Regime da comunhão parcial de bens – Parte 2

casal casamento união estável partilha bens regime comunhão parcial mesa cama vaso O regime da comunhão parcial de bens é o mais aplicado em todos os casos. Tratou-se sobre ele no artigo “Regime da comunhão parcial de bens – parte 1” (clique aqui).

Porém, no intuito de esclarecer dúvidas que podem ter permanecido, bem como de facilitar o entendimento sobre como o regime é aplicado na prática, o presente texto traz alguns exemplos práticos.

É que, o regime da comunhão parcial de bens, vai muito além da ideia que muitas pessoas têm de que “tudo o que vier depois do casamento é meu também”.

Assim, segue abaixo um breve “passo a passo” para identificar quais bens serão divididos e quais ficarão de fora da partilha em caso de divórcio ou dissolução de união estável, quando o regime for o da comunhão parcial de bens.

1º passo – Identificar a data do bem adquirido.

Exemplo: Já possuía o bem antes de casar?

Se SIM → O bem não integrará o patrimônio comum e não será partilhado na ocasião do divórcio (ou dissolução da união estável); ele fará parte, portanto, dos bens particulares.

Se NÃO → Devemos passar para a análise dos passos seguintes.

2º passo – O bem foi adquirido em substituição a outro bem anterior ao casamento (sub-rogado)?

Exemplo: Eu já tinha um bem antes de casar e, depois de casado, resolvi vender e comprar outro bem com o valor da venda do anterior.

Se SIM → O valor da venda ou o novo bem não integrarão o patrimônio comum.

Se NÃO → O bem foi adquirido a título oneroso (mediante pagamento de valor) ou por fato eventual (prêmio da loteria), durante o casamento (ou união estável), então faz parte do patrimônio comum.

Obs.: Caso o novo bem adquirido tenha custado mais que o bem anterior, o valor que for pago a mais integrará o patrimônio comum. Exemplo: Vendi um carro de 30 mil e comprei um de 50 mil – O valor excedente (20 mil) será partilhável, pois fará parte dos bens comuns.

3º passo – O bem foi recebido pelo cônjuge (ou companheiro/a) a título de doação ou herança?

Se SIM → O bem não integrará o patrimônio comum e não será partilhável.

Se NÃO → Mesma hipótese do exemplo anterior, ou seja, se o bem foi adquirido de forma onerosa depois do casamento (e não por doação ou herança), deverá integrar o rol de bens comuns.

Obs.: Se a doação ou a herança for feita expressamente para o casal, o bem integrará o patrimônio comum.

4º passo – Existe uma obrigação (dívida) assumida somente por um dos cônjuges antes do casamento?

Exemplo: Contraí uma dívida antes de casar, e estou devendo determinada quantia para o banco.

Se SIM → Somente aquele que assumiu a obrigação é responsável pelo seu cumprimento, não recaindo a obrigação sobre a meação do outro cônjuge.

Obs.: No entanto, se a dívida contraída em nome de um dos cônjuges for anterior ao casamento (ou união estável), mas a obrigação foi assumida em proveito do casal (Exemplo: festa de casamento), ambos serão responsabilizados igualmente.

Se NÃO → Não há com o que se preocupar, pois o fato (dívida) não ocorreu.

5º passo: O bem foi adquirido depois do casamento (ou união estável), mas é de uso pessoal, são livros ou são instrumentos de profissão?

Exemplo: Quando o bem sobre o qual se discute a partilha for, por exemplo, livro para advogado, ferramenta para mecânico, instrumento musical para músico ou, ainda, objetos pessoais como documentos, roupas, sapatos, celulares e semelhantes.

Se SIM → Se forem de uso pessoal, livros ou bens relacionados ao exercício da profissão, eles serão somente do cônjuge que os adquiriu e que precisa utilizá-los em seu cotidiano, ainda que os tenha comprado na constância do casamento (ou união estável).

Se NÃO → Se não forem bens de uso pessoal ou profissional, eles integrarão o patrimônio comum do casal.

Importante frisar que não é possível prever todas as hipóteses possíveis para serem abordadas aqui. Desse modo, como cada caso deve ser analisado de acordo com suas particularidades, se necessário, o ideal é entrar em contato com profissionais que atuem na área a fim de que prestem uma orientação mais precisa sobre cada situação.

Arethusa Baroni

Flávia Kirilos Beckert Cabral

Laura Roncaglio de Carvalho

14 comentários em “Regime da comunhão parcial de bens – Parte 2”

  1. Olá, Boa tarde!
    Tive uma uma união estável sem cartório ou documento assinado. Durante o período adquirirmos um carro que foi comprado em nome de uma empresa de um amigo da minha Ex mulher, um ano depois, adquirirmos um restaurante no valor de 130 mil, (LUVA); o carro foi dado como parte do valor em 90 mil; os 40 mil foi parcelado. Eu, não dei um centavo nesse valor! Mas entrei como sócio adm. com todos os materiais para funcionar o restaurante, ( Cozinha, Mesas, Copa, Pratarias, talheres, Etc…pois eu já tinha um restaurante parado. Tivemos um filho. Trabalhei todos os dias e noite para fazer ser o melhor restaurante. Hoje estamos separados, há um ano e meio; ela me traíu com o chefe de cozinha. devido a humilhação e constrangimento eu tive depressão, carrego comigo as sequelas dessa história. gostaria de saber se tenho algum direito. Pôde me ajudar?

    1. Olá, tudo bem?

      Lamentamos muito que esteja passando por esta triste situação.

      Toda dúvida individual sobre um caso específico precisa ser ser analisada dentro de seu contexto para ser respondida adequadamente. Atualmente, nos dedicamos a produzir um conteúdo gratuito e, por isso, somente conseguimos responder dívidas individuais pessoalmente, relacionadas aos processos com os quais lidamos na Vara de Família de Curitiba/PR.

      Veja, não temos como saber qual é o contexto familiar de cada um dos envolvidos, quais as ações e decisões judiciais que já existem…. Assim, para definir quais atitudes adotar, o melhor seria conversar com advogados que possam analisar todos os detalhes da situação e, assim, indicar as medidas possíveis de serem tomadas.

      No entanto, caso esteja buscando um auxílio gratuito, o recomendado é procurar a Defensoria Pública ou os núcleos de faculdades de Direito, que prestam tal atendimento.

      No nosso site, porém, você encontra artigos sobre o tema, que podem ajudar a entender o funcionamento de alguns pontos.

      Atenciosamente,
      Equipe Direito Familiar.

  2. Olá, tenho um processo em andamento de partilha de bens. Foi uma dissolução de úniao e gerou os bens a partilhar. Porém, arrumei um comprador para um dos imóveis, é esse imóvel está sendo muito disputado, não quero ceder e nem ele. Está em meu nome, sem registro da união, posso vender e prestar contas na partilha pagando a parte do meu ex, corretamente ? Ou devo comunicar no processo o comprador interessado ?

    1. Olá!

      Como o bem é objeto de disputa judicial, é necessário pedir ao juízo a autorização de venda deste bem, nas condições a serem também esclarecidas no processo. A venda do imóvel objeto de processo, sem prévia autorização judicial, pode ser considerada fraude. Vale lembrar que, caso este imóvel seja considerado bem partilhável, o co-proprieário terá preferência na aquisição da sua parte do bem.

      Nada impede que, eventualmente, você e seu ex-companheiro façam um acordo a respeito da venda do imóvel, sendo depositado judicialmente o valor correspondente ao que ele entende ser dele (até resolução processual).

      Atenciosamente
      Direito Familiar

  3. Bom estou me separando somos casados em união parcial de bens e nesse meio tempo financiamos um carro no nome dele já tem pouco mais de dois anos ele fala que não tenho direito no carro porque não está quitado

    1. Olá, tudo bem?

      Essa é uma questão que dependerá do regime de bens do casamento de vocês. Dependendo do regime, uma parte será destinada a você e outra aos demais herdeiros (como o filho).

      Sugerimos a leitura do seguinte texto, que pode te ajudar a entender alguns pontos: https://direitofamiliar.com.br/inventario-heranca-do-conjuge-ou-companheiro-a-conforme-o-regime-de-bens/ .

      Se restarem dúvidas depois da leitura, entre em contato conosco novamente! Lembrando que, para análise de situações específicas, o ideal é sempre buscar o auxílio de advogados que podem verificar os detalhes e indicar os caminhos a serem seguidos.

      Atenciosamente,
      Laura e Arethusa.

  4. Boa tarde!
    Quando um imóvel é adquirido antes da União Estável mas as parcelas são pagas após a União estável e quitado, o cônjuge sobrevivente é meeiro ou herdeiro com a ascendente?

    Grata

    1. Olá, tudo bem?

      Essa é uma questão que deverá ser analisada caso a caso, porque alguns pontos, até mesmo contratuais (por exemplo, em nome de quem estava o financiamento), precisam ser verificados e que dependerão muito das provas que forem produzidas.

      A princípio, o que acontecerá é que o valor relativo às parcelas pagas anteriores à união pode ser considerado bem particular e o valor relativo às parcelas quitadas depois da união ser considerado bem comum. Assim, o companheiro/a sobrevivente será meeiro em relação aos bens particulares do falecido/a e meeiro em relação aos bens comuns.

      Falamos mais sobre a diferente entre herdeiros e meeiros aqui: https://direitofamiliar.com.br/qual-e-a-diferenca-entre-herdeiro-e-meeiro/.

      E sobre o inventário em cada um dos regimes de bens aqui: https://direitofamiliar.com.br/inventario-heranca-do-conjuge-ou-companheiro-a-conforme-o-regime-de-bens/.

      Esperamos ter ajudado!

      Atenciosamente,
      Equipe Direito Familiar.

    1. Olá, tudo bem?

      Todo o patrimônio da pessoa que faleceu, deve entrar no inventário.

      Se o saldo disponível na conta corrente for considerado comum, o seja, valores adquiridos na constância do casamento a título oneroso, o mais correto é que entre no inventário a parte que saberia ao de cujos.

      Existem algumas exceções, por isso é importante conversar com um advogado(a) para ter certeza qual patrimônio deve entrar no inventário.

      Atenciosamente, equipe Direito Familiar.

    1. Olá, tudo bem?

      Não houve alteração. Sempre que há alguma atualização, fazemos observações nesse sentido nos textos.

      Atenciosamente,
      Equipe Direito Familiar.

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