Pais e mães de fim de semana

A convivência com o/a genitor/a acontecerá em finais de semana alternados…”

As ‘visitas’ serão realizadas em finais de semanas alternados, das 9h00 às 18h00 dos sábados e domingos, com um pernoite durante a semana…”

Esses são alguns exemplos de termos de convivência que vemos sendo estabelecidos nas Varas de Família, seja por acordo entre as partes ou pelo juízo. Para algumas pessoas, essas frases podem ser conhecidas, especialmente se já tiverem passado (ou estiverem passando por alguma situação envolvendo um processo judicial para garantir o direito de conviver com os/as filhos/as.

Convivência familiar: um direito de todos (clique aqui).

Não são poucas as vezes que lidamos com processos de guarda de filhos nos quais se estipulam cláusulas como as das frases acima. Nesse texto, convidamos os leitores e leitoras a refletir conosco sobre a aplicação dos termos mencionados acima.

Nos parece que surge um senso de “praticidade” na hora de determinar o período em que os filhos ficarão com seus pais e, muitas vezes as pessoas, sabe-se lá por qual motivo, não levam em consideração todos os aspectos que devem ser avaliados na hora de fixar tais períodos de convivência.

Antes de tudo, queremos refletir sobre o termo “visitas”. Pais e mães não devem visitar os filhos! Pais e mães não são visitas, ou, pelo menos não deveriam ser. É certo que essa nomenclatura pode vir a ser utilizada de vez em quando dentro de um processo (embora não seja a mais recomendada), mas é preciso entender que o sentido dela será muito mais amplo.

Isso porque, na realidade, pais e mães devem CONVIVER com seus filhos. Assim, o mais adequado seria o uso da expressão “período de convivência”, e não “visitas”! Conseguem perceber a diferença? Soa muito mais saudável e afetivo determinar um período de convivência, não é mesmo?

Superada a questão da nomenclatura, passamos à análise de tempo de período de convivência entre pais e filhos.

Fixar o período às vezes é a tarefa mais difícil para os pais, mães e até mesmo para os filhos, especialmente se estão vivenciando uma situação de conflito e isso não permite que mantenham um diálogo sadio. Há muito o que se considerar. No entanto, percebemos que o quesito período de convivência, na maioria das vezes, é deixado de lado, dando-se preferência à escolha da modalidade de guarda.

Nestes casos, muitas vezes o que acontece é que surgem o que chamamos de “pais de final de semana”. Ou seja, fixam a modalidade de guarda, a residência dos filhos e aquele pai que não residir com os filhos, exercerá seu direito de convivência em finais de semana alternados.

O resultado disso?

Bom, muitas vezes é positivo, a família se adapta bem e o/a filho/a se acostuma.

Contudo, outras vezes, “os pais de fim de semana” acabam tornando-se “os mais legais” e aí começam a surgir discussões no âmbito familiar. Geralmente, “os pais de fim de semana” não precisam tirar os/as filhos/as cedo da cama porque eles/as têm aula. O fim de semana é quase sempre um momento de descanso e lazer para a grande maioria. Às vezes, a casa “dos pais de fim de semana” acaba se tornando mais atrativa.

É claro que nenhum genitor/a que fica com o/a filho/a durante a semana toda gosta de ouvir isso… e aí começam as discussões! De outro lado, há também aqueles que não gostam de permanecer com o/a filho/a somente durante os finais de semana, pois fazem questão de participar do cotidiano da prole.

Por isso, é importante que os genitores compreendam que os dois deverão participar ativamente de todas as atividades dos filhos durante a semana e aos fins de semana, independentemente da modalidade de guarda ou do regime de convivência. Isso é uma decorrência da autoridade parental.

Para saber mais sobre autoridade parental, clique aqui.

Muitas vezes escutamos: “mas e se meu filho ficar doente, ele não vai saber cuidar!”. Ora, ninguém nasce sabendo tudo. A vida é um aprendizado diário, correto? Portanto, uma pessoa só vai aprender vivendo, convivendo, e isso serve para a criação dos filhos. Além disso, é importante que o/a filho/a veja em ambos os genitores a representação dos cuidados de que necessita. Assim, se eventualmente o/a filho/a ficar doente ou se ele/a possuir algum problema de saúde que mereça tratamento específico, é ideal que ambos os pais saibam lidar com aquela situação, já que, além do direito de permanecer com o/a filho/a, possuem o dever de cuidado.

Para nós, a fixação do período de convivência é tão importante quanto a modalidade de guarda escolhida.

Abaixo seguem alguns pontos que os/as advogados/as devem levar em consideração na hora de escolher o período de convivência, tendo em vista a logística que tal situação envolve:

Em relação aos pais:

Qual o horário de trabalho?

Qual possui maior flexibilidade de horários?

Qual mora mais próximo à escola dos filhos?

Ambos têm carro?

Residem sozinhos?

Moram em cidades diferentes?

Em relação aos filhos/as:

Quantos anos os/as filhos/as têm?

Em que período do dia estudam?

Como vão à escola?

Fazem atividades extracurriculares?

Os/as filhos/as têm uma rotina de estudos e horários?

Devemos sempre lembrar que os/as filhos/as crescem, as vontades mudam. Por isso, às vezes, o período de convivência com os genitores, até então estabelecido judicialmente, deixa de ser o ideal e surge a necessidade de pensar em alguma “logística” diferente da então praticada.

Os motivos são vários: festas com amigos, viagens com amigos, uma namorada ou namorado…. São situações cuja solução geralmente não será encontrada facilmente na esfera jurídica. As crianças deixam de ser crianças e passam a ter vontade própria, ainda que sejam dependentes dos pais.

Portanto, quando situações como as descritas acima vierem a ocorrer, que tal utilizar a boa e velha flexibilidade? Falamos um pouco sobre isso no artigo 5 dicas valiosas para evitar que a disputa pela guarda de filhos acabe em tragédia” (clique aqui para ler). É importante que o período de convivência não seja visto como uma imposição aos filhos e filhas, pois isso poderia fazer com que aquele momento que deve ser prazeroso passe a ser “chato” e visto de forma negativa.

No entanto, é dever dos pais incentivar o convívio com o outro genitor e, caso exista um regime de convivência estabelecido por decisão judicial, é importante explicar para os/as filhos/as – com toda a sensibilidade que o momento exige – que aquilo deverá ser cumprido. Acreditamos que a compreensão de que existem obrigações também faz parte da educação dos/as pequenos/as, já que ainda não possuem autodeterminação para fazerem suas próprias escolhas em determinadas situações.

O mais indicado é tentar manter sempre um diálogo sadio, na medida do possível, para que pais e filhos/as adaptem-se aos novos contextos que surgem. Igualmente, é extremamente importante que ambos os genitores participem ativamente da vida dos/as filhos/as o que inclui: levar e buscar na escola e demais atividades extracurriculares, ajudar nas tarefas de casa passadas em sala de aula, levar ao médico, cuidar do/a filho/a doente, trocar fralda, dar banho… enfim, participar da rotina diária dos/as filhos/as.

Como sempre frisamos, sabemos que cada caso é um caso e as vezes fatores alheios a nossa vontade dificultam a convivência tão frequente, tal como a distância física (pais e mãe que moram em cidades diferentes das dos/as filhos/as). Mas acreditamos que, tendo vontade e priorizando o convívio familiar sadio, as coisas se ajeitam!

Advogado(a): precisa elaborar um pedido de regulamentação do direito de convivência? Confira os modelos de petição disponíveis na loja do Direito Familiar (clique aqui).

Arethusa Baroni

Flávia Kirilos Beckert Cabral

Laura Roncaglio de Carvalho

5 dicas valiosas para evitar que a disputa pela guarda de filhos acabe em tragédia

Não são raros os casos em que vemos pais e mães travando intermináveis disputas judiciais pela guarda de seus filhos.

Nas piores situações, os casos podem chegar ao extremo, virando inclusive notícia na televisão. Foi isso que aconteceu em 2017, por exemplo, quando se viu em praticamente todos os canais de comunicação em nível nacional, a triste notícia de que um pai matou a ex-mulher, seu próprio filho, mais 10 familiares e, por fim, se matou, em plena festa de ano novo1.

O motivo?

Segundo testemunhas: a disputa pela guarda do filho!

O Direito Familiar tem por objetivo aproximar as pessoas do Direito de Família, com uma linguagem simplificada, para que entendam mais sobre seus direitos. Porém, para além disso, há também o intuito de estimular uma maior reflexão por parte daqueles que estão vivenciando um processo judicial envolvendo questões familiares.

Situações relacionadas à família, tais como casos de divórcio, guarda de filhos, regulamentação de visitas, inventários, etc., mexem com os sentimentos mais profundos das pessoas.

Os casos relacionados à guarda de filhos merecem atenção redobrada, pois muitas vezes, percebe-se que os genitores não enxergam os reflexos negativos que suas próprias atitudes combatentes podem causar nos filhos.

Igualmente, nota-se que a maior parte dos genitores, ao enfrentar uma disputa judicial pela guarda do filho, recorre a profissionais da área de psicologia apenas para atenderem às necessidades dos menores, e não se atentam para o fato de que eles, pais e mães, muitas vezes são os que mais precisam de apoio psicológico, até porque seu equilíbrio emocional refletirá no desenvolvimento dos pequenos.

O que aconteceu com esta família de São Paulo é algo que nos entristece muito. Nós, que lidamos diariamente com conflitos familiares, ficamos com uma sensação de impotência, pensando: “como podemos evitar que isso aconteça com outras famílias?”, “será que estamos tomando as decisões corretas?”.

São tantos casos que passam pelas nossas mãos… Cada família com sua história, com sua composição, suas qualidades, seus conflitos… É difícil interferir na vida de cada uma delas sem conhecê-las pessoalmente, sem viver o que elas vivem.

Diante de tal situação, reforçamos o questionamento feito pela psicóloga Maiana Jugend Zugman, em outro artigo publicado aqui no blog:

Será que a Justiça conseguirá fornecer respostas e verdades decisivas sobre a vida das pessoas? O que percebemos é que, hoje em dia, é depositada grande expectativa sobre as decisões judiciais, como se estas dessem conta de cicatrizar as feridas deixadas pelos conflitos conjugais e familiares. Este seria o movimento de judicialização da vida, em que, de acordo com as psicólogas Camilla de Oliveira e Leila Brito, os cidadãos esperam que ‘a Justiça legisle sobre todos os aspectos do viver’, de forma que ‘leis e processos passam a regular danos, afetos, interferências, humilhações’”. 

Ao final, a Psicóloga conclui que:

É necessário que os sujeitos voltem a se questionar. Que busquem saídas ou respostas possíveis e viáveis para eles. Mesmo quando o litígio está instalado e o diálogo já não existe mais, pode haver interlocutores – psicólogos, advogados, mediadores, conciliadores – que auxiliem os ex-cônjuges ou os familiares a encontrarem alternativas às suas necessidades.”

Gostamos sempre de frisar em nossos artigos a importância da busca por um diálogo sadio, principalmente entre os genitores, mas também entre aqueles que estão mediando a situação (por exemplo, seus advogados e outros familiares).

Para ler o texto completo, confira o artigo “Direito de Família e Psicologia: a busca de direitos ou a judicialização da vida?” (clique aqui).

Por tal motivo, para ajudar nessa tarefa de reflexão, e sabendo que não há uma fórmula exata para todos os casos, reforçaremos algumas dicas sobre como agir durante um processo que envolve a separação de um casal e a disputa pela guarda dos filhos, sobre as quais já tratamos no artigo “5 dicas de como agir durante um processo de separação e 1 exemplo da vida real!” (clique aqui)

Vamos lá:

1ª – Respire e se acalme.

Evite tomar decisões precipitadas e de cabeça “quente”, isso tende a agravar os problemas em vez de amenizá-los.

2ª – Converse com seus filhos.

Muitas pessoas acham que os filhos, principalmente os pequenos, não têm noção do que está acontecendo. Estão muito enganados, pois as crianças percebem sim a existência de conflitos entre os genitores e sofrem muito com isso. Portanto, o ideal é evitar discussões na presença dos filhos e procurar conversar abertamente sobre a situação com eles, a fim de evitar maiores traumas que os já decorrentes da ruptura dos pais.

3ª – Procure auxílio de advogados, psicólogos ou outros profissionais capacitados.

Se estiver tendo dificuldades em lidar sozinho com todo esse processo, procure a ajuda de profissionais capacitados para que esclareçam todos os aspectos que envolvem o divórcio e a guarda dos filhos. Entenda o que está acontecendo e descubra qual a melhor abordagem a ser feita no seu caso.

Policie-se: as vezes você, mais do que seu filho, precisa do apoio de um psicólogo. Para quem não possui condições financeiras, existem profissionais e locais que prestam atendimento com valor gratuito ou “social”. Informe-se.

4ª – Tolerância + Flexibilidade.

Essa soma resulta no equilíbrio. Com a separação, muitos aspectos da rotina da família são alterados, procure então flexibilizar os períodos de convivência com o outro genitor e tolerar eventuais situações inesperadas, como atrasos em virtude de contratempos, doenças, etc.

5ª – Procure sempre priorizar o bem-estar dos seus filhos.

Eles são os que mais sofrem quando os pais estão em conflito. Quem está em processo de separação é o casal, não os pais e os filhos. É importante que ambos os genitores participem ativamente da vida dos filhos e proporcionem um ambiente familiar agradável para que eles tenham um desenvolvimento sadio.

Sabemos que cada caso tem suas particularidades, mas temos certeza de que sempre existirão caminhos possíveis para amenizar as dores e conflitos existentes no núcleo familiar, a fim de que tragédias como a da notícia acima não se repitam.

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Arethusa Baroni

Flávia Kirilos Beckert Cabral

Laura Roncaglio de Carvalho


Guarda compartilhada com os avós

Você sabia que a guarda compartilhada pode ser exercida entre pai, mãe e avós, ou apenas entre os avós da criança ou adolescente?

Saiba mais sobre guarda compartilhada clicando aqui.

Não são poucas as vezes que os avós acabam participando ativamente da criação dos netos e tomam para si as responsabilidades sobre eles.

Inúmeras podem ser as situações, mas, apenas para ilustrar, citaremos os seguintes exemplos:

Maria e João, ambos com 18 anos, tiveram um filho, Pedro. Eles ainda dependem de seus pais, estudam e não conseguem exercer 100% as funções materna e paterna. Quem acabou ficando responsável por Pedro? Isso mesmo, os avós.

Maria e João tiveram um filho, Pedro. Eles não são casados e não moram juntos. Maria mora com Pedro na casa dos seus pais, mas sai para trabalhar todos os dias e fica fora o dia inteiro, deixando o menor sob os cuidados dos seus pais, que o levam e buscam na escola, bem como às consultas médicas e demais atividades.

Maria teve um filho com João. João faleceu quando a criança tinha um ano, e Maria precisou da ajuda dos avós da criança para criá-la.

Grandes chances de você conhecer alguém que vive alguma situação semelhante a essas, não é? Não são raras as vezes que os pais precisam do apoio dos avós e demais familiares nos cuidados com os filhos.

Por tal motivo, inúmeros são os pedidos de guarda realizados por avós. O que poucas pessoas sabem, ou pelo menos, nunca cogitaram essa hipótese, é que a guarda não precisa ser exercida exclusivamente pelos pais ou pelos avós, caso a família se encaixe num dos exemplos acima. Para esses casos, existe a possibilidade de a guarda compartilhada ser estabelecida entre os pais e os avós, simultaneamente.

Em outros artigos, explicamos um pouco mais sobre a guarda compartilhada.

No artigo O que significa a guarda compartilhada?” (clique aqui) explicamos que:

‘A guarda compartilhada é um modelo novo, cuja proposta é a tomada conjunta de decisões mais importantes em relação à vida do filho, mesmo após o término da sociedade conjugal.’1. Na guarda compartilhada, prioriza-se o engajamento de ambos os genitores no crescimento e desenvolvimento dos filhos, que passarão a dividir a responsabilidade pelas tomadas de decisões. Deve restar claro, que na guarda conjunta não se compartilha a posse física dos filhos, mas sim as responsabilidades sobre eles.”

Já no artigo “As diferenças entre a guarda compartilhada e a guarda alternada”, fizemos a seguinte observação:

Na GUARDA COMPARTILHADA, por sua vez, o que se compartilha são as responsabilidades relativas ao filho, independentemente de quanto tempo aquele passa na casa de cada um dos genitores. Assim, o que se busca é a maior participação dos pais na rotina das crianças e adolescentes, não havendo necessidade, contudo, de se dividir o tempo da criança ou do adolescente em mais de uma residência.” (para ler o artigo na íntegra, clique aqui!)

Embora nesses artigos tenhamos falado apenas sobre a divisão de responsabilidade entre os genitores, pode-se ampliar tal entendimento em relação ao exercício da guarda compartilhada também com os avós.

Pensemos o seguinte: a criança que está sob os cuidados dos avós, pode vir a precisar emergencialmente de uma consulta médica; ou a escola pode solicitar a presença de algum representante legal por algum motivo específico. O exercício da guarda compartilhada entre genitores e avós não tem o objetivo de que os avós assumam o papel dos pais, mas sim de que tenham mais autonomia em relação aos assuntos que dizem respeito ao cotidiano dos netos. Assim, ocorrendo alguma situação como as mencionadas acima, os avós, como guardiões dos netos, também poderiam resolver as questões relativas aos pequenos, de maneira mais rápida e eficaz.

Cabe ainda observar que, caso os avós venham a exercer a guarda compartilhada junto aos genitores, ainda assim será recomendado o estabelecimento de uma residência de referência da criança (até mesmo para fins práticos, por exemplo: constar em documentos escolares ou em outros cadastros realizado) e de um regime de convivência com um ou com ambos os genitores (dependendo de quem estiver exercendo a guarda). Isso porque a convivência familiar é um direito que deve ser garantido a todos.

No artigo Convivência Familiar: um direito de todos!” (clique aqui para ler), você pode se aprofundar um pouco mais sobre o tema e entender que a presença dos familiares é um fator extremamente relevante para a formação da personalidade de uma criança ou adolescente e para seu desenvolvimento sadio.

Devemos ter em mente que tal situação deverá ser concretizada com o objetivo de se atender o princípio do melhor interesse da criança ou adolescente (para ler sobre esse princípio, clique aqui). Desse modo, a situação vivenciada pela família deve ser apresentada ao juiz, que analisará os elementos do caso e determinará o compartilhamento da guarda, estabelecendo aquilo que corresponder ao que for melhor para os menores envolvidos.

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Arethusa Baroni

Flávia Kirilos Beckert Cabral

Laura Roncaglio de Carvalho

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1DA CUNHA PEREIRA, Rodrigo. Princípios Fundamentais Norteadores do Direito de Família. Belo Horizonte: Del Rey, 2005. Pg. 134.

 

4 frases que não devem ser ditas na frente dos filhos!

No artigo “Direito de Família e Psicologia: como apresentar um(a) novo(a) companheiro(a) para seus filhos? (clique aqui) – convidamos a psicóloga Mirca Longoni, para contar um pouco sobre como os pais devem abordar essa situação com seus filhos.

Toda separação tende a ser dolorosa, e em relação a isso não temos dúvidas. No entanto, no nosso dia a dia dentro das Varas de Família, pudemos perceber a grande dificuldade que as pessoas têm em aceitar um novo membro na família – isso serve tanto para os “ex’s” quanto para os filhos e demais parentes.

Deve ficar claro que essa não aceitação nem sempre é injustificada. Em determinados casos, ela acontece não por mera “birra” dos filhos, mas porque os pais não souberam amenizar as circunstâncias traumáticas geradas pela separação, deixando que aqueles aspectos negativos repercutissem no desenvolvimento das crianças, o que pode interferir na aceitação delas de uma nova pessoa em suas vidas.

Em decorrência das mágoas que ficaram depois do término da relação, algumas pessoas acabam “metendo os pés pelas mãos” e, por vezes, falam coisas que não deveriam ser ditas. Tal situação pode gerar conflitos, acirrar a animosidade existente entre as partes e, por fim, interferir no desenvolvimento daqueles que se encontram em situação de vulnerabilidade: os filhos.

Com o objetivo de ilustrar essas situações, trouxemos hoje alguns exemplos de frases que devem ser evitadas pelos pais depois do término da relação, a fim de não prejudicar os filhos!

Vamos lá?

1 – “Essa é sua nova mamãe!” ou “Esse é seu novo papai!”

Devemos sempre lembrar que os pais devem separar a conjugalidade da parentalidade. O que isso significa? Significa que o que terminou foi o relacionamento entre os pais, ou seja, as questões pessoais do relacionamento não podem interferir na relação com os filhos.

Não é porque o casal se separou que simplesmente um deles vai deixar de ser pai ou mãe. Geralmente essa situação ocorre com aquele que “deixou” o lar, mas vale lembrar que, apesar da separação, é direito do filho conviver com ambos os genitores, até porque isso contribuirá para a completa formação de sua personalidade (leia mais sobre isso clicando aqui).

Além disso, as obrigações inerentes à parentalidade permanecem. A nova figura que surge ao lado do pai ou da mãe, em que pese possa acrescentar, não virá em substituição. Toda essa situação pode gerar grandes discussões e atrapalhar de maneira grave o desenvolvimento regular de uma criança.

2 – “Você ficou doente porque ele(a) não cuidou direito de você”

Essa situação é muito comum quando o casal enfrenta problemas em relação ao exercício da guarda e convivência com os filhos. A culpa por qualquer problema de saúde que a criança venha a ter, acaba sendo imputada ao genitor que estava com a criança no dia em que ela adoeceu.

Mas espera aí, será que a criança realmente ficou doente ou teve mal estar em decorrência da negligência de um dos genitores? Será que a criança não está manifestando tais sintomas em virtude do estresse que ela está vivenciando?

Se cada vez que ela for visitar um dos genitores, tal momento for permeado de discussões e acusações, a situação pode tornar-se traumática, e ela poderá, inclusive negar-se a realizar as visitas, para evitar passar por todo esse desgaste emocional. Assim, ela poderá começar a ter sintomas de uma criança ou adolescente com um desenvolvimento emocional conturbado.

Falamos um pouco sobre isso no artigo “Conflitos durante um processo: como lidar?” (clique aqui):

Dificilmente as partes reconhecem que qualquer enfermidade ou mudança de humor da criança pode ser em decorrência do conflito travado entre eles, e não simplesmente da eventual alegada má adaptação à casa do outro ou até mesmo à falta de cuidado por parte do outro genitor.”

Ainda, no artigo “Direito de Família e Psicologia: quando o relacionamento dos pais prejudica os filhos”, a psicóloga Karina de Paula Menezes Santana falou um pouco sobre esses casos, vale a pena conferir, clicando aqui.

3 – “Ele/Ela brigou com a mamãe/papai e foi embora” ou “Ela/Ele arranjou outra pessoa e saiu de casa”

Por que expor os filhos a essas situações?

Como falamos acima: separe a conjugalidade da parentalidade. Não jogue a culpa pelo término da relação para uma pessoa só. Não queira transformar o pai ou a mãe em um “monstro” que abandonou ou trocou a família por outra pessoa.

Os filhos não têm que tomar as dores de um dos pais, a relação conjugal não deu certo, mas os laços entre pais e filhos devem ser mantidos.

4 – Seu pai/mãe foi fazer uma viagem e não vai voltar.

Será que mentir para criança ou adolescente realmente é a melhor saída? Por mais novos que sejam, os filhos conseguem perceber que algo está acontecendo. A tarefa de explicar para os filhos que seus pais estão se separando pode ser muito delicada, disso não temos dúvida. Mas será que uma mentira, por menor que seja, não pode vir a precisar de outra mentira para encobrir essa primeira, e criar um círculo vicioso? Mentira atrás de mentira? Quais os efeitos disso quando a verdade for descoberta? Qual é o exemplo de conduta que será repassado ao filho?

Como os efeitos dessa situação são incertos, é extremamente aconselhável procurar o amparo de profissionais especializados da área da psicologia, principalmente aqueles com experiência em atendimento familiar, a fim de receber a orientação adequada para lidar com a situação.

Devemos lembrar que cada pessoa é única e, que cada uma enfrenta seus problemas da maneira que lhe convém. Nem todas as pessoas reagem da mesma forma nessas situações, por isso é muito importante conhecer o comportamento e entender os sentimentos de cada indivíduo do núcleo familiar, para que seja feita a abordagem correta, a fim de evitar traumas, que, por vezes, podem vir a ser irreversíveis na vida de uma pessoa.

Arethusa Baroni

Flávia Kirilos Beckert Cabral

Laura Roncaglio de Carvalho

Guarda de recém-nascido: como funciona?

No artigo “Guarda de filhos: modalidades existentes” (clique aqui), explicamos que a guarda é um dos atributos da autoridade parental, sendo esse um conjunto de obrigações, direitos e deveres que os pais exercem igualmente em relação aos filhos.

Para saber mais sobre autoridade parental, confira o artigo “O que é autoridade parental?” (clique aqui).

Quando um relacionamento termina e, desta união há filhos menores, a fim de amenizar a quebra do vínculo familiar e preservar o bem-estar dos filhos, é muito importante que os genitores optem por uma modalidade de guarda que se encaixe da melhor maneira possível dentro do contexto familiar existente.

É de extrema importância que eles tenham a consciência de que o que teve fim foi relacionamento entre eles, e que não houve a cisão dos direitos e deveres em relação aos filhos.

Portanto, quando surge a necessidade de se optar por uma modalidade de guarda e, consequentemente, de discutir o período de convivência entre pais/mães e filhos, vários aspectos devem ser analisados, principalmente no tocante à rotina da criança e do adolescente, para que suas necessidades sejam atendidas e lhes seja proporcionado um desenvolvimento sadio.

No entanto, quando falamos de crianças recém-nascidas, que ainda estão em fase de amamentação, por exemplo, a situação pode se tornar um pouco mais delicada, requerendo cautela, compreensão e maturidade por parte dos genitores.

Certo é que, na grande maioria dos casos, quando uma criança nasce, todos querem participar, visitar, ajudar a cuidar, dar banho, trocar fraldas – e isso inclui a família e amigos dos genitores.

Quando os pais têm um relacionamento saudável e maduro, saberão desfrutar dos primeiros dias, meses e ano de vida de um filho recém-nascido e compartilhar desses momentos iniciais que, com certeza, farão diferença na vida dos pequenos.

Mas, quando os genitores não conseguem entrar em acordo, e não têm um relacionamento harmonioso, esse período inicial tende a ser conturbado.

Quando nos deparamos com casos envolvendo crianças recém-nascidas, devemos levar em consideração a dependência e a ligação entre mãe e filho nesse momento, principalmente por causa da amamentação.

É sabido que a amamentação pelo leite materno é recomendada, no mínimo, até os seis primeiros meses de vida do bebê, isso porque ele contém nutrientes e componentes imunológicos que protegem a criança de diversas doenças e alergias.

Além disso, o leite materno é digerido mais facilmente pelo organismo dos recém-nascidos, diminuindo inclusive as cólicas. Por tal motivo, é extremamente importante evitar afastamentos entre mãe em filho que sejam de longa duração e que possam interferir nos horários de amamentação. 

No entanto, pode haver questionamentos quanto à substituição do leite materno por outros. Sobre isso, é importante esclarecer que os leites artificiais, além de não possuírem os mesmos nutrientes, podem causar alergias e infecções intestinais, bem como a deficiência de ferro.

Afora isso, a indústria, mesmo com toda a tecnologia existente, não consegue reproduzir todas as características do leite materno, principalmente no que diz respeito à parte imunológica, responsável pela defesa do organismo contra bactérias e vírus.

Depois de seis meses de vida, podem ser introduzidos outros alimentos, mas o ideal é que o leite materno continue sendo o alimento principal até um ano de idade da criança.

Ressalte-se, ainda, que, a amamentação também contribui para o desenvolvimento cerebral e emocional do bebê, pois promove uma ligação com a mãe, facilitando, mais tarde, seu desenvolvimento interpessoal e psicomotor – já que o próprio ato de sugar contribui para a saúde do sistema respiratório do bebê, bem como para o desenvolvimento da mandíbula e músculos da face.

Apesar dessas ressalvas, não queremos dizer que a presença do pai não é importante durante a amamentação, muito pelo contrário, é essencial que ambos os genitores participem dos momentos iniciais da vida de um filho.

O que deve ser observado é que ambos têm que ter a maturidade para entender que, se um bebê é amamentado a cada 3 horas no peito da mãe, não é aconselhável que o pai exija o seu direito de convivência sem a presença materna por período superior a três horas, por exemplo.

Por tal motivo, quando falamos em guarda de recém-nascido, o ideal é que seja feito um acordo provisório que atenda às necessidades iniciais dessa criança, respeitando seus horários de sono, de amamentação, etc. Esse acordo também pode ser progressivo, ou seja, o período de convivência com o genitor pode ir aumentando conforme a criança vai crescendo e o aleitamento materno vai sendo reduzido, até que, por fim, cesse.

Vale dizer, também, que cada situação deverá ser analisada pelo juiz de acordo com os fatos apresentados. Isso porque o período de amamentação pode variar de caso para caso, dependendo das circunstâncias em que vivem os genitores e da adaptação da criança ao aleitamento materno.

Importante lembrar ainda que, mesmo que um recém-nascido fique somente sob a guarda materna por um período, os pais terão que saber dividir e adequar seus horários à rotina do filho, preservando-se, assim, o contato com ambos os genitores, até para que, encerrado o período de amamentação, o pai tenha conhecimento das necessidades do filho e ambos os pais possam desfrutar de sua companhia de maneira equilibrada, fornecendo ao filho todos os cuidados essenciais ao seu crescimento sadio.

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Arethusa Baroni

Laura Roncaglio de Carvalho

Flávia Kirilos Beckert Cabral

Direito de Família e Psicologia: quando o relacionamento dos pais prejudica os filhos

Sempre que possível, frisamos em nossos artigos do blog a importância de os pais manterem um bom diálogo para que os conflitos advindos de um processo de divórcio ou de separação não interfiram no relacionamento com os filhos e nem afetem o regular desenvolvimento dos mesmos.

Para falar um pouco mais desse assunto, só que agora sob o viés da psicologia, convidamos a psicóloga Karina de Paula Menezes Santana, especialista em psicologia clínica, para explicar como ficam os filhos, diante dos conflitos constantes travados entre seus pais.

Fogo cruzado: Quando o relacionamento dos pais prejudica os filhos

Karina de Paula Menezes Santana (CRP 05/44191)

Todo relacionamento tem conflitos, isso é natural, mas, quando as brigas se tornam ofensivas e violentas, elas podem prejudicar aqueles que normalmente os pais e mães mais querem bem: seus filhos.

Ter conflitos e desentendimentos em um relacionamento não só é normal como também é saudável. Em um casal que concorda em tudo, geralmente um dos dois está sendo omisso. Duas pessoas podem se amar e se relacionar muito bem, ter sonhos e formas de pensar parecidos em alguns assuntos, mas terão também características divergentes, ideias que se chocam, atitudes e desejos que parecem incompatíveis. Nesses momentos, o que faz a diferença é a maneira de lidar com os conflitos, que pode ser de duas formas: construtiva ou destrutiva.

Quando os conflitos entre o casal costumam ser resolvidos com respeito, sem ofensas e humilhações, se os parceiros são capazes de conversar sobre suas questões de forma assertiva, no intuito de resolver o problema em questão, estão lidando com seus problemas de forma construtiva, ou seja, estão construindo uma relação saudável. Quando os filhos presenciam discussões assim estão aprendendo a respeitar as opiniões diferentes e criando uma imagem positiva sobre relacionamentos interpessoais.

De forma contrária, as discussões se tornam destrutivas quando o casal não é capaz de estabelecer um diálogo assertivo, gritam de forma exaltada, se ofendem e humilham, reclamam de situações passadas e até deixam de conversar com o parceiro.

Em seu livro “Quem ama educa”, Içami TIBA narra a seguinte história sobre discussões destrutivas:

“Imagine um barco cujos tripulantes são o pai, a mãe e os filhos. A tragédia seria o barco afundar e todos morrerem afogados. De repente, começa a entrar água no barco. Então o marido ou a mulher, em vez de ajudar a tirar a água, começa a reclamar com o cônjuge: ‘antes de sair, você não verificou se o barco estava bem vedado?’. Enquanto isso o outro tira a água freneticamente. Nessa situação homem e mulher não estão agindo como uma família, estão juntos na mesma situação, mas não estão unidos. (…) Quando o filho vai mal na escola, há pai que ao invés de ajudá-lo a superar as dificuldades, culpa a esposa. Se o filho lhe responde mal, em vez de pedir explicações ao filho, cobra da mulher: ‘Ta vendo como está seu filho? Também, você não para em casa.’ Por sua vez, ela retruca: ‘você é o culpado, porque nunca deu atenção aos filhos, seu egoísta e omisso!’. E vai dai para pior… Isto é, o barco vai para o fundo.”

Nesses casos o casal está mais preocupado em culpar um ao outro do que buscar uma solução para o conflito e são os filhos quem pagam um alto preço pelos problemas dos pais. Engana-se quem pensa que os filhos não percebem nada, eles percebem tudo, só não sabem como agir.

Quanto mais os pais brigam entre si, mais a criança fica perdida e tem a tendência de ter um desenvolvimento emocional conturbado, muitas vezes se sentindo culpada pelas brigas dos pais. A criança com um emocional abalado vive muita tristeza, angústia, muitas vezes vai se afastando das pessoas e pode ficar muito solitária por não querer compartilhar seus sentimentos.

Podem também surgir reações que num primeiro momento nem aparentam estar relacionadas à situação, como uma nota baixa, mentiras recorrentes, brigas com os amigos (muitas vezes reproduzindo aquilo que escuta em casa). Em alguns casos pode surgir um medo de se relacionar tão grande que impacta a pessoa até na vida adulta, não sendo capaz de manter relacionamentos saudáveis ou até ter muito medo de se relacionar.

Quando a criança não consegue de maneira nenhuma expressar seus sentimentos, podem surgir até somatizações como dores de cabeça, de estômago e de mau funcionamento intestinal. É como afirma Içami Tiba (2007): “Tudo pode doer. É o corpo chorando as lágrimas que os olhos contiveram.”

É preciso muita atenção para não deixar os filhos no meio do fogo cruzado: de nada adianta os pais terem bons princípios educativos se eles tiverem um relacionamento extremamente conturbado entre eles. Filho aprende mesmo é pelo exemplo, pelo que ele vê e vivencia.

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5 dicas de como agir durante um processo de separação e 1 exemplo da vida real!

Sabemos que quase toda separação é difícil e dolorosa. Mas o quanto você se esforça e procura meios para amenizar essa situação?
 
Depois de lidar com centenas de processos que envolvem divórcio e guarda de filhos, podemos afirmar que a maior dificuldade dos pais é separar a conjugalidade da parentalidade, ou seja, não deixar que as questões pessoais do relacionamento como “marido e mulher” interfiram na relação com os filhos.
 
O objetivo deste artigo é justamente proporcionar uma reflexão sobre como agir durante um processo de divórcio e guarda de filhos, a partir da apresentação de um caso real!
 
Ao navegarmos pela internet encontramos a publicitária Paula Araújo, mãe de trigêmeos e amiga do ex-marido! Ela e o Luiz possuem a guarda compartilhada dos filhos e, a fim de expor para as pessoas a experiência positiva deles com essa modalidade de guarda e auxiliar quem estiver passando por um processo de divórcio, ela criou uma página no Facebook, um canal no YouTube, já participou de programas de televisão e deu algumas entrevistas para jornais e revistas, relatando como foi o processo de separação e de guarda dos filhos.
 
Confira o depoimento que ela nos deu:
 
Olá,
Meu nome é Paula Araújo, sou separada há quase 09 anos e tenho a Guarda Compartilhada dos meus trigêmeos com o pai.
Fomos casados por 10 anos. Nos separamos em dezembro de 2007 e as crianças foram morar comigo.
Contei para as crianças sobre a separação utilizando uma linguagem simples, como se fosse uma historinha: primeiro expliquei o que era o casamento e o que tinha acontecido com o nosso, e que voltaríamos a ser apenas amigos mas que nunca deixaríamos de ser os pais deles. O que mudaria é que a partir daquele dia, teriam 2 casas.
Nunca proibi o pai de estar com os filhos, mesmo estando chateada com a separação. Ate fiz uma cópia da chave de casa para ele ir sempre que quisesse, pois eu trabalhava fora o dia todo, e as crianças ficavam com a empregada. A chave seria apenas para facilitar sua entrada. Ele sempre respeitou o meu espaço e meus horários, e usava deste recurso sempre que eu não estava por lá.
Somente em 2009 nos separamos judicialmente, e a guarda adotada foi a Guarda Compartilhada, porque era o melhor para a nossa situação. Eu nem sabia o que era a Guarda compartilhada, o pai me explicou e disse que era o melhor na nossa realidade. Como ele tem um restaurante e trabalha todos os finais de semana, não poderia ficar com as crianças nestes dias, então decidimos que ele teria a liberdade de vê-los nos horários que fosse possível, sempre que quisesse. Sobre as despesas das crianças, dividimos de forma tranquila e quando um podia mais, ajudava mais.
Não precisamos de ajuda de psicólogos e nem de grupo de apoio. Depois da separação passamos a nos relacionar melhor do que antes e a ser amigos.
Eu sei que a separação é dolorosa, mesmo quando o casamento não é mais feliz. Ninguém se casa pensando em se separar. Eu e o pai sempre pensamos que seria para sempre. Mas o casamento não é algo fácil de manter, ainda mais quando as duas partes são pessoas de gênios forte.
Pensamos assim: quisemos tanto ter os nossos filhos, quisemos tanto construir esta família, não seria justo destruir este laço porque o nosso casamento terminou. Uma família é eterna. É o nosso bem maior.
Em 2011, a mídia nos contatou, afirmando que casos de Guarda Compartilhada eram raros, e que fazíamos parte de 5% que dava certo. Queriam ouvir a nossa história e  saber como conseguimos. A primeira entrevista foi para a Revista Isto é Gente (nov/2011), depois vieram outras como: programa Encontro com Fátima Bernardes TV Globo (nov/2012); Folha de São Paulo (dez/2012); Globo Repórter (ago/2013); site Uol Mulher comportamento (set/2013); programa Hoje em Dia Record (nov/2014).
Por conta desta procura, comecei a usar as redes sociais com o intuito de dissipar minha experiência positiva com a Guarda Compartilhada, de como é possível manter a família unida após a separação e com a intenção de ajudar outros casais sendo a prova viva que é possível viver em paz após a separação. Os filhos agradecem.
Hoje, por motivo de força maior, eu e as crianças moramos com o pai deles. Fiquei desempregada em abril de 2015 e fomos convidados a morar com ele por enquanto. Em contrapartida, ajudo na organização casa, das crianças e na administração do restaurante da família. Conseguimos levar bem esta situação, com respeito e parceria. De vez em quando (muito pouco) acontecem umas “briguinhas” porque aqui ninguém tem sangue de barata.
Paula Araújo.
 
Convidamos a Paula para dar um depoimento, pois enxergamos em sua história um bom exemplo do exercício sadio da guarda compartilhada, em que os pais conseguiram e conseguem separar a conjugalidade da parentalidade.
 
A partir desse caso, daremos algumas dicas importantes sobre como agir durante o processo de divórcio e guarda dos filhos:
 
1 – Respire e se acalme.
É isso mesmo! A primeira atitude deve ser essa. Evite tomar decisões precipitadas e de cabeça quente, isso tende a agravar os problemas em vez de amenizá-los.
 
2 – Converse com seus filhos.
Muitas pessoas acham que os filhos, principalmente os pequenos, não têm noção do que está acontecendo. Estão muito enganados, pois as crianças percebem sim a existência de conflitos entre os genitores e sofrem muito com isso. Portanto, o ideal é evitar discussões na presença dos filhos e procurar a melhor forma de explicá-los sobre a situação.
 
3 – Procure auxílio de advogados, psicólogos ou outros profissionais capacitados.
Se estiver tendo dificuldades em lidar sozinho com todo esse processo, procure a ajuda de profissionais capacitados para que esclareçam todos os aspectos que envolvem o divórcio e a guarda dos filhos. Entenda o que está acontecendo e descubra qual a melhor abordagem a ser feita no seu caso.
 
4 – Tolerância + Flexibilidade.
Essa soma resulta no equilíbrio. Com a separação, muitos aspectos da rotina da família são alterados, procure então flexibilizar os períodos de convivência com o outro genitor e tolerar eventuais situações inesperadas, como atrasos em virtude de contratempos, doenças, etc.
 
5 – Procure sempre priorizar o bem-estar dos seus filhos.
Eles são os que mais sofrem quando os pais estão em conflito. Quem está em processo de separação é o casal, não os pais e os filhos. É importante que ambos os genitores participem ativamente da vida dos filhos e proporcionem um ambiente familiar agradável para que eles tenham um desenvolvimento sadio.
 
Não esquecemos que cada caso tem suas particularidades, mas entendemos que sempre existirão caminhos possíveis que amenizam as dores e conflitos existentes durante o processo de separação e guarda dos filhos.
 
Quer compartilhar sua história também?
 
Clique aqui e envie uma mensagem para a gente!
 
Para conhecer melhor o trabalho realizado pela Paula, acesse:
Fanpage Facebook:  Guarda Compartilhada Paula Araujo e Luiz https://www.facebook.com/GuardaCompartilhadaPaulaELuiz/notes
Instagram: #guardacompartilhada_paula https://www.instagram.com/guardacompartilhada_paula/
Youtube: Paula Araujo Guarda Compartilhada dos Filhos https://www.youtube.com/channel/UC9vlf1fAEOfFrnF0hwvBXRQ
G+ : Paula Araujo Guarda Compartilhada dos Filhos https://plus.google.com/+PaulaAraujo67/about
Revista Isto é Gente: 18/nov/2011 edição nº 2193: Unidos na Separação.http://www.istoe.com.br/reportagens/177923_UNIDOS+NA+SEPARACAO
Encontro com Fatima Bernardes – Rede Globo: 19 de nov 2012   http://globoplay.globo.com/v/2249278/
Folha de São Paulo /:25  dez  2012- Como as “novas” famílias comemoram o natal:  http://www1.folha.uol.com.br/equilibrioesaude/2012/12/1205618-veja-como-as-novas-familias-comemoram-o-natal.shtml
Globo Reporter (rede Globo): 16 agosto 2013 –  http://globoplay.globo.com/v/2764283/
Hoje em Dia (Record) – 25 nov 2014 –  http://r7.com/83qd
 
Arethusa Baroni
Flávia Kirilos Beckert Cabral
Laura Roncaglio de Carvalho
*A imagem foi cedida pela Paula Araújo e sua divulgação junto ao artigo devidamente autorizada.

Guarda compartilhada X Alienação parental

Como forma de evitar a prática da alienação parental, muitos juristas e doutrinadores defendem a aplicação da guarda compartilhada (O que é guarda compartilhada? Clique aqui). Por outro lado, há quem entenda que a guarda compartilhada pode vir a agravar o problema da alienação.

Saiba mais sobre alienação parental conferindo os artigos publicados nesta categoria: clique aqui!

A análise de casos de alienação parental vai muito além da esfera jurídica. Tratam-se de situações cuja natureza diz respeito à estrutura familiar, sentimentos de pessoas, emoções, e o principal, o interesse de uma criança ou adolescente que se encontra vulnerável diante de tal situação. Por este motivo, casos de alienação parental devem ser analisados com a máxima cautela, considerando sempre em qual contexto familiar o filho está inserido, devendo cada caso ser decidido conforme suas peculiaridades, sempre primando pelo bem-estar e regular desenvolvimento, tanto físico quanto psicológico, da criança e do adolescente.

Aqueles que defendem que a guarda compartilhada serve como instrumento para inibir a prática de alienação parental, entendem que ampliar o direito de convivência com o genitor alienado faz com que o filho passe a vê-lo com outros olhos, enxergando as boas intenções e afeto por parte dele, permitindo que a criança ou adolescente compare a informação negativa passada pelo genitor alienante, com a situação que vivencia pessoalmente.1

Em seus estudos, as psicólogas Analícia M. de SOUZA e Leila Maria T. de BRITO2, concluíram que a guarda compartilhada deve ser vista como a modalidade principal de guarda, mas não como uma sanção:

Mais além, entende-se que se devem privilegiar medidas que venham a evitar que tais alianças se instalem, reconhecendo-se que a adoção da guarda compartilhada como modalidade principal de guarda nos casos de separação conjugal pode vir a facilitar a compreensão da importância do convívio da criança com ambos os pais, mesmo que estes estejam separados.(…).

Nesse sentido, causa surpresa o fato de a guarda compartilhada, na lei sobre a alienação parental, ser vista como uma das sanções que poderão ser aplicadas em caso de reconhecimento de uma alienação parental, especialmente quando alguns autores já discorreram sobre as contrariedades de operadores do Direito no que diz respeito à sua aplicação.2

Os operadores do direito encontram-se divididos sobre tal questão. Uns entendem que não é possível fixar esta modalidade de guarda diante de um caso de prática de alienação parental, vez que, nestes casos, é visível a existência de desavença conjugal, o que pode ocasionar um agravamento da situação:

Existindo sensíveis e inconciliáveis desavenças entre os divorciando, não há como encontrar lugar para uma pretensão judicial de guarda compartilhada pela autoridade do julgador, e não pela vontade consciente dos pais. É seguro aduzir que nesse quadro dos acontecimentos a cena reverteria para o acirramento dos ânimos, e para a perpetuação dos conflitos, repercutindo esse ambiente hostil de modo negativo, a causar severos danos à saúde psicológica dos filhos, e comprometer sua estrutura emocional, em ambiente muito propício para a disseminação da Síndrome da Alienação Parental (SAP).3

No mesmo sentido, ao abordar as desvantagens da guarda compartilhada, Grisard FILHO, grande referência no Direito de Família, entende que:

Pais em conflito constante, não cooperativo, sem diálogo, insatisfeitos, que agem em paralelo e sabotam um ao outro contaminam o tipo de educação que proporcionam a seus filhos e, nesses casos, os arranjos de guarda compartilhada podem ser muitos lesivos aos filhos. Para essas famílias, destroçadas, deve optar-se pela guarda única e deferi-la ao genitor menos contestador e mais disposto a dar ao outro o direito amplo de visitas.4

Portanto, quando os genitores não conseguem manter um relacionamento sadio após a ruptura do vínculo conjugal, dificilmente conseguirão dividir a tomada de decisões sobre os filhos de maneira conjunta.

Ocorre que, com a aprovação da Lei nº 13.058 de dezembro de 2014, a guarda compartilhada passou a ser regra, inclusive quando há conflito entre os genitores. Tal fato tem causado grande discussão entre os operadores do direito, justamente pela imposição desta modalidade de guarda. É certo que em muitos casos a guarda compartilhada é aplicada em benefício do filho, pois ela faz com que os pais criem uma consciência acerca de suas responsabilidades conjuntas.

No entanto, entende-se que a lei de guarda compartilhada deve ser interpretada sempre em conformidade com a Constituição Federal, a qual preza pelo superior interesse da criança e do adolescente, ou seja, cada caso deve ser analisado de acordo com suas particularidades e, não sendo o compartilhamento razoável para o filho, deverá se repensar sobre a sua aplicação.

Na pesquisa realizada para Dissertação de Mestrado, o psicólogo Josimar Antônio de Alcântara MENDES5 enfatiza, em estudos voltados para a área da psicologia, que a guarda compartilhada é indicada como uma das soluções para inibir a prática da Alienação Parental. No entanto, frisa que tal assunto não deve ser tratado com a simplicidade que a Lei prevê, uma vez que a guarda compartilhada demanda um arranjo familiar específico, que as famílias que vivem conflitos de alta complexidade não têm. 

O que se vê nesses artigos é a guarda compartilhada sendo apontada como solução quase-mágica para os conflitos de alta beligerância entre o par parental. Contudo, sabe-se que a instauração da guarda compartilhada requer pré-requisitos indispensáveis, entre eles, a boa comunicação entre os pais e a flexibilidade.

Nos conflitos de alta beligerância, boa comunicação e flexibilidade não fazem parte das trocas estabelecidas entre o par parental. Nesse sentido, a instauração da guarda compartilhada pode agravar ainda mais o conflito.

É evidente que será muito difícil que duas pessoas que não conseguem dialogar pacificamente possam decidir em conjunto sobre os aspectos da vida dos filhos, deixando de lado os problemas conjugais.

Apesar disso, não há como prever, antecipadamente, se a guarda compartilhada será o modelo ideal para todas as famílias ou não, sendo essencial uma análise criteriosa acerca do atendimento às necessidades do filho em cada caso, sempre lembrando, também, que o compartilhamento da guarda não pressupõe a alternância de residências, embora ela possa ser estabelecida pelos pais.

Como podemos observar, antes de ser um problema jurídico, casos de alienação parental e disputa de guarda envolvem os sentimentos e emoções das pessoas, devendo, para cada caso concreto, ser analisado, primordialmente, o princípio constitucional do melhor interesse da criança.

Advogado(a): precisa elaborar um pedido de guarda? Confira os modelos disponíveis na loja do Direito Familiar (clique aqui)!

Arethusa Baroni

Flávia Kirilos Beckert Cabral

Laura Roncaglio de Carvalho


1 MARQUES, Luiz Guilherme; SANTOS, Marisa Machado Alves dos. Alienação Parental : (Uma visão jurídico-filosófico-psicológica). Disponível em: <http://www.emerj.tjrj.jus.br/revistaemerj_online/edicoes/revista56/revista56_173.pdf>.

2 SOUSA, Analícia Martins de; BRITO, Leila Maria Torraca de. Síndrome de alienação parental: da teoria Norte-Americana à nova lei brasileira.  Psicol. cienc. prof., Brasília, v. 31,n. 2, 2011 . Disponível em: <http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S1414-98932011000200006&lng=pt&nrm=iso>.

3 MADALENO, Rolf. Curso de Direito de Família . 5ª. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2013.

4 GRISARD FILHO, Waldyr. Guarda Compartilhada : Um novo modelo de responsabilidade parental. 4ª rev., autal. e ampl.. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2009.

5 MENDES, Josimar Antônio de Alcântara. Reflexões sistêmicas sobre o olhar dos atores jurídicos que atuam nos casos de disputa de guarda envolvendo alienação parental. 2013. xv, 186 f., il. Dissertação (Mestrado em Psicologia Clínica e Cultura)—Universidade de Brasília, Brasília, 2013. Disponível em: <http://repositorio.unb.br/handle/10482/15118>.

Diferenças entre a guarda compartilhada e a guarda alternada

A guarda pode ser entendida como a responsabilização dos pais pelos filhos, de forma que aqueles têm o direito de manter os menores em sua companhia, para que cumpram o dever de proteger e cuidar da prole.

O guardião, portanto, possui direitos e deveres que decorrem da sua função na criação da criança ou adolescente.

Existem várias modalidades de guarda de filhos (você pode ver quais são elas clicando aqui). No presente texto, o objetivo é tratar da guarda alternada e da guarda compartilhada, com o intuito de observarmos algumas diferenças importantes entre as referidas modalidades.

A GUARDA ALTERNADA caracteriza-se pela distribuição de tempo em que a guarda deve ficar com um e com outro genitor. O filho fica, por exemplo, uma semana residindo com a genitora e outra semana com o genitor. Durante os períodos determinados, ocorre a transferência total da responsabilidade em relação à prole. Tomando por base o exemplo citado acima, tem-se que a mãe seria a guardiã e responsável durante uma semana e o pai seria o guardião e responsável na semana seguinte. 

Para alguns doutrinadores, a guarda alternada não é a mais recomendada, tendo em vista que a criança pode perder o referencial de família, em razão das diversas mudanças em seu cotidiano.

Silvana Maria CARBONERA 1, por exemplo, assevera que, a “constante troca de casas seria prejudicial ao equilíbrio do filho, impedindo que ele tenha a necessária estabilidade para seu completo desenvolvimento”.

Para ela, quando os filhos têm pouca idade, isso gera uma dificuldade de adaptação, e, quando atingem uma idade na qual se possui maior capacidade de discernimento, os filhos jovens acabam aproveitando as trocas de residência para fugir de possíveis situações de conflito, quando não conseguem que o pai (ou a mãe) faça aquilo que desejam.

Em sentido contrário, há quem entenda que a guarda alternada pode ser benéfica para os filhos. De acordo com Evandro Luiz SILVA2, com a aplicação da guarda alternada “não haveria perda do referencial de lar, mas sim a criação de vínculos com dois lares, coisa perfeitamente possível”. Segundo ele, é importante que se mantenha a conexão existente com os genitores, mas isso não quer dizer que seja necessário conservar vínculos com a residência. Isso porque as crianças possuem maior capacidade de adaptação.

Na GUARDA COMPARTILHADA, por sua vez, o que se compartilha são as responsabilidades relativas ao filho, independentemente de quanto tempo aquele passa na casa de cada um dos genitores. Assim, o que se busca é a maior participação dos pais na rotina das crianças e adolescentes, não havendo necessidade, contudo, de se dividir o tempo da criança ou do adolescente em mais de uma residência.

O objetivo deste modelo é que os pais obtenham o exercício comum da guarda, sendo perfeitamente possível que a criança possua uma residência fixa, enquanto na guarda alternada ela faz um revezamento entre as residências dos pais.

Segundo Waldyr GRISARD FILHO 3, a residência única mantém o referencial de lar existente antes da ruptura dos pais, e é isso que se procura manter na guarda compartilhada, já que o que se busca é o menor número possível de mudanças na rotina da prole. O que ocorre é que o filho deve passar um período de tempo com cada um dos genitores, sem que isso seja previamente fixado e, mesmo assim, a residência de referência continua sendo uma só.

Caso seja do interesse de todos os envolvidos, nada impede que se estabeleça a guarda compartilhada com a alternância de residências. Apesar disso, esse não é o objetivo principal da guarda compartilhada. 

É claro que em vários momentos será essencial o diálogo entre os genitores, para decidir questões referentes à prole, já que ambos estarão exercendo a guarda em igualdade.

Por isso, entende-se que a aplicação da guarda compartilhada gerará muito mais efeitos positivos quando os ex-cônjuges (no caso de terem sido casados) conseguirem manter um bom relacionamento, passando por cima de seus interesses para alcançar o ideal para o filho.

No caso de a guarda compartilhada ser determinada judicialmente (e não por acordo entre as partes), caberá ao juiz estabelecer atribuições e definir os períodos de convivência, valendo-se da orientação técnico-profissional de equipe interdisciplinar (composta por assistentes sociais e psicólogos).

Contudo, assuntos difíceis referentes aos filhos não podem ser resolvidos com a imposição de comportamentos, sendo apenas razoável a interferência do Poder Judiciário até que os pais entrem em consenso, o que deve ser buscado o mais rápido possível.

Cabe acrescentar, ainda, que a Lei 11.698/2008 possibilitou o deferimento judicial da guarda compartilhada para terceira pessoa quando o juiz verificar que o filho não deve permanecer com o pai ou com a mãe. Nesse caso, o juiz atribuirá a guarda preferencialmente à pessoa que tiver grau de parentesco e relações de afinidade e afetividade com a criança ou adolescente.

Importante ressaltar, por fim, que, mesmo que a guarda seja unilateral (atribuída a somente um dos genitores), alternada ou compartilhada, isso não significa que o outro genitor perderá seus direitos e deveres em relação ao filho, os quais são decorrentes do poder familiar (clique aqui).

No momento da atribuição da guarda dos filhos a um dos genitores ou a ambos, sempre é imprescindível a apreciação dos elementos do caso concreto. Cada caso é singular e assim também são as relações familiares. Desse modo, somente por meio do exame da situação que se apresenta é que o juiz poderá considerar qual dos moldes de guarda será o mais adequado às exigências da família e corresponderá aos interesses das crianças ou adolescentes envolvidos.

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Arethusa Baroni

Flávia Kirilos Beckert Cabral

Laura Roncaglio de Carvalho

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1 CARBONERA, Silvana Maria. Guarda de Filhos na família constitucionalizada. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris Editor, 2000.

2 SILVA, Evandro Luiz Silva. Guarda de Filhos: aspectos psicológicos. In: Guarda Compartilhada: aspectos jurídicos e psicológicos. Organizado pela Associação de Pais e Mães Separados. Editora Equilíbrio. Porto Alegre, 2005.

3 GRISARD FILHO, Waldyr. Guarda Compartilhada: Um Novo Modelo de Responsabilidade Parental . 4 ed. Revista, atualizada e ampliada. São Paulo: Ed. RT, 2009.

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