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O modelo de família no período de colonização era o patriarcal, no qual o patriarca tinha o domínio sobre a economia, a política, a sociedade, parentes, filhos e esposas. Além do que, sempre estava rodeado de escravas concubinas.
A mulher poderia assumir esporadicamente o papel de seu marido caso ele precisasse se afastar, mas isso não alterou a imagem da mulher na sociedade patriarcal, que permanecia no interior da casa exercendo sua função de mãe, ou dona de casa1.
Esse isolamento ao qual a mulher devia submeter-se era implicação do abuso do homem, considerado o “sexo forte”, sobre as mulheres, o “sexo frágil”, visando resguardá-las das tentações exteriores. Tal pensamento permaneceu durante todo o Brasil colônia, durante o Império e a República, até poucas décadas atrás2.
A mulher burguesa passou a estar presente também na esfera pública, frequentando cafés, teatros e bailes sempre sob o olhar atento de seu pai e marido, bem como da sociedade que as avaliava, exigindo uma postura adequada – submissa aos homens3.
O que reforçava muito esse papel secundário da mulher era sua situação em relação à educação. A educação dada às meninas era muito diferente da recebida pelos meninos, que aprendiam a ler, escrever, aritmética, línguas e geografia, enquanto elas aprendiam o básico da língua, a gramática portuguesa e francesa, música, dança e canto, e os trabalhos com agulha4.
O desenvolvimento intelectual da mulher era barrado pela sociedade em que se inseria. Sua participação na vida pública era ínfima, quando não inexistente. Mas, com o decorrer dos anos esse quadro foi se modificando, por mais que vagarosamente.
No Rio Grande do Norte foi registrada a primeira eleitora, Celina Guimarães Viana, no ano de 1927. Contudo, na primeira eleição em que as mulheres votaram, seus votos foram anulados por decisão da Comissão de Poderes do Senado, em 1928, sob o argumento de que era necessária uma lei especial a respeito. Logo após, em 1929, o estado elegeu a primeira prefeita da América do Sul, Alzira Soriano, na cidade de Lajes5.
O direito ao voto foi conquistado pela mulher somente em 1932 e, em 1934, com a Constituição dos Estados Unidos do Brasil6, a mulher passou a ser efetivamente considerada cidadã, pois lhe foi conferido o direito de votar7, ainda que fosse facultativo.
Em 1945, com a Lei Agamenon, o voto feminino passou a ser voluntário apenas para as mulheres que não exercessem atividade remunerada, e, somente em 1965, com o novo Código Eleitoral, é que o direito ao voto fora universalizado, sendo obrigatório o alistamento e o voto para ambos os sexos, tendo o voto feminino sido equiparado ao masculino8.
Ainda que o Brasil tenha sido um dos primeiros países a aprovar o sufrágio feminino, o Senado Federal só teve mulheres eleitas por voto universal em 1990; a primeira mulher governadora no ano de 1994, no estado do Maranhão, e, apenas em 2010, o Brasil teve, finalmente, sua primeira presidenta mulher, Dilma Rousseff.
Durante todos esses anos, conviveu-se com avanços e retrocessos quanto à situação da mulher dentro da sociedade brasileira. Houve épocas em que conseguiram conquistar uma posição social melhor, participando, por exemplo, do espaço político, e outras épocas em que seu trabalho passou a ser desvalorizado, sofrendo constantes discriminações e recebendo, inclusive, remunerações inferiores por trabalhos iguais aos exercidos pelos homens9.
Todos esses períodos foram marcados por muita violência em relação às mulheres. O movimento feminista nos anos 70 concluiu que essa violência praticada pelos homens contra as mulheres, na incessante vontade de controlá-las e exercerem poder sobre elas, era um problema social que devia ser combatido. Essa é a tese central do feminismo. O movimento proliferou-se, e em diversos países foram criados abrigos para receber vítimas de violência10.
Utiliza-se o termo “feminismo” para se fazer referência, pois, ao conjunto de movimentos políticos, teóricos e ideológicos que visa a emancipação das mulheres – ainda que eles apresentem diferentes diagnósticos e emancipações para a emancipação das mulheres (ou seja, mesmo que com diversas correntes)11.
Mesmo em condições díspares, a mulher ter conseguido sair para trabalhar fora já foi uma grande conquista. Não satisfeitas, elas ainda conquistaram, no decorrer do século XIX, a possibilidade de frequentar escolas e progredirem intelectualmente, contribuindo para melhor disseminar o discurso feminista e continuarem lutando pelos seus direitos12.
Contemporaneamente, sabemos que ainda existem muitos casos de violência, das mais diversas formas, contra a mulher (clique aqui). Ademais, ainda existe desigualdade em diversos aspectos. Porém, segue a luta para que haja cada vez mais participação nos espaços prioritariamente “pertencentes” aos homens, a fim de que as mulheres sejam ouvidas e representadas, dentro e fora dos espaços de poder.
Arethusa Baroni
Flávia Kirilos Beckert Cabral
Laura Roncaglio de Carvalho
1 COUTINHO, Maria Lúcia Rocha. Tecendo por trás dos panos: a mulher brasileira nas relações familiares. Rio de Janeiro: Rocco, 1994.
2 COUTINHO, Maria Lúcia Rocha. Tecendo por trás dos panos: a mulher brasileira nas relações familiares. Rio de Janeiro: Rocco, 1994.
3 D’INCAO, Maria Ângela. Mulher e família burguesa. In: PRIORE, Mary Del (Org.); BASSANEZI, Carla. (Coords.). História das mulheres no Brasil. São Paulo: Contexto, 1999.
4 COUTINHO, Maria Lúcia Rocha. Tecendo por trás dos panos: a mulher brasileira nas relações familiares. Rio de Janeiro: Rocco, 1994.
5 ROCHA, Andreza Garcia da. Voto feminino no Brasil. Disponível em: https://www.instagram.com/p/B9oiXmxpc71/.
6 “Art 108 – São eleitores os brasileiros de um e de outro sexo, maiores de 18 anos, que se alistarem na forma da lei. Parágrafo único – Não se podem alistar eleitores: a) os que não saibam ler e escrever; b) as praças-de-pré, salvo os sargentos, do Exército e da Armada e das forças auxiliares do Exército, bem como os alunos das escolas militares de ensino superior e os aspirantes a oficial; c) os mendigos; d) os que estiverem, temporária ou definitivamente, privados dos direitos políticos.”. BRASIL. Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil, artigo 108, 1934. Site Presidência da República Federativa do Brasil. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constitui%C3%A7ao34.htm>.
7 RONCAGLIO, Cynthia. Pedidos e Recusas: mulheres, espaço publico e cidadania. Curitiba: Pinha, 1996.
8 ROCHA, Andreza Garcia da. Voto feminino no Brasil. Disponível em: https://www.instagram.com/p/B9oiXmxpc71/.
9 ALVES, Branca Moreira; PINTANGUY, Jacqueline. O que é feminismo. São Paulo: Brasiliense, 1981.
10 SOARES, Barbara Musumeci. Mulheres invisíveis: violência conjugal e novas políticas de segurança. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 1999.
11CAMPOS, Kelly. Sejamos todos feministas: correntes e movimento. Disponível em: https://www.instagram.com/p/B9RbQF9JUo2/.
12 RONCAGLIO, Cynthia. Pedidos e Recusas: mulheres, espaço publico e cidadania. Curitiba: Pinha, 1996.