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O regime da comunhão parcial de bens é o mais aplicado em todos os casos. Tratou-se sobre ele no artigo “Regime da comunhão parcial de bens – parte 1” (clique aqui).
Porém, no intuito de esclarecer dúvidas que podem ter permanecido, bem como de facilitar o entendimento sobre como o regime é aplicado na prática, o presente texto traz alguns exemplos práticos.
É que, o regime da comunhão parcial de bens, vai muito além da ideia que muitas pessoas têm de que “tudo o que vier depois do casamento é meu também”.
Assim, segue abaixo um breve “passo a passo” para identificar quais bens serão divididos e quais ficarão de fora da partilha em caso de divórcio ou dissolução de união estável, quando o regime for o da comunhão parcial de bens.
1º passo – Identificar a data do bem adquirido.
Exemplo: Já possuía o bem antes de casar?
Se SIM → O bem não integrará o patrimônio comum e não será partilhado na ocasião do divórcio (ou dissolução da união estável); ele fará parte, portanto, dos bens particulares.
Se NÃO → Devemos passar para a análise dos passos seguintes.
2º passo – O bem foi adquirido em substituição a outro bem anterior ao casamento (sub-rogado)?
Exemplo: Eu já tinha um bem antes de casar e, depois de casado, resolvi vender e comprar outro bem com o valor da venda do anterior.
Se SIM → O valor da venda ou o novo bem não integrarão o patrimônio comum.
Se NÃO → O bem foi adquirido a título oneroso (mediante pagamento de valor) ou por fato eventual (prêmio da loteria), durante o casamento (ou união estável), então faz parte do patrimônio comum.
Obs.: Caso o novo bem adquirido tenha custado mais que o bem anterior, o valor que for pago a mais integrará o patrimônio comum. Exemplo: Vendi um carro de 30 mil e comprei um de 50 mil – O valor excedente (20 mil) será partilhável, pois fará parte dos bens comuns.
3º passo – O bem foi recebido pelo cônjuge (ou companheiro/a) a título de doação ou herança?
Se SIM → O bem não integrará o patrimônio comum e não será partilhável.
Se NÃO → Mesma hipótese do exemplo anterior, ou seja, se o bem foi adquirido de forma onerosa depois do casamento (e não por doação ou herança), deverá integrar o rol de bens comuns.
Obs.: Se a doação ou a herança for feita expressamente para o casal, o bem integrará o patrimônio comum.
4º passo – Existe uma obrigação (dívida) assumida somente por um dos cônjuges antes do casamento?
Exemplo: Contraí uma dívida antes de casar, e estou devendo determinada quantia para o banco.
Se SIM → Somente aquele que assumiu a obrigação é responsável pelo seu cumprimento, não recaindo a obrigação sobre a meação do outro cônjuge.
Obs.: No entanto, se a dívida contraída em nome de um dos cônjuges for anterior ao casamento (ou união estável), mas a obrigação foi assumida em proveito do casal (Exemplo: festa de casamento), ambos serão responsabilizados igualmente.
Se NÃO → Não há com o que se preocupar, pois o fato (dívida) não ocorreu.
5º passo: O bem foi adquirido depois do casamento (ou união estável), mas é de uso pessoal, são livros ou são instrumentos de profissão?
Exemplo: Quando o bem sobre o qual se discute a partilha for, por exemplo, livro para advogado, ferramenta para mecânico, instrumento musical para músico ou, ainda, objetos pessoais como documentos, roupas, sapatos, celulares e semelhantes.
Se SIM → Se forem de uso pessoal, livros ou bens relacionados ao exercício da profissão, eles serão somente do cônjuge que os adquiriu e que precisa utilizá-los em seu cotidiano, ainda que os tenha comprado na constância do casamento (ou união estável).
Se NÃO → Se não forem bens de uso pessoal ou profissional, eles integrarão o patrimônio comum do casal.
Importante frisar que não é possível prever todas as hipóteses possíveis para serem abordadas aqui. Desse modo, como cada caso deve ser analisado de acordo com suas particularidades, se necessário, o ideal é entrar em contato com profissionais que atuem na área a fim de que prestem uma orientação mais precisa sobre cada situação.
Arethusa Baroni
Flávia Kirilos Beckert Cabral
Laura Roncaglio de Carvalho
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Uma dúvida: a conta corrente do conjuge sobrevivente entra no inventário no regime de comunhão parcial de bens, de alguma forma?
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Olá, tudo bem?
Todo o patrimônio da pessoa que faleceu, deve entrar no inventário.
Se o saldo disponível na conta corrente for considerado comum, o seja, valores adquiridos na constância do casamento a título oneroso, o mais correto é que entre no inventário a parte que saberia ao de cujos.
Existem algumas exceções, por isso é importante conversar com um advogado(a) para ter certeza qual patrimônio deve entrar no inventário.
Atenciosamente, equipe Direito Familiar.
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Hoje em 2020 mudou alguma coisa comunhão parcial de bens. Que os exemplos sao de 2016.
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Olá, tudo bem?
Não houve alteração. Sempre que há alguma atualização, fazemos observações nesse sentido nos textos.
Atenciosamente,
Equipe Direito Familiar.