Recentemente, recebemos uma mensagem com uma dúvida que pode ser muito comum e, por isso, resolvemos compartilhar aqui o caso que nos foi apresentado.
A dúvida era baseada na seguinte situação:
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Pai e mãe morrem, deixando filho menor de idade.
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Pai deixa muitas dívidas e um apartamento. Único bem.
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Avós têm patrimônio. Com o falecimento dos avós, ao receber seu quinhão (que caberia ao pai falecido) este filho/neto pode perder tudo?
Este é um caso supercomum e, como quase sempre no Direito – especialmente na área de Sucessões – pode haver posicionamentos diferentes sobre uma mesma questão e sobre os desdobramentos da situação.
Antes de comentar o caso, é importante relembrar o tema de outro artigo do Direito Familiar, que tem relação com o assunto: “Herdeiro por representação: você sabe o que é?” (clique aqui).
É importante a leitura desse artigo, pois ele explica como funciona o recebimento pelo neto ou neta (órfãos), da herança deixada pelos avós – o que chamamos de “direito de representação”.
Conforme explicado no artigo referido acima:
“Esse instituto prevê que um herdeiro será chamado a receber a herança no lugar de outro herdeiro. Tal fato pode acontecer por haver herdeiro pré-morto, ou seja, que faleceu antes de receber uma herança que seria sua por direito, ou pelo herdeiro ser considerado ausente (quando ninguém sabe seu paradeiro e a ausência é declarada por uma decisão judicial), ou que foi excluído da sucessão. (…) Por tal motivo, o sucessor desse herdeiro pré-morto, ausente, ou excluído da sucessão, receberá a herança em nome dele, ou seja, o herdeiro de direito será representado por seu sucessor.”
Há quem entenda que, quando o filho ou filha cujos pais faleceram receber a herança que, por exemplo, o pai receberia se vivo fosse, ele/a terá que arcar com as dívidas deixadas pelo pai, afinal aquele valor, antes de ser dele, deveria ter sido do pai.
Contudo, o Direito Familiar compartilha o entendimento já exarado pelo Superior Tribunal de Justiça1, no sentido de que a herança deixada pelos avós, recebida diretamente pelo neto ou neta, não será atingida pelas dívidas deixadas pelos pais.
A explicação para isso se dá pelo fato de que, como o pai da criança já era falecido quando os avós faleceram, a herança deixada sequer chegou a fazer parte do patrimônio do pai.
Entende-se que em momento algum o patrimônio chegou a ser transferido para ele e, portanto, não há como cobrar a dívida, considerando bens e valores que sequer chegaram a integrar o patrimônio de uma pessoa. No momento da dívida, o patrimônio era dos avós e, quando da sua transferência, o pai já havia falecido.
Desse modo, considerando que este neto ou neta herdará os bens deixados pelos avós em nome próprio, não deve se preocupar em “perder” a herança recebida dos avós, por existirem dívidas deixadas pelos seus falecidos genitores.
Arethusa Baroni
Laura Roncaglio de Carvalho
1 RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. DÍVIDA DE ASCENDENTE PRÉ-MORTO. PRETENSÃO DE ALCANCE DE QUINHÃO HERDADO POR REPRESENTAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. RESPONSABILIDADE PATRIMONIAL LIMITADA ÀS FORÇAS DA HERANÇA DO DEVEDOR. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.1.No direito das sucessões brasileiro, vigora a regra segundo a qual o herdeiro mais próximo exclui o mais remoto, excepcionada legalmente pelo sistema de sucessão por estirpe. 2. Nos casos legalmente previstos de sucessão por representação (por estirpe), os descendentes de classe mais distante concorrerão com os mais próximos, na proporção que seria cabível ao herdeiro natural pré-morto, porém em nome próprio e em decorrência de expressa convocação hereditária legal. 3. O patrimônio herdado por representação, nem mesmo por ficção legal, jamais integra o patrimônio do descendente pré-morto e, por isso, não pode ser alcançado para pagamento de suas dívidas. Para tanto, limita-se a responsabilidade patrimonial dos sucessores de devedor às forças da herança por ele deixada.4. Recurso especial provido.