Lembrando que, no presente texto, falaremos somente dos alimentos a serem prestados de pais para filhos, pois existem outras hipóteses também, que observam outros critérios e possuem uma definição diferente.
1. O que é a pensão alimentícia?
Segundo Rolf MADALENO 1, grande jurista atuante na área de Direito de Família, os alimentos são os valores devidos à determinada pessoa que não pode prover seu sustento por meio próprios. O dever de pagar alimentos a alguém está fundado no dever de solidariedade existente entre membros de uma família, ou, parentes.
No caso de pais e filhos, a obrigação de prestar alimentos decorre do poder familiar, que é o conjunto de direitos e deveres dos genitores em relação à prole. Os alimentos são uma continuação do dever de sustentar os filhos, que já existia antes da separação dos pais. Esta é “uma obrigação primária (…), que não é afastada nem quando os filhos são entregues a terceiros”2 .
Desse modo, se ambos os pais trabalhavam no sentido de manter os elementos necessários ao melhor desenvolvimento do filho quando da união, esta situação continuará mesmo com os genitores estando separados. A justificativa para tanto é baseada no princípio do superior interesse da criança ou adolescente, já que os efeitos da separação e os conflitos existentes entre os pais não devem refletir de forma negativa na criação dos filhos.
Ainda, é importante salientar que o termo “pensão alimentícia” abrange todo tipo de assistência aos filhos, não só alimentos propriamente ditos, ou seja, inclui habitação, vestuário, lazer, saúde e educação.
2. Quem paga a pensão alimentícia?
Esta é uma pergunta muito comum. Muitas pessoas acham que cabe somente ao homem (pai) pagar a pensão alimentícia. Este pensamento tem origem no fato de que, antigamente, o modelo de família era patriarcal. Isso significa que, em tese, o homem era o responsável por trabalhar e prover o sustento da família, enquanto a mulher cuidava dos filhos.
No entanto, como é sabido, as estruturas familiares mudaram no decorrer dos anos. Assim, ambos os genitores poderão ser os responsáveis pelo pagamento da pensão alimentícia. Geralmente o que ocorre, é que o genitor que reside com o filho arcará com as despesas diretamente, vez que o filho estará sob seus cuidados. Dessa forma, aquele que não reside com o filho, ficará encarregado de contribuir com as despesas da prole, seja no que diz respeito à residência (água, luz, energia elétrica) ou no tocante aos gastos do filho (mensalidade escolar, material).
3. Como devo calcular o valor da pensão?
Embora grande parte das pessoas acredite que os alimentos sempre serão fixados em 33% dos rendimentos do alimentante, é importante mencionar que há critérios a serem analisados para o estabelecimento do valor mais adequado.
O entendimento mais adotado pelos operadores do direito é o da aplicação do binômio possibilidade X necessidade. Assim, as possibilidades financeiras daquele que deve pagar a pensão devem ser consideradas, comparando-se com as necessidades dos filhos. O genitor que prestar alimentos não pode ter o seu próprio sustento prejudicado por conta da pensão alimentícia, mas os filhos, por outro lado, também não podem ficar desamparados.
Alguns doutrinadores entendem que outro ponto a ser levado em conta, além dos mencionados acima, seria o da “proporcionalidade”, ou seja, deve-se verificar se a quantia exigida é razoável, dentro do contexto daquela família.
Paulo LÔBO 3 afirma que esses requisitos “constituem conceitos indeterminados, cujos conteúdos apenas podem ser preenchidos ante cada caso concreto”, pois não há como fixar igualmente os valores de pensão para todas as pessoas. É essencial analisar as circunstâncias envolvendo cada família a fim de encontrar o valor adequado, ou seja, que se encaixe dentro do contexto econômico de cada família.
No artigo “Tabela de despesas para calcular pensão alimentícia” (clique aqui) constam alguns dos gastos essenciais que devem ser considerados e demonstrados documentalmente ao juiz em uma eventual ação de alimentos.
4. Quais podem ser as formas de pagamento?
O pagamento da pensão alimentícia pode ser feito, a princípio, de duas maneiras: in pecúnia e in natura.
– In pecúnia: O pagamento in pecúnia é aquele realizado através da entrega da quantia em dinheiro, fixado como valor da pensão alimentícia, diretamente para a pessoa que deve recebê-lo. Este pagamento pode ser feito mediante depósito em conta da pessoa que deve ser favorecida pelos alimentos; pode ser entregue pessoalmente, mediante a entrega de recibo; mediante desconto em folha de pagamento de quem paga os alimentos; ou outra forma convencionada pelas partes, desde que consista na entrega de quantia certa a quem deve receber a pensão.
– In natura: Embora a expressão utilizada seja “pensão alimentícia”, dando a entender que ela seria utilizada para mencionar a soma em dinheiro destinada à compra de alimentos, vimos acima que não é exatamente isso. Como dito, o valor pago a título de pensão alimentícia engloba despesas com saúde, educação, lazer, etc. Quando falamos em pagamento in natura dos alimentos, estamos falando da possibilidade daquele que paga responsabilizar-se diretamente por estas despesas. Ele ficará responsável, por exemplo, pelo pagamento do plano de saúde, da mensalidade escolar diretamente às prestadoras/fornecedores de serviço, das despesas que o filho vier a ter. Por exemplo, o genitor ou genitora pagará diretamente na escola o valor da mensalidade escolar.
É de se ressaltar que, não há uma regra única que possa ser aplicada ao Direito de Família como um todo. Nas ações de alimentos, o juiz vai precisar fazer uma ponderação, levando em conta todos os elementos dos autos (ganhos de cada um dos genitores e suas despesas, despesas dos filhos, padrão social…), para chegar a um valor que seja razoável para todos e não prejudique ninguém.
Advogado(a): precisa propor uma ação de alimentos? Conheça nosso modelo: clique aqui!
Arethusa Baroni
Flávia Kirilos Beckert Cabral
Laura Roncaglio de Carvalho
————————-
1 MADALENO, Rolf. Curso de Direito de Família. 5ª. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2013.
2 GRISARD FILHO, Waldyr. Guarda Compartilhada: Um Novo Modelo de Responsabilidade Parental. 4 ed. Revista, atualizada e ampliada. Editora RT. São Paulo, 2009. p. 177.
3 LÔBO, Paulo. Direito Civil: Famílias. 4a Edição. Editora Saraiva. São Paulo, 2012.
4 FARIAS, Cristiano Chaves de e ROSENVALD, Nelson. Curso de Direito Civil: Famílias. 6 a Edição. Editora Juspodvm. Salvador, 2014.
(Foto de Severyanka)
Olá boa tarde,meu ex marido saí de casa me acusando de traição coisa que nunca aconteceu, agora entrou com um advogado pedindo o divórcio nós temos 4 filhos menores e ele só quer dar 200 reais de pensão alimentícia pra criança, ele disse que não pode dar mais que isso porém ele trabalha 15 dias no mês e ganha 750,00 reais e os outros 15 dias do mês ele trabalha pra ele o que eu devo fazer
Olá, Elianne. Tudo bem?
No processo de divórcio deverão ser analisadas as necessidades dos filhos e as possibilidades de cada genitor. Sugerimos que você leia nossos artigos sobre pensão alimentícia, para entender melhor como funciona.
Segue o link com alguns artigos: https://direitofamiliar.com.br/category/pensao-alimenticia/
De qualquer forma, você precisará do auxílio de advogados que atuam na área ou da Defensoria Pública, para que analisem o caso de perto e indiquem o melhor caminho a ser seguido.
Atenciosamente, equipe Direito Familiar.
eu coloquei na justiça o dinheiro da criança e descontado da empresa ele tem direito a o abono salarial e a desimo
Boa Tarde.
Tenho 24 anos (completei em 01/11/2018), nesse mesmo ano concluir minhas disciplinas da graduação que fazia (Dezembro). Porém a cerimônia de colação de grau, ato exigido pela universidade, para dar início ao pedido de recebimento do diploma – que ocorre numa base de 90 dias após a solicitação -, só ocorrerá no final de março de 2019. Tenho um acordo de pensão alimentícia com meu pai, estabelecido pelo Juiz, desde de setembro de 2014. Eu não tenho emprego e sou mantido por está pensão. Até quando meu posso receber a pensão?
Olá,
tudo bem?
Escrevemos um artigo sobre o tema, vale a pena a leitura, pois você encontrará as respostas que precisa.
“Até quando devo pagar pensão alimentícia ao meu filho?” – https://direitofamiliar.com.br/ate-quando-devo-pagar-pensao-alimenticia-ao-meu-filho/.
Atenciosamente
equipe Direito Familiar.
Boa noite, tenho filho 3 anos, recebo 30 por cento do salário do pai da criança, 600 reais e ele usa o auxílio creche para pagar a metade do pagamento do plano de saúde, eu pago escola, 520 , metade do plano de saúde 150 material escolar , remédio, leite, uniforme e TD mais , moro com meus país que me ajudam com alimentos, ganho 1500 e ele mora com os país dele, sendo assim não tem despesa com aluguel, será que tenho chance dele ajudar com a despesa da escola, muito obrigado , será que pode responder e-mail
Olá Fernanda, tudo bem?
Conforme ressaltamos no artigo, em uma eventual ação de alimentos (ou de modificação da pensão alimentícia), o juiz analisará as condições financeiras de cada um dos genitores e as despesas do filho, para chegar a um valor que entenda ser adequado para todos. Veja, não temos como prever qual será o posicionamento do juiz que estiver analisando o caso.
Sugerimos a leitura de alguns artigos que podem te ajudar a entender melhor: https://direitofamiliar.com.br/o-valor-da-pensao-alimenticia-pode-ser-alterado/ e https://direitofamiliar.com.br/tabela-de-despesas-para-calcular-pensao-alimenticia/.
Esperamos ter ajudado!
Atenciosamente,
Equipe Direito Familiar.
Boa tarde! Quero me divorciar, e meus três filhos ficarão com meu marido. Ele recebeu um lote de herança e ajudei financeiramente a construir a casa. Quero saber se para entrar com divórcio consensual, se posso quitar as pensões que eu pagaria no valor das benfeitorias que ele teria que me pagar. Obrigada!
Olá, Gabriela!
Tudo bem?
Esta é uma questão que dependerá muito do que vocês acordarem entre vocês. Se existe esta questão da partilha, vocês podem estipular uma data inicial para que você comece a pagar a pensão alimentícia, considerando o período de tempo que equivaleria à quitação do valor que você deveria receber referente à sua quota parte na partilha de bens.
Vocês podem fazer um acordo em relação a isso. Por tal motivo é super importante consultar advogados especializados na área de família, para que a situação seja analisada nos mínimos detalhes, a fim de que ninguém saia prejudicado.
Atenciosamente,
Equipe Direito Familiar.
Meu ex não aumenta apensa da nossa filha tem três anos. Ele acha que 150 tem que ser pago ate a crianças completa a maior idade. Qual seria o valor exato dessa pensão agora
Olá Ana Célia, tudo bem?
Os alimentos que seu ex presta foram estabelecidos judicialmente? Geralmente, quando o juiz analisa a questão, ele determina ou pede que as partes indiquem um índice de correção do valor. Além disso, se o valor foi estabelecimento conforme os rendimentos dele ou de acordo com o salário-mínimo, a quantia será reajustada na mesma medida de tais referenciais. Isso é a primeira circunstância que deve ser vista.
Caso esteja estabelecido um índice de correção, você poderá procurar os meios judiciais para cobrar a diferença do valor reajustado, que deveria ter sido paga e não foi (https://direitofamiliar.com.br/novidades-sobre-cobranca-de-pensao-alimenticia/). Se não está estabelecido judicialmente um índice de correção, o mais adequado seria procurar os meios para a alteração da pensão alimentícia, a fim de que se estabeleça uma quantia adequada ao presente momento, com um índice de correção para os anos seguintes (https://direitofamiliar.com.br/o-valor-da-pensao-alimenticia-pode-ser-alterado/).
Para qualquer medida, o ideal é que você procure o auxílio de advogados especializados, ou da Defensoria Pública, pois eles poderão analisar o caso de perto e indicar o melhor caminho a ser seguido.
Atenciosamente,
Equipe Direito Familiar.
Num caso em há alimentos fixados por acordo homologado por sentença e a mãe se recusa a receber o valor e também informar dados de conta bancária para pagamento, como esse pagamento pode ser feito?
Olá Renata,
Para evitar maiores transtornos e assegurar-se de eventual execução, o ideal é que o pagamento seja realizado via depósito judicial, em conta vinculada ao processo. Tal situação deve inclusive ser informada nos autos para que o Juízo cientifique-se da situação e possa inclusive solicitar as informações sobre a conta de depósito dos valores para a parte alimentada. É importante, ainda, verificar qual foi a forma de pagamento estabelecida.
Atenciosamente,
Equipe Direito Familiar.
Boa noite! Possuo algumas dúvidas. Tenho 21 anos, até então não tenho pensão alimentícia estabelecida na justiça, pois quando meus pais se divorciaram, eu tinha acabado de começar a trabalhar com o meu pai, então não achei necessário exigir tal direito, visto que o mesmo me remunera até hoje por volta de 1,5 salário mínimo e paga a mensalidade da faculdade, van, plano de celular e curso de inglês. Porém, tenho mais de 2 meses de salário pra receber e a pensão alimentícia estabelecida para ser paga à minha mãe e a minha irmã vem sendo paga nos últimos 3 meses atrasado e em parcelas. Como me desgastei com toda essa situação, fora outras que já vem acontecendo, resolvi pedir demissão, sairei da empresa e já comecei a procurar emprego em outro lugar. Tendo em vista, a minha situação já não é fácil, tenho minhas despesas fora os que ele já paga, ainda tenho direito a pedir pensão alimentícia? Mesmo depois de começar a trabalhar continuarei com o direito de receber? Desde já, obrigada
Olá Lais, tudo bem?
Cada caso deve ser analisado de acordo com suas particularidades e, por isso, não temos como analisar qual seria o eventual posicionamento de um juiz na situação. Sugerimos, no entanto, a leitura do seguinte artigo, que pode esclarecer alguns pontos: https://direitofamiliar.com.br/ate-quando-devo-pagar-pensao-alimenticia-ao-meu-filho/. Além disso, sempre ressaltamos em nossos textos que o melhor caminho para a resolução de qualquer conflito é por meio do diálogo, ainda que possa ser difícil. Esperamos que tudo se resolva da melhor forma!
Atenciosamente,
Equipe Direito Familiar.
Meu ex marido paga pensão para minha filha, mas está encostado pelo INSS e a juíza determinou 13% do bruto dele e ele ganha 1200 reais. Ele não quer pagar o que a juíza determinou e não tenho conta bancária. Como faço??
Olá Luiara, tudo bem?
Se os alimentos foram efetivamente fixados judicialmente, ele deve cumprir o que foi determinado, sob o risco de ser interposta uma execução contra ele. Se você não tem conta bancária, tal fato deve ser informado no processo em que foram fixados os alimentos, para que, se for o caso, a juíza altere a forma de pagamento, para que seja realizado diretamente a você, mediante recibo, por exemplo.
Sugerimos que você entre em contato com advogados especializados em Direito de Família, ou a Defensoria Pública da sua região, que poderão lhe auxiliar de forma mais efetiva.
Esperamos ter ajudado!
Atenciosamente,
Equipe Direito Familiar.
Boa tarde! Tenho 3 filhos com a mesma mulher sempre paguei 400 R$ de pensao e por vezes outras demais despesas . A mais nova mora comigo outros 2 com ela. o mais velho tem autismo. Ganho 1500 R$ 1200 comprovado na carteira. Porem quero pagar o valor justo dentro das necessidades de sustento para todos. Sempre paguei a pensao porem por algumas duvergencias quero faze lo dentro de uma base legal e judicial. Como devo proceder e qual o valor aproximado que devo pagar?
Olá Miguel, tudo bem?
Primeiramente, é preciso verificar se a quantia que você vem prestando foi estabelecida judicialmente (por decisão de um juiz) ou não. Se eventualmente houver uma decisão que você quer alterar, o melhor caminho será ingressar com uma ação “revisional de alimentos”. Caso vocês tenham estabelecido a pensão alimentícia sem uma chancela judicial, você poderá ingressar com uma “oferta de alimentos”.
Em qualquer caso, o juiz analisará os seus rendimentos e as suas despesas (mediante provas juntadas aos autos), os rendimentos e as despesas da genitora) e os gastos dos filhos. Será levado em consideração, ainda, que alguns filhos podem estar sob seus cuidados e outros sob os cuidados dela. Depois disso, o juiz estabelecerá um valor que seja adequado para todos os envolvidos. Não há como prever antecipadamente qual seria essa quantia, pois isso vai depender do que for demonstrado no processo.
Ainda, sempre ressaltamos que é possível a realização de acordo – que seria o caminho menos prejudicial a todos -, para que o juiz posteriormente apenas o homologue, a fim de que passe a ter validade jurídica.
O ideal é que você converse com advogados especializados em Direito de Família ou com a Defensoria Pública, que poderão – ao analisar todas as circunstâncias – indicar o melhor caminho a ser seguido.
Sobre o tema, sugerimos a leitura dos artigos (aqui mesmo, do Direito Familiar):
https://direitofamiliar.com.br/nao-consigo-pagar-a-pensao-do-meu-filho-e-agora/
https://direitofamiliar.com.br/tabela-de-despesas-para-calcular-pensao-alimenticia/
https://direitofamiliar.com.br/o-valor-da-pensao-alimenticia-pode-ser-alterado/
Esperamos ter ajudado de alguma forma!
Atenciosamente,
Equipe Direito Familiar.
Se o menor de 18 anos recebe pensão por morte, se ele for emancipado, ele continua a receber?
Olá Regina. Tudo bem?
Em razão da alteração do art. 77 da Lei 8.213/91, se a emancipação ocorrer quando ele já estiver recebendo a pensão por morte, o benefício não será cessado, ou seja, ele continua a receber.
Porém, esclarecemos que essa é uma questão que foge ao Direito de Família, motivo pelo qual o ideal é que você procure profissionais que atuem com Direito Previdenciário para melhores orientações.
Continue nos acompanhando!
Atenciosamente,
Equipe Direito Familiar
temho 4 filhos que moram com 4 mulheres diferentes gusnto de pemsao devo paga recebo bruto 2000mil reias pago plano de saude atodos e pago a casa que sera deles quando eu morrer ico com 1300 liquido moro sozimho mas pago agua luz e passagens de onibus para ir ao trabalho todos os dias e faço uso de remedios controlados pra depressao podem me espoder por email ?
Olá Luis,
Responderemos via e-mail, ok?
Atenciosamente,
Equipe Direito Familiar.