipe Direito Familiar.

  31. Olá. Minha avó ficou viuva do meu avô faz pouco tempo, porem, eles nunca fizeram nenhum registro de que tinham uma união dutante esses 30 anos juntos. Eu morava com eles, eramos apenas nós 3. agora moro com ela. Ele nao tinha filhos, era meu avô de criaçao e eu fui a declarante do obito, é possivel minha avó ter o direito de beneficio tal como a pensão pós morte atravez de uma uniao estavel pós morte?

    1. Olá Macicleny,
      Tudo bem?

      É possível sim, mas para isso será necessário ingressar com um pedido de reconhecimento e dissolução de união estável após a morte. Não é um processo simples, pois requer bastante provas documentais, caso não haja acordo entre o companheiro e os herdeiros do falecido. Igualmente, se não houver nenhum herdeiro, as provas testemunhais e documentais são cruciais e deverão ser robustas.

      Depois de reconhecida a união estável, sua avó poderá ser considerada herdeira e, então, terá o direito de receber herança (https://direitofamiliar.com.br/inventario-heranca-do-conjuge-ou-companheiro/). Isso é diferente, porém, do recebimento de pensão por morte, que é uma questão previdenciária e não guarda relação com o Direito de Família.

      Para o recebimento de pensão por morte, devem ser demonstradas a qualidade de segurado e a relação de dependência. Existe a possibilidade do seu avô de criação ter deixado sua avó como beneficiária junto ao INSS, por exemplo. Seria interessante que vocês procurassem tal informação junto a este órgão, pois administrativamente podem conseguir aluma coisa. Para mais orientações, no entanto, sugerimos que vocês procurem por advogados atuantes na área previdenciária.

      De qualquer forma, no tocante à união estável, o ideal é que vocês procurem pelo auxílio de advogados especializados em Direito de Família e sucessões, que poderão analisar as circunstâncias do caso e indicar o melhor caminho a ser seguido.

      Esperamos ter ajudado.

      Atenciosamente,
      Equipe Direito Familiar.

  32. Olá, gostaria de saber se no reconhecimento de união estável post mortem, é possível escolher o regime de bens que os companheiros viviam ou se automaticamente se enquadra em regime parcial.

    Agradeço desde já

    1. Olá Renan! Tudo bem?

      Em tese, como nesses casos não existe mais a possibilidade de as pessoas manifestarem sua vontade em relação ao regime de bens por escritura pública, não há como optar por outro regime, que não o da comunhão parcial.

      No entanto, entende-se que, a depender da idade dos conviventes e a data de início da união, poderá ser aplicado o regime da separação obrigatória.

      Para tanto, deverá ser observado o disposto no artigo 1.641 do Código Civil:

      “Art. 1.641. É obrigatório o regime da separação de bens no casamento:
      I – das pessoas que o contraírem com inobservância das causas suspensivas da celebração do casamento;
      II – da pessoa maior de 70 (setenta) anos; (Redação dada pela Lei nº 12.344, de 2010)
      III – de todos os que dependerem, para casar, de suprimento judicial.”

      Esperamos ter ajudado!

      Atenciosamente,
      Equipe Direito Familiar.

  33. boa tarde queria sabe como fazer um uniao estavel pos morte quem puder da uma dica.
    to com essa sintuacao e nao sei o que devo fazer tenhu um seguro de vida

    1. Olá Fabricia,

      Conforme explicamos no artigo,o reconhecimento da união estável após a morte somente poderá ocorrer pela via judicial, ou seja você deve procurar um advogado especializado em Direito de Família ou a Defensoria Pública da sua cidade (se houver) para entrar com um processo, explicando o período de duração da união, se dela resultou o nascimento de filhos e se foram adquiridos bens.

      Esse processo de reconhecimento de união estável após a morte deverá ser interposto contra os herdeiros do falecido, se houver (filhos do falecido – mesmo que sejam seus também; pais vivos, se o falecido não tiver filhos; e assim por diante).

      Você precisará reunir o maior número de provas (documentos, fotos, etc) que demonstrem e comprovem a existência da união estável.

      Como dissemos acima, sugerimos que você procure um advogado especializado em Direito de Família ou a Defensoria Pública, pois assim ele poderá lhe explicar mais detalhadamente como funciona o procedimento.

      Esperamos ter ajudado.

      Continue nos acompanhando!

      Atenciosamente,
      Equipe Direito Familiar.

      1. “Esse processo de reconhecimento de união estável após a morte deverá ser interposto contra os herdeiros do falecido, se houver (filhos do falecido – mesmo que sejam seus também; pais vivos, se o falecido não tiver filhos; e assim por diante)”.

        se os filhos forem de ambos e menores como proceder??

        1. Olá Dreicy, tudo bem?

          Neste caso, ainda assim a ação será interposta contra os filhos do casal, mesmo sendo o autor da ação o representante legal deles, por serem menores de idade.

          No decorrer do processo, o Juiz poderá nomear um Curador Especial para responder pelos filhos menores de idade, uma vez que, mesmo sem a intenção de prejudicar os filhos, para o Direito, os interesses do autor (que no caso será o genitor dos réus) colidirão com os interesses dos herdeiros (já que a herança, que a princípio é só dos filhos, também será dividida com o convivente, caso a ação seja julgada procedente).

          Esperamos ter ajudado!

          Continue nos acompanhando.

          Atenciosamente,
          Equipe Direito Familiar

        2. Olá meu marido faleceu e tem um carro que era financiado e a financeira quitou e agora o recibo tá datado e não foi assinado por ele e não dá pra baixar o gravame falei com a financeira e agora não sou casada com ele mais tenho 5res filhos dele e vivi 34 anos com ele o que fazer

          1. Olá, Rose! Tudo bem?

            Acreditamos que seria importante reconhecer a união estável, antes de qualquer coisa. No mais, sugerimos que você procure o auxílio de advogados especializados na área de família e sucessões para que possam verificar cuidadosamente os documentos referentes ao veículo e financiamento, pois não temos como nos manifestar tão especificamente em relação a esta situação sem conhecer ela de perto, o que nem nos caberia.

            Atenciosamente,
            Equipe Direito Familiar.

  34. Boa noite! !meu companheiro faleceu em março de 2017, morávamos jtos há cinco anos!!mas o apto que eu aluguei estava no nome do meu cunhado pq com nossa renda não podiamos alugar!!ele era pedreiro e as vezes não resgistrado!! aconteceu um acidente de trabalho com ele,isso facilita pr que eu consiga o benefício da pensão por morte? ?

    1. Olá Margarete, tudo bem?

      Devemos esclarecer que, para o recebimento da pensão, deve restar comprovada a relação de dependência e a qualidade de segurado. Porém, esclarecemos que essa é uma questão que foge ao Direito de Família, motivo pelo qual o ideal é que você procure profissionais que atuem com Direito Previdenciário para melhores orientações.

      Esperamos ter ajudado!

      Atenciosamente,
      Equipe Direito Familiar.

  35. Olá.
    Uma amiga viveu com um homem durante, aproximadamente, um ano e, após o falecimento dele, deseja uma pensão. Eles não têm documento comprovatório de União estável, nem tão pouco contrato de compra de bens móveis ou imóveis no nome de ambos; não houve filhos do casal e, oficialmente, a mãe do falecido foi declarada como única herdeira da motocicleta que ele tinha, ao dizer que o mesmo era solteiro (considerando esta condição como estado civil oficial). Há a possibilidade dessa minha amiga receber pensão? E, caso haja, o benefício advém exclusivamente da previdência, ou pode ser cobrado da mãe?

  36. Olá,
    Minha mãe conviveu com seu companheiro por mais de 15 anos, ele faleceu não tiveram filhos , mas minha mãe não é aposentada e era dependendo financeira dele , tentou pensão no INSS que foi indeferida por falta da certidão de casamento, é possível reconhecer a União estável uma vez que eles adquiriram bens juntos e não tiveram filhos?
    Obrigada

    1. Olá Juliana,

      O reconhecimento da união estável é possível e será essencial, porque somente depois da sua mãe ser considerada companheira do falecido é que poderá pleitear outros eventuais direitos. Conforme mencionamos no artigo, o reconhecimento deverá ser feito judicialmente, ou seja, há necessidade de ingressar com uma ação, motivo pelo qual sua mãe precisará procurar advogados especializados na área de família ou a Defensoria Pública da cidade.

      Para mais informações em relação ao INSS, no entanto, o ideal é que você procure profissionais da área de previdenciário, vez que questões relativas à pensão por morte e aposentadoria não guardam relação com o Direito de Família, ok?

      Esperamos ter ajudado.

      Atenciosamente,
      Equipe Direito Familiar.

  37. Boa tarde. Meu marido faleceu antes do nosso primeiro filho nascer. Não éramos casados no papel mas vivíamos juntos ha 16 anos. Não consegui sequer registrar nosso filho com o nome dele. A família pegou tudo o que era dele me deixando sem nada, inclusive tive que morar de favor na casa de parentes. No meu caso ainda é possível o reconhecimento? Com o reconhecimento é possível registrar nosso filho com o nome do pai? Existe a possibilidade da família devolver tudo o que pegou mesmo que eu, agora, não tenha mais nenhum documento dos bens? Obrigada.

    1. Olá Camila,

      Primeiramente, é possível e será essencial o reconhecimento da união estável, porque somente depois de você ser considerada companheira do falecido é que poderá pleitear outros eventuais direitos. Conforme mencionamos no artigo, o reconhecimento deverá ser feito judicialmente, ou seja, há necessidade de ingressar com uma ação, motivo pelo qual você precisará procurar advogados especializados na área de família ou a Defensoria Pública de sua cidade.

      No que diz respeito ao reconhecimento do filho, ressaltamos que também é possível e importante para que sejam resguardados os direitos da criança. A paternidade deverá ser declarada judicialmente e, por conta do falecimento, a ação de investigação poderá ser proposta contra os herdeiros do falecido (ascendentes ou descendentes – já que o reconhecimento da paternidade interferirá nas questões relativas à herança).

      Mas é importante deixar claro que nos dois casos (para reconhecer a união estável e para reconhecer a paternidade do seu filho) será necessário ingressar com dois processos diferentes, e o resultado de um não influencia no resultado do outro. Ou seja, mesmo sendo reconhecida judicialmente a união estável, é preciso ingressar com o processo de investigação de paternidade, e vice-e-versa.

      Sobre o tema, sugerimos a leitura dos seguintes artigos:

      “Meu filho não tem pai registrado. E agora?”
      (https://direitofamiliar.com.br/meu-filho-nao-tem-pai-registrado-e-agora/)

      “O que é investigação de paternidade?”
      (https://direitofamiliar.com.br/investigacao-de-paternidade-o-que-e/)

      Em relação à possibilidade de a família devolver valores recebidos, esclarecemos que tal questão depende de diversos aspectos. É preciso verificar se foi aberto o inventário, se ele foi finalizado, se caberia, eventualmente, a anulação do procedimento, a situação dos bens que eram do falecido… Tais aspectos somente poderão ser analisados por um advogado responsável pelo caso, que verificará detalhadamente cada circunstância e poderá prestar maiores esclarecimentos.

      Esperamos ter ajudado.

      Atenciosamente,
      Equipe Direito Familiar.

  38. Minha irmã foi viveu junta por 25 anos e o marido dela faleceu a pouco e ela não tinha feito esse contrato de união estavel. E não tiveram filhos e ele só tem uma irmão bem distante por parente a minha irmão pode e tem direito a fazer um contrato de união estavel pra ter direito ao apartamento e o carro que eles tem

    1. sso de inventário. É importante que ela seja reconhecida como companheira do falecido para poder pleitear eventual participação na herança ou meação.

      Por isso, será necessário procurar advogados especializados em Direito de Família ou a Defensoria Pública de sua cidade para maiores esclarecimentos. Isso porque, cada caso deve ser analisado de acordo com suas particularidades e um advogado poderá verificar todos os detalhes, prestando um atendimento direcionado para o que vocês precisam.

      Esperamos ter ajudado!

      Atenciosamente,
      Equipe Direito Familiar.

  39. Olá. Tive um relacionamento de três anos e tive um filho. Ele faleceu a um ano, mas já tinha outro filho de outro relacionamento. As duas crianças recebem pensão por morte. Mesmo depois de um ano e recebendo o benefício. Posso fazer a união estável?

    1. Olá Alyne,

      Mesmo depois de um ano do falecimento, e recebendo o benefício, você pode regularizar a união estável e a sua dissolução na Justiça (ainda mais por ter filho menor e para a abertura de inventário). O recebimento da pensão por morte pode até mesmo servir como prova da relação de dependência e, portanto, da união. Procure advogados especializados na área de Família ou a Defensoria Pública para maiores informações.

      Esperamos ter ajudado!

      Atenciosamente,
      Equipe Direito Familiar.

  40. Meu sogro morreu a dois anos e ele era casado perante a lei com minha sogra, porém ele não vivia mais com minha sogra e a mulher que ele vivia, após seu falecimento fez uma união estável com o falecido. A pergunta é: Quem tem direito a receber a aposentadoria dele? Minha sogra, a outra mulher ou ambas teram que repartir a aposentadoria?
    Grato!

    1. Olá Leonardo,

      O que podemos dizer é que, se o seu sogro já estava separado de fato da ex-esposa, não há empecilhos para o reconhecimento de uma união estável. Em relação à aposentadoria, para o seu recebimento é necessária a comprovação da relação de dependência de quem pretende receber o benefício com o falecido. No entanto, esclarecemos que essa é uma questão que foge ao Direito de Família, motivo pelo qual o ideal é que você procure profissionais que atuem com Direito Previdenciário para melhores orientações.

      Esperamos ter ajudado de alguma forma!

      Atenciosamente,
      Equipe Direito Familiar.

  41. BOA NOTE, TIVE UMA UNIÃO ESTÁVEL COM UM HOMEM POR DOIS ANOS EM QUE O MESMO ESTAVA COM CANCER NO ESTADO AONDE EU MORAVA, NO CASO, NO AMAPÁ, ELE VEIO A ÓBITO NO DIA 17 DE MAIO DE 2017, EU COMO ESTAVA PERDIDA E SEM ORIENTAÇOES VIM PARA O RIO DE JANEIRO MORAR COM MINHA MAE QUE JÁ ESTAVA AQUI A TRES ANOS, NÃO TENHO NENHUM DOCUEMNTO QUE COMPROVE A NOSSSA UNIÃO, SOMENTE FOTOS. E A FAMÍLIA DELE ESPERTA, GUARDOU TODOS OS SEUS DIOCUMENTOS.E HOJE EM DIA ESTOU DESAMPARADA SEM NENHUMA ASSISTENCIA, ELE TAMBÉM TEM UMA FILHA QUE MORA NO CEARÁ NAS MESMAS CONDIÇOES.. ENFIM QUERO SABER SE TEMOS O DIREITO AO BENEFICIO QUE ELE RECEBEU E COMO FAZEMOS

    1. Olá Ellen,

      Para o recebimento de benefício previdenciário, é necessário demonstrar a relação de dependência mantida com o falecido. No entanto, essa questão não guarda relação com o Direito de Família, motivo pelo qual sugerimos que você procure profissionais que atuam com Direito Previdenciário para maiores esclarecimentos.

      Em relação ao Direito de Família, existe a possibilidade de buscar judicialmente o reconhecimento da união estável, mesmo após a morte, conforme mencionamos no artigo. Depois de reconhecida a união, se for aberto um inventário do falecido, você poderá receber parte do patrimônio a título de meação.

      Esperamos ter ajudado!

      Atenciosamente,
      Equipe Direito Familiar.

    2. Boa noite
      Convivi com meu companheiro durante 7 anos, não fizemos declaração de união estável, ele veio a falecer, tivemos 1 filho, estou como dependente no plano de saúde e tenho fotos nossas e de publicações dele no Facebook que até informam a data do início da nossa relação, existe a possibilidade de eu receber pensão por morte com essas provas?

      1. Olá, tudo bem?

        Os critérios para que seja concedida a pensão por morte são: qualidade de segurado daquele que faleceu e demonstração da situação de dependência. As questões relacionadas à pensão por morte são afetas ao Direito Previdenciário (e não Direito de Família). Por isso, recomendamos que você peça auxílio aos profissionais da área, para que analisem sua atual situação.

        Sobre o assunto, sugerimos a leitura do artigo: https://direitofamiliar.com.br/pensao-por-morte-duvidas-comuns/

        Atenciosamente,
        Equipe Direito Familiar.

  42. Oie boa noite fui casada durante 6 anos e meu marido faleceu agente não era casado no papel e nem tínhamos reconhecido união estável, tenho 2 filhos com ele uma menina de 3 anos e um bebê de 6 meses, e ele tem mais 5 filhos e um bom patrimônio que conquistamos juntos, o que tenho pra provar que eramos casados são basicamente fotos, e testemunhas, será que os outros filhos dele tem como contestar a união estável caso eu de entrada?

    1. Olá Thamyris, tudo bem?

      Por serem herdeiros, os demais filhos do falecido terão que participar do processo e, por isso, poderão concordar ou não com a existência da união estável. Isso, no entanto, não quer dizer que ela não será reconhecida pelo juiz.

      O ideal é você procurar por advogados especializados na área de família ou pela Defensoria Pública, que poderão dar entrada em um processo de reconhecimento e dissolução de união estável após a morte e dar mais orientações acerca das provas que podem ser produzidas.

      Esperamos ter ajudado!

      Atenciosamente,
      Equipe Direito Familiar.

  43. Boa noite, meu esposo faleceu em março, vivi com ele por 17 anos e tivemos dois filhos , mas não éramos casados oficialmente e nem fizemos união estavel. Fiz o agendamento para a pensão por morte e chegando lá a atentende só quis da entrada para meus filhos e alegou que eu teria que fazer outro agendamento pra mim. Sendo que liguei no 135 e me informaram que só estou liberada pra um novo agendamento depois de 30 dias. Eu gostaria de saber o pq a atendente se recusou a dar entrada pra mim junto com os meus filhos? Desde já obrigada!

    1. Olá Ana,

      Primeiramente, precisamos esclarecer que a sua dúvida diz respeito ao Direito previdenciário e, portanto, não é relacionada ao Direito de família. Infelizmente não temos como saber o motivo da recusa da atendente, ainda mais por se tratar de órgão administrativo (não judicial). O ideal é que você tente entrar em contato com o próprio órgão previdenciário, ou com profissionais especializados nesta área, para maiores esclarecimentos.

      Segue o telefone para atendimento junto ao INSS: 135.

      Atenciosamente,
      Equipe Direito Familiar.

  44. Oi poderia me tirar uma duvida?
    Minha sogra se separou do meu sogro a muito tempo, mas ao passar os anos eles voltaram a morar juntos mas não fizeram a união estável. Agora ele faleceu. E ele era aposentado da policia e minha sogra já tinha direito a metade da aposentadoria dele devido a separação, mas como ela faz para ficar com aposentadoria toda para ela e como faço para dar entrada no DPVAT tendo ela como a companheira dele? O DPVAT pede “prova de companheirismo ou união estável pós morte” o que seria isso? E como faço?

    1. Olá, Tamara.
      Tudo bem?

      Você já tentou fazer o pedido administrativamente? Não que seja a forma mais correta, mas o próprio INSS, as vezes, reconhece administrativamente a existência da união.

      Caso não seja possível pela via administrativa, como explicamos no post, existe a possibilidade de pedir judicialmente o reconhecimento da união estável depois da morte de um dos conviventes.

      Mesmo que eles tenham sido casados anteriormente, e já tenham se divorciado, nada impede que a união estável seja reconhecida em período posterior.

      Para isso, será preciso entrar com um processo judicial com o objetivo de reconhecer o período da união, que é justamente a prova de companheirismo exigida.

      Neste post explicamos brevemente como funciona o procedimento!

      Em relação às provas, podemos dizer que seriam declarações de testemunhas, fotos, comprovantes de residência em nome de ambos os companheiros, entre outras. Cada caso deve ser analisado de acordo com suas particularidades, então pode ser que o juiz entenda pela necessidade de outros documentos também, os que mencionamos acima são alguns exemplos.

      Atenciosamente,
      Equipe Direito Familiar.

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