Regime da comunhão universal de bens – Parte 2
5 minutos Veja neste artigo 5 exemplos para você identificar os bens individuais no regime da comunhão universal! Como já tratamos no artigo anterior, “Regime da comunhão universal de bens – Parte 1”, a regra desse regime é a de que todos os bens, adquiridos antes ou depois do casamento, são de ambos os cônjuges. No entanto, no presente post, explicaremos – mais detalhadamente – quais são as exceções à regra, e, portanto, quais bens são excluídos da comunhão, conforme previsão legal (artigo 1668 Continue lendo→