8 Comentários

  1. Josiane L Pereira

    Gostaria de saber se posso alterar o regime para separação total de bens e ele doar o bem dele aos meus filhos para facilitar a partilha caso um de nós falecer, ele não tem emprego fixo e nossos bens foi eu quem paguei pois sempre tive dois empregos. Somos casados com comunhão universal de bens, se for possível, o que precisa e quanto tempo demora.

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    1. Direito Familiar

      Olá, tudo bem?

      Se vocês são casados pelo regime da comunhão universal de bens e pretendem alterar para o da separação total, deverá ser apresentado um plano de partilha dos bens que foram adquiridos até o momento. Vale lembrar que a alteração do regime de bens precisa ser consensual e aí vocês podem definir a melhor forma de isso acontecer.

      Quanto ao questionamento sobre a doação, por isso facilitar eventual partilha decorrente de inventário, depois do falecimento de um de vocês, não temos certeza se entendemos. Seria preciso avaliar alguns fatores, tais como, quem são os herdeiros dele, qual o patrimônio – o que não nos cabe.

      Para orientações mais precisas, o ideal é procurar o auxílio de advogados ou da Defensoria Pública, que podem analisar os detalhes da situação e indicar os caminhos possíveis de serem seguidos.

      Esperamos ter ajudado!

      Atenciosamente,
      Laura e Arethusa.

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  2. Luciana batista

    Bom dia me casei com comunhão parcial de bens e meu marido agora quer alterar para comunhão total de bens por que quando casamos estávamos sem dinheiro para pagar e ele quer deixar a casa para mim é possível

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    1. Direito Familiar

      Olá, tudo bem?

      A alteração do regime de bens é possível sim. Contudo é necessário entrar com o processo, conforme explicamos no texto.

      Sobre deixar a casa para você, não temos certeza sobre a situação, por desconhecermos maiores detalhes que são essenciais.

      Para respostas mais específicas, sugerimos que consulte algum advogado de sua confiança para que analise todos os pontos e lhe indique o melhor caminho a ser seguido.

      Atenciosamente,
      equipe Direito Familiar.

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  3. IZABELA

    no meu caso será de comunhão universal para parcial. o imovel e veiculo que temos são alienados
    aos bancos. o valor da causa seria simbolico?

    Responder
    1. Direito Familiar

      Olá, Izabela! Tudo bem?

      Conforme respondemos acima, de forma geral, o valor da causa deve exprimir o conteúdo econômico envolvido. Neste caso acreditamos que pode ser estipulado um valor simbólico, considerando que os bens estão alienados. Frisamos que o entendimento pode variar de cartório para cartório.

      Seria interessante consultar a OAB da sua região para verificar qual a orientação deles.

      Atenciosamente,
      Equipe Direito Familiar.

      Responder
  4. Kátia Muniz

    Gostaria de saber sobre o valor da causa para efeitos fiscais neste tipo de ação, por gentileza.
    Obrigada,
    Kátia Muniz

    Responder
    1. Direito Familiar

      Olá Kátia, tudo bem?

      O valor da causa vai variar conforme a pretensão do casal. Se o regime for o de comunhão para separação, será necessário fazer a partilha de bens existentes até então, sendo assim, o valor total do patrimônio será base para o valor da causa. De forma geral, o valor da causa deve exprimir o conteúdo econômico envolvido. Se não houver bens, seria interessante consultar a OAB da sua região para verificar qual a orientação deles.

      Atenciosamente,
      Equipe Direito Familiar.

      Responder

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