2 Comentários

    1. Direito Familiar

      Olá Bruno, tudo bem?

      Essa não é uma questão que tem relação direta com o Direito de Família, mas o que podemos te dizer é que, em tese, não há como o menor de 18 anos, ainda que emancipado, tirar a CNH.

      Isso porque, o Código de Trânsito exige em seu artigo 140 que o condutor seja “penalmente imputável”, o que somente ocorre quando a pessoa completa 18 anos de idade. De acordo com o art. 27 do Código Penal, “os menores de 18 anos são penalmente inimputáveis” de modo que, a princípio, o emancipado não pode tirar a habilitação para dirigir por conta disso.

      Atenciosamente,
      Equipe Direito Familiar.

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