O que é o Direito de Família?

 direito de família Antes de esclarecer o que é Direito de Família, precisamos entender os dois conceitos de “Direito” e de “Família” separadamente.

1) “O que é o Direito?”

Para explicar o significado da palavra “Direito”, de uma forma objetiva, pode-se utilizar a conceituação dada por Maria Berenice DIAS, importante jurista que atua na área do Direito de Família e afirma que: “O direito é a mais eficaz técnica de organização da sociedade.”1

Portanto, o Direito é um conjunto de normas jurídicas que pretendem regulamentar a sociedade como um todo.

2) “O que é família?”

Esse conceito tem evoluído e contemporaneamente não há apenas um conceito fechado. A família é plural! Isso quer dizer que, não importa quem são os integrantes daquele núcleo familiar, se eles se identificarem como família e tiverem uma relação de afeto, assim deverão ser considerados.

Segundo Rodrigo da Cunha Pereira2, para a Psicanálise, a família é uma estruturação psíquica na qual cada membro ocupa um lugar e uma função. Em outros tempos, a família tinha um caráter muito mais patrimonial (as pessoas casavam por interesses econômicos), porém, com o passar dos anos, isso evoluiu e, como citado acima, o valor mais importante passou a ser o “afeto”.

As formas de família são as mais variadas, estando elas descritas na Constituição Federal de 1988 implícita e explicitamente. O rol da Carta Magna não é taxativo, o que significa dizer que outras modalidades de famílias, ainda que não previstas expressamente, podem ser reconhecidas.

Algumas modalidades de família:

  • Família Matrimonial: formada pelo casamento, tanto entre casais heterossexuais quanto homoafetivos.

  • Família Informal: formada por uma união estável, tanto entre casais heterossexuais quanto homoafetivos.

  • Família Monoparetal: família formada por qualquer um dos pais e seus descendentes. Por exemplo: uma mãe e seus filhos.

  • Família Anaparental: o prefixo “ana” quer dizer “sem”. A família anaparental, pois, é aquela formada sem os genitores, somente pelos irmãos.

  • Família Unipessoal: família de uma pessoa só. Para visualizar tal situação devemos pensar em impenhorabilidade de bem de família. O bem de família pode pertencer a uma única pessoa, como a uma senhora viúva, por exemplo (para saber mais sobre o bem de família, clique aqui).

  • Família Homoafetiva: formada por pessoas do mesmo gênero.

  • Família Mosaico ou Recomposta: pais que têm filhos e se separam, e eventualmente começam a viver com outra pessoa que também tem filhos de outros relacionamentos.

  • Família Simultânea ou Paralela: se enquadra naqueles casos em que um indivíduo mantém duas relações ao mesmo tempo. Por exemplo, ele é casado e mantém uma outra união estável, ou, mantém duas uniões estáveis, ao mesmo tempo.

  • Família Eudemonista: família afetiva, formada por uma parentalidade socioafetiva.

O Direito de Família, então, é o ramo do Direito que visa regulamentar as situações que envolvem as mais diversas estruturas familiares, pois isso interfere diretamente na formação da sociedade. Mesmo que você ache que não tem qualquer relação com o Direito de Família, já conheceu alguém que precisou se divorciar, fazer um exame de DNA, ou pedir pensão alimentícia? Todas essas questões são tratadas no âmbito do Direito de Família, e ele é o foco deste site, por ser essa área tão importante!

Nas categorias ao lado direito da página, você pode buscar pelos assuntos relacionados ao Direito de Família que mais te interessem!

Arethusa Baroni

Flávia Kirilos Beckert Cabral

Laura Roncaglio de Carvalho


DIAS, Maria Berenice.  Manual de Direito das Famílias . 9ª. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2013.

PEREIRA, Rodrigo da Cunha. Direito de Família: uma abordagem psicanalítica. 2ª ed. ver. Atual. ampl. Belo Horizonte: Del Rey, 2003. 

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