Agora, analisando a situação por uma outra perspectiva, você já parou para pensar sobre o que uma mãe precisa fazer quando deseja entregar seu filho para adoção? Continue lendo para entender melhor!
É importante esclarecer que esse é um assunto delicado e precisamos tratar sobre ele despidos de quaisquer preconceitos ou julgamentos.
Isso porque, muitos podem ser os motivos pelos quais uma mãe desiste de criar seu filho (impossibilidade financeira, rejeição por conflitos internos, desejo de não exercer a função materna, não contar com o apoio de familiares, ter sido vítima de estupro, entre outros) e o objetivo principal é buscar que os interesses das crianças sejam sempre resguardados.
Primeiramente, é essencial lembrar que nem toda mulher tem aquele sentimento de que “nasceu para ser mãe” e, que nem todas possuem a intenção ou as devidas condições de exercer essa função, o que não quer dizer que sejam más pessoas.
Muitas mães não conseguem ter essa visão e, por medo de serem condenadas negativamente pela sociedade e de sofrerem ataques, acabam não optando pelos meios adequados de entregar o filho para adoção, o que gera um elevado número de abandono de crianças, dentre outras irregularidades que são prejudiciais ao desenvolvimento dos pequenos.
Pensando nisso, a equipe técnica do Serviço Auxiliar da Vara da Infância e Juventude da Comarca de Cascavel, no estado do Paraná, desenvolveu um guia contendo um “passo a passo” sobre a entrega consciente de um filho para a adoção, com o intuito de diminuir o número de crianças abandonadas ou mal tratadas, além de abortos, infanticídios ou adoções irregulares (por exemplo, por meio da venda de crianças – sim, isso infelizmente existe).
Neste artigo, explicaremos um pouco sobre o processo de entrega de um filho à adoção, utilizando as informações contidas no guia mencionado acima (foto).
De acordo com o artigo 13 do Estatuto da Criança e do Adolescente, as gestantes que manifestarem desejo de entregar o filho para a adoção serão encaminhadas à Justiça da Infância e Juventude de sua cidade.
Caso o médico ou enfermeiro do hospital – ou do local em que nasceu o bebê – deixe de efetuar esse encaminhamento, ele poderá responder judicialmente por sua conduta, inclusive com o pagamento de multa por descumprimento da lei.
Se a comunicação do desejo acerca da entrega para adoção acontecer no Hospital (logo depois do nascimento do filho), deverá ser providenciada a busca da mãe e da criança, para que a genitora seja ouvida pelos psicólogos e pelos assistentes sociais da Vara da Infância e Juventude.
Eles, então, farão o acolhimento da criança e redigirão um documento que pode ser chamado de “informação”, no qual constará a vontade manifestada pela mãe.
Caso a gestante manifeste seu desejo antes do nascimento do filho, ela será atendida da mesma forma, e será encaminhado um “ofício”, ou seja, um “comunicado” pela equipe de profissionais da Vara da Infância ao Hospital para que, quando do nascimento da criança, a Vara da Infância seja avisada.
Depois disso, a genitora será encaminhada para elaboração do que se chama de “luto pela separação do filho”, nos moldes do que prevê artigo 8o do Estatuto da Criança e do Adolescente1.
A mãe, então, receberá o devido acompanhamento de profissionais atuantes na área, para que ela saiba lidar da melhor maneira com o momento difícil que é o da decisão de entregar um filho para a adoção. Essa assistência tem por finalidade o reconhecimento e a aceitação pela mãe de seu ato e das consequências dele, tudo de maneira consciente e com todo o amparo necessário para tanto.
Em relação à criança, ela ficará em instituição de acolhimento até a regularização de sua situação jurídica, ou seja, até que seja concluído o processo de destituição do poder familiar (clique aqui), para que o bebê possa ser encaminhado à adoção.
O programa de entrega consciente – assim como este artigo de hoje – tem a intenção de divulgar informações sobre o tema da adoção de crianças e provocar uma reflexão sobre o assunto, promovendo inclusive o apoio social àquelas mães que entregam seus filhos para adoção em vez de simplesmente abandoná-los por não terem condições de exercer a maternidade.
É importante que a sociedade tenha acesso a este tipo de informação, para que aquelas mães que estão passando por momentos de dificuldade – por acharem que não possuem condições de criar os filhos, mas que também não sabem quais atitudes poderiam tomar – tenham a possibilidade de escolher, de maneira consciente, o destino dos pequenos.
As pessoas, de modo geral, precisam saber que existem alternativas e que a entrega de um bebê para a adoção regular é mais benéfica para uma criança do que o seu abandono, bem como que essa é a melhor atitude a ser tomada por aquela mãe que realmente não possui condições de permanecer com o filho.
Arethusa Baroni
Flávia Kirilos Beckert Cabral
Laura Roncaglio de Carvalho
Art. 8o É assegurado a todas as mulheres o acesso aos programas e às políticas de saúde da mulher e de planejamento reprodutivo e, às gestantes, nutrição adequada, atenção humanizada à gravidez, ao parto e ao puerpério e atendimento pré-natal, perinatal e pós-natal integral no âmbito do Sistema Único de Saúde. § 4o Incumbe ao poder público proporcionar assistência psicológica à gestante e à mãe, no período pré e pós-natal, inclusive como forma de prevenir ou minorar as consequências do estado puerperal. § 5o A assistência referida no § 4o deste artigo deverá ser também prestada a gestantes ou mães que manifestem interesse em entregar seus filhos para adoção.