Constelação Familiar: “Minha Experiência com a Constelação”

A Constelação Sistêmica é um tema que tem sido bastante estudado atualmente e, constantemente, é relacionado ao Direito de Família. Isso porque foi desenvolvida a técnica da Constelação Sistêmica Familiar, como uma alternativa para a tentativa de resolução de conflitos, e ela permite identificar problemas pessoais que se encontram além da esfera jurídica.

No artigo “O que é Constelação Sistêmica Familiar?”, explicamos como funciona a aplicação desta técnica:

Esse método tem sido aplicado por alguns Tribunais e, por contribuir para que as pessoas identifiquem os seus reais problemas e consigam resolvê-los de forma mais satisfatória – melhorando as relações familiares – auxilia, também, na resolução dos processos judiciais de maneira mais rápida e eficiente, diminuindo, inclusive, a intervenção do Judiciário na esfera pessoal de cada um, especialmente no que diz respeito ao Direito de Família.”

Mesmo com todas as explicações, muitos continuam se questionando sobre o método. Por isso, resolvemos trazer um caso real de uma pessoa que participa de sessões de constelação com pessoas, para contar a vocês como é a experiência!

Frisamos o “com pessoas”, pois as sessões podem ser feitas com bonecos servindo como representantes (como na foto que ilustra o artigo) e até mesmo com cavalos, por serem considerados animas extremamente sensíveis.

Confira abaixo nosso bate-papo com P*, cujo nome será preservado por motivos pessoais!

Minha Experiência com a Constelação Sistêmica Familiar”

Direito Familiar: Olá, P*, conta pra gente, como e quando você conheceu a técnica da Constelação Sistêmica Familiar?

P*: Conheci há aproximadamente 1 ano, talvez um pouco mais. Pedi uma indicação de alguma “terapia” alternativa para uma amiga, e ela me indicou a constelação. No começo, não dei muita importância, mas aos poucos comecei a pesquisar mais sobre o método, e participo de constelações frequentemente há mais ou menos 6 meses.

Direito Familiar: O que te fez ir atrás desse método?

P*: Sou muito ligada às questões energéticas que nos rodam neste mundo. Eu estava com um problema não resolvido e já tinha tentado outras formas de terapia, que muito me ajudaram. Mas por algum motivo, eu sentia que esse problema precisava de uma “solução” complementar. Assim, cheguei na constelação.

Direito Familiar: Você já participou como representante? Como foi a experiência?

(Obs.: Quando você é o representante, você não coloca uma questão sua em tela, apenas participa do método para contribuir na resolução da questão de outra pessoa.)

P*: Sim, desde a primeira vez já fui escolhida para representar. É uma experiência incrível, pois a energia envolvida é muito grande, quase palpável. Quem olha de fora, muitas vezes, não consegue sentir a dimensão. Só mesmo estando participando é que podemos sentir as vibrações, energias, sentimentos que afloram de forma involuntária. É uma entrega total.

Direito Familiar: Você já foi a pessoa “constelada”? Como foi?

P*: Também já levei uma situação minha para que fosse constelada. A experiência para mim foi muito válida, pois pude olhar como espectadora para aquela questão, e ter um certo distanciamento emocional daquilo tudo que estava sendo ali representado. Isso me permitiu ter maior consciência racional do que estava acontecendo e, consequentemente, pude entender como agir. Também pude enxergar alguns “nós” emocionais que não era possível enxergar quando eu estava olhando o problema de dentro, como protagonista.

Direito Familiar: Você já havia utilizado algum outro método para lidar com a situação relacionada a você?

P*: Eu fiz terapia “convencional” por aproximadamente 3 anos. Foi essencial para que eu aprofundasse o conhecimento sobre mim mesma. Me ajudou profundamente a identificar meus sentimentos e saber como agir, ou reagir, diante deles, nas mais diversas questões que enfrento na vida diariamente.

Direito Familiar: O que a constelação representou/representa para você?

P*: Acredito que a constelação representa justamente esse “olhar de fora”, esse distanciamento que às vezes é necessário para que possamos enxergar as coisas de outro ângulo, para agirmos de forma mais assertiva e consciente.

Direito Familiar: Qual o seu nível de satisfação em relação a utilização da técnica? Você recomenda a experiência?

P*: Eu estou muito satisfeita com a técnica. É preciso saber separar a técnica em si para não associá-la ao meu problema. Esse sim ainda não foi resolvido por completo, mas isso não tem nada a ver com a técnica. Então eu recomendo sim, mas para aqueles que estão dispostos a olhar de peito aberto para uma coisa que não é muito convencional na nossa sociedade, e principalmente para aqueles que acreditam que tudo nesse mundo envolve energia. Para que funcione, é preciso estar entregue e acreditar!

E aí? O que você achou?

Já pensou em utilizar a técnica? Já participou de uma sessão?

Conta pra gente! Divida sua experiência e suas percepções sobre o tema!

Clique aqui para nos enviar sua mensagem!

Arethusa Baroni

Flávia Kirilos Beckert Cabral

Laura Roncaglio de Carvalho

Direito de Família e Psicologia: violência emocional

Você sabe o que é violência emocional?

De acordo com notícia divulgada em agosto de 2016 no site Agência Brasil1, o número da Central de Atendimento à Mulher em Situação de Violência registrou um aumento de 133% nos relatos envolvendo violência doméstica e familiar no referido ano, em comparação com o ano de 2015.

Segundo a secretária especial de Políticas para Mulheres, os números não refletem necessariamente o aumento da violência em si, mas sim o crescimento da busca por informação pelas vítimas, que se sentem mais encorajadas a prestar queixas.

Todos os dias, lemos notícias sobre agressões sofridas por mulheres e, junto a isso, vê-se também a ampliação da discussão sobre a necessidade de se procurar auxílio especializado. O que nem sempre é discutido é o fato de existirem outras formas de agressão, que não a física.

A violência emocional é um tipo de violência doméstica e, por não deixar marcas tão visíveis, acaba sendo menos considerada. Ela é uma forma de fazer o outro se sentir inferior, omisso, dependente ou culpado, ou seja, é manifestada por meio de comportamentos que acabam afetando a saúde psicológica do outro.

Considerando que este é um assunto que está em alta, e tendo em vista os pedidos que recebemos para falarmos sobre o tema, convidamos a psicóloga Mirca Morva Longoni para explicar um pouco sobre violência emocional e como se pode agir nesses casos! Confira:

Violência emocional

Por Mirca Morva Longoni (CRP 08/06755-0)

Psicóloga Clínica e Psicoterapeuta Familiar e Casal

A violência emocional pode ser entendida como uma conduta que causa dano emocional e diminuição da autoestima ou prejuízos ao desenvolvimento de outra pessoa, por meio da degradação, manipulação, chantagem ou ridicularização de suas ações.

Muitas vezes, a violência emocional é silenciosa. Ainda assim, pode doer mais do que a violência física. Ela geralmente acontece em relações amorosas nas quais alguém se submete ao relacionamento por medo e/ou por desejo de agradar ao outro, tornando-se submisso, inferiorizado, desqualificado e humilhado.

Aquele que sofre uma violência emocional passa a acreditar na sua culpa, incutida pelo outro, e na imagem que foi criada a seu respeito, o que gera uma rotina de justificativas advindas da impossibilidade de enxergar com clareza as atitudes do agressor. Assim, a vítima acaba anulando a sua própria vida e trabalhando intensamente para manter o outro feliz e realizado.

O agressor, por sua vez, minimiza os argumentos do outro, desqualificando suas prioridades e enaltecendo apenas os seus desejos, afirmando que seriam mais importantes. O outro passa a ser sempre responsabilizado por todas as situações negativas ou frustrantes de suas vidas.

É importante dizer que a violência emocional não aparece somente no sistema conjugal, ela pode afetar também outros sistemas familiares, de modo que os outros membros são atingidos.

Na intenção de se neutralizarem os efeitos da violência de forma racional, muitos procuram ajuda profissional. Porém, é interessante notar que esse auxílio pode ser, também, desqualificado pelo agressor. Ou seja, ele pode desqualificá-lo por meio de chantagens emocionais, argumentando que a culpa da falência da relação será do outro caso aceite ajuda. Isso pode ter por consequência a volta ao domínio pelo agressor e do ciclo vicioso, afastando a vítima, eventualmente, até mesmo de seus amigos e familiares.

Em um primeiro momento, a intenção de ajudar quem está passando por alguma situação de violência emocional deve partir de uma pessoa da família ou algum amigo de confiança daquele que vem sofrendo as agressões, pois a aproximação será facilitada.

O diálogo deverá ser a primeira ferramenta a ser utilizada, e a escuta e o apoio serão prioridades, deixando-se de lado as críticas e os julgamentos, para que, em um segundo momento, se possa incentivar a procura de uma ajuda profissional, visando resgatar o sentido de sua vida.

Informações para contato: mircalongoni@hotmail.com

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1http://agenciabrasil.ebc.com.br/geral/noticia/2016-08/queixas-de-violencia-domestica-pelo180-aumentam-133-este-ano-em-relacao-2015

O que é conciliação e o que é mediação?

O que é conciliação e o que é mediação?

Engana-se quem pensa que estas duas palavras têm exatamente o mesmo significado.

Nos últimos meses, muito tem se falado sobre as novidades que o novo Código de Processo Civil trouxe e, dentre elas, está a grande importância dada à mediação.

Durante a tramitação de um processo judicial, há grandes chances de se enfrentar um momento de tentativa de conciliação ou de mediação – a não ser que se deixe claro desde o início que não existe essa possibilidade.

Esses dois institutos são métodos de autocomposição bilateral facilitada1. Isso significa que, quando as partes de um processo não conseguem se comunicar de maneira eficiente, a fim de formular um acordo, é recomendável que uma terceira pessoa as ajude nessa tarefa. O objetivo dessa terceira pessoa deve ser o de facilitar a comunicação entre aqueles que estão em conflito, já que ela não estará envolvida emocionalmente com as questões tratadas no processo, e poderá analisar a situação com mais cautela.

Para muitos, não existem diferenças entre a conciliação e a mediação, sendo ambas a mesma coisa. Embora sejam muito semelhantes, nós entendemos que há certas diferenças – no que diz respeito à prática – que precisam ser observadas.

Pois bem, para que se entenda melhor sobre cada um destes institutos, os explicaremos separadamente.

Conciliação

A técnica da conciliação consiste na intervenção de um profissional, de forma imparcial, por meio da escuta e da investigação das partes e da situação, que auxiliará aqueles que estão em conflito para que negociem no sentido de elaborar um acordo que atenda aos interesses de todos os envolvidos.

Para isso, o conciliador poderá apresentar as vantagens e as desvantagens em relação à posição de cada um, sugerindo, inclusive, eventuais alternativas para acabar com as discussões.

O objetivo principal é de que, depois de toda a reflexão e estímulos proporcionados às partes, bem como possíveis sugestões para que se ponha fim ao conflito, elas mesmas consigam elaborar soluções próprias.

Mediação

A mediação também é um meio de lidar com uma situação de conflito, a fim de que seja facilitada a comunicação entre as pessoas e de que se melhore a forma com que elas lidarão com a disputa travada.

O mediador será uma pessoa escolhida pelas partes, ou aceita por elas, quando for nomeada, que propiciará o conhecimento das várias situações que originaram o conflito, a fim de que os envolvidos, com o conhecimento já amplificado, estejam habilitados a firmar um acordo por si só.

O papel do mediador é o de trabalhar a comunicação entre aqueles que estão em conflito. Podemos dividir a mediação em três momentos: o primeiro é aquele em que se envia uma mensagem; o segundo é aquele em que se transmite a mensagem; e o terceiro é aquele em que se recebe a mensagem.

A principal diferença em relação à conciliação, é a de que o mediador deve criar as condições necessárias para que as partes consigam firmar um acordo, mas sem intervir no conflito apresentando propostas de solução. Ou seja, as partes ficam mais “livres” para buscar a solução que acharem mais adequada, com menos interferência, embora a participação do mediador seja necessária para garantir uma comunicação sadia.

O processo de mediação requer vários momentos de contato entre o mediador e os envolvidos no conflito, com o intuito de se trabalhar a reflexão e proporcionar flexibilidade entre as partes, para que elas encontrem as saídas para o impasse. O objetivo principal é de que se resolva o conflito da maneira mais satisfatória (ou menos insatisfatória) possível para os interessados, mesmo que não haja acordo.

Por outro lado, a conciliação costuma ser realizada, geralmente, em, no máximo, dois encontros, e a intenção principal é justamente firmar o acordo.

Por fim, podemos concluir que o objetivo da atuação do conciliador e do mediador, é o de amenizar os conflitos existentes entre as pessoas, a fim de facilitar a composição entre elas. Tais instrumentos alternativos visam desafogar o Judiciário, e tendem à solução dos conflitos a partir de estímulos que geram maiores reflexões por parte dos envolvidos, e fazem com que eles mesmos decidam sobre as questões que dizem respeitos às suas vidas, até porque, em tese, eles seriam os mais capacitados para encontrar as soluções mais adequadas às suas rotinas e experiências.

Arethusa Baroni

Flávia Kirilos Beckert Cabral

Laura Roncaglio de Carvalho

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1 TARTUCE, Fernanda. Mediação nos conflitos civis. 2ª ed. rev., atual. e ampl. Rio de Janeiro. Método. 2015.
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