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Alienação parental contra o idoso
A lei da alienação parental surgiu para proteger crianças e adolescentes que eventualmente são impedidos por um dos genitores (ou pelos avós) de manter contato com o outro (O que é alienação parental? – clique aqui). O que isso teria, então, a ver com os idosos?
Em alguns textos do Direito Familiar, já se mencionou que a família passou por diversas transformações ao longo dos anos e, contemporaneamente, nos deparamos diversas vezes com famílias recompostas, formadas, a título exemplificativo, por pais/mães que, depois do divórcio, acabam por constituir uma nova união.
Pode-se pensar, como um exemplo, na seguinte situação: o pai se separou da mãe e constituiu uma nova união, havendo animosidade entre os filhos já adultos e a atual companheira. Como se não bastasse, este pai não anda muito bem de saúde e, por conta desses conflitos, a nova companheira impede que os filhos visitem o genitor – que não está fisicamente ou psicologicamente bem para fazer valer as suas próprias vontades. O que fazer em um caso assim?
Há quem defenda a aplicação, por analogia, da lei de alienação parental quando a “vítima” for um idoso.
Isso porque o “idoso pode ser utilizado como instrumento de agressividade direcionada aos demais familiares” e pode “ser levado a afastar-se dos demais familiares que com ele mantêm uma relação de afeto”. Embora diversas medidas de proteção ao idoso sejam previstas na Lei 10.741/2003, o Estatuto do Idoso não prevê a hipótese de alienação parental, o que justificaria a analogia para o preenchimento de uma lacuna da lei.
De outro lado, porém, há o posicionamento no sentido de que a lei da alienação parental tem por objetivo principal a proteção de crianças e adolescentes que estão em condição de vulnerabilidade por não terem completado sua formação e, por isso, o idoso, ainda que possa vir a possuir mais necessidades e cuidados em razão da idade, e apesar de se tornar um sujeito de prioridade, nem sempre poderá ser considerado vulnerável1.
É que o idoso, ao contrário do menor, que é presumivelmente incapaz na definição da lei civil, é pessoa presumivelmente capaz de agir e atuar na vida civil, não se justificando a intervenção em casos nos quais não se discuta questão relacionada com sua condição de idoso.
Aqueles que entendem que a lei da alienação parental pode ser aplicada ao idoso acreditam que tal aplicação seria baseada “na vulnerabilidade da pessoa idosa e sua proteção integral, tendo em vista a possibilidade de o idoso sofrer alienação parental quando na casa em que mora é impedido de ver outros parentes pelo cuidador”2 e deve ser garantido o direito à convivência familiar, previsto na Constituição Federal (art. 227).
Eles explicam que aquele pai ou mãe pode não estar em plenas condições para tomar decisões sozinho e, dessa forma, acaba sendo convencido de que não deve ver os filhos (ou outros familiares). A vontade real da pessoa é, portanto, minada, manipulada, ou seja, alienada.
Apesar de as crianças serem mais suscetíveis, argumenta-se que pode haver situações nas quais pessoas idosas com algum grau de vulnerabilidade também estariam sujeitas à alienação, ainda que não tenham sido interditadas judicialmente – até porque o processo de interdição é demorado e que em determinados casos sequer há o interesse de realizar a interdição.
Diante dessa divergência de entendimentos (em certa medida), qual seria uma solução viável para tais situações?
Primeiramente, conforme sempre ressaltamos, o ideal seria entrar em um consenso, por meio do diálogo, a fim de estabelecer uma forma de convivência que seja viável e interessante para todos os envolvidos.
Não sendo possível, porém, realizar um acordo, e, sendo necessário ingressar com uma ação judicial, é preciso lembrar que as medidas previstas na lei de alienação parental são pertinentes quando se fala em crianças e nem sempre servirão para resolver a questão quanto aos idosos.
No entanto, um possível caminho seria o de investigar a situação do idoso, dentro do processo judicial, antes de adotar qualquer medida (seja das previstas na lei de alienação parental ou não).
Isso até para que se verifique se o idoso está em pleno gozo de sua capacidade mental, se possui autonomia e autodeterminação, se há notícias de eventuais maus tratos (art. 136 do Código Penal e art. 99 da Lei 10741/2003), ou se há situação de risco que enseje a aplicação das medidas previstas no Estatuto do Idoso.
Caso haja uma situação de efetiva vulnerabilidade do idoso, mas não sendo caso de aplicação de outras medidas previstas no Estatuto do Idoso, caberá ao juiz responsável por analisar o caso verificar quais atitudes podem ser adotadas, tais como: designação de audiência, advertência, regulamentação das visitas.
Não havendo vulnerabilidade do idoso, contudo, será preciso ter muita cautela, na medida em que certas ações podem acabar por retirar a autonomia e a liberdade dele, que pode vir a ter sua dignidade ofendida.
Tem-se, pois, que o Judiciário deve ser cauteloso ao analisar tais casos, contando com a colaboração de equipe interdisciplinar (psicólogos e assistentes sociais) e visando sempre a conciliação entre os envolvidos.
Arethusa Baroni
Flávia Kirilos Beckert Cabral
Laura Roncaglio de Carvalho
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1 SOUZA, Laice. Juíza entende que lei pode ser aplicada ao idoso. MidiaJur, Cuiabá, Mato Grosso.
2 BARBEDO, Claudia Gay. A possibilidade de extensão da lei de alienação parental ao idoso. In: SOUZA, Ivone M. Cândido Coelho de. Família contemporânea: Uma visão interdisciplinar. Porto Alegre. IBDFAM, 2011.
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Oi, por favor, me ajudem, eu imploro uma orientação, sobre minha sitiacao:
No meu caso meu pai é idoso e encontra-se na seguinte situação : manteve um casamento e logo após ter 6 filhos com a esposa e todos adolescentes, conheceu minha mãe com assunto de que nao vivia como marido e.mulher coma a esposa, dormem ate hoje em quartos separados, mas que nunca seria capaz de abandonar a casa … com minha mãe teve mais 5 filhos, vivem a 35 anos , ele sempre um pai e avô excepcional, ama minha mae e nossa casa, mas agora que está debilitado e sem poder dirigir, está sendo proibido de ir a nossa casa pela esposa e filhos , estao obrigado ele falar por áudio que nao pode mas ir em nossa casa e ele está sofrendo (tenho provas em áudios dele chorando muito e amulher obrigando ele a falar que nao vai mais na nossa casa e que vai “abandonar” a família… ela sempre soube da.minha mae, eeu e meus irmãos ate iamos passar final de semana na casa delas e existem milhares de testemunhas sobre a situação dele.com minha mae… enfim, isso se encaixa em alienação parental? Como podemos fazer pra provar que ele esta sendo coagido? E se é possível nós mantermos o processo de ir buscar ele de carro na casa da esposa e trazer ele pra nossa casa tambem, que ele tanto ama e está sofrendo com a pressão…
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Olá, tudo bem?
Veja, não temos como dizer se o caso se enquadra como alienação parental, ou não, afinal não conhecemos maiores detalhes, o que sequer nos caberia, e seria necessário realizar estudos a produzir provas com a finalidade de identificar atos típicos de alienação parental.
Uma outra opção seria entrar com um processo para fixar período de convivência. De qualquer forma seria interessante conversar com profissionais que atuam na área a fim de analisem o caso de perto e indiquem o melhor caminho a ser seguido!
Atenciosamente,
equipe Direito Familiar.
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Bom dia,estou passando pela seguinte situação, minha avó é mãe de três filhas,tem uma neta e um bisneto…a muito tempo ela foi morar com uma das filhas que ao longo do tempo veio a pedir ajuda pois com o avanço da idade da minha avó requeria mais atenção.No caso as outras duas filhas dela moram em outra cidade o que dificultava uma convivência mais próxima,até pq quem estipulava os dias que queria e quantos dias seria a “tutora” da minha avó,que as vezes não era possível ser cumprida pois as outras filhas também trabalhavam e não teria como a idosa ficar sozinha na casa sem acompanhamentos o dia todo até o retorno do horário expediente,foi então que diante do juiz expedido o dever das filhas q pagar uma pensão para ajudar nas despesas.Porem agora ninguém da família consegue contato com a idosa,toda a vez que é tentado uma visita eles agem de modo agressivo,e nosso medo é que a idosa queira sair dessa situação e ter convívio com os demais e eles não estão deixando,eles se mostraram desequilibrados para permanecer com a tutela,não sabemos se ela realmente está viva,se está com eles na casa.pois o descontrole com que recebem os outros familiares é assustador,fico a imaginar o que a minha avó possa estar passando na mão deles,ficamos sabendo q ela sofreu um acidente e quebrou o fêmur,mais ninguém foi avisado,eles falaram pra entrar com pedido de visita assistida,mais numa situação de urgência podemos pedir pra algum órgão de saúde ,psicólogo ou mesmo autoridades para ver a minha avó?..pra saber se ela pelo menos está bem.pois além de não ver os familiares a idosa não sai mais de casa.Eu como neta posso tentar alguma medida,como tutela ou visitas??Por favor me ajudem
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Olá, tudo bem?
Aqui no Paraná, no Ministério Público, existe uma Promotoria destinada a atender os idosos em eventual situação de risco. Não sabemos onde você mora e se no local pode existir algum órgão com atuação específica na área, mas, havendo alguma suspeita de que sua avó pode estar em risco, sugerimos que procure o Ministério Público, a fim de obter mais informações sobre o que pode ser feito.
Além disso, a ação de regulamentação de visitas pode ser um caminho (isso já no âmbito do direito de família). Veja, não há como prever qual será o entendimento do juízo responsável por analisar tal questão, mas entendemos que pode ser uma alternativa. O ideal seria procurar o auxílio de advogados ou da Defensoria Pública de seu estado, para que eles verifiquem a situação e informem sobre o entendimento que vem sendo aplicado pelo tribunal do seu local de residência, analisando, então, quais medidas podem ser tomadas.
Esperamos ter ajudado.
Atenciosamente,
Laura e Arethusa.
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Boa tarde no nosso caso moramos com minha mãe eu meu esposo e nossa filha decidimos ir morar com ela porque ela adoeceu e não podia mais ficar sozinha , mais nos deparamos com seguinte situação meus irmãos não tem o hábito de passar sequer um final de semana com ela , meu irmão quase nunca vem visitá-la , minha irmã vem as vezes fica um pouco e vai embora leva ela pra almoçar um domingo por mês pelo menos . O que eu quero saber é se existe alguma lei que nos ampara a respeito de eles serem mais presentes no caso levá-la um fim de semana inteiro para conviver um pouco mais com eles porque ela sente muita falta deles por exemplo estar com eles ver eles e fazer parte da vida deles …
E eu meu esposo e nossa filha além de ver que ela está mais feliz de poder conviver mais com seus filhos poder também ter um momento sem se preocupar em deixá-la sozinha para termos um momento em família marido esposa e filha por favor se alguém puder me ajudar eu agradeço
Muito obrigada
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Olá, tudo bem?
Poderia se pensar eventualmente em uma ação de regulamentação de visitas, mas seria uma situação muito específica e não temos como prever qual seria o entendimento do responsável pelo julgamento de uma ação assim.
O ideal seria entrar em contato com advogados/as ou com a Defensoria Pública, levando todas as informações do caso, para que possam ser avaliadas as possibilidades de medidas a serem tomadas.
Esperamos ter ajudado!
Atenciosamente,
Equipe Direito Familiar.
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Boa tarde meninas!!
Muito interessante esse tema, pois, casos assim vem sendo divulgados nas mídias ultimamente.
No artigo vocês falam que, caso seja mesmo necessário ajuizar uma ação, seria necessário se averiguar dentro do processo, a situação real em que esse idoso se encontra.
Não sendo uma ação de curatela e nem se utilizando da lei de alienação parental, qual seria então, na opinião de vocês, o possível tipo de ação a ser ajuizada nessa situação?
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Olá, tudo bem?
Entendemos que, independentemente da ação proposta, havendo a alegação de alienação parental ou de eventual situação de risco para o idoso, a questão deverá ser investigada por meio, por exemplo, de sindicância a ser realizada por psicólogos e/ou assistentes sociais.
A ação a ser proposta vai depender, na verdade, da situação que se apresenta em cada caso e do entendimento do responsável por julgar a demanda. Pode-se verificar, por exemplo, se há alguma circunstância que poderia enquadrar o caso até mesmo no Estatuto do Idoso ou se seria caso de solicitar, eventualmente, uma regulamentação de visitas.
Atenciosamente,
Equipe Direito Familiar.