Conforme já vimos no artigo “10 termos jurídicos para você compreender melhor seu processo”, a citação: “é o ato pelo qual se chama determinada pessoa para integrar o processo – geralmente a ‘outra parte’ da ação, ou seja, o réu. É por meio da citação que a pessoa toma conhecimento de que existe uma ação contra ela. Por exemplo: João quer pedir pensão alimentícia para Maria. João (autor) entrará com um processo de pensão alimentícia e pedirá na petição inicial que Maria seja citada, para que ela tome conhecimento e passe a ser parte do processo como ‘ré’ ou ‘requerida’ e apresente seus contra-argumentos à inicial, se quiser.”
Portanto, não se assuste, pois receber uma citação não significa que você feznecessariamentealgo de errado. Quando você recebe uma citação, o ideal é não agir por impulso, e sim manter a calma. Evite ligar para amigos, familiares, ou até mesmo para a pessoa que entrou com o processo contra você. Isso pode ser muito desgastante e te levar para o caminho errado, ou simplesmente não te levar a lugar algum, e não é isso que queremos que aconteça.
Se você recebeu uma citação, você precisa, primeiramente, fazer uma leitura com calma e verificar o que está acontecendo, além de identificar a situação. Sua primeira conduta depois da leitura deve ser ade ligar para seu advogado, procurar a Defensoria Pública (leia sobre esse órgão clicandoaqui) ou as demais instituições que prestam serviços jurídicos de forma gratuita.
É importante que você leve a conhecimento desses profissionais o teor da citação, para que eles tomem as medidas necessárias, a fim de saber sobre o que se trata o processo a fim de orientá-lo da melhor maneira possível. Em hipótese alguma rasgue, jogue fora ou ignore esse “papel” que lhe foi entregue. Ele contém informações importantíssimas para que você descubra o que está acontecendo.
Quando esse documento chega em suas mãos, isso será informado no processo, portanto, dê a devida atenção, pois você terá um prazo para se manifestar nos autos, eo prazo para isso acontecer começará a contar a partir da informação na ação de que o ato da sua citação efetivamente foi realizado.
Quando seu advogado e você tiverem conhecimento sobre o assunto daquela ação, deverão preparar umacontestação.
Já explicamos em nosso outro artigo (clique aqui) que a contestação “é uma peça processual, assim como a petição inicial, mas ela deve ser vista como uma forma de responder ao que foi pedido na petição inicial. É na contestação que o réu contará a sua versão dos fatos e se defenderá das alegações do autor. Por exemplo: João apresentou uma petição inicial, na qual pede pensão alimentícia para Maria. Depois da citação de Maria (item 5), ela deverá apresentar uma contestação para dizer se concorda, ou não, com o pedido formulado inicialmente por João, além de explicar os seus motivos também, e até mesmo contradizer o que foi dito por João, expondo as suas razões. De maneira resumida, podemos dizer que é uma resposta à petição inicial.”
Portanto, caso você tenha recebido uma citação, não se desespere! Procure um advogado para maiores explicações o quanto antes, já que o seu “silêncio” no processo pode acabar lhe prejudicando.É muito importante que você dê a devida atenção a esta carta de citação que está recebendo, pois lhe está sendo garantido o direito de defesa eo ideal é que ele sempre seja exercido.
Vale dizer que, você também pode ter, eventualmente, recebido uma “intimação” (descubra a diferença entre intimação e citação clicando aqui), que se aplicaria mais aos casos em que houve a designação de audiência, por exemplo, ou outras situações.
Em qualquer circunstância, sempre que receber qualquer uma dessas “cartas”, recomendamos que procure um advogado que possa lhe orientar no sentido de tomar as medidas cabíveis!
Você que já enfrentou algum processo judicial deve ter percebido que há uma linguagem jurídica que nem sempre é fácil de ser compreendida por quem não atua na área, não é mesmo? O tal do “juridiquês”. Ele foi um dos motivos pelos quais o Direito Familiar foi criado.
Víamos no cotidiano das Varas de Família a dificuldade das pessoas para entender o que estava acontecendo no processo do qual elas faziam parte e queríamos tornar tudo mais claro. Ora, aqueles que são os maiores interessados não podem ficar sem entender o que está acontecendo na sua ação.
Além disso, também as víamos levarem “sustos” quando eventualmente recebiam alguma “carta da Justiça” em casa.
No presente artigo, escolhemos alguns exemplos de situações pelas quais você já pode ter passado, ou pode vir a passar, para facilitar sua compreensão:
– “Recebi uma citação! O que eu fiz de errado?”
– “Meu advogado disse que o processo está concluso. Isso significa que já acabou?”
– “O Juiz já despachou, o que e pra onde?”
Essas são somente algumas das muitas perguntas que as pessoas se fazem. Então, para evitar que você fique refém do “juridiquês” no seu próprio processo, sem saber o que está acontecendo e o que estão decidindo sobre a sua vida, resolvemos citar e explicar brevemente o significado de alguns termos que provavelmente você vai encontrar pela frente.
Vamos começar com aquele termo que, em tese, dá início ao processo:
1 – Petição Inicial: de modo bastante resumido, podemos falar que é o documento que dá início ao processo, redigido pelo advogado(a), no qual constam as informações sobre as pessoas envolvidas no caso, bem como o que se pretende com o processo e quais são os motivos que justificam o pedido apresentado.
Por exemplo: em uma ação de guarda, a petição inicial contará todos os acontecimentos que fizeram com que houvesse a necessidade de entrar com a ação, o motivo pelo qual a guarda deve ser deferida da forma pedida, os fundamentos jurídicos que autorizam o pedido (ou seja, os artigos das leis, decisões em casos semelhantes, etc.), além do pedido efetivamente.
Na inicial também devem ser apresentados os dados pessoais das partes (nome completo, endereço, profissão…), é por isso que provavelmente o profissional que lhe prestar atendimento solicitará diversos documentos para juntar aos autos.
2 – Procuração: a procuração é um documento pelo qual uma pessoa dá a outra poderes para agir em seu nome. Nas ações judiciais, o advogado(a) representará seu cliente e, por isso, deve ser apresentada uma procuração na qual o cliente dá poderes de representação ao advogado(a), para que esse ingresse com a ação, apresente contestação ou tome as medidas que forem necessárias dentro do processo, visando o interesse do seu representado.
3 – Concluso/Conclusão: embora esta expressão possa dar a entender que o processo terminou, não é isso que significa a “conclusão”. É importante esclarecer que os processos não ficam o tempo todo com o juiz, durante a maior parte do tempo eles permanecem no cartório da Vara/Secretaria).
Assim, a conclusão é o registro de um andamento processual e quer dizer que o processo foi enviado ao Juiz, para que ele profira uma decisão. Não necessariamente essa decisão será a final, ela pode ser no sentido de dar andamento ao processo ou determinar que algo seja feito.
4 – Despacho: o despacho é um exemplo de decisão que, conforme mencionamos acima, não põe fim ao processo. Ele serve, por exemplo, para: impulsionar o processo, a fim de dar andamento a ele; apresentar decisão sobre algum pedido que deve ser analisado antes do fim do processo; ou direcionar o feito à determinada fase processual.
5 – Citação: é o ato pelo qual se chama determinada pessoa para integrar o processo – geralmente a “outra parte” da ação, ou seja, o réu. É por meio da citação que a pessoa toma conhecimento de que existe uma ação contra ela.
Por exemplo: João quer pedir pensão alimentícia para Maria. João (autor) entrará com um processo de pensão alimentícia e pedirá na petição inicial que Maria seja citada, para que ela tome conhecimento e passe a ser parte do processo como “ré” ou “requerida” e apresente seus contra-argumentos à inicial, se quiser.
6 – Contestação: é uma peça processual, assim como a petição inicial, mas ela deve ser vista como uma forma de responder ao que foi pedido na petição inicial (item 1). É na contestação que o réu contará a sua versão dos fatos e se defenderá das alegações do autor.
Por exemplo: João apresentou uma petição inicial, na qual pede pensão alimentícia para Maria. Depois da citação de Maria (item 5), ela deverá apresentar uma contestação para dizer se concorda, ou não, com o pedido formulado inicialmente por João, além de explicar os seus motivos também, e até mesmo contradizer o que foi dito por João, expondo as suas razões. De maneira resumida, podemos dizer que é uma resposta à petição inicial.
7 –Intimação: é o ato pelo qual alguém é comunicado que deve fazer ou deixar de fazer alguma coisa. Por exemplo: se esqueceram de juntar documentos necessários no processo, o juiz determinará a intimação da pessoa para que providencie a sua apresentação (certidão de nascimento, comprovante de endereço, procuração…). Ela é diferente da citação porque geralmente são intimados aqueles que de certa forma já estão incluídos no processo.
8 – Sentença: em tese é o ato que põe fim ao processo, decidindo sobre todos os pedidos feitos pelas partes. Embora o objetivo da sentença seja o de dar uma decisão definitiva sobre o processo, existe ainda a possibilidade de as partes questionarem a decisão, mediante recurso; por isso falamos que “em tese é o ato que põe fim ao processo”.
9 – Consensual: quando falamos em processo consensual, significa que não há conflito entre as pessoas interessadas no processo, ou seja, que elas estão de acordo e não estão “brigando”. O acordo realizado apenas precisa da confirmação do juiz para que a situação fática seja regularizada judicialmente, evitando-se futuras discussões.
10 – Litigioso: ao contrário do processo consensual, o litigioso significa a existência de conflito, entendimentos e interesses diferentes entre as partes, que as impedem de firmar um acordo entre si. Por tal motivo se diz que as partes estão em litígio, ou seja, há controvérsia, disputa.
Essas são apenas algumas palavras do vocabulário jurídico que podem causar dúvidas nas pessoas envolvidas em processos judiciais.Se você tem dúvidas sobre algum termo, entra em contato conosco pelos comentários ou pelas redes sociais!