6 Comentários

  1. Angelica Pinto

    Boa noite.
    “A” é divorciada e vive em união estável com “B” sob o regime de comunhão universal de bens. Um dos filhos do primeiro casamento de “A” falece e lhe deixa um seguro. Nesse caso esse valor recebido por “A” passa a fazer parte do patrimônio comum do casal e por consequencia deverá ser partilhado em uma futura separação? quais seriam os fundamentos no caso de não integrar o patrimonio comum?

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  2. Mateus

    Olá, me tira uma dúvida por favor… A é casada com B no regime da comunhão universal. B recebe um carro de herança, uns anos depois A falece. Metade desse carro recebido por B é transferido aos filhos do casal como herança de A??? Obrigado

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    1. Direito Familiar

      Olá, tudo bem?

      Existem algumas particularidades que devem ser observadas nesses casos, tais como a eventual presença de cláusula de incomunicabilidade. Sugerimos a leitura do seguinte texto: https://direitofamiliar.com.br/comunhao-universal-de-bens-parte-2/.
      Se uma pessoa casada pelo regime de comunhão universal recebe uma herança ou uma doação, e a pessoa que o beneficiou não quer que o cônjuge do beneficiado tenho direitos sobre o bem, o ato (doação ou herança) é realizado com cláusula de incomunicabilidade.
      Essa cláusula de incomunicabilidade, que deve constar de maneira expressa no ato de doação ou testamento, nada mais é do que a declaração de vontade do dono do bem, de transmiti-lo a determinada pessoa, sem que o cônjuge desta seja beneficiado também. Assim, o bem não integrará o patrimônio comum do casal.

      Havendo tal cláusula, o bem não será considerado comum.

      Não havendo tal cláusula, metade daquele bem será considerado patrimônio de “A”, vindo a ser partilhado por seus herdeiros, no caso de seu falecimento.

      Atenciosamente,
      Equipe Direito Familiar.

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  3. Anne

    No caso de morte de uma das partes, há dissolução do regime? ou quando a parte já falecida, recebe uma herança, essa vai diretamente para seus herdeiros, ou haverá concorrência com o viúvo(a)?

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    1. Direito Familiar

      Olá Anne, tudo bem?
      Para entender melhor essas questões, sugerimos a leitura dos seguintes artigos:

      https://direitofamiliar.com.br/qual-e-a-diferenca-entre-herdeiro-e-meeiro/
      https://direitofamiliar.com.br/inventario-heranca-do-conjuge-ou-companheiro/
      https://direitofamiliar.com.br/comunhao-universal-de-bens-parte-2/
      https://direitofamiliar.com.br/herdeiro-por-representacao-voce-sabe-o-que-e/

      Se as dúvidas persistirem, entre em contato conosco novamente!
      Atenciosamente,
      Equipe Direito Familiar.

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