Infelizmente, é comum nos depararmos, na prática, com muitas situações em que o casal se separa em meio a diversos conflitos. Nesses casos, o filho pode acabar sendo tratado como “moeda de troca” e aquele que continua convivendo com a prole passa a impedir os contatos do outro genitor, de maneira injustificada.
O que fazer se você estiver sendo impedido de manter contato com seu filho?
No artigo de hoje, falaremos sobre 5 atitudes que podem ser tomadas.
1) Uma delas é a AÇÃO DE REGULAMENTAÇÃO DA CONVIVÊNCIA (popularmente chamada de regulamentação de visitas)
Quando os pais não moram juntos e não mantêm mais relação afetiva entre si, nem sempre estabelecem judicialmente as regras em relação à guarda e convivência de seus filhos e, assim, podem surgir conflitos dentro dessa informalidade, sendo necessário recorrer à Justiça para organizar a situação.
Para isso, deverão os interessados recorrer à Defensoria Pública ou contratar advogados particulares, a fim de que seja proposta uma ação de “regulamentação de visitas”, visando regulamentar judicialmente a convivência entre a criança ou o adolescente e os seus familiares.
Caso as partes não entrem em acordo, o Juiz poderá determinar a realização de um estudo social por psicólogos e assistentes sociais, com a intenção de verificar as condições daquela estrutura familiar, para então sugerir qual regime de convivência será o mais adequado ao filho e à sua rotina. Depois do estudo, de ouvidas as partes e de solicitada a opinião do Ministério Público, além da produção de outras eventuais provas, o Juiz regulamentará o período de convivência em sentença, o qual deverá ser respeitado pelos envolvidos, pois é uma decisão judicial sujeita a penalidades se for desrespeitada.
2) Outra possibilidade é recorrer ao CONSELHO TUTELAR
Nos casos em que já foram regulamentadas as visitas judicialmente e ainda assim o período de convivência está sendo descumprido, uma das medidas administrativas que pode ser adotada por aquele que está sendo impedido de ver o filho é buscar o auxílio do conselho tutelar.
O conselho tutelar é um órgão permanente e autônomo, encarregado de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente. Um de seus objetivos é evitar a ruptura dos vínculos familiares e comunitários, possibilitando a superação de situações de fragilidade.
Importante dizer que o conselho tutelar não possui competência para decidir sobre as situações de conflitos familiares, como o Juiz, mas os conselheiros podem tentar entrar em contato com os envolvidos a fim de promover uma mediação entre eles. Além disso, o termo de atendimento no conselho tutelar pode servir como prova em um eventual processo de cumprimento de sentença das visitas, sobre o qual falaremos em seguida.
Ressalte-se que, caso haja um processo ainda em curso, o conselho tutelar não poderá ajudar muito, porque o ideal é que a parte informe no próprio processo o que está acontecendo, para que o juiz tome as medidas adequadas, no âmbito jurídico. O termo formulado no conselho, porém, com a notícia sobre os atendimentos, pode ser um meio de prova a ser juntado no processo.
3) Se houver decisão judicial, o meio mais adequado é o CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
O cumprimento de sentença é um processo por meio do qual se busca que seja efetivamente cumprido aquilo que foi determinado pelo juiz em sentença. Já vimos que quando a pensão alimentícia não é paga, há a possibilidade de cobrar judicialmente os valores. Da mesma forma, há possibilidade de cobrar judicialmente a realização das visitas regulamentadas pelo Juiz (ou seja, que foram fixadas por meio de um processo judicial).
Nesses casos, uma medida possível é a aplicação de multa diária, imposta ao genitor que não está permitindo as visitas, ou então a busca e apreensão do filho no dia em que a visita deve ocorrer. Importante dizer que essa medida da busca e apreensão é drástica e, muitas vezes, traumática para o filho.
4) Nos casos mais graves de impedimento de contato, pode até ocorrer a REVERSÃO DA GUARDA OU ALTERAÇÃO DO REGIME DE CONVIVÊNCIA
Como se sabe, a guarda e o regime de convivência com os filhos deve sempre atender às necessidades das crianças ou adolescentes envolvidos. Por isso, “tanto a guarda como as visitas não têm caráter definitivo, podendo ser modificadas a qualquer tempo, sempre sob o olhar do melhor interesse do menor, e podendo ser considerados como atos de abuso e fonte de reversão da guarda, supressão ou suspensão das visitas quaisquer atitudes dos pais tendentes a causar dano ao ex-cônjuge, sem se darem conta de estarem em realidade danificando, sim, a estrutura psíquica dos seus filhos”1.
Assim, sempre que o regime de visitas não for o mais adequado ou sempre que houver indícios do impedimento dos contatos entre o filho e o genitor (o que pode indicar até mesmo a prática de alienação parental), há possibilidade de se ingressar com uma nova ação, de modificação de guarda ou do regime de convivência.
5) A importância do DIÁLOGO
Como sempre ressaltamos, o ideal e menos prejudicial aos filhos é que os pais consigam estabelecer diálogo, ainda que mediado por profissionais da área terapêutica, se assim for necessário, sempre percebendo com o sentimento de responsabilidade próprio dos pais, que os filhos estão em fase de desenvolvimento e precisam que sejam respeitados seus interesses.
As medidas mencionadas acima estão disponíveis no âmbito jurídico para ajudar a solucionar conflitos de convivência. No entanto, a melhor solução sempre será aquela que for baseada no diálogo sadio, através da correta orientação recebida pelos envolvidos, devendo prevalecer o melhor interesse da criança e do adolescente.
Muitas vezes o processo judicial não solucionará o problema por inteiro e, para esses casos, há a possibilidade de tentar se resolver em ambiente terapêutico, conforme já mencionamos acima, preferencialmente sem a necessidade de processos que podem acirrar ainda mais os conflitos.
Arethusa Baroni
Flávia Kirilos Beckert Cabral
Laura Roncaglio de Carvalho
1MADALENO, Rolf. Curso de Direito de Família . 4ª Edição. Editora Forense. Rio de Janeiro, 2011.