Regime da separação total de bens
4 minutos O regime da separação total de bens promove uma absoluta separação patrimonial e os bens do casal não se comunicam. Isso significa que, tanto os bens adquiridos depois do casamento, quanto os bens adquiridos antes do casamento, permanecerão sendo particulares de cada cônjuge (ou companheiro/a). Assim, como não há uma massa patrimonial conjunta, pode-se dizer que é o regime mais simples dentre os existentes, já que minimiza as discussões acerca da partilha de bens quando do divórcio (ou dissolução da união estável). Continue lendo→